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Decreto 13.766 - 11/08/1989 |
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DECRETO Nº 13.766, DE 11 DE AGOSTO DE 1989.
EMENTA: Dispõe sobre a estrutura organizacional provisória da Administração do Arquipélago de Fernando de Noronha.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 69, incisos II e XI da Constituição Estadual, tendo em vista a necessidade de melhor estruturar o funcionamento da organização da Administração do Arquipélago de Fernando de Noronha, até a sua configuração definitiva que advirá da Assembléia Estadual Constituinte,
DECRETA:
Art.1º. A Administração do Arquipélago de Fernando de Noronha terá um Administrador-Adjunto, nomeado pelo Governador do Estado.
Art.2º. A remuneração do ocupante do cargo de Administrador-Adjunto será equivalente a 90% (noventa por cento) dos vencimentos do Administrador da Comissão Executiva do Arquipélago de Fernando de Noronha, de acordo com o disposto no parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 8.594, de 25 de maio de 1983 e na Resolução CEST nº 09/83, sendo-lhe, ainda, atribuída a gratificação do cargo, nos termos dos artigos 2º e 3º do citado decreto.(Revogado pelo Decreto14084/89)
Art.3º. Competirá ao Administrador-Adjunto auxiliar o Administrador do Arquipélago de Fernando de Noronha no desempenho de suas atribuições normais, substituindo-o nas suas ausências e impedimentos ocasionais ou eventuais.
Art.4º. As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art.5º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art.6º. Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 11 de agosto de 1989. MIGUEL ARRAES DE ALENCAR |