Portaria SF 130 - 27/06/2019

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PORTARIA SF Nº 130, DE 27.06 .2019.

 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no inciso VI do § 1º do artigo 44 da Lei Complementar nº 107, de 14.4.2008, e no Decreto nº 37.327, de 27.10.2011, que dispõe sobre a Gratificação por Resultados do GOATE – GRG, quanto ao nível institucional, RESOLVE:

 

Art. 1º A Portaria SF nº 175, de 31.10.2011, passa a vigorar com as seguintes modificações:

 

“Art. 1º Ficam estabelecidos os seguintes valores como meta de referência e meta piso das Diretorias Gerais relacionadas a seguir, relativamente aos bimestres indicados: (AC)

 

BIMESTRES

DIRETORIAS GERAIS

META DE REFERÊNCIA

META PISO

R$

R$

.....................

......................

.....................

.....................

maio e junho de 2019

DG - I RF

2.322.171.182,00

1.857.736.945,00

DG - II RF

164.338.646,00

131.470.917,00

DG - III RF

60.554.549,00

48.443.639,00

DPC

2.547.064.377,00

2.037.651.501,00

 

...........................................................................................................................................”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

Secretário da Fazenda