Portaria SF 009 - 16/01/2018

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PORTARIA SF Nº 009, DE 16.01.2018

 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no inciso VI do § 1º do art. 44 da Lei Complementar nº 107, de 14.4.2008, e no Decreto nº 37.327, de 27.10.2011, que dispõe sobre a Gratificação por Resultados do GOATE – GRG, quanto ao nível institucional, RESOLVE:

 

Art. 1º A Portaria SF nº 175, de 31.10.2011, passa a vigorar com as seguintes modificações:

 

“Art. 1º Ficam estabelecidos os seguintes valores como meta de referência e meta piso das Diretorias Gerais relacionadas a seguir, relativamente aos bimestres indicados: (AC)

 

BIMESTRES

 

DIRETORIAS GERAIS

META DE REFERÊNCIA

META PISO

R$

R$

.............

.....................

......................

.....................

setembro e outubro de 2017

DRR – I RF

2.318.235.250,00

1.545.567.441,00

DRR – II RF

204.188.086,00

136.132.197,00

DRR – III RF

64.856.573,00

43.239.877,00

DPC

2.587.279.909,00

1.724.939.516,00

novembro e dezembro de 2017

DRR – I RF

2.271.584.921,00

1.635.541.143,00

DRR – II RF

 

192.085.247,00

138.301.378,00

DRR – III RF

55.100.435,00

39.672.313,00

DPC

2.518.770.603,00

1.813.514.834,00

 

...........................................................................................................................................”

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDILBERTO XAVIER DE ALBUQUERQUE JUNIOR

Secretário da Fazenda em exercício