Portaria SF 176 - 16/09/2016

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PORTARIA SF Nº 176, DE 16.09.2016

 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no inciso VI do § 1º do art. 44 da Lei Complementar nº 107, de 14.4.2008, e no Decreto nº 37.327, de 27.10.2011, que dispõe sobre a Gratificação por Resultados do GOATE – GRG, quanto ao nível institucional,

 

RESOLVE:

 

Art. 1ºA Portaria SF nº 175, de 31.10.2011, passa a vigorar com as seguintes modificações:

 

“Art. 1º Ficam estabelecidos os seguintes valores como meta de referência e meta piso das Diretorias Gerais relacionadas a seguir, relativamente aos bimestres indicados: (AC)

 

 

BIMESTRES

DIRETORIAS GERAIS

META DE REFERÊNCIA

META PISO

R$

R$

.............

.....................

......................

.....................

julho e agosto de 2016

DRR – I RF

1.744.180.046,00

930.171.219,00

DRR – II RF

131.735.026,00

70.254.289,00

DRR – III RF

47.012.516,00

25.071.775,00

DPC

1.922.927.588,00

1.025.497.283,00

...........................................................................................................................................”

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

Secretário da Fazenda