Decreto 12.612 - 31/08/1987

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DECRETO Nº 12.612 DE 31 DE AGOSTO DE 1987

 

EMENTA: Institui Grupo Especial de Trabalho para Reforma Administrativa.

 

O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 69, incisos II e XI da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a necessidade de dotar a Administração de mecanismos suficientes à avaliação do desempenho e eficiência de seus órgãos,

 

CONSIDERANDO ser meta prioritária do Governo imprimir à máquina administrativa maior eficácia, objetivando a otimização dos serviços públicos,

 

CONSIDERANDO a conseqüente necessidade de valorização do servidor público e fixação de critérios que permitam a sua justa remuneração,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica instituído o Grupo Especial de Trabalho, compostos pelos Secretários de Administração, Planejamento e Fazenda, para, sob a presidência do primeiro, coordenar a reforma administrativa estadual.

 

Art. 2º Para o apoio técnico-administrativo do Grupo Especial de Trabalho ora instituído, poderão ser requisitados servidores dos órgãos da administração direta e indireta, inclusive Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público Estadual.

 

Art. 3º O Secretário de Administração, na qualidade de Presidente, definirá, através de portaria, as normas operacionais necessárias ao planejamento, execução, acompanhamento e controle das ações a serem desenvolvidas.

 

Art. 4º Para cumprimento do disposto no presente Decreto poderão ser abertos créditos adicionais à Secretaria de Administração, com finalidade específica.

 

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 31 de agosto de 1987

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Flávio Tavares de Lyra

Edgar Moury Fernandes Sobrinho

Tânia Bacelar de Araújo