Portaria SF 088 - 16/04/2019

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PORTARIA SF Nº 088, DE 16.04.2019.

 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no inciso VI do § 1º do artigo 44 da Lei Complementar nº 107, de 14.4.2008, e no Decreto nº 37.327, de 27.10.2011, que dispõe sobre a Gratificação por Resultados do GOATE – GRG, quanto ao nível institucional, RESOLVE:

 

Art. 1º A Portaria SF nº 175, de 31.10.2011, passa a vigorar com as seguintes modificações:

 

“Art. 1º Ficam estabelecidos os seguintes valores como meta de referência e meta piso das Diretorias Gerais relacionadas a seguir, relativamente aos bimestres indicados: (AC)

 

BIMESTRES

DIRETORIAS GERAIS

META DE REFERÊNCIA

META PISO

R$

R$

.................

.....................

......................

.....................

janeiro e fevereiro de 2019

DRR - I RF

2.492.417.850,00

1.794.540.852,00

DRR - II RF

202.508.641,00

 

145.806.222,00

DRR - III RF

68.910.491,00

49.615.553,00

DPC

2.763.836.982,00

1.989.962.627,00

...........................................................................................................................................”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

Secretário da Fazenda