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Lei Complementar 042 - 26/12/2001 |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 42, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001.
EMENTA: Cria a Comarca de Orocó e eleva para a 2ª Entrância a Comarca de São José do Egito, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Fica criada a Comarca de Orocó, de 1ª Entrância, que integrará a 2ª Circunscrição Judiciária do Estado, e eleva para 2ª Entrância a Comarca de São José do Egito.
Art. 2º Para dar cumprimento ao disposto nesta Lei, ficam criados, no âmbito do Poder Judiciário, os cargos e as funções gratificadas, com as atribuições definidas em Lei, conforme quantitativos estabelecidos nos anexos I, II e III.
Art. 3º Os efeitos financeiros desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 26 de dezembro de 2001. JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS Governador do Estado MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS JOSÉ ARLINDO SOARES
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
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