Portaria SF 141 - 28/06/2013

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PORTARIA SF Nº 141, DE 28.06.2013

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no inciso VI do § 1º do art. 44 da Lei Complementar nº 107, de 14.4.2008, e no Decreto nº 37.327, de 27.10.2011, que dispõe sobre a Gratificação por Resultados do GOATE – GRG, quanto ao nível institucional, RESOLVE:

Art. 1ºA Portaria SF nº 175, de 31.10.2011, passa a vigorar com as seguintes modificações:

“Art. 1º Ficam estabelecidos os seguintes valores como meta de referência e meta piso das Diretorias Gerais relacionadas a seguir, relativamente aos bimestres indicados: (AC)

BIMESTRES

DIRETORIAS GERAIS

META DE REFERÊNCIA

R$

 

META PISO

R$

........................

...........................

....................................

...............................

 

XI – maio e junho de 2013

DRR – I RF Norte

494.092.324,00

444.683.092,00

DRR – I RF Sul

318.372.064,00

286.534.857,00

DRR – II RF

141.452.747,00

127.307.472,00

DRR – III RF

44.865.262,00

40.378.736,00

DFE

884.595.903,00

796.136.313,00

DPC

1.883.378.300,00

1.695.040.470,00

...........................................................................................................................................”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Secretário da Fazenda