Portaria SF 081 - 15/05/2015

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PORTARIA SF Nº 081, DE 15.05.2015

 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no inciso VI do § 1º do art. 44 da Lei Complementar nº 107, de 14.4.2008, e no Decreto nº 37.327, de 27.10.2011, que dispõe sobre a Gratifi cação por Resultados do GOATE – GRG, quanto ao nível institucional,

RESOLVE:

Art. 1ºA Portaria SF nº 175, de 31.10.2011, passa a vigorar com as seguintes modificações:

 

“Art. 1º Ficam estabelecidos os seguintes valores como meta de referência e meta piso das Diretorias Gerais relacionadas a seguir, relativamente aos bimestres indicados: (AC)

 

BIMESTRES

DIRETORIAS GERAIS

META DE REFERÊNCIA

META PISO

R$

R$

.............

.....................

......................

.....................

XVII – março e abril de 2015

DRR – I RF Norte

551.092.433    

495.983.190

DRR – I RF Sul

376.321.536    

338.689.382

DRR – II RF

 

162.416.740      

146.175.066

DRR – III RF

51.995.453          

46.795.908

DFE

1.035.244.225          

931.719.803

DPC

2.177.070.388            

1.959.363.349

...........................................................................................................................................”

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAES

Secretário da Fazenda