Portaria SF 126 - 06/07/2012

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PORTARIA SF Nº 126, DE 06.07.2012

O SECRETÁRIO DA FAZENDA , tendo em vista o disposto no inciso VI do § 1º do artigo 44 da Lei Complementar nº 107, de 14.4.2008, e no Decreto nº 37.327, de 27.10.2011, que dispõe sobre a Gratificação por Resultados do GOATE -GRG, quanto ao nível institucional, RESOLVE :

Art. 1ºA Portaria SF nº 175, de 31.10.2011, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 1º Ficam estabelecidos os seguintes valores como meta de referência e meta piso das Diretorias Gerais relacionadas a seguir, relativamente aos bimestres indicados: (AC)

 

BIMESTRE

DIRETORIAS GERAIS

META DE REFERÊNCIA R$

META PISO R$

 
........................ 

 
......................................................... 

 
.................................................. 

 
........................................................ 

 

 
DRR -I RF Norte 

 
698.500.000,00 

 
447.040.000,00 

 

 
DRR -I RF Sul 

 
577.200.000,00 

 
369.408.000,00 

 
V -maio e 

 
DRR -II RF 

 
117.440.000,00 

 
75.161.600,00 

 
junho de 2012 

 
DRR -III RF 

 
41.330.000,00 

 
26.451.200,00 

 

 
DFM 

 
220.750.000,00 

 
141.280.000,00 

 

 
DPC 

 
1.670.000.000,00 

 
1.068.800.000,00 

 

........................................................................................................................................................................................................................"

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Secretário da Fazenda