Portaria SF 188 - 25/09/2017

Inicio  Anterior  Próximo

PORTARIA SF Nº 188, DE 25.09.2017

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no inciso VI do § 1º do art. 44 da Lei Complementar nº 107, de 14.4.2008, e no Decreto nº 37.327, de 27.10.2011, que dispõe sobre a Gratificação por Resultados do GOATE – GRG, quanto ao nível institucional,

RESOLVE:

Art. 1º A Portaria SF nº 175, de 31.10.2011, passa a vigorar com as seguintes modificações:

“Art. 1º Ficam estabelecidos os seguintes valores como meta de referência e meta piso das Diretorias Gerais relacionadas a seguir, relativamente aos bimestres indicados: (AC)

 

BIMESTRES

DIRETORIAS GERAIS

META DE REFERÊNCIA

META PISO

R$

R$

.............

.....................

......................

.....................

julho e agosto de 2017

DRR – I RF

2.136.008.818,00

1.424.077.079,00

DRR – II RF

192.566.742,00

128.384.247,00

DRR – III RF

63.300.638,00

42.202.536,00

DPC

2.391.876.199,00

1.594.663.862,00

...........................................................................................................................................”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

Secretário da Fazenda