Portaria SF 138 - 27/07/2016

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PORTARIA SF Nº 138, DE 27.07.2016.

 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no inciso VI do § 1º do art. 44 da Lei Complementar nº 107, de 14.4.2008, e no Decreto nº 37.327, de 27.10.2011, que dispõe sobre a Gratificação por Resultados do GOATE – GRG, quanto ao nível institucional,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A Portaria SF nº 175, de 31.10.2011, passa a vigorar com as seguintes modificações:

“Art. 1º Ficam estabelecidos os seguintes valores como meta de referência e meta piso das Diretorias Gerais relacionadas a seguir, relativamente aos bimestres indicados: (AC)

 

BIMESTRES

DIRETORIAS GERAIS

META DE REFERÊNCIA

META PISO

R$

R$

.............

.....................

......................

.....................

maio e junho de 2016

DRR – I RF Norte

414.066.492

220.821.660

DRR – I RF Sul

318.396.034

169.800.605

DRR – II RF

135.052.202

 

72.023.339

DRR – III RF

47.864.721

25.526.256

DFE

962.351.162

513.221.875

DPC

1.877.730.611

1.001.393.735

...........................................................................................................................................”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

Secretário da Fazenda