Portaria SF 175 - 31/10/2011

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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 10 de novembro de 2011

 

PORTARIA SF Nº 175, DE 31.10.2011.

 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no inciso VI do § 1º do art. 44 da Lei Complementar nº 107, de 14.04.2008, e no Decreto nº 37.327, de 27.10.2011, que dispõe sobre a Gratificação por Resultados do GOATE – GRG, RESOLVE:

 

Art. 1º Ficam estabelecidos os seguintes valores como meta de referência e meta piso das Diretorias Gerais relacionadas a seguir, relativamente aos bimestres indicados:

 

BIMESTRE

DIRETORIAS GERAIS

META DE REFERÊNCIA R$

META PISO R$

I - setembro e outubro de 2011

DRR – I RF Norte

729.800.000,00

467.072.000,00

DRR – I RF Sul

550.800.000,00

352.512.000,00

DRR – II RF

113.820.000,00

72.844.800,00

DRR – III RF

36.030.000,00

23.059.200,00

DFM

251.550.000,00

160.992.000,00

DPC

1.682.000.000,00

1.076.480.000,00

II - novembro e dezembro de 2011

(Incluído pela Portaria SF n° 001/2011)

DRR – I RF Norte

746.800.000,00

477.952.000,00

DRR – I RF Sul

578.200.000,00

370.048.000,00

DRR – II RF

127.920.000,00

81.868.800,00

DRR – III RF

37.260.000,00

23.846.400,00

DFM

241.850.000,00

154.784.000,00

DPC

1.732.030.000,00

1.108.499.200,00

III - janeiro e fevereiro de 2012

(Incluído pela Portaria SF n° 058/2012)

DRR – I RF Norte

735.308.865,00

470.597.674,00

DRR – I RF Sul

581.613.793,00

372.232.828,00

DRR – II RF

114.316.070,00

73.162.285,00

DRR – III RF

40.426.511,00

25.872.967,00

DFM

217.934.760,00

139.478.246,00

DPC

1.689.600.000,00

1.081.344.000,00

IV -março e abril de 2012

(Incluído pela Portaria SF n° 090/2012)

DRR – I RF Norte

675.560.000,00

432.358.400,00

DRR – I RF Sul

568.360.000,00

363.750.400,00

DRR – II RF

114.850.000,00

73.504.000,00

DRR – III RF

36.030.000,00

23.059.200,00

DFM

210.200.000,00

134.528.000,00

DPC

1.605.000.000,00

1.027.200.000,00

V - maio e junho de 2012

(Incluído pela Portaria SF n° 126/2012)

 
DRR -I RF Norte 

 
698.500.000,00 

 
447.040.000,00 

 
DRR -I RF Sul 

 
577.200.000,00 

 
369.408.000,00 

 
DRR -II RF 

 
117.440.000,00 

 
75.161.600,00 

 
DRR -III RF 

 
41.330.000,00 

 
26.451.200,00 

 
DFM 

 
220.750.000,00 

 
141.280.000,00 

 
DPC 

 
1.670.000.000,00 

 
1.068.800.000,00 

VI – julho e

agosto de 2012

(Incluído pela Portaria SF n° 170/2012)

DRR – I RF Norte

706.070.000,00

451.884.800,00

DRR – I RF Sul

560.250.000,00

358.560.000,00

DRR – II RF

124.600.000,00

79.744.000,00

DRR – III RF

41.580.000,00

26.611.200,00

DFM

233.500.000,00

149.440.000,00

DPC

1.666.000.000,00

1.066.240.000,00

VII - setembro e outubro de 2012

(Incluído pela Portaria SF n° 208/2012)

 
DRR -I RF Norte 

 
834.441.519,00 

 
750.997.367,00 

 
DRR -I RF Sul 

 
655.466.966,00 

 
589.920.269,00 

 
DRR -II RF 

 
139.604.110,00 

 
125.643.699,00 

 
DRR -III RF 

 
45.527.630,00 

 
40.974.867,00 

 
DFM 

 
302.301.386,00 

 
272.071.247,00 

 
DPC 

 
1.977.341.611,00 

 
1.779.607.450,00 

VIII – novembro e dezembro de 2012

(Incluído pela Portaria SF n° 248/2012)

DRR – I RF Norte

847.069.125,00

762.362.213,00

DRR – I RF Sul

710.748.208,00

639.673.387,00

DRR – II RF

145.543.495,00

130.989.146,00

DRR – III RF

44.145.429,00

39.730.886,00

DFM

284.953.476,00

258.258.128,00

DPC

2.032.459.733,00

1.829.213.760,00

IX – janeiro e fevereiro de 2013

(Incluído pela Portaria SF n° 052/2012)

 

DRR – I RF Norte

801.056.696,00

720.951.026,00

DRR – I RF Sul

735.777.213,00

662.199.492,00

DRR – II RF

140.418.190,00

126.376.371,00

DRR – III RF

48.507.507,00

43.656.756,00

DFM

256.090.413,00

230.481.372,00

DPC

1.981.850.019,00

1.783.665.017,00

X - março e abril de 2013

(Incluído pela Portaria SF 090/2013)

DRR – I RF Norte

725.695.634,00

653.126.071,00

DRR – I RF Sul

650.167.770,00

585.150.993,00

DRR – II RF

137.136.967,00

123.423.270,00

DRR – III RF

46.707.454,00

42.036.709,00

DFM

250.823.118,00

225.740.806,00

DPC

1.810.530.943,00

1.629.477.849,00

XI – maio e junho de 2013

(Incluído pela Portaria SF 141/2013)

DRR – I RF Norte

494.092.324,00

444.683.092,00

DRR – I RF Sul

318.372.064,00

286.534.857,00

DRR – II RF

141.452.747,00

127.307.472,00

DRR – III RF

44.865.262,00

40.378.736,00

DFE

884.595.903,00

796.136.313,00

DPC

1.883.378.300,00

1.695.040.470,00

XII - julho e agosto de 2013 2013(Incluído pela Portaria SF 185/2013)

DRR – I RF Norte

520.389.796,00

468.350.816,40

DRR – I RF Sul

308.283.607,00

277.455.246,30

DRR – II RF

147.426.284,00

132.683.655,60

DRR – III RF

49.878.336,00

44.890.502,40

DFE

915.126.923,00

823.614.230,70

DPC

1.941.104.946,00

1.746.994.451,40

XIII - setembro e outubro de 2013 (Incluído pela Portaria SF 234/2013)

DRR – I RF Norte

549.185.453,00

494.266.908,00

DRR – I RF Sul

352.213.312,00

316.991.981,00

DRR – II RF

161.665.499,00

145.498.949,00

DRR – III RF

53.260.730,00

47.934.657,00

DFE

951.745.439,00

856.570.895,00

DPC

2.068.070.433,00

1.861.263.390,00

XIV – novembro e

dezembro de 2013

(Incluído pela Portaria SF 001/2014)

DRR – I RF Norte

629.061.121,01

566.155.008,91

DRR – I RF Sul

404.032.243,44

363.629.019,10

DRR – II RF

182.849.248,07

164.564.323,26

DRR – III RF

56.884.539,88

51.196.085,89

DFE

994.628.844,51

895.165.960,06

DPC

2.267.455.997,00

2.040.710.397,00

XVII – janeiro e

fevereiro de 2014

(Incluído pela Portaria SF 40/2014)

DRR – I RF Norte

595.005.532,00

535.504.979,00

DRR – I RF Sul

351.249.302,00

316.124.372,00

DRR – II RF

166.665.381,00

149.998.843,00

DRR – III RF

55.412.101,00

49.870.891,00

DFE

996.753.443,00

897.078.098,00

DPC

2.165.085.759,00

1.948.577.183,00

XVI – março e abril

de 2014 (Incluído pela Portaria SF 75/2014)

DRR – I RF Norte

523.317.388,00

470.985.649,00

DRR – I RF Sul

325.477.872,00

292.930.085,00

DRR – II RF

153.025.278,00

137.722.750,00

DRR – III RF

48.087.931,00

43.279.138,00

DFE

974.438.637,00

876.994.773,00

DPC

2.024.347.106,00

1.821.912.395,00

XVII – maio e

junho de 2014 (Incluído pela Portaria SF 95/2014)

DRR – I RF Norte

540.692.827,00

486.623.544,00

DRR – I RF Sul

339.417.795,00

305.476.016,00

DRR – II RF

155.395.295,00

139.855.766,00

DRR – III RF

51.673.702,00

46.506.332,00

DFE

976.492.841,00

878.843.557,00

DPC

2.063.672.460,00

1.857.305.214,00

XVIII – julho e agosto de 2014 (Incluído pela Portaria SF 150/2014)

DRR – I RF Norte

562.746.092,00

506.471.484,00

DRR – I RF Sul

354.211.042,00

318.789.939,00

DRR – II RF

162.461.147,17

146.215.032,00

DRR – III RF

57.083.501,00

51.375.152,00

DFE

1.005.134.509,00

904.621.058,00

DPC

2.141.636.294,00

1.927.472.665,00

BIMESTRES

DIRETORIAS GERAIS

META DE REFERÊNCIA

META PISO

R$

R$

.............

.....................

......................

.....................

XVII – março e abril de 2015 (Incluído pela Portaria SF 081/2015)

DRR – I RF Norte

551.092.433    

495.983.190

DRR – I RF Sul

376.321.536    

338.689.382

DRR – II RF

 

162.416.740      

146.175.066

DRR – III RF

51.995.453          

46.795.908

DFE

1.035.244.225          

931.719.803

DPC

2.177.070.388            

1.959.363.349

BIMESTRES

DIRETORIAS GERAIS

META DE REFERÊNCIA

META PISO

R$

R$

.............

.....................

......................

.....................

maio e junho de 2015 (Incluído pela Portaria SF 127/2015)

DRR – I RF Norte

574.219.441,00

516.797.497,00

DRR – I RF Sul

380.591.377,00

342.532.239,00

DRR – II RF

172.782.904,00

155.504.614,00

DRR – III RF

60.973.126,00

54.875.813,00

DFE

1.125.754.683,00

1.013.179.215,00

DPC

2.314.321.532,00

2.082.889.379,00

julho e agosto de 2015 (Incluído pela Portaria SF 163/2015)

DRR – I RF Norte

547.042.605,00

492.338.345,00

DRR – I RF Sul

369.609.488,00

332.648.539,00

DRR – II RF

168.099.328,00

151.289.395,00

DRR – III RF

61.215.586,00

55.094.027,00

DFE

1.145.696.531,00

1.031.126.878,00

DPC

2.291.663.538,00

2.062.497.184,00

setembro e outubro de 2015 (Incluído pela Portaria SF 196/2015)

DRR – I RF Norte

600.307.559,00

540.276.803,00

DRR – I RF Sul

419.809.210,00

377.828.289,00

DRR – II RF        

178.089.546,00

160.280.591,00

DRR – III RF

62.520.322,00

56.268.290,00

DFE

1.163.300.163,00

1.046.970.147,00

DPC

2.424.026.801,00

2.181.624.121,00

novembro e dezembro de 2015 (Incluído pela Portaria SF 028/2016)

DRR – I RF Norte

647.638.669,00

582.874.802,00

DRR – I RF Sul

496.440.507,00

446.796.456,00

DRR – II RF        

184.008.928,00

165.608.035,00

DRR – III RF

62.588.221,00

56.329.399,00

DFE

1.120.948.145,00

1.008.853.331,00

DPC

2.511.624.469,00

2.260.462.022,00

BIMESTRES

DIRETORIAS GERAIS

META DE REFERÊNCIA R$

META PISO R$

.............

.............

.............

.............

janeiro e fevereiro de 2016 (incluído pela Portaria SF nº 069/2016)

DRR – I RF Norte

580.138.293,00 5

22.124.464,00

DRR – I RF Sul

377.515.630,00

339.764.067,00

DRR – II RF

157.685.104,00

141.916.594,00

DRR – III RF

56.683.099,00

51.014.789,00

DFE

1.075.843.971,00

968.259.574,00

DPC

2.247.866.097,00

2.023.079.487,00

BIMESTRES

DIRETORIAS GERAIS

META DE REFERÊNCIA R$

META PISO R$

.............

.....................

............................

...............................

março e abril de 2016 (incluído pela Portaria SF nº 096/2016)

DRR – I RF Norte

537.711.190,00

286.761.378,00

DRR – I RF Sul

418.704.174,00

223.294.936,00

DRR – II RF

163.007.903,00

86.932.115,00

DRR – III RF

57.447.304,00

30.636.647,00

DFE

1.074.144.324,00

572.841.168,00

DPC

2.251.014.895,00

1.200.466.244,00

BIMESTRES

DIRETORIAS GERAIS

META DE REFERÊNCIA

META PISO

R$

R$

.............

.....................

......................

.....................

maio e junho de 2016

(incluído pela Portaria SF nº 138/2016)

DRR – I RF Norte

414.066.492

220.821.660

DRR – I RF Sul

318.396.034

169.800.605

DRR – II RF

135.052.202

 

72.023.339

DRR – III RF

47.864.721

25.526.256

DFE

962.351.162

513.221.875

DPC

1.877.730.611

1.001.393.735

 

BIMESTRES

DIRETORIAS GERAIS

META DE REFERÊNCIA

META PISO

R$

R$

.............

.....................

......................

.....................

julho e agosto de 2016

(incluído pela Portaria SF nº 176/2016)

DRR – I RF

1.744.180.046,00

930.171.219,00

DRR – II RF

131.735.026,00

70.254.289,00

DRR – III RF

47.012.516,00

25.071.775,00

DPC

1.922.927.588,00

1.025.497.283,00

 

BIMESTRES

DIRETORIAS GERAIS

META DE REFERÊNCIA R$

META PISO R$

.................

.....................

......................

.....................

setembro e outubro de 2016

(incluído pela Portaria SF nº 214/2016)

DRR – I RF

2.093.500.827,00

1.116.463.991,00

DRR – II RF

171.323.995,00

91.367.087,00

DRR – III RF

61.778.999,00

32.946.740,00

DPC

2.326.603.820,00

1.240.777.818,00

BIMESTRES

DIRETORIAS GERAIS

META DE REFERÊNCIA

R$

META PISO

R$

.................

.....................

......................

.....................

janeiro e fevereiro de 2017

(incluído pela Portaria SF nº 062/2017)

DRR – I RF

2.113.678.539,00

2.115.767.196,00

DRR – II RF

184.884.944,00

186.129.376,00

DRR – III RF

61.427.008,00

 

61.515.080,00

DPC

2.359.990.492,00

2.363.411.652,00

BIMESTRES

DIRETORIAS GERAIS

META DE REFERÊNCIA

META PISO

R$

R$

.............

.....................

......................

.....................

 

março e abril de 2017

(incluído pela Portaria SF nº 117/2017)

DRR – I RF

2.009.068.824,82

1.071.436.404,46

DRR – II RF

176.569.607,29

94.164.571,57

DRR – III RF

55.345.135,89

29.515.560,97

DPC

2.240.983.568,00

1.195.116.537,00

BIMESTRES

DIRETORIAS GERAIS

META DE REFERÊNCIA

META PISO

R$

R$

.................

.....................

......................

.....................

maio e junho de 2017

(incluído pela Portaria SF nº 145/2017)

DRR – I RF

1.815.077.254,00

967.980.700,00

DRR – II RF

153.870.942,00

82.059.373,00

DRR – III RF

52.131.695,00

27.801.833,00

DPC

2.021.079.891,00

1.077.841.906,00

 

BIMESTRES

DIRETORIAS GERAIS

META DE REFERÊNCIA

META PISO

R$

R$

.............

.....................

......................

.....................

julho e agosto de 2017

(incluído pela Portaria SF nº 188/2017)

DRR – I RF

2.136.008.818,00

1.424.077.079,00

DRR – II RF

192.566.742,00

128.384.247,00

DRR – III RF

63.300.638,00

42.202.536,00

DPC

2.391.876.199,00

1.594.663.862,00

BIMESTRES

 

DIRETORIAS GERAIS

META DE REFERÊNCIA

META PISO

R$

R$

.............

.....................

......................

.....................

setembro e outubro de 2017

(incluído pela Portaria SF nº 009/2018)

DRR – I RF

2.318.235.250,00

1.545.567.441,00

DRR – II RF

204.188.086,00

136.132.197,00

DRR – III RF

64.856.573,00

43.239.877,00

DPC

2.587.279.909,00

1.724.939.516,00

novembro e dezembro de 2017

(incluído pela Portaria SF nº 009/2018)

DRR – I RF

2.271.584.921,00

1.635.541.143,00

DRR – II RF

 

192.085.247,00

138.301.378,00

DRR – III RF

55.100.435,00

39.672.313,00

DPC

2.518.770.603,00

1.813.514.834,00

BIMESTRES

DIRETORIAS GERAIS

META DE REFERÊNCIA

META PISO

R$

R$

.................

.....................

......................

.....................

setembro e outubro de 2018

(Portasria SF nº 176/2018)

DRR - I RF

2.391.342.856,00

1.721.766.856,00

DRR - II RF

200.763.618,00

144.549.805,00

DRR - III RF

61.190.744,00

44.057.335,00

DPC

2.653.297.217,00

1.910.373.996,00

BIMESTRES

DIRETORIAS GERAIS

META DE REFERÊNCIA

META PISO

R$

R$

.................

.....................

......................

.....................

janeiro e fevereiro de 2019

(Portaria SF nº 088/2019)

DRR - I RF

2.492.417.850,00

1.794.540.852,00

DRR - II RF

202.508.641,00

 

145.806.222,00

DRR - III RF

68.910.491,00

49.615.553,00

DPC

2.763.836.982,00

1.989.962.627,00

 

BIMESTRES

DIRETORIAS GERAIS

META DE REFERÊNCIA

META PISO

R$

R$

.....................

......................

.....................

.....................

maio e junho de 2019 (Portaria SF nº 130/2019)

DG - I RF

2.322.171.182,00

1.857.736.945,00

DG - II RF

164.338.646,00

131.470.917,00

DG - III RF

60.554.549,00

48.443.639,00

DPC

2.547.064.377,00

2.037.651.501,00

 

BIMESTRES

DIRETORIAS GERAIS

META DE REFERÊNCIA

META PISO

R$

R$

.................

.....................

......................

.....................

setembro e outubro de 2019

(Portaria SF nº 213/2019)

DG - I RF

2.330.378.148,34

1.864.302.518,67

DG - II RF

203.837.037,62

163.069.630,09

DG - III RF

72.655.455,72

58.124.364,58

DPC

2.606.870.641,68

2.085.496,513,34


 

 

 

 

.

BIMESTRES

DIRETORIAS GERAIS

META DE REFERÊNCIA

META PISO

 

 

R$

R$

.................

.....................

......................

.....................

Novembro e dezembro de

2019

(Portaria SF nº 026/2020)

DG - I RF

2.322.171.182,00

1.857.736.945,00

 

DG - II RF

164.338.646,00

131.470.917,00

 

DG - III RF

60.554.549,00

48.443.639,00

 

DPC

2.547.064.377,00

2.037.651.501,00

..........................................................................................................................................”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

Secretário da Fazenda

Art. 2º O valor a ser percebido a título de GRG, em função dos resultados alcançados, no nível gerencial, será calculado sobre a parcela referente ao vencimento-base e será obtido pela interpolação ou extrapolação, conforme o caso, tomando-se como parâmetros as metas fixadas como piso e referência, que corresponderão, respectivamente, a 0% (zero por cento) e a 36% (trinta e seis por cento) da parcela de remuneração mencionada.

 

Art. 3º Aplicam-se, relativamente à GRG, no que couber, as normas previstas nos incisos II, VI e VII da Portaria SF nº 040, de 15.03.2002.

 

Art. 4º Na hipótese de o percentual da GRG alcançado individualmente pelas Diretorias referidas no art. 1º ser inferior à média estabelecida nos termos do inciso VII da Portaria SF nº 040, de 2002, será atribuído, para os servidores em exercício naquelas Diretorias, o percentual médio da GRG obtido pelos demais servidores, no bimestre.

 

Art. 5º Nas metas gerenciais relacionadas com a arrecadação do ICMS serão considerados os recursos obtidos na forma do inciso I e § 1º do art. 2º das Leis nº 12.300, de 18.12.2002, e nº 12.309, de 19.12. 2002, bem como no inciso I e § 1º do art. 5º da Lei nº 12.310, de 19.12.2002, e no inciso I do art. 2º da Lei nº 12.523, de 30.12.2003.

 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Secretário da Fazenda