Portaria SF 208 - 07/11/2012

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PORTARIA SF Nº 208/2012, DE 07.11.2012

 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA , tendo em vista o disposto no inciso VI do § 1º do artigo 44 da Lei Complementar nº 107, de 14.4.2008, e no Decreto nº 37.327, de 27.10.2011, que dispõe sobre a Gratificação por Resultados do GOATE -GRG, quanto ao nível institucional, RESOLVE :

Art. 1ºA Portaria SF nº 175, de 31.10.2011, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 1º Ficam estabelecidos os seguintes valores como meta de referência e meta piso das Diretorias Gerais relacionadas a seguir, relativamente aos bimestres indicados: (AC)

 

 
BIMESTRES 

 
DIRETORIAS GERAIS 

 
META DE REFERÊNCIA
R$ 

 
META PISO
R$ 

 
............................ 

 
.......................................... 

 
........................................................... 

 
........................................................... 

 

 

 

 
VII -setembro e 

 
outubro de 2012 

 

 
DRR -I RF Norte 

 
834.441.519,00 

 
750.997.367,00 

 
DRR -I RF Sul 

 
655.466.966,00 

 
589.920.269,00 

 
DRR -II RF 

 
139.604.110,00 

 
125.643.699,00 

 
DRR -III RF 

 
45.527.630,00 

 
40.974.867,00 

 
DFM 

 
302.301.386,00 

 
272.071.247,00 

 
DPC 

 
1.977.341.611,00 

 
1.779.607.450,00 

 

........................................................................................................................................................................................................................" Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Secretário da Fazenda