Portaria SF 213 - 30/10/2019

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PORTARIA SF Nº 213, DE 30.10.2019.

 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no inciso VI do § 1º do artigo 44 da Lei Complementar nº 107, de 14.4.2008, e no Decreto nº 37.327, de 27.10.2011, que dispõe sobre a Gratificação por Resultados do GOATE – GRG, quanto ao nível institucional,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A Portaria SF nº 175, de 31.10.2011, passa a vigorar com as seguintes modificações:

 

“Art. 1º Ficam estabelecidos os seguintes valores como meta de referência e meta piso das Diretorias Gerais relacionadas a seguir, relativamente aos bimestres indicados: (AC)

 

BIMESTRES

DIRETORIAS GERAIS

META DE REFERÊNCIA

META PISO

R$

R$

.................

.....................

......................

.....................

setembro e outubro de 2019

DG - I RF

2.330.378.148,34

1.864.302.518,67

DG - II RF

203.837.037,62

163.069.630,09

DG - III RF

72.655.455,72

58.124.364,58

DPC

2.606.870.641,68

2.085.496,513,34

 

 

...........................................................................................................................................”

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

Secretário da Fazenda