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Decreto 8.709 - 29/07/1983 |
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DECRETO Nº 8.709, DE 29 DE JULHO DE 1983
EMENTA: Altera dispositivos dos Estatutos da Fundação de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Recife – FIDEM, aprovado pelo Decreto Nº 8.682, de 19 de julho de 1983.
O Vice-Governador, no exercício do cargo de Governador do Estado, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 69, inciso II, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no artigo 23, inciso III da Lei Nº 6.873, de 22 de abril de 1975, combinado com o artigo 1º da Lei Nº 6.890, de 03 de julho de 1975, ouvido a Comissão de Controle das Entidades Estatais – CEST,
DECRETA:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 20 dos Estatutos da Fundação de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Recife – FIDEM, aprovado pelo Decreto Nº 8.682, de 19 de julho de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação: “Parágrafo Único. O Centro de Estudos Metropolitanos será dirigido por um Diretor, nomeado pelo Governador do Estado, por indicação do Secretário de Planejamento, contando com o apoio técnico e administrativo da FIDEM para o desempenho de suas atribuições.”
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir do arquivamento das novas disposições estatutárias no Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca do Recife.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 29 de junho de 1983 GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO Aguinaldo Viriato de Medeiros Filho
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