Portaria SF 127 - 14/07/2015

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PORTARIA SF Nº 127, DE 14.07.2015

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no inciso VI do § 1º do art. 44 da Lei Complementar nº 107, de 14.4.2008, e no Decreto nº 37.327, de 27.10.2011, que dispõe sobre a Gratificação por Resultados do GOATE – GRG, quanto ao nível institucional, RESOLVE:

Art. 1º A Portaria SF nº 175, de 31.10.2011, passa a vigorar com as seguintes modificações:

“Art. 1º Ficam estabelecidos os seguintes valores como meta de referência e meta piso das Diretorias Gerais relacionadas a seguir, relativamente aos bimestres indicados: (AC)

BIMESTRES

DIRETORIAS GERAIS

META DE REFERÊNCIA

META PISO

R$

R$

.............

.....................

......................

.....................

maio e junho de 2015

DRR – I RF Norte

574.219.441,00

516.797.497,00

DRR – I RF Sul

380.591.377,00

342.532.239,00

DRR – II RF

172.782.904,00

155.504.614,00

DRR – III RF

60.973.126,00

54.875.813,00

DFE

1.125.754.683,00

1.013.179.215,00

DPC

2.314.321.532,00

2.082.889.379,00

.......................................................................................................................................................”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAES

Secretário da Fazenda