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Portaria SF 170 - 12/09/2012 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 13 de setembro de 2012
PORTARIA SF Nº 170, DE 12.09.2012
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no inciso VI do § 1º do artigo 44 da Lei Complementar nº 107, de 14.4.2008, e no Decreto nº 37.327, de 27.10.2011, que dispõe sobre a Gratificação por Resultados do GOATE – GRG, quanto ao nível institucional, RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SF nº 175, de 31.10.2011, passa a vigorar com as seguintes modificações: “Art. 1º Ficam estabelecidos os seguintes valores como meta de referência e meta piso das Diretorias Gerais relacionadas a seguir, relativamente aos bimestres indicados: (AC)
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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Secretário da Fazenda |