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Portaria SF 081 - 15/05/2015 |
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PORTARIA SF Nº 081, DE 15.05.2015
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no inciso VI do § 1º do art. 44 da Lei Complementar nº 107, de 14.4.2008, e no Decreto nº 37.327, de 27.10.2011, que dispõe sobre a Gratifi cação por Resultados do GOATE – GRG, quanto ao nível institucional, RESOLVE: Art. 1ºA Portaria SF nº 175, de 31.10.2011, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 1º Ficam estabelecidos os seguintes valores como meta de referência e meta piso das Diretorias Gerais relacionadas a seguir, relativamente aos bimestres indicados: (AC)
...........................................................................................................................................”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAES Secretário da Fazenda |