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Portaria SF 208 - 07/11/2012 |
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PORTARIA SF Nº 208/2012, DE 07.11.2012
O SECRETÁRIO DA FAZENDA , tendo em vista o disposto no inciso VI do § 1º do artigo 44 da Lei Complementar nº 107, de 14.4.2008, e no Decreto nº 37.327, de 27.10.2011, que dispõe sobre a Gratificação por Resultados do GOATE -GRG, quanto ao nível institucional, RESOLVE : Art. 1ºA Portaria SF nº 175, de 31.10.2011, passa a vigorar com as seguintes modificações: "Art. 1º Ficam estabelecidos os seguintes valores como meta de referência e meta piso das Diretorias Gerais relacionadas a seguir, relativamente aos bimestres indicados: (AC)
........................................................................................................................................................................................................................" Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Secretário da Fazenda
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