DECRETO Nº 14.308, DE 30 DE MARÇO DE 1990.

 

EMENTA: Estabelece medidas decorrentes da Reforma Administrativa do Poder Executiva Estadual, altera o Decreto nº 13.842 de 14 de setembro de 1989, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV da Constituição Estadual, tendo em vista a previsão e autorização contidas no artigo 17 da Lei nº 10.133, de 08 de junho de 1988;

 

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento na Implementação e no funcionamento do Sistema Estadual de Planejamento - SISPLAN, mediante ajustes na estrutura organizacional e no Regulamento da Secretaria de Planejamento.

 

CONSIDERANDO a previsão e a autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 10.133, de 08 de junho de 1988, e no artigo 6º da Lei nº 7.832, de 06 de abril de 1979.

 

CONSIDERANDO por fim, a autorização contida no artigo 21 da Lei nº 10.390, de 18 de dezembro de 1989,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - O regulamento da Secretaria de Planejamento, aprovado pelo Decreto nº 13.842 de 14 de setembro de 1989, que constitui o seu anexo I, passa a vigorar nos termos das disposições constantes no anexo I do presente Decreto.

Parágrafo Único - Integram, ainda, este Decreto, como, seus anexos II, III e IV, o organograma e os quadros de cargos em comissão e de funções gratificadas da Secretaria de Planejamento, que substituem os anexos II, III e IV, respectivamente, do Decreto nº 13.842, de 14 de setembro de 1989.

 

Art. 2º. A Secretaria de Planejamento deverá providenciar, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados da publicação do presente Decreto, a implantação das novas funções gratificadas, em especial das Funções Gerenciais Gratificadas (FGG), período em que serão substituídas as gratificações por participação em grupo especial de trabalho instituída pelo Decreto nº 13.842, de 14 de setembro de 1989.

 

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º março de 1990.

 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 30 de março de 1990.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

PEDRO EUGÊNIO DE CASTRO TOLEDO CABRAL

FERNANDO ANTONIO CARVALHO RIBEIRO PESSOA

ROBERTO FRANCA FILHO

TÂNIA BACELAR DE ARAÚJO

JOSÉ ALMINO ARRAES DE ALENCAR PINHEIRO

CYRO DE ANDRADE LIMA

SILKE WEBER

JOVANY DE SÁ BARRETO SAMPAIO

LUIZ ROMEU CAVALCANTI DA FONTE

SEVERINO SÉRGIO ESTELITA GUERRA

PAULO AMARO MAIA CASSUNDÉ

BRUNO RIBEIRO DE PAIVA

PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA

ERONIDES ALVES DE MENESES

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FERNANDO GONZAGA PESSOA

JOÃO JOAQUIM GUIMARÃES RECENA

 

ANEXO I

REGULAMENTO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

TÍTULO I

DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE

 

Art. 1º. A Secretaria de Planejamento, órgão central do Sistema Estadual de Planejamento, Coordenação e Controle - SISPLAN, e integrante do sistema maior de gestão do Poder Executivo Estadual, assim definido pela Lei nº. 10.133, de 08 de junho de 1988, tem por finalidade garantir a unidade de intenção e de atuação do Poder Executivo Estadual, concebendo e coordenando processos de planejamento público, bem como integrando todas as ações que envolvam a atuação coordenada de mais de uma Secretaria de Estado.

 

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS INSTITUCIONAIS

 

Art. 2º. A ação da Secretaria de Planejamento devera estar orientada para o atingimento dos objetivos institucionais abaixo enunciados:

I - garantir que a ação do Poder Executivo Estadual promova permanentemente a transformação qualitativa da realidade econômica, social, política, institucional e ambiental do Estado, no sentido de propiciar a incorporação progressiva da população aos benefícios ao seu desenvolvimento;

II - estruturar e regular a SISPLAN como instrumento voltado para a busca da efetividade, eficácia e eficiência da atuação do Setor Público Estadual;

III - Integrar as ações de natureza setorial e multisetorial no espaço do Estado de Pernambuco;

IV - garantir a contínua adequação dos órgãos do Setor Público Estadual ao desempenho eficaz e eficiente dos papéis que lhes cabem no processa de desenvolvimento do Estado;

V - possibilitar a integração e a descentralização da ação planejada, catalisando institucionalmente os esforços de vários agentes;

VI - garantir o aprimoramento da prática de planejamento público como instrumento político de transformação da realidade sócio-econômica do Estado, viabilizando mecanismos de participação sistemática da população na discussão das soluções;

VII - integrar e compatibilizar o planejamento da ação das diferentes esferas de governo na Região Metropolitana do Recife, nas aglomerações urbanas, nas microrregiões e em outras áreas-programas que venham a ser instituídas.

 

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

 

Art. 3º. A Secretaria de Planejamento - SEPLAN, terá por competência básica o exercício das seguintes funções gerais:

I - coordenar e gerir o Sistema Estadual de Planejamento, Coordenação e Controle - SISPLAN;

II - coordenar os processos de elaboração do Plano Plurianual do Estado, dos projetos de lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento Anual e o Plano Operativo Anual;

III - coordenar os Programas Especiais do Governo, inclusive a gestão dos recursos financeiros alocados;

IV - elaborar, em conjunto com a Secretaria da Fazenda, a programação financeira do Estado;

V - promover a definição da política de planejamento e conceber instrumentos, sistemas e métodos para sua implementação e monitoração;

VI - preceder à consolidação do relatório anual dos resultados alcançados pela ação governamental;

VII - desenvolver e coordenar os processos de captação de recursos financeiros para o Estado;

VIII - produzir e disseminar estudos e informações sobre a realidade sócio-econômica do Estado, e a participação do Setor Público como agente de transformação;

IX - estabelecer formas de cooperação permanente com os municípios do Estado e promover a prestação de assistência técnica por eles solicitada;

X - implantar, coordenar e disseminar a política de informática no âmbito do Poder Executivo Estadual.

 

CAPÍTULO IV

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

 

Art. 4º. A estrutura organizacional básica da Secretaria de Planejamento ficará constituída pelos seguintes órgãos e entidades vinculadas;

I - órgão de Direção Superior;

a) Secretário de Planejamento;

II - órgãos de Apoio Superior:

a) Secretário Adjunto de Planejamento;

b) Gabinete do Secretário;

III - órgãos de Assessoramento Superior;

a) Assessoria Técnica;

b) Assessoria de Planejamento Interno;

c) Assessora Jurídica;

d) Assessoria de Imprensa;

IV - órgão de Gerência do Sistema:

a) Diretoria Geral de Planejamento, que compreende:

1. Diretoria de Planejamento Normativo Estratégico;

2. Diretoria de Orçamento do Estado;

3. Diretoria de Coordenação Executiva;

V - órgãos Instrumentais de Apoio Geral:

a) Diretoria de Recursos Humanos;

b) Diretoria Administrativa e Financeira.

VI - órgãos de Coordenação Especial:

a) Coordenadoria de Articulação com os Municípios;

b) Coordenadoria de Programas Especiais;

c) Coordenadoria de Administração do Arquipélago de Fernando de Noronha;

VII - Entidades Supervisionadas:

VII – entidades supervisionadas: (Redação dada pelo Decreto 14.700/1990)

a) Fundação Instituto Pernambuco - FIPE;

a) Fundação Instituto de Pernambuco – FIPE; (Redação dada pelo Decreto 14.700/1990)

b) Empresa de Fomento da Informática do Estado de Pernambuco - FISEPE;

b) Empresa de Fomento da Informática do Estado de Pernambuco – FISEPE; (Redação dada pelo Decreto 14.700/1990)

c) Centro de Prestação de Serviços Técnicos de Pernambuco - CETEPE;

c) Fundação de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Recife – FIDEM; (Redação dada pelo Decreto 14.700/1990)

d) Fundação de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Recife - FIDEM;

e) Companhia Pernambucana de Controle da Poluição Ambiental e Administração de Recursos Hídricos - CPRH;

VIII - órgãos colegiados:

a) órgãos colegiados do SISPLAN;

1. Conselho de Secretários de Estado:

2. Comissão de Coordenação do Planejamento Estadual;

b) órgãos colegiados de direção da Secretaria de Planejamento;

1. Convite de Direção Superior;

2. Convite Executivo;

3. Convite de Recursos Humanos;

4. Convite de Informática;

c) órgãos colegiados consultivos e deliberativos:

1. Conselho Deliberativo da Região Metropolitana do Recife - CODERM;

2. Conselho Consultivo da Região Metropolitana do Recife - COCERM;

3. Conselho Deliberativo do Sistema Estadual de Informática e Processamento de Dados -CONSIPE;

4. Conselho Consultivo do Sistema Estadual de Informática e Processamento de Dados;

5. Conselho de Desenvolvimento Rural Integrado do Estado de Pernambuco - CORI;

6. Conselho de Programação Financeira;

7. Conselho Superior de Política de Pessoal - CSPP;

8. Grupo Especial de Trabalho para a Reforma Administrativa - GET;

9. Grupo Especial de Trabalho para o Controle das Compras Estatais;

10. Conselho Deliberativo da Fundação Instituto Pernambuco - FIPE;

11. Conselho Superior de Administração da Empresa de Fomento da Informática do Estado de Pernambuco - FISEPE;

12. Conselho Superior de Administração do Centro de Prestação de Serviços Técnicos de Pernambuco - CETEPE;

13. Conselho de Administração da Fundação de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Recife - FIDEM.

Parágrafo Único - Os órgãos colegiados consultivos e deliberativos referidos na alínea “c" do inciso VIII deste artigo não integram a estrutura organizacional e administrativa da Secretaria, mas relacionam-se com esta através do Secretário de Planejamento, na condição de membro dirigente ou participante desses órgãos colegiados.

 

TÍTULO II

DO SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO

CAPÍTULO I

DA COMPETÊNCIA DO SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO

 

Art. 5º. Ao Secretário de Planejamento competirá o desempenho das seguintes funções e atribuições:

I - assessorar o Governador do Estado nos assuntos relacionados ao planejamento, à programado e à coordenação central das ações do Poder Executivo, e na formulação de políticas de desenvolvimento local e regional;

II - dirigir e coordenar o Sistema Estadual de Planejamento, Coordenação e Controle - SISPLAN;

III - encaminhar ao Governador do Estado planos, estudos, projetos e propostas para a atuação integrada e multisetorial do Poder Executivo;

IV - propor medidas para o aperfeiçoamento da estrutura e da organização do Setor Público Estadual, com vistas ao cumprimento dos planos de Governo;

V - coordenar o processo de elaboração dos instrumentos de planejamento;

VI - coordenar e superintender o processo de acompanhamento e monitoração das atividades e ações programadas e realizadas pelo Poder Executivo;

VIl - definir e estabelecer a política, diretrizes e normas de organização interna para a ação da Secretaria de Planejamento;

VIII - aprovar e avaliar os planos e programas de trabalho desenvolvidos pela Secretaria, bem como a sua proposta orçamentária interna;

IX - definir e estabelecer medidas que assegurem:

a) o cumprimento da Constituição, das Leis, Decretos e determinações governamentais, no âmbito da administração direta e indireta;

b) a integração permanente da Secretaria de Planejamento com as demais Secretarias de Estado;

c) o perfeito funcionamento da SISPLAN;

d) a ação integrada e complementar dos órgãos e entidades componentes da Secretaria de Planejamento.

X - dar posse aos diretores das Diretorias da Secretaria de Planejamento e aos diretores das entidades de Administração Indireta e fundacional por ela supervisionadas, e as demais ocupantes de cargos comissionados;

XI - baixar e expedir portarias e outros atos administrativos para fins de:

a) designar, transferir e dar exercício a funcionários na Secretaria;

b) designar servidores para o exercício de funções gratificadas ou para a constituição de grupos de trabalho ou gerências de projetas e sistemas;

c) designar servidores para representar a Secretaria em reuniões de trabalho ou para resolver assuntos de interesse desta:

d) autorizar o afastamento de servidor designado para participar de programas de treinamento, no âmbito do território nacional;

e) determinar a abertura de processos administrativos, aplicando, quando cabível, a penalidade disciplinar de sua competência, ou encaminhando para decisão do Governador do Estado;

XII - praticar os atos de gestão financeira e patrimonial próprios de ordenador de despesas, previstos no Código de Administração Financeira do Estado;

XIII - celebrar e rescindir com pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, os convênios e contratos necessários ao desempenho das funções institucionais da Secretaria e a manutenção dos seus serviços;

XIV - solicitar ao Governador autorização para abertura de concurso público para preenchimento de vagas existentes nos quadros de pessoal da Secretaria ou de entidades da administração indireta e fundacional por ela supervisionadas;

XV - exarar despachos e encaminhar processos e pleitos para órgãos executivos, no âmbito da sua competência;

XVI - manter o Governador do Estado permanentemente informado acerca dos assuntos e atividades afetos à Secretaria;

XVII - desempenhar outras atribuições correlatas com os objetivos e a competência da Secretaria de Planejamento.

 

Art. 6º. O Secretário de Planejamento será nomeado, em comissão, pelo Governo do Estado, observados os requisitos estabelecidos pela Constituição Estadual.

1º. Nas suas ausências e impedimentos, ocasionais ou eventuais, o Secretário de Planejamento será substituído pelo Secretário Adjunto, salvo na hipótese de expedição de ato específico pelo Governador.

2º. Qualquer das atribuições previstas no artigo 5º antecedente, somente poderá ser delegada ao Secretário Adjunto ou ao Diretor Geral de Planejamento, por tempo determinado, e desde que previamente autorizado em ato do Governador do Estado.

 

CAPÍTULO II

DO SECRETÁRIO ADJUNTO DE PLANEJAMENTO

 

Art. 7º. Competirá ao Secretário Adjunto de Planejamento prestar apoio direto e imediato ao Secretário de Planejamento, substituindo-o nas suas ausências e impedimentos, bem como responder pela organização e administração do Gabinete, desempenhando, em especial, as atribuições e tarefas seguintes:

I - planejar, supervisionar e coordenar as atividades e trabalhos do gabinete;

II - exercer funções de representação e articulação interna e externa, sempre que solicitado pelo Secretário;

III - receber, analisar, despachar e preparar a correspondência oficial do Secretário, com o apoio da Secretaria Executiva do Gabinete;

IV - organizar e repartir consigo a pauta de audiências do Secretário de Planejamento;

V - analisar documentos e estudos relativos às atividades e à organização da Secretaria, em conjunto com o titular da pasta, sugerindo medidas e alternativas de decisão para questões pendentes de solução;

VI - coordenar a elaboração da proposta orçamentária do Gabinete e ordenar as despesas do Gabinete;

VII - cumprir tarefas de caráter reservado ou confidencial determinadas pelo Secretário;

VIII - submeter à consideração do Secretário os assuntos de urgência e importância que mereçam tratamento imediato;

IX - supervisionar, dirigir e controlar o desempenho e atividades dos servidores lotados no Gabinete;

X - substituir o Secretário de Planejamento nas suas ausências e impedimentos, eventuais ou ocasionais;

XI - exercer outras atividades e tarefas que lhe sejam atribuídas pelo Secretário de Planejamento.

 

Art. 8º. O cargo de Secretário Adjunto de Planejamento, símbolo CCS-2, será provido, em comissão, por ato do Governador do Estado, satisfeitos os requisitos estabelecidos em lei.

 

CAPÍTULO III

DO GABINETE DO SECRETÁRIO

SEÇÃO I

DA ESTRUTURA DO GABINETE DO SECRETÁRIO

 

Art. 9º. O Gabinete de Secretário de Planejamento, coordenado pelo Secretário Adjunto, terá por finalidade assistir diretamente o Secretário de Planejamento no desempenho das funções e tarefas a ele atribuídas, em sua representação política e funcional, e no exame de matérias de natureza técnica ou administrativa.

 

Art. 10º. Integram o Gabinete do Secretário de Planejamento:

I - Secretaria Executiva do Gabinete;

II - Grupo de Oficiais de Gabinete;

III - Serviços Auxiliaras do Gabinete.

 

SEÇÃO II

DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DO GABINETE

 

Art. 11. A Secretária Executiva do Gabinete do Secretário de Planejamento terá por atividade prestar apoio administrativo e logístico ao Gabinete, devendo cumprir, especificamente, as seguintes atribuições:

I - receber, protocolar, organizar e distribuir a correspondência oficial ou particular do Secretário e do Secretário Adjunto;

II - minutar e datilografar, ou digitar, a correspondência, atos, portarias e documentos diversos solicitados pelo Secretário ou pelo Secretário Adjunto;

III - colaborar com a organização e cumprimento das agendas de compromissos do Secretário e do Secretário Adjunto;

IV - manter organizados os fluxos de comunicações administrativas e os sistemas de arquivo de documentos e informações;

V - prover as necessidades de apoio material e logístico do Gabinete do Secretária, expedir e controlar os documentos financeiros e contábeis a organizar as prestações de contas dos ordenadores de despesas do Gabinete;

VI - coordenar as atividades e trabalhos dos grupas de oficiais, assistentes auxiliares e ajudantes de serviços do Gabinete, os quais ficarão sob a sua subordinação imediata.

 

Art. 12. A Secretária Executiva do Gabinete do Secretário de Planejamento será dirigida por Secretária Executiva, símbolo CCI-2, nomeada, em comissão, pelo Governador do Estado.

 

SEÇÃO III

DO GRUPO DE OFICIAIS DE GABINETE

 

Art. 13. Competirá aos Oficiais de Gabinete exercer as funções de controle da recepção e trânsito de autoridades e servidores e do público em geral, no âmbito do Gabinete do Secretário, desempenhado, em particular, as tarefas seguintes:

I - atender e encaminhar autoridades, servidoras e outras pessoas que desejem manter contato com o Secretário de Planejamento ou com o Secretário Adjunto;

II - providenciar a realização dos contatos internos ou externos que o Secretário ou o Secretário Adjunto pretendam efetuar;

III - transmitir ao Secretário ou ao Secretário Adjunto, e a outras autoridades, as Informações e solicitações recebidas, comunicando aos interessados as soluções e instruções aplicáveis a cada caso;

IV - encaminhar, pessoalmente, correspondências e documentos de natureza urgente ou confidencial;

V - exercer outras atribuições e tarefas relacionadas às atividades de apoio geral ao Gabinete.

 

Art. 14. Os Oficiais de Gabinete serão nomeados pelo Governador do Estado, para o exercício de cargo em comissão, símbolo CCI-4, observados os requisitos para provimento estabelecidos em lei.

 

SEÇÃO IV

DOS SERVIÇOS AUXILIARES DO GABINETE

 

Art. 15. Competirá aos servidores responsáveis pelos Serviços Auxiliares do Gabinete atender às necessidades operacionais de transporte, comunicações, suprimento de materiais, segurança e apoio geral ao Gabinete do Secretário, cabendo, em Especial a execução das seguintes tarefas:

I - executar tarefas rotineiras de apoio administrativo ao Gabinete do Secretário;

II - datilografar ou digitar textos e documentos solicitados pelo Secretário Adjunto ou pela Secretária Executiva do Secretário;

III - operar aparelhos ou equipamentos de reprografia e telex;

IV - proceder ao arquivamento e à organização da tramitação de documentos no Gabinete do Secretário;

V - Executar tarefas externas de encaminhamento de documentos e correspondências;

VI - desempenhar outras atribuições e tarefas relacionadas às atividades de apoio administrativo ao Gabinete do Secretário;

VII - executar tarefas gerais de apoio operacional ou logístico ao Gabinete, inclusive serviços de transporte;

VIII - executar tarefas externas de encaminhamento de documentos e correspondências;

IX - colabora com a organização e arrumação geral do Gabinete;

X - realizar tarefas de recebimento e protocolo de documentos;

XI - executar outras tarefas compatíveis com as atividades de apoio necessárias ao normal funcionamento do Gabinete, inclusive as de transporte.

 

Art. 16. As atividades inerentes aos Serviços Auxiliares de Gabinete serão desempenhadas por Assistentes de Gabinete, símbolo CCI-4, e por Auxiliares de Gabinete, símbolo CCI-5, nomeados, em comissão, pelo Governador do Estado, satisfeitos os requisitos para provimento estabelecidos em lei.

Parágrafo único - Poderão ser também lotados para exercício no Gabinete servidores efetivos do quadro de pessoal da Secretaria ou de entidades vinculadas, designados para funções gratificadas.

 

CAPÍTULO IV

DA ASSESSORIA TÉCNICA

 

Art. 17. A Assessoria Técnica exercerá, junto ao Secretário de Planejamento, funções de natureza técnica relacionadas à participação em eventos, apoio metodológico e execução de tarefas especiais.

 

Art. 18. Competirá à Assessoria Técnica o desempenho das seguintes atribuições:

I - prestar apoio e assessoramento técnico em matéria de interesse imediato do Secretário, relativo a assuntos de planejamento, desenvolvimento econômico, Informações conjunturais e finanças públicas;

II - elaborar documentos, estudos e projetos especiais, não incluídos nas áreas de competência específica dos demais órgãos da Secretaria;

III - formular, coordenar e executar atividades emergenciais ou contingências de interesse da Secretaria ou do Governo do Estado;

IV - realizar pesquisas e levantamentos de dados, quando solicitados pelo Secretário de Planejamento;

V - acompanhar e prestar assessoramento "in loco", às atividades realizadas pela Secretaria ou constantes de planos governamentais coordenados pelo Sistema Estadual de Planejamento - SISPLAN.

 

Art. 19. A Assessoria Técnica será integrada por Assessores Especiais, símbolo CCS-4, e Assessores Técnicos, símbolo CCS-5, nomeados, em comissão, pelo Governador do Estado, observados os requisitos para provimento estabelecidos em lei, reportando-se todos eles diretamente ao Secretário de Planejamento.

1º. Poderão também ser lotados na Assessoria Técnica servidores do quadro de pessoal da Secretaria ou de suas entidades vinculadas, designados para o exercício de função gratificada.

2º. Os serviços de apoio administrativo da Assessoria Técnica serão coordenados por uma Secretária designada para o exercício de função gratificada.

 

CAPÍTULO V

DA ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO INTERNO

 

Art. 20. A Assessoria de Planejamento Interno responderá pelas atribuições de disseminação, coordenação e aplicação da política de Informática pelo aperfeiçoamento, desenvolvimento, e funcionamento da estrutura, seus sistemas e processos organizacionais, assim como pelo planejamento, orçamentação e programação no âmbito da própria SEPLAN, como órgão-membro, independentemente da função de coordenação geral desempenhada pela Secretaria.

 

Art. 21. Para o desempenho de suas funções a Assessoria de Planejamento Interno será integrada por três (03) núcleos;

. Núcleo de Coordenação Setorial de Informática;

. Núcleo de Coordenação de Desenvolvimento Organizacional;

. Núcleo de Programação e Acompanhamento;

 

Art. 22. Competirá ao Núcleo de Coordenação Setorial de Informática as atribuições abaixo discriminadas:

I - prestar apoio e assessoramento geral a implantação de sistemas e processos de informatização no âmbito da Secretaria e das entidades por ela supervisionadas, com a coordenação e supervisão da Empresa de Fomento da Informática do Estado de Pernambuco - FISEPE;

II - coordenar o processo de aquisição, alocação, contratação, instalação e manutenção dos recursos e equipamentos de Informática;

III - coordenar a contratação de serviços executados por terceiros na área de Informática;

IV - elaborar os planos, projetos e programas de trabalho para aplicação da Política de Informática na Secretaria;

V - promover a articulação e integração entre os diversos agentes do Sistema de Informática, no âmbito da SEPLAN e da Administração Pública Estadual;

VI - acompanhar e colaborar com o desenvolvimento de projetos de informática nas áreas e órgãos da Secretaria, buscando garantir a estreita integração desses projetos com os, planos e diretrizes para racionalização dos programas e fluxos de trabalho;

 

Art. 23. Competirá ao Núcleo de Coordenação de Desenvolvimento Organizacional o desempenho das atribuições seguintes:

I - elaborar projetos e estudos de racionalização e economicidade de procedimentos e rotinas administrativas, visando a melhoria do Funcionamento dos sistemas de comunicação e de informações gerenciais no âmbito da SEPLAN;

II - desenvolve processos e instrumentos de organização administrativa e de aperfeiçoamento dos sistemas e fluxos de trabalhos;

III - elaborar os manuais de rotinas e normas de procedimentos para aplicação nos órgãos internos da Secretaria de Planejamento.

 

Art. 24. Ao Núcleo de Programação e Acompanhamento competira o atendimento as seguintes atribuições:

I - coordenar o processo de elaboração do programa de trabalho das unidades operativas, da proposta orçamentária interna, de programação Executiva e da programação Financeira da Secretaria de Planejamento;

II - coordenar as atividades de monitoração da atuação e do desempenho da Secretaria de Planejamento e de suas entidades supervisionadas;

III - desenvolver metodologias de planejamento, controle, acompanhamento e avaliação da ação interna da Secretaria de Planejamento;

 

Art. 25. A Assessoria de Planejamento Interno será dirigida e coordenada por um servidor do quadro do Sistema de Planejamento - SISPLAN, ou de entidade da administração indireta, designado pelo Secretário de Planejamento para o exercício da função gratificada.

1º. A gerência da Assessoria de Planejamento Interno poderes ser atribuída a Assessoria Especial, símbolo CSS-4, nomeado, em comissão, pelo Governador do Estado, satisfeitos os requisitas de especialização profissional e outros estabelecidos em lei.

2º. Os serviços de apoio administrativo da Assessoria de Planejamento Interno serão prestados por uma Secretaria e um atendente de serviços designados para e exercício de função gratificada.

 

Art. 26. Os núcleos que integram a Assessoria de Planejamento Interno serão dirigidos e coordenados por gerentes designados pelo Secretário de Planejamento, dentre os servidores do quadro do Sistema de Planejamento - SISPLAN ou de entidades da administração indireta, para o exercício de função gratificada,

1º. Cada Núcleo componente da Assessoria de Planejamento Interno contará para o desenvolvimento de seus trabalhos, com dois servidores designados para o exercício de função gratificadas.

 

CAPÍTULO VI

DA ASSESSORIA JURÍDICA

 

Art. 27. O Assessoramento ao Secretário de Planejamento e aos demais órgãos de Secretaria no tocante a assuntos de natureza legal será prestado pela Assessoria Jurídica, especialmente em matérias no âmbito administrativo.

 

Art. 28. A Assessoria Jurídica competirá o cumprimento das atividades e atribuições seguintes:

I - prestar assessoramento direto ao Secretário em assuntos jurídicos, esclarecendo-o quanto à aplicação e interpretação de dispositivos legais;

II - analisar processos administrativos e consultas formuladas no âmbito da Secretaria de Planejamento e entidades vinculadas, emitindo parecer conclusivo a respeito;

III - elaborar minutas de atos normativos, contratos, convênios, regimentos, estatutos e outros instrumentos reguladores das atividades, direitos e obrigações da Secretaria de Planejamento;

IV - preparar as informações nas mandados de segurança e nos mandados de injunção em que o Secretário de Planejamento for demandado na condição de autoridade coatora;

V - acompanhar junto ao órgão responsável os processos judiciais de interesse da Secretaria;

VI - sugerir ao Secretário a adoção de medidas legais, de caráter normativo, necessárias ao aperfeiçoamento da organização e funcionamento da Secretaria;

VII - opinar nos processos de demissão de servidores estáveis ou de exoneração, nos demais casos, e de concessão de licença-prêmio, com sem de tempo de serviço, pensão e aposentadoria, contagem de tempo de serviço, pensão e aposentadoria, verificando o preenchimento dos requisitos legais;

VIII - manter biblioteca e fontes de consultas jurídicas, de natureza legal, doutrinária e jurisprudencial.

1º. Os pareceres e pronunciamentos da Assessoria Jurídica deverão observar, nas suas conclusões, a jurisprudência administrativa firmada pela Consultoria Jurídica do Estado, à qual encontra-se tecnicamente vinculada.

2º. As unidades de assessoramento ou apoio jurídico dos órgãos e entidades da Secretaria de Planejamento, inclusive da administração indireta, vinculam-se Assessoria Jurídica, a quem competirá também acompanhar e supervisionar tecnicamente as atividades jurídicas descentralizadas.

 

Art. 29. A Assessoria Jurídica será dirigida por um advogado, servidor do quadro de Serviços Jurídicos do Estado, ou de órgão da administração indireta, designado pelo Secretário de Planejamento para o exercício de função gratificada.

1º. Na Assessoria Jurídica serão também lotados assessores jurídicos do quadro de Serviços Jurídicos do Estado ou de entidades da administração indireta vinculadas à Secretaria de Planejamento, designados para o exercício de função gratificada.

2º. Os serviços de apoio administrativo da Assessoria Jurídica serão prestados por uma secretária e um atendente de serviços designados para o exercício de função gratificada.

3º. A gerência da Assessoria Jurídica poderá ser atribuída a Assessor Especial, símbolo CCS-4. nomeado, em comissão, pelo Governador do Estado, satisfeitos os requisitos de formação profissional e outros estabelecidos em lei.

 

Art. 30. Para o desempenho de suas funções a Assessoria Jurídica será integrada por 04 (quatro) Núcleos especializados com as denominações e atribuições seguintes:

I - Núcleo de Elaboração de Instrumentos Normativos, ao qual competira produzir regulamentos, regimentos internos, portarias e outros instrumentos cuja propositura ou formalização seja da competência da Secretaria de Planejamento;

II - Núcleo de Consultoria, ao qual competirá exarar pareceres jurídicos em resposta a consultas formuladas pelo Secretário, pelo Secretário Adjunto, pelo Diretor Geral de Planejamento, pelos Diretores da Diretoria de Orçamento, da Diretoria de Planejamento Normativo e Estratégico, da Diretoria de Coordenação Executiva, da Diretoria Administrativa e Financeira e da Diretoria de Recursos Humanos;

III - Núcleo de Acompanhamento do Contencioso, ao qual competirá fornecer as informações necessárias a instauração das ações de mandados de segurança e de mandado de injunção em que o Secretário de Planejamento for demandado como “autoridade coatora", bem como acompanhar as ações judiciais que envolvam questões da alçada da Secretaria de Planejamento e aquelas promovidas contra as entidades da administração indireta a ela vinculadas;

IV - Núcleo de Elaboração de Convênios e Contratos, ao qual competirá preparar os contratos, convênios acordos, protocolos e outros instrumentos multilaterais envolvendo materiais do interesse e da competência da Secretaria de Planejamento, a serem firmamos pelo seu titular.

 

Art. 31. Os Núcleos especializados da Assessoria Jurídica serão dirigidos por advogados servidores do Quadro de Serviços Jurídicos do Estado ou de entidades da Administração Indireta, dignados pelo Secretário de Planejamento para o exercício de função gratificada.

 

CAPÍTULO VII

DA ASSESSORIA DE IMPRENSA

 

Art. 32. A Assessoria de Imprensa terá por finalidade prestar assessoramento direto ao Secretário de Planejamento nas questões relativas à divulgação das atividades desenvolvidas e na coordenação da sua política de Comunicação Social.

I - coordenar, planejar e executar as atividades de comunicação social interna e externa da Secretaria de Planejamento, em sintonia e cooperação com a Secretaria de Imprensa e demais órgãos de divulgação do Estado;

II - subsidiar a Secretaria de Imprensa com as informações necessárias à sua atuação na Comunicação Social das ações do Governo;

III - elaborar, produzir e encaminhar informações jornalísticas e assessorar campanhas publicitárias a respeito das atividades da Secretaria e das ações executivas por ela coordenadas, veiculando-se nos meios de comunicação estaduais ou nacionais;

IV - planejar, controlar, elaborar ou assessorar a produção de instrumentos e publicações de caráter informativo no âmbito Interno e externo da Secretaria;

V - manter banco de dados com notícias divulgadas pela Imprensa para subsidiar e informar decisões políticas, econômicas, sociais e outras de interesse da Secretaria;

VI - coordenar, organizar ou colaborar com a organização de seminários, reuniões, exposições e outros eventos, de interesse da Secretaria de Planejamento;

VII - acompanhar, analisar e avaliar o noticiário referente à Secretaria de Planejamento e às ações por ela coordenadas, respondendo e prestando esclarecimentos através de matérias, sempre que necessário ou conveniente;

VIII - facilitar e intermediar as relações da Secretaria com os órgãos de comunicação, observadas as diretrizes do Governo Estadual;

Parágrafo único - As Assessorias de Imprensa dos órgãos da Secretaria de Planejamento e das entidades da administração indireta por ela supervisionadas vinculam-se à Assessoria de Imprensa, a quem compete coordenar e acompanhar as atividades da Comunicação na âmbito da Secretaria.

 

Art. 34. A Assessoria de Imprensa será dirigida e coordenada por um jornalista, do quadro de Servidores do Estado, da administração direta ou indireta, designado para o exercício de função gratificada pelo Secretário de Planejamento,

1º. Na Assessoria de Imprensa serão também lotados jornalistas ou profissionais da área de comunicação social do quadro da Secretaria de Imprensa do Estado, da administração direta ou indireta, designados para exercício de função gratificada pelo Secretário de Planejamento.

2º. Os serviços de apoio administrativo da Assessoria de Imprensa serão prestados por uma Secretária e um atendente de serviços destinados para o exercício de função gratificada.

3º. A gerência da Assessoria de Imprensa poderá ser atribuída a Assessor Especial, símbolo CCS-4, nomeado, em comissão, pelo Governador do Estado, satisfeitos os requisitos de formação profissional e outros estabelecidos em lei.

 

Art. 35. Para o desempenho de suas funções a Assessoria de Imprensa será integrada por 03 (três) Núcleos especialidades com as denominação e atribuições seguintes:

I - Núcleo de Coordenação e Elaboração de Informações, ao qual competirá elaborar, produzir e encaminhar informações jornalísticas sobre as atividades da Secretaria e das ações executivas por ela coordenadas;

II - Núcleo de Planejamento das Atividades de Comunicação Social, ao qual competirá planejar, coordenar, colaborar ou organizar eventos de interesse da Secretaria, bem como acompanhar, avaliar e analisar as notícias divulgadas pela Imprensa e manter banco de dados para subsidiar questões de interesse da Secretaria de Planejamento;

III - Núcleo de Produção e Instrumentos e Publicações Informativas, ao qual competirá a produção de folhetos, folders, caracteres e outros instrumentos de caráter informativo bem como acompanhar a execução de publicações e campanhas publicitáirias de interesse da Secretaria.

 

Art. 36. Os Núcleos especializados da Assessoria de Imprensa serão dirigidos por jornalistas ou profissionais da área de comunicação social do quadro de servidores do Estado, da administração direta ou indireta designados para o exercício de função gratificada pelo Secretário de Planejamento.

 

TÍTULO III

DA DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO

DA COMPETÊNCIA DA DIRETORIA GERAL

DE PLANEJAMENTO

 

Art. 37. A Diretoria Geral de Planejamento, órgão de gerenciamento operacional do Sistema Estadual de Planejamento, Coordenação e Controle - SISPLAN, diretamente subordinado ao Secretário de Planejamento, terá por função coordenar e subsidiar a elaboração dos planos de Governo e dos orçamentos públicos, acompanhando a execução desses instrumentos por parte dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual.

 

Art. 38. A Diretoria Geral de Planejamento competirá o exercício das seguintes funções e atribuições, essenciais às atividades de planejamento governamental:

I - coordenar a formulação das bases conceitual e metodológica, a operação e manutenção do SISPLAN, e a sua integração com os demais sistemas de ação governamental, como tais definidos no anexo I da Lei nº 10.133, de 08 de junho de 1988;

II - coordenar e subsidiar o processo de formulação e definição das diretrizes de Governo, e propor estratégias para sua implementação;

III - coordenar o Processo de elaboração e técnica, institucional e financeira dos Planos e programas governamentais;

IV - coordenar processo de elaboração do orçamento do Estado;

V - integrar e acompanhar as atividades das unidades de planejamento setoriais, bem como prestar apoio e assessoramento técnico que as mesmas determinarem;

VI - coordenar o processo de monitoração e implementação das diretrizes governamentais e dos resultados das ações programadas;

VII - promover a articulação com os órgãos setoriais, com os governos federal e municipais e com entidades públicas, visando a viabilização e compatibilização das ações do Estado com as políticas e os planos nacionais, regionais e locais, inclusive para fins de captação de recursos para investimentos;

VIII - formular e coordenar a execução de programas e ações prioritárias, emergenciais ou de natureza integrada relativas a projetos lnter-setoriais;

IX - desenvolver e solicitar a elaboração de estudos e projetos de interesse do Estado;

X - exercer as atribuições de Secretaria Executiva dos Conselhos Deliberativo e Consultivo da Região Metropolitana do Recife;

XI - Presidir a Comissão de Coordenação do Planejamento Estadual;

XII - assessorar o Secretário de Planejamento em assuntos relacionados com as funções e atividades da Diretoria Geral e do Sistema de Planejamento, Coordenação e Controle do Poder Executivo - SISPLAN, em especial no atendimento às demandas suscitadas pelo Governador do Estado;

XIII - supervisionar as acres desenvolvidas pela Assessoria de Articulação do SISPLAN e pelas Diretorias a ela subordinadas.

 

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA DA DIRETORIA GERAL

DE PLANEJAMENTO

 

Art. 39. A Diretoria Geral de Planejamento será dirigida pelo Diretor Geral de Planejamento, símbolo CCS-2, nomeado, em comissão, pelo Governador do Estado, competindo-lhe, basicamente, responder, perante o Secretário de Planejamento, pelas funções e atribuições afetas à sua diretoria, superintendendo e gerindo seus órgãos e fiscalizando a aplicação dos seus recursos.

 

Art. 40. A Diretoria Geral de Planejamento terá a sua estrutura Organizacional integrada pelos seguintes órgãos:

I - órgão de Direção:

a) Diretoria Geral de Planejamento;

II - órgãos de Assessoramento e Apoio;

a) Assessoria de Articulação do SISPLAN;

b) Secretaria Executiva de Diretoria Geral de Planejamento.

III - órgãos de Gerenciamento:

a) Diretoria de Planejamento Normativo Estratégico

b) Diretoria de Orçamento do Estado;

c) Diretoria e Coordenação Executiva;

 

CAPÍTULO III

DOS ORGÃOS DE ASSESSORAMENTO E APOIO DA DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO

 

SEÇÃO I

DA ASSESSORIA DE ARTICULAÇÃO DO SISPLAN

 

Art. 41. A Assessoria de Articulação do SISPLAN terá por função apoiar a Diretoria Geral de Planejamento na coordenação e ria formulação o das diretrizes, instrumentos e processo de operação do SISPLAN.

 

Art. 42. A Assessoria de Articulação do SISPLAN competirá o atendimento às seguintes atribuições:

I - formular as bases conceitual, metodológica e valorativa do planejamento público estadual;

II - Propor a edição de normas e procedimentos operacionais necessários ao permanente desenvolvimento técnico do SISPLAN;

III - monitorar de modo regular e sistemático, o desempenho, o funcionamento e a organização do SISPLAN, sugerindo a adoção de medidas operacionais para a sua constante adaptação e atualização;

IV - assessorar a implantação, a estruturação e organização das unidades de Planejamento das demais Secretarias do Estado;

V - assessorar a demais unidades da Diretoria Geral de Planejamento, objetivando a formulação, a revisão e o aperfeiçoamento dos processos de Planejamento, orçamentário e programação junto aos órgãos setoriais;

VI - propor e formular medidas para o aperfeiçoamento das estruturas, processos e instrumentos de planejamento e acompanhamento das ações governamentais;

VII - desenvolver e manter instrumentos permanentes de comunicação, de intercâmbio de informações e de articulação com os órgãos responsáveis pelas ações governamentais.

 

Art. 43. A direção e coordenação da Assessoria que trata este capítulo será atribuída a servidor do quadro do Sistema de Planejamento, designado pelo Secretário de Planejamento para o exercício de função gratificada.

Parágrafo Único - Os serviços de apoio administrativo da Assessoria de Articulação do SISPLAN, serão prestados por uma Secretária, designada para o exercício de função gratificada.

 

SEÇÃO II

DA SECRETARIA EXECUTIVA DA DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO

 

Art. 44. A Secretaria Executiva da Diretoria Geral de Planejamento terá como atribuição o apoio administrativo e logístico ao Diretor Geral, basicamente no que se refere o comunicações, agenda, serviços datilográficos e de processamento de dados, organização de reuniões, protocolo, arquivo, suprimento de materiais e atividades outras de natureza correlata.

Parágrafo Único - As atribuições da Secretaria da Diretoria Geral de Planejamento serão de responsabilidade da Secretária Executiva de Diretor Geral, símbolo CCI-3, nomeada, em comissão, pelo Governador do Estado.

 

CAPÍTULO IV

DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO NORMATIVO-ESTRATÉGICO

SEÇÃO I

DA COMPETÊNCIA DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO

NORMATIVO-ESTRATÉGICO

 

Art. 45. A Diretoria de Planejamento Normativo Estratégico será responsável pelas atividades de coordenação e elaboração dos instrumentos de planejamento estadual, definição de políticas, compatibilização de ações governamentais, bem como pela formulação e aplicação da legislação de controle do parcelamento, uso e ocupação do solo em áreas de interesse do Estado.

 

Art. 46. A Diretoria de Planejamento Normativo Estratégico desempenhará as atribuições seguintes:

I - promover e acompanhar o processo de elaboração e viabilização técnica, financeira e institucional dos planos e programas governamentais;

II - coordenar o processo de formulação de diretrizes e prioridades governamentais para orientar a elaboração do projeto da lei de diretrizes orçamentárias;

III - promover a integração dos planos e programas de ação governamental referentes aos diversos níveis de Planejamento estadual;

IV - promover articulação com as Secretarias de Estado e órgãos supervisionados, com os governos federal e municipais, visando a compatibilização das políticas e ações governamentais no âmbito do Estado;

V - formular diretrizes de desenvolvimento regionalizadas para apoio o planejamento municipal;

VI - promover a monitoração da ação governamental;

VII - Identificar, promover e orientar a elaboração de estudos, pesquisas e produção de informações nas áreas econômica, política, social, geo-econômica e ambiental, de interesse do planejamento estadual;

VIII - exercer, em conformidade com a legislação estadual, o controle do parcelamento e uso do solo na Região Metropolitana do Recife, no litoral de Estado e nas áreas especiais definidas em lei;

IX - assessorar a Diretoria de Orçamento do Estado na elaboração dos projetos de lei de diretrizes orçamentárias e de orçamento anual;

X - assessorar o Diretor Geral de Planejamento na formulação de propostas, diretrizes e estratégias governamentais;

XI - assessorar tecnicamente o Diretor Geral de Planejamento no processo de revisão e ajustes dos programas especiais em e execução;

XII - analisar e selecionar as oportunidades de financiamento para projetos e programas de interesse do Estado;

XIII - coordenar o processo de negociação dos projetos de captação de recursos em órgãos federais e agências internacionais;

XIV - supervisionar as ações desenvolvidas pelos Departamentos a ela subordinados.

 

SEÇÃO II

DA ESTRUTURA DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO

NORMATIVO-ESTRATÉGICO

 

Art. 47. A Diretoria de Planejamento Normativo-Estratégico estará estruturada do seguinte modo:

I - órgão de Gerenciamento:

a) Diretoria de Planejamento Normativo-Estratégico.

II - órgão de Apoio Administrativo:

a) Secretaria da Diretoria de Planejamento Normativo-Estratégico.

III - órgãos Operativos:

a) Departamento de Planejamento Global, que compreende:

1. Gerências de Projetos.

b) Departamento de Planejamento de Áreas Programáticas, que compreende:

1. Gerências de Projetos:

2. Divisão de Controle do Uso do Solo.

c) Departamento de Programas de Financiamento, que compreende:

1. Divisão de Viabilização de Programas e Projetos;

2. Divisão de Acompanhamento de Operações de Financiamento;

 

Art. 48. A Diretoria de Planejamento Normativo-Estratégico será dirigida por um Diretor, símbolo CCS-3, nomeado, em comissão, pelo Governador, observados os requisitos de investidura previstos em lei.

1º. A Secretaria da Diretoria de Planejamento Normativo-Estratégico será responsável pelo atendimento das necessidades de apoio e assessoramento administrativo à Diretoria, competindo o desempenho dessa atribuição a Secretária designada para o exercício de função gratificada.

2º. Os serviços de apoio administrativo dos Departamentos subordinados serão prestados por Secretária designada para o exercício de função gratificada.

 

SEÇÃO III

DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO GLOBAL

 

Art. 49. O Departamento de Planejamento Global será responsável pela elaboração, desenvolvimento e acompanhamento dos instrumentos básicos de planejamento governamental.

 

Art. 50. Ao Departamento de Planejamento Global competirá o desempenho das atribuições seguintes:

I - coordenar e acompanhar a elaboração do Plano Plurianual e do Plano Operativo Anual, de forma articulada com as unidades de planejamento das demais Secretarias de Estado;

II - subsidiar a elaboração dos Projetos da lei de diretrizes orçamentárias, da lei orçamentária anual;

III - promover a articulação com as unidades de planejamento das demais Secretarias visando a compatibilização dos planos e programas governamentais;

IV - elaborar Termos de Referência e Contratos Programas para o desenvolvimento de estudos e pesquisas e produção de informações em sua área de interesse;

V - subsidiar elaboração de propostas para captação de recursos;

VI - monitorar a implantação dos instrumentos e processos de planejamento;

VII - alimentar o Sistema de Informação para Monitoração das Ações Governamentais;

VIII - apoiar tecnicamente a Diretoria de Planejamento Normativo-Estratégico no desempenho de suas funções;

IX - coordenar as ações desenvolvidas pelas unidades a ele subordinadas.

 

Art. 51. O Departamento de Planejamento Global será coordenado e dirigido pelo Gerente do Departamento de Planejamento Global, designado pelo Secretário de Planejamento para o exercício de função gratificada.

 

SUBSEÇÃO ÚNICA

DAS GERÊNCIAS DE PROJETOS DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO GLOBAL

 

Art. 52. O desenvolvimento e a operacionalização das funções executivas a serem desempenhadas pelo Departamento de Planejamento Global, no âmbito de sua competência, poderão ser atribuídas a Gerências de Projetos, constituídas por equipes de trabalho formadas por integrantes do próprio Departamento ou de outras áreas da Secretaria, que funcionarão por tempo determinado, até a conclusão da atividade objeto da intervenção.

1º. A coordenação das equipes integrantes das Gerências de Projetos será de responsabilidade de um Gerente, designado pelo Secretário de Planejamento para o exercício de função gratificada.

2º. Fica limitado em 3 (três) o número máximo de Gerências de Projetos que poderão funcionar simultaneamente no âmbito do Departamento de Planejamento Global.

 

SEÇÃO IV

DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO DE ÁREAS PROGRAMÁTICAS

 

Art. 53. O Departamento de Planejamento de Áreas Programáticas será responsável pela elaboração de planos de ação governamental para essas áreas, bem como pelo controle do parcelamento e uso do solo segundo a legislação específica.

 

Art. 54. Ao Departamento de Planejamento de Áreas Programáticas competirá o cumprimento das atividades seguintes:

I - coordenar e elaborar plano visando o tratamento de problemas que configurem especificidades regionais;

II - coordenar o processo de tratamento de problemas emergenciais e encaminhar propostas de resolução e de sua viabilização;

III - elaborar Termos de Referência e Contratos Programas para desenvolvimento de estudas e pesquisas e produção de informações em sua área de interesse;

IV - exercer, em cooperação com outras entidades públicas o controle do parcelamento e do uso do solo em áreas de interesse especial, particularmente na Região Metropolitana do Recife e no litoral de Estado de Pernambuco;

V - monitorar a implantação dos planos em suas áreas de competência;

VI - alimentar o Sistema de Informações para Monitoração das Ações Governamentais;

VII - subsidiar a elaboração do Plano Operativo Anual e de Projetos de Investimentos para captação de recursos;

VIII - apoiar tecnicamente a Diretoria de Planejamento Normativo-Estratégico no desempenho de suas funções;

IX - coordenar as ações desenvolvidas pelas unidades a ele subordinadas.

 

SUBSEÇÃO I

DAS GERÊNCIAS DE PROJETOS DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO DE ÁREAS PROGRAMÁTICAS

 

Art. 55. O desenvolvimento e a operacionalização das funções executivas específicas a serem desempenhadas pelo Departamento de Planejamento de Áreas Programáticas, no âmbito de sua competência, poderão ser atribuídas a Gerências de Projetos, constituídas por equipes de trabalho integrantes do próprio Departamento ou de outras áreas da Secretaria, que funcionarão por tempo determinado, até a conclusão da atividade objeto da intervenção.

1º. A coordenação das equipes integrantes das Gerências de Projetos será de responsabilidade de um Gerente, designado pelo Secretário de Planejamento para o exercício de função gratificada.

2º. Fica limitada em 5 (cinco) o número máximo de Gerências de Projetos que poderão funcionar simultaneamente no âmbito do Departamento de Planejamento de Áreas Estratégicas.

 

SUBSEÇÃO II

DA DIVISÃO DE CONTROLE DO USO DO SOLO

 

Art. 56. A Divisão de Controle do Uso do Solo terá por competência o exercício das atribuições relacionadas a seguir:

I - coordenar a gestão do uso e ocupação do solo nas áreas de interesse especial do Estado;

II - gerir os processos de parcelamento do solo, mediante o exame e concessão de anuência prévia para os loteamentos e desmembramentos do solo interesse especial localizadas no Estado, inclusive na Região Metropolitana do Recife;

III - acompanhar a fiscalização do uso do solo junto aos órgãos responsáveis a nível federal, estadual e municipal;

IV - fornecer aos órgãos interessados informações necessários à monitoração do planejamento nas áreas de parcelamento anunciado;

V - participar ou colaborar nos processos de regularização fundiária nas áreas sob sua competência fiscalizadora;

VI - desenvolver propostas para elaboração de instrumentos legais voltados à operacionalização e efetividade do controle do uso do solo a nível Estadual ou Regional;

VII - atuar na divulgação junto aos agentes públicos e privados, dos planos e projetos governamentais nas áreas de interesse especial do Estado, e das legislações básicas estaduais de uso do solo.

 

Art. 57. A Divisão de Controle do Uso do Solo será dirigida pelo Gerente da Divisão de Controle do Uso do Solo designado pelo Secretário de Planejamento para o exercício da função gratificada.

 

SEÇÃO V

DO DEPARTAMENTO DE PROGRAMAS DE FINANCIAMENTO

 

Art. 58. O Departamento de Programas de Financiamento será responsável pela elaboração e viabilização financeira institucional de programas e projetos do Governo Estadual.

 

Art. 59. Ao Departamento de Programas de Financiamento competirá o desempenho das atribuições seguintes:

I - coordenar o processo de identificação análise e atualização das disponibilidades de recursos financeiros para o Estado, no âmbito dos órgãos federais agências internacionais;

II - propor normas e procedimentos para elaboração de projetos de cotação de recursos;

IV - coordenar o processo de análise das necessidades de investimentos demandados pelos órgãos da Administração Pública Estadual, compatibilizando-se com as diretrizes expressas aos Planos de Governo;

V - informar, sistematicamente, aos órgãos e unidades de planejamento das Secretarias de Estado sobre o processo de viabilização dos programas;

VI - assessorar a Diretoria de Planejamento Normativo Estratégico quanto à análise e seleção das oportunidades de financiamento existentes;

VII - coordenar o processo de elaboração de programas e projetos para captação de recursos;

VIII - assessorar e Diretoria de Planejamento Normativo-Estratégico no processo de negociação dos projetos de captação de recursos em órgãos federais, agências financeiras e organismos internacionais;

IX - acompanhar o processo de tramitação dos pleitos estaduais junto aos órgãos federais e agências internacionais, mantendo para isso estreita articulação com o Escritório de Representação do Estado em Brasília;

X - coordenar as ações desenvolvidas pelas unidades subordinadas ao Departamento.

 

Art. 60. A direção e coordenação das atividades do Departamento de Programas de Financiamento caberá ao Gerente do Departamento de Programas de Financiamento, designado para o exercício de função gratificada pelo Secretário de Planejamento.

 

SUBSEÇÃO I

DA DIVISÃO DE VIABILIZAÇÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS

 

Art. 61. A Divisão de Viabilização de Programas e Projetos terá por competência o exercício das seguintes atribuições:

I - investigar, levantar e identificar as necessidades de investimentos demarcados pelas unidades de Planejamento das Secretarias de Estado;

II - compatibilizar os projetos de investimentos setoriais com os planos, programas e projetos de ação do Governo e com as diretrizes essenciais de planejamento de atividades executivas no setor público;

III - levantar, analisar e compatibilizar as necessidades de captação de recursos das unidades de planejamento das Secretarias, com a finalidade de comprometer a capacidade de endividamento do Estado com ações consideradas prioritárias;

IV - estabelecer normas e procedimentos para elaboração de programas de financiamento e investimentos pelos órgãos setoriais:

V - assessorar tecnicamente os órgãos e unidades de planejamento das Secretarias de Estado visando a elaboração de programas de financiamento e investimento;

VI - coordenar processos de elaboração de programas de financiamento e Investimento;

VII - promover a consolidação dos programas integrados de investimento;

VIII - assessorar a Diretoria Planejamento Normativo-Estratégico no processo de negociação dos projetos de captação de recursos;

IX - pesquisar, levantar e identificar as disponibilidades de recursos financeiros no âmbito do Estado, dos órgãos federais e das entidades e agentes internacionais;

X - estudar, desenvolver e estabelecer as prioridades para investimentos, considerando os mecanismos e oportunidades de financiamento existentes;

XI - manter atualizado o cadastro de fontes e programas de financiamento das ações governamentais.

 

Art. 62. A Divisão de Viabilização de Projetos será dirigida pelo Gerente da Divisão de Viabilização de Projetos, designado para o exercício de função gratificada pelo Secretário de Planejamento.

 

SUBSEÇÃO II

DA DIVISÃO DE ACOMPANHAMENTO DE OPERAÇÕES DE FINANCIAMENTO

 

Art. 63. Competirá à Divisão de Acompanhamento de Operações de Financiamento o desempenho das atribuições seguintes:

I - conceber, em conjunto com a Gerência de Informações para Monitoração da Ação Governamental, sistemas informacionais para monitoração de pleitos e operações de financiamento e investimento;

II - garantir a permanente atualização do cadastro de pleitos e operações de financiamento e investimento;

III - acompanhar o andamento dos processos relativos a programas de investimento perante órgãos federais e agentes financeiros externos;

IV - prestar, sistematicamente, informações sobre o processo de atendimento de pleitos e operações de financiamento e investimento.

 

Art. 64. A direção e coordenação da Divisão caberá ao Gerente da Divisão de Acompanhamento de Operações de Financiamento, designado para o exercício de função gratificada pelo Secretário de Planejamento.

 

CAPÍTULO V

DA DIRETORIA DE ORÇAMENTO DO ESTADO

SEÇÃO I

DA COMPETÊNCIA DA DIRETORIA DE ORÇAMENTO DO ESTADO

 

Art. 65. A Diretoria de Orçamento do Estado será o órgão de coordenação de elaboração dos projetos de Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual do Setor Público Estadual, a partir das diretrizes e prioridades governamentais, ficando ainda responsável pelo acompanhamento e controle da execução orçamentária.

 

Art. 66. A Diretoria de Orçamento do Estado competirá o desempenho Normativo-Estratégico, o processo de elaboração dos projetos da lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual;

II - coordenar o acompanhamento e controle da execução do orçamento anual;

III - desenvolver, aperfeiçoar e implantar técnicas e métodos para fins de elaboração do orçamento anual;

IV - promover a elaboração de estudos e pesquisas nas áreas de estatística e informática, específicas para técnicas orçamentárias;

V - promover articulações com a Secretaria da Fazenda nas áreas de previsão e acompanhamento da receita e da execução financeira do Orçamento;

VI - compatibilizar, de forma articulada com a Diretoria de Planejamento Normativo-Estratégico, os módulos do Orçamento, relativos a programas, sub-programas, projetos e atividades, com os módulos dos planos, relativos a operações e ações, objetivando assegurar a validade dos planos, através da existência do sistema de Orçamento-Programa/Gerência por Operações;

VII - garantir a compatibilização dos Projetos das Leis Orçamentárias com os Planos de Governo, de forma articulada com as unidades de planejamento das Secretarias de Estado;

VIII - subsidiar a monitoração da ação governamental;

IX - acompanhar e assessorar o processo de discussão e tramitação dos projetos das leis de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual junto à Assembléia Legislativa do Estado;

X - apoiar os órgãos de controle externo, nos termos do artigo 74 da Constituição Federal;

XI - prestar assessoramento ao Diretor Geral de Planejamento e ao Secretário de Planejamento em assuntos de natureza orçamentária;

XII - acompanhar, junto ao Congresso Nacional, os processos de aprovação e revisão do Orçamento da União, de interesse do Estado;

XIII - supervisionar as ações desenvolvidas pelos Departamentos subordinados.

 

SEÇÃO II

DA ESTRUTURA DA DIRETORIA DE ORÇAMENTO DO ESTADO

 

Art. 67. A Diretoria de Orçamento do Estado será integrada pelos seguintes órgãos:

I - órgão de Gerenciamento:

a) Diretoria de Orçamento do Estado.

II - órgão de Apoio Administrativo:

a) Secretaria da Diretoria de Orçamento do Estado.

III - órgãos Operativos;

a) Departamento de Programação Orçamentária, que compreende:

Divisão de Elaboração e Operação;

Divisão de Acompanhamento e Avaliação;

b) Departamento de Desenvolvimento e Estadual Orçamentários, que compreende:

Divisão de Estatística e Estudos Orçamentários;

Divisão de Métodos e Processos Orçamentários.

 

Art. 68. A Diretoria de Orçamento do Estado será dirigida por um diretor, símbolo CCS-3, nomeado, em comissão, pelo Governador, observados os requisitos de investidura previstos em Lei.

1º. A Diretoria de Orçamento do Estado contará com o assessoramento de servidores designados para o exercício de função gratificada.

2º. A Secretaria da Diretoria de Orçamento do Estado será responsável pelo atendimento das necessidades de apoio e assessoramento administrativo à Diretoria, cabendo e sua coordenação e uma Secretária designada para o exercício de função gratificada.

 

SEÇÃO III

DO DEPARTAMENTO DE PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

Art. 69. Ao Departamento de Programação Orçamentária competirá a coordenação operativa dos processos de elaboração, acompanhamento, avaliação e controle da execução orçamentária, devendo responder, em especial, pelo cumprimento das seguintes atribuições:

I - planejar e operacionalizar o processo de elaboração das propostas parciais de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual dos Poderes do Estado;

II - analisar, compatibilizar, consolidar e ajustar as propostas orçamentárias parciais;

III - supervisionar os serviços de assessoramento técnico prestados aos órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo do Estado, bem como aos Poderes Legislativo e Judiciário, em assuntos de natureza orçamentária, relativamente aos processos de elaboração e operacionalização das leis orçamentárias;

IV - prestar assessoramento, no que tange aos aspectos orçamentários, à Diretoria de Planejamento Normativo- Estratégico, na elabaração e efetivação dos planos de governo;

V - planejar e desenvolver o Quadro de Detalhamento das Despesas - GDD dos órgãos estaduais, instrumento operacional da execução orçamentária do Estado;

VI - articular-se com as unidades de planejamento dos órgãos estaduais, para garantir a integração das propostas parciais e sua compatibilização com os planos e programas do governo;

VII - alimentar o Sistema de Informações para Monitoração da Ação Governamental;

VIII - controlar a execução do orçamento anual, relativamente aos processos e procedimentos que visem alterar o orçamento vigente em função dos limites constitucionais e legais estabelecidos;

IX - propor medidas e procedimentos para a racionalização dos processos de planejamento e elaboração das propostas de Lei Orçamentária;

X - coordenar, acompanhar e avaliar as ações operativas do Departamento, de forma a assegurar padrões de qualidade e homogeneidade à programação orçamentária.

 

Art. 70. O Departamento de Programação Orçamentária será coordenado e dirigido pelo Gerente do Departamento de Programação Orçamentária, designado para o exercício de função gratificada pelo Secretário de Planejamento.

 

SUBSEÇÃO I

DA DIVISÃO DE ELABORAÇÃO E OPERAÇÃO

 

Art. 71. Competirá à Divisão de Elaboração e Operação o exercício das seguintes atividades e atribuições:

I - operacionalizar e viabilizar os processos de planejamento e elaboração dos orçamentos do estado;

II - acompanhar e prestar assessoramento aos órgãos setoriais de planejamento e programação financeira em todas as fases do processo de elaboração das propostas orçamentárias;

III - manter base informacionaI com dados dos orçamentos e da execução orçamentária de exercícios anteriores, como subsídio e referencial para as funções de planejamento orçamentário;

IV - ordenar, compatibilizar e avaliar as propostas orçamentárias originárias dos órgãos setoriais, segundo a lei de diretrizes orçamentárias e os programas e prioridades contidos nos planos governamentais;

V - elaborar os projetos das leis do orçamento-programas anual e plano plurianual de investimentos, inclusive do quadro de detalhamento das despesas;

VI - propor medidas procedimentos para a racionalização dos processos de planejamento e elaboração das leis orçamentárias;

VII - manter canais permanentes de articulação e integração com os demais órgãos da Secretaria e com as unidades Componentes do SISPLAN, visando o desenvolvimento e o aperfeiçoamento dos processos e técnicas de orçamentação.

 

Art. 72. Caberá ao Gerente da Divisão de Elaboração e Operação dirigir as atividades do órgão, mediante designação Secretário de Planejamento para o Exercício de função gratificada.

 

SUBSEÇÃO II

DA DIVISÃO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO

 

Art. 73. A Divisão de Acompanhamento e Avaliação competirá o desempenho das atribuições seguintes:

I - acompanhar sistematicamente a execução dos orçamentos estaduais, no que tange ao cumprimento das leis e diretrizes orçamentárias, tanto a nível físico como a nível financeiro;

II - ordenar e monitorar o fluxo de realização da receita e de aplicação da despesa pública, mediante o controle dos saldos orçamentários e financeiros dos órgãos da administração pública estadual;

III - proceder ao exame analítico das propostas de abertura de créditos adicionais, sejam suplementares, especiais ou extraordinários;

IV - elaborar as mensagens e projetos de lei para a autorização de crédito especiais, e as exposições de motivos com o respectivo decreto, para a abertura de créditos suplementares e especiais;

V - controlar o processo de alterações orçamentárias em função dos limites estabelecidos;

VI - desenvolver instrumentos e métodos de controle necessários acompanhamento periódico da execução físico-financeira das ações programadas, em especial daquelas relativas à solução dos problemas caracterizadores da política governamental e constantes do plano plurianual;

VII - prestar, as órgãos estaduais e ao Tribunal de Contas, informações referentes à execução orçamentária;

VIII - manter os bancos de dados para acompanhamento sistemático da execução dos orçamentos do Estado.

 

Art. 74. A Divisão de Acompanhamento e Avaliação será dirigida pelo Gerente da Divisão de Acompanhamento e Avaliação, designado pelo Secretário de Planejamento para o exercício dessa função gratificada.

 

SEÇÃO IV

DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO E ESTUDOS ORÇAMENTÁRIOS

 

Art. 75 - Ao Departamento de Desenvolvimento e Estudos Orçamentários, responsável pelo desenvolvimento de estudos e programas de aperfeiçoamento técnico em assuntos orçamentários, competirá o exercício das atribuições seguintes:

I - desenvolver, junto à Assessoria de Articulação do SISPLAN, processos que contribuam para o aperfeiçoamento das técnicas de elaboração dos orçamentos públicos, inclusive para a definição dos instrumentos auxiliares necessários à elaboração dos projetos de leis orçamentárias;

II - pesquisar prática e métodos utilizados pelos demais Estados e pela União, mediante o intercâmbio de informações, com a finalidade de garantir a atualidade e a manutenção de padrões técnicos avançados na área orçamentária;

III - acompanhar e subsidiar as alterações das legislações orçamentárias Estadual e Federal e propor medidas para atendimento e adaptação do processo orçamentário às normas delas decorrentes;

IV - desenvolver estudos sobre a conjuntura econômica e sobre projeções estatísticas, de modo integrado com a Secretaria da Fazenda e a Fundação Instituto Pernambuco - FIPE, visando proceder a cálculos e tabelas estimativas sobre o comportamento das receitas e despesas do Setor Público Estadual;

V - manter um sistema de informações e cálculos para apoiar as decisões específicas da Diretoria de Orçamento do Estado;

VI - eficientizar as áreas da elaboração, acompanhamento e controle orçamentário, através da utilização plena de recursos de informática;

VII - coordenar as ações desenvolvidas pelas unidades a ela subordinadas.

 

Art. 76. O Departamento de Desenvolvimento e Estudos Orçamentários será dirigido e coordenado pelo Gerente do Departamento de Desenvolvimento e Estudos Orçamentários, designado pelo Secretário de Planejamento para a exercício de função gratificada.

 

SUBSEÇÃO I

DA DIVISÃO DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS ORÇAMENTÁRIOS

 

77. A Divisão de Estatística e Estudos Orçamentários competirá:

I - desenvolver estudos e pesquisas sobre assuntos financeiros e orçamentários, objetivando a continuidade do processo de aperfeiçoamento e modernização das técnicas de orçamentação;

II - desenvolver estudos estatísticos sobre o comportamento e tendências da conjuntura econômica, e sua influências nas estimativas de projeção das receitas e despesas do Setor Público do Estado;

III - promover articulações com entidades de estudos e pesquisas de técnicas orçamentárias, bem como com órgãos oficiais responsáveis por essas atividades;

IV - programar, planejar e promover programas de treinamento e desenvolvimento de recursos humanos na área de orçamento público, em conjunto com entidades especializadas no assunto;

V - buscar continuamente o desenvolvimento de sistemas e instrumentos de orçamentação, subsidiando a execução dos projetos sob responsabilidade direta da Divisão de Desenvolvimento de Métodos e Processos Orçamentários;

VI - manter base informacional relativa a dados, estatísticas, documentos e estudos orçamentários.

 

Art. 78. A Divisão de Estatística e Estudos Orçamentários será dirigida pelo Gerente da Divisão de Estatística e Estudos Orçamentários, designado pelo Secretário de Planejamento para o exercício de função gratificada.

 

SUBSEÇÃO II

DA DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO DE MÉTODOS E PROCESSOS ORÇAMENTÁRIOS

 

Art. 79. Competirá à Divisão de Desenvolvimento de Métodos e Processos Orçamentários o desempenho das seguintes atribuições:

I - elaborar projetos e estudos para desenvolvimento de técnica orçamentária, visando principalmente, racionalizar e aperfeiçoar os processos de elaboração da orçamento anual e do plano plurianual de investimentos;

II - planejar e ordenar os fluxos de integração entre as unidades componentes do Sistema de Planejamento - SISPLAN e o órgão central de orçamento, no tocante às atividades de elaboração e execução dos orçamentos do Setor Público;

III - desenvolver estudos e medidas voltadas à sistematização e uniformização das técnicas e processos orçamentários no âmbito da administração pública estadual;

IV - desenvolver programas aplicativos informatizados relacionados à eficientização dos processos de elaboração, acompanhamento e controle dos orçamentos públicos;

 

Art. 80. Caberá ao Gerente da Divisão de Desenvolvimento de Métodos e Processos Orçamentários, designado pelo Secretário de Planejamento para o exercício de função gratificada, coordenar e dirigir as atividades do órgão.

 

CAPÍTULO VI

DA DIRETORIA DE COORDENAÇÃO EXECUTIVA

SEÇÃO I
DA COMPETÊNCIA DA DIRETORIA DE COORDENAÇÃO EXECUTIVA

 

Art. 81. A Diretoria de Coordenação Executiva será a unidade responsável pela coordenação da execução integrada das ações de governo e pela consolidação e acompanhamento da Programação Executiva do Setor Público Estadual.

 

Art. 82. A Diretoria de Coordenação Executiva terá por atribuições o desempenho das seguintes atividades:

I - promover a coordenação da execução das ações governamentais, de forma articulada com a Diretoria Geral de Planejamento e com as unidades setoriais de planejamento;

II - monitorar a execução físico-financeira das ações governamentais;

III - conceber os processos, técnicas e instrumentos, e as medidas de gestão financeira e executiva dos programas de ações governamentais, em conjunto com a Assessoria de Articulação do SISPLAN;

IV - monitorar a execução de convênios firmados pelo Estado;

V - desenvolver sistemas necessárias à monitoração das ações governamentais;

VI - Operar o Sistema de Informações para Monitoração das Ações Governamentais;

VII - informar sistematicamente a Diretoria de Orçamento do Estado das modificações programáticas que afetem a execução orçamentária;

VIII - promover a organização e tratamento de informações referentes aos pleitos encaminhados ao Governo do Estado;

IX - assessorar o Secretário de Planejamento no Conselho Executivo dos Fundos de Desenvolvimento e no Conselho da Programação Financeira do Estado;

X - assessorar o Diretor Geral de Planejamento relativamente a assuntos de sua área de competência;

XI - supervisionar as ações desenvolvidas pelos Departamentos a ela subordinadas.

 

SEÇÃO II

DA ESTRUTURA DA DIRETORIA DE COORDENAÇÃO EXECUTIVA

 

Art. 83. A Diretoria de Coordenação Executiva será integrada pelos órgãos seguintes:

I - órgão de Gerenciamento:

a) Diretoria de Coordenação Executiva.

II - órgão de Apoio Administrativo:

a) Secretaria da Diretoria de Coordenação Executiva.

III - órgãos Operativos:

a) Departamento de Programação e Controle, que compreende:

1. Divisão de Coordenação da Programação Executiva.

2.Divisão de Acompanhamento Financeiro.

3. Divisão de Acompanhamento de Convênios.

IV - órgão de Coordenação de Informações:

a) Departamento de Gerência de Informações para Monitoração, que compreende:

1. Gerências de Sistemas.

 

Art. 84. A Diretoria de Coordenação Executiva será dirigida par um Diretor, símbolo CCS-3, nomeado, em comissão, pelo Governador, observadas os requisitos de investidura previstos em lei.

1º. A Diretoria de Coordenação Executiva contará com o assessoramento de servidores designados para o exercício de função gratificada.

2º. A Secretaria da Diretoria de Coordenação Executiva será responsável pelo atendimento das necessidades de apoio e assessoramento administrativo à Diretoria, cabendo a direção das atividades à Secretária para o exercício de função gratificadas.

 

SEÇÃO III

DO DEPARTAMENTO DE PROGRAMAÇÃO E CONTROLE

 

Art. 85. Ao Departamento de Programação e Controle competirá o desempenho das funções e atribuições seguintes:

I - Coordenar o processo de elaboração do Programa Executivo das Ações Governamentais integrantes do Plano Operativo Anual;

II - gerenciar o desenvolvimento da execução dos programas e ações prioritárias do Governo do Estado;

III - coordenar o processo de elaboração e consolidação da Programação Financeira, dos Programas de Investimentos Setoriais e de Ações Prioritárias do Governo Estadual, em consonância com o Plano Operativo Anual;

IV - definir, em conjunto com a Secretaria da Fazenda, a alocação dos recursos financeiros da Receita Interna do Estado necessários à Programação das Ações Governamentais;

V - elaborar e manter atualizado, em conjunto com o Departamento de Gerência de Informações para monitoração o cadastro das ações governamentais;

VI - coordenar a monitoração do Programa Executivo e do Programa de Ações Prioritárias;

VII - monitorar a execução físico-financeira das ações contidas no Programa Executivo;

VIII - desenvolver, revisar e normatizar processos, métodos, técnicas e instrumentos de gestão financeira e executiva do Programa Executivo decorrente do Plano Operativo Anual;

IX - assessorar tecnicamente a Diretoria de coordenação Executiva no desempenho de suas funções;

X - coordenar as ações desenvolvidas pelas unidades a ela subordinadas.

 

Art. 86. O Departamento de Programação e Controle será dirigido pelo Gerente do Departamento de Programação e Controle, designado para o exercício de função gratificada pelo Secretário de Planejamento.

 

SUBSEÇÃO I

DA DIVISÃO DE COORDENAÇÃO DA PROGRAMAÇÃO EXECUTIVA

 

Art. 87. À Divisão de Coordenação da Programação Executiva competirá o exercício das seguintes atribuições:

I - subsidiar a apoiar as funções de coordenação do processo de elaboração da Programação Executiva do Governo Estadual;

II - controlar e acompanhar a execução física e financeira das ações desenvolvidas pelos órgãos setoriais, previstas na Programação Executiva;

III - promover a compatibilização da Programação Executiva com as metas estabelecidas pelos projetos e atividades do Orçamento do Estado;

IV - conceber instrumentos de acompanhamento e análise do processo executivo das ações governamentais;

V - acompanhar os estudos e pareceres sobre a viabilidade administrativa, legal e técnica do produto executivo das ações governamentais;

VI - alimentar o Sistema de Informações para a Monitoração da Ação Governamental;

VII - assessorar tecnicamente o Departamento de Programação e Controle no desempenho de suas atividades.

 

Art. 88. A Divisão de Coordenação da Programação Executiva será dirigida e coordenada pelo Gerente da Divisão de Coordenação e Programação Executiva designado para o exercício de função gratificada pelo Secretário de Planejamento.

 

SUBSEÇÃO II

DA DIVISÃO DE ACOMPANHAMENTO FINANCEIRO

 

Art. 89. A Divisão de Acompanhamento Financeiro será responsável pelo desempenho das funções e atribuições seguintes:

I - desenvolver estudos e análises sobre a viabilidade financeira do processo executivo das ações governamentais, com vistas à Compatibilização dos montantes requeridos com as mobilizaçães e/ou disponibilidades:

II - consolidar a Programação Financeira dos Investimentos setoriais e dos Programas Prioritários do Governo, e ajustá-los aos instrumentos da Programação Financeira do Estado;

III - analisar os pleitos setoriais, de liberação de recursos da receita interna do Estado para as ações da Programação Executiva, e propor alternativas para a efetiva liberação;

IV - acompanhar, junto ao Departamento de Programação Orçamentária, da Diretoria de Orçamento do Estado, o processo de execução do orçamento anual, promovendo os necessários ajustes da Programação Financeira de Investimentos;

V - elaborar os instrumentos que subsidiem a participação da Secretaria de Planejamento nas reuniões do Conselho de Programação Financeira do Estado;

VI - assessorar tecnicamente o Departamento de Programação e Controle no desempenho de suas funções.

 

Art. 90. A direção e coordenação da Divisão caberá ao Gerente da Divisão ao Acompanhamento Financeiro, designado pelo Secretário de Planejamento para o exercício de função gratificada.

 

SUBSEÇÃO III

DA DIVISÃO DE ACOMPANHAMENTO DE CONVÊNIOS

 

Art. 91. A Divisão de Acompanhamento de Convênios será responsável pelo exercício das seguintes atividades e atribuições:

I - acompanhar o processo de viabilização de convênios e contratos celebrados pelo Estado;

II - manter atualizado o cadastro de convênios, alimentando o Sistema de lnformações para a Monitoração da Ação Governamental;

III - acompanhar a execução física e financeira dos convênios e contratos celebrados pelos órgãos da Administração Pública Estadual com órgãos do Governo Federal ou entidades e instituições estrangeiras ou internacionais;

IV - integrar o acompanhamento de convênios e contratos ao processo de acompanhamento das ações da Programação Executiva;

V - adotar, junto aos órgãos executores, medidas para o cumprimento das exigências estabelecidas nos diversos acordos de responsabilidade do Governo do Estado;

VI - desenvolver procedimentos e instrumentos de acompanhamento e monitoração da execução física e financeira de convênios;

 

Art. 92. A Divisão de Acompanhamento de Convênios será designada pelo Gerente da Divisão de Acompanhamento de Convênios, designado para o exercício de função gratificada pelo Secretário de Planejamento.

 

SEÇÃO IV

DO DEPARTAMENTO DE GERÊNCIA DE INFORMAÇÕES

PARA MONITORAÇÃO

 

Art. 93. Ao Departamento de Gerência de Informações para Monitoração competirá o desempenho das funções e atividades abaixo enunciadas:

I - conceber e aperfeiçoar permanentemente, em conjunto com as unidades usuárias, o Sistema de Informações para a Monitoração da Ação Governamental inclusive quanto ao seu provimento;

II - articular-se com as unidades informacionais de planejamento das demais Secretarias, no sentido de unificar as bases do Sistema de lnformações para Monitoração da Ação Governamental;

III - instrumentalizar a monitoração das ações governamentais dos convênios, acordos e/ou contratos e de pleitos do Governo junto a agências de financiamento, além de outros objetos de monitoração que se fizerem necessários;

IV - operar e manter atualizadas as informações que possibilitem avaliações da execução física e financeira do desempenho dos executores bem como dos impactos transformadores da realidade produzidos por cada ação;

V - apoiar tecnicamente as solicitações das unidades internas da SEPLAM e das demais Secretarias;

VI - coordenar as ações desenvolvidas unidades a ela subordinadas.

Art. 94. O Departamento de Gerência de Informações para monitoração será dirigido e coordenado pelo Gerente do Departamento de Gerência de Informações para Monitoração, designado pelo Secretário de Planejamento para o exercício de função gratificada.

 

SUBSEÇÃO ÚNICA

DAS GERÊNCIAS DE SISTEMAS

 

Art. 95. As funções de coordenação operacional das atividades de acompanhamento das informações para monitoração serão classificadas e desdobradas por Gerências de Sistemas, estruturadas segundo suas funções específicas ou por áreas de informação, integradas por servidores de próprio Departamento ou de outros setores da Secretaria.

1º. A coordenação de cada Gerência de Sistema será de responsabilidade de um Gerente, designado para o exercício de função gratificada pelo Secretário de Planejamento.

2º. Fica limitado em 6 (seis) o número máximo de Gerência de Sistemas que poderão simultaneamente funcionar no âmbito do Departamento de Gerência de Informações para Monitoração.

3º. Para fins de acompanhamento permanente das atividades e ações do Governo Estadual, deverão ser estruturadas, em caráter definitivo, as seguintes Gerências de Sistemas:

a) Gerência do Sistema de Ações do Governo;

b) Gerência do Sistema de Convênios;

c) Gerência do Sistema de Pleitos; e

d) Gerência do Sistema de Demandas da Comunidade.

4º. O Secretário de Planejamento, através de portaria, poderá implantar outras Gerências de Sistemas, observado o disposto nos parágrafos 2º e 3º antecedentes.

 

TÍTULO IV

DOS ÓRGÃOS INSTRUMENTAIS DE APOIO

CAPÍTULO I

DA DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS

SEÇÃO I

DA COMPETÊNCIA DA DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS

 

Art. 96. A Diretoria de Recursos Humanos competirá as funções e atividades inerentes ao Planejamento, coordenação central, controle, suprimento, manutenção e desenvolvimento dos recursos humanos lotados na Secretaria de Planejamento e nas unidades Integrantes do Sistema de Planejamento, Coordenação e Controle do Poder Executivo Estadual - SISPLAN, bem como a supervisão e acompanhamento das atividades nessa área promovidas pelas entidades vinculadas à Secretaria, com a finalidade principal de atender e executar a política de recursos humanos do Governo do Estado.

 

Art. 97. A Diretoria de Recursos Humanos responderá pelo desempenho das seguintes atribuições específicas:

I - promover o planejamento, coordenação, execução e controle das atividades relacionadas à área de recursos humanas da Secretaria de Planejamento;

II - executar e aperfeiçoar, de forma adaptativa, a política de desenvolvimento de recursos humanos no âmbito da Secretaria e das entidades por ela supervisionadas;

III - manter e aperfeiçoar os processou e instrumentos de controle funcional e de cadastramento e estatística de pessoal;

IV - promover as atividades de acompanhamento do pessoal e exercer as funções de planejamento e execução do processo de avaliação de desempenho dos recursos humanos com exercício na Secretaria e nas entidades por ela subordinadas;

V - manter, desenvolver, aplicar e atualizar os Planos de Cargos e Carreiras dos quadros de pessoal do SISPLAN e das entidades da administração indireta;

VI - estudar, desenvolver e propor a adoção de políticas, diretrizes, procedimentos e programas relativos à administração de recursos humanos;

VII - supervisionar, controlar, orientar e aplicar as atividades e trabalhos na área de assistência e benefícios inerentes aos servidores da Secretaria e das entidades põe ela subordinadas;

VIII - supervisionar, controlar, orientar e aplicar as atividades de Higiene, Medicina e Segurança do Trabalho no âmbito da Secretaria;

IX - supervisionar os processos de admissão, demissão, transferência, controle da frequência, pagamento e cumprimento das obrigações trabalhistas e estatutárias do pessoal da Secretaria e entidades por ela subordinadas;

X - controlar, acompanhar e instruir os processos administrativos e judiciais relativos a questões de pessoal;

XI - promover a articulação e integração com os órgãos e unidades da Secretaria, bem como com as entidades por ela subordinadas no sentido de garantir a aplicação e eficácia da política de recursos humanos no âmbito da Secretaria de Planejamento;

XII - promover entendimentos e articulações com os órgãos e associações representativos dos servidores da Secretaria e entidades por ela subordinadas em conjunto com a Secretaria de Trabalho e Ação Social, sempre que necessário;

XIII - prestar apoio e assessoramento ao Secretário, em assuntos relativos a pessoal, executando outras tarefas que foram demandadas nas áreas;

XIV - supervisionar as ações desenvolvidas pela Assessoria de Planejamento de Recursos Humanos e pelos Departamentos a ela subordinados.

 

SEÇÃO II

DA ESTRUTURA DA DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS

 

Art. 98. A Diretoria de Recursos Humanos, diretamente subordinada ao Secretário de Planejamento, será integrada pelos seguintes órgãos:

I - órgão de Gerenciamento:

a) Diretoria de Recursos Humanos.

II - órgão de Apoio Administrativo:

a) Secretaria da Diretoria de Recursos Humanos.

III - órgão de Assessoramento Técnico:

a) Assessoria da Planejamento de Recursos Humanos.

IV - órgãos Operativos:

a) Departamento de Administração de Pessoal, que compreende:

1. Divisão de Registro e Controle:

Seção de Informação e Controle.

Seção de Arquivo e Pessoal.

2. Divisão de Pagamento de Pessoal;

b) Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos, que compreende:

Divisão de Capacitação de Recursos Humanos.

Divisão de Serviço Social.

c) Departamento de Seleção e Avaliação de Recursos Humanos, que compreende:

Divisão de Alocação de Recursos Humanos.

Divisão de Avaliação de Recursos Humanos.

 

Art. 99. A direção e gerência da Diretoria de Recursos Humanos será de competência do Diretor da Diretoria de Recursos Humanos, símbolo CCS-3, nomeado, em comissão, pelo Governador do Estado, observados os requisitos para provimento estabelecidos em lei.

Parágrafo único - As atividades gerais de apoio operativo-administrativo à Diretoria de Recursos Humanos serão prestadas pela Secretaria da Diretoria, sob responsabilidade de secretária designada para o exercício de função gratificada.

 

SEÇÃO III

DA ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

 

Art. 100. A Assessoria de Planejamento de Recursos Humanos terá por função auxiliar e colaborar com a Diretoria de Recursos Humanos na coordenação e na formulação das atividades de planejamento das diretrizes, projetos e programas relacionados, à administração dos recursos humanos da Secretaria de Planejamento.

 

Art. 101. Competirá a Assessoria de Planejamento de Recursos Humanos o desempenho das seguintes atribuições:

I - exercer as atividades de planejamento no âmbito da administração dos recursos humanos alocados na Secretaria de Planejamento e as entidades por ela subordinadas, relativamente à aplicação das diretrizes e políticas gerais de pessoal, sob a supervisão técnica da Diretoria Geral de Recursos Humanos da Secretaria de Administração;

II - Acompanhar e monitorar a aplicação da política de pessoal no âmbito da Secretaria e de suas entidades vinculadas;

III - promover a manutenção e desenvolvimento do banco de dados de recursos humanos para fins de análise e avaliação do perfil funcional-profissiográfico dos servidores no âmbito da Secretaria e das unidades integrantes do SISPLAN;

IV - planejar o quadro de lotação dos servidores da Secretaria e das unidade, integrantes do SISPLAN:

V - planejar medidas e procedimentos para alocação das recursos humanos nos diversos órgãos de Secretaria, inclusive no que tange a análise de remanejamentos, transferências e à manutenção de cadastro de solicitações e prioridades para relotação, no âmbito de Secretaria e das unidades integrantes do SISPLAN;

VI - acompanhar a manutenção, desenvolvimento e aperfeiçoamento dos planos de cargos e carreiras dos órgãos e entidades vinculadas ao SISPLAN;

VII - propor a edição de normas, medidas procedimentos para aperfeiçoamento de política, projetos e programas na área de Recursos Humanos;

VIII - promover e acompanhar programas de desenvolvimento gerencial no âmbito da Secretaria e do SISPLAN.

IX - acompanhar as articulações e negociações de natureza trabalhista ou salarial com as entidades e associações representativas dos servidores dos órgãos e unidades do SISPLAN;

X - desenvolver estudos e elaborar pesquisas no campo dos recursos humanos de interesse das atividades a cargo da Diretoria de Recursos Humanos;

XI - prestar assessoramento técnico à Diretoria de Recursos Humanos, na sua área de competência.

 

Art. 102. A direção e coordenação das atividades da Assessoria de Planejamento de Recursos Humanos será desempenhada pelo Gerente da Assessoria de Planejamento de Recursos Humanos, designado para o exercício de função gratificada dentre servidores do quadro do Sistema de Recursos Humanos.

 

SEÇÃO IV

DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 

Art. 103. O Departamento de Administração de Pessoal terá por responsabilidade geral exercer as funções e atividade, relacionadas com a manutenção dos controles e registros funcionais, bem como realizar as tarefas de preparação e revisão da folha de pagamento dos servidores da Secretaria.

 

Art. 104. Ao Departamento de Administração de Pessoal competirá precipuamente o desempenho das atribuições seguintes:

I - promover a coordenação, execução, controle e auditoria interna dos registros funcionais e financeiros dos servidores de Secretaria de Planejamento;

II - supervisionar e controlar as processos de admissão, licença, frequência, transferência, folha de pagamento e registro de pessoal;

III - manter atualizado o cadastro de registros funcionais dos servidores da Secretaria;

IV - proceder ao permanente controle do quantitativo de pessoal da Secretaria e das entidades por ela supervisionadas, inclusive movimentações e alterações ocorridas no quadro de pessoal;

V- prestar informações e elaborar relatórios sobre a situação funcional de servidores da Secretaria;

VI - expedir certidões relativas à situação e dados cadastrais e funcionais de servidores da Secretaria;

VII - creditar funções e serviços de auditoria de registros e controles de pessoal e de folha de pagamento, inclusive junto às entidades supervisionadas pela Secretaria;

VIII - formular propostas para aperfeiçoamento da métodos e procedimentos de controle do quadro de pessoal e do sistema de folha de pagamento;

IX - coordenar as ações desenvolvidas pelas unidades a ele subordinadas.

 

Art. 105. O Departamento de Administração de Pessoal será dirigido pelo Gerente de Departamento de Administração de Pessoal, designado para o exercício de função gratificada pelo Secretário de Planejamento, dentre servidores do quadro do Sistema de Recursos Humanos.

 

SUBSEÇÃO I

DA DIVISÃO DE REGISTRO E CONTROLE DE PESSOAL

 

Art. 106. A Divisão de Registro e Controle de Pessoal terá por competência o exercício das seguintes atribuições:

I - supervisionar os processos de alocação e movimentação de pessoal no âmbito da Secretaria de Planejamento;

II - promover o controle do exercício e lotação dos servidores da Secretaria;

III - promover o controle da frequência funcional dos servidores lotados dos diversos órgãos da Secretaria de Planejamento;

IV - manter o cadastro de registros e dados Funcionais dos servidores, atualizando-o permanentemente;

V - elaborar relatórios e quadros estatísticos relativamente ao quantitativo de cargos e servidores da Secretaria de Planejamento;

VI - preparar portarias e atos de lotação e movimentação de pessoal;

VII - manter arquivo de assentamento individual dos servidores da Secretaria e toda documentação específica inerente a dados funcionais;

VIII - prestar informações, expedir certidões e instruir processos nos assuntos de sua competência;

IX - manter a programação e escala de férias dos servidores da Secretaria, elaborando os respectivos mapas anuais de programação, com especificação por unidade;

X - efetuar o controle dos servidores afastados por motivo de licenças, suspensão de vínculo ou à disposição de outros órgãos;

XI - propor a edição de instruções, normas e procedimentos voltados à melhoria dos processos de registro, controle funcional e de administração de pessoal de um modo geral.

 

Art. 107. A Divisão de Registra e Controle de Pessoal será dirigida pelo Gerente da Divisão de Registro e Controle de Pessoal, designado pelo Secretário de Planejamento para o exercício de função gratificada, dentre servidores do quadro do Sistema de Recursos Humanos.

 

SUBSEÇÃO II

DA DIVISÃO DE PAGAMENTO DE PESSOAL

 

Art. 108. Competirá à Divisão de Pagamento de Pessoal o desempenho das seguintes atribuições:

I - programar, coordenar e acompanhar os trabalhos de preparação e conferência da folha de pagamento dos servidores da Secretaria de Planejamento;

II - supervisionar, orientar e monitorar o processo de elaboração das folhas de pagamento das entidades vinculadas à Secretaria;

III - proceder à implantação dos dados e registros financeiros em folha de pagamento, bem como o seu cancelamento;

IV - manter os registros necessários à efetivação do controle da concessão e pagamento de diárias;

V - emitir atestados e certidões de salários e vantagens financeiras dos servidores;

VI - coordenar o processo de conferência e distribuição de contra-cheques ou cheques-salário;

VII - manter atualizados os cadastros e as fichas financeiras dos servidores de Secretaria;

VIII - emitir e controlar os boletins de implantação de dados financeiros para folha de pagamento, segundo as instruções emanadas da Diretoria Geral de Recursos Humanas da Secretaria de Administração;

IX - fornecer aos servidores declarações de retenção do imposto de renda na fonte e Outros destinados a obtenção de benefícios previdenciários;

X - promover o controle de implantação e pagamento de moras extraordinárias e demais vantagens e gratificações;

XI - realizar periodicamente atividades de auditoria interna nos processos de pagamento de servidores, emitindo relatório analítico a respeito;

XII - propor a edição de instruções, normas e procedimentos para aperfeiçoamento dos processos e sistemas de pagamento de pessoal.

 

Art. 109. A Divisão de Pagamento de Pessoal será dirigida pelo Gerente da Divisão de Pagamento de Pessoal, designado para o exercício de função gratificada pelo Secretário de Planejamento, dentre servidores do quadro do Sistema de Recursos Humanos.

 

SEÇÃO V

DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS

 

Art. 110. O Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos será o órgão setorial da Secretaria de Planejamento responsável pela aplicação da política e diretrizes relativas à manutenção de planos de serviço social e desenvolvimento dos recursos humanos da Secretaria e do SISPLAN.

 

Art. 111. Competirá ao Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos o desempenho das seguintes atribuições:

I - planejar, coordenar e aperfeiçoar a política de capacitação, treinamento e desenvolvimento dos recursos humanos da Secretaria, através da execução de programas próprios ou em conjunto com a Fundação de Administração e Desenvolvimento de Pessoal - FUNDASPE;

II - Coordenar, executar e desenvolver a política e planos de serviço social e de benefícios dos servidores da Secretaria de Planejamento e entidades vinculadas;

III - elaborar estudos e realizar pesquisas referentes à aplicação das políticas de administração e desenvolvimento dos recursos humanos da Secretaria e entidades vinculadas;

IV - coordenar atividades relacionadas aos programas de alocação de estagiários no quadro da Secretaria de Planejamento e das unidades do SISPLAN;

V - prestar assessoramento à Diretoria de Recursos Humanos reIativamente a matéria de manutenção e desenvolvimento de pessoal.

 

Art. 112. O Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos será coordenado e dirigido pelo Gerente do Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos, designado pelo Secretário de Planejamento para o exercício de função gratificada, dentre servidores do quadro do Sistema de Recursos Humanos.

 

SUBSEÇÃO I

DA DIVISÃO DE CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS

 

Art. 113. Á Divisão de Capacitação de Recursos Humanos competirá o exercício das seguintes atribuições:

I - coordenar, controlar, executar e acompanhar os programas de capacitação, aperfeiçoamento e desenvolvimento de recursos humanos no âmbito da Secretaria de Planejamento e de suas entidades vinculadas;

II - promover o planejamento e o detalhamento dos planos programas e projetos de treinamento e desenvolvimento de pessoal;

III - realizar, periodicamente, programas de levantamento de necessidades de treinamento junto aos órgãos e servidores da Secretaria de Planejamento;

IV - elaborar a programação anual de treinamento desenvolvimento de pessoal da Secretaria;

V - planejar e aplicar programas de integração da adaptação funcional;

VI - elaborar, material instrucional e recursos audiovisuais para aplicação nos programas de treinamento técnico

para os servidores do SISPLAN;

VII - manter e atualizar cadastro de servidores submetidos a programas de treinamento e desenvolvimento, alimentando o banco de dados de recursos humanos;

VIII - elaborar estudos sobre técnicas a metodologias aplicadas ao treinamento e desenvolvimento de recursos humanos;

IX - manter linhas de cooperação e integração técnica com a Fundação de Administração e Desenvolvimento de Pessoal - FUNDASPE, visando a aperfeiçoamento da política e diretrizes aplicáveis aos recursos humanos dos órgãos e entidades do Estado.

 

Art. 114. A Divisão de Capacitação de Recursos Humanos será dirigida pelo Gerente da Divisão de Treinamento e Desenvolvimento, designado pelo Secretário de Planejamento para o exercício de função gratificada, dentre servidores do quadro do Sistema de Recursos Humanos.

 

SUBSEÇÃO II

DA DIVISÃO DE SERVIÇO SOCIAL

 

Art. 115. Competirá a Divisão de Serviço Social o desempenho das seguintes atribuições:

I - supervisionar os planos e programas de assistência social para os servidores da Secretaria de Planejamento;

II - promover a manutenção e aplicação e aperfeiçoamento dos planos de benefícios aplicáveis aos servidores da Secretaria;

III - prestar apoio aos servidores da Secretaria de Planejamento, relativamente à solução de problemas sócio profissionais, inclusive de natureza psicológica;

IV - organizar e administrar os programas de higiene e segurança do trabalho no âmbito da Secretaria de Planejamento;

V - prestar aos servidores informações gerais sobre normas de assistência e previdência social;

VI - acompanhar os casos de doença dos servidores da Secretaria, realizando visitas domiciliares e hospitalares;

VII - realizar pesquisas e levantamentos de dados sócio-econômicos dos servidores, com a finalidade de promover, medidas assistenciais e de planejamento das atividades e programas de assistência social e benefícios;

VIII - supervisionar e acompanhar a aplicação das políticas de assistência social e benefícios das entidades vinculadas à Secretaria de Planejamento.

 

Art. 116. A Divisão de Serviço Social será dirigida pelo Gerente da Divisão de Serviço Social, designado pelo Secretário de Planejamento para o exercício de função gratificada, dentre servidores do quadro do Sistema de Recursos Humanos.

 

SEÇÃO VI

DO DEPARTAMENTO DE SELEÇÃO E AVALIAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS

 

Art. 117 - O Departamento de Seleção e Avaliação de Recursos Humanos será o órgão setorial da Secretaria de Planejamento responsável pela aplicação da política e diretrizes para elaboração e manutenção dos Planos de Cargos Carreiras e a da seleção de Recursos Humanos do SISPLAN.

 

Art. 118 - Competirá ao Departamento de Seleção e Avaliação de Recursos Humanos o desempenho das seguintes atribuições:

I - supervisionar a aplicação e desenvolvimento dos Planos de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos órgãos e entidades supervisionadas pela Secretaria, em especial no que tange ao desenvolvimento e progressão profissional;

II - coordenar, aplicar e aperfeiçoar os processos de avaliação de desempenho e de promoção dos servidores da Secretaria e do quadro do SISPLAN;

III - conceber desenvolver e/ou colaborar em processos de seleção de pessoal da Secretaria e do SISPLAN;

IV - aplicar medidas de procedimentos para alocação de servidores no âmbito da Secretaria e das unidades integrantes do SISPLAN.

 

SUBSEÇÃO I

DA DIVISÃO DE ALOCAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS

 

Art. 119 - A Divisão de Alocação de Recursos Humanos será responsável pelo cumprimento das atribuições seguintes:

I - apurar medidas e procedimentos para alocação dos Recursos Humanos nos diversos órgãos da Secretaria, inclusive no que tange a análise de remanejamentos e transferências no âmbito da Secretaria e das unidades do SISPLAN;

II - manter cadastro de solicitações e prioridades para relocação no âmbito da Secretaria e das unidades integrantes do SISPLAN;

III - elaborar e atualizar o quadro de lotação dos servidores da Secretaria e das unidades integrantes do SISPLAN;

IV - acompanhar os processos de realização de concursos públicos para preenchimento de vagas no quadro de pessoal do SISPLAN, orientando metodologicamente a sua execução;

V - conceber e aplicar processos de seleção interna no âmbito da Secretaria e das entidades integrantes do SISPLAN.

 

Art. 120 - A Divisão de Alocação de Recursos Humanos será dirigida pelo gerente da Divisão de Alocação de Recursos Humanas designado, para o exercício de função gratificada pelo Secretário de Planejamento dentre servidores integrantes do quadro do Sistema de Recursos Humanos.

 

SUBSEÇÃO II

DA DIVISÃO DE AVALIAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS

 

Art. 121. A Divisão de Avaliação de Recursos Humanos será responsável pelo cumprimento das atribuições seguintes:

I - coordenar, executar e acompanhar os processos de avaliação de desempenho dos servidores da Secretaria de Planejamento e das unidades integrantes do SISPLAN;

II - controlar, organizar e instruir os processos de promoção no âmbito da Secretaria e do SISPLAN;

III - desenvolver metodologias e instrumentos específicos para aplicação nos processos de avaliação de desempenho de servidores do SISPLAN;

IV - supervisionar e monitorar os processos de avaliação de desempenho e de promoção dos servidores de entidades vinculadas à Secretaria de Planejamento;

V - coordenar e promover os processos de enquadramento funcional de servidores no quadro de pessoal do SISPLAN;

VI - exercer as funções de planejamento e de desenvolvimento de estudos de avaliação e classificação de cargos;

 

Art. 122. A Divisão de Avaliação de Recursos Humanos será dirigida pelo Gerente da Divisão de Avaliação de Recurso Humanos, designado para o exercício de função gratificada pelo Secretário de Planejamento, dentre servidores integrantes do quadro de Sistema de Recursos Humanos.

 

CAPÍTULO II

DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA

SEÇÃO I

DA COMPETÊNCIA DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA

 

Art. 123. A Diretoria Administrativa e Financeira deverá responder pelas funções e atividades de planejamento operativo coordenação, controle, alocação e auditoria interna dos recursos financeiros destinados à Secretaria e aos programas e projetos por ela coordenados, através de procedimentos e normas de natureza financeira e contábil.

 

Art. 124. A Diretoria Administrativa e Financeira competirá o desempenho das seguintes atribuições:

I - promover o acompanhamento e controle de execução orçamentária e financeira das dotações atribuídas à Secretaria;

II - supervisionar e controlar a emissão de empenhos e pagamentos;

III - executar a liquidação das despesas, nos termos das normas legais e regulamentares aplicáveis;

IV - fornecer as informações necessárias ás alterações orçamentárias e financeiras;

V - supervisionar os procedimentos para liberação dos suprimentos individuais e prestação de contas respectivas;

VI - providenciar as prestações de contas mensais dos pagamentos realizados;

VII - promover o controle e registro contábil das despesas e pagamentos efetuados;

VIII - fornecer subsídios para elaboração da proposta orçamentária da Secretaria;

IX - orientar e prestar assessoramento técnico-financeiro aos ordenadores de despesas e aos responsáveis pela emissão de empenhos;

X - acompanhar e monitorar os processos de execução orçamentária e financeira da Coordenadoria Especiais e das entidades supervisionadas pela Secretaria;

XI - realizar programas periódicos de verificação de contas e auditoria interna preventiva junto aos órgãos e da Secretaria e às entidades por ela supervisionadas;

XII - prestar apoio e assessoramento ao Secretário em assuntos relativos à área contábil e financeira, executando outras tarefas que forem demandadas;

XIII - aplicar, desenvolver e avaliar a política de informática no âmbito da Secretaria;

XIV - prestar apoio técnico-especializado e desenvolver procedimentos e instrumentos de informática junto aos órgãos da Secretaria;

XV - atender às necessidades gerais de suprimentos e de recursos materiais imprescindíveis ao funcionamento da Secretaria;

XVI - gerir e coordenar a prestarão de serviços gerais de transportes, comunicações, zeladoria, conservação e desenho e reprografia;

XVII - proceder ao controle e registro patrimonial dos bens sob responsabilidade da Secretaria;

XVIII - executar atividades e tarefas gerais de apoio logístico e administrativo aos órgãos da Secretaria;

IX - supervisionar as ações desenvolvidas pelos Departamentos a ela subordinados.

 

SEÇÃO II

DA ESTRUTURA DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA

 

Art. 125. A Diretoria Administrativa e Financeira, diretamente subordinada ao Secretário de Planejamento, será integrada pelos seguintes órgãos:

I - órgão de Gerenciamento:

a) Diretoria Administrativa e Financeira.

II - órgão de Apoio Administrativo:

a) Secretaria da Diretoria Administrativa e Financeira.

III - órgãos Operativos:

a) Departamento de Controle e Execução Financeira, que compreende:

1. Divisão de Execução Orçamentária.

2. Divisão de Contabilidade e Registro.

2.1. Seção de Registros Contábeis.

2.2. Seção de Prestação de Contas.

3. Divisão de Tesouraria.

4. Divisão de Orientação Financeira.

b) Departamento de Materiais e Suprimentos, que compreende:

1. Divisão de Materiais:

Seção de Compras;

Seção de Almoxarifado.

Divisão de Patrimônio:

Seção de Manutenção e Reparos;

Seção de Controle e Registro.

3.Divisão de Comunicação Interna:

Seção de Comunicação;

Seção de Protocolo;

Seção de Arquivo Geral.

Divisão de Serviços Auxiliares:

Seção de Transportes;

Seção de Vigilância e Portaria;

Seção de Zeladoria.

Divisão de Desenho e Reprografia:

5.1. Seção de Reprografia e Serviços Gráficos;

5.2. Seção de Desenho.

IV - órgão Coletivo Especial:

a) Comissão Permanente de Licitação.

 

Art. 126. A Diretoria Administrativa e Financeira será dirigida pelo Diretor da Diretoria Administrativa e Financeira, símbolo CCS-3, nomeado, em comissão, pelo Governador do Estado, observados os requisitos de investidura previstos em Lei.

1º. A Diretoria Administrativa e Financeira contará com o assessoramento de servidores designados para o exercício de função gratificada.

2º. A Secretaria da Diretoria Administrativa e Financeira, responsável pelo atendimento das necessidades de apoio e assessoramento logístico-administrativo à Diretoria, será dirigida por uma Secretária, designada para o exercício de função gratificada.

 

SEÇÃO III

DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE E EXECUÇÃO FINANCEIRA

 

Art. 127. O Departamento de Controle e Execução Financeira será responsável pelo exercício das atividades de execução orçamentária e financeira, de orientação, controle e coordenação das atividades de administração financeira da Secretaria, no que tange aos projetos, convênios, contratos e pagamentos efetuados a terceiros e fornecedores.

 

Art. 128. Competirá ao Departamento de Controle e Execução Financeira o desempenho das seguintes atribuições:

I - coordenar e controlar as atividades relacionadas com a execução orçamentária e financeira dos recursos da Secretaria;

II - promover as atividades e operações de registro contábil e patrimonial das despesas efetuadas:

III - promover o controle das dotações orçamentárias e das verbas alocadas, para o atendimento de suplementações, no âmbito da Secretaria e das entidades por ela vinculadas;

IV - preparar e fornecer informações para a elaboração da proposta orçamentária da Secretaria;

V - elaborar as demonstrações financeiras e contábeis, mensais e anuais, para a Secretaria da Fazenda e para o Tribunal de Contas do Estado;

VI - acompanhar e conferir os processos de emissão de empenhos, suprimentos individuais, prestações de contas e controle de diárias da Secretaria;

VII - promover o acompanhamento e controle dos saldos orçamentários e financeiros dos órgãos da Secretaria;

VIII - coordenar as ações desenvolvidas pelas unidades a ele subordinadas.

IX - acompanhar, orientar e prestar, apoio técnico-consultivo, à execução, das atividades de gestão e administração financeira no âmbito da Secretaria e das entidades por ela supervisionadas;

X - acompanhar, orientar e controlar as atividades relacionadas com a elaboração e execução financeira de convênios e contratos celebrados pela Secretaria, inclusive suas alterações:

XI - colaborar com os órgãos do sistema de controle interno e o Tribunal de Contas do Estado na fiscalização da execução financeira e orçamentária das contas da Secretaria e das entidades por ela supervisionadas:

XII - acompanhar e orientar os processos necessários às liberações financeiras;

XIII - efetuar o registro da execução orçamentária dos projetos e contratos em execução;

XIV - manter atualizados os registros referentes a cada convênio ou contrato, informando a unidade responsável, principalmente quanto aos prazos constantes dos cronogramas físico e financeiro;

 

Art. 129. O Departamento de Controle e Execução Financeira será dirigido e coordenado pelo Gerente do Departamento de Execução Financeira, designado para o exercício de função gratificada pelo Secretária de Planejamento.

 

SUBSEÇÃO I

DA DIVISÃO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

Art. 130. Competirá à Divisão de Execução Orçamentária o desempenho das seguintes atribuições:

I - controlar a execução orçamentária e financeira da Secretaria de Planejamento;

II - supervisionar os processos de preparação de empenhos e sub-empenho;

III - supervisionar os processos de concessão de suprimentos individuais e diárias;

IV - reunir, organizar e consolidar as prestações de contas e os balancetes mensais das despesas efetuadas pelos órgãos da Secretaria;

V - informar, diariamente, ao Departamento de Execução Financeira, a posição dos saldos financeiros e orçamentários das contas da Secretaria;

VI - desenvolver procedimentos e instrumentos de controle financeiro e orçamentário a nível interno, bem como outros relacionados a atividades de segurança de sistemas de pagamento e de auditoria;

VII - promover o controle da legalidade e da regularidade da realização de despesas, a nível preventivo, inclusive no tocante aos contratos administrativos, convênios e acordos celebrados por órgãos da Secretaria.

 

Art. 131. A direção e coordenação da divisão caberá ao Gerente da Divisão de Execução Orçamentária, designado para o exercício de função gratificada pelo Secretário de Planejamento.

 

SUBSEÇÃO II

DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE E REGISTROS

 

Art. 132. Competirá à Divisão de Contabilidade e Registros executar as seguintes atividades e atribuições:

I - efetuar os registros da execução orçamentária e das alterações do Orçamento da Secretaria de Planejamento;

III - promover os assentamentos, registros e controles financeiro-patrimoniais dos bens do ativo imobilizado da Secretaria;

IV - organizar os sistemas e processos de controle contábil;

V - manter os arquivos de registro contábil e da documentação comprobatória da realização de despesas;

VI - prestar informações sobre dados financeiros e contábeis da execução orçamentária, principalmente para fins da elaboração dos balancetes mensais e das prestações de contas;

VII - verificar a legalidade e a regularidade das despesas efetuadas, a nível corretivo, solicitando dos órgãos responsáveis a normatização da situação contábil da despesa ou da realização de auditoria através das funções de controle interno.

VIII - promover o registro da execução orçamentária dos projetos coordenados pela Secretaria;

IX - promover o controle e a análise dos documentos de despesas referentes às prestações de contas do projeto;

X - manter atualizado os registros inerentes a cada convênio, acordo ou contrato, inclusive para informar à unidade responsável acerca dos prazos de vencimento constantes nos cronogramas físico e financeiro.

 

Art. 133. A direção e coordenação da divisão caberá ao Gerente da Divisão de Contabilidade Registros, designado pelo Secretário de Planejamento para o exercício de função gratificada.

 

SUBSEÇÃO IIl

DA DIVISÃO DE TESOURARIA

 

Art. 134. A Divisão de Tesouraria competirá o exercício das atribuições e tarefas seguintes:

I - processar os pagamentos das despesas realizadas pela Secretaria de Planejamento;

II - preparar as prestações de contas dos pagamentos efetuados pela Tesouraria;

III - processar as ordens de saque e recibos de pagamento;

IV - acompanhar, coordenar e controlar a movimentação de contas bancários e a transferência de dotações orçamentárias para as contas de despesa da Secretaria;

V - promover a conciliação dos saldos bancários e financeiros;

VI - preparar guias para o recolhimento de tributos, taxas, depósitos e consignações;

VII - consolidar dados mensais sobre movimentação bancária;

VIII - realizar gestões e articular-se com Contadoria Geral do Estado.

 

Art. 135. A Divisão de Tesouraria será dirigida pelo Gerente da Divisão de Tesouraria, designado pelo Secretário de Planejamento para o exercício de função gratificada.

 

SUBSEÇÃO IV

DA DIVISÃO DE ORIENTAÇÃO FINANCEIRA

 

Art. 136. A Divisão de Orientação Financeira terá por competência o exercício das seguintes atribuições:

I - prestar assessoramento e orientação às demais unidades integrantes da Secretaria e entidades a ela vinculadas, relativamente à correta gestão e aplicação dos recursos financeiros sob responsabilidade dos órgãos;

II - esclarecer dúvidas quanto a problemas de interpretação e aplicação de normas de administração financeira;

III - colaborar com os órgãos do sistema da controle interno do Poder Executivo Estadual e com o Tribunal de Contas do Estado na fiscalização da gestão financeira e orçamentária da Secretaria de Planejamento e entidades a ela vinculadas;

IV - desenvolver sistemas, procedimentos e instrumentos internos de controle físico-financeiro e de auditoria contábil, observadas as normas e diretrizes da Auditoria Geral do Estado;

V - realizar verificações periódicas nos órgãos da Secretaria e em suas entidades vinculadas, para fins de análise dos procedimentos financeiros e contábeis aplicados;

VI - colaborar com a organização e aplicação de programas internos de orientação e capacitação de pessoal relativamente a conhecimentos e técnicas de administração financeira.

VII - acompanhar, orientar e controlar as atividades relacionadas com a elaboração e execução de convênios e contratos celebrados pela Secretaria de Planejamento:

VIII - orientar a elaboração de convênios, acordos e contratos, observadas as normas orçamentárias e financeiras em vigor;

IX - acompanhar a execução de convênios e contratos, inclusive de suas possíveis alterações, quando da realização de despesas;

X - acompanhar os processos necessários às liberações financeiras relativas aos projetos elaborados;

 

Art. 137. A direção da divisão competirá ao Gerente da Divisão de Orientação Financeira, designado pelo Secretário de Planejamento para o exercício de função gratificada.

 

SEÇÃO IV

DO DEPARTAMENTO DE MATERIAIS E SUPRIMENTOS

 

Art. 138. O Departamento de Materiais e Suprimentos terá por finalidade atender às necessidades gerais de abastecimento de materiais para os órgãos da Secretaria de Planejamento, assim como prestar assessoramento á Diretoria Administrativa e Financeira no que se refere ao planejamento, coordenação e execução das atividades de apoio logístico e administrativo imprescindíveis ao funcionamento da Secretaria, sob a orientação e supervisão técnica do órgão central de materiais e suprimentos da Secretaria de Administração.

 

Art. 139. Competirá ao Departamento de Materiais e Suprimentos o desempenho das atribuições seguintes:

I - promover o atendimento às necessidades de bens e recursos materiais necessários ao funcionamento dos órgãos da Secretaria;

II - promover a aquisição de bens e serviços para a Secretaria de Planejamento, controlando e monitorando todo o processo de alocação e uso de materiais;

III - promover o controle patrimonial de natureza física dos bens sob a responsabilidade dos órgãos da Secretaria;

IV - coordenar, controlar e supervisionar os serviços de transportes, portaria e zeladoria, a nível interno da Secretaria;

V - orientar e controlar as atividades de aquisição, guarda, conservação e distribuição de bens e serviços para uso interno;

VI - supervisionar, controlar e coordenar o uso, guarda a manutenção dos equipamentos de comunicação da Secretaria;

VII - planejar, organizar e manter sempre atualizado o sistema de arquivo geral da Secretaria;

VIII - controlar e supervisionar os serviços de recepção e expedição de correspondências e documentos;

IX - planejar, organizar e executar os sistemas de material e patrimônio da Secretaria de Planejamento;

X - promover a guarda e segurança dos bens móveis e imóveis da Secretaria;

XI - planejar, promover e executar a recuperação e manutenção dos bens móveis, imóveis e instalações das unidades da Secretaria de Planejamento;

XII - planejar, coordenar, controlar e executar os serviços de reprodução gráfica;

XIII - coordenar, supervisionar e executar os serviços de desenho solicitados pelos órgãos da Secretaria;

XIV - controlar e acompanhar os contratos firmados para a área administrativa da Secretaria;

XV - coordenar as ações desenvolvidas pelas unidades a ele subordinadas.

 

Art. 140. O Departamento de Materiais e Suprimentos de será coordenado e dirigido pelo Gerente do Departamento de Materiais e Suprimentos função gratificada, designado pelo Secretário de Planejamento.

 

SUBSEÇÃO I

DA DIVISÃO DE MATERIAIS

 

Art. 141 - A Divisão de Materiais terá por competência terá por competência o exercício das atribuições seguintes:

I - promover a aquisição dos bens e serviços necessários ao funcionamento dos órgãos da Secretaria;

II - administrar a recepção, estocagem e distribuição de materiais;

III - controlar o consumo de materiais no âmbito da Secretaria, consolidando os dados estatísticos com base na curva de consumo de materiais;

IV - manter atualizado cadastro de fornecedores, autorizando inclusões e exclusões;

V - analisar e emitir parecer sobre alienação de bens materiais da Secretaria;

VI - conferir os materiais recebidos e atestar despesas com a realização de compras;

VII - manter atualizados os controles de estoques, segundo os parâmetros adotados;

VIII - inventariar periodicamente os materiais em estoque no almoxarifado;

IX - solicitar a reposição dos estoques sempre que seus níveis atingirem o ponto de ressuprimento determinado;

X - manter organização dos itens em estoque, conforme a natureza dos respectivos agrupamentos;

XI - manter e conservar atualizado o cadastro de materiais distribuindo-o para os órgãos usuários;

XII - prestar apoio técnico, operacional e administrativo à Comissão Permanente de Licitação.

Art. 142. A Divisão de Materiais será dirigida pelo Gerente da Divisão de Materiais, designado pelo Secretário de Planejamento para o exercício de função gratificada.

 

SUBSEÇÃO II

DA DIVISÃO DE PATRIMÔNIO

 

Art. 143. A Divisão de Patrimônio será responsável pelo cumprimento das atribuições seguintes;

I - manter registros patrimoniais dos bens móveis e imóveis do Estado sob a responsabilidade e guarda da Secretaria de Planejamento, atualizando permanentemente o cadastro;

II - acompanhar as alterações físicas e financeiras que venham a ocorrer sobre os referidos imóveis;

III - efetuar o registro e controle do bens móveis através de classificação, tombamento, inventário e inspeção;

IV - controlar a guarda, uso, alocação e movimentação de todos os bens móveis da Secretaria;

V - autorizar a movimentação de bens móveis no âmbito da Secretaria;

VI - fiscalizar os trabalhos realizados por pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a execução de obras e serviços de construção e conservação de bens e instalações;

VII - coordenar e atender às necessidades gerais de conservação e manutenção dos bens móveis e imóveis da Secretaria, independentemente de solicitação dos usuários;

 

Art. 144. A Divisão de Patrimônio será dirigida pelo Gerente da Divisão de Patrimônio, função gratificada, por designação do Secretário de Planejamento.

 

SUBSEÇÃO IIl

DA DIVISÃO DE SERVIÇOS AUXILIARES

 

Art. 145. Competirá à Divisão de Serviços Auxiliares o cumprimento das atribuições e responsabilidades seguintes:

I - atender às necessidades de transporte e locomoção dos servidores e bens da Secretaria;

lI - responder pela fiscalização, guarda, conservação e manutenção dos veículos da Secretaria;

III - promover o controle dos custos com a utilização de veículos, em especial os com combustível e manutenção;

IV - controlar o fornecimento de combustível e a realização de despesas com conservação e manutenção da frota de veículos;

V - organizar e escala de serviço dos motoristas lotadas na Secretaria, procedendo, ainda, à orientação do trabalho dos mesmos;

VI - exercer as atividades de controle e trânsito de servidores e pessoas nos prédios da Secretaria de Planejamento, relativamente às funções de vigilância e portaria;

VIl - orientar, coordenar e controlar a operação do centro e ramais telefônicos da Secretaria, respondendo, ainda, pela sua conservação e manutenção;

VIII - administrar a limpeza e conservação das instalações e dependências da Secretaria e de seus órgãos, fiscalizando o cumprimento dos contratos, de prestação de serviços mantidos com terceiros;

IX - receber, conferir e acompanhar o faturamento e o pagamento das contas referentes a aluguéis, condomínios, energia elétrica, água e telefone, providenciando o encaminhamento aos órgãos competentes;

X - coordenar e disciplinar a distribuição do pessoal encarregado das tarefas de limpeza e conservação;

XI - responder pelas atividades de segurança e vigilância dos prédios e do Patrimônio da Secretaria.

 

Art. 146. A Divisão será dirigida e chefiada pelo Gerente da Divisão de Serviços Auxiliares, designado pelo Secretário de Planejamento para o exercício de função gratificada.

 

SUBSEÇÃO IV

DA DIVISÃO DE COMUNICAÇÃO INTERNA

 

Art. 147. A Divisão de Comunicação Interna responderá pelo cumprimento das atribuições seguintes:

I - coordenar e controlar todas as atividades relacionadas às comunicações internas no âmbito da Secretaria;

II - receber, protocolar, efetuar a triagem e distribuir a correspondência recebida e dirigida à Secretaria ou a seus órgãos;

III - manter o controle da tramitação interna de documentos e processos;

IV - promover a guarda e controle dos processos e demais documentos oficiais da Secretaria, que se encontrem em fase de arquivamento passivo ou de destinação ao arquivo morto;

V - prestar assessoramento aos demais órgãos da Secretaria no que tange à organização e manutenção de documentos e arquivos;

VI - fornecer aos interessados informações acerca do andamento dos processos em tramitação na Secretaria;

VII - operar o servido de entrega de documentos e o protocolo interno;

VIII - receber e expedir as correspondências dos órgãos estaduais, através da Central de Correspondência Interna do Governo do Estado de Pernambuco - CCI;

IX - exercer atividades gerais voltadas ao planejamento e à a racionalização do uso e aplicação de instrumentos de comunicações;

X - efetuar procedimentos de microfilmagem de documentos;

XI - administrar, manter e coordenar o fluxo de documentos dirigidos ao arquivo morto.

 

Art. 148. Caberá ao Gerente da Divisão de Comunicação Interna, designado pelo Secretário de Planejamento para o exercício de função gratificada, responder, pelas atividades inerentes ao órgão.

 

SUBSEÇÃO V

DA DIVISÃO DE DESENHO E REPROGRAFIA

 

Art. 149. A Divisão de Desenho e Reprografia será responsável pelo desempenho das atividades e funções seguintes:

I - planejar, coordenar, executar e controlar os serviços de reprodução xerográfica, mimeográfica e heliográfica demandados pelos órgãos da Secretaria;

II - operar as máquinas e equipamentos de duplicação para obtenção de cópias de documentos, mapas, quadros e outros;

III - executar os serviços de corte, encadernação e acabamento final dos documentos da Secretaria;

IV - efetuar a manutenção preventiva e/ou corretiva simples das máquinas duplicadoras, acionando a assistência técnica competente sempre que obrigatório ou necessário;

V - confeccionar e imprimir materiais impressos para uso interno da Secretaria;

VI - realizar serviços de elaboração de desenhos solicitados pelos órgãos da Secretaria;

VII - fazer a programação visual de documentos, como mapas, capas, painéis e outros, de acordo com os padrões estabelecidos;

VIII - executar outras atividades e tarefas correlatas com as demandas por serviços de desenho e reprografia.

 

Art. 150. A Divisão de Desenho e Reprografia será dirigida pelo Gerente da Divisão de Desenho e Reprografia, designado para o exercício de função gratificada pelo Secretário de Planejamento.

 

SEÇÃO VII

DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

 

Art. 151. A Comissão Permanente de Licitação terá por finalidade coordenar e executar as licitações para a aquisição de bens e serviços no âmbito da Secretaria de Planejamento, nos ternos dos principias e normas do Código de Administração Financeira do Estado.

 

Art. 152. Á Comissão Permanente de Licitação competirá o desempenho das atribuições elencadas a seguir:

I - preparar e organizar o processo de licitação, observada a legislação em vigor;

II - promover a análise e julgamento das propostas;

III - exercer o controle dos processos licitatórios e a coordenação dos passos e rotinas administrativas;

IV - emitir relatório circunstanciado dos julgamentos, fundamentando a escolha da proposta vencedora;

V - submeter ao Diretor da Diretoria Administrativa e Financeira os processos de licitação, devidamente instruídos, para apreciação e decisão final;

VI - comunicar aos licitantes o resultado do julgamento das habilitações, justificando, por escrito, de modo fundamentado, as desclassificações porventura ocorrentes;

VII - receber, mediante protocolo, os recursos interpostos, emitindo parecer conclusivo no prazo legal ou regimental;

VIII - emitir parecer conclusivo nos casos de inexigibilidade de licitação;

IX - exercer outras atividades e tarefas inerentes ao processo licitatório, previstas no Código de Administração Financeira do Estado e nos regulamentos aplicáveis.

 

Art. - 153. Os membros componentes da Comissão Permanente de Licitação serão designados pelo Secretário de Planejamento, na forma do definido no Código de Administração Financeiro do Estado, observados os requisitos exigidos.

 

TÍTULO V

DOS ÓRGÃOS DE COORDENAÇÃO ESPECIAL

 

CAPÍTULO I

DA COORDENADORIA DE ARTICULAÇÃO COM OS MUNICÍPIOS

 

Art. 154. A Coordenadoria de Articulação com os Municípios terá por finalidade coordenar e efetivar, sob a supervisão direta do Secretário de Planejamento, as relações da Secretaria com os órgãos e entidades do Poder Público Municipal e com as associações e consórcios de municípios naquilo que respeite à sua competência institucional.

 

Art. 155. À Coordenadoria de Articulação com os Municípios competirá o desempenho das atribuições seguintes:

I - promover a articulação técnica-política com os órgãos e entidades do Podar Público Municipal, com associações e consórcios de municípios, visando à conservação de integração entre o planejamento e as ações dos Governos Estadual e Municipal;

II - canalizar as reivindicações formuladas ao Governo do Estado por órgãos e entidades do Poder Público Municipal, associações e consórcios municipais a associações comunitárias;

III - promover articulações com os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, no sentido de viabilizar o atendimento das solicitações que sejam compatíveis com a ação planejada governamental;

IV - colaborar, de forma integrada, com a Superintendência de Apoio ao Planejamento Municipal da Fundação Instituto Pernambuco - FIPE, no intercâmbio de informações relacionadas aos municípios do Estado;

V - prestar assessoramento direto ao Secretário de Planejamento na análise, preparação e revisão de acordos, convênios e contratos celebrados para execução de programas e projetos junto a órgãos e entidades municipais.

 

Art. 156. A Coordenadoria de Articulação com os Municípios será dirigida e coordenada por um Diretor Executivo, símbolo CCS-4, sendo ainda integrada por Assessores Técnicos, símbolo CCS-5, nomeados, em comissão, pelo Governador do Estado, satisfeitos os requisitos estabelecidos em lei para provimento dos cargos.

1º. Poderão ser também lotados na Coordenadoria de Articulação com os Municípios servidores do quadro de pessoal da Secretaria ou de entidades da administração indireta, designados para o exercício de função gratificada pelo Secretário de Planejamento.

2º. Os serviços de apoio administrativo da Coordenadoria de Articulação com os Municípios serão prestados por uma Secretária, designada para o exercício de função gratificada.

 

CAPÍTULO II

DA COORDENADORIA DE PROGRAMAS ESPECIAIS

 

Art. 157. A Coordenadoria de Programas Especiais, unidade administrativa vinculada diretamente ao Secretário de Planejamento, será responsável pelo gerenciamento da execução de programas especiais que venham a ser assumidos pelo Governo do Estado, resultante de convênios, acordos ou contratos celebrados, por tempo determinado, com órgãos e instituições governamentais ou particulares, nacionais, estrangeiras ou internacionais, para o desenvolvimento de ações consideradas prioritárias ou que tenham necessidade de coordenação integrada em razão de natureza multisetorial.

 

Art. 158. A Coordenadoria de Programas Especiais competirá o desempenho das seguintes atividades e atribuições gerais:

I - promover, coordenar, articular-se interinstitucionalmente e dirigir as atividades dos programas especiais sob gestão da Secretaria de Planejamento;

II - promover e coordenar, em articulação com os órgãos executores, a elaboração dos planos operativos anuais e das respectivas programações econômico-financeiras;

III - acompanhar, coordenar, avaliar e controlar a execução dos planos operativos anuais dos projetos sob sua responsabilidade;

IV - cumprir e fazer cumprir as normas, diretrizes e decisões emanadas dos órgãos colegiados e do Secretário de Planejamento, que tenham jurisdição e competência sobre os projetas coordenados ou gerenciados;

V - controlar e autorizar a liberação de recursos financeiros para os projetos e programas especiais;

VI - fiscalizar, em caráter imediato, as operações de transferência e aplicação dos recursos financeiros sob a responsabilidade da Coordenadoria.

 

Art. 159. A Unidade Técnica do Programa Estadual de Apoio ao Pequeno Produtor Rural - PRORURAL, estruturada pelo Decreto nº 10.090, de 18 de janeiro de 1985, será substituída, transferida suas funções, direitos e obrigações, pela Coordenadoria de Programas Especiais, que também assumirá a responsabilidade pelo gerenciamento de outros programas atualmente existentes, a exemplo do Programa Municipal de Alimentos da FAO, Pró-Renda GTZ. FUNDEC do Banco do Brasil S.A., Programa Padre Cícero do Ministério do Interior do Governo Federal e outros que estejam sob a coordenação da Unidade Técnica do PRORURAL.

Parágrafo Único - A Coordenadoria de Programas Especiais terá sua estrutura organizacional bem como suas atribuições, detalhadas e regulamentadas através de Regimento Interno, aprovado pelo Decreto do Governador do Estado, funcionando, até então, com a estrutura organizacional da Unidade Técnica do PRORURAL.

 

Art. 160. A direção da Coordenadoria de Programas Especiais competirá ao seu Superintendente, nomeado, em comissão, pelo Governador do Estado.

 

CAPÍTULO III

DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO DO

ARQUIPÉLAGO DE FERNANDO DE NORONHA

 

Art. 161. A Coordenadoria de Administração do Arquipélago de Fernando de Noronha, unidade administrativa vinculada diretamente ao Secretário de Planejamento, terá por atribuição administrar o Arquipélago de Fernando de Noronha, garantindo a preservação e conservação desse ecossistema insular e promover o seu desenvolvimento econômico e setorial.

 

Art. 162. Competirá à Coordenadoria de Administração do Arquipélago de Fernando de Noronha o atendimento às seguintes funções, responsabilidades e atribuições:

I - atender e promover as atividades essenciais de planejamento, organização, implementação e avaliação da ação do Setor Público na região do Arquipélago de Fernando de Noronha, de modo a assegurar a manutenção das características peculiares e específicas do meio-ambiente, a implementação de atividades econômicas que reduzam o nível de dependência do continente e o atendimento às necessidades da população local e os relacionados ao próprio Estado;

II - promover, efetivar e controlar o desenvolvimento do turismo ecológico no Arquipélago de Fernando de Noronha;

III - estabelecer o operacionalizar mecanismos de controle de fluxo turístico, visitantes e população migrante para o Arquipélago;

IV - gerir e definir intervenções estratégicas e operacionais que assegurem a preservação do patrimônio natural, histórico e cultural do Arquipélago;

V - garantir o atendimento das demandas para manutenção do Arquipélago, em especial aqueles ligados às da população residente, no que se refere à administração geral das funções públicas, ao planejamento do uso e ocupação do solo, a limpeza urbana, ao transporte interno, ao sistema viário e à assistência social;

VI - promover articulação e integração de esforços com os demais órgãos do Governo do Estado de Pernambuco que exerçam atividades no Arquipélago, em especial as relativas à energia elétrica, saneamento, habitação, saúde, educação e segurança;

VII - promover articulação e integração de esforços com os demais órgãos, entidades e instituições que mantenham interesse em apoiar a cooperar técnica e cientificamente com a Administração nas atividades de competência do Setor Público do Arquipélago.

 

Art. 163. A estrutura organizacionaI e funcional básica da Coordenadoria de Administração do Arquipélago de Fernando de Noronha será definida em Regimento Interno, aprovado em Decreto do Governador do Estado e vigorará provisoriamente, até a definição da sua natureza jurídica e organização institucional pela Assembléia Estadual Constituinte, observadas as regras dispostas no Decreto nº 13.281, de 05 de outubro de 1988 e no Decreto nº 13.766, de 11 de agosto de 1989.

Parágrafo único - Até a sua estruturação definitiva e definição da sua natureza jurídica, nos termos do prevista no caput deste artigo, Coordenadoria de Administração do Arquipélago de Fernando de Noronha será dirigida por um Administrador, auxiliado por um Administrador Adjunto, nomeados em comissão, pelo Governador do Estado.

 

TÍTULO VII

DAS ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

Art. 164. Vinculam-se à Secretaria de Planejamento, a quem cabe exercer o controle finalistico sobre suas atividades, as seguintes entidades, as seguintes entidades da administração indireta ou fundacional do Estado:

I - Fundação Instituto Pernambuco - FIPE, fundação pública, com personalidade jurídica de Direito Público Interno, criada pela Lei nº 10.133. de 08 de junho de 1988, com Estatuto aprovado pelo Decreto nº 13.765, de 11 de agosto de 1989, competindo-lhe desenvolver estudos e pesquisas que subsidiarão e alimentarão o processo de Planejamento da ação governamental, e apoiar o planejamento municipal;

II - Empresa de Fomento da Informática do Estado de Pernambuco - FlSEPE, empresa pública, com personalidade jurídica de Direito Privado, criada pela Lei nº 8.991, de 03 de junho de 1982, com Estatuto aprovado pelo Decreto nº 13.485, de 18 de janeiro de 1989, a quem compete gerir o Sistema Estadual de Informática e Processamento de Dados, atendendo às necessidades gerais da Administração Público Estadual nessa área, bem como atuando como instituição de desenvolvimento de informática no Estado.

III - Centro de Prestação de Serviços Técnicos de Pernambuco - CETEPE, empresa pública, com personalidade jurídica de direito privado, criada pelo Decreto-Lei nº 42, de 22 de junho de 1969, com Estatuto atualizado e consolidado pelo Decreto nº 13.487, de 18 de janeiro de 1989, que tem por finalidade gerir e desenvolver projetos técnico-organizacionais, prestando serviços ou alocando recursos especializados;

IV - Fundação de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Recife - FIDEM, fundação pública, com personalidade jurídica de Direito Público Interno, criada pela Lei nº 6.890, de 03 de julho de 1975, com Estatuto aprovado pelo Decreto nº 13.765, de 11 de agosto de 1989, ficando estruturada na forma da Coordenadoria de Programas Especiais - CPE, responsável pela gerência do Projeto Grande Recife - CGP e de outros projetos e programas mantidos ou financiados por entidades ou instituições nacionais, estrangeiras ou internacionais atualmente existentes.

 

Art. 165. As entidades da administração indireta, vinculadas à Secretaria de Planejamento, independentemente da sua natureza jurídica, ficam submetidas ao controle finalítico sobre suas atividades, exercido pela administração direta, inclusive pelo Conselho Superior de Política Pessoal - CSPP, bem como sujeitam-se ao controle administrativo e financeiro interno, de caráter preventivo ou corretivo, no que tange ao mérito, à legalidade e à legitimidade dos seus atos.

 

TÍTULO VIII

DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS

CAPÍTULO I

DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS DO SISPLAN

 

Art. 166. A Secretaria de Planejamento, na qualidade de órgão central e de gerência do Sistema Estadual de Planejamento, coordenação e Controle - SISPLAN, participará dos seguintes, órgãos colegiados, no atendimento aos objetivos básicos definidos pelo Decreto nº 13.764, de 11 de agosto de 1989:

I - Conselho de Secretários de Estado, a quem compete definir as diretrizes gerais de governo e as linhas de ações prioritárias das atividades do Poder Executivo Estadual avaliando a sua execução, cabendo à Secretaria de Planejamento exercer a função de Secretaria Executiva do Conselho, através da Diretoria Geral de Planejamento;

II - Comissão de Coordenação de Planejamento Estadual que tem por competência desenvolver as bases conceituais metodológicas do planejamento público a serem observadas a órbita de SISPLAN, assim como responder pelas funções de compatibilização integração e articulação entre a Secretaria entre as unidades setoriais do SISPLAN, cabendo a sua coordenação ao Diretor Geral de Planejamento.

 

CAPÍTULO II

DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS DE DIREÇÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

 

Art. 167. A Secretaria de Planejamento contará, ainda, na sua estrutura diretiva, com os seguintes órgãos colegiadas, e que prestação funções de apoio e assessoramento consultivo as Secretário de Planejamento:

I - Comitê de Direção Superior, integrado pelo Secretário de Planejamento, que o presidirá, pelo Secretário Adjunto, pelos Diretores Presidentes das entidades vinculadas, pelos Diretores e Superintendentes das Coordenadorias e pelos Diretores dos órgãos da Secretaria, e que terá por funções apreciar, deliberar e avaliar sobre a política geral de ação da Secretaria, seus planos, projetos e programas de trabalho, em especial os que se refiram a atividades integradas entre os diversos órgãos e entidades vinculadas;

II - Comitê de Executivo, integrado pelo Secretário de Planejamento, que a presidirá, pelo Secretário Adjunto, pelo Diretor Geral de Planejamento, pelo Diretor Administrativo e Financeiro e pelo Diretor de Recursos Humanas, e que terá por função analisar, deliberar e avaliar as atividades e programas de trabalho no âmbito interno da própria Secretaria de Planejamento;

III - Comitê de Recursos Humanos, integrado pelo Secretário Adjunto, que o presidirá, pelo Diretor de Recursos Humanos, que será seu secretário executivo, pelo Diretor Administrativo e Financeiro, pelo Diretor Geral de Planejamento e pelos diretores dos órgãos subordinados, e pelos diretores ou gerentes responsáveis pelas áreas de recursos humanos das entidades vinculadas, e que terá por atribuições aplicar e desenvolver a política de administração de recursos humanos ao âmbito da Secretaria de Planejamento e dos seus entes da administração Indireta, em especial no que tange à análise e decisão dos processos de avaliação de pessoal para fins de promoção;

IV - Comitê de Informática, integrada pelo Secretário Adjunto, que o presidirá, pelo Diretor Geral de Planejamento, pelo Diretor de informática da Empresa de Fomento da Informática do Estado de Pernambuco - FISEPE, pelo Diretor Administrativo e Financeiro, pelos demais diretores da Secretaria de Planejamento e pelo Gerente do Núcleo de Coordenação Setorial de Informática, que será o Secretário Executivo, competindo ao Comitê de Informática apreciar, deliberar e avaliar a aplicação da política de informática no âmbito da Secretaria de Planejamento e de suas entidades vinculadas.

Parágrafo Único - As funções e atribuições específicas dos órgãos colegiados internos de que trata este artigo, assim como a organização e funcionamento dos mesmos, serão detalhadas em Regimento Interno.

 

CAPÍTULO III

DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS CONSULTIVOS E DELIBERATIVOS

 

Art. 168. A Secretaria de Planejamento, através, de seu Secretário ou de representantes designados, integra os seguintes órgãos colegiados, de natureza deliberativa ou consultiva:

I - Conselho Deliberativo da Região Metropolitana do Recife - CODERM, criado pela Lei nº 6.708, de 17 de junho de 1974, e regulamentado pelo Decreto nº 6.216, de 21 de dezembro de 1979, a quem compete promover a elaboração e coordenar a execução de planos, programas e projetos de ação governamental no âmbito da Região Metropolitana do Recife, cabendo ao Secretário de Planejamento o exercício da função de Secretário Geral;

II - Conselho Consultivo da Região Metropolitana do Recife - COCERM, criada pela Lei nº 6.708, de 17 de junho de 1974, e regulamentado pelo Decreto no. 6.215, de 21 de dezembro de 1979, a quem compete opinar sobre questões de interesse da Região Metropolitana do Recife, cabendo ao Secretário de Planejamento o exercício da função de Secretário Geral;

III - Conselho Deliberativo do Sistema Estadual de Informática e Processamento de Dados - CONSIPE, instituído pelo Decreto nº 12.732, de 16 de novembro de 1987, órgão central e de direção do Sistema Estadual de Informática e Processamento de Dados, tendo o Secretário de Planejamento como o seu Presidente;

IV - Conselho Consultivo do Sistema Estadual de Informática e Processamento de Dados, instituído pelo Decreto nº 12.732, de 16 de novembro de 1987, que funcionará como órgão auxiliar na formulação da política de Informática do Estado, tendo o Secretário de Planejamento como o seu Presidente;

V - Conselho de Desenvolvimento Rural Integrado do Estado de Pernambuco - CDRI, instituído pelo Decreto nº 10.090, de 18 de janeiro de 1985, que tem por finalidade deliberar sobre a formulação e execução do Programa Estadual de Apoio ao Pequeno Produtor Rural - PRORURAL, dele participando o Secretário de Planejamento na qualidade de Secretário Executivo;

VI - Conselho de Programação Financeira, criado pela Lei nº 7.741, de 23 de outubro de 1978, com as atribuições a que se refere o seu artigo 48, de elaboração da programação financeira dos órgãos da Administração Pública Estadual, participando o Secretário de Planejamento como membro necessário;

VII - Conselho Superior de Política de Pessoal - CSPP, criado pela Lei nº 10.133, de 08 de junho de 1988, que tem por competência geral deliberar sobre a política e diretrizes de pessoal do Poder Executivo Estadual, dele participando como membro o Secretário de Planejamento;

VIII - Grupo Especial de Trabalho para a Reforma Administrativa - GET, instituído pelo Decreto nº 12.612, de 31 de agosto de 1987, com as atribuições que lhe foram conferidas, pelo Decreto nº 13.676, de 22 de junho de 1989, competindo-lhe deliberar e acompanhar a execução do projeto de Retorna Administrativa do Poder Executiva Estadual, dele participando como membro o Secretário de Planejamento;

IX - Grupo Especial de Trabalho para Controle das Compras Estatais, instituído pelo Decreto nº 12.845, de 26 de janeiro de 1988, que tem por competência acompanhar, controlar e avaliar os processos de contratação e aquisição de bens e serviços porte dos órgãos da administração direta a indireta do Estado, cabendo a sua Coordenação ao Secretário de Planejamento.

X - Conselho Deliberativo da Fundação Instituto Pernambuco - FIPE, criado pela Lei nº 10.133, de 08 de junho de 1988, e Instituído pelo Decreto nº 13.765, de 11 de agosto de 1989, tendo a Secretário de Planejamento como seu Presidente;

XI - Conselho Superior de Administração da Empresa de Fomento da Informática do Estado de Pernambuco - FISPE, criado pela Lei nº 8.991, de 03 de setembro de 1982, estruturado na forma do previsto no Decreto nº 13.485, de 18 de janeiro de 1989, cabendo a sua Presidência ao Secretário de Planejamento;

XII - Conselho Superior de Administração do Centro de Prestação de Serviços Técnicos de Pernambuco - CETEPE, criado pelo Decreto-Lei nº 42, de 22 de junho de 1969, estruturado na forma do previsto no Decreto nº 13.487, de 18 de janeiro de 1989, cabendo a sua Presidência ao Secretário de Planejamento;

XIII - Conselho de Administração da Fundação de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Recife - FIDEM, criado pela Lei nº 6.890, de 03 de julho de 1975, estruturado na forma do previsto no Decreto nº 8.709, de 29 de julho de 1983, cabendo a sua Presidência ao Secretário de Planejamento.

 

TÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 169. A Secretaria de Planejamento, no exercício de suas funções e atividades institucionais, vincula-se tecnicamente aos seguintes Sistemas Coordenadores de Atividades-Meio, definidos pela Lei nº 10.133, de 08 de junho de 1988, devendo observar as diretrizes e políticas administrativas de caráter geral emanadas dos mesmos:

I - Sistema de Pessoal, coordenado pela Secretaria de Administração;

II - Sistema de Suprimentos e Patrimônio, coordenado pela Secretaria de Administração;

III - Sistema de Arrecadação de Recursos, coordenado pela Secretaria da Fazenda;

IV - Sistema de Administração Financeira, coordenado pela Secretaria da Fazenda;

V - Sistema de Apoio Jurídico, coordenado pela Procuradoria Geral dos Feitos da Fazenda;

VI - Sistema de Apoio Administrativo Geral, coordenado pela Secretaria de Administração;

VII - Sistema de Comunicações e Imprensa, coordenado pela Secretaria de Imprensa.

 

Art. 170. O quadro de pessoal de Secretaria de Planejamento, subordinado ao Regime Jurídico de Direito Público Administrativo, de natureza estatutária, será estruturado e organizado em carreiras, integrado por servidores efetivos.

 

Art. 171. Relativamente à vinculação profissional, o Quadro de Pessoal da Secretaria de Planejamento, definido o quantitativo global de cargos em lei e distribuído na forma de previsto em Regimento Interno, será integrado por servidores efetivos dos quadros dos seguintes Sistemas:

I - Sistema de Planejamento, Coordenação e Controle, para os servidores dos quadros técnico e técnico-científico ocupantes de cargos vinculados a atividades especializadas de planejamento governamental, lotados na Diretoria Geral da Planejamento e nas Coordenadorias e Assessorias que desempenhem essas funções;

II - Sistema de Pessoal, para os servidores dos quadros técnico e técnico-científico ocupantes de cargos, vinculados a atividades especializadas de administração de recursos humanos, lotados na Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria e de Planejamento;

III - Sistema de Suprimentos e Patrimônio, para os servidores de nível técnico ou técnico-científico ocupantes de cargos vinculados a atividades especializadas de administração de materiais e suprimentos, lotados no Departamento de Materiais e Suprimentos da Diretoria Administrativa e Financeira da Secretaria de Planejamento;

IV - Sistema de Administração Financeira, para os servidores de nível técnico ou técnico-científico ocupantes de cargos vinculados a atividades especializadas de administração, financeira, lotados na Diretoria Administrativa e Financeira;

V - Sistema de Apoio Jurídico, para os servidores de nível técnico ou técnico-científico ocupantes de cargos vinculados a atividades especializadas na área jurídica, lotados na Assessoria Jurídica;

VI - Sistema de Comunicações e Imprensa, para os servidores de nível técnico ou técnico-científico ocupantes de cargos vinculadas a atividades especializadas de imprensa, lotados na Assessoria de Imprensa;

VIl - Sistema de Administração Geral, para os servidores de nível técnico, técnico-científico ou operacional ocupantes de cargos vinculados às atividades gerais de apoio administrativo, não abrangidas pelos demais Sistemas, lotados em qualquer área da Secretaria de Planejamento.

Parágrafo único - Os servidores efetivos integrantes dos quadros especializados vinculam-se tecnicamente ao quadro profissional do respectivo Sistema, e subordinam-se hierárquica, funcional e disciplinarmente à Secretaria de Planejamento, observadas, em qualquer hipótese, as políticas e diretrizes de pessoal adotadas pelo Poder Executivo, coordenadas, internamente, pela Diretoria de Recursos Humanos.

 

Art. 172. Poderão ter exercício na Secretaria de Planejamento Servidores, efetivos ou contratados, de órgãos e entidades de administração direta e indireta, sem prejuízo das normas especiais de controle instituídas para a administração indireta ou fundamental.

 

Art. 173. O Regime Financeiro adotado pela Secretaria de Planejamento será o previsto no Código de Administração Financeira do Estado aplicável no âmbito da administração direta, e sem prejuízo das normas especiais de controle instituídas para a administração indireta ou fundacional.

 

Art. 174. A designação de servidores para o exercício de funções gratificados deverá ser procedida através de portaria do Secretário de Planejamento, observados os quantitativos, estabelecidos em Regulamento.

 

Art. 175. No âmbito da competência organizacional e disciplinar relacionadas ao funcionamento da Secretaria de Planejamento, serão os seguintes os atos administrativos que poderão ser baixados pelas autoridades investidas de competência funcional:

I - Secretário de Planejamento:

a) Portaria;

b) Aviso;

c) Circular;

d) Instrução Normativa;

e) Ofício;

f) Despacho;

lI - Secretário Adjunto de Planejamento:

a) Circular;

b) Instrução Normativa;

c) Ordem de Serviço;

d) Ofício;

e) Memorando Interno;

f) Despacho;

III - Diretor Geral de Planejamento:

a) Instrução Normativa;

b) Ordem de Serviço;

c) Ofício;

d) Memorando Interno;

e) Despacho;

IV - Diretores de Diretoria, Diretores Executivos e Gerentes de Diretorias:

IV – Diretores de Diretorias, Diretores Executivas e Gerentes de Assessorias: (Redação dada pelo Decreto 14.700/1990)

a) ordem de Serviço;

a) Ordem de Serviço; (Redação dada pelo Decreto 14.700/1990)

b) Ofício;

b) Ofício; (Redação dada pelo Decreto 14.700/1990)

c) Parecer;

c) Parecer; (Redação dada pelo Decreto 14.700/1990)

d) Memorando Interno;

d) Memorando Interno; (Redação dada pelo Decreto 14.700/1990)

e) Despacho;

e) Despacho. (Redação dada pelo Decreto 14.700/1990)

V - Gerentes de Departamento, Divisão e Assessorias:

V – Gerente de Departamento e Divisão: (Redação dada pelo Decreto 14.700/1990)

a) Ordem de Serviço;

a) Ordem de Serviço; (Redação dada pelo Decreto 14.700/1990)

b) Parecer;

b) Parecer; (Redação dada pelo Decreto 14.700/1990)

c) Memorando Interno;

c) Memorando Interno; (Redação dada pelo Decreto 14.700/1990)

d) Despacho;

d) Despacho. (Redação dada pelo Decreto 14.700/1990)

VI - Chefes de Seção e Setor:

a) Ordem de Serviço;

b) Memorando Interno;

c) Despacho;

VII - Assessores:

a) Parecer;

b) Despacho.

Parágrafo Único - Com exceção do Secretário de Planejamento, do Secretário Adjunto e do Diretor Geral de Planejamento, todos os atos administrativos praticados pelos Diretores, Gerentes, Assessores e Chefias deverão ser submetidos ao visto ou aprovação do superior imediato, salvo quando destinarem-se a órgãos subordinados, na esfera da respectiva competência regimental.

 

Art. 176. A estrutura organizacional e funcional da Secretaria de Planejamento será objetivo de detalhamento através dos seguintes instrumentos normativos de organização:

I - Regimento Interno dos órgãos de direção e coordenadorias, aprovado em Decreto do Governador do Estado;

II - Manuais de Rotinas e Procedimentos das atividades, tarefas e operações desempenhadas pelos órgãos técnicos e administrativos;

III - demais instrumentos técnicos de planejamento operativo, inclusive formulários, fluxogramas e gráficos escalares e matriciais.

 

Art. 177. Até a Implantação dos novos quadros de pessoal estruturados em carreiras e organizados por sistemas, a Secretaria de Planejamento funcionará com seu atual quadro de lotação, integrado por servidores efetivos e contratados do Quadro do Pessoal Civil do Poder Executivo e por servidores de entidades da administração indireta postos à disposição.

 

Art. 178. Os cargos comissionados e as funções gratificadas da Secretaria de Planejamento são os constantes dos anexos a este Regulamento.

 

Art. 179. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Secretário de Planejamento.

 

ANEXO II

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

SIMBOLO

QUANTIDADE

CARGOS EM COMISSÃO DE NIVEL SUPERIOR – CCS

Secretário Adjunto

Diretor Geral de Planejamento

Diretor de Diretoria

Assessor Especial

Diretor Executivo

Assessor Técnico

CCS-2

CCS-2

CCS-3

CCS-4

CCS-4

CCS-5

01

01

06

06

02

04

 

CARGOS EM COMISSÃO DE NIVEL INTERMEDIARIO – CCI

Secretária Executiva do Secretário

Secretária Executiva do Diretor Geral

Assistente de Gabinete

Auxiliar de Gabinete

Auxiliar de Gabinete

CCI -2

CCI-3

CCI-4

CCI-4

CCI-5

01

01

02

03

02

 

ANEXO III

QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

 

CARGO

DESIGNAÇÃO

TIPO

QUANTIDADE

GABINETE DO SECRETÁRIO

ASSISTENTE TÉCNICO DO SEC. ADJUNTO

FGG-3

02

SECRETÁRIA DO SECRETÁRIO ADJUNTO

FAG-5

01

ATENDENTE DE SERVIÇOS DE GABINETE

FAG-3

04

AJUDANTE DE SERVIÇOS DE GABINETE

FAG-4

08

ASSESSORIA TÉCNICA

Assistente Técnico de Assessoria

FAG-3

05

Secretaria de Assessoria

FAG-4

02

ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO INTERNO

Gerente de Assessoria de Planejamento Interno

FAG-3

01

Gerente do Núcleo de Coordenação Setorial de Informática

FGG-2

01

Assistente Técnico do Núcleo de Coordenação Setorial de Informática

FGG-1

02

Gerente do Núcleo de Coordenação Setorial de Informática

FGG-2

01

Assistente Técnico do Núcleo de Coordenação de Des. Organizacional

FGG-1

02

Gerente do Núcleo de Programação e Acompanhamento

FGG-2

01

Secretária de Assessoria

FAG-4

01

Atendente de Serviços de Assessoria

FAG-2

01

Atendente de Serviços de Assessoria

FAG-2

01

ASSESSORIA JURÍDICA

Gerente da Assessoria Jurídica

FGG-3

01

Gerente do Núcleo de Elaboração de Convênios e Contratos

FGG-2

01

Gerente de Núcleo de Acompanhamento do Contencioso

FGG-2

01

Gerente de Elaboração e Instrumentos Normativos

FGG-2

01

 

Gerente do Núcleo de Consultoria

FGG-2

01

Secretaria de Assessoria

FAG-4

01

Atendente de Serviços de Assessoria

FGG-3

01

ASSESSORIA DE IMPRENSA

Gerente de Assessoria de Imprensa

FGG-3

01

Gerente de Núcleo de Coordenação e Elaboração de Informática

FGG-2

01

Gerente do Núcleo de Planejamento das Atividades de Comunicações Social

FGG-2

01

Gerente do Núcleo de Produção de Instra. E Publicações de Informática

FGG-2

01

Secretária de Assessoria

FAG-4

01

Atendente de Serviços de Assessoria

FAG-2

01

DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO

Assistente Técnica de Diretoria Geral

FGG-3

04

Atendente de Serviços de Diretoria Geral

FAG-4

03

Ajudante de Serviços de Diretoria Geral

FAG-1

02

ASSESSORIA DE ARTICULAÇÃO DO SISTEMA

Gerente da Assessoria de Articulação do Sistema

FGG-3

01

Assistente Técnico de Assessoria

FGG-2

06

Secretaria de Assessoria

FAG-3

01

DIRETOR DE PLANEJAMENTO

Assistente Técnico de Diretoria

FAG-2

0

Secretaria de Diretoria

FAG-5

01

Atendente de Serviços de Diretoria

FAG-3

01

Ajudante de Serviços de Diretoria

FAG-1

02

DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO DE ÁREAS

Gerente do Departamento de Planejamento de Áreas Programáticas

FGG-3

01

Gerente da Divisão de Controle do Uso do Solo

FGG-2

01

Gerente de Projeto

FGG-2

05

Secretaria do Departamento

FAG-4

01

Atendimento de Serviços de Departamento

FAG-2

06

DEPARTAMENTO DE PROGRAMAS DE INVESTIMENTOS

Gerente do Departamento de Programas de Investimentos

FGG-3

01

Gerente da Divisão de Viabilização de Programas e Projetos

FGG-2

01

Gerente da Divisão de Acompanhamento Operações Financeiras

FGG-2

01

 

Secretaria de Departamento

FAG-4

01

 

Atendimento de Serviços de Departamento

FAG-2

02

DIRETORIA DE ORÇAMENTO DO ESTADO

Assistente Técnico de Diretoria

FGG-2

02

Secretaria de Diretoria

FAG-5

01

Atendente de Serviços de Diretoria

FAG-3

01

Ajudante de Serviços de Diretoria

FAG-1

02

DEPARTAMENTO DE PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTARIA

Gerente do Departamento de Programas Orçamentários

FGG-3

05

Gerente da Divisão de Elaboração e Operação

FGG-2

05

Gerente da Divisão de Acompanhamento e Avaliação

FGG-2

01

Secretaria de Departamento

FAG-4

01

Atendente de Serviços de Departamento

FAG-2

02

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE ESTUDOS ORÇAMENTARIOS

Gerente de Departamento de Des. e Estudos Orçamentários

FGG-3

01

Gerente da Divisão de Estatísticas e Estudos Orçamentários

FGG-2

01

Gerente da Divisão de Orç. De Métodos e Processos Orçamentários

FGG-2

01

Secretaria de Departamento

FAG-4

01

Atendente de Serviços de Departamento

FAG-2

02

DIRETOR DE COORDENAÇÃO EXECUTIVA

Assistente Técnico de Diretoria

FGG-2

02

Secretaria de Diretoria

FAG-5

01

Atendente de Serviços de Diretoria

FAG-4

01

Ajudante de Serviços de Diretoria

FAG-1

02

DEPARTAMENTO DE PROGRAMAÇÃO E CONTROLE

Gerente do Departamento de Programação e Controle

FGG-3

01

Gerente da Divisão de Coordenação da Programação Executiva

FGG-2

01

Gerente da Divisão de Acompanhamento Financeiro

FGG-2

01

Gerente da Divisão de Acompanhamento de Convênios

FGG-2

01

Secretaria de Departamento

FAG-4

01

Atendimento de Serviços de Departamento

FAG-2

03

DEPARTAMENTO DE GERENCIA DE INFORMAÇÕES PARA MONITORAÇÃO

Gerente de Departamento de Gerência de Inf. Para Monitoração

FGG-3

01

Gerente de Sistemas

FGG-2

06

Secretaria de Departamento

FAG-4

01

Atendente de Serviços de Departamento

FAG-2

06

DIRETORIA D RECURSOS HUMANOS

Assistente Técnico de Diretoria

FGG-2

02

Secretaria de Diretoria

FAG-5

01

Atendente de Serviços de Diretoria

FAG-3

01

Ajudante de Serviços de Diretoria

FAG-1

02

ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

Gerente da Assessoria de Planejamento de Recursos Humanos

FGG-3

01

Assistente técnico de Assessoria

FGG-2

02

Secretaria de Assessoria

FAG-3

01

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

Gerente do Departamento de Administração Pessoal

FGG-3

01

Gerente de Divisão de Registro e Controle Pessoal

FGG-2

01

Chefe de Seção de Arquivo Pessoal

FGG-1

01

Chefe da Seção de Informações e Controle

FGG-1

01

Gerente da Divisão de Pagamentos Pessoal

FGG-2

01

Secretaria do Departamento

FAG-4

01

Atendente de Serviços de Departamento

FAG-2

02

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS

Gerente do Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos

FGG-3

01

Gerente da Divisão de Capacitação Pessoal

FGG-2

01

Gerente da Divisão de Serviços Social

FGG-2

01

Secretaria de Departamento

FAG-4

01

Atendente de Serviços de Departamento

FAG-2

02

DEPARTAMENTO DE SELEÇÃO E AVALIAÇÃO DE PESSOAL

Gerente do Departamento de Seleção e Avaliação de Pessoal

FGG-3

01

Gerente da Divisão de Alocação de Pessoal

FGG-2

01

Gerente da Divisão de Avaliação de Pessoal

FGG-2

01

Secretaria de Departamento

FAG-4

01

Atendente de Serviços do Departamento

FAG-2

02

DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA

Assistente Técnico de Diretoria

FGG-2

02

Secretaria de Diretoria

FGG-5

01

Atendente de Serviços de Diretoria

FAG-3

01

Chefe de Serviços Administrativos

FAG-2

06

Ajudante de Serviços de Diretoria

FAG-1

02

DEPARTAMENTO DE CONTROLE E EXECUÇÃO FINANCEIRA

Gerente de Departamento de Controle e Execução Financeira

FGG-3

01

Gerente da Divisão de Execução Orçamentária

FGG-2

01

Gerente da Divisão de Tesouraria

FGG-2

01

Gerente da Divisão de Orientação Financeira

FGG-2

01

Gerente da Divisão de Contabilidade e registros

FGG-2

01

Chefe da Seção de Registros Contábeis

FGG-1

01

Chefe de Seção de Prestação de Contas

FGG-1

01

Secretário de Departamento

FAG-1

01

Atendente de Serviços de Departamento

FAG-2

04

DEPARTAMENTO DE MATERIAIS E SUPRIMENTOS

Gerente do Departamento de Materiais e Suprimentos

FGG-3

01

Gerente da Divisão de Materiais

FGG-2

01

Chefe da Seção de Compras

FGG-1

01

Chefe de Seção de Almoxarifado

FGG-1

01

Gerente da Divisão de Patrimônio

FGG-2

01

 

Chefe da Seção de manutenção e Reparos

FGG-1

01

Chefe de Seção de Controle e Registro Patrimonial

FGG-1

01

Gerente da Divisão de Serviços Auxiliares

FGG-2

01

Chefe da Seção de Transporte

FGG-1

01

 

Chefe da Seção de Vigilância a Portaria

FGG-1

01

Chefe de Seção de Zeladoria

FGG-1

01

Gerente da Divisão de Comunicação Interna

FGG-2

01

Chefe de Seção de Comunicação

FGG-1

01

Chefe da Seção de Protocolo

FGG-1

01

Chefe da Seção de Arquivo Geral

FGG-1

01

Gerente da Divisão de Desenho e Reprografia

FGG-2

01

Chefe de Seção reprografia e Serviços Gráficos

FGG-1

01

 

Chefe de Seção de Desenho

FGG-1

01

Secretaria do Departamento

FAG-4

01

Atendimento de Serviços de Departamento

FAG-2

04

COORDENADORIA DE ARTICULAÇÃO COM OS MUNICÍPIOS

Assistente Técnico de Coordenadoria

FGG-2

02

Secretaria de Coordenação

FAG-5

01

Atendente de Serviços de Coordenadoria

FAG-3

01

Ajudante de Serviços de Coordenadoria

FAG-1

02