Portaria SF 117 - 21/06/2017

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PORTARIA SF Nº 117, DE 21.06.2017

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no inciso VI do § 1º do art. 44 da Lei Complementar nº 107, de 14.4.2008, e no Decreto nº 37.327, de 27.10.2011, que dispõe sobre a Gratificação por Resultados do GOATE – GRG, quanto ao nível institucional, RESOLVE:

Art. 1º A Portaria SF nº 175, de 31.10.2011, passa a vigorar com as seguintes modificações:

“Art. 1º Ficam estabelecidos os seguintes valores como meta de referência e meta piso das Diretorias Gerais relacionadas a seguir, relativamente aos bimestres indicados: (AC)

 

BIMESTRES

DIRETORIAS GERAIS

META DE REFERÊNCIA

META PISO

R$

R$

.............

.....................

......................

.....................

março e abril de 2017

DRR – I RF

2.009.068.824,82

1.071.436.404,46

DRR – II RF

176.569.607,29

94.164.571,57

DRR – III RF

55.345.135,89

29.515.560,97

DPC

2.240.983.568,00

1.195.116.537,00

...........................................................................................................................................”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

Secretário da Fazenda