Decreto 13.486 - 18/01/1989

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DECRETO Nº 13.486 DE 18 DE JANEIRO DE 1989

 

EMENTA - Homologa a extinção da DIPIN – Diretoria de Projetos e Informatização da CETEPE  e dá outras providências.

 

O Governador do Estado, no uso de suas atribuições, com fundamento na autorização contida no art. 17 da Lei nº 10.333, de 08.06.88,

 

CONSIDERANDO os estudos técnico-administrativos, organizacionais, jurídicos e sócio-econômicos aprovados pelo GET – Grupo Especial de Trabalho para a Reforma Administrativa, instituído pelo Decreto nº 12.612, de 31.08.87,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica homologada a extinção da DIPIN – Diretoria de Projeto de Informatização, órgão integrante da estrutura organizacional do CETEPE, deliberada na Reunião Extraordinária do Conselho Superior de Administração, em 02.01.89, passando a ser exercidas pela FISEPE – Fundação de Informática do Estado de Pernambuco, transformada em Empresa de Fomento da Informática do Estado de Pernambuco – FISEPE, as atribuições que lhes são pertinentes.

 

Art. 2º - Ficam as Diretorias do CETEPE e da FISEPE autorizadas a praticarem os atos necessários a formalização da alienação do ativo imobilizado da DIPIN do CETEPE para a FISEPE.

 

§ 1º- Fica a FISEPE subrogada em todos os direitos e obrigações relativos aos bens e serviços que lhe serão transferidos.

 

§2º - A FISEPE passará a assumir os encargos trabalhistas e sociais relativos aos empregados lotados na extinta DIPIN do CETEPE, assegurando-lhes todos os direitos, salários, vantagens e benefícios sociais e econômicos.

 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 1989.

 

Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 18 de janeiro de 1989

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Tânia Bacelar de Araújo

Jovany de Sá Barretto Sampaio