Portaria SF 069- 18/03/2016

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PORTARIA SF Nº 069, DE 18.03.2016

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no inciso VI do § 1º do art. 44 da Lei Complementar nº 107, de 14.4.2008, e no Decreto nº 37.327, de 27.10.2011, que dispõe sobre a Gratificação por Resultados do GOATE – GRG, quanto ao nível institucional, RESOLVE:

Art. 1º A Portaria SF nº 175, de 31.10.2011, passa a vigorar com as seguintes modificações: “Art. 1º Ficam estabelecidos os seguintes valores como meta de referência e meta piso das Diretorias Gerais relacionadas a seguir, relativamente aos bimestres indicados: (AC)

BIMESTRES

DIRETORIAS GERAIS

META DE REFERÊNCIA R$

META PISO R$

.............

.............

.............

.............

janeiro e fevereiro de 2016

DRR – I RF Norte

580.138.293,00 5

22.124.464,00

DRR – I RF Sul

377.515.630,00

339.764.067,00

DRR – II RF

157.685.104,00

141.916.594,00

DRR – III RF

56.683.099,00

51.014.789,00

DFE

1.075.843.971,00

968.259.574,00

DPC

2.247.866.097,00

2.023.079.487,00

........................................................................................................................................................................................................................”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAES

Secretário da Fazenda