Decreto 13.842 - 14/09/1989

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DECRETO Nº 13.842, DE 14 DE SETEMBRO DE 1989.

 

EMENTA: Dispões sobre a reestruturação organizacional e aprova o Regulamento da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, estabelece medidas decorrentes da Reforma Administrativa do Poder Executiva e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pele Artigo 69, incisos II e XI da Constituição Estadual.

 

CONSIDERANDO a importância de aperfeiçoar e desenvolver o Sistema Estadual de Planejamento. Coordenação e Controle - SISPLAN, dotando-o de urna estrutura moderna e flexível, capaz de coordenar eficientemente os projetos e ações do Governo.

 

CONSIDERANDO a necessidade da implantação de medidas previstas para a Reforma Administrativa do Poder Executivo Estadual, mediante a reestruturação organizacional da Secretaria de Planejamento e atualização do seu regulamento.

 

CONSIDERANDO, ainda, a previsão e a autorização contidas nos artigos ., ., 17 e 20 da Lei nº. 10.133, de 8 de junho de 1988, e no artigo 6º. da Lei nº. 7.832, de 06 de abril de 1979,

 

CONSIDERANDO, por fim, o disposto na Lei nº. 10.311, de 07 de agosto de 1989, e no Decreto nº. 13.787, de 24 de agosto de 1989, na parte relativa à nova estrutura de cargos comissionados do Quadro do Pessoal Civil do Poder Executivo.

 

DECRETA

 

Art. 1º. O Regulamento da Secretaria de Planejamento, aprovado pelo Decreto nº. 2.071, de 05 de agosto de 1970, com suas alterações posteriores, passa a vigorar nos termos das disposições constantes do Anexo I do presente Decreto.

 

Parágrafo único – Integram, ainda, este Decreto, o organograma e os quadros de cargos em comissão e de funções gratificados da Secretaria de Planejamento, nos anexos I e III respectivamente.

 

Art. 2º. O Regimento Interno da Secretaria de Planejamento detalhará a estrutura organizacional de Secretaria nos níveis abaixo de Divisão, descrevendo, inclusive, as competências e atribuições dos órgãos inferiores.

 

Art. 3º. A partir de data do inicio da vigência do presente Decreto ficam implantados os novos cargos em comissão e transformados aqueles de que tratam os parágrafos . e . do artigo 11 da Lei nº. 10.311, de 07 de agosto de 1989, extinguindo-se os anteriores, na medida em que forem sendo transformados.

 

Art. 4º. Os quantitativos previstos no anexo único do Decreto n°.13.787, de 24 de agosto de 1989, para a Secretaria de Planejamento , relativamente aos cargos em comissão, passam a ser fos fixados no anexo III deste Decreto, ajustando-se os quantitativos previstos para as demais Secretarias, nos termos seguintes:

 

I – a Secretaria da Segurança Pública passa a contar com 3 (três) cargos de Assessor Especial, símbolo CCS-4, e com 02 (dois) cargos de Assessor  Técnico, símbolo . CCB-5, mantido o quantitativo dos demais cargos.;

 

II – a Secretaria de Saúde passa a contar com 04 (quatro) cargos de Assessor Especial, símbolo CCS-4,        mantido o quantitativo dos demais cargos;

 

III – a Secretaria de Turismo, Cultura e Esportes 05 (cinco) cursos de Diretor de Diretoria, símbolo CCB-3, e 01 (um) cargo de Diretor Executivo, símbolo CCS-4, mantido quantitativo dos demais cargos.

 

Art. 5º. A partir da data do início da vigência deste Decreto, o Secretário de Planejamento poderá criar grupos especiais de assessoramento técnico necessários à implantação da nova estrutura organizacional da Secretaria, atribuindo aos servidores designados para composição de cada um deles a gratificação prevista no art. 160, inciso XIV, da Lei nº. 6.123, de 20 de julho de 1968, nos valores máximos correspondentes a 10% (dez por cento), 15% (quinze por cento) e 20% (vinte por cento) da representação de Secretaria do Estado, no quantitativo de 27 (vinte e sete), 57 (cinquenta e sete) e 25 (vinte e cinco), respectivamente, até 31 de dezembro de 1989.

 

Parágrafo Único – A implantação das gratificações especiais referidas no caput deste artigo deverá decorrer da supressão das gratificações atribuídas aos ocupantes de funções de direção e chefia nas fundações vinculadas à Secretaria de Planejamento, extintas ou cindidas na forma das disposições do Decreto nº. 13.765, de 11 de agosto de 1988.

 

Art. 6º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das doações orçamentárias próprias.

 

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALACIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 14 de setembro de 1989.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

PEDRO EUGENCIA DE CASTRO TOLEO CABRAL

FERNANDO ANTONIO CARVALHO RIBEIRO PESSOA

ROBERTO FRANCA FILHO

TANIA BACELAR DE ARAUJO

SEVERINO DE ALMEIDA FILHO

JOSE CARLOS RODRIGUES DE MELO

JOSE ALMINO ARRAES DE ALENCAR PINHEIRO

CYRO DE ANDRADE LIMA

SILKE WEBER

JOVANY DE SA BARRETO SAMPAIO

LUIZ ROMEU CAVALCANTI DA FONTE

SEVERINO SERGIO ESTELITA GUERRA

PAULO AMARA MAIA CASSUNDE

BRUNO RIBEIRO DE PAIVA

PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA

ERONILDES ALVES DE MENEZES

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITAO

FERNANDO GONZAGA PESSOA

JADER FIGUEIREDO DE ANDRADE E SILVA

JOAO JOAQUIM GUIMARAES RECENA

 

 

ANEXO I

 

REGULAMENTO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

 

TITULO I

 

DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

 

CAPITULO I

 

DA FINALIDADE

 

Art. 1º. A Secretaria de Planejamento, órgão central do Sistema Estadual de Planejamento, Coordenação e Controle SISPLAN, e integrante do sistema maior de gestão do Poder Executivo Estadual, assim definido pela Lei n°.10.133, de 08 de junho de 1988, tem por finalidade garantir a unidade de intenção e de atuação do Poder Executivo Estadual, concebendo e coordenando processos de Planejamento público, bem como integrando todas as ações que envolvam a atuação coordenada de mais de uma Secretaria de Estado.

 

CAPITULO II

 

DOS OBJETIVOS INSTITUCIONAIS

 

Art. 2º. A ação da Secretaria de Planejamento deverá estar orientada para o atingimento dos objetivos institucionais abaixo enunciados:

 

I – garantir que a ação do Poder Executivo Estadual promova permanentemente a transformação qualitativa da realidade econômica, social, política, institucional e ambiental do Estado, no sentido de propiciar a incorporação progressiva da população aos benefícios de seu desenvolvimento;

II – estruturar e regular o SISPLAN como instrumento voltado para a busca da efetividade, eficácia e eficiência da atuação do Setor Público Estadual:

III – integrar as ações de natureza setorial e multi–setorial no espaço do Estado de Pernambuco;

IV – garantir a continua adequação dos órgãos do Setor Público Estadual ao desempenho eficaz e eficiente dos papéis que lhes cabem no processo de desenvolvimento do Estado;

V – possibilitar a integração e a descentralização de ação planejada, catalisando institucionalmente os esforços de vários agentes;

VI – garantir o aprimoramento da pratica de planejamento público como instrumento político de transformação da realidade sócio-econômica do Estado, viabilizando mecanismos de participação sistemática da população na discussão das soluções;

VII – integrar e compatibilizar o planejamento da ação das diferentes esferas de governo na Região Metropolitana do Recife, nas aglomerações urbanas, nas microrregiões e em outras áreas–programas que venham a ser instituídas.

 

CAPITULO III

 

DA COMPETENCIA DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

 

Art. 3º.  A Secretaria de Planejamento – SEPLAN, terá por competência básica o exercício das seguintes funções gerais:

 

I – coordenar e gerir o Sistema Estadual de Planejamento e Coordenação e Controle – SISPLAN;

II – coordenar os processos de elaboração do Plano Plurianual do Estado, dos projetos de lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento Anual e o Plano Operativo Anual;

III – coordenar os Programas Especiais do Governo, inclusive a gestão dos recursos financeiros alocados;

IV – elaborar, em conjunto com a Secretaria da Fazenda, a programação financeira do Estado;

V – promover a definição da política de planejamento e conceber instrumentos, sistemas e métodos para sua implementação e monitoração;

VI – proceder à consolidação do relatório anual dos resultados alcançados pela ação governamental;

VII – desenvolver e coordenar os processos de captação de recursos financeiros para o Estado;

VIII – produzir e disseminar estudos e informações sobre a realidade sócio-econômica do Estado, e a participação do Setor Pública como agente de transformação;

IX – estabelecer formas de cooperação permanente com os municípios do Estado e promove a prestação de assistência técnica pro eles solicitadas;

X – implantar, coordenar e disseminar a política de informática no âmbito do Poder Executivo Estadual.

 

CAPITULO IV

 

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

 

Art. 4º. A estrutura organizacional básica da Secretaria de Planejamento ficará constituída pelos seguintes órgãos e entidades vinculadas:

 

I – órgão de Direção Superior:

a)Secretário de Planejamento;

II – órgãos de Apoio Superior:

a)Secretário Adjunto de Planejamento;
b)Gabinete do Secretário;

III – órgãos de Assessoramento Superior:

a)Assessoria Técnica;
b)Assessoria de Planejamento Interno;
c)Assessoria Jurídica;
d)Assessoria de Imprensa;

IV – órgão de Gerência do Sistema;

a)Diretoria Geral de Planejamento, que compreende:
1.Diretoria de Planejamento Normativo-Estratégico;
2.Diretoria de Orçamento do Estado;
3.Diretoria de Coordenação Executiva;

V – órgãos Instrumentais de Apoio Geral:

a)Diretoria de Recursos Humanos;
b)Diretoria Administrativa e Financeira.

VI – órgãos de Coordenação Especial:

a)Coordenadoria de Articulação com os Municípios;
b)Coordenadoria de Programa Especiais;
c)Coordenadoria de Administração do Arquipélago de Fernando de Noronha;

VII – Entidades Supervisionadas:

a)Fundação Instituto Pernambuco – FIPE;
b)Empresa de Fomento da Informática do Estado de Pernambuco – FISEPE;
c)Centro de Prestação de Serviços Técnicos de Pernambuco – CETEPE;
d)Fundação de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Recife – FIDEM;

VIII – órgãos colegiados;

a)órgãos colegiados do SISPLAN:
1.Conselho de Secretários de Estado;
2.Comissão de Coordenação do Planejamento Estadual:
b)órgãos colegiados de direção da Secretaria de Planejamento:
1.Comitê de Direção Superior;
2.Comitê Executivo;
3.Comitê de Recursos Humanos;
4.Comitê de Informática;
c)órgãos colegiados consultivos e deliberativos:
1.Conselho Deliberativo da Região Metropolitana do Recife – CODERM;
2.Conselho Consultivo da Região Metropolitana do Recife – COCERM;
3.Conselho Deliberativo do Sistema Estadual de Informática e Processamento de Dados – CONSIPE;
4.Conselho Consultivo do Ssitema Estadual de Informática e Processamento de Dados;
5.Conselho de Desenvolvimento Rural Integrado do Estado de Pernambuco – CDRI;
6.Conselho de Programação Financeira;
7.Conselho Superior de Política de Pessoal – CSPP;
8.Comissão de Controle das Entidades Estatais – CEST;
9.Grupo Especial de Trabalho para a Reforma Administrativa – GET;
10.Grupo Especial de Trabalho para o Controle das Compras Estatais;
11.Conselho Deliberativo da Fundação Instituto Pernambuco – FIPE;
12.Conselho Superior de Administração da Empresa de Fomento da Informática do Estado de Pernambuco – FISEPE;
13.Conselho Superior de Administração do Centro de Prestação de Serviços Técnicos de Pernambuco – CETEPE;
14.Conselho de Administração de Fundação de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Recife – FIDEM.

 

Parágrafo único – Os órgãos colegiados consultivos e deliberativos referidos na alínea “c” do inciso VIII deste artigo não integram a estrutura organizacional e administrativa da Secretaria, mas relacionam-se com esta através do Secretário de Planejamento, na condição de membro dirigente ou participante desses órgãos colegiados.

 

TÍTULO II

 

DO SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO

 

CAPITULO I

 

DA COMPETÊNCIA DO SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO

 

Art. 5º. Ao Secretário de Planejamento competirá o desempenho das seguintes funções e atribuições:

 

I – assessorar o Governador do Estado nos assuntos relacionados ao planejamento, à programação e à coordenação central das ações do Poder Executivo, e na formulação de políticas de desenvolvimento local e regional;

II – dirigir e coordenar o Sistema Estadual de Planejamento, Coordenação e Controle – SISPLAN;

III – encaminhar ao Governador do Estado planos, estudos, projetos e propostas para atuação integrada e multi-setorial do Poder executivo;

IV – propor medidas para o aperfeiçoamento da estrutura e da organização do Setor Público Estadual, com vistas ao cumprimento dos planos de Governo;

V – coordenar o processo de elaboração dos instrumentos de planejamento;

VI – coordenar e superintender o processo de acompanhamento e monitoração das atividades e ações programadas e realizadas pelo Poder Executivo;

VII – definir e estabelecer a política, diretrizes e normas de organização interna para a ação da Secretaria de Planejamento;

VIII – aprovar e avaliar os planos e programas de trabalho desenvolvidos pela Secretaria, bem como a sua proposta orçamentária interna;

IX – definir e estabelecer medidas que asseguram:

a)o cumprimento da Constituição, das Leis, Decretos e determinações governamentais, no âmbito da administração direta e indireta;
b)a integração permanente da Secretaria de Planejamento com as demais Secretarias de Estado;
c)o perfeito funcionamento do SISPLAN;
d)a ação integrada e complementar dos órgãos e entidades componentes da Secretaria de Planejamento.

 

X – dar posse aos diretores das Diretorias da Secretaria de Planejamento e aos diretores das entidades de Administração Indireta e fundacional por ela supervisionadas, e aos demais ocupantes de cargos comissionados;

XI – baixar e expedir portarias e outros atos administrativos para fins de:

 

a)designar, transferir e dar exercício a funcionários na Secretaria;
b)designar servidores para o exercício de funções gratificadas ou para a constituição de grupos de trabalho ou gerências de projetos e sistemas;
c)designar servidores para representar a Secretaria em reuniões, de trabalho ou para resolver assuntos de interesse esta;
d)autorizar o afastamento de servidor designado para participar de programas de treinamento, no âmbito do território nacional;
e)determinar a abertura de processos administrativos, aplicando, quando cabível, a penalidade disciplinar de sua competência, ou encaminhando para decisão do Governador do Estado;

 

XII – praticar os atos de gestão financeira e patrimonial próprios de ordenador de despesas, previstos no Código de Administração Financeira do Estado;

 

XIII – celebrar e rescindir com pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, os convênios e contratos necessários ao desempenho das funções institucionais da Secretaria e a manutenção dos seus serviços;

XIV – solicitar ao Governador autorização para abertura de concurso público para preenchimento de vagas existentes nos quadros de pessoal da Secretaria ou de entidades de administração indireta e fundacional por ela supervisionadas;

XV – exarar despachos e encaminhar processos e pleitos para órgãos executivos, no âmbito da sua competência;

XVI – manter o Governador do Estado permanentemente informado acerca dos assuntos e atividades afetos à Secretaria;

XVII – desempenhar outras atribuições correlatas com os objetivos e a competência da Secretaria de Planejamento.

 

Art. 6º. O Secretário de Planejamento será nomeado, em comissão, pelo Governador do Estado, observados os requisitos estabelecidos pela Constituição Estadual.

 

§ 1º. Nas suas ausências e impedimentos, ocasionais ou eventuais, o Secretário de Planejamento será substituído pelo Secretário Adjunto, salvo na hipótese de expedição de ato específico pelo Governador.

 

§ 2º. Qualquer das atribuições previstas no artigo 5º. antecedente, somente poderá ser delegada ao Secretário Adjunto ou ao Diretor Geral de Planejamento, por tempo determinado, e desde que previamente autorizado em ato do Governador do Estado.

 

CAPÍTULO II

 

DO SECRETÁRIO ADJUNTO DE PLANEJAMENTO.

 

Art. 7º. Competirá ao Secretário Adjunto de Planejamento prestar apoio direto e imediato ao Secretário de Planejamento, substituindo-o nas suas ausência e impedimentos, bem como responder pela organização e administração do Gabinete, desempenhando, em especial, as atribuições e tarefas seguintes:

 

I – planejar, supervisionar e coordenar as atividades e trabalhos do gabinete;

II – exercer funções de representação e articulação interna e externa, sempre que solicitado pelo Secretário;

III – receber, analisar, despachar e preparar a correspondência oficial do Secretário, como o apoio da Secretaria Executiva do Gabinete;

IV – organizar e repartir consigo a pauta de audiências do Secretário de Planejamento;

V – analisar documentos e estudos relativos as atividades e à organização de Secretaria, em conjunto com o titular da pasta, sugerindo medidas e alternativa de decisão para questões pendentes de solução;

VI – coordenar a elaboração da proposta orçamentária do Gabinete e ordenar as despesas do Gabinete;

VII – cumprir tarefas de caráter reservado ou confidencial determinadas pelo Secretário;

VIII – submeter à consideração do Secretário os assuntos de urgência e importância que mereçam tratamento imediato;

IX – supervisionar, dirigir e controlar o desempenho e atividades dos servidores lotados no Gabinete;

X – substituir o Secretário de Planejamento nas suas ausências e impedimentos, eventuais ou ocasionais;

XI - exercer outras atividades e tarefas que lhe sejam atribuídas pelo Secretário de Planejamento.

 

Art. 8º. O cargo de Secretário Adjunto de Planejamento símbolo CCS-2, será provido, em comissão, por ato do Governador do Estado, satisfeitos os requisitos estabelecidos em lei.

 

CAPÍTULO III

 

DO GABINETE DO SECRETÁRIO

 

SEÇÃO I

 

DA ESTRUTURA DO GABINETE DO SECRETÁRIO

 

Art. 9º. O Gabinete do Secretário de Planejamento, coordenado pelo Secretário Adjunto, terá por finalidade assistir diretamente o Secretário de Planejamento no desempenho das funções e tarefas e ele atribuídas, em sua representação política e funcional, e no exame de materiais de natureza técnica ou administrativa.

 

Art. 10º. Integram o Gabinete do Secretário de Planejamento:

 

I – Secretaria Executiva do Gabinete;

II – Grupo de Oficiais de Gabinete;

III – Serviços Auxiliares do Gabinete;

 

SEÇÃO II

 

DA SECRETARIA EXECUTIVA DO GABINETE

 

Art. 11. A Secretaria Executiva do Gabinete do Secretário de Planejamento terá por atividade presta apoio administrativo e logístico ao Gabinete, devendo cumprir, especificamente, as seguintes atribuições;

 

I – receber, protocolar, organizar e distribuir a correspondência oficial ou particular do Secretário e do Secretário Adjunto;

II – minutar e datilografar, ou digitar, a correspondência, atos, portaria e documentos diversos solicitados pelo Secretário ou pelo Secretário Adjunto;

III – colaborar com a organização e cumprimento das agendas de compromissos do Secretário e do Secretário Adjunto;

IV – manter organizados os fluxos de comunicações administrativas e os sistemas de arquivo de documentos e informações;

V – prover as necessidades de apoio material e logístico do Gabinete do Secretário, expedir e controlar os documentos financeiros e contábeis e organizar as prestações de contas dos ordenadores de despesas do Gabinete;

VI – coordenar as atividades e trabalho dos grupos de oficiais, assistentes, auxiliares e ajudantes de serviços do Gabinete, os quais ficarão sob a sua subordinação imediata.

 

Art. 12. A Secretaria Executiva do Gabinete do Secretário de Planejamento será dirigida por Secretária Executiva, símbolo CCI-2, nomeada, em comissão, pelo Governador do Estado.

 

SEÇÃO III

 

DO GRUPO DE OFICIAIS DE GABINETE

 

Art. 13. Competirá aos Oficiais de Gabinete exercer as funções de controle da recepção e trânsito de autoridades a servidores e do público em geral, no âmbito do Gabinete do Secretário, desempenho, em particular, as tarefas seguintes:

 

I – atender e encaminhar autoridades, servidores e outras pessoas que desejam manter contato com o Secretário de Planejamento ou com o Secretário Adjunto;

II – providenciar a realização dos contatos internos ou externos que o Secretário ou o Secretário Adjunto pretendam efetuar;

III – transmitir ao Secretário ou ao Secretário Adjunto, e a outras autoridades, as informações e solicitações recebidas, comunicando aos interessados as soluções e instruções aplicáveis a cada caso;

IV – encaminhar, pessoalmente, correspondências e documentos de natureza urgente ou confidencial;

V – exercer outras atribuições e tarefas relacionadas às atividades de apoio geral ao Gabinete.

 

Art. 14. Os Oficiais de Gabinete serão nomeados pelo Governador do Estado, para o exercício de cargo em comissão, símbolo CCI-4, observados os requisitos para provimento estabelecidos em lei.

 

SEÇÃO IV

 

DOS SERVIÇOS AUXILIARES DO GABIENTE

 

Art. 15. Competirá aos servidores responsáveis pelos Serviços Auxiliares do Gabinete atender às necessidades operacionais do transporte, comunicações, suprimento de materiais, segurança e apoio geral ao Gabinete do Secretário, cabendo, em especial, a execução das seguintes tarefas:

 

I – executar tarefas rotineiras de apoio administrativo ao Gabinete do Secretário;

II – datilografar ou digitar textos e documentos solicitados pelo Secretário Adjunto ou pela Secretária Executiva do Secretário;

III – operar aparelhos ou equipamentos de reprografia e telex;

IV – proceder ao arquivamento e à organização da tramitação de documentos no Gabinete do Secretário;

V – executar tarefas externas de encaminhamentos de documentos e correspondências;

VI – desempenhar outras atribuições e tarefas relacionadas às atividades de apoio administrativo ao Gabinete do Secretário;

VII – executar tarefas gerais de apoio operacional ou logístico ao Gabinete, inclusive serviços de transporte;

VIII – executar tarefas externas de encaminhamento de documentos e correspondências;

IX – colaborar com a organização e arrumação geral do Gabinete;

X – realizar tarefas de recebimento e protocolo de documentos;

XI – executar outras tarefas compatíveis com as atividades de apoio necessárias ao normal funcionamento do Gabinete, inclusive as de transporte.

 

Art. 16. As atividades inerentes aos Serviços Auxiliares de Gabinete serão desempenhados por Assistentes de Gabinete, símbolo CCI-4, e por Auxiliares de Gabinete, símbolo CCI-5, nomeados, em comissão, pelo Governador do Estado, satisfeitos os requisitos para provimento estabelecidos em lei.

 

Parágrafo único – Poderão ser também lotados para exercício no Gabinete servidores efetivos do quadro de pessoal da Secretaria ou de entidades vinculadas, designados para funções gratificadas.

 

CAPITULO IV

 

DA ASSESSORIA TECNICA

 

Art. 17. A Assessoria Técnica exercerá, junto ao Secretário de Planejamento, funções de natureza técnica relacionadas à participação em eventos, apoio metodológico e execução de tarefas especiais.

 

Art. 18. Competirá à Assessoria Técnica o desempenho das seguintes atribuições:

 

I – prestar apoio e assessoramento técnico em matéria de interesse imediato do Secretário, relativo a assuntos de planejamento, desenvolvimento econômico, informações conjunturais e finanças públicas;

II – elaborar documentos, estudos e projetos especiais, não incluídos nas áreas de competência específica dos demais órgãos da Secretaria;

III – formular, coordenar a executar atividades emergenciais ou contingenciais de interesse da Secretaria ou do Governo do Estado;

IV – realizar pesquisas e levantamentos de dados, quando solicitados pelo Secretário de Planejamento;

V – acompanhar e prestar assessoramento, “in loco”, as atividades realizadas pela Secretaria ou constantes de planos governamentais coordenados pelo Sistema Estadual de Planejamento – SISPLAN.

 

Art. 19. A Assessoria Técnica será integrada por Assessores Especiais, símbolo CCS-4, e Assessores Técnicos, símbolo CCS-5, nomeados, em comissão, pelo Governador do Estado, observados os requisitos para provimento estabelecidos em lei, reportando-se todos eles diretamente ao Secretário de Planejamento.

 

§ 1º. Poderão também ser lotados na Assessoria Técnica servidores do quadro de pessoal da Secretaria ou de suas entidades vinculadas, designadas para o exercício de função gratificada.

 

§ 2º. Os serviços de apoio administrativo da Assessoria Técnica serão coordenados por uma Secretária designada para o exercício de função gratificada.

 

CAPÍTULO V

 

DA ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO INTERNO

 

Art. 20. A Assessoria de Planejamento Interno responderá pelas atribuições inerentes às atividades de planejamento, orçamentação e programação no âmbito de própria Secretaria de Planejamento, promovendo a sua integração operativa dentro do SISPLAN como órgão-membro, independentemente da função de coordenação geral desempenhada pela Secretaria.

 

Art. 21. Competirá à Assessoria de Planejamento Interno o exercício das atribuições e tarefas abaixo enunciadas:

 

I – prestar assessoramento direto ao Secretário relativamente aos assuntos de planejamento interno da Secretaria;

II – coordenar o processo de elaboração do programa de trabalho das unidades operativa, da proposta orçamentária interna, da Programação Executiva e da Programação Financeira da Secretaria de Planejamento;

III – coordenar as atividades de monitoração da atuação e do desempenho da Secretaria de Planejamento e das suas entidades supervisionadas;

IV – desenvolver metodologias de planejamento, controle, acompanhamento e avaliação da ação interna da Secretaria de Planejamento;

V – alimentar o Sistema de Informações para Monitoração das Ações Governamentais.

 

Art. 23. A Assessoria de Planejamento Interno será dirigida e coordenada por um servidor do quadro do Sistema de Planejamento – SISPLAN, ou de entidade da administração indireta, designado pelo Secretário de Planejamento, e contará para o desenvolvimento de seus trabalhos com servidores de nível superior, designados para o exercício de função gratificada.

 

§ 1º. A gerência da Assessoria de Planejamento Interno poderá ser atribuída a Assessoria Especial, símbolo CCS-4, nomeado, em comissão, pelo Governador do Estado, satisfeitos os requisitos de especialização profissional e outros estabelecidos em lei.

 

§ 2º. Os serviços de apoio administrativo da Assessoria de Planejamento Interno serão prestados por uma Secretária, designada par ao exercício de função gratificada.

 

CAPÍTULO VI

 

DA ASSESSORIA JURÍDICA

 

Art. 24. O Assessoramento ao Secretário de Planejamento e Aos demais órgãos da Secretaria no tocante a assuntos de natureza legal será prestado pela Assessoria Jurídica, especialmente em matérias no âmbito administrativo.

 

Art. 25. A Assessoria Jurídica competirá o cumprimento das atividades e atribuições seguintes:

 

I – prestar assessoramento direto ao Secretário em assuntos jurídicos, esclarecendo-o quanto à aplicação e interpretação de dispositivos legais;

II – analisar processos administrativos e consultas formuladas no âmbito da Secretaria de Planejamento e entidades vinculadas, emitindo parecer conclusivo a respeito;

III – elaborar minutas de atos normativos, contratos, convênios, regimentos, estatutos e outros instrumentos reguladores das atividades, direitos e obrigações da Secretaria de Planejamento;

IV – preparar as informações nos mandados de segurança e nos mandados de injunção em que o Secretário de Planejamento for demandado na condição de autoridades coatora;

V – acompanhar junto ao órgão responsável os processos judiciais de interesse da Secretaria;

VI – sugerir ao Secretário a adoção de medidas legais, de caráter normativo, necessárias ao aperfeiçoamento da organização, e funcionamento da Secretaria;

VII – opinar nos processos de demissão de servidores estáveis ou de exoneração, nos demais casos, e de concessão de licença-prêmio, contagem de tempo de serviço, pensão e aposentadoria, verificando o preenchimento dos requisitos legais;

VIII – manter biblioteca e fontes de consultas jurídicas, de natureza lega, doutrinária e jurisprudencial.

 

§ 1º. Os pareceres e pronunciamentos da Assessoria Jurídica deverão observar, nas suas conclusões, a jurisprudência administrativa firmada pela Consultoria Jurídica do Estado, à qual encontra-se tecnicamente vinculada.

 

§ 2º. As unidades de assessoramento ou apoio jurídico dos órgãos e entidades da Secretaria de Planejamento, inclusive da administração indireta,vinculam-se à Assessoria Jurídica, a quem competirá também acompanhar e supervisionar tecnicamente as atividades jurídicas descentralizadas.

 

Art. 26. A Assessoria Jurídica será dirigida por um advogado, servidor do quadro de Serviços Jurídicos do Estado, ou de órgão de administração indireta, designado pelo Secretário de Planejamento para o exercício de função gratificada.

 

§ 1º. Na Assessoria Jurídica serão também lotados assessores jurídicos do quadro de Serviços Jurídicos do Estado ou de entidades da administração indireta vinculadas à Secretaria de Planejamento, designados para o exercício de função gratificada.

 

§ 3º. A gerência de Assessoria Jurídica poderá ser atribuída a Assessor Especial, símbolo CCS-4, nomeado, em comissão, pelo Governador do Estado, satisfeitos os requisitos de formação profissional e outros estabelecidos em lei.

 

CAPÍTULO VII

 

DA ASSESSORIA DE IMPRENSA

 

Art. 27. A Assessoria de Imprensa terá por finalidade prestar assessoramento, direto ao Secretário de Planejamento nas questões relativas à divulgação das atividades desenvolvidas e na coordenação de sua política de Comunicação Social.

 

Art. 28. Competirá à Assessoria de Imprensa o desempenho das atribuições seguintes:

 

I – coordenar, planejar e executar as atividades de comunicação social interna e externa da Secretaria de Planejamento, em sintonia e cooperação com a Secretaria de Imprensa e demais órgãos de divulgação do Estado;

II – subsidiar a Secretaria de Imprensa com as informações necessárias à sua atuação na Comunicação Social das Ações do Governo;

III – elaborar, produzir e encaminhar informações jornalísticas e assessorar campanhas publicitárias e respeito das atividades da Secretaria e das ações executivas por ela coordenadas, veiculando-as nos meios de comunicação estaduais ou nacionais;

IV – planejar, controlar, elaborar ou assessorar a produção de instrumentos e publicações de caráter informativo no âmbito interno e externo da Secretaria;

V – manter banco de dados com notícias divulgadas pela Imprensa para subsidiar e informar decisões políticas, econômicas, sociais e outras de interesse da Secretaria;

VI – coordenar, organizar ou colaborar com a organização de seminários, reuniões, exposições e outros eventos de interesse da Secretaria de Planejamento;

VII – acompanhar, analisar e avaliar o noticiário referente à Secretaria de Planejamento e às ações por ela coordenadas, respondendo e prestando esclarecimentos através de materiais, sempre que necessário ou conveniente;

VIII – facilitar e intermediar as relações da Secretaria com os órgãos de comunicação, observadas as diretrizes do Governo Estadual;

 

Parágrafo único – As assessorias de Imprensa dos órgãos da Secretaria de Planejamento e das entidades da administração indireta por ela supervisionadas vinculam-se a Assessoria de Imprensa, a quem compete coordenar e acompanhar as atividades da Comunicação no âmbito da Secretaria.

 

Art. 29. A Assessoria de Imprensa será dirigida coordenada por um jornalista, do quadro do Serviço de Imprensa do Estado ou de entidade da administração indireta, designado para exercício de função gratificada pelo Secretário de Planejamento.

 

§ 1º. Na Assessoria de Imprensa serão também lotados jornalistas ou profissionais da área de comunicação social do quadro do Serviço de Imprensa do Estado ou de entidades da administração indireta, designados para exercício de função gratificada.

 

§ 2º. Os serviços de apoio administrativo da Assessoria de Imprensa serão prestados por uma Secretária designada para o exercício de função gratificada.

 

§ 3º. A gerência da Assessorai de Imprensa poderá ser atribuída a Assessor Especial, símbolo CCS-4, nomeado, em comissão, pelo Governador do Estado, satisfeitos os requisitos de formação profissional e outros estabelecidos em lei.

 

TÍTULO III

 

DA DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO

 

CAPÍTULO I

 

DA COMPETÊNCIA DA DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO

 

Art. 30. A Diretoria Geral de Planejamento, órgão de gerenciamento operacional do Sistema Estadual de Planejamento, Coordenação e Controle – SISPLAN, diretamente subordinado ao Secretário de Planejamento, terá por função coordenar e subsidiar a elaboração dos planos de Governo e dos orçamentos públicos, acompanhando a execução desses instrumentos por parte dos órgãos a entidades da Administração Pública Estadual.

 

Art. 31. A Diretoria Geral de Planejamento competirá o exercício das seguintes funções e atribuições, essenciais as atividades de planejamento governamental:

 

I – coordenar a formulação das bases conceitual e metodológica, a operação e manutenção do SISPLAN, e a sua integração com os demais sistemas de ação governamental, como tais definidos no anexo I da Lei nº. 10.133, de 08 de junho de 1988;

II – coordenar e subsidiar o processo de formulação e definição das diretrizes do Governo, e propor estratégias para a sua implementação;

III – coordenar o processo de elaboração e viabilização técnica, institucional e financeira dos planos e programas governamentais;

IV – coordenar o processo de elaboração do orçamento do Estado;

V – integrar e acompanhar as atividades das unidades de planejamento setoriais, bem como prestar apoio e assessoramento técnico que as mesmas demandarem;

VI – coordenar o processo de monitoração e implementação das diretrizes governamentais e dos resultados das ações programadas;

VII – promover a articulação com os órgãos setoriais, com os governos federal e municipais e com entidades públicas, visando a viabilização e compatibilização das ações do Estado as políticas e os planos nacionais, regionais e locais, inclusive par afins de captação de recursos para investimentos;

VIII – formular e coordenar a execução de programas e ações prioritárias, emergenciais ou de natureza integrada relativas a projetos inter-setoriais;

IX – desenvolver e solicitar a elaboração de estudos e projetos de interesse do Estado;

X – exercer as atribuições da Secretaria Executiva dos Conselhos Deliberativo e Consultivo da Região Metropolitana do Recife;

XI – presidir a Comissão de Coordenação do Planejamento Estadual;

XII – assessorar o Secretário de Planejamento em assuntos relacionados com as funções e atividades da Diretoria Geral e do Sistema de Planejamento, Coordenação e Controle do Poder Executivo – SISPLAN, em especial no atendimento às demandas suscitadas pelo Governador do Estado;

XIII – supervisionar as ações desenvolvidas pela Assessoria de Articulação do SISPLAN e pelas Diretorias a ela subordinadas.

 

CAPÍTULO II

 

DA ESTRUTURA DA DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO

 

Art. 32. A Diretoria Geral de Planejamento será dirigida pelo Diretor Geral de Planejamento, símbolo CCS-2, nomeado, em comissão, pelo Governador do Estado, competindo-lhe, basicamente, responder, perante o Secretário de Planejamento, pelas funções e atribuições afetas à sua diretoria, superintendendo e gerindo seus órgãos e fiscalizando a aplicação dos seus recursos.

 

Art. 33. A Diretoria Geral de Planejamento terá a sua estrutura organizacional integrada pelos seguintes órgãos:

 

I – órgão de Direção:

 

a)Diretoria Geral de Planejamento;

 

II – órgãos de Assessoramento e Apoio:

 

a)Assessoria de Articulação do SISPLAN;
b)Secretaria Executiva da Diretoria Geral de Planejamento.

 

III – órgãos de Gerenciamento:

 

a)Diretoria de Planejamento Normativo-Estratégico
b)Diretoria de Orçamento do Estado;
c)Diretoria de Coordenação Executiva;

 

CAPÍTULO III

 

DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO E APOIO DA DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO

 

SEÇÃO I

 

DA ASSESSORIA DE ARTICULAÇÃO DO SISPLAN

 

Art. 34. A Assessoria de Articulação do SISPLAN terá por função apoiar a Diretoria Geral de Planejamento na coordenação e na formulação das diretrizes, instrumentos e processo de operação do SISPLAN.

 

Art. 35. A Assessoria de Articulação do SISPLAN competirá o atendimento ás seguintes atribuições:

 

I – formular as bases conceitual, metodológica e valorativa do planejamento pública estadual;

II – propor a edição de normas e procedimentos operacionais necessários ao permanente desenvolvimento técnico do SISPLAN;

III – monitorar, de modo regular a sistemático, o desempenho, o funcionamento e a organização do SISPLAN, sugerindo a adoção de medidas operacionais para a sua constante adaptação e atualização;

IV – assessorar a implantação, a estruturação e a organização das unidades de Planejamento das demais Secretarias do Estado;

V – assessorar as demais unidades da Diretoria Geral de Planejamento, objetivando a formulação, a revisão e o aperfeiçoamento dos processos de planejamento, ornamentação e programação junto aos órgãos setoriais;

VI – propor e formular medidas para o aperfeiçoamento das estrutura, processos e instrumentos de planejamento e acompanhamento das ações governamentais;

VII – desenvolver e manter instrumentos permanentes de comunicação, de intercâmbio de informações e de articulação com os órgãos responsáveis pelas ações governamentais.

 

Art. 36. A direção e coordenação da Assessoria que trata este capítulo será atribuída a servidor do quadro do Sistema de Planejamento, designado pelo Secretário de Planejamento para o exercício de função gratificada.

 

Parágrafo único – Os serviços de apoio administrativo da Assessoria de Articulação do SISPLAN, serão prestados por uma Secretária, designada para o exercício de função gratificada.

 

SEÇÃO II

 

DA SECRETARIA EXECUTIVA DA DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO

 

Art. 37. A Secretaria Executiva da Diretoria Geral de Planejamento terá como atribuição o apoio administrativo e logístico ao Diretor Geral, basicamente no que se refere a comunicações, agenda, serviços datilográficos e de processamento de dados, organização de reuniões, protocolo, arquivo, suprimento de materiais e atividades outras de natureza correlata.

 

Parágrafo único – As atribuições da Secretaria da Diretoria Geral de Planejamento serão de responsabilidade da Secretária Executiva de Diretor Geral, símbolo CCI-3, nomeada, em comissão, pelo Governador do Estado.

 

CAPITULO IV

 

DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO NORMATIVO-ESTRATÉGICO

 

SEÇÃO I

 

DA COMPETENCIA DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO NORMATIVO-ESTRATÉGICO

 

Art. 38. A Diretoria de Planejamento Normativo-Estratégico será responsável pelas atividades de coordenação e elaboração dos instrumentos de planejamento estadual, definição de políticas, compatibilização de ações governamentais, bem como pela formulação e aplicação da legislação de controle do parcelamento, uso e ocupação do solo em áreas de interesse do Estado.

 

Art. 39. A Diretoria de Planejamento Normativo-Estratégico desempenhará as atribuições seguintes:

 

I – promover e acompanhar o processo de elaboração e viabilização técnica, financeira e institucional dos planos e programas governamentais;

II – coordenar o processo de formulação de diretrizes e prioridades governamentais para orientar a elaboração do projeto da lei de diretrizes orçamentárias;

III – promover a integração dos planos e programas de ação governamental referentes aos diversos níveis de planejamento estadual;

IV – promover articulação com as Secretarias de Estado órgãos supervisionados, com os governos federal e municipais, visando a compatibilização das políticas e ações governamentais no âmbito do Estado;

V – formular diretrizes de desenvolvimento regionalizadas para apoiar o planejamento municipal;

VI – promover a monitoração da ação governamental;

VII – identificar, promover e orientar a elaboração de estudos, pesquisas e produção de informações nas áreas econômica, política, social, geo-econômica e ambiental, de interesse do planejamento estadual;

VIII – exercer, em conformidade com a legislação estadual, o controle do parcelamento e uso do solo na Região Metropolitana do Recife, no litoral do Estado e nas áreas especiais definidas em lei;

IX – assessorar a Diretoria de Orçamento do Estado na elaboração dos projetos de lei de diretrizes orçamentárias de orçamento anual;

X – assessorar o Diretor Geral de Planejamento na formulação de propostas, diretrizes e estratégias governamentais;

XI – assessorar tecnicamente o Diretor Geral de Planejamento no processo de revisão e ajustes dos programas especiais em execução;

XII – analisar e selecionar as oportunidades de financiamento para projetos e programas de interesse do Estado;

XIII – coordenar o processo de negociação dos projetos de captação de recursos em órgãos federais e agências internacionais;

XIV – supervisionar as ações desenvolvidas pelos Departamentos e ela subordinados.

 

SEÇÃO II

 

DA ESTRUTURA DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO NORMATIVO-ESTRATÉGICO

 

Art. 40. A Diretoria de Planejamento Normativo-Estratégico estará estruturada do seguinte modo:

 

I – órgão de Gerenciamento

a)Diretoria de Planejamento Normativo-Estragégico.

II – órgão de Apoio Administrativo:

a)Secretaria da Diretoria de Planejamento Normativo-Estratégico.

III – órgãos Operativos:

a)Departamento de Planejamento Global, que compreende:
1.Gerências de Projetos.
b)Departamento de Planejamento de Área Programáticas, que compreende:
1.Gerências de Projetos;
2.Divisão de Controle do Uso do Solo.
c)Departamento de Programas de Financiamento que compreende:
1.Divisão de Viabilização de Programas Projetos;
2.Divisão de Acompanhamento de Operações e Financiamento;

 

Art. 41. A Diretoria de Planejamento Normativo-Estratégico será dirigida por um Diretor, símbolo CCS-3, nomeado, em comissão, pelo Governador, observados os requisitos investidura previstos em lei.

 

§ 1º. A Secretaria da Diretoria de Planejamento Normativo-Estratégico será responsável pelo atendimento de necessidades de apoio e assessoramento administrativo Diretoria, competindo o desempenho dessa atribuição a Secretária designada para o exercício de função gratificada.

 

§ 2º. Os serviços de apoio administrativo de Departamentos subordinados serão prestados por Secretária designada para o exercício de função gratificada.

 

SEÇÃO III

 

DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO GLOBAL

 

Art. 42. O Departamento de Planejamento Global se responsável pela elaboração, desenvolvimento e acompanhamento dos instrumentos básicos de planejamento governamental.

 

Art. 43. Ao Departamento de Planejamento Global competirá o desempenho das atribuições seguintes:

 

I – coordenar e acompanhar a elaboração Plano Plurianual e do Plano Operativo Anual, de forma articulada com as unidades de planejamento das demais Secretarias de Estado;

II – subsidiar a elaboração dos projetos da l de diretrizes orçamentárias, da lei orçamentária anual;

III – promover a articulação com as unidades planejamento das demais Secretarias visando a compatibilização dos planos e programas governamentais;

IV – elaborar Termos de Referências e Contrato Programas para o desenvolvimento de estudos e pesquisas produção de informações em sua área de interesse;

V – subsidiar a elaboração de propostas para captação de recursos;

VI – monitorar a implantação dos instrumentos processos de planejamento;

VII – alimentar o Sistema de Informação para Monitoração das Ações Governamentais;

VIII – apoiar tecnicamente a Diretoria Planejamento Normativo-Estratégico no desempenho de suas funções;

IX – coordenar as ações desenvolvidas pelas unidades a ele subordinadas.

 

Art. 44. O Departamento de Planejamento Global ser coordenado e dirigido pelo Gerente do Departamento Planejamento Global, designado pelo Secretário de Planejamento para o exercício de função gratificada.

 

SUBSEÇÃO ONICA

 

DAS GERÊNCIAS DE PROJETOS DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO GLOBAL

 

Art. 45. O desenvolvimento e a operacionalização das funções executivas a serem desempenhadas pelo Departamento de Planejamento Global, no âmbito de sua competência, poderão ser atribuídas a Gerências de Projetos, constituídas por equipes de trabalho formadas por integrantes do próprio Departamento ou de outras áreas da Secretaria, que funcionarão por tempo determinado, até a conclusão de atividades objeto da intervenção.

 

§ 1º. A coordenação das equipes integrantes das Gerências de Projetos será de responsabilidade de um Gerente, designado pelo Secretário de Planejamento para o exercício de função gratificada.

 

§ 2º. Fica limitado em 3 (três) o número máximo de Gerências de Projetos que poderão funcionar simultaneamente no âmbito do Departamento de Planejamento Global.

 

SEÇÃO IV

 

DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO DE AREAS PROGRAMATICAS

 

Art. 46. O Departamento de Planejamento de Áreas Programáticas será responsável pela elaboração de planos de ação governamental para essas áreas, bem como pelo controle do parcelamento e uso do solo segundo a legislação específica.

 

Art. 47. Ao Departamento de Planejamento de Áreas Programáticas competirá o cumprimento das atividades seguintes:

 

I – coordenar e elaborar planos visando o tratamento de problemas que configurem especificidades regionais;

II – coordenar o processo de tratamento de problemas emergenciais e encaminhar propostas de resolução e sua viabilização;

III – elaborar Termos de Referência e Contratos-Programas para desenvolvimento de estudos e pesquisas a produção de informações em sua área de interesse;

IV – exercer, em cooperação com outras entidades públicas o controle do parcelamento e do uso do solo em áreas de interesse especial, particularmente na Região Metropolitana do Recife e no litoral do Estado de Pernambuco;

V – monitorar a implantação dos planos em suas áreas de competência;

VI – alimentar o Sistema de Informações para Monitoração das Ações Governamentais;

VII – subsidiar a elaboração do Plano Operativo Anual e de Proejtos de Investimento para captação de recursos;

VIII – apoiar tecnicamente a Diretoria de Planejamento Normativo-Estratégico no desempenho de suas funções;

IX – coordenar as ações desenvolvidas pelas unidades a ele subordinadas.

 

SUBSEÇÃO I

 

DAS GERENCIAS DE PROJETOS DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO DE AREAS PROGRAMATICAS

 

Art. 48. O desenvolvimento e a operacionalização das funções executivas específicas a serem desempenhadas pelo Departamento de Planejamento de Áreas Programáticas, no âmbito de sua competência, poderão ser atribuídas a Gerências de Projetos, constituídas por equipes de trabalho integrantes do próprio Departamento ou de outras áreas da Secretaria, que funcionarão por tempo determinado, até a conclusão da atividade objeto da intervenção.

 

§ 1º. A coordenação das equipes integrantes das Gerências de Projetos será de responsabilidade de um Gerente, designado pelo Secretário de Planejamento para o exercício de função gratificada.

 

§ 2º. Fica limitado em 5 (cinco) o número máximo de Gerências de Projetos que poderão funcionar simultaneamente no âmbito do Departamento de Planejamento de Áreas Estratégicas.

 

SUBSEÇÃO II

 

DÁ DIVISÃO DE CONTROLE DO USO DO SOLO

 

Art. 49. A Divisão de Controle do Uso do Solo terá por competência o exercício das atribuições relacionadas a seguir:

 

I – coordenar a gestão do uso e ocupação do solo nas áreas de interesse especial do Estado;

II – gerir os processos de parcelamento do solo, mediante o exame e concessão de anuência prévia para os loteamentos e desmembramentos do solo urbano nas áreas de interesse especial localizadas no Estado, inclusive na Região Metropolitana do Recife;

III – acompanhar a fiscalização do uso do solo junto aos órgãos responsáveis a nível federal, estadual e municipal;

IV – fornecer aos órgãos interessados informações necessários à monitoração do planejamento nas áreas de parcelamento anunciado;

V – participar ou colaborar nos processos de regularização fundiária nas áreas sob sua competência fiscalizadora;

VI – desenvolver propostas para elaboração de instrumentos legais voltados à operacionalização e efetividade do controle do uso do solo a nível Estadual ou Regional;

VII – atuar na divulgação junto aos agentes públicos e privados, dos planos e projetos governamentais nas áreas de interesse especial do Estado, e das legislações básicas estaduais de usos do solo.

 

Art. 50. A Divisão de Controle do Uso do Solo será dirigida pelo Gerente da Divisão de Controle do Uso do Solo, designado pelo Secretário de Planejamento para o exercício da função gratificada.

 

SEÇÃO V

 

DO DEPARTAMENTO DE PROGRAMAS DE FINANCIAMENTO

 

Art. 51. O Departamento de Programas de Financiamento será responsável pela elaboração e viabilização financeira e institucional de programas e projetos do Governo Estadual.

 

Art. 52. Ao Departamento de Programas de Financiamento competirá o desempenho das atribuições seguintes:

 

I – coordenar o processo de identificação, análise e atualização das disponibilidades de recursos financeiros para o Estado, no âmbito dos órgãos federais e agências internacionais;

II – propor normas e procedimentos para elaboração de projetos de captação de recursos;

III – mobilizar os órgãos e unidades de planejamento das Secretarias de Estado na elaboração de projetos de captação de recursos;

IV – coordenar o processo de análise das necessidades de investimentos demandas pelos órgãos da Administração Pública Estadual, compatibilizando-as com as diretrizes expressas nos Planos de Governo;

V – informar, sistematicamente, aos órgãos e unidades de planejamento das Secretarias de Estado sobre o processo de viabilização os programas;

VI – assessorar a Diretoria de Planejamento Normativo Estratégico quanto à analise e seleção das oportunidades de financiamento existentes;

VII – coordenar o processo de elaboração de programas e projetos para captação de recursos;

VIII – assessorar a Diretoria de Planejamento Normativo-Estratégico ao processo de negociação dos projetos de captação de recursos em órgãos federais, agências financeiras e organismos internacionais;

IX – acompanhar o processo de tramitação dos pleitos estaduais junto aos órgãos federais e agências internacionais, mantendo para isso estreita articulação com o
Escritório de Representação do Estado em Brasília;

X – coordenar as ações desenvolvidas pelas unidades subordinadas ao Departamento.

 

Art. 53. A direção e coordenação das atividades do Departamento de Programas de Financiamento caberá ao Gerente do Departamento de Programas de Financiamento, designado para o exercício de função gratificada pelo Secretário de Planejamento.

 

SUBSEÇÃO I

 

DA DIVISÃO DE VIABILIZAÇÃO

DE PROGRAMAS E PROJETOS

 

Art. 54. A Divisão de viabilização de Programas e Projetos terá por competência o exercício das seguintes atribuições:

 

I – investigar, levantar e identificar as necessidades de investimentos demandados pelas unidades de planejamento das Secretarias de Estado;

II – compatibilizar os projetos de investimentos setoriais com os planos, programas e projetos de ação do Governo e com as diretrizes essenciais de planejamento de atividades executivas no setor público;

III – levantar, analisar e compatibilizar as necessidades de captação de recursos das unidades de planejamento das Secretarias, com a finalidade de comprometer a capacidade de endividamento do Estado com ações consideradas prioritárias;

IV – estabelece normas e procedimentos para elaboração de programas financiamento e investimentos pelos órgãos setoriais;

V – assessorar tecnicamente os órgãos e unidades de planejamento das Secretarias de Estado visando a elaboração de programas de financiamento e investimento;

VI – coordenar processos de elaboração de programas de financiamento e investimento;

VII – promover e consolidação dos programas integrados do investimento;

VIII – assessorar a Diretoria de Planejamento Normativo-Estratégico no processo de negociação dos projetos de captação de recursos;

IX – pesquisar, levantar e identificar as disponibilidades de recursos financeiros no âmbito do Estado, dos órgãos federais e das entidades e agentes internacionais;

X – estudar, desenvolver e estabelecer as prioridades para investimentos, considerando os mecanismos e oportunidades de financiamento existentes;

XI – manter atualizado o cadastro de fontes e programas de financiamento das ações governamentais.

 

Art. 55. A Divisão de Viabilização de Projetos será dirigida pelo Gerente da Divisão de Viabilização de Projetos, designado para o exercício de função gratificada pelo Secretário do Planejamento.

 

SUBSEÇÃO II

 

DA DIVISÃO DE ACOMPANHAMENTO DE OPERAÇÃO

DE FINANCIAMENTO

 

Art. 56. Competirá à Divisão de Acompanhamento de Operações de Financiamento o desempenho das atribuições seguintes;

 

I – conceber, em conjunto com a Gerência de Informações para Monitoração da Ação Governamental, sistemas informacionais para monitoração de pleitos e operações de financiamento e investimento;

II – garantir a permanente atualização do cadastro de pleitos e operações de financiamento e investimento;

III – acompanhar o andamento dos processos relativos a programas de investimento perante órgãos federais e agentes financeiros externos;

IV – prestar, sistematicamente, informações sobre o processo de atendimento de pleitos e operações de financiamento e investimento;

 

Art. 57. A direção e coordenação da Divisão caberá ao Gerente da Divisão de Acompanhamento de Operações de Financiamento, designado para o exercício de função gratificada pelo Secretário de Planejamento.

 

CAPÍTULO V

 

DA DIRETORIA DE ORÇAMENTO DO ESTADO

 

SEÇÃO I

 

DA COMPETÊNCIA DA DIRETORIA DE ORÇAMENTO DO ESTADO

 

Art. 58. A Diretoria de Orçamento do Estado será o órgão de coordenação da elaboração dos projetos de Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual do Setor Público Estadual, a partir das diretrizes e prioridades governamentais, ficando ainda responsável pelo acompanhamento e controle da execução orçamentária.

 

Art. 59. A Diretoria de Orçamento do Estado competirá o desempenho das seguintes atividades e funções específicas:

 

I – coordenar, em articulação com a Diretoria de Planejamento Normativo-Estratégico, o processo de elaboração dos projetos da lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual;

II – coordenar o acompanhamento e controle da execução do orçamento anual;

III – desenvolver, aperfeiçoar e implantar técnicas e métodos para fins de elaboração do orçamento anual;

IV – promover a elaboração de estudos e pesquisas nas áreas de estatística e informática, específicas para técnicas orçamentárias;

V – promover articulações com a Secretaria da Fazenda nas áreas de previsão e acompanhamento de receita e da execução financeira do Orçamento;

VI - compatibilizar, de forma articulada com a Diretoria de Planejamento Normativo-Estratégico, os módulos do Orçamento, relativos a programas, sub-programas, projetos e atividades, com os módulos dos planos, relativos a operações e ações, objetivando assegurar a validade dos planos, através da existência do sistema de Orçamento-Programa/Gerência por Operações;

VII – garantir a compatibilização dos Projetos das Leis Orçamentárias com os Planos de Governo, de forma articulada com as unidades de planejamento das Secretarias de Estado;

VIII – subsidiar a monitoração da ação governamental;

IX – acompanhar e assessorar o processo de discussão e tramitação dos projetos das leias de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual junto à Assembléia Legislativa do Estado;

X – apoiar os órgãos de controle externo, nos termos do artigo 74 da Constituição Federal;

XI – prestar assessoramento ao Diretor Geral de Planejamento e ao Secretário de Planejamento em assuntos de natureza orçamentária;

XII – acompanhar, junto ao Congresso Nacional, os processos de aprovação e revisão do Orçamento de União, de interesse do Estado;

XIII – supervisionar as ações desenvolvidas pelos Departamentos subordinados.

 

SEÇÃO II

 

DA ESTRUTURA DA DIRETORIA DE ORÇAMENTO DO ESTADO

 

Art. 60. A Diretoria de Orçamento do Estado será integrada pelos seguintes órgãos;

 

I – órgão de Gerenciamento:

a)Diretoria de Orçamento do Estado.

II – órgão de Apoio Administrativo:

a)Secretaria da Diretoria de Orçamento do Estado.

III – órgãos Operativos:

a)Departamento de Programação Orçamentária, que compreende:
1.Divisão de Elaboração e Operação;
2.Divisão de Acompanhamento e Avaliação;
b)Departamento de Desenvolvimento e Estudos Orçamentários, que compreende:
1.Divisão de Estatística e Estudos Orçamentários;
2.Divisão de Métodos e Processos Orçamentários.

 

Art. 61. A Diretoria de Orçamento do Estado será dirigida por um diretor, símbolo CCS-3, nomeado, em comissão, pelo Governador, observados os requisitos de investidor previstos em Lei.

 

§ 1º. A Diretoria de Orçamento do Estado contará com o assessoramento de servidores designados para o exercício de função gratificada.

 

§ 2º. A Secretaria da Diretoria de Orçamento do Estado será responsável pelo atendimento das necessidades de apoio e assessoramento administrativo à Diretoria, cabendo a sua coordenação a uma Secretária designada para o exercício de função gratificada.

 

SEÇÃO III

 

DO DEPARTAMENTO DE PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

Art. 62. Ao Departamento de Programação Orçamentária competirá a coordenação operativa dos processos de elaboração, acompanhamento, avaliação e controle da execução orçamentária, devendo responder, em especial, pelo cumprimento das seguintes atribuições:

 

I – planejar e operacionalizar o processo de elaboração das propostas parciais de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual dos Poderes do Estado;

II – analisar, compatibilizar, consolidar e ajustar as propostas orçamentárias parciais;

III – supervisionar os serviços de assessoramento técnico prestados aos órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo do Estado, bem como aos Poderes Legislativo e Judiciário, em assuntos de natureza orçamentária, relativamente aos processos de elaboração e operacionalização das leis orçamentárias;

IV – prestar assessoramento, no que tange aos aspectos orçamentários, à Diretoria de Planejamento Normativo-Estratégico, na elaboração e efetivação dos planos de governo;

V – planejar e desenvolver o Quadro de Detalhamento das Despesas – QDD dos órgãos estaduais, instrumento operacional da execução orçamentária do Estado;

VI – articular-se com as unidades de Planejamento dos órgãos estaduais, para garantir a integração das propostas parciais e sua compatibilização com os planos e programas de governo;

VII – alimentar o Sistema de Informações para Monitoração da Ação Governamental;

VIII – controlar a execução do orçamento anual, relativamente aos processos e procedimentos que visem alterar o orçamento vigente, em função dos limites constitucionais e legais estabelecidos;

IX – propor medidas e procedimentos para a racionalização dos processos de planejamento e elaboração das propostas de Lei Orçamentária;

X – coordenar, acompanhar e avaliar as ações operativas do Departamento, de forma a assegurar padrões de qualidade e homogeneidade à programação orçamentária.

 

Art. 63. O Departamento de Programação Orçamentária será coordenado e dirigido pelo Gerente do Departamento de Programação Orçamentária, designado para o exercício de função gratificada pelo Secretário de Planejamento.

 

SUBSEÇÃO I

 

DA DIVISÃO DE ELABORAÇÃO E OPERAÇÃO

 

Art. 64. Competirá à Divisão de Elaboração e Operação o exercício das seguintes atividades e atribuições:

 

I – operacionalizar e viabilizar os processos planejamento e elaboração dos orçamentos do estado;

II – acompanhar e prestar assessoramento aos órgãos setoriais de planejamento e programação financeira em todas as fases do processo de elaboração das propostas orçamentárias;

III – manter base informacional com dados dos orçamentos e da execução orçamentária de exercícios anteriores, como subsidio e referencial para as funções de planejamento orçamentário;

IV – ordenar, compatibilizar e avaliar as propostas orçamentárias originárias dos órgãos setoriais, segundo a lei de diretrizes orçamentárias e os programas e prioridades contidos nos planos governamentais;

V – elaborar os projetos das leias do orçamento-programa anual e do plano plurianual de investimentos, inclusive do quadro de detalhamento das despesas;

VI – propor medidas e procedimentos para a racionalização dos processo de planejamento e elaboração das leis orçamentárias;

VII – manter canais permanentes de articulação e integração com os demais órgãos da Secretaria e com as unidades componentes do SISPLAN, visando o desenvolvimento e o aperfeiçoamento dos processos e técnicas de orçamentação.

 

Art. 65. Caberá ao Gerente da Divisão de Elaboração e Operação dirigir as atividades do órgão, mediante designação do Secretário de Planejamento para o exercício de função gratificada.

 

SUBSEÇÃO II

 

DA DIVISÃO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO

 

Art. 66. A Divisão de Acompanhamento e Avaliação competirá o desempenho das atribuições seguintes:

 

I – acompanhar sistematicamente a execução dos orçamentos estaduais, no que tange ao cumprimento das leis e diretrizes orçamentárias, tanto a nível físico como a nível financeiro;

II – ordenar e monitorar o fluxo de realização da receita e de aplicação da despesa pública, mediante o controle dos saldos orçamentários e financeiros dos órgãos da administração pública estadual;

III – proceder ao exame analítico das propostas de abertura de créditos adicionais, sejam suplementares, especiais ou extraordinários;

IV – elaborar as mensagens e projetos de lei para a autorização de créditos especiais, e as exposições de motivos com o respectivo decreto, para a abertura de créditos suplementares ou especiais;

V – controlar o processo de alterações orçamentárias em função dos limites estabelecidos;

VI – desenvolver instrumentos e métodos de controle necessários a acompanhamento periódico da execução físico-financeira das ações programadas, em especial daquelas relativas à solução dos problemas caracterizadores da política governamental e constantes do plano plurianual;

VII – prestar, aos órgãos estaduais e ao Tribunal de Contas, informações referentes à execução orçamentária;

VIII – manter os bancos de dados para acompanhamento sistemático da execução dos orçamentos do Estado.

 

Art. 67. A Divisão de Acompanhamento e Avaliação será dirigida pelo Gerente da Divisão de Acompanhamento e Avaliação, designado pelo Secretário de Planejamento para o exercício dessa função gratificada.

 

SEÇÃO IV

 

DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO E ESTUDOS ORÇAMENTÁRIOS

 

Art. 68. Ao Departamento de Desenvolvimento e Estudos Orçamentários, responsável pelo desenvolvimento de estudos e programas de aperfeiçoamento técnico em assuntos orçamentários, competirá o exercício das atribuições seguintes;

I – desenvolver, junto à Assessoria de Articulação do SISPLAN, processos que contribuam para o aperfeiçoamento das técnicas de elaboração dos orçamentos públicos, inclusive para a definição dos instrumentos auxiliares necessários à elaboração dos projetos de leis orçamentárias;

II – pesquisar práticas e métodos utilizados pelos demais Estados e pela União, mediante o intercâmbio de informações, com a finalidade de garantir a atualidade e a manutenção de padrões técnicos avançados na área orçamentária;

III – acompanhar e subsidiar as alterações das legislações orçamentárias Estadual e Federal e propor medidas para atendimento e adaptação do processo prlamentário às normas delas decorrente;

IV – desenvolver estudos sobre a conjuntura econômica e sobre projeções estatísticas, de modo integrado com a Secretaria da Fazenda e a Fundação Instituto Pernambuco – FIPE, visando proceder a cálculos e tabelas estimativas sobre o comportamento das receitas e despesas do Setor Público Estadual;

V – manter um sistema de informações e cálculos para apoiar as decisões específicas da Diretoria de Orçamento do Estado;

VI – eficientiza, as áreas de elaboração, acompanhamento e controle orçamentário, através da utilização pela de recursos de informática;

VII – coordenar as ações desenvolvidas pelas unidades a ela subordinadas.

 

Art. 69. O Departamento de Desenvolvimento e Estudos Orçamentários será dirigido e coordenado pelo Gerente do Departamento de Desenvolvimento e Estudos Orçamentários, designado pelo Secretário de Planejamento para o exercício de função gratificada.

 

SUBSEÇAO I

 

DA DIVISÃO DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS ORÇAMETARIOS

 

Art. 70. A Divisão de Estatística e Estudos Orçamentários competirá:

I – desenvolver estudos e pesquisas sobre assuntos financeiros e orçamentários, objetivando a continuidade do processo de aperfeiçoamento e modernização das técnicas de orçamentação;

II – desenvolver estudos estatísticos sobre o comportamento e tendências da conjuntura econômica, e sua influência nas estimativas de projeção das receitas e despesas do Setor Público do Estado;

III – promover articulações com entidades de estudos e pesquisas de técnicas orçamentárias, bem como com órgãos oficiais responsáveis por essas atividades;

VI – programar, planejar e promover programas de treinamento e desenvolvimento de recursos humanos na área de orçamento público, em conjunto com entidades especializadas no assunto;

V – buscar continuamente o desenvolvimento de sistemas e instrumentos de orçamentação, subsidiando a execução dos projetos sob responsabilidade direta da Divisão de Desenvolvimento de Métodos e Processos Orçamentários;

VI – manter base informacional relativa a dados, estatísticas, documentos e estudos orçamentários.

 

Art. 71. A Divisão de Estatística e Estudos Orçamentários será dirigida pelo Gerente da Divisão de Estatística e Estudos Orçamentários, designado pelo Secretário de Planejamento para o exercício de função gratificada.

 

SUBSEÇÃO II

 

DA DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO DE METODOS E PROCESSOS ORÇAMENTÁRIOS.

 

Art. 72. Competirá à Divisão de Desenvolvimento de Métodos e Processos Orçamentários o desempenho das seguintes atribuições:

 

I – elaborar projetos e estudos para desenvolvimento da técnica orçamentária, visando, principalmente, racionalizar e aperfeiçoar os processos de elaboração do orçamento anual e do plano plurianual de investimento;

II – planejar e ordenar de fluxos de integração entre as unidades componentes do Sistema de Planejamento – SISPLAN e o órgão central de orçamento, no tocante às atividades de elaboração e execução dos orçamentos do Setor Público;

III – desenvolver estudos e medidas voltadas à sistematização e uniformização das técnicas e processos orçamentários no âmbito da administração pública estadual;

IV – desenvolvimento programas aplicativos informatizados relacionados à eficientização dos processos de elaboração, acompanhamento e controle dos orçamentos públicos;

 

Art. 73. Caberá ao Gerente da Divisão de Desenvolvimento de Métodos e Processos Orçamentários, designado pelo Secretário de Planejamento para o exercício de função gratificada, coordenar e dirigir as atividades do órgão.

 

CAPITULO VI

 

DA DIRETORIA DE COORDENAÇÃO EXECUTIVA

 

SEÇÃO I

 

DA COMPETÊNCIA DA DIRETORIA DE COORDENAÇÃO EXECUTIVA

 

Art. 74. A Diretoria de Coordenação Executiva será a unidade responsável pela coordenação a execução integrada das ações de governo e pela consolidação e acompanhamento da Programação Executiva do Setor Público Estadual.

 

Art. 75. A Diretoria de Coordenação Executiva terá por atribuições o desempenho da seguintes atividades:

I – promover a coordenação da execução das ações governamentais, de forma articulada com a Diretoria Geral de Planejamento e com as unidades setoriais de planejamento:

II – monitorar a execução físico-financeira das ações governamentais;

III – conceber os processos, técnicas e instrumentos, e as medias de gestão financeira e executiva dos programas de ações governamentais, em conjunto com a Assessoria de Articulação do SISPLAN;

IV – monitorar a execução de convênios firmados pelo Estado;

V – desenvolver sistemas necessários à monitoração das ações governamentais;

VI – operar o Sistema de Informações para Monitoração das Ações Governamentais;

VII – informar sistematicamente a Diretoria de Orçamento do Estado das modificações programáticas que afetem a execução orçamentária;

VIII – promover a organização e tratamento de informações referentes aos pleitos encaminhados ao Governo do Estado;

IX – assessorar o Secretário de Planejamento no Conselho Executivo dos Fundos de Desenvolvimento e no Conselho de Programação Financeira do Estado;

X – assessorar o Diretor Geral de Planejamento relativamente a assuntos de sua área de competência;

XI – supervisionar as ações desenvolvidas pelos Departamentos a ela subordinadas.

 

SEÇÃO II

 

DA ESTRUTURA DA DIRETORIA DE COORDENAÇÃO EXECUTIVA

 

Art. 76. A Diretoria de Coordenação Executiva será integrada pelos órgãos seguintes:

 

I – órgão de Gerenciamento:

a)Diretoria de Coordenação Executiva

II – órgão de Apoio Administrativo:

a)Secretaria da Diretoria de Coordenação Executiva.

III – órgãos Operativos:

a)Departamento de Programação e Controle, que compreende:
1.Divisão de Coordenação da Programação Executiva
2.Divisão de Acompanhamento Financeiro.
3.Divisão de Acompanhamento de Convênios.

IV – órgão de Coordenação de Informações:

a)Departamento de Gerência de Informações para Monitoração, que compreende:
1.Gerências de Sistemas.

 

Art. 77. A Diretoria de Coordenação Executiva será dirigida por um Diretor, símbolo CCS-3, nomeado, em comissão, pelo Governador, observados os requisitos de investidura previstos em lei.

 

§ 1º. A Diretoria de Coordenação Executiva contará com o assessoramento de servidores designados para o exercício de função gratificada.

 

§ 2º. A Secretaria da Diretoria de Coordenação Executiva será responsável pelo atendimento das necessidades de apoio e assessoramento administrativo à Diretoria, cabendo a direção das atividades à Secretaria designada para o exercício de função gratificada.

 

SEÇÃO III

 

DO DEPARTAMENTO DE PROGRAMÇÃO E CONTROLE

 

Art. 78. Ao Departamento de Programação e Controle competirá o desempenho das funções e atribuições seguintes:

I – coordenar o processo de elaboração do Programa Executivo das Ações Governamentais integrantes do Plano Operativo Anual;

II – gerenciar o desenvolvimento da execução dos programas e ações prioritárias do Governo do Estado;

III – coordenar o processo de elaboração e consolidação de Programação Financeira, dos Programas de Investimentos Setoriais e de Ações Prioritárias do Governo Estadual, em consonância com o Plano Operativo Anual;

IV – definir, em conjunto com a Secretaria da Fazenda, a alocação dos recursos financeiros da Receita Interna do Estado necessários à Programação das Ações Governamentais;

V – elaborar e manter atualizado, em conjunto com o Departamento de Gerência de Informações para monitoração o cadastro das ações governamentais;

VI - coordenar e monitoração de Programa Executivo e do Programa de Ações Prioritárias;

VII – monitorar a execução físico-financeira das ações contidas no Programa Executivo;

VIII – desenvolver, revisar e normatizar processos, métodos, técnicas e instrumento de gestão financeira e executiva do Programa Executivo decorrente no Plano Operativo Anual;

IX – assessorar tecnicamente a Diretoria de Coordenação Executiva no desempenho de suas funções;

X – coordenar as ações desenvolvidas pelas unidades a ela subordinadas.

 

Art. 79. O Departamento de Programação e Controle será dirigido pelo Gerente do Departamento de Programação e Controle, designado para o exercício de função gratificada pelo Secretário de Planejamento.

 

SUBSEÇÃO I

 

DA DIVISÃO DE COORDENAÇÃO DA PROGRAMAÇÃO EXECUTIVA

 

Art. 80. A Divisão de Coordenação da Programação Executiva competirá o exercício das seguintes atribuições:

 

I – subsidiar e apoiar as funções de coordenação do processo de elaboração da Programação Executiva do Governo Estadual;

II – controlar e acompanhar a execução física e financeira das ações desenvolvidas pelos órgãos setoriais, previstas na Programação Executiva;

III – promover a compatibilização da Programação Executiva com as metas estabelecidas pelos projetos e atividades do Orçamento do Estado;

IV – conceber instrumentos de acompanhamento e análise do processo executivo das ações governamentais;

V – acompanhar os estudos e pareceres sobre a viabilidade administrativa, legal e técnica do processo para Monitoração de Ação governamental;

VI – alimentar o Sistema de Informações para Monitoração de Ação Governamental;

VII – assessorar tecnicamente o Departamento de Programação e Controle desempenho de suas atividades.

 

Art. 81. A Divisão de Coordenação da Programação Executiva será dirigida e coordenada pelo Gerente da Divisão de Coordenação e Programação Executiva, designado para o exercício de função gratificada pelo Secretário de Planejamento.

 

SUBSEÇÃO II

 

DA DIVISÃO DE ACOMPANHAMENTO FINANCEIRO

 

Art. 82. A Divisão de Acompanhamento Financeiro será responsável pelo desempenho das funções e atribuições seguintes:

I – desenvolver estudos e análises sobre a viabilidade financeira do processo executivo das ações governamentais, com vistas à compatibilização dos montantes requeridos com as mobilizações s/ou disponibilidades;

II – consolidar a Programação Financeira dos Investimentos Setoriais e dos Programas Prioritários do Governo, e ajustá-los aos instrumentos da Programação Financeira do Estado;

III – analisar os pleitos setoriais de liberação de recursos da receita interna do Estado para as ações da Programação Executiva, e propor alternativas para a efetiva liberação;

IV – acompanhar, junto ao Departamento de Programação Orçamentária, da Diretoria de Orçamento do Estado, o processo de execução do orçamento anual, promovendo os necessários ajustes da Programação Financeira de Investimentos;

V – elaborar os instrumentos que subsidiam e participação da Secretaria de Planejamento nas reuniões do Conselho de Programação financeira do Estado;

VI – assessorar tecnicamente o Departamento do Programação e Controle no desempenho de suas funções.

 

Art. 83. A direção e coordenação da Divisão caberá ao Gerente da Divisão de Acompanhamento Financeiro, designado pelo Secretario de Planejamento para o exercício de função gratificada.

 

SUBSEÇÃO III

 

DA DIVISÃO DE ACOMPANHAMENTO DE CONVENTOS

 

Art. 84. A Divisão de Acompanhamento de Convênios será responsável pelo exercício das seguintes atividades o atribuições;

I – acompanhar o processo de viabilização de convênios e contratos celebrados pelo Estado;

II – manter atualizado o cadastro de convênios, alimentando o Sistema de Informações para a Monitoração de Ação Governamental;

III – acompanhar a execução física e financeira dos convênios e contratos pelos órgãos da Administração Pública Estadual com órgãos do Governo Federal ou entidades e instituições estrangeiras ou internacionais;

IV – integrar o acompanhamento de convênios e contratos ao processo de acompanhamento das ações da Programação Executiva;

V – adotar, junto aos órgãos executores, medidas para o cumprimento das exigências estabelecidas nos diversos acordos de responsabilidade do Governo do Estado;

VI – desenvolver procedimentos e instrumentos de acompanhamento e monitoração da execução física e financeira de convênios;

 

Art. 85. A Divisão de Acompanhamento de Convênios será dirigida pelo Gerente da Divisão de Acompanhamento de Convênios, designado para o exercício de função gratificada pelo Secretário de Planejamento.

 

SEÇÃO IV

 

DO DEPARTAMENTO DE GERÊNCIA DE INFORMAÇÕES PARA MONITORAÇÃO

 

Art. 86. Ao Departamento de Gerências de Informações para Monitoração competirá o desempenho das funções e atividades abaixo enunciadas;

I – conceber e aperfeiçoar permanentemente, em conjunto com as unidades usuárias, o Sistema de Informações para a Monitoração da Ação Governamental inclusive quanto ao seu provimento;

II – articular-se com as unidades informacionais de planejamento das demais Secretarias, no sentio de unificar as bases do Sistema de Informações para Monitoração de Ação Governamental;

III – instrumentalizar a monitoração das ações governamentais dos convênios, acordos e/ou contratos e de pleitos do Governo junto a agências de financiamento, além de outros objetos de monitoração que se fizerem necessários;

IV – operar e manter atualizadas as informações que possibilitem avaliações da execução física e financeira do desempenho dos executores, bem como dos impactos transformadores da realidade produzidos por cada ação;

V – apoiar tecnicamente as solicitações das unidades internas da SEPLAN e das demais Secretarias;

VI – coordenar as ações desenvolvidas pelas unidades e ela subordinadas.

 

Art. 87. O Departamento de Gerência de Informações para Monitoração será dirigido e coordenado pelo Gerente do Departamento de Gerência de Informações para Monitoração, designado pelo Secretário de Planejamento para o exercício de função gratificada.

 

SUBSEÇÃO ÚNICA

 

DAS GERÊNCIAS DE SISTEMAS

 

Art. 88. As funções de coordenação operacional das atividades de acompanhamento das informações para monitoração serão classificadas e desdobradas pro Gerências de Sistemas, estruturadas segundo suas funções específicas ou por áreas de informação, integradas por servidores do próprio Departamento ou de outros setores da Secretaria.

 

§ 1º. A coordenação de cada Gerência de Sistema será de responsabilidade de um Gerente, designado para o exercício de função gratificada pelo Secretário de Planejamento.

 

§ 2º. Fica limitado em 6 (seis) o número máximo de Gerências de Sistemas que poderão simultaneamente funcionar no âmbito do Departamento de Gerência de Informações para Monitoração.

 

§ 3º. Para fins de acompanhamento permanente das atividades e ações do Governo Estadual, deverão ser estruturadas, ao caráter definitivo, as seguintes Gerências de Sistemas:

 

a)Gerência do Sistema de Ações do Governo;
b)Gerência do Sistema de Convênios;
c)Gerência do Sistema de Pleitos; e
d)Gerência do Sistema de Demandas da Comunidade.

 

§ 4º. O Secretário de Planejamento, através de portaria, poderá implantar outras Gerências de Sistemas observado o disposto nos parágrafos 2º. e 3º. Antecedentes.

 

TÍTULO IV

 

DOS ORGÃOS INSTRUMENTAIS DE APOIO

 

CAPÍTULO I

 

DA DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS

 

SEÇÃO I

 

DA COMPETÊNCIA DA DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS

 

Art. 89. A diretoria de Recursos Humanos competirá às funções e atividades inerentes ao planejamento, coordenação central, controle, suprimento, manutenção e desenvolvimento dos recursos humanos lotados na Secretaria de Planejamento e nas unidades integrantes do Sistema de Planejamento, Coordenação e Controle do Poder Executivo Estadual – SISPLAN, bem como a supervisão e acompanhamento das atividades nessa área promovidas pelas entidades vinculadas à Secretaria, com a finalidade principal de atender e executar a política de recursos humanos do Governo do Estado.

 

Art. 90. A Diretoria de Recursos Humanos responderá pelo desempenho das seguintes atribuições específicas;

I – promover o planejamento, coordenação, execução e controle das atividades relacionadas à área de recursos humanos da Secretaria de Planejamento;

II – executar e aperfeiçoar, de forma adaptativa, a política de desenvolvimento de recursos humanos no âmbito da Secretaria e das entidades por ela supervisionadas;

III – manter e aperfeiçoar os processos e instrumentos de controle funcional e de cadastramento e estatística de pessoal;

IV – promover as atividades de acompanhamento do pessoal e exercer as funções de planejamento e execução do processo de avaliação de desempenho dos recursos humanos com exercício na Secretaria e nas entidades por ela subordinadas;

V – manter, desenvolver, aplicar e atualizar os Planos de Cargos e Carreiras dos quadros de pessoal do SISPLAN e das entidades da administração indireta;

VI – estudar, desenvolver e propor a adoção de políticas, diretrizes, procedimentos e programas relativos à administração de recursos humanos;

VII – supervisionar, controlar, orientar e aplicar as atividades e trabalho na área de assistência e benefícios inerentes aos servidores da Secretaria e das entidades Poe ela subordinadas;

VIII – supervisionar, controlar, orientar e aplicar as atividades de Higiene, Medicina e Segurança do Trabalho no âmbito da Secretaria;

IX – supervisionar os processos de admissão, demissão, transferência, controle de freqüência, pagamento e cumprimento das obrigações trabalhistas e estatutárias do pessoal da Secretaria e entidades por ela subordinadas;

X – controlar, acompanhar e instruir os processos administrativos e judiciais relativos a questões de pessoal;

XI – promover a articulação e integração com os órgãos e unidades da Secretaria, bem como com as entidades pro ela subordinadas no sentido de garantir a aplicação e eficácia da política de recursos humanos no âmbito da Secretaria de Planejamento;

XII – promover entendimentos e articulações cm os órgãos e associações representativos dos servidores da Secretaria e entidades por ela subordinadas em conjunto com a Secretaria de Trabalho e Ação Social, sempre que necessário;

XIII – prestar apoio e assessoramento ao Secretário, em assuntos relativos a pessoal, executando outras tarefas que forem demandas nessa área;

XIV – supervisionar as ações desenvolvidas pela Assessoria de Planejamento de Recursos Humanos e pelos Departamentos a ela subordinados.

 

SEÇÃO II

 

DA ESTRUTURA DA DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS

 

Art. 91. A Diretoria de Recursos Humanos, diretamente subordinada ao Secretário de Planejamento, será integrada pelos seguintes órgãos:

I – órgão de Gerenciamento:

a)Diretoria de Recursos Humanos

II – órgão de Apoio Administrativo:

a)Secretaria de Diretoria de Recursos Humanos;

III – órgão de Assessoramento Técnico:

a)Assessoria de Planejamento de Recursos Humanos.

IV – órgãos Operativos:

a)Departamento de Administração de Pessoal, que compreende:
1.Divisão de Registro e Controle:
1.1.Seção de Informação e Controle.
1.2.Seção de Arquivo e Pessoal.
2.Divisão de Pagamento de Pessoal;
b)Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos, que compreende:
1.Divisão de Treinamento e Desenvolvimento:
1.1.Seção de Programas de Treinamento.
1.2.Seção de Desenvolvimento.
2.Divisão de Avaliação de Pessoal;
3.Divisão de Assistência e Benefícios.

 

Art. 92. A direção e gerência da Diretoria de Recursos Humanos será de competência do Diretor da Diretoria de Recursos Humanos, símbolo CCS-3, nomeado, em comissão, pelo Governador do Estado, observados os requisitos para provimento estabelecidos em lei.

 

Parágrafo único – As atividades gerais de apoio operativo-administrativo à Diretoria de Recursos Humanos serão prestadas pela Secretaria da Diretoria, sob responsabilidade de secretária designada para o exercício de função gratificada.

 

SEÇÃO III

 

DA ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

 

Art. 93. A Assessoria de Planejamento de Recursos Humanos terá por função auxiliar e colaborar com a Diretoria de Recursos Humanos na coordenação e na formulação das atividades de planejamento das diretrizes, projetos e programas relacionados à administração dos recursos humanos da Secretaria de Planejamento.

 

Art. 94. Competirá à Assessoria de Planejamento de Recursos Humanos o desempenho das seguintes atribuições:

 

I – exercer as atividades de planejamento no âmbito da administração dos recursos humanos alocados na Secretaria de Planejamento e as entidades por ela subordinadas, relativamente supervisão técnica de Diretoria Geral de Recursos Humanos da Secretaria de Administração;

II – promover o acompanhamento e a monitoração da aplicação de política de pessoal no âmbito da Secretaria e de suas entidades vinculadas:

III – promover a manutenção e desenvolvimento do banco de dados de recursos humanos para fins de análise e avaliação do perfil funcional-profissiográfico dos servidores no âmbito da Secretaria e das unidades integrantes do SISPLAN;

IV – planejar, elaborar e atualizar o quadro de lotação dos servidores da Secretaria e das unidades integrantes do SISPLAN;

V – promover o planejamento e a aplicação de medidas e procedimentos para alocação dos funcionários nos diversos órgãos da Secretaria, inclusive no que tange a análise de remanejamentos, transferências e à manutenção de cadastro de solicitações e prioridades para relotação, no âmbito da Secretaria e das unidades integrantes do SISPLAN;

VI – manter, desenvolver a aperfeiçoar os Planos de Cargos e Carreiras dos órgãos e entidades vinculadas ao SISPLAN;

VII – propor a edição de normas, medidas e procedimentos para aperfeiçoamento da política, projetos e programas na área de Recursos Humanos;

VIII – promover e acompanhar programas de desenvolvimento gerencial no âmbito da Secretaria e do SISPLAN;

IX – promover as articulações e negociações de natureza trabalhista ou salarial com as entidades e associações representativas dos servidores dos órgãos e unidades do SISPLAN;

X – desenvolver estudos e elaborar pesquisas de campo de recursos humanos, de interesse das atividades a cargo da Diretoria de Recursos Humanos;

XI – prestar assessoramento técnico à Diretoria de Recursos Humanos, na sua área de competência.

 

Art. 95. A direção e coordenação das atividades da Assessoria de Planejamento de Recursos Humanos será desempenhada pelo Gerente da Assessoria de Planejamento de Recursos Humanos, designado para o exercício de função gratificada dentre servidores do quadro do Sistema de Recursos Humanos.

 

SEÇÃO IV

 

DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 

Art. 96. O Departamento de Administração de Pessoal terá por responsabilidade geral exercer as funções e atividades relacionadas com a manutenção dos controles e registros funcionais, bem como realizar as tarefas de preparação e revisão da folha de pagamento dos servidores da Secretaria.

 

Art. 97. Ao Departamento de Administração de Pessoal competirá precipuamente o desempenho das atribuições seguintes:

 

I – promover a coordenação execução, controle e auditoria interna dos registros funcionais e financeiros dos servidores da Secretaria de Planejamento;

II – supervisionar e controlar os processos de admissão, demissão, licença, freqüência, transferência, folha de pagamento e registro de pessoal;

III – manter atualizado o cadastro de registros funcionais dos servidores da Secretaria;

IV – proceder ao permanente controle do quantitativo de pessoal da Secretaria e das entidades por ela supervisionadas, inclusive das movimentações e alterações ocorridas no quadro de pessoal;

V – prestar informações e elaborar relatórios sobre a situação funcional de servidores da Secretaria;

VI – expedir certidões relativas à situação e dados cadastrais e funcionais de servidores da Secretaria;

VIII – executar funções e serviços de auditoria de registros e controles de pessoal e de folha de pagamento, inclusive junto às entidades supervisionadas pela Secretaria;

IX – coordenar as ações desenvolvidas pelas unidades e ele subordinadas.

 

Art. 98. O Departamento de Administração de Pessoal será dirigido pelo Gerente do Departamento de Administração de Pessoa, designado para o exercício de função gratificada pelo Secretário de Planejamento, dentre servidores do quadro do Sistema de Recursos Humanos.

 

SUBSEÇÃO I

 

DA DIVISÃO DE REGISTRO E CONTROLE DE PESSOAL

 

Art. 99. A Divisão de Registro e Controle de Pessoal terá por competência o exercício das seguintes atribuições:

 

I – supervisionar os processos de alocação e movimentação de pessoal no âmbito da Secretaria de Planejamento;

II – promover o controle do exercício e lotação dos servidores da Secretaria;

III – promover o controle da freqüência funcional dos servidores lotados nos diversos órgãos da Secretaria de Planejamento;

IV – manter o cadastro de registro e dados funcionais dos servidores, atualizando-o permanentemente;

V – elaborar relatório e quadro estatísticos relativamente ao quantitativo de cargos e servidores da Secretaria de Planejamento;

VI – preparar portarias e atos de lotação e movimentação de pessoal;

VII – manter, arquivo de assentamento individual dos servidores da Secretaria e toda documentação específica inerente a dados funcionais;

VIII – prestar informações, expedir certidões e instruir processos nos assuntos de sua competência;

IX – manter a programação e escala de férias dos servidores da Secretaria, elaborando os respectivos mapas anuais de programação, com especificação por unidade;

X – efetuar o controle dos servidores afastados por motivo de licenças, suspensão de vínculo ou à disposição de outros órgãos;

XI – propor a edição de instruções, normas e procedimentos voltados à melhoria dos processos de registro, controle funcional e de administração de pessoal de um modo geral.

 

Art. 100. A Divisão de Registro e Controle de Pessoal será dirigida pelo Gerente da Divisão de Registro e Controle de Pessoal, designado pelo Secretário de Planejamento para o exercício de função gratificada, dentre servidores do quadro do Sistema de Recursos Humanos.

 

SUBSEÇÃO II

 

DA DIVISÃO DE PAGAMENTO DE PESSOAL

 

Art. 101. Competirá à Divisão de Pagamento de Pessoal o desempenho das seguintes atribuições:

I – programar, coordenar e acompanhar os trabalhos de preparação e conferência da folha de pagamento dos servidores da Secretaria de Planejamento;

II – supervisionar, orientar e monitorar o processo de elaboração das folhas de pagamento das entidades vinculadas à Secretaria;

III – proceder à implantação dos dados e registros financeiros em folha de pagamento, bem como o seu cancelamento;

IV – manter os registros necessários à efetivação do controle da concessão e pagamento de diárias;

V – emitir atestados e certidões de salários e vantagens financeiras dos servidores;

VI – coordenar o processo de conferência e distribuição de contra-cheques ou cheques-salário;

VII – manter atualizados os cadastros e as fichas financeiras dos servidores da Secretaria;

VIII – emitir e controlar os boletins de implantação de dados financeiros para folha de pagamento, segundo as instruções emanadas da Diretoria Geral de Recursos Humanos da Secretaria de Administração;

IX – fornecer aos servidores declarações de retenção do imposto de renda na fonte e outros destinados à obtenção de benefícios previdenciários;

X – promover o controle de implantação e pagamento de horas extraordinárias e demais vantagens e gratificações;

XI – realizar periodicamente atividades de auditoria interna nos processos de pagamento de servidores, emitindo relatório analítico a respeito;

XII – propor a edição de instruções, normas e procedimentos para aperfeiçoamento dos processos e sistemas de pagamento de pessoa.

 

Art. 102. A Divisão de Pagamento de Pessoal será dirigida pelo Gerente da Divisão de Pagamento de pessoal, designado para o exercício de função gratificada pelo Secretário de Planejamento, dentre servidores do quaro do Sistema de Recursos Humanos.

 

SEÇÃO V

 

DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS

 

Art. 103. O Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos será o órgão setorial da Secretaria de Planejamento responsável pela aplicação da política e diretrizes para manutenção e desenvolvimento os recursos humanos da Secretaria.

 

Art. 104. Competirá ao Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos o desempenho das seguintes atribuições:

 

I – planejar, coordenar e aperfeiçoar a política de capacitação, treinamento e desenvolvimento dos recursos humanos da Secretaria, através da execução de programas próprios ou em conjunto com a Fundação de Administração e Desenvolvimento de Pessoal – FUNDASPE;

II – manter, aplicar e desenvolver os Planos de Cargos e Carreiras dos órgãos e entidades supervisionadas pela Secretaria, em especial no que tange ao desenvolvimento e progressão funcional;

III – coordenar, aplicar e aperfeiçoar os processos de avaliação de desempenho e de promoção dos servidores da Secretaria e do quadro do SISPLAN;

IV – coordenar, executar e desenvolver a política e planos de assistência social e benefícios dos servidores da Secretaria de Planejamento e entidades vinculadas;

V – elaborar estudos e realizar pesquisas referentes à aplicação das políticas de administração e desenvolvimento dos recursos humanos da Secretaria e entidades vinculadas;

VI – coordenar as atividades relacionadas aos programas de alocação de estagiários no quadro da Secretaria de Planejamento e das unidades do SISPLAN;

VII – prestar assessoramento à Diretoria de Recursos Humanos relativamente a matéria da manutenção e desenvolvimento de pessoal.

 

Art. 105. O Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos será coordenado e dirigido pelo Gerente do Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos, designado pelo Secretário de Planejamento para o exercício de função gratificada, dentre servidores do quadro do Sistema de Recursos Humanos.

 

SUBSEÇÃO I

 

DA DIVISÃO DE TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO

 

Art. 106. A Divisão de Treinamento e Desenvolvimento competirá o exercício das seguintes atribuições:

 

I – coordenar, controlar, executar e acompanhar os programas de capacitação, aperfeiçoamento e desenvolvimento de recursos humanos no âmbito da Secretaria de Planejamento e de suas entidades vinculadas;

II – promover o planejamento e o detalhamento dos planos, programas e projetos de treinamento e desenvolvimento de pessoal;

III – realizar, periodicamente, programas de levantamento de necessidades de treinamento junto aos órgãos e servidores da Secretaria de Planejamento;

IV – elaborar a programação anual de treinamento e desenvolvimento do pessoal da Secretaria;

V – planejar e aplicar programas de integração e de adaptação funcional;

VI – colaborar e subsidiar os órgãos responsáveis pela realização de concursos públicos no quadro do SISPLAN com estudos e propostas para elaboração das provas e dos termos de referência do edital;

VII – elaborar material instrucional e recursos audiovisuais para aplicação nos programas de treinamento técnico para os servidores do SISPLAN;

VIII – manter e atualizar cadastro de servidores submetidos a programas de treinamento e desenvolvimento, alimentando o banco de dados de recursos humanos;

IX – elaborar estudos sobre técnicas e metodologias aplicadas ao treinamento e desenvolvimento de recursos humanos;

X – manter linhas de cooperação e integração técnica com a Fundação de Administração e Desenvolvimento de Pessoal – FUNDASPE, visando a aperfeiçoamento da política e diretrizes aplicáveis aos recursos humanos dos órgãos e entidades do Estado.

 

Art. 107. A Divisão de Treinamento e Desenvolvimento será dirigida pelo Gerente da Divisão de Treinamento e Desenvolvimento, designado pelo Secretário de Planejamento para o exercício de função gratificada, dentre servidores do quadro do Sistema de Recursos hUmanos.

 

SUBSEÇÃO II

 

DA DIVISÃO DE AVALIÇÃO DE PESSOAL

 

Art. 108. A Divisão de Avaliação de Pessoal será responsável pelo cumprimento das atribuições seguintes:

I – coordenar, executar e acompanhar os processos de avaliação de desempenho dos servidores da Secretaria de Planejamento e das unidades integrantes do SISPLAN;

II – controlar, organizar e instruir os processos de promoção no âmbito da Secretaria;

III – desenvolver metodologias e instrumentos específicos para aplicação nos processos de avaliação de desempenho de servidores;

IV – supervisionar e monitorar os processos de avaliação de desempenho e de promoção dos servidores de entidades vinculadas à Secretaria de Planejamento;

V – coordenar e promover os processos de enquadramento funcional de servidores no quadro de pessoal do SISPLAN;

VI – exercer as funções de planejamento e de desenvolvimento de estudos de avaliação e classificação de cargos;

VII – acompanhar os processos de realização de concursos públicos para preenchimento de vagas no quadro de pessoal do SISPLAN, orientando metodologicamente a sua execução.

 

Art. 109. A Divisão de Avaliação de Pessoal será dirigida pelo Gerente da Divisão de Avaliação de Pessoal, designado para o exercício de função gratificada pelo Secretário de Planejamento, dentre servidores integrantes do quadro do Sistema de Recursos Humanos.

 

SUBSEÇÃO III

 

DA DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA E BENEFICIOS

 

Art. 110. Competirá à Divisão de Assistência e Benefícios o desempenho das seguintes atribuições:

I – supervisionar os planos e programas de assistência social para os servidores da Secretaria de Planejamento;

II – promover a manutenção aplicação e aperfeiçoamento dos planos de benefícios aplicáveis aos servidores da Secretaria;

III – prestar apoio aos servidores da Secretaria de Planejamento, relativamente à solução de problemas sócio-profissionais, inclusive de natureza psicológica;

IV – organizar e administrar os programas de higiene e segurança do trabalho no âmbito da Secretaria de Planejamento;

V – prestar aos servidores informações gerais sobre normas de assistência e previdência social;

VI – acompanhar os casos de doença dos servidores da Secretaria, realizando visitas domiciliares e hospitalares;

VII – realizar pesquisas e levantamentos de dados sócio-econômicos dos servidores, com a finalidade de promover medidas assistenciais e de planejamento das atividades e programas de assistência social e benefícios;

VIII – supervisionar e acompanhar a aplicação das políticas de assistência social e benefícios das entidades vinculadas à Secretaria de Planejamento.

 

Art. 111. A Divisão de Assistência e Benefícios será dirigida pelo Gerente da Divisão de Assistência e Benefícios, designado pelo Secretário de Planejamento para o exercício de função gratificada dentre servidores do quadro do Sistema de Recursos Humanos.

 

CAPÍTULO II

 

DA DIRETORIA ADMINITRATIVA E FINANCEIRA

 

SEÇÃO I

 

DA COMPETÊNCIA DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANEIRA

 

Art. 112. A Diretoria Administrativa e Financeira deverá responder pelas funções e atividades de planejamento operativo, coordenação, controle, alocação e auditoria interna dos recursos financeiros destinados à Secretaria e aos programas e projetos por ela coordenados, através de procedimentos e normas de natureza financeira e contábil.

 

Art. 113. A Diretoria Administrativa e Financeira competirá o desempenho das seguintes atribuições:

 

I – promover o acompanhamento e controle da execução orçamentária e financeira das dotações atribuídas à Secretaria;

II – supervisionar e controlar a emissão de empenhos e pagamentos;

III – executar a liquidação das despesas, nos termos das normas legais e regulamentares aplicáveis;

IV – fornecer as informações necessárias às alterações orçamentárias e financeiras;

V – supervisionar os procedimentos para liberação dos suprimentos individuais e prestação de contas respectivas;

VI – providenciar as prestações de contas mensais dos pagamentos realizados;

VII – promover o controle e registro contábil das despesas e pagamentos efetuados;

VIII – fornecer subsídios para elaboração da proposta orçamentária da Secretaria;

IX – orientar e prestar assessoramento técnico-financeiro aos ordenadores de despesas e aos órgãos responsáveis pela emissão de empenhos;

X – acompanhar e monitorar os processos de execução orçamentária e financeira das Coordenadorias Especiais e das entidades supervisionadas pela Secretaria;

XI – realizar programas periódicos de verificação de contas e auditoria interna preventiva junto aos órgãos e da Secretaria e as entidades por ela supervisionadas;

XII – prestar apoio e assessoramento ao Secretário em assuntos relativos à área contábil e financeira, executando outras tarefas que forem demandas;

XIII – aplicar, desenvolver e avaliar a política de informática no âmbito da Secretaria;

XIV – prestar apoio técnico-especializado e desenvolver procedimentos e instrumentos de informática junto aos órgãos da Secretaria;

XV – atender às necessidades gerais de suprimentos e de recursos materiais imprescindíveis ao funcionamento da Secretaria;

XVI – gerar e coordenar a prestação de serviços gerais de transportes, comunicações, zeladoria, conservação desenho e reprografia;

XVII – proceder ao controle e registro patrimonial dos bens sob responsabilidade da Secretaria;

XIX – executar atividades e tarefas gerais de apoio logístico e administrativo aos órgãos da Secretaria;

XX – supervisionar as ações desenvolvidas pelos Departamentos a ela subordinados.

 

SEÇÃO II

 

DA ESTRUTURA DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA

 

Art. 114. A Diretoria Administrativa e Financeira, diretamente subordinada ao Secretário de Planejamento, será integrada pelos seguintes órgãos:

 

I – órgão de Gerenciamento

a)Diretoria Administrativa e Financeira.

II – órgão de Apoio Administrativo:

a)Secretaria da Diretoria Administrativa e Financeira.

III – órgãos Operativos:

a)Departamento de Execução Financeira, que compreende:
1.Divisão de Execução Orçamentária.
2.Divisão de Contabilidade.
3.Divisão de Tesouraria.
b)Departamento de Acompanhamento Financeiro Interno, que compreende:
1.Divisão de Orientação Financeira.
2.Divisão de Controle de Projetos.
2.1.Seção de Acompanhamento e Registro.
2.2.Seção de Prestação de Contas.
c)Departamento de Sistemas e Informática, que compreende:
1.Divisão de Informática:
1.1.Seção de Assistência ao Usuário;
1.2.Seção de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas
2.Divisão de Sistemas Organizacionais.
d)Departamento de Materiais e Suprimentos, que compreende:
1.Divisão de Materiais:
1.1.Seção de Compras;
1.2.Seção de Almoxarifado.
2.Divisão de Patrimônio:
2.1.Seção de Manutenção e Reparos;
2.2.Seção de Controle e Registro.
3.Divisão de Comunicação Interna:
3.1.Seção de Comunicação;
3.2.Seção de Protocolo;
3.3.Seção de Arquivo Geral.
4.Divisão de Serviços Auxiliares:
4.1.Seção de Transportes;
4.2.Seção de Vigilância e Portaria;
4.3.Seção de Zeladoria.
5.Divisão de Desenho e Reprografia:
5.1.Seção de Reprografia e Serviços Gráficos;
5.2.Seção de Desenho.

IV – órgão Coletivo Especial:

a)Comissão Permanente de Licitação.

 

Art. 115. A Diretoria Administrativa e Financeira será dirigida pelo Diretor da Diretoria Administrativa e Financeira, símbolo CCS-3, nomeado, em comissão, pelo Governador do Estado, observados os requisitos de investidura previstos em Lei.

 

§ 1º. A Diretoria Administrativa e Financeira contará com o assessoramento de servidores, designados para o exercício de função gratificada.

 

§ 2º. A Secretaria da Diretoria Administrativa e Financeira, responsável pelo atendimento das necessidades de apoio e assessoramento logístico-administrativo à Diretoria, será dirigida por uma Secretária, designada para o exercício de função gratificada.

 

SEÇÃO III

 

DO DEPARTAMENTO DE EXECUÇÃO FINANCEIRA

 

Art. 116. O Departamento de Execução Financeira será responsável pelo exercício das atividades de execução orçamentária e financeira e de controle, relativamente às despesas efetuadas pelos órgãos integrantes da Secretaria, inclusive no tocante ao pagamento a terceiros e fornecedores.

 

Art. 117. Competirá ao Departamento de Execução Financeira o desempenho das seguintes atribuições;

 

I – coordenar e controlar as atividades relacionadas com a execução orçamentária e financeira dos recursos da Secretaria;

II – promover as atividades e operações de registro contábil e patrimonial das despesas efetuadas;

III – promover o controle das dotações orçamentárias e das verbas alocadas, para o atendimento de suplementações, no âmbito da Secretaria e das entidades pro ela vinculadas;

IV – preparar e fornecer informações para a elaboração da proposta orçamentária da Secretaria;

V – preparar e fornecer informações à Diretoria Administrativa e Financeira para fins de alimentação do sistema interno;

VI – elaborar as demonstrações financeiras e contábeis, mensais e anuais, para a Secretaria da Fazenda e para o Tribunal de Contas do Estado;

VII – acompanhar e conferir os processos de emissão de empenhos, suprimentos individuais, prestações de contas e controle de diárias da Secretaria;

VIII – promover o acompanhamento e controle dos saldos orçamentários e financeiros dos órgãos da Secretaria;

IX – coordenar as ações desenvolvidas pelas unidades a ele subordinadas.

 

Art. 118. O Departamento de Execução Financeira será dirigido e coordenado pelo Gerente do Departamento de Execução Financeira, designado para o exercício de função gratificada pelo Secretário de Planejamento.

 

SUBSEÇÃO I

 

DA DIVISÃO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

Art. 119. Competirá à Divisão de Execução Orçamentária o desempenho das seguintes atribuições:

 

I – controlar e execução orçamentária e financeira da Secretaria de Planejamento;

II - supervisionar os processos de preparação de empenho e subempenhos;

III – supervisionar os processos de concessão de suprimentos individuais e diárias;

IV – reunir, organizar e consolidar as prestações de contas e os balancetes mensais das despesas efetuadas pelos órgãos da Secretaria;

V – informar, diariamente, ao Departamento de Execução Financeira, a posição dos saldos financeiros e orçamentários das contas da Secretaria;

VI – desenvolver procedimentos e instrumentos de controle financeiro e orçamentário a nível interno, bem como outros relacionados a atividades de segurança de sistemas de pagamento e de auditoria;

VII – promover o controle da legalidade e da regularidade da realização de despesas, a nível preventivo, inclusive no tocante aos contratos administrativos, convênios e acordos celebrados por órgãos da Secretaria.

 

Art. 120. A direção e coordenação de divisão caberá ao Gerente da Divisão de Execução Orçamentária, designado para o exercício de função gratificada pelo Secretário de Planejamento.

 

SUBSEÇÃO II

 

DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE

 

Art. 121. Competirá à Divisão de Contabilidade executar as seguintes atividades e atribuições:

I – efetuar os registros da execução orçamentária e das alterações do orçamento da Secretaria de Planejamento;

II – promover os assentamentos, registros e controles contábeis e financeiros;

III – promover os assentamentos, registros e controles financeiro-patrimoniais dos bens do ativo imobilizado da Secretaria;

IV – organizar os sistemas e processos de controle contábil;

V – manter os arquivos de registro contábil e da documentação comprobatória da realização de despesas;

VI – prestar informações sobre dados financeiros e contábeis da execução orçamentárias, principalmente para fins de elaboração dos balancetes mensais e das prestações de contas;

VII – verificar a legalidade e a regularidade das despesas efetuadas, a nível corretivo, solicitando os órgãos responsáveis e normalização da situação contábil da despesa ou a realização da auditoria através das funções de controle interno.

 

Art. 122. A direção e coordenação da divisão caberá ao Gerente da Divisão de Contabilidade, designado pelo Secretário de Planejamento para o exercício de função gratificada.

 

SUBSEÇÃO III

 

DA DIVISÃO DE TESOURARIA

 

Art. 123. A Divisão de Tesouraria competirá o exercício das atribuições e tarefas seguintes:

I – processar os pagamentos das despesas realizadas pela Secretaria de Planejamento;

II – preparar as prestações de contas dos pagamentos efetuados pela Tesouraria:

III – processar as ordenas de saque e recibos de pagamento;

IV – acompanhar, coordenar e controlar a movimentação de contas bancárias e a transferência de dotações orçamentárias para as contas de despesa da Secretaria;

V – promover a conciliação dos saldos bancários e financeiros;

VI – preparar guias para o recolhimento de tributos, taxas, depósitos e consignações;

VII – consolidar dados mensais sobre movimentação bancária;

VIII – realizar gestões e articular-se com a Contadoria Geral do Estado.

 

Art. 124. A Divisão de Tesouraria será dirigida pelo Gerente da Divisão de Tesouraria, designado pelo Secretário de Planejamento para o exercício de função gratificada.

 

SEÇÃO IV

 

DO DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO FINANCEIRO INTERNO

 

Art. 125. O Departamento de Acompanhamento Financeiro Interno responderá pelas funções básicas de coordenação, controle e orientação das atividades de administração financeira na Secretaria, principalmente no que tange aos projetos, convênios e contratos por ela celebrados.

 

Art. 126. Competirá ao Departamento de Acompanhamento Financeiro Interno o desempenho das atribuições seguintes;

I – acompanhar, orientar e prestar apoio técnico-consultivo à execução das atividades de gestão e administração financeira no âmbito da Secretaria e das entidades por ela supervisionadas;

II – Acompanhar, orientar e controlar as atividades relacionadas com a elaboração e execução financeira de convênios e contratos celebrados pela Secretaria, inclusive suas alterações;

III – colaborar com os órgãos do sistema de controle interno e o Tribunal de Contas do Estado na fiscalização da execução financeira e orçamentária das contas da Secretaria e das entidades por ela supervisionadas;

IV – acompanhar e orientar os processos necessários às liberações financeiras;

V – efetuar o registro da execução orçamentária dos projetos e contratos em execução;

VI – manter atualizados os registros referentes a cada convênio ou contrato, informando á unidade responsável, principalmente quanto aos prazos constantes dos cronogramas físico e financeiro;

VII – coordenar as ações desenvolvidas pelas unidades a ele subordinadas.

 

Art. 127. O Departamento de Acompanhamento Financeiro Interno será dirigido pelo Gerente do Departamento de Acompanhamento Financeiro Interno, função gratificada, designado pelo Secretário de Planejamento.

 

SUBSEÇÃO I

 

DA DIVISÃO DE ORIENTAÇÃO FINANCEIRA

 

Art. 128. A Divisão de Orientação Financeira terá por competência o exercício das seguintes atribuições;

I – prestar assessoramento e orientação às demais unidades integrantes da Secretaria e entidades a ela vinculadas, relativamente à correta gestão e aplicação dos recursos financeiros sob responsabilidade dos órgãos;

II – esclarecer dúvidas quanto a problemas de interpretação e aplicação de normas de administração financeira;

III – colaborar com os órgãos do sistema de controle interno do Poder Executivo Estadual e com o Tribunal de Contas do Estado na fiscalização da gestão financeira e orçamentária da Secretaria de Planejamento e entidades a ela vinculadas;

IV – desenvolver sistemas, procedimentos e instrumentos internos de controle físico-financeiro e de auditoria contábil, observadas as normas e diretrizes da Auditoria Geral do Estado;

V – realizar verificações periódicas nos órgãos da Secretaria e em suas entidades vinculadas, para fins de análise dos procedimentos financeiros e contábeis aplicados;

VI – colaborar com a organização e aplicação de programas internos de orientação e capacitação de pessoal relativamente a conhecimentos e técnicas de administração financeira.

 

Art. 129. A direção da divisão competirá ao Gerente da Divisão de Orientação Financeira, designado pelo Secretário de Planejamento para o exercício de função gratificada.

 

SUBSEÇÃO II

 

DA DIVISÃO DE CONTROLE DE PROJETOS

 

Art. 130. A Divisão de Controle de Projetos será responsável pelo desempenho das seguintes atribuições:

 

I – acompanhar, orientar e controlar as atividades relacionadas com a elaboração e execução de convênios e contratos celebrados pela Secretaria de Planejamento;

II – orientar a elaboração de convênios, acordos e contrato, observando as normas orçamentárias e financeiras em vigor;

III – acompanhar a execução de convênios e contratos, inclusive de suas possíveis alterações, quando de realização de despesas;

IV – acompanhar os processos necessários às liberações financeira relativas aos projetos elaborados;

V – promover o registro da execução orçamentária dos projetos financeira relativas aos projetos elaborados;

VI – promover o controle e a análise dos documentos de despesas referentes às prestações de contas dos projetos;

VII – manter atualizado os registros inerentes a cada convênio, acordo ou contrato, inclusive para informar à unidade responsável acerca dos prazos de vencimento constantes nos cronogramas físico e financeiro.

 

Art. 131. A Divisão de Controle de Projetos será dirigida pelo Gerente de Divisão de Controle de Projetos, função gratificada, designado pelo Secretário de Planejamento.

 

SEÇÃO V

 

DO DEPARTAMENTO DE SISTEMAS E INFORMATICA

 

Art. 132. O Departamento de Sistemas e Informática será o órgão responsável pela disseminação, coordenação e aplicação da Política de Informatização da Secretaria, - assim como de aperfeiçoamento e desenvolvimento da estrutura, funcionamento e de seus sistemas e processos organizacionais.

 

Art. 133. Ao Departamento de Sistemas e Informática competirá o desempenho das seguintes atribuições:

 

I – prestar apoio e assessoramento geral à implantação do sistemas e processo de informatização no âmbito da Secretaria e das entidades por ela supervisionadas, com a coordenação e supervisão da Empresa de Fomento de Informática do Estado de Pernambuco – FISEPE;

II – coordenar a aquisição, alocação, contratação, instalação e manutenção dos recursos e equipamentos de informática;

III – coordenar a contratação de serviços executados por terceiros na área de informática;

IV – promover a integração do Departamento com áreas afins, visando a melhoria do desempenho organizacional;

V – desenvolver formas de racionalização de métodos e processos de trabalho

VI – desenvolver modelos de instrumentos de comunicação padronizados, para a Secretária;

VII – coordenar as ações desenvolvidas pelas unidades a ele supervisionadas;

VIII – elaborar os planos, projetos e programas de trabalho para aplicação da política de Informática na Secretaria e nas entidades por ela supervisionadas.

 

Art. 134. Caberá ao Gerente do Departamento de Sistemas e Informática, função gratificada, por designação do Secretário de Planejamento, dirigir as atividades do órgão.

 

SUBSEÇÃO I

 

DA DIVISÃO DE INFORMÁTICA

 

Art. 135. A Divisão de Informática será responsável pelo cumprimento das seguintes atribuições:

 

I – pesquisar e analisar, juntamente com os órgãos usuários, software de apoio e aplicativos gerais necessários à Secretaria e ao funcionamento de suas atividades;

II – propor os métodos e normas de análise, programação e manutenção de sistemas de informática;

III – atuar como órgãos disseminador da política e da cultura de informática no âmbito da Secretaria e de suas entidades vinculadas, cumprindo as orientações emanadas do Comitê Executivo de Informática e aquelas, de caráter geral, originárias da FISEPE;

IV – difundir os métodos de programação e os conhecimentos de linguagem junto às unidades usuárias;

V – apoiar a consolidação técnica e o desenvolvimento profissional do pessoal de informática e os usuários com especialização nesse campo;

IV – desenvolver, adaptar, integrar e/ou manter aplicativos de interesse geral da Secretaria;

VII – coordenar e apoiar os órgãos usuários, proporcionado-lhes consultoria, treinamento e assessoramento do acesso às bases de dados e ao desenvolvimento de aplicativos específicos;

VIII – desenvolver estudos, pesquisas, análise de diagnósticos de uso e necessidade de recursos informáticos, visando aperfeiçoar seu funcionamento e desempenho;

IX – assegurar a regularidade de manutenção dos equipamentos, acompanhando e fiscalizando os serviços executados;

X – supervisionar e orienta o acondicionamento de arquivos magnéticos e outros;

XI – executar as funções de suporte técnico relativas a pesquisa e análise de equipamentos e software básico, geração e manutenção de sistemas operacionais, administração de bancos de dados físicos e administração de comunicação de dados.

 

Art. 136. A Divisão de Informática será coordenada e dirigida pelo Gerente da Divisão de Informática, designado pelo Secretário de Planejamento para o exercício de função gratificada.

 

SUBSEÇÃO II

 

DA DIVISÃO DE SISTEMAS ORGANIZACIONAIS

 

Art. 137. Competirá à Divisão de Sistemas Organizacionais a execução da seguintes atividades:

 

I – desenvolver sistemas e projetos de análise e desenvolvimento organizacional, no âmbito de Secretaria de Planejamento;

II – elaborar projetos e estudos de racionalização e economicidade de procedimentos e rotinas administrativas, visando a melhoria do funcionamento dos sistemas de comunicação e de informações gerenciais;

III – desenvolver processos e instrumentos de organização administrativa e de aperfeiçoamento os sistemas fluxos de trabalho;

IV – elaborar os manuais de rotinas e normas de procedimento para aplicação nos órgãos internos da Secretaria de Planejamento;

V – acompanhar e colaborar com o desenvolvimento de projetos de informática nas áreas e órgãos de Secretaria, buscando garantir a estreita integração desses projetos com os planos e diretrizes para racionalização e eficientização dos programas e fluxos de trabalho;

VI – elaborar estudos, diagramas e gráficos relativos a assuntos de modernização administrativa e de desenvolvimento organizacional;

VII – colaborar com a execução de programas de sensibilização e capacitação de pessoal relacionados a necessidades na área de sistemas organizacionais;

VIII – exercer as funções de órgãos de execução do Sistema de Gerenciamento no âmbito da Secretaria de Planejamento.

 

Art. 138. A Divisão de Sistemas Organizacionais será dirigida pelo Gerente da Divisão de Sistemas Organizacionais, designado para o exercício de função gratificada pelo Secretário de planejamento.

 

SEÇÃO VI

 

DO DEPARTAMENTO DE MATEIRAIS E SUPRIMENTOS

 

Art. 139. O Departamento de Materiais e Suprimentos terá por finalidade atender às necessidades gerais de abastecimento de materiais para os órgãos da Secretaria de Planejamento, assim como prestar assessoramento à Diretoria Administrativa e Financeira no que as refere ao planejamento, coordenação e execução das atividades de apoio logístico a administrativo imprescindíveis ao funcionamento de Secretaria, sob a orientação e supervisão técnica do órgão central de materiais e suprimentos da Secretaria de Administração.

 

Art. 140. Competirá ao Departamento de Materiais e Suprimentos o desempenho das atribuições seguintes:

 

I – promover o atendimentos às necessidades de bens e recursos materiais necessários ao funcionamento dos órgãos da Secretaria;

II – promover a aquisição de bens e serviços para a Secretaria de Planejamento, controlando e monitorando todo o processo de alocação e uso de materiais;

III – promover o controle patrimonial de natureza física dos bens sob responsabilidade dos órgãos da Secretaria;

IV – coordenar, controlar e supervisionar os serviços de transportes, portaria e zeladoria, a nível interno da Secretaria;

V – orientar e controlar as atividades de aquisição, guarda, conservação e distribuição de bens e serviços para uso interno;

VI – supervisionar, controlar e coordenar o uso, guarda e manutenção dos equipamentos de comunicação da Secretaria;

VII – planejar, organizar e manter sempre atualizado o sistema de arquivo geral da Secretaria;

VIII – controlar e supervisionar os serviços de recepção e expedição de correspondências e documentos;

IX – planejar, organizar e executar os sistemas de material e patrimônio da Secretaria de Planejamento;

X – promover a guarda e segurança dos bens móveis e imóveis da Secretaria;

XI – planejar, promover e executar a recuperação e manutenção dos bens móveis, imóveis e instalações das unidades da Secretaria de Planejamento;

XII – planejar, coordenar, controlar e executar os serviços de reprodução gráfica;

XIII – coordenar, supervisionar e executar os serviços de desenho administrativa da Secretaria;

XV – coordenar as ações desenvolvidas pelas unidades a ele subordinadas.

 

Art. 141. O Departamento de Materiais e Suprimentos será coordenado e dirigido pelo Gerente do Departamento de Materiais e Suprimento, função gratificada, designado pelo Secretário de Planejamento.

 

SUBSEÇÃO I

 

DA DIVISÃO DE MATERIAIS

 

Art. 142. A Divisão de Materiais por competência o exercício das atribuições seguintes:

I – promover a aquisição dos bens e serviços necessários ao funcionamento dos órgãos da Secretaria;

II – administrar a recepção, estocagem e distribuição de materiais;

III – controlar o consumo de materiais no âmbito da Secretaria, consolidando os dados estatísticos com base na curva de consumo de materiais;

IV – manter atualizado cadastro de fornecedores, autorizando inclusões e exclusões;

V – analisar e emitir parecer sobre alienação de bens materiais da Secretaria;

VI – conferir os materiais recebidos e atestar despesas com a realização de compras;

VII – manter atualizados os controles de estoques, segundo os parâmetros adotados;

VIII – inventariar periodicamente os materiais em estoque no almoxarifado;

IX – solicitar a reposição dos estoques sempre que seus níveis atingirem o ponto de ressuprimento determinado;

X – manter organização dos itens em estoque, conforme a natureza dos respectivos agrupamento;

XI – manter e conservar atualizado o cadastro de materiais, distribuindo-o para os órgãos usuários;

XII – prestar apoio técnico, operacional e administrativo à Comissão Permanente de Licitação.

 

Art. 143. A Divisão de Materiais será dirigida pelo Gerente da Divisão de Materiais, designado pelo Secretário de Planejamento para o exercício de função gratificada.

 

SUBSEÇÃO II

 

DA DIVISÃO DE PATRIMÔNIO

 

Art. 144. A Divisão de Patrimônio será responsável pelo cumprimento das atribuições seguintes:

 

I – manter registros patrimoniais dos bens móveis e imóveis do Estado sob a responsabilidade e guarda de Secretaria de Planejamento, atualizando permanentemente o cadastro;

II – acompanhar as alterações físicas e financeiras que venham a correr sobre os referidos imóveis;

III – efetuar o registro e controle dos bens móveis através de classificação, tombamento, inventário e inspeção;

IV – controlar a guarda, uso, alocação e movimentação de todos os bens móveis da Secretaria;

V – autorizar a movimentação de bens móveis no âmbito da Secretaria;

VI – fiscalizar os trabalho realizados por pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a execução de obras e serviços de construção e conservação de bens e instalações;

VII – coordenar e atender às necessidades gerais de conservação e manutenção dos bens móveis e imóveis da secretaria, independentemente de solicitação dos usuários;

VIII – colaborar de forma integrada, e cumprir as diretrizes e determinações técnicas emanadas do órgão central da Secretaria de Administração responsável pelo Sistema de Administração Patrimonial.

 

Art. 145. A Divisão de Patrimônio será dirigida pelo Gerente da Divisão de Patrimônio, função gratificada, por designação do Secretário de Planejamento.

 

SUBSEÇÃO III

 

DA DIVISÃO DE SERVIÇOS AUXILIARES

 

Art. 146. Competirá à Divisão de Serviços Auxiliares o cumprimento das atribuições e responsabilidades seguintes:

 

I – atender às necessidades de transporte e locomoção dos servidores e bens da Secretaria;

II – responder pela fiscalização, guarda, conservação e manutenção dos veículos da Secretaria;

III – promover o controle dos custos com a utilização de veículos, em especial os com combustível e manutenção;

IV – controlar o fornecimento de combustível e a realização de despesa com conservação e manutenção da frota de veículos;

V – organizar a escala de serviço dos motoristas lotados na Secretaria, procedendo, ainda, à orientação do trabalho dos mesmos;

VI – exercer as atividades de controle e trânsito de servidores e pessoas nos prédios da Secretaria de Planejamento, relativamente às funções de vigilância e portaria;

VII – orientar, coordenar e controlar a operação do centro e ramais telefônicos da Secretaria e de seus órgãos, fiscalizando o cumprimento dos contratos de prestação de serviços mantidos com terceiros;

VIII – administrar a limpeza e conservação das instalações e dependências de Secretaria e de seus órgãos, fiscalizando o cumprimento dos contratos de prestação de serviços mantidos com terceiros;

IX – receber, conferir e acompanhar o faturamento e o pagamento das contas referentes a aluguéis, condomínios, energia elétrica, água e telefone, providenciando o encaminhamento aos órgãos competentes;

X – coordenar e disciplinar a distribuição do pessoal encarregado das tarefas de limpeza e conservação;

XI – responder pelas atividades de segurança e vigilância dos prédios e do patrimônio da Secretaria.

 

Art. 147. A Divisão será dirigida e chefiada pelo Gerente da Divisão de Serviços Auxiliares, designado pelo Secretário de Planejamento para o exercício de função gratificada.

 

SUBSEÇÃO IV

 

DA DIVISÃO DE COMUNICAÇÃO INTERNA

 

Art. 148. A divisão de Comunicação Interna responderá pelo cumprimento das atribuições seguintes:

I – coordenar e controlar todas as atividades relacionadas às comunicações interna no âmbito da Secretaria;

II – receber, protocolar, efetuar a triagem e distribuir a correspondência recebida e dirigida à Secretaria ou a seus órgãos;

III – manter o controle da tramitação interna de documentos e processos;

IV – promover a guarda e controle dos processos e demais documentos oficiais da Secretaria, que se encontrem em fase de arquivamento passivo ou de destinação ao arquivo morto;

V – prestar assessoramento aos demais órgãos de Secretaria no que tange à organização e manipulação de documentos e arquivos;

VI – fornecer aos interessados informações acerca do andamento dos processos em tramitação na Secretaria;

VII – operar o serviço de entrega de documentos e o protocolo interno;

VIII – receber e expedir as correspondências dos órgãos estaduais, através da Central de Correspondência Interna do Governo do Estado de Pernambuco – CCI;

IX – exercer atividades gerais voltadas ao planejamento e à racionalização do uso e aplicação de instrumentos de comunicações;

X – efetuar procedimentos de microfilmagem de documentos;

XI – administrar, manter e coordenar o fluxo de documentos dirigidos ao arquivo morto.

 

Art. 149. Caberá ao Gerente da Divisão de Comunicação Interna, designado pelo Secretário de Planejamento para o exercício de função gratificada, responder pelas atividades inerentes ao órgão.

 

SUBSEÇÃO V

 

DA DIVISÃO DE SENHO E REPROGRAFIA

 

Art. 150. A Divisão de Desenho e Reprografia será responsável pelo desempenho das atividades e funções seguintes:

I – planejar, coordenar, executar e controlar os serviços de reprodução xerográfica, mimeográfica e heliográfica demandados pelos órgãos da Secretaria;

II – operar as máquinas e equipamentos de duplicação para obtenção de cópias de documentos, mapas, quadros e outros;

III – executar os serviços de corte, encadernação e acabamento final dos documentos da Secretaria;

IV – efetuar a manutenção preventiva e/ou corretiva simples das máquinas duplicadora, acionando a Assistência técnica competente sempre que obrigatório ou necessário;

V – confeccionar e imprimir materiais impressos para uso interno da Secretaria;

VI – realizar serviços de elaboração de desenhos solicitados pelos órgãos da Secretaria;

VII – fazer a programação visual de documentos, como mapas, capas, painéis e outros, de acordo com os padrões estabelecidos;

VIII – executar outras atividades e tarefas correlatas com as demandas por serviços de desenho e reprografia.

 

Art. 151. A Divisão de Desenho e Reprografia será dirigida pelo Gerente da Divisão de Desenho e Reprografia, designado para o exercício de função gratificada pelo Secretário de Planejamento.

 

SEÇÃO VII

 

DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

 

Art. 152. A Comissão Permanente de Licitação terá por finalidade coordenar e executar as licitações para a aquisição de bens e serviços no âmbito da Secretaria de Planejamento, nos termos dos princípios e normas do Código de Administração Financeira do Estado.

 

Art. 153. A Comissão Permanente de Licitação competirá o desempenho das atribuições elencadas a seguir:

 

I – preparar e organizar o processo de licitação, observada a legislação em vigor;

II – promover a análise e julgamento das propostas;

III – exercer o controle dos processos licitatórios e a coordenação dos passos e rotinas administrativa;

IV – emitir relatório circunstanciado dos julgamentos, fundamentando a escolha da proposta vencedora;

V – submeter ao Diretor da Diretoria Administrativa e Financeira os processos de licitação, devidamente instruídos, para apreciação e decisão final;

VI – comunicar aos licitantes o resultado do julgamento das habilitações, justificando, por escrito, de modo fundamentado, as desclassificações porventura ocorrentes;

VII – receber, mediante protocolo, os recursos interposto, emitindo parecer conclusivo no prazo legal ou regimental;

VIII – emitir parecer conclusivo nos casos de inexigibilidade de licitação;

IX – exercer outras atividades e tarefas inerentes ao processo licitatório, previstas no Código de Administração Financeira do Estado e nos regulamentos aplicáveis.

 

Art. 154. Os membros componentes da Comissão Permanente de Licitação serão designados pelo Secretário de Planejamento, na forma do definido no Código de Administração Financeira do Estado, observados os requisitos exigidos.

 

TÍTULO V

 

DOS ORGÃOS DE COORDENAÇÃO ESPECIAL

 

CAPÍTULO I

 

DA COORDENADORIA DE ARTICULAÇÃO COM OS MUNICÍPIOS

 

Art. 155. A Coordenadoria de Articulação com os Municípios terá por finalidade coordenar e efetivar, sob a supervisão direta do Secretário de Planejamento, as relações da Secretaria com os órgãos e entidades do Poder Público Municipal e com as associações e consórcios de municípios, naquilo que respeite à sua competência institucional.

 

Art. 156. A Coordenadoria de Articulação com os Municípios competirá o desempenho das atribuições seguintes:

I – promover a articulação técnico-política com os órgãos e entidades do Poder Público Municipal, com associações e consórcios de municípios, visando à consecução e integração entre o planejamento e as ações dos Governos Estadual e Municipal;

II – canalizar as reivindicações formuladas ao Governo do Estado por órgãos e entidades do Poder Público Municipal, associações e consórcios municipais e associações comunitárias;

III – promover articulações com os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, no sentido de viabilizar o atendimento das solicitações que sejam compatíveis com a ação planejada governamental;

IV – colaborar, de forma integrada, com a Superintendência de Apoio ao Planejamento Municipal de Fundação Instituto Pernambuco – FIPE, no intercâmbio de informações relacionadas aos municípios do Estado;

V – prestar assessoramento direto ao Secretário de Planejamento na análise, preparação e revisão de acordos, convênios e contratos celebrados para execução de programa e projetos junto a órgãos e entidades municipais.

 

Art. 157. A Coordenadoria de Articulação com os Municípios será dirigida e coordenada por um Diretor Executivo, símbolo CCS-4, sendo ainda integrada por Assessores Técnicos, símbolo CCS-5, nomeados, em comissão, pelo Governador do Estado, satisfeitos os requisitos estabelecidos em lei para provimento dos cargos.

 

§ 1º. Poderão ser também lotados na Coordenadoria de Articulação com os Municípios servidores do quadro de pessoal da Secretaria ou de entidades da administração indireta, designados para o exercício de função gratificada pelo Secretário de Planejamento.

 

§ 2º. Os serviços de apoio administrativo de Coordenadoria de Articulação com os Municípios serão prestados por uma Secretaria, designada para o exercício da função gratificada.

 

CAPÍTULO II

 

DA COORDENADORIA DE PROGRAMAS ESPECIAIS

 

Art. 158. A Coordenadoria de Programas Especiais, unidade administrativa vinculada diretamente ao Secretário de Planejamento, será responsável pelo gerenciamento da execução de programas especiais que venham a ser assumidos pelo Governo do Estado, resultante de convênios, acordos ou contratos celebrados, pro tempo determinado, com órgãos e instituições governamentais ou particulares, nacionais, estrangeiras ou internacionais, para o desenvolvimento de ações consideradas prioritárias ou que tenham necessidade de coordenação integrada em razão de natureza multisetorial.

 

Art. 159. A Coordenadoria de Programas Especiais competirá o desempenho das seguintes atividades e atribuições gerais:

 

I – promover, coordenar, articular-se interinstitucionalmente e dirigir as atividades dos programas especiais sob gestão da Secretaria de Planejamento;

II – promover e coordenar, em articulação com os órgãos executores, a elaboração dos planos operativos anuais e das respectivas programações econômico-financeiras;

III – acompanhar, coordenar, avaliar e controlar a execução dos planos operativos anuais dos projetos sob sua responsabilidade;

IV – cumprir e fazer cumprir as normas, diretrizes e decisões emanadas dos órgãos colegiados e do Secretário de Planejamento, que tenham jurisdição e competência sobre os projetos coordenados ou gerenciados;

V – controlar e autorizar a liberação de recursos financeiros para os projetos e programas especiais;

VI – fiscalizar, em caráter imediato, as operações de transferência e aplicação dos recursos financeiros sob a responsabilidade da Coordenadoria.

 

Art. 160. A Unidade Técnica do Programa Estadual de Apoio ao Pequeno Produtor Rural – PRORURAL, estruturada pelo Decreto nº. 10.090, de 18 de janeiro de 1985, será substituída, transferida suas funções, diretos e obrigações, pela Coordenadoria de Programas Especiais, que também assumirá a responsabilidade pelo gerenciamento de outros programas atualmente existentes, a exemplo do Programa Mundial de Alimentos da FAO, Pró-Renda GTZ, FUNDEC do Banco do Brasil S.A., Programa Padre Cícero do Ministério do Interior do Governo Federal e outros que estejam sob a coordenação da Unidade Técnica do PRORURAL.

 

Parágrafo único – A Coordenadoria de Programas Especiais terá sua estrutura organizacional bem como suas atribuições detalhadas e regulamentadas através de Regimento Interno, aprovado por Decreto do Governador do Estado, funcionando, até então, com a estrutura organizacional da Unidade Técnica do PRORURAL.

 

Art. 161. A direção da Coordenadoria de Programas Especiais competirá ao seu Superintendente, nomeado, em comissão, pelo Governador do Estado.

 

CAPÍTULO III

 

DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ARQUIPELADO DE FERNANDO DE NORONHA

 

Art. 162. A Coordenadoria de Administração do Arquipélago de Fernando de Noronha, unidade administrativa vinculada diretamente ao Secretário de Planejamento, terá por atribuição administrar o Arquipélago de Fernando de Noronha garantindo a preservação e conservação desse ecossistema insular e promovendo o seu desenvolvimento econômico e social.

 

Art. 163. Competirá à Coordenadoria de Administração do Arquipélago de Fernando de Noronha o atendimento às seguintes funções, responsabilidades e atribuições:

 

I – atender a promover as atividades essenciais de planejamento, organização, implantação e avaliação de ação do Setor Público na região do Arquipélago de Fernando de Noronha, de modo a assegurar a manutenção das características peculiares e específicas do meio-ambiente, a implementação de atividades econômicas que reduzam o nível de dependência do continente e oi atendimento às necessidades da população local e os relacionados ao próprio Estado;

II – promover, efetivas e controlar o desenvolvimento do turismo ecológico no Arquipélago de Fernando de Noronha;

III – estabelecer e operacionalizar mecanismos de controle do fluxo turístico, visitantes e população migrante para o Arquipélago.

IV – gerir e definir intervenções estratégicas e operacionais que assegurem a preservação do patrimônio natural, histórico e cultural do Arquipélago;

V – garantir o atendimento das demandas para manutenção do Arquipélago, em especial aquelas ligadas às da população residente, no que se refere à administração geral das funções públicas, ao planejamento do uso e ocupação do solo, a limpeza urbana, ao transporte interno, ao sistema viário e à assistência social;

VI – promover articulação e integração de esforços com os demais órgãos do Governo do Estado de Pernambuco que exerçam atividades no Arquipélago, em especial as relativas à energia elétrica, saneamento, habitação saúde, educação e segurança;

VII – promover articulação e integração de esforços com os demais órgãos, entidades e instituições que mantenham interesse em apoiar e cooperar técnica e cientificamente com a Administração nas atividades de competência no Setor Público do Arquipélago.

 

Art. 164. A estrutura organizacional e funcional básica da Coordenadoria de Administração de Arquipélago de Fernando de Noronha será definida em Regimento Interno, aprovado em Decreto do Governador do Estado, e vigorará provisoriamente, até a definição da sua natureza jurídica e organização institucional pela Assembléia Estadual Constituinte, observadas as regras dispostas no Decreto nº. 13.281, de 05 de outubro de 1988 e no Decreto nº. 13.766, de 11 de agosto de 1989.

 

Parágrafo único – Até a sua estruturação definitiva e definição da sua natureza jurídica, nos termos do previsto no caput deste artigo, a Coordenadoria de Administração do Arquipélago de Fernando de Noronha será dirigida pro um Administrador, auxiliado por um Administrador-Adjunto, nomeados, em comissão, pelo Governador do Estado.

 

TÍTULO VII

 

DAS ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

Art. 165. Vinculam-se à Secretaria de Planejamento, a quem cabe exercer o controle finalístico sobre suas atividades, as seguintes entidades da administração indireta ou fundacional do Estado;

 

I – Fundação Instituto Pernambuco – FIPE, fundação pública, com personalidade jurídica de Direito Público Interno, triada pela Lei nº. 10.133, de 08 de junho de 1988, com Estatuto aprovado pelo Decreto nº.13.765, de 11 de agosto de 1989, competindo-lhe desenvolver estudos e pesquisas que subsidiarão e alimentarão o processo de planejamento da ação governamental, e apoiar o planejamento municipal;

II – Empresa de Fomento de Informática do Estado de Pernambuco – FISEPE, empresas pública, com personalidade jurídica de Direito Privado, criada pela Lei nº. 8.991, de 03 de junho de 1982, com Estatuto aprovado pelo Decreto nº. 13.486, de 18 de janeiro de 1989, a quem compete gerir o Sistema Estadual de Informática e Processamento de Dados, atendendo às necessidades gerais da Administração Pública Estadual nessa área, bem como atuando como instituição de desenvolvimento da informática no Estado:

III – Centro de Prestação de Serviços Técnicos de Pernambuco – CETEPE, empresa pública, com personalidade jurídica de direito privado, criada pelo Decreto-Lei, nº 42, de 22 de junho de 1969, com Estatuto atualizado e consolidado pelo Decreto nº. 13.487, de 18 de janeiro de 1989, que tem por finalidade gerir e desenvolver projetos técnico-organizacionais, prestando serviços ou alocando recursos especializados;

IV – fundação de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Recife – FIDEM, fundação pública, com personalidade jurídica de Direito Público Interno, criada pela Lei nº. 6.890, de 03 de julho de 1975, com Estatuto aprovado pelo decreto nº. 8.682, de 19 de julho de 1983, e modificado pelo Decreto nº.13.765, de 11 de agosto de 1989, ficando estruturada na forma de Coordenadoria de Programas Especiais – CPE, responsável pela gerência do Projeto Grande Recife – PGR e de outros projetos e programas mantidos ou financiados por entidades ou instituições nacionais, estrangeiras ou internacionais atualmente existente.

 

Art. 166. As entidades de administração indireta, vinculadas à Secretaria de Planejamento, independentemente de sua natureza jurídica, ficam submetidas ao controle finalístico sobre suas atividades, exercido pela administração direta, inclusive sujeitam-se ao controle administrativo e financeiro interno, de caráter preventivo ou corretivo, no que tange ao mérito, à legalidade e à legitimidade dos seus atos.

 

TÍTULO VIII

 

DOS ORGÃOS COLEGIADOS

 

CAPÍTULO I

 

DOS ORGÃOS COLEGIADOS DO SISPLAN

 

Art. 167. A Secretaria de Planejamento, na qualidade de órgão central e de gerência do Sistema Estadual de Planejamento, Coordenação e Controle – SISPLAN, participará dos seguintes órgãos colegiados, no atendimento aos objetivos básicos definidos pelo Decreto nº. 13.764, de 11 de agosto de 1989;

 

I – Conselho de Secretários de Estado, a quem compete definir as diretrizes gerais do governo e as linhas de ação prioritárias das atividades do Poder Executivo Estadual, avaliando a sua execução, cabendo à Secretaria de Planejamento exercer a função de Secretaria Executiva do Conselho, através da Diretoria Geral de Planejamento;

II – Comissão de Coordenação do Planejamento Estadual, que tem por competência desenvolver as bases conceituais e metodológicas do planejamento público a serem observadas na órbita do SISPLAN, assim como responder pelas funções de compatibilização, integração e articulação entre a Secretaria e entre as unidades setoriais do SISPLAN, cabendo a sua coordenação ao Diretor Geral de Planejamento.

 

CAPÍTULO II

 

DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS DE DIREGÇÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

 

Art. 168. A Secretaria de Planejamento contará, ainda, na sua estrutura diretiva, com os seguintes órgãos colegiados, e XXX prestarão funções de apoio e assessoramento consultivo ao Secretário de Planejamento:

 

I – Comitê de Direção Superior, integrado pelo Secretário de Planejamento, que o presidirá, pelo Secretário Adjunto, pelos Diretores Presidentes das entidades vinculadas, pelos Diretores a Superintendentes das Coordenadorias e pelos Diretores dos órgãos da Secretaria, e que terá por funções apreciar, deliberar e avaliar sobre a política, geral de ação da Secretaria, seus planos, projetos e programas de trabalho, em especial os que se refiram a atividades integradas entre os diversos órgãos e entidades vinculadas;

II – Comitê Executivo, integrado pelo Secretário de Planejamento que o predirá, pelo Secretário Adjunto, pelo Diretor Geral de Planejamento, pelo Diretor Administrativo e Financeiro e pelo Diretor de Recursos Administrativo e Financeiro e pelo Diretor de Recursos Humanos, e que terá por função analisar, deliberar e avaliar as atividades e programas de trabalho no âmbito interno da própria Secretaria de Planejamento;

III – Comitê de Recursos Humanos, integrado pelo Secretário Adjunto, que o presidirá, pelo Diretor de Recursos Humanos, que será seu secretário executivo, pelo Diretor Administrativo e Financeiro, pelo Diretor Geral de Planejamento e pelos diretores dos órgãos subordinados, e pelos diretores ou entidades vinculadas, e que terá por atribuições aplicar e desenvolver a política de administração de recursos humanos no âmbito da Secretaria de Planejamento e dos seus entes da Administração indireta, em especial no que tange à análise e decisão dos processos de avaliação de pessoal para fins de promoção;

IV – Comitê de Informática, integrado pelo Secretário Ajunto, que o presidirá pelo Diretor Geral de Planejamento, pelo Diretor de Informática da Empresa de Fomento da Informática do Estado de Pernambuco – FISEPE, pelo Diretor Administrativo e Financeiro, pelos demais diretores da Secretaria de Planejamento e pelo Gerente da Divisão de Sistemas e Informática, que será o apreciar, deliberar e avaliar a aplicação da política de informática no âmbito no âmbito da Secretaria de Planejamento e de suas entidades vinculadas.

 

Parágrafo único – As funções e atribuições específicas dos órgãos colegiados internos de que trata este artigo, assim como a organização e funcionamento dos mesmos, serão detalhadas em Regimento Interno.

 

 

CAPÍTULO III

 

DOS ORGÃOS COLEGIADOS CONSULTIVOS E DELIBERATIVOS

 

Art. 169. A Secretaria de Planejamento, através de seu Secretário ou de representantes designados, integra os seguintes órgãos colegiados, de natureza deliberativa ou consultiva:

I – Conselho Deliberativo da Região Metropolitana do Recife – CODERM, criado pela Lei nº. 6.708, de 17 de junho de 1974, e regulamentado pelo Decreto nº. 6.216, de 21 de dezembro de 1979, a quem compete promover a elaboração e coordenar a execução de planos, programas e projetos de ação governamental no âmbito da Região Metropolitana do Recife, cabendo ao Secretário de Planejamento o exercício da função de Secretário Geral;

II – Conselho Consultivo da Região Metropolitana do Recife – CODERM, criado pela Lei nº. 6.708, de 17 de junho de 1974, e regulamentado pelo Decreto nº. 6.215, de 21 de dezembro de 1979, a quem compete opinar sobre questões de interesse da Região Metropolitana do Recife, sugerindo a adoção de providências relativas à execução de serviços comuns, cabendo ao Secretário de Planejamento o exercício de função de Secretário Geral;

III – Conselho Deliberativo do Sistema Estadual de Informática e Processamento de Dados – CONSIPE, instituído, pelo Decreto nº; 12.732, de 16 de novembro de 1987, órgão central e de direção do Sistema Estadual de Informática e Processamento de Dados, tendo o Secretário de Planejamento como o seu Presidente;

IV – Conselho Consultivo do Sistema Estadual de Informática e Processamento de Dados, instituído pelo Decreto nº. 12.732, de 16 de novembro de 1987, que funcionará como órgão auxiliar na formulação da política de informática do Estado, tendo o Secretário de Planejamento como o seu Presidente;

V – Conselho de Desenvolvimento Rural Integrado do Estado de Pernambuco – CDRI, instituído pelo Decreto nº. 10.090, de 18 de janeiro de 1985, que tem por finalidade deliberar sobre a formulação e execução do Programa Estadual de Apoio ao Pequeno Produtor Rural – PRORURAL, dele participando o Secretário de Planejamento na qualidade de Secretário Executivo;

VI – Conselho de Programação Financeira, criado pela Lei nº. 7.741, de 23 de outubro de 1978, com as atribuições a que se refere o seu artigo 48, de elaboração da programação financeira dos órgãos de Administração Pública Estadual, participando o Secretário de Planejamento como membro necessário;

VII – Conselho Superior de Política de Pessoal – CSPP, criado pela Lei nº 10.133, de 08 de junho de 1988, que tem por competência geral deliberar sobre a política e diretrizes de pessoal do Poder Executivo Estadual, dele participando como membro o Secretário de Planejamento;

VIII – Comissão de Controle das Entidades Estatais – CEST, instituída pelo Decreto nº. 8.513, de 16 de março de 1983, que tem por atribuições acompanhar e controlar as atividades das entidades estatais, integrantes da administração indireta, inclusive de sua gestão administrativa e financeira, tendo o Secretário de Planejamento como seu membro;

IX – Grupo Especial de Trabalho para a Reforma Administrativa – GET, instituído pelo Decreto nº. 12.612, de 31 de agosto de 1987, com as atribuições que lhe foram conferidas deliberar e acompanhar a execução do projeto de Reforma Administrativa do Poder Executivo Estadual, dele participando como membro o Secretário de Planejamento;

X – Grupo Especial de Trabalho para Controle das Compras Estatais, instituído pelo Decreto nº. 12.845, de 26 de janeiro de 1988, que tem por competência acompanhar, controlar e avaliar os processos de contratação e aquisição de bens e serviços por parte dos órgãos da administração direta e indireta do Estado, cabendo a sua Coordenação ao Secretário de Planejamento;

XI – Conselho Deliberativo da Fundação Instituto Pernambuco – FIPE, criado pela Lei nº. 10.133, de 08 de junho de 1988, e instituído pelo Decreto nº. 13.765, de 11 de agosto de 1989, tendo o Secretário de Planejamento como seu Presidente;

XII – Conselho Superior de Administração da Empresa de Fomento da Informática do Estado de Pernambuco – FISEPE, criado pela Lei nº. 8.991, de 03 de setembro de 1982, estruturado na forma do previsto no Decreto nº.13.486, de 18 de janeiro de 1989, cabendo a sua Presidência ao Secretário de Planejamento;

XIII – Conselho Superior de Administração do Centro de Prestação de Serviços Técnicos de Pernambuco – CETEPE, criado pelo Decreto-Lei nº. 42, de 22 de junho de 1969, estruturado na forma do previsto no Decreto nº.13.487, de 18 de janeiro de 1989, cabendo a sua Presidência ao Secretário de Planejamento;

XIV – Conselho de Administração da Fundação de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Recife – FIDEM, criado pela Lei nº. 6.890, de 03 de julho de 1975, estruturado na forma do previsto no Decreto nº. 8.709, de 29 de julho de 1983, cabendo a sua Presidência ao Secretário de Planejamento.

 

TÍTULO IX

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 170. A Secretaria de Planejamento, no exercício de suas funções e atividades institucionais, vincula-se tecnicamente aos seguintes Sistemas Coordenadores de Atividades-Meio, definidos pela Lei nº. 10.133, de 08 de junho de 1988, devendo observar as diretrizes e políticas administrativas de caráter geral emanadas dos mesmos;

 

I – Sistema de Pessoal, coordenado pela Secretaria de Administração;

II – Sistema de Suprimentos e Patrimônio, coordenado pela Secretaria de Administração;

III – Sistema de Arrecadação de Recursos, coordenado pela Secretaria da Fazenda;

IV – Sistema de Administração Financeira, coordenado pela Secretaria da Fazenda;

V – Sistema de Informática, coordenado pela Empresa de Fomento da Informática do Estado de Pernambuco – FISEPE;

VI – Sistema de Apoio Jurídico, coordenado pela Procuradoria Geral dos Feitos da Fazenda;

VII – Sistema de Apoio Administrativo Geral, coordenado pela Secretaria de Administração;

VIII – Sistema de Comunicação e Imprensa, coordenado pela Secretaria de Imprensa.

 

Art. 171. O quadro de Pessoal da Secretaria de Planejamento, subordinado ao Regime Jurídico de Direito Público Administrativo, de natureza estatutária, será estruturado e organizado em carreiras, integrado por servidores efetivos.

 

Art. 172. Relativamente à vinculação profissional, o Quadro de Pessoal da Secretaria de Planejamento, definido o quantitativo global de cargos em lei e distribuído na forma do previsto em Regimento Interno, será integrado por servidores efetivos dos quadros dos seguintes Sistemas:

I – Sistema de Planejamento, Coordenação e Controle, para os servidores dos quadros técnico e técnico-científico ocupantes de cargos vinculados a atividades especializadas de planejamento e nas Coordenadorias e Assessorias que desempenham essas funções;

II – Sistema de Pessoal, para os servidores dos quadros técnico e técnico-científico ocupantes de cargos vinculados a atividades especializadas de administração de recursos humanos, lotados na Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria de Planejamento;

III – Sistema de Suprimentos e Patrimônio, para os servidores de nível técnico ou técnico-científico ocupantes de cargos vinculados a atividades especializadas de administração de materiais e suprimentos, lotados no Departamento de Materiais e Suprimentos da Diretoria Administrativa e Financeira da Secretaria de Planejamento;

IV – Sistema de Administração Financeira, para os servidores de nível técnico ou técnico-científico ocupantes de cargos vinculados a atividades especializadas de administração financeira, lotados na Diretoria Administrativa e Financeira;

V – Sistema de Apoio Jurídico, para os servidores de nível técnico ou técnico-científico ocupantes de cargos vinculados a atividades especializadas na área jurídica, lotados na Assessoria Jurídica;

VI – Sistema de Comunicações e Imprensa, para os servidores de nível técnico ou técnico-científico ocupantes de cargos vinculados a atividades especializadas de imprensa, lotados na Assessoria de Imprensa;

VII – Sistema de Administração geral, para os servidores de nível técnico, técnico-científico ou operacional ocupantes de cargos vinculados às atividades gerais de apoio administrativo, não abrangidas pelos demais Sistemas, lotados em qualquer área da Secretaria de Planejamento.

 

Parágrafo único – Os servidores efetivos integrantes dos quadros especializados vinculam-se tecnicamente ao quadro profissional do respectivo Sistema, e subordinam-se hierárquica, funcional e disciplinarmente à Secretaria de Planejamento, observadas, em qualquer hipótese, as políticas e diretrizes de pessoal adotadas pelo Poder Executivo, coordenadas, internamente, pela Diretoria de Recursos Humanos.

 

Art. 173. Poderão ter exercício na Secretaria de Planejamento servidores, efetivos ou contratados, de órgãos e entidades da administração direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, postos à disposição, por prazo determinado, observado o quantitativo de lotação de cada unidade da Secretaria.

 

Art. 174. O Regime Financeiro adotado pela Secretaria de Planejamento será o previsto no Código de Administração Financeira do Estado aplicável no âmbito da Administração direta, sem prejuízo das normas especiais de controle instituídas para a administração indireta ou fundacional.

 

Art. 175. A designação de servidores para o exercício de funções gratificadas deverá ser procedida através de portaria do Secretário de Planejamento, observados os quantitativos estabelecidos em Regulamento.

 

Art. 176. No âmbito da competência organizacional o disciplinar relacionadas ao funcionamento da Secretaria do Planejamento, serãos os seguintes os atos administrativos que poderão ser baixados pelas autoridades investidas de competência funcional:

I – Secretário de Planejamento:

a)Portaria;
b)Aviso;
c)Circular;
d)Instrução Normativa;
e)Ofício;
f)Despacho;

II – Secretário Adjunto de Planejamento:

a)Circular;
b)Instituição Normativa;
c)Ordem de Serviço;
d)Ofício;
e)Memorando Interno;
f)Despacho;

III – Diretor Geral de Planejamento:

a)Instrução Normativa;
b)Ordem de Serviço;
c)Ofício;
d)Memorando Interno;
e)Despacho;

IV – Diretores de Diretoria e Diretores Executivos:

a)Ordem de Serviço;
b)Ofício;
c)Parecer;
d)Memorando Interno;
e)Despacho;

V – Gerentes de Departamento, Divisão e Assessoria:

a)Ordem de Serviço;
b)Parecer;
c)Memorando Interno;
d)Despacho;

VI – Chefes de Seção e Setor:

a)Ordem de Serviço;
b)Memorando Interno;
c)Despacho;

VII – Assessores:

a)Parecer;
b)Despacho.

 

Parágrafo único – Com XXX do Secretário de Planejamento, do Secretário Adjunto e do Diretor geral de Planejamento, todos os atos administrativos praticados pelos Diretores, Gerentes, Assessores e Chefias deverão ser submetidos ao visto ou aprovação do superior imediato, salvo quando destinarem-se a órgãos subordinados, na esfera da respectiva competência regimental.

 

Art. 177. A estrutura organizacional e funcional da Secretaria de Planejamento será objeto de detalhamento através dos seguintes instrumentos normativos de organização:

 

I – Regimento Interno dos órgãos de direção e coordenadorias, aprovado em Decreto do Governo do Estado;

II – Manuais de Rotinas e Procedimentos das atividades, tarefas e operações desempenhadas pelos órgãos técnicos e administrativos;

III – demais instrumentos técnicos de planejamento operativo inclusive formulários, fluxogramas e gráficos escalares e matriciais.

 

TÍTULO X

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 178. Até a implantação dos novos quadros de pessoal estruturados em carreiras e organizados por sistemas, a Secretaria de Planejamento funcionará com seu atual quadro de lotação, integrado por servidores efetivos e contratados do Quadro do Pessoal Civil do Poder Executivo e por servidores de entidades da administração indireta posto à disposição.

 

Art. 179. Os cargos comissionados e as funções gratificadas da Secretaria de Planejamento são os constantes dos XXX a este Regimento.

 

Art. 180. Os XXX serão resolvidos pelo Secretário de Planejamento.

 

DECRETO Nº. 13.842, de 14 de setembro de 1989.

 

ANEXO II

 

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

 

 

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

CARGOS EM COMISSÃO DE NÍVEL SUPERIOR - CCS

Secretário Adjunto

CCS-2

01

Diretor Geral de Planejamento

CCS-2

 

Diretor de Diretoria

CCS-1

05

Assessora Especial

CCS-4

06

Diretor Executivo

CCS-4

01

Assessor Técnico

CCS-5

04

CARGOS EM COMISSÃO DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO -CCI

Secretária Executiva do Secretário

CCI-2

01

Secretário Executiva de Diretor Geral

CCI-

01

Oficial de Gabinete

CCI-4

02

Assistente de Gabinete

CCI-4

 

Auxiliar de Gabiente

CCI-5

02

 

 

DECRETO Nº. 13.842 DE 14 DE SETEMBRO DE 1989

 

ANEXO III

 

QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

 

ORGÃO

DESTINAÇÃO DA FUNÇÃO GRATIFICADA

TIPO

QUANTIDADE

GABINETE DO SECRETÁRIO

Secretário do Secretário Adjunto

FAG 4

01

 

Atendente de Serviços de Gabinete

FAG-3

04

 

Ajudante de Serviços de Gabiente

FAG-2

08

 

 

 

 

ASSESSORIA TÉCNICA

Assistente Técnico de Assessoria

FTG-5

05

 

Secretária de Assessoria

FAG-3

01

 

 

 

 

ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO INTERNO

Gerente da Assessoria de Planejamento Interno

FTG-5

01

 

Assistente Técnico de Assessoria

FRG-4

04

 

Secretária de Assessoria

FAG-3

01

 

 

 

 

ASSESSORIA JURÍDICA

Gerente da Assessoria Jurídica

FTG-5

01

 

Assistente Técnica de Assessoria

FRG-4

03

 

Secretária de Assessoria

FAG-3

01

 

 

 

 

ASSESSORIA DE IMPRENSA

Gerente da Assessoria de Imprensa

FTG-5

01

 

Assistente Técnica de Assessoria

FTG-4

02

 

Secretária de Assessoria

FAG-3

01

 

 

 

 

DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO

Assistente Técnico de Diretoria Geral

FTG-5

02

 

Atendente de Serviços de Diretoria Geral

FAG-3

02

 

 

 

 

ASSESSORIA DE ARTICULAÇÃO DO SISPLAN

Gerente da Assessoria de Articulação do SISPLAN

FTG-5

01

 

Assistente Técnico de Assessoria

FTG-4

02

 

Secretária de Assessoria

FAG-3

01

 

 

 

 

DIRETORIA PLANEJAMENTO XXX-ESTRATÉGICO

Assistente Técnico de Diretoria

FTG-4

02

 

Secretária de Diretoria

FAG-4

01

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO GLOBAL

Gerente do Departamento de Planejamento Global

FTG-5

 

 

Gerente de Projeto

FTG-4

03

 

Secretária de Departamento

FAG-3

01

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO DE AREAS PROBLEMÁTICAS

Gerente do Departamento de Planejamento de Áreas Programáticas

FTG-5

05

 

Gerente da Divisão de Controle do Uso do Solo

FTG-4

06

 

Gerente de Projeto

FTG-4

05

 

Secretária de Departamento

FAG-3

 

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE PROGRAMAS DE INSTRUMENTOS

Gerente de Departamento de Programas de Investimentos

FTG-5

01

 

Gerente da Divisão de Viabilização de Programas e Projetos

FTG-4

01

 

Gerente da Divisão de Acompanhamento Operações Financiamento

FTG-4

 

 

Secretária de Departamento

FAG-3

 

 

 

 

 

DIRETORIA DE ORÇAMENTO DO ESTADO

Assistente Técnico de Diretoria

FTG-4

02

 

Secretária de Diretoria

FAG-4

01

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Gerente do Departamento de Programação Orçamentária

FTG-5

 

 

Gerente da Divisão de Elaboração e Operação

FTG-4

 

 

Gerente da Divisão de Acompanhamento e Avaliação

FTG-4

05

 

Secretária de Departamento

FAG-3

01

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE ESTUDOS ORÇAMENTÁRIOS

Gerente do Departamento de Dês. E Estudos Orçamentários

FTG-5

 

 

Gerente da Divisão de Estatística e Estudos Orçamentários

FTG-4

 

 

Gerente da Divisão de Dês. De XXX e Processos Orçamentários

FTG-4

 

 

Secretária de Departamento

FAG-3

 

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE GERÊNCIA DE INFORMAÇÕES PARA MONITORAÇÃO

Gerente do Departamento de Gerência de Inf. Para Monitoração

FTG-5

 

 

Gerente de Sistemas

FTG-4

 

 

Secretária de Departamento

FTG-3

 

 

 

 

 

DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS

Assistente Técnico de Diretoria

FTG-4

 

 

Secretária de Diretoria

FAG-4

 

 

 

 

 

ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

Gerente da Assessoria de Planejamento de Recursos Humanos

FTG-5

 

 

Assistente Técnico de Assessoria

FTG-4

 

 

Secretária de Assessoria

FAG-3

 

 

 

 

 

DEPARATAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

Gerente do Departamento de Administração de Pessoal

FTG-5

 

 

Gerente da Divisão de Registro e Controle de Pesquisa

FTG-4

 

 

Chefe da Seção de Arquivo de Pessoal

FAG-3

 

 

Chefe da Seção de Informação e Controle

FTG-3

 

 

Gerente da Divisão de Pagamento de Pessoal

FTG-4

 

 

Secretária de Departamento

FAG-3

 

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS

Gerente de Departamento de Desenvolvimento de RH

FTG-5

 

 

Gerente da Divisão de Treinamento e Desenvolvimento

FAG-4

 

 

Chefe da Seção de Programas de Treinamento

FTG-3

 

 

Chefe da Seção de Desenvolvimento

FTG-3

 

 

Gerente da Divisão de Avaliação de Pessoal

FTG-4

 

 

Gerente da Divisão de Assistência e Benefícios

FAG-4

 

 

Secretária de Departamento

FAG-3

01

 

 

 

 

DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA

Assistente Técnica de Diretoria

FTG-4

00

 

Secretária de Diretoria

FTG-4

00

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE EXECUÇÃO FINANCEIRA

Gerente do Departamento de Execução Financeira

FTG-5

 

 

Gerente da Divisão de Execução Orçamentária

FTG-4

 

 

Gerente de Divisão de Contabilidade

FTG-4

 

 

Gerente da Divisão de Tesouraria

FTG-4

 

 

Secretária de Departamento

FAG-3

 

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO FINANCEIRO INTERNO

Gerente de Departamento de Acompanhamento Financeiro Interno

FTG-5

 

 

Gerente da Divisão de Orientação Financeira

FTG-4

 

 

Gerente da Divisão de Controle de Projetos

FTG-4

 

 

Chefe da Seção de Acompanhamento e Registro

FTG-3

 

 

Chefia da Seção de Prestação de Contas

FTG-3

 

 

Secretária de Departamento

FAG-3

 

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE SISTEMAS E INFORMÁTICA

Gerente do Departamento de Sistemas e Informática

FTG-5

 

 

Gerente da Divisão de Informática

FTG-4

 

 

Chefe da Seção de Assistência ao Usuário

FTG-3

 

 

Chefe da Seção de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas

FTG-3

 

 

Gerente da Divisão de Sistemas Organizacionais

FTG-4

 

 

Secretária de Departamento

FAG-3

 

 

 

 

 

DEPARTAMENTOS DE MATERIAIS E SUPRIMENTOS

Gerente do Departamento de Materiais e Suprimentos

FTG-5

 

 

Gerente da Divisão de Materiais

FTG-4

 

 

Chefe da Seção de Compras

FTG-3

 

 

Chefe da Seção de Almoxarifado

FTG-3

 

 

Gerente da Divisão de Patrimônio

FTG-4

 

 

Chefe da Seção de Manutenção e Reparos

FTG-3

 

 

Chefe da Seção de Controle e Registro Patrimonial

FTG-3

 

 

Gerente da Divisão de Serviços Auxiliares

FTG-4

 

 

Chefe da Seção de Transportes

FTG-3

 

 

Chefe da Seção de Vigilância e Portaria

FTG-3

 

 

Chefe da Seção de Zeladoria

FTG-3

 

 

Gerente da Divisão de Comunicação Interna

FTG-4

 

 

Chefe da Seção de Comunicação

FTG-3

 

 

Chefe de Seção de Protocolo

FTG-3

 

 

Chefe da Seção de Arquivo Geral

FTG-3

 

 

Gerente da Divisão de Desenho e XXX

FTG-4

 

 

Chefe de Seção de XXX e Serviços Gráficos

FTG-3

 

 

Chefe de Seção de Desenho

FTG-3

 

 

Secretário de Departamento

FAG-3

 

 

 

 

 

COORDENADORIA DE ARTICULAÇÃO COM OS MUNICIPIOS

Assistência Técnico de Coordenadoria

FTG-4

 

 

Secretário de Coordenadoria

FAG-4

 

 

 

TABELA ILÉGIVEL

ORGONOGRAMA DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

 

 

 

 

 

 

 

 

OFICIAL

 

X – desenvolver estudos e elaborar pesquisas no campo de recursos humanos, de interesse das atividades a cargo da Diretoria de Recursos Humanos;

XI – prestar assessoramento técnico à Diretoria de Recursos Humanos, na sua área de competência.

 

Art. 95. A direção e coordenação das atividades da Assessoria de Planejamento de Recursos Humanos será desempenhada pelo Gerente da Assessoria de Planejamento de Recursos Humanos, designado para o exercício de função gratificada dentre servidores do quadro do Sistema de Recursos Humanos.

 

SEÇÃO IV

DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 

Art. 96. O Departamento de Administração de Pessoal terá por responsabilidade geral exercer as funções e atividades relacionadas com a manutenção dos controles e registros funcionais, bem como realizar as tarefas de preparação e revisão da folha de pagamento dos servidores da Secretaria.

 

Art. 97. Ao Departamento de Administração de Pessoal competirá precipuamente o desempenho das atribuições seguintes:

 

I – promover a coordenação, execução, controle e auditoria interna dos registros funcionais e financeiros dos servidores da Secretaria de Planejamento;

II – supervisionar e controlar os processo de admissão, demissão, licença, freqüência, transferência, folha de pagamento e registro de pessoal;

III – manter atualizado o cadastro de registros funcionais dos servidores da Secretaria;

IV – proceder ao permanente controle do quantitativo de pessoal da Secretaria e das entidades por ela supervisionadas, inclusive das movimentações e alterações ocorridas no quadro de pessoal;

V – prestar informações e elaborar relatórios sobre a situação funcional de servidores da Secretaria;

VI – expedir certidões relativa á situação e dados cadastrais e funcionais de servidores da Secretaria;

VII – executar funções e serviços de auditoria de registros e controles de pessoal e de folha de pagamento, inclusive junto às entidades supervisionadas pela Secretaria;

VIII – formular propostas para aperfeiçoamento de métodos e procedimentos de controle do quadro de pessoal e do sistema de folha de pagamento;

IX – coordenar as ações desenvolvidas pelas unidades a ele subordinadas.

 

Art. 98. O Departamento de Administração de Pessoal será dirigido pelo Gerente do Departamento de Administração de Pessoal, designado para o exercício de função gratificada pelo Secretário de Planejamento, dentre servidores do quadro do Sistema de Recursos Humanos.

 

SUBSEÇÃO I

 

DA DIVISÃO DE REGISTRO E CONTROLE DE PESSOAL

 

Art. 99. A Divisão de Registro e Controle de Pessoal terá por competência o exercício das seguintes atribuições:

 

I – supervisionar os processos de alocação e movimentação de pessoal no âmbito da Secretaria de Planejamento;

II – promover o controle do exercício e lotação dos servidores da Secretaria;

III – promover o controle da freqüência funcional dos servidores lotados nos diversos órgãos da Secretaria de Planejamento;

IV – manter o cadastro de registros e dados funcionais dos servidores, atualizando-o permanentemente;

V – elaborar relatórios e quadros estatísticos relativamente ao quantitativo de cargos e servidores da Secretaria de Planejamento;

VI – preparar portarias e atos de lotação e movimentação de pessoal;

VII – manter arquivo de assentamento individual dos servidores da Secretaria e toda documentação específica inerente a dados funcionais;

VIII – prestar informações, expedir certidões e instruir processos nos assuntos de sua competência;

IX – manter a programação e escala de férias dos servidores da Secretaria, elaborando os respectivos mapas anuais de programação, com especificação por unidade;

X – efetuar o controle dos servidores afastados por motivo de licenças, suspensão de vínculo ou à disposição de outros órgãos;

XI – propor a edição de instruções, normas e procedimentos voltados à melhoria dos processos de registro, controle funcional e de administração de pessoal de um modo geral.

 

Art. 100. A Divisão de Registro e Controle de Pessoal será dirigida pelo Gerente da Divisão de Registro e Controle de Pessoal, designado pelo Secretário de Planejamento para o exercício de função gratificada, dentre servidores do quadro do Sistema de Recursos Humanos.

 

SUBSEÇÃO II

 

DA DIVISÃO DE PAGAMENTO DE PESSOAL

 

Art. 101. Competirá à Divisão de Pagamento de Pessoal o desempenho das seguintes atribuições:

 

I – programar, coordenar e acompanhar os trabalhos de preparação e conferência da folha de pagamento dos servidores da Secretaria de Planejamento;

II - supervisionar, orientar e monitorar o processo de elaboração das folhas de pagamento das entidades vinculadas à Secretária;

III – proceder à implantação dos dados e registros financeiros em folha de pagamento, bem como o seu cancelamento;

IV – manter os registros necessários à efetivação do controle de concessão e pagamento de diárias;

V – emitir atestados e certidões de salários e vantagens financeiras dos servidores;

VI – coordenar o processo de conferência e distribuição de contra-cheques ou cheques-salário;

VII – manter atualizados os cadastros e as fichas financeiras dos servidores da Secretaria;

VIII – emitir e controlar os boletins de implantação de dados financeiros para folha os boletins de implantação de dados financeiros para folha de pagamento, segundo as instruções emanadas da Diretoria Geral de Recursos Humanos da Secretaria de Administração;

IX – fornecer aos servidores declarações de retenção do imposto de renda na fonte e outros destinados à obtenção de benefícios previdenciários;

X – promover o controle da implantação e pagamento de horas extraordinárias e demais vantagens e gratificações;

XI – realizar periodicamente atividades de auditoria interna nos processos de pagamento de servidores, emitindo relatório analítico a respeito;

XII – propor a edição de instruções, normas e procedimentos para aperfeiçoamento dos processos e sistemas de pagamento de pessoal.

 

Art. 102. A Divisão de pagamento de pessoal será dirigida pelo Gerente da Divisão de Pagamento de Pessoal, designado para o exercício de função gratificada pelo Secretário de Planejamento, dentre servidores do quadro do Sistema de Recursos Humanos.

 

SEÇÃO V

 

Art. 103. O Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos será o órgão setorial da Secretaria de Planejamento responsável pela aplicação da política e diretrizes para manutenção e desenvolvimento dos recursos humanos da Secretaria.

 

Art. 104. Competirá ao Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos o desempenho das seguintes atribuições:

 

I – planejar, coordenar e aperfeiçoar a política de capacitação, treinamento e desenvolvimento dos recursos humanos da Secretaria, através da execução de programas próprios ou em conjunto com a Fundação de Administração e Desenvolvimento de Pessoal – FUNDASPE;

II – manter, aplicar e desenvolver os Planos de Cargos e Carreiras dos órgãos e entidades supervisionadas pela Secretaria, em especial no que tange ao desenvolvimento e progressão funcional;

III – coordenar, aplicar e aperfeiçoar os processos de avaliação de desempenho e de promoção dos servidores da secretaria e do quadro do SISPLAN;

IV – coordenar, executar e desenvolver a política e planos de assistência social e benefícios dos servidores da Secretaria de Planejamento e entidades vinculadas;

V – elaborar estudos e realizar pesquisas referentes à aplicação das políticas de administração e desenvolvimento dos recursos humanos da Secretaria e entidades vinculadas;

VI – coordenar as atividades relacionadas aos programas de alocação de estagiários no quadro da Secretaria de Planejamento e das unidades do SISPLAN;

VII – prestar assessoramento à Diretoria de Recursos Humanos relativamente a matéria de manutenção e desenvolvimento de pessoal.

 

Art. 105. O Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos será coordenado e dirigido pelo Gerente do Departamento de Desenvolvimento de Recursos urbanos, designado pelo Secretário de Planejamento para o exercício de função gratificada, dentre servidores do quadro do Sistema de Recursos Humanos.

 

SUBSEÇÃO I

 

DA DIVISÃO DE TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO

 

Art. 106. A Divisão de Treinamento e Desenvolvimento competirá o exercício das seguintes atribuições:

 

I – coordenar, controlar, executar e acompanhar os programas de capacitação, aperfeiçoamento e desenvolvimento de recursos, humanos no âmbito da Secretaria de Planejamento e de suas entidades vinculadas;

II – promover o planejamento e o detalhamento dos planos, programas e projetos de treinamento e desenvolvimento de pessoal;

III – realizar, periodicamente, programas de levantamento de necessidades de treinamento junto aos órgãos e servidores da Secretaria de Planejamento;

IV – elaborar a programação anual de treinamento e desenvolvimento do pessoal da Secretaria;

V – planejar e aplicar programas de integração e de adaptação funcional;

VI – colaborar e subsidiar os órgãos responsáveis pela realização de concursos públicos no quadro do SISPLAN com estudos e propostas para elaboração das provas e dos termos de referência do edital;

VII – elaborar material institucional e recursos audiovisuais para aplicação nos programas de treinamento técnico para os servidores do SISPLAN;

VIII – manter e atualizar cadastro de servidores submetidos a programas de treinamento e desenvolvimento, alimentando o banco de dados de recursos humanos;

IX – elaborar estudos sobre técnicas e metodologias aplicadas ao treinamento e desenvolvimento de recursos humanos;

X – manter linhas de cooperação e integração técnica com a Fundação de Administração e Desenvolvimento de Pessoal – FUNDASPE, visando a aperfeiçoamento da política e diretrizes aplicáveis aos recursos humanos dos órgãos e entidades do Estado.

 

Recife, Sexta-feira, 15 de Setembro de 1989. DIÁRIO

 

Art. 107. A Divisão de Treinamento e Desenvolvimento será dirigida pelo Gerente da Divisão de Treinamento e Desenvolvimento, designado pelo Secretário de Planejamento para o exercício de função gratificada, dentre servidores do quadro do Sistema de Recursos Humanos.

 

SUBSEÇÃO II

 

DA DIVISÃO DE AVALIAÇÃO DE PESSOAL

 

Art. 108. A Divisão Avaliação de Pessoal será responsável pelo cumprimento das atribuições seguintes:

 

I – coordenar, executar e acompanhar os processos de avaliação de desempenho do servidores da Secretaria de Planejamento e das unidades integrantes do SISPLAN;

II – controlar, organizar e instruir os processos de promoção no âmbito da Secretaria;

III – desenvolver metodologias e instrumentos específicos para aplicação nos processos de avalição de desempenho de servidores;

IV – supervisionar e monitorar os processos de avaliação de desempenho e de promoção dos servidores de entidades vinculadas à Secretaria de Planejamento;

V – coordenar e promover os processos de enquadramento funcional de servidores no quadro de pessoal do SISPLAN;

VI – exercer as funções de planejamento e de desenvolvimento de estudos de avaliação e classificação de cargos;

VII – acompanhar os processos de realização de concursos públicos para preenchimento de vagas no quadro de pessoal do SISPLAN, orientação metodologicamente a sua execução.

 

Art. 109. A Divisão de Avaliação de Pessoal será dirigida pelo Gerente da Divisão de Avaliação de Pessoal, designado para o exercício de função gratificada pelo Secretário de Planejamento, dentre servidores integrantes do quadro do Sistema de Recursos Humanos.

 

SUBSEÇÃO III

 

DA DIVISÃO DE ASSITÊNCIA E BENEFÍCIOS

 

Art. 110. Competirá à Divisão de Assistência e Benefícios o desempenho das seguintes atribuições:

 

I – supervisionar os planos e programas de assistência social para os servidores da Secretaria de Planejamento;

II – promover a manutenção, aplicação e aperfeiçoamento dos planos de benefícios aplicáveis aos servidores da Secretaria;

III – prestar apoio aos servidores da Secretaria de Planejamento, relativamente à solução de problemas sócio-profissionais, inclusive de natureza psicológica;

IV – organizar e administrar os programas de higiene e segurança do trabalho no âmbito da Secretaria de Planejamento;

V – prestar aos servidores informações gerais sobre normas de assistência e previdência social;

VI – acompanhar os casos de doença dos servidores da Secretaria, realizando visitas domiciliares e hospitalares;

VII – realizar pesquisas e levantamentos de dados sócio-econômicos dos servidores, com a finalidade de promover medidas assistenciais e de planejamento das atividades e programas de assistências social e benefícios;

VIII – supervisionar e acompanhar a aplicação das políticas de assistência social a benefícios das entidades vinculadas à Secretaria de Planejamento.

 

Art. 111. A Divisão de Assistência e Benefícios será dirigida pelo Gerente da Divisão de Assistência e Benefícios, designado pelo Secretário de Planejamento para o exercício de função gratificada dentre servidores do quadro do sistema de Recursos Humanos.

 

 

CAPÍTULO II

 

DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA

 

SEÇÃO I

 

DA COMPETÊNCIA DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA

 

Art. 112. A Diretoria Administrativa e Financeira deverá responder pelas funções e atividades de planejamento operativo, coordenação, controle, alocação e auditoria interna dos recursos financeiros destinados à Secretaria e aos programas e projetos por ela coordenados, através de procedimentos e normas de natureza financeira e contábil.

 

Art. 113. A Diretoria Administrativa e Financeira competirá o desempenho das seguintes atribuições:

 

I – promover o acompanhamento e controle de execução orçamentária e financeira das dotações atribuídas à Secretaria;

II – supervisionar e controlar a emissão de empenhos e pagamentos;

III – executar a liquidação das despesas, nos termos das normas legais e regulamentares aplicáveis;

IV – fornecer as informações necessárias às alterações orçamentárias e financeiras;

V – supervisionar os procedimentos para liberação dos suprimentos individuais e prestação de contas respectivas;

VI – providenciar as prestações de contas mensais dos pagamentos realizados;

VII – promover o controle e registro contábil das despesas e pagamentos efetuados; ;

VIII – fornecer subsídios para elaboração da proposta orçamentária da Secretaria;

IX – orientar e prestar assessoramento técnico-financeiro aos ordenadores de despesas e aos órgãos responsáveis pela emissão de empenhos;

X – acompanhar e monitorar os processos de execução orçamentária e financeira das Coordenadorias Especiais e das entidades supervisionadas pela Secretaria;

XI – realizar programas periódicos de verificação de contas e auditoria interna preventiva junto aos órgãos e da Secretaria e às entidades pro ela supervisionadas;

XII – prestar apoio e assessoramento ao Secretário em assuntos relativos à área contábil e financeira, executando outras tarefas que forem demandadas;

XII – aplicar, desenvolver e avaliar a política de informática no âmbito da Secretaria;

XIV – prestar apoio técnico-especializado e desenvolver procedimentos e instrumentos de informática junto aos órgãos da Secretaria;

XV – atender ás necessidades gerais de suprimentos e de recursos materiais imprescindíveis ao funcionamento da Secretaria;

XVI – gerir e coordenar a prestação de serviços gerais de transportes, comunicações, zeladoria, conservação e desenho e reprografia;

XVII – proceder ao controle e registro patrimonial dos bens sob responsabilidade da Secretaria;

XIX – executar atividades e tarefas gerais de apoio logístico e administrativo aos órgãos da Secretaria;

XX – supervisionar as ações desenvolvidas pelos Departamentos e ela subordinados.

 

SEÇÃO II

 

DA ESTRUTURA DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA

 

Art. 114. A Diretoria Administrativa e Financeira, diretamente subordinada ao Secretário de Planejamento, será integrada pelos seguintes órgãos:

 

I – órgão de Gerenciamento:

a)Diretoria Administrativa e Financeira.

II – órgãos de Apoio Administrativo:

a)Secretaria da Diretoria Administrativa e Financeira.

III – órgãos Operativos:

a)Departamento de Execução Financeira, que compreende:
1.Divisão de Execução Orçamentária.
2.Divisão de Contabilidade.
3.Divisão de Tesouraria.
b)Departamento de Acompanhamento Financeiro Interno, que compreende:
1.Divisão de Orientação Financeira.
2.Divisão de Controle de Projetos
2.1.Seção de Acompanhamento e Registro.
2.2.Seção de Prestação de contas.
c)Departamento de Sistemas e Informática, que compreende:
1.Divisão de Informática:
1.1.Seção de Assistência ao Usuário;
1.2.Seção de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas;
2.Divisão de Sistemas Organizacionais.
d)Departamento de Materiais e Suprimentos, que compreende:
1.Divisão de Materiais:
1.1.Seção de Compras;
1.2.Seção de Almoxarifado.
2.Divisão de Patrimônio;
2.3.Seção de Manutenção e Reparos;
2.3.Seção de Controle e Registro.
3.Divisão de Comunicação Interna:
3.1.Seção de Comunicação;
3.2.Seção de Protocolo;
3.3.Seção de Arquivo Geral.
4.Divisão de Serviços Auxiliares:
4.1.Seção de Transporte;
4.2.Seção de Vigilância e Portaria;
4.3.Secção de Zeladoria.
5.Divisão de Desenho e Reprografia:
5.1.Seção de Reprografia e Serviços Gráficos;
5.2.Seção de Desenho.

IV – órgão Coletivo Espacial:

a)Comissão Permanente de Licitação.

 

Art. 115. A Diretoria Administrativa e Financeira será dirigida pelo Diretor da Diretoria Administrativa e Financeira, símbolo CCS-3, nomeado, em comissão, pelo Governador do Estado, observados os requisitos de investidura previstos em Lei.

 

§ 1º. A Diretoria Administrativa e Financeira contará com o assessoramento de servidores, designados para o exercício de função gratificada.

 

§ 2º. A Secretaria da Diretoria Administrativa e Financeira, responsável pelo atendimento das necessidades de apoio e assessoramento logístico-administrativo à diretoria, será dirigida por uma Secretária, designada para o exercício de função gratificada.

 

SEÇÃO III

 

DO DEPARTAMENTO DE EXECUÇÃO FINANCEIRA

 

Art. 116. O Departamento de Execução Financeira será responsável pelo exercício das atividades de execução orçamentária e financeira e de controle, relativamente às despesas efetuadas pelos órgãos integrantes da Secretaria, inclusive no tocante ao pagamento a terceiros e fornecedores.

 

Art. 117. Competirá ao Departamento de Execução Financeira o desempenho das seguintes atribuições;

 

I – coordenar e controlar as atividades relacionadas com a execução orçamentária e financeira dos recursos da Secretaria;

II – promover as atividades e operações de registro contábil e patrimonial das despesas efetuadas;

III – promover o controle das dotações orçamentárias e das verbas alocadas, para o atendimento de suplementações, no âmbito da Secretaria e das entidades pro ela vinculadas;

IV – preparar e fornecer informações para a elaboração de proposta orçamentária da Secretaria;

V – preparar e fornecer informações à Diretoria Administrativa e Financeira para fins de alimentação do sistema interno;

VI – elaborara as demonstrações financeiras e contábeis, mensais e anuais, para a Secretaria da Fazenda e para o Tribunal de Contas do Estado;

VII – acompanhar e conferir os processos de emissão de empenhos, suprimentos individuais, prestações de contas e controle de diárias da Secretaria;

VIII – promover o acompanhamento e controle dos saldos orçamentários e financeiros dos órgãos da Secretaria;

IX – coordenar as ações desenvolvidas pelas unidades a ele subordinadas.

 

Art. 118. O Departamento de Execução Financeira será dirigido e coordenado pelo Gerente do Departamento de Execução Financeira, designado para o exercício de função gratificada pelo Secretário de Planejamento.

 

SUBSEÇÃO I

 

DA DIVISÃO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA

 

Art. 119. Competirá à Divisão de Execução Orçamentária o desempenho das seguintes atribuições:

 

I – controlar a execução orçamentária e financeira da Secretaria de Planejamento;

II – supervisionar os processos de preparação de empenhos e subempenhos;

III – supervisionar os processos de concessão de suprimentos individuais e diárias;

IV – reunir, organizar e consolidar as prestações de contas e os balancetes mensais das despesas efetuadas pelos órgãos da Secretaria;

V – informar, diariamente, ao Departamento de Execução Financeira, a posição dos saldos financeiros e orçamentários das contas da Secretaria;

VI – desenvolver procedimentos e instrumentos de controle financeiro e orçamentário a nível interno, bem como outros relacionados a atividades de segurança de sistemas de pagamento e de auditoria;

VII – promover o controle da legalidade e da regularidade da realização de despesas, a nível preventivo, inclusive no tocante aos contratos administrativos, convênios e acordos celebrados por órgãos da Secretaria.

 

Art. 120. A direçãoa e coordenação da divisão caberá ao Gerente da Divisão de Execução Orçamentária, designado par ao exercício de função gratificada pelo Secretário de Planejamento.

 

SUBSEÇÃO II

 

DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE

 

Art. 121. Competirá à divisão de contabilidade executar as seguintes atividades atribuições:

 

I – efetuar os registros da execução orçamentária e das alterações do orçamento da Secretaria de Planejamento;

II – promover os assentamentos, registros e controles contábeis e financeiros;

III – promover os assentamentos, registros e controles financeiro-patrimoniais dos bens do ativo imobilizado da Secretaria;

IV – organizar os sistemas e processos de controles contábil;

V – manter os arquivos de registro contábil e da documentação comprobatória da realização de despesas;

VI – prestar informações sobre dados financeiros e contábeis da execução orçamentária, principalmente para fins de elaboração dos balancetes mensais e das prestações de contas;

VII – verificar a legalidade e a regularidade das despesas efetuadas, a nível corretivo, solicitando dos órgãos responsáveis a normalização da situação contábil da despesa ou a realização de auditoria através das funções de controle interno.

 

Art. 122. A direção e coordenação da divisão caberá ao Gerente da Divisão de Contabilidade, designado pelo Secretário de Planejamento para o exercício de função gratificada.

 

SUBSEÇÃO III

 

DA DIVISÃO DE TESOURARIA

 

Art. 123. A Divisão de Tesouraria competirá o exercício das atribuições e tarefas seguintes:

 

I – processar os pagamentos das despesas realizadas pela Secretaria de Planejamento;

II – preparar as prestações de contas dos pagamentos efetuados pela Tesouraria;

III – processar as ordens de saque e recibos de pagamento;

IV – acompanhar, coordenar e controlar a movimentação de contas bancárias e a transferência de dotações orçamentárias para as contas de despesas da Secretaria;

V – promover a conciliação dos saldos bancários e financeiros;

VI – preparar guias para o recolhimento de tributos, taxas, depósitos e consignações;

VII – consolidar dados mensais sobre movimentação bancária;

VIII – realizar gestões e articular-se com a Contadoria Geral do Estado.

 

Art. 124. A Divisão de Tesouraria será dirigida pelo Gerente da Divisão de Tesouraria, designado pelo Secretário de Planejamento para o exercício de função gratificada.

 

SEÇÃO IV

 

DO DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO FINANCEIRO INTERNO

 

Art. 125. O Departamento de Acompanhamento Financeiro Interno responderá pelas funções básicas de coordenação, controle e orientação das atividades de administração financeira na Secretaria, principalmente no que tange aos projetos, convênios e contratos por ela celebrados.

 

Art. 126. Competirá ao Departamento de Acompanhamento Financeiro Interno o desempenho das atribuições seguintes;

 

I – acompanhar, orientar e prestar apoio técnico-consultivo à execução das atividades de gestão e administração financeira no âmbito da Secretaria e das entidades por ela supervisionadas;

II – acompanhar, orientar e controlar as atividades relacionadas com a elaboração e execução financeira de convênios e contratos celebrados ela Secretaria, inclusive suas alterações;

IIII – colaborar com os órgãos do sistema de controle interno e o Tribunal de Contas do Estado na fiscalização da execução financeira e orçamentária das contas da Secretaria e das entidades por ela supervisionadas;

IV – acompanhar e orientar os processos necessários às liberações financeiras;

V – efetuar o registro da execução orçamentária dos projetos e contratos em execução;

VI – manter atualizados os registros referentes a cada convênio ou contrato, informando a unidade responsável, principalmente quanto aos prazos constantes dos cronogramas físico e financeiro;

VII – coordenar as ações desenvolvidas pelas unidades a ele subordinadas.

 

Art. 127. O Departamento de Acompanhamento Financeiro Interno será dirigido pelo Gerente do Departamento de Acompanhamento Financeiro Interno, função gratificada, designado pelo Secretário de Planejamento.

 

SUBSEÇÃO I

 

DA DIVISÃO DE ORIENTAÇÃO FINANCEIRA

 

Art. 128. A Divisão de Orientação Financeira terá por competência o exercício das seguintes atribuições:

 

I – prestar assessoramento e orientação às demais unidades inte4grantes da Secretaria e entidades a ela vinculadas, relativamente à correta gestão e aplicação dos recursos financeiros sob responsabilidade dos órgãos;

II – esclarecer dúvidas quanto a problemas de interpretação e aplicação de normas de administração financeira;

III – colaborar com os órgãos do sistema de controle interno do Poder Executivo Estadual e com o Tribunal de Contas do Estado na fiscalização da gestão financeira e orçamentária da Secretaria de Planejamento e entidades a ela vinculadas;

IV – desenvolver sistemas, procedimentos e instrumentos internos de controle físico-financeiro e de auditoria contábil, observadas as normas e diretrizes da Auditoria Geral do Estado;

V – realizar verificações periódicas nos órgãos da Secretaria e em suas entidades vinculadas, para fins de análise dos procedimentos financeiros e contábeis aplicados;

VI – colaborar com a organização e aplicação de programas internos de orientação e capacitação de pessoal relativamente a conhecimentos e técnicas de administração financeira.

 

Art. 129. A direção da divisão competirá ao Gerente da Divisão de Orientação Financeira, designado pelo Secretário de Planejamento para o exercício de função gratificada.

 

SUBSEÇÃO II

 

DA DIVISÃO DE CONTROLE DE PROJETOS

 

Art. 130. A Divisão de Controle de Projetos será responsável pelo desempenho das seguintes atribuições:

 

I – acompanhar, orientar e controlar as atividades relacionadas com a elaboração e execução de convênios e contratos celebrados pela Secretaria de Planejamento;

II – orientar a elaboração de convênios, acordos e contratos, observando as normas orçamentárias e financeiras em vigor;

III – acompanhar a execução de convênios e contratos, inclusive de suas possíveis alterações, quando da realização de despesas;

IV – acompanhar os processos necessários às liberações financeiras relativas aos projetos elaborados;

V – promover o registro da execução orçamentária dos projetos coordenados pela Secretaria;

VI – promover o controle e a análise dos documentos de despesas referentes às prestações de contas do projetos;

VII – manter atualizado os registros inerentes a cada convênio, acordo ou contrato, inclusive para informa à unidade responsável acerca dos prazos de vencimento constantes nos cronogramas físico e financeiro.

 

Art. 131. A Divisão de Controle de Projetos será dirigida pelo Gerente da Divisão de Controle de Projetos, função gratificada, designado pelo Secretário de Planejamento.

 

SEÇÃO V

 

DO DEPARTAMENTO DE SISTEMAS E INFORMÁTICA.

 

Art. 132. O Departamento de Sistemas e Informática será o órgão responsável pela disseminação, coordenação e aplicação da Política de Informatização da Secretaria, assim como de aperfeiçoamento e desenvolvimento da estrutura, funcionamento e de seus sistemas e processos organizacionais.

 

Art. 133. Ao Departamento de Sistemas e Informática competirá o desempenho das seguintes atribuições:

 

I – prestar apoio e assessoramento geral à implantação de sistemas e processos de informatização no âmbito da Secretaria e das entidades por ela supervisionadas, com a coordenação e supervisão da Empresa de Fomento da Informática do Estado de Pernambuco – FISEPE;

II – coordenar a aquisição, alocação, contratação, instalação e manutenção dos recursos e equipamentos de informática;

III – coordenar a contratação de serviços executados por terceiros na área de informática;

IV – promover a integração do Departamento com áreas afins, visando a melhoria do desempenho organizacional;

V – desenvolver formas de racionalização de métodos e processos de trabalho;

VI – desenvolver modelos de instrumentos de comunicação padronizados, para a Secretaria;

VII – coordenar as ações desenvolvidas pelas unidades a ele supervisionadas;

VIII – elaborar os planos, projetos e programas de trabalho para aplicação de política de Informática na Secretaria e nas entidades pro ela supervisionadas.

 

Art. 134. Caberá ao Gerente do Departamento de Sistemas e Informática, função gratificada, por designação do Secretário de Planejamento, dirigir as atividades do órgãos.

 

SUBSEÇÃO I

 

DA DIVISÃO DE INFORMÁTICA

 

Art. 135. A Divisão de Informática será responsável pelo cumprimento das seguintes atribuições:

 

I – pesquisar e analisar, juntamente com os órgãos usuários, software de apoio e aplicativos gerais necessários à Secretaria e ao funcionamento de suas atividades;

II – propor os métodos e normas de análise, programação e manutenção de sistemas de infomática;

III – atuar como órgão disseminador da política e da cultura de informática no âmbito da Secretaria e de suas entidades vinculadas, cumprindo as orientações emanadas do Comitê Executivo de Informática e aquelas, de caráter geral, originárias da FISEPE;

IV – difundir os métodos de programação e os conhecimentos de linguagem junto às unidades usuárias;

V – apoiar a consolidação técnica e o desenvolvimento profissional do pessoal de informática e os usuários com especialização nesse campo;

VI – desenvolver, adaptar, integrar e/ou manter aplicativos de interesse geral da Secretaria;

VII – coordenar e apoiar os órgãos usuários, proporcionado-lhes consultoria, treinamento e assessoramento no acesso às bases de dados e ao desenvolvimento de aplicativos específicos;

VIII – desenvolver estudos, pesquisas, análise de diagnósticos de uso e necessidade de recursos informáticos, visando aperfeiçoar seu funcionamento e desempenho;

IX – assegurar a regularidade de manutenção dos equipamentos, acompanhando e fiscalizando os serviços executados;

X – supervisionar e orientar o acondicionamento de arquivos magnéticos e outros;

XI – executar as funções de suporte técnico relativas a pesquisa e análise de equipamentos e software básico, geração manutenção de sistemas operacionais, administração de bancos de dados físicos e administração de comunicação de dados.

 

Art. 136. A Divisão de Informática será coordenada e dirigida pelo Gerente da Divisão de Informática, designado pelo Secretário de Planejamento para o exercício de função gratificada.

 

SUBSEÇÃO II

 

DA DIVISÃO DE SISTEMAS ORGANIZACIONAIS

 

Art. 137. Competirá à Divisão de Sistemas Organizacionais a execução das seguintes atividades:

 

I – desenvolver sistemas e projetos de análise e desenvolvimento organizacional, no âmbito da Secretaria de Planejamento;

II – elaborar projetos e estudos de racionalização e economicidade de procedimentos e rotinas administrativas, visando a melhoria do funcionamento dos sistemas de comunicação e de informações gerenciais;

III – desenvolver processos e instrumentos de organização administrativa e de aperfeiçoamento dos sistemas e fluxos de trabalho;

IV – elaborar os manuais de rotinas e normas de procedimento para aplicação nos órgãos internos da Secretaria de Planejamento;

V – acompanhar e colaborar com o desenvolvimento de projetos de informática nas áreas e órgãos da Secretaria, buscando garantir a estreita integração desses projetos com os planos e diretrizes para racionalização e eficientização dos programas e fluxos de trabalho;

VI – elaborar estudos, diagramas e gráficos relativos a assuntos de modernização administrativa e de desenvolvimento organizacional;

VII – colaborar com a execução de programas de sensibilização e capacitação de pessoal relacionados a necessidades na área de sistemas organizacionais;

VIII – exercer as funções de órgãos de execução do Sistema de Gerenciamento no âmbito da Secretaria de Planejamento.

 

Art. 138. A Divisão de Sistemas Organizacionais será dirigida pelo Gerente da Divisão de Sistemas Organizacionais, designado para o exercício de função gratificada pelo Secretário de Planejamento.

 

SEÇÃO VI

 

DO DEPARTAMENTO DE MATERIAIS E SUPRIMENTOS

 

Art. 139. O Departamento de Materiais e Suprimentos terá por finalidade atender às necessidades gerais de abastecimento de materiais para os órgãos da Secretaria de Planejamento, assim como prestar assessoramento à Diretoria Administrativa e Financeira no que se refere ao planejamento, coordenação e execução das atividades de apoio logístico e administrativo imprescindíveis ao funcionamento da Secretaria, sob a orientação e supervisão técnica do órgão central de materiais e suprimentos da Secretaria de Administração.

 

Art. 140. Competirá ao Departamento de Materiais e Suprimentos o desempenho das atribuições seguintes:

 

I – promover o atendimento às necessidades de bens e recursos materiais necessários ao funcionamento dos órgãos da Secretaria;

II – promover a aquisição de bens e serviços para a Secretaria de Planejamento, controlando e monitorando todo o processo de alocação e uso de materiais;

III – promover o controle patrimonial de natureza física dos bens sob responsabilidade dos órgãos da Secretaria;

IV – coordenar, controlar e supervisionar os serviços de transportes, portaria e zeladoria, a nível interno da Secretaria;

V – orientar e controlar as atividades de aquisição, guarda, conservação e distribuição de bens e serviços para uso interno;

VI – supervisionar, controlar e coordenar o uso, guarda e manutenção dos equipamentos de comunicação da Secretaria;

VII – planejar, organizar e manter sempre atualizado o sistema de arquivo geral da Secretaria;

VIII – controlar e supervisionar os serviços de recepção e expedição de correspondências e documentos;

IV - coordenar, controlar e supervisionar os serviços de transportes, portaria e zeladoria, a nível interno da Secretaria;

V – orientar e controlar as atividades de aquisição, guarda, conservação e distribuição de bens e serviços para uso interno;

VI – supervisionar, controlar e coordenar o uso, guarda e manutenção dos equipamentos de comunicação da Secretaria;

VII – planejar, organizar e manter sempre atualizado o sistema de arquivo geral da Secretaria;

VIII – controlar e supervisionar os serviços de recepção e expedição de correspondências e documentos;

IX – planejar, organizar e executar os sistemas de material e patrimônio da Secretaria de Planejamento;

X – promover a guarda e segurança dos bens móveis e imóveis da Secretaria;

XI – planejar, promover e executar a recuperação e manutenção dos bens móveis, imóveis e instalações das unidades da Secretaria de Planejamento;

XII – planejar, coordenar, controlar e executar dos serviços de reprodução gráfica;

XIII – coordenar, supervisionar e executar os serviços de desenho solicitados pelos órgãos da Secretaria;

XIV – controlar e acompanhar os contratos firmados para a área administrativa da Secretaria;

XV – coordenar as ações desenvolvidas pelas unidades a ele subordinadas.

 

Art. 141. O Departamento de Materiais e Suprimentos será coordenado e dirigido pelo Gerente do Departamento de Materiais e Suprimentos, função gratificada, designado pelo Secretário de Planejamento.

 

 

SUBSEÇÃO I

 

DA DIVISÃO DE MATERIAIS

 

Art. 142. A Divisão de Materiais terá por competência o exercício das atribuições seguintes:

 

I – promover a aquisição dos bens e serviços necessários ao funcionamento dos órgãos da Secretaria;

II – administrar a recepção, estocamos e distribuição de materiais;

III – controlar o consumo de materiais no âmbito da Secretaria, consolidando os dados estatísticos com base na curva de consumo de material;

IV – manter atualizado cadastro de fornecedores, autorizando inclusões e exclusões;

V – analisar e emitir parecer sobre alienação de bens materiais da Secretaria;

VI – conferir os materiais recebidos a testar despesas com a realização de comparas;

VII – manter atualizados os controles de estoques, segundo os parâmetros adotados;

VIII – inventariar periodicamente os materiais em estoque no almoxarifado;

IX – solicitar a reposição dos estoques sempre que seus níveis atingirem o ponto de ressuprimento determinado;

X – manter organização dos itens em estoque, conforme a natureza dos respectivos agrupamentos;

XI – manter e conservar atualizado o cadastro de materiais, distribuindo-o para os órgãos usuários;

XII – prestar apoio técnico, operacional e administrativo à Comissão Permanente de Licitação.

 

Art. 143. A Divisão de Materiais será dirigida pelo Gerente da Divisão de Materiais, designado pelo Secretário de Planejamento para o exercício de função gratificada.

 

Art. 144. A Divisão de Patrimônio será responsável pelo cumprimento das atribuições seguintes:

 

I – manter registros patrimoniais dos bens móveis e imóveis do Estado sob a responsabilidade e guarda de Secretaria de Planejamento, atualizando permanentemente o cadastro;

II – acompanhar as alterações físicas e financeiras que venha a ocorrer sobre os referidos imóveis ;

III – efetuar o registro e controle dos bens móveis através de classificação, tombamento, inventário e inspeção;

IV – controlar a guarda, uso, alocação e movimentação de todos os bens móveis da Secretaria;

V – autorizar a movimentação de bens móveis no âmbito da Secretaria;

VI – fiscalizar os trabalhos realizados por pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a execução de obras e serviços de construção e conservação de bens e instalações;

VII – coordenar e atender às necessidades gerais de conservação e manutenção dos bens móveis e imóveis da Secretaria, independentemente de solicitação dos usuários;

VIII – colaborar, de forma integrada, e cumprir as diretrizes e determinações técnicas emanadas do órgão central da Secretaria de Administração responsável pelo Sistema de Administração Patrimonial.

 

Art. 145. A Divisão de Patrimônio será dirigida pelo Gerente da Divisão de Patrimônio, função gratificada, por designação da Secretaria de Planejamento.

 

SUBSEÇÃO III

 

DA DIVISÃO DE SERVIÇOS AUXILIARES

 

Art. 146. Competirá à Divisão de Serviços Auxiliares o cumprimento das atribuições e responsabilidades seguintes.

 

I – atender às necessidades de transporte e locomoção dos servidores e bens da Secretaria;

II – responder pela fiscalização, guarda, conservação a manutenção dos veículos da Secretaria;

III – promover o controle dos custos com a utilização de veículos, em especial os com combustível e manutenção;

IV – controlar o fornecimento de combustível e a realização de despesas com conservação e manutenção a frota de veículos;

V – organizar a escala de serviço dos motoristas lotados na Secretaria, procedendo, ainda, à orientação do trabalho dos mesmos;

VI – exercer as atividades de controle e trânsito de servidores e pessoas nos prédios da Secretaria de Planejamento, relativamente às funções de vigilância a portaria;

VII – orientar, coordenar e controlar a operação do centro e ramais telefônicos da Secretaria, respondendo, ainda, pela sua conservação e manutenção;

VIII – administrar a limpeza e conservação das instalações e dependências da Secretaria e de seus órgãos, fiscalizando o cumprimento dos contratos de prestação de serviços mantidos com terceiros;

IX – receber, conferir e acompanhar o faturamento e o pagamento das contas referentes a aluguéis, condomínios, energia elétrica, água e telefone, providenciando o encaminhamento aos órgãos competentes;

X – coordenar e disciplinar a distribuição do pessoal encarregado das tarefas de limpeza e conservação;

XI – responder pelas atividades de segurança e vigilância dos prédios e do patrimônio da Secretaria.

 

Art. 147. A Divisão será dirigida e chefiada pelo Gerente da Divisão de Serviços Auxiliares, designado pelo Secretário de Planejamento para o exercício de função gratificada.

 

Art. 148. A divisão de Comunicação Interna responderá pelo cumprimento das atribuições seguintes:

 

I – coordenar e controlar todas as atividades relacionadas às comunicações internas no âmbito da Secretaria;

II – receber, protocolar, efetuar e triagem e distribuir a correspondência recebida e dirigida à Secretaria ou a seus órgãos;

III – manter o controle da tramitação interna de documentos e processos;

IV – promover a guarda e controle dos processos e demais documentos oficiais da Secretaria, que se encontrem em fase de arquivamento passivo ou de destinação ao arquivo morto;

V – prestar assessoramento aos demais órgãos da Secretaria no que tange à organização e manipulação de documentos e arquivos;

VI – fornecer aos interessados informações acerca do andamento dos processos em tramitação na Secretaria;

VII – operar o serviço de entrega de documentos e o protocolo interno;

VIII – receber e expedir as correspondências dos órgãos estaduais, através da Central de Correspondência Interna do Governo do Estado de Pernambuco – CCI;

IX – exercer atividades gerais voltadas ao planejamento e à racionalização do uso e aplicação de instrumentos de comunicações;

X – efetuar procedimentos de microfilmagem de documentos;

XI – administrar, manter e coordenar o fluxo de documentos dirigidos ao arquivo morto.

 

Art. 149. Caberá ao Gerente da Divisão de Comunicação Interna, designado pelo Secretário de Planejamento para o exercício de função gratificada, responder pelas atividades inerentes ao órgão.

 

SUBSEÇÃO V

 

DA DIVISÃO DE DESENHO E REPROGRAFIA

 

Art. 150. A Divisão de Desenho e Reprografia será responsável pelo desempenho das atividades e funções seguintes:

I – planejar, coordenar, executar e controlar os serviços de reprodução xerográfica, mimeográfica e heliográfica demandados pelos órgãos da Secretaria; II – operar as máquinas e equipamentos de duplicação para obtenção de cópias de documentos, mapas, quadros e outros;

III – executar os serviços de corte, encadernação e acabamento final dos documentos da Secretaria:

IV – efetuar a manutenção preventiva e/ou corretiva simples das máquinas duplicadoras, acionando a assistência técnica competente sempre que obrigatório ou necessário;

V – confeccionar e imprimir materiais impressos para uso interno da Secretaria;

VI – realizar serviços de elaboração de desenhos solicitados pelos órgãos da Secretaria;

VII – fazer a programação visual de documentos, como mapas, capas, painéis e outros, de acordo com os padrões estabelecidos;

VIII – executar outras atividades e tarefas correlatas com as demandas por serviços de desenho e reprografia.

 

Art. 151. A Divisão de Desenho e Reprografia será dirigida pelo Gerente da Divisão de Desenho e Reprografia, designado para o exercício de função gratificada pelo Secretário de Planejamento.

 

Art. 152. A Comissão Permanente de Licitação terá por finalidade coordenar e executar as licitações para a aquisição de bens e serviços no âmbito da Secretaria de Planejamento, nos termos dos princípios e normas do Código de Administração Financeira do Estado.

 

Art. 153. A Comissão Permanente de Licitação competirá o desempenho das atribuições elencadas a seguir:

 

I – preparar e organizar o processo de licitação, observada a legislação em vigor;

II – promover a análise e julgamento das propostas;

III – exercer o controle dos processos licitatórios e a coordenação dos passos e rotinas administrativas;

IV – emitir relatório circunstanciado dos julgamentos, fundamentando a escolha da proposta vencedora;

V – submeter ao Diretor da Diretoria Administrativa e Financeira os processos de licitação, devidamente instruídos, para apreciação e decisão final;

VI – comunicar aos licitantes o resultado do julgamento das habilitações, justificando, por escrito, de modo fundamentado, as desclassificações porventura ocorrentes;

VII – receber, mediante protocolo, os recursos interpostos, emitindo parecer conclusivo no prazo legal ou regimental;

VIII – emitir parecer conclusivo nos casos de inexigibilidade de licitação;

IX – exercer outras atividades e tarefas inerentes ao processo licitatório, previstas no Código de Administração Financeira do Estado e nos regulamentos aplicáveis.

 

Art. 154. Os membros componentes da Comissão Permanente de Licitação serão designados pelo Secretário de Planejamento da forma do definido no Código de Administração Financeira do Estado, observados os requisitos exigidos.

 

TÍTULO V

 

DOS ORGÃOS DE COORDENAÇÃO ESPCIAL

 

CAPÍTULO I

 

DA COORDENADORIA DE ARTICULAÇÃO COM OS MUNICÍPIOS

 

Art. 155. A Coordenadoria de Articulação com os Municípios terá por finalidade coordenar e efetivar, sob a supervisão direta do Secretário de Planejamento, as relações da Secretaria com os órgãos e entidades do Poder Público Municipal e com as associações e consórcios de municípios, naquilo que respeite à sua competência institucional.

 

Art. 156. A Coordenadoria de Articulação com os Municípios competirá o desempenho das atribuições seguintes:

 

I – promover a articulação técnico-política com os órgãos e entidades do Poder Público Municipal, com associações e consórcios de municípios, visando à consecução de integração entre o planejamento e as ações dos Governos Estadual e Municipal;

II – canalizar as reivindicações formuladas ao Governo do Estado por órgãos e entidades do Poder Público Municipal, associações e consórcios municipais e associações comunitárias;

III – promover articulações com os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, no sentido de viabilizar o atendimento das solicitações que sejam compatíveis com a ação planejada governamental;

IV – colaborar, de forma integrada, com a Superintendência de Apoio ao Planejamento Municipal da Fundação Instituto Pernambuco – FIPE, no intercâmbio de informações relacionadas aos municípios do Estado;

V – prestar assessoramento direto ao Secretário de Planejamento na análise, preparação e revisão de acordos, convênios e contratos celebrados para execução de programas e projetos junto a órgãos e entidades municipais.

 

Art. 157. A Coordenadoria de Articulação com os Municípios será dirigida e coordenada pro um diretor Executivo, símbolo CCS-4, sendo ainda integrada por Assessores Técnicos, símbolo CCS-5, nomeados, em comissão, pelo Governador do Estado, satisfeitos os requisitos estabelecidos em lei para provimento dois cargos.

 

§ 1

º. Poderão ser também lotados na Coordenadoria de Articulação com os Municípios servidores do quadro de pessoal da Secretaria ou de entidades da administração indireta, designados para o exercício de função gratificada pelo Secretário de Planejamento.

 

§ 2º. Os serviços de apoio administrativo da Coordenadoria de Articulação com os Municípios serão prestados pro uma Secretaria, designada para o exercício de função gratificada.

 

CAPÍTULO II

 

DA COORDENADORIA DE PROGRAMAS ESPECIAIS

 

Art. 158. A Coordenadoria de Programas Especiais, unidade administrativa vinculada diretamente ao Secretário de Planejamento, será responsável pelo gerenciamento da execução de programas especiais que venham a ser assumidos pelo Governo do Estado, resultante de convênios, acordos ou contratos celebrados, por tempo determinado, com órgãos e instituições governamentais ou particulares, nacionais, estrangeiras ou internacionais, para o desenvolvimento de ações consideradas prioritárias ou que tenham necessidade de coordenação integrada em razão de natureza multisetorial.

 

Art. 159. A Coordenadoria de Programas Especiais competirá o desempenho das seguintes atividades e atribuições gerais:

 

I – promover, coordenar, articular-se interinstitucionalmente e dirigir as atividades dos programas especiais sob gestão da Secretaria de Planejamento;

II – promover e coordenar, em articulação com os órgãos executores, a elaboração dos planos operativos anuais e das respectivas programações econômico-financeiras;

III – acompanhar, coordenar, avaliar e controlar a execução dos planos operativos anuais dos projetos sob sua responsabilidade;

IV – cumprir e fazer cumprir as normas, diretrizes e decisões emanadas dos órgãos colegiados e do Secretário de Planejamento, que tenham jurisdição e competência sobre os projetos coordenados ou gerenciados;

V – controlar e autorizar a liberação de recursos financeiros para os projetos e programas especiais;

VI – fiscalizar, em caráter imediato, as operações de transferência e aplicação dos recursos financeiros sob a responsabilidade da Coordenadoria.

 

Art. 160. A Unidade Técnica do Programa Estadual de Apoio ao Pequeno Produtor Rural – PRORURAL, estruturada pelo Decreto nº. 10.090, de 18 de janeiro de 1985, será substituída, transferida suas funções, direitos e obrigações, pela Coordenadoria de Programas Especiais, que também assumirá a responsabilidade pelo gerenciamento de outros programas atualmente existentes, a exemplo do Programa Mundial de Alimentos da FAD, Pró-Renda GTZ, FUNDEC do Banco do Brasil S.A., Programa Padre Cícero do Ministério do Interior do Governo Federal e outros que estejam sob a coordenação da Unidade Técnica do PRORURAL.

 

Parágrafo único – A Coordenadoria de Programas Especiais terá sua estrutura organizacional bem como suas atribuições detalhadas e regulamentadas através de Regimento Interno, aprovado por Decreto do Governador do Estado, funcionando, até então, com a estrutura organizacional da Unidade Técnica do PRORURAL.

 

Art. 161. A direção da Coordenadoria de Programas Especiais competirá ao seu Superintendente, nomeado, em comissão, pelo Governador do Estado.

 

CAPÍTULO III

 

DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ARQUIPÉLAGO DE FERNANDO DE NORONHA.

 

Art. 162. A Coordenadoria de Administração do Arquipélago de Fernando de Noronha, unidade administrativa vinculada diretamente ao Secretário de Planejamento, terá por atribuição administrar o Arquipélago de Fernando de Noronha, garantindo a preservação e conservação desse ecossistema insular e promovendo o seu desenvolvimento econômico e social.

 

Art. 163. Competirá à Coordenadoria de Administração do Arquipélago de Fernando de Noronha o atendimento ás seguintes funções, responsabilidades e atribuições:

 

I – atender e promover as atividades essenciais de planejamento, organização, implementação e avaliação da ação do Setor Público na região do Arquipélago de Fernando de Noronha, de modo a assegurar a manutenção das características peculiares e específicas do meio-ambiente, a implementação de atividades econômicas que reduzam o nível de dependência do continente e o atendimento ás necessidades da população local e os relacionados ao próprio Estado;

II – promover, efetivar e controlar o desenvolvimento do turismo ecológico no Arquipélago de Fernando de Noronha;

III – estabelecer e operacionalizar mecanismos de controle de fluxo turístico, visitante e população migrante para o Arquipélago;

IV – gerir e definir intervenções estratégicas e operacionais que assegurem a preservação do patrimônio natural, histórico e cultural do Arquipélago;

V – garantir o atendimento das demandas para manutenção do Arquipélago, em especial aquelas ligadas às da população residente, no que se refere à administração geral das funções públicas, ao planejamento do uso e ocupação do solo, a limpeza urbana, ao transporte interno, ao sistema viário e à assistência social;

VI – promover articulação e integração de esforços com os demais órgãos do Governo do Estado de Pernambuco que exerçam atividades no Arquipélago, em especial as relativas à energia elétrica, saneamento, habitação, saúde, educação e segurança;

VII – promover articulação e integração de esforços com os demais órgãos, entidades e instituições que mantenham interesse em apoiar e cooperar técnica e cientificamente com a Administração nas atividades de competência do Setor Público do Arquipélago.

 

Art. 164. A estrutura organizacional e funcional básica da Coordenadoria de Administração do Arquipélago de Fernando de Noronha será definida em Regimento Interno, aprovado em Decreto do Governador do Estado, e vigorará provisoriamente, até a definição da sua natureza jurídica e organização institucional pela Assembléia Estadual Constituinte, observada as regras dispostas no Decreto nº. 13.281, de 05 de outubro de 1988 e no Decreto nº. 13.766, de 11 de agosto de 1989.

 

Parágrafo único – Até a sua estruturação definitiva e definição da sua natureza jurídica, nos temos do previsto no caput deste artigo, a Coordenadoria de Administração do Arquipélago de Fernando de Noronha será dirigida por um Administrador, auxiliado por um Administrador-Adjunto, nomeados, em comissão, pelo Governador do Estado.

 

TÍTULO VII

 

DAS ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

Art. 165. Vinculam-se à secretaria de Planejamento, a quem cabe exercer o controle finalístico sobre suas atividades as seguintes entidades da administração indireta ou fundacional do Estado:

 

I – Fundação Instituto Pernambuco – FIPE, fundação pública, com personalidade jurídica de Direito Público Interno, criada pela Lei nº. 10.133, de 08 de junho de 1988, com Estatuto aprovado pelo Decreto nº. 13.765, de 11 de agosto de 1989, competindo-lhe desenvolver estudos e pesquisas que subsidiarão e alimentarão o processo de planejamento da ação governamental, e apoiar o planejamento municipal;

II – Empresa de Fomento da Informática do Estado de Pernambuco – FISEPE, empresa pública, com personalidade jurídica de Direito Privado, criada pela Lei nº. 8.991, de 03 de junho de 1982, com Estatuto aprovado pelo Decreto nº. 13.486, de 18 de janeiro de 1989, a quem compete gerir o Sistema Estadual de Informática e Processamento de Dados, atendendo às necessidades gerais da Administração Pública Estadual nessa área, bem como atuando como instituição de desenvolvimento informática no Estado;

III – Centro de Prestação de Serviços Técnicos de Pernambuco – CETEPE, empresa pública, com personalidade jurídica de direito privado, criada pelo Decreto-Lei nº. 42, de 22 de junho de 1969, com Estatuto atualizado e consolidado pelo Decreto nº.13.487, de 18 de janeiro de 1989, que tem por finalidade gerir e desenvolver projetos técnico-organizacionais, prestando serviços ou alocando recursos especializados;

IV – Fundação de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Recife – FIDEM, fundação pública, com personalidade jurídica de Direito Público Interno, criada pela Lei nº. 6.890, de 03 de julho de 1975, com Estatuo aprovado pelo Decreto nº 8.682, de 19 de julho de 1983, ficando estruturada na forma da Coordenadoria de Programas Especiais – CPE, responsável pela gerência do Projeto Grande Recife – PGR e de outros projetos e programas mantidos ou financiados por entidades ou instituições nacionais, estrangeiras ou internacionais atualmente existentes.

 

Art. 166. As entidades da administração indireta, vinculadas à Secretaria de Planejamento, independentemente da sua natureza jurídica, ficam submetidas ao controle finalístico sobre suas atividades, exercido pela administração direta, inclusive pela Comissão de Controle das Entidades Estatais – CEST, bem como sujeitam-se ao controle administrativo e financeiros interno, de caráter preventivo ou corretivo, no que tange ao mérito, à legalidade e à legitimidade dos seus atos.

 

TÍTULO VIII

 

DOS ORGÃOS COLEGIADOS

 

CAPÍTULO I

 

DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS DO SISPLAN

 

Art. 167. A Secretaria de Planejamento, na qualidade de órgão central e de gerência do Sistema Estadual de Planejamento, Coordenação e Controle – SISPLAN, participará dos seguintes órgãos colegiados, no atendimento aos objetivos básicos definidos pelo Decreto nº 13.764, de 11 de agosto de 1989:

 

I – Conselho de Secretário de Estado, a quem compete definir as diretrizes gerais de governo e as linhas de ação prioritárias das atividades do Poder Executivo Estadual, avaliando a sua execução, cabendo à Secretaria de Planejamento exercer a função de Secretaria Executiva do Conselho, através da Diretoria Geral de Planejamento;

II – Comissão de Coordenação do Planejamento Estadual, que tem por competência desenvolver as bases conceituais e metodológicas do planejamento público as bases conceituais e metodológicas do planejamento público a serem observadas na órbita do SISPLAN, assim como responder pelas funções de compatibilização, integração e articulação entre a Secretaria e entre as unidades setoriais do SISPLAN, cabendo a sua coordenação ao Diretor Geral de Planejamento.

 

CAPÍTULO II

 

DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS DE DIREÇÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

 

Art. 168. A Secretaria de Planejamento contará, ainda, na sua estrutura diretiva, com os seguintes órgãos colegiados, e que prestarão funções de apoio e assessoramento consultivo ao Secretário de Planejamento:

 

I – Comitê de Direção Superior, integrado pelo Secretário de Planejamento, que o presidirá, pelo Secretário Adjunto, pelos Diretores Presidentes das entidades vinculadas, pelos Diretores e Superintendentes das Coordenadorias e pelos Diretores dos órgãos da Secretaria,  e que terá por funções apreciar, deliberar e avaliar sobre a política geral de ação da Secretaria, seus planos, projetos e programas de trabalho, em especial os que se refiram a atividades integradas entre os diversos órgãos e entidades vinculadas;

II – Comitê Executivo, integrado pelo Secretário de Planejamento, que o presidirá, pelo Secretário Adjunto, pelo Diretor Geral de Planejamento, pelo Diretor Administrativo e Financeiro e pelo Diretor de Recursos Humanos, e que terá por função analisar, deliberar e avaliar as atividades e programas de trabalho no âmbito interno da própria Secretaria de Planejamento;

III – Comitê de Recursos Humanos, integrado pelo Secretário Adjunto, que o presidirá, pelo Diretor de Recursos Humanos, que será seu secretário executivo, pelo Diretor Administrativo e Financeiro, pelo Diretor Geral de Planejamento e pelos diretores dos órgãos subordinados, e pelos diretores gerentes responsáveis pelas áreas de recursos humanos das entidades vinculadas, e que terá por atribuições aplicar e desenvolver a política de administração de recursos humanos no âmbito da Secretaria de Planejamento e dos seus entes da administração indireta, em especial no que tange à análise e decisão dos processos de avaliação de pessoal para fins de promoção;

IV – Comitê de Informática, integrado pelo Secretário Adjunto, que o presidirá, pelo Diretor Geral de Planejamento, pelo Diretor de Informática de Empresa de Fomento da Informática do Estado de Pernambuco – FISEPE, pelo Diretor Administrativo e Financeiro, pelos demais diretores da Secretaria de Planejamento secretário executivo, competindo ao Comitê de Informática apreciar, deliberar e avaliar a aplicação da política de informática no âmbito da Secretaria de Planejamento e de suas entidades vinculadas.

Parágrafo único – As funções e atribuições específicas dos órgãos colegiados internos de que trata este artigo, assim como a organização e funcionamento dos mesmos, serão detalhadas em Regimento Interno.

 

CAPÍTULO III

 

DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS CONSULTIVOS E DELIBERATIVOS

 

Art. 169. A Secretaria de Planejamento, através de seu Secretário ou de representantes designados, integra os seguintes órgãos colegiados, de natureza deliberativa ou consultiva:

 

I – Conselho Deliberativo da Região Metropolitana do Recife – CODERM, criado pela Lei nº 6.708, de 17 de junho de 1974, e regulamentado pelo Decreto nº. 6.216, de 21 de dezembro de 1979, a quem compete promover a elaboração e coordenar a execução de planos, programas e projetos de ação governamental no âmbito da Região Metropolitana do Recife, cabendo ao Secretário de Planejamento o exercício da função de Secretário Geral;

II – Conselho Consultivo da Região Metropolitana do Recife – COCERM, criado pela Lei nº. 6.708, de 17 de junho de 1974, e regulamentado pelo Decreto nº 6.215, de 21 de dezembro de 1979, a quem compete opinar sobre questões de interesse da Região Metropolitana do Recife, sugerindo a adoção de providências relativas à execução de serviços comuns, cabendo ao Secretário de Planejamento o exercício da função de Secretário Geral;

III – Conselho Deliberativo do Sistema Estadual de Informática e Processamento de Dados – CONSIPE, instituído pelo Decreto nº. 12.732, de 16 de novembro de 1987, órgão central e de direção do Sistema Estadual de Informática e Processamento de Dados, tendo o Secretário de Planejamento como o seu Presidente;

IV – Conselho Consultivo do Sistema Estadual de Informática e Processamento de Dados, instituído pelo Decreto nº. 12.732, de 16 de novembro de 1987, que funcionará como órgão auxiliar na formulação da política de informática do Estado, tendo o Secretário de Planejamento como o seu Presidente;

V – Conselho de Desenvolvimento Rural Integrado do Estado de Pernambuco – CDRI, instituído pelo Decreto nº. 10.090, a formulação e execução do Programa Estadual de Apoio ao Pequeno Produtor Rural – PRORURAL, dele participando o Secretário de Planejamento na qualidade de Secretário Executivo;

VI – Conselho de Programação Financeira, criado pela Lei nº. 7.741, de 23 de outubro de 1978, com as atribuições a que se refere o seu artigo 48, de elaboração da programação financeira dos órgãos da Administração Pública Estadual, participando o Secretário de Planejamento como membro necessário;

VII – Conselho Superior de Política de Pessoal – CSPP, criado pela Lei nº. 10.133, de 08 de junho de 1988, que tem por competência geral deliberar sobre a política e diretrizes de pessoal do Poder Executivo Estadual, dele participando como membro o Secretário de Planejamento;

VIII – Comissão de Controle das Entidades Estatais – CEST, instituída pelo Decreto nº. 8.513, de 16 de março de 1983, que tem por atribuições acompanhar e controlar as atividades das entidades estatais, integrantes da administração indireta, inclusive de sua gestão administrativa e financeira, tendo o Secretário de Planejamento como seu membro;

IX – Grupo Especial de Trabalho para a Reforma Administrativa – GET, instituído pelo Decreto nº. 12.612, de 31 de agosto de 1987, com as atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº. 13.676, de 22 de junho de 1989, competindo-lhe deliberar e acompanhar a execução do projeto de Reforma Administrativa do Poder Executivo Estadual, dele participando como membro o Secretário de Planejamento;

X – Grupo Especial de Trabalho para Controle das Compras Estatais, instituído pelo Decreto nº. 12.845, de 26 de janeiro de 1988, que tem por competência acompanhar, controlar e avaliar os processos de contratação e aquisição de bens e serviços por parte dos órgãos da administração direta e indireta do Estado, cabendo a sua Coordenação ao Secretário de Planejamento;

XI – Conselho Deliberativo da Fundação Instituto Pernambuco – FIPE, criado pela Lei nº. 10.133, de 08 de junho de 1988, e instituído pelo Decreto nº. 13.765, de 11 de agosto de 1989, tendo o Secretário de Planejamento como seu Presidente;

XII – Conselho Superior de Administração da Empresa de Fomento da Informática do Estado de Pernambuco – FISEPE, criado pela Lei nº. 8.991, de 03 de setembro de 1982, estruturado na forma do previsto no Decreto nº. 13.486, de 18 de janeiro de 1989, cabendo a sua Presidência ao Secretário de Planejamento;

XIII – Conselho Superior de Administração do Centro de Prestação de Serviços Técnicos de Pernambuco – CETEPE, criado pelo Decreto-Lei nº. 42, de 22 de junho de 1969, estruturado na forma do previsto no Decreto nº. 13.487, de 18 de janeiro de 1989, cabendo a sua Presidência ao Secretário de Planejamento;

XIV – Conselho de Administração da Fundação de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Recife – FIDEM, criado pela Lei nº. 6.890, de 03 de julho de 1975, estruturado na forma do previsto no Decreto nº. 8.709, de 29 de julho de 1983, cabendo a sua Presidência ao Secretário de Planejamento.

 

TÍTULO IX

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 170. A Secretaria de Planejamento, no exercício de suas funções e atividades institucionais, vincula-se tecnicamente aos seguintes Sistemas Coordenadores de Atividades-Meio, definidos pela Lei nº. 10.133, de 08 de junho de 1988, devendo observar as diretrizes e políticas administrativas de caráter geral emanadas dos mesmos:

I – Sistema de Pessoal, coordenado pela Secretaria de Administração;

II – Sistema de Suprimentos e Patrimônio, coordenado pela Secretaria de Administração;

III – Sistema de Arrecadação de Recursos, coordenado pela Secretaria da Fazenda;

V – Sistema de Informática, coordenado pela Empresa de Fomento da Informática do Estado de Pernambuco – FISEPE;

VI – Sistema de Apoio Jurídico, coordenado pela Procuradoria Geral dos Feitos da Fazenda;

VII – Sistema de Apoio Administrativo Geral, coordenado pela Secretaria de Administração;

VIII – Sistema de Comunicações e Imprensa, coordenado pela Secretaria de Imprensa.

 

Art. 171. O quadro de pessoal da Secretaria de Planejamento, subordinado ao Regime Jurídico de Direito Público Administrativo, de natureza estatutária, será estruturado e organizado em carreiras, integrado por servidores efetivos.

 

Art. 172. Relativamente à vinculação profissional, o Quadro de Pessoal da Secretaria de Planejamento, definido o quantitativo global de cargos em lei e distribuído na forma do previsto em Regimento Interno, será integrado por servidores efetivos dos quadros dos seguintes Sistemas:

I – Sistema de Planejamento, Coordenação e Controle, para os servidores dos quadros técnico e técnico-científico ocupantes de cargos vinculados a atividades especializadas de planejamento governamental, lotados na Diretoria Geral de Planejamento e nas Coordenadorias e Assessorias que desempenhem essas funções;

II – Sistema de Pessoal, para os servidores dos quadros técnico e técnico-científico ocupantes de cargos vinculados a atividades especializadas de administração de recursos humanos, lotados na Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria de Planejamento;

III – Sistema de Suprimentos e Patrimônio, para os servidores de nível técnico ou técnico-científico ocupantes de cargos vinculados a atividades especializadas de administração de materiais e suprimentos, lotados no Departamento de Materiais e Suprimentos da Diretoria Administrativa e Financeira da Secretaria de Planejamento;

IV – Sistema de Administração Financeira, para os servidores de nível técnico ou técnico-científico ocupantes de cargos vinculados a atividades especializadas de administração financeira, lotados na Diretoria Administrativa e Financeira;

V – Sistema de Apoio Jurídico, para os servidores de nível técnico ou técnico-científico ocupantes de cargos vinculados a atividades especializadas na área jurídica, lotados na Assessoria Jurídica;

VI – Sistema de Comunicações a Imprensa, para os servidores de nível técnico ou técnico-científico ocupantes de cargos vinculados a atividades especializadas de imprensa, lotados na Assessoria de Imprensa;

VII – Sistema de Administração Geral, para os servidores de nível técnico, técnico-científico ou operacional ocupantes de cargos vinculados às atividades gerais de apoio administrativo, não abrangidas pelos demais Sistemas, lotados em qualquer área da Secretaria de Planejamento.

 

Parágrafo único – Os servidores efetivos integrantes dos quadros especializados vinculam-se tecnicamente ao quadro profissional do respectivo Sistema, e subordinam-se hierárquica, funcional e disciplinarmente à Secretaria de Planejamento, observadas, em qualquer hipótese, as políticas e diretrizes de pessoal adotadas pelo Poder Executivo, coordenadas, internamente, pela Diretoria de Recursos Humanos.

 

Art. 173. Poderão ter exercício na Secretaria de Planejamento servidores, efetivos ou contratados, de órgãos e entidades de administração direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, postos à disposição, por prazo determinado, observado o quantitativo de lotação de cada unidade da Secretaria.

 

Art. 174. O Regime Financeiro adotado pela Secretaria de Planejamento será o previsto no Código de Administração Financeira do Estado aplicável no âmbito da administração direta, sem prejuízo das normas especiais de controle instituídas para a administração indireta ou fundacional.

 

Art. 175. A designação de servidores para o exercício de funções gratificadas deverá ser procedida através de portaria do Secretário de Planejamento, observados os quantitativos estabelecidos em Regulamento.

 

Art. 176. No âmbito da competência organizacional e disciplinar relacionadas ao funcionamento da Secretaria de Planejamento, serãos os seguintes os atos administrativos que poderão ser baixados pelas autoridades investidas de competência funcional:

I – Secretário de Planejamento:

a)Portaria;
b)Aviso;
c)Circular;
d)Instrução Normativa;
e)Ofício;
f)Despacho;

II – Secretário Adjunto de Planejamento:

a)Instrução Normativa;
b)Ordem de Serviço;
c)Ofício;
d)Memorando Interno;
e)Despacho;

III – Diretor Geral de Planejamento:

a)Instrução Normativa;
b)Ordem de Serviço;
c)Ofício;
d)Memorando Interno;
e)Despacho;

IV – Diretores de Diretoria e Diretores Executivos:

a)Ordem de Serviço;
b)Ofício;
c)Parecer;
d)Memorando Interno;
e)Despacho;

V – Gerentes de Departamento, Divisão e Assessorias:

a)Ordem de Serviço;
b)Parecer;
c)Memorando Interno;
d)Despacho.

VI – Chefes de Seção e Setor:

a)Ordem de Serviço;
b)Memorando Interno;
c)Despacho;

VII – Assessores:

a)Parecer;
b)Despacho.

 

Parágrafo único – Com exceção do Secretário de Planejamento, do Secretário Adjunto e do Diretor Geral de Planejamento, todos os atos administrativos praticados pelos Diretores, Gerentes, Assessores e Chefias deverão ser submetidos ao visto ou aprovação do superior imediato, salvo quando destinarem-se a órgãos subordinados, na esfera da respectiva competência regimental.

 

Art. 177. A estrutura organizacional e funcional da Secretaria de Planejamento será objeto de detalhamento através dos seguintes instrumentos normativos de organização:

I – Regimento Interno dos órgãos de direção e coordenadorias, aprovando em Decreto do Governador do Estado;

II – Manuais de Rotinas e Procedimentos das atividades, tarefas e operações desempenhadas pelos órgãos técnicos e administrativos;

III – demais instrumentos técnicos de planejamento operativo inclusive formulários, fluxogramas e gráficos escalares e matriciais.

 

TÍTULO X

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 178. Até a implantação dos novos quadros de pessoal estruturados em carreiras e organizados por sistemas, a Secretaria de Planejamento funcionará com seu atual quadro de lotação, integrado por servidores efetivos e contratados do Quadro do Pessoal Civil do Poder Executivo e por servidores de entidades da administração indireta posto à disposição.

 

Art. 179. Os cargos comissionados e as funções gratificadas da Secretaria de Planejamento são os constantes dos anexos a este Regulamento.

 

Art. 180. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Secretário de Planejamento.

 

DECRETO Nº. 13.842, de 14 de setembro de 1989.

 

ANEXO II

 

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

 

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

CARGOS EM COMISÃO DE NÍVEL SUPERIOR - CCS

Secretário Adjunto

CCS-2

01

Diretor Geral de Planejamento

CCS-2

01

Diretor de Diretoria

CCS-3

05

Assessor Especial

CCS-4

06

Diretor Executivo

CCS-4

01

Assessor Técnico

CCS-5

04

CARGOS EM COMISSÃO DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO – CCI

Secretaria Executiva do Secretário

CCI-2

01

Secretaria Executiva do Diretor Geral

CCI-3

01

Oficial de Gabinete

CCI-4

02

Assistente de Gabinete

CCI-4

03

Auxiliar de Gabinete

CCI-5

02

 

 

DECRTO Nº. 13.842. DE 14 DE SETEMBRO DE 1989

 

ANEXO III

 

QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

 

ORGÃO

DESIGNAÇÃO DE FUNÇÃO GRATIFICADA

TIPO

QUANTIDADE

GABIENTE DO SECRTÁRIO

Secretária do Secretário Adjunto

FAG-4

01

 

Atendente de Serviços de Gabinete

FAG-3

04

 

Ajudante de Serviços de Gabinete

FAG-2

08

 

 

 

 

ASSESSORIA TÉCNICA

Assistente Técnico de Assessoria

FTG-5

05

 

Secretária de Assessoria

FAG-3

01

 

 

 

 

ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO INTERNO

Gerente da Assessoria de Planejamento Interno

FTG-5

01

 

Assistente Técnico de Assessoria

FTG-4

04

 

Secretária de Assessoria

FAG-3

01

 

 

 

 

ASSESSORIA JURIDICA

Gerente da Assessoria Jurídica

FTG-5

01

 

Assistente Técnico de Assessoria

FTG-4

03

 

Secretária de Assessoria

FAG-3

01

 

 

 

 

ASSESSORIA DE IMPRENSA

Gerente da Assessoria de Imprensa

FTG-9

01

 

Assistente Técnico de Assessoria

FTG-4

02

 

Secretária de Assessoria

FTG-3

01