|
LEI Nº 13.487, DE 01 DE JULHO DE 2008.
Cria as gratificações que indica, no âmbito da Secretaria de Defesa Social, e dá outras providências.
(vide Lei nº 16.280/2017)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica criada a Gratificação por Encargo Policial Civil – símbolo GEPC, a ser atribuída aos Delegados de Polícia Civil pelo exercício de Chefia de Delegacia Seccional, Especializada e de Níveis I, II e III; Chefia de Coordenação de Plantão; e, pelo exercício da função de adjunto de Delegacia Especializada, da Secretaria de Defesa Social, nos valores estabelecidos no Anexo I da presente Lei.
§1º O enquadramento das Delegacias nos níveis indicados no Anexo I desta Lei será feito mediante Decreto.
§ 2º As Chefias e a função de que trata o caput deste artigo serão designadas por portaria do Secretário de Defesa Social.
Art. 1-A. Fica instituído o benefício do auxílio para aquisição de uniforme, a ser concedido anualmente, a partir do exercício de 2025, sempre no mês de junho, aos servidores ocupantes do cargo indicado no caput do art. 1º. (Redação acrescentada pela Lei Complementar 558/2025)
§ 1º O valor nominal individual do benefício de que trata o caput será de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais). (Redação acrescentada pela Lei Complementar 558/2025)
§ 2º Os critérios de concessão do benefício definido no caput, bem como para aquisição dos uniformes, serão estabelecidos em portaria da Secretaria de Defesa Social, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Lei.”(Redação acrescentada pela Lei Complementar 558/2025)
Art. 2º Fica criada a Gratificação por Exercício Cumulativo de Delegacia, símbolo GECD, no valor correspondente a 50% (cinqüenta por cento) da gratificação atribuída à Chefia da Delegacia que vier a exercer cumulativamente o Delegado de Polícia.
§1º A gratificação de que trata o caput deste artigo será atribuída por designação do Secretário de Defesa Social, mediante portaria.
§ 2º A gratificação prevista no caput deste artigo não poderá ser percebida pela acumulação de mais de uma Delegacia, sendo vedada sua concessão nas hipóteses de acúmulo entre Delegacias Seccionais.
§ 3º Na hipótese de acumulação de Chefia de mais de uma Delegacia, o servidor perceberá a gratificação de maior valor.
§ 4º Para efeito de pagamento da gratificação ora instituída, as Delegacias de Plantão serão consideradas de Nível III.
Art. 3º Fica instituída a Gratificação por Encargo de Comando, símbolo GEC, a ser atribuída aos Comandantes de Batalhão de Polícia e Grupamento de Bombeiros, de Companhia e Seção de Bombeiros Independente, Companhias e Seções de Bombeiros, Pelotões e Subseções de Bombeiros Destacados, e aos Subcomandantes de Batalhão e Grupamentos de Bombeiros e de Companhia e Seções de Bombeiros Independentes, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, da Secretaria de Defesa Social,nos valores estabelecidos no Anexo II da presente Lei.
Parágrafo único. Os Comandantes e Subcomandantes de que trata o caput deste artigo serão designados por portaria do Secretário de Defesa Social.
Art. 4º Fica instituída a Gratificação de Atividade Tática - GAT, a ser atribuída aos integrantes do Grupamento Tático Aéreo-GTA, da Secretaria de Defesa Social, nos valores estabelecidos conforme Anexo III da presente Lei.
Art. 4º Fica instituída a Gratificação de Atividade Tática – GAT, a ser atribuída aos integrantes do Grupamento Tático Aéreo – GTA, da Secretaria de Defesa Social, bem como aos Militares do Estado designados para atuação em operações policiais estratégicas, conforme diretrizes e metas fixadas em Portaria do Secretário de Defesa Social, nos quantitativos e valores estabelecidos no Anexo III. (Redação dada pela Lei nº 16.058/2017)
Parágrafo único. A Gratificação de que trata o caput não será cumulativa com outra gratificação prevista nesta Lei. (Redação acrescentada pela Lei nº 16.058/2017)
Art. 5º A percepção das gratificações instituídas nos artigos 3º e 4º desta Lei não será cumulativa com os valores mensais percebidos a título de participação no Programa Jornada Extra de Segurança-PJES. (Revogado pela Lei 14.817/2012)
Art. 6º Ficam extintas, no Quadro de Funções Gratificadas do Poder Executivo, constante da Lei nº 13.205, de 19 de janeiro de 2007, e alterações, as funções gratificadas discriminadas no Anexo IV desta Lei.
Art. 6º-A Fica criada a Gratificação de Operações Especiais da Policia Militar – GOEPM, a ser atribuída aos integrantes do Batalhão Especializado de Policiamento do Interior – BEPI e do Batalhão de Operações Policiais Especiais – BOPE, Organizações Militares Estaduais (OME) da Polícia Militar de Pernambuco, nos quantitativos e valores estabelecidos no Anexo V. (Redação acrescentada pela Lei nº 16.058/2017)
§ 1º A gratificação de que trata o caput será percebida, exclusivamente, por militares que desempenhem a atividade fim do respectivo Batalhão e concorram a escalas de serviço em regime diferenciado de trabalho, permanecendo em prontidão permanente, mesmo que extrapolem a carga horária prevista para os Militares do Estado das demais Organizações Militares da PMPE. (Redação acrescentada pela Lei nº 16.058/2017)
§ 2º A percepção da GOEPM não poderá ser cumulativa com outra gratificação prevista nesta Lei, bem como com qualquer outra gratificação ou vantagem cuja natureza vise compensar a extrapolação da jornada de trabalho regular ou jornada especial em regime de plantão.(Redação acrescentada pela Lei nº 16.058/2017)
“Art. 6º-B. Fica criada a Gratificação de Mergulhador Operacional - GMOp, a ser atribuída aos integrantes de Grupamentos de Bombeiros, nos quantitativos e valores estabelecidos no Anexo VI. (Redação acrescida pela Lei nº 18.763/2024)
§ 1º A gratificação de que trata o caput será percebida, exclusivamente, por bombeiros militares designados e efetivamente escalados na atividade operacional de mergulho em regime diferenciado de trabalho, permanecendo em prontidão permanente, mesmo que extrapolem a carga horária prevista para os Militares do Estado das demais Organizações Militares do CBMPE. (Redação acrescida pela Lei nº 18.763/2024)
§ 2º O bombeiro militar só poderá ser empregado na atividade operacional de mergulho se for possuidor de curso de especialização militar realizado no CBMPE ou em outras corporações militares coirmãs. (Redação acrescida pela Lei nº 18.763/2024)
§ 3º A percepção da GMOp não poderá ser cumulativa com outra gratificação prevista nesta Lei.” (Redação acrescida pela Lei nº 18.763/2024)
Art. 7º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 01 de julho de 2008.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
SERVILHO SILVA DE PAIVA
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
ANEXO I
GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO POLICIAL CIVIL – SÍMBOLO GEPC
DENOMINAÇÃO
|
QUANTITATIVO
|
VALOR
|
Delegacia Seccional (GEPC - 1)
|
26
|
1.500,00
|
Delegacia Especializada/Coordenação de Plantão (GEPC - 2)
|
38
|
1.100,00
|
Delegacia de Nível I /Adjunto de Delegacia Especializada (GEPC - 3)
|
119
|
950,00
|
Delegacia de Nível II (GEPC - 4)
|
107
|
850,00
|
Delegacia de Nível III (GEPC - 5)
|
53
|
750,00
|
GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO POLICIAL CIVIL – SÍMBOLO GEPC(Redação dada pela Lei 13.591/2008)
DENOMINAÇÃO
|
QUANTITATIVO
|
VALOR
|
Delegacia Seccional (GEPC - 1)
|
26
|
1.735,00
|
Delegacia Especializada/Coordenação de Plantão (GEPC - 2)
|
38
|
1.275,00
|
Delegacia de Nível I /Adjunto de Delegacia Especializada (GEPC - 3)
|
119
|
1.100,00
|
Delegacia de Nível II (GEPC - 4)
|
107
|
985,00
|
Delegacia de Nível III (GEPC - 5)
|
53
|
870,00
|
ANEXO I DA LEI Nº 13.487, DE 01 DE JULHO DE 2008
GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO POLICIAL CIVIL – GEPC (Redação dada pela Lei 14.026/2010)
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
VALOR
|
Delegacia Seccional
|
GEPC-1
|
26
|
1.735,00
|
Delegacia Especializada (40); Delegacia Circunscricional de Nível 1, com Regime de Plantão (12); Coordenação (07)
|
GEPC-2
|
59
|
1.275,00
|
Delegacia de Nível 1
|
GEPC-3
|
32
|
1.275,00
|
Delegacia de Nível 2
|
GEPC-4
|
43
|
985,00
|
Delegacia de Nível 3 (130); Adjunto de Delegacia (181)
|
GEPC-5
|
311
|
870,00
|
ANEXO I DA LEI Nº 13.487, DE 01 DE JULHO DE 2008, e alteração
GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO POLICIAL CIVIL – GEPC (Redação dada pela Lei Complementar 159/2010)
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
VALOR
|
Delegacia Seccional
|
GEPC-1
|
26
|
1.735,00
|
Delegacia Especializada (40); Delegacia Circunscricional de Nível 1, com Regime de Plantão (12); Coordenação (07)
|
GEPC-2
|
59
|
1.275,00
|
Delegacia de Nível 1
|
GEPC-3
|
32
|
1.100,00
|
Delegacia de Nível 2
|
GEPC-4
|
43
|
985,00
|
Delegacia de Nível 3 (130); Adjunto de Delegacia (181)
|
GEPC-5
|
311
|
870,00
|
ANEXO I
GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO POLICIAL CIVIL – GEPC
(Redação dada pela Lei n° 14.787/2012)
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
VALOR
|
Delegacia Seccional
|
GEPC-1
|
26
|
2.900,00 (NR)
|
Delegacia Especializada (40); Delegacia Circunscricional de Nível 1, com Regime de Plantão (12); Coordenação (07)
|
GEPC-2
|
59
|
1.275,00
|
Delegacia de Nível 1
|
GEPC-3
|
32
|
1.100,00
|
Delegacia de Nível 2
|
GEPC-4
|
76 (NR)
|
985,00
|
Delegacia de Nível 3 (130); Adjunto de Delegacia (181)
|
GEPC-5
|
311 (NR)
|
870,00
|
Escrivão da Polícia (AC)
|
GEPC-6 (AC)
|
33 (AC)
|
800,00 (AC)
|
Agente de Polícia (AC)
|
GEPC-6 (AC)
|
99 (AC)
|
800,00 (AC)
|
ANEXO I
GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO POLICIAL CIVIL – GEPC
(Redação dada pela Lei 14.887/2012)
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
VALOR
|
Delegacia Seccional
|
GEPC-1
|
26
|
2.900,00
|
Delegacia Especializada (40); Delegacia Circunscricional de Nível 1, com Regime de Plantão (12); Coordenação (07)
|
GEPC-2
|
59
|
1.275,00
|
Delegacia de Nível 1
|
GEPC-3
|
32
|
1.100,00
|
Delegacia de Nível 2
|
GEPC-4
|
76
|
985,00
|
Delegacia de Nível 3 (130); Adjunto de Delegacia (144) (NR)
|
GEPC-5
|
274 (NR)
|
870,00
|
Escrivão da Polícia
|
GEPC-6
|
33
|
800,00
|
Agente de Polícia
|
GEPC-6
|
99
|
800,00
|
ANEXO I
GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO POLICIAL CIVIL – GEPC
(Redação dada pela Lei 15.026/2013)
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
VALOR
|
Delegacia Seccional (26) ; Divisão de Homicídios (03).
|
GEPC-1
|
29 (NR)
|
R$ 2.900,00
|
Delegacia Especializada (61); Delegacia Circunscricional de Nível 1, com Regime de Plantão (12); Coordenação (06)
|
GEPC-2
|
79 (NR)
|
R$ 1.275,00
|
Delegacia Circunscricional de Nível 1.
|
GEPC-3
|
34 (NR)
|
R$ 1.100,00
|
Delegacia Circunscricional de Nível 2 .
|
GEPC-4
|
50 (NR)
|
R$ 985,00
|
Delegacia Circunscricional de Nível 3 (121); Adjunto de Delegacia (168) .
|
GEPC-5
|
289 (NR)
|
R$ 870,00
|
ANEXO I
(Redação dada pela Lei Complementar 558/2025)
GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO POLICIAL CIVIL - GEPC
Valores válidos a partir de junho de 2025
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
VALOR
|
Delegacia Seccional (26); Divisão de Homicídios (03).
|
GEPC-1
|
29
|
R$ 3.480,00 (NR)
|
Delegacia Especializada (61); Delegacia Circunscricional de Nível 1, com Regime de Plantão (12); Coordenação (06).
|
GEPC-2
|
96
|
R$ 1.530,00 (NR)
|
Delegacia Circunscricional de Nível 1.
|
GEPC-3
|
34
|
R$ 1.320,00 (NR)
|
Delegacia Circunscricional de Nível 2.
|
GEPC-4
|
50
|
R$ 1.182,00 (NR)
|
Delegacia Circunscricional de Nível 3 (121); Adjunto de Delegacia (168).
|
GEPC-5
|
306
|
R$ 1.044,00 (NR)
|
ANEXO II
GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE COMANDO - SÍMBOLO GEC
DENOMINAÇÃO
|
QUANTITATIVO
|
VALOR
|
Comandante de Batalhão ou Grupamento de Bombeiros(GEC)
|
44
|
1.500,00
|
Comandante de Companhia ou Seção Independente (GEC-1)
|
19
|
1.100,00
|
Comandante de Companhia ou Seção de Bombeiros/ Subcomandante de Batalhão ou Grupamento de Bombeiros(GEC - 2)
|
147
|
950,00
|
Comandante de Pelotão Destacado ou de Subseção de Bombeiros destacada/ Subcomandante de Companhia Independente ou de Seção de Bombeiros Independente (GEC - 3 )
|
157
|
750,00
|
GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE COMANDO - SÍMBOLO GEC(Redação dada pela Lei 13.591/2008)
DENOMINAÇÃO
|
QUANTITATIVO
|
VALOR
|
Comandante de Batalhão ou Grupamento de Bombeiros(GEC)
|
44
|
1.735,00
|
Comandante de Companhia ou Seção Independente (GEC-1)
|
19
|
1.275,00
|
Comandante de Companhia ou Seção de Bombeiros/ Subcomandante de Batalhão ou Grupamento de Bombeiros(GEC - 2)
|
147
|
1.100,00
|
Comandante de Pelotão Destacado ou de Subseção de Bombeiros destacada/ Subcomandante de Companhia Independente ou de Seção de Bombeiros Independente (GEC - 3)
|
157
|
870,00
|
ANEXO II
GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE COMANDO - SÍMBOLO GEC
(Redação dada pela Lei 15.004/2013)
DENOMINAÇÃO
|
QUANTITATIVO
|
VALOR
|
Comandante de Batalhão ou Grupamento de Bombeiros (GEC)
|
44
|
2.900,00
|
Comandante de Companhia ou Seção Independente (GEC - 1)
|
20
|
1.275,00
|
Comandante de Companhia ou Seção de Bombeiros/ Subcomandante de Batalhão ou Grupamento de Bombeiros (GEC - 2)
|
161 (NR)
|
1.100,00
|
Comandante de Pelotão Destacado ou de Subseção de Bombeiros destacada/ Subcomandante de Companhia Independente ou de Seção de Bombeiros Independente (GEC - 3)
|
169 (NR)
|
870,00
|
Praças do Grupo de Apoio Tático Itinerante (GEC - 4)
|
320
|
800,00
|
ANEXO II
GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE COMANDO - SÍMBOLO GEC
(Redação dada pela Lei n° 14.787/2012)
DENOMINAÇÃO
|
QUANTITATIVO
|
VALOR
|
Comandante de Batalhão ou Grupamento de Bombeiros(GEC)
|
44
|
2.900,00 (NR)
|
Comandante de Companhia ou Seção Independente (GEC-1)
|
20 (NR)
|
1.275,00
|
Comandante de Companhia ou Seção de Bombeiros/ Subcomandante de Batalhão ou Grupamento de Bombeiros(GEC - 2)
|
154 (NR)
|
1.100,00
|
Comandante de Pelotão Destacado ou de Subseção de Bombeiros destacada/ Subcomandante de Companhia Independente ou de Seção de Bombeiros Independente (GEC - 3)
|
152 (NR)
|
870,00
|
Praças do Grupo de Apoio Tático Itinerante (GEC - 4) (AC)
|
320 (AC)
|
800,00 (AC)
|
ANEXO II (Redação dada pela Lei nº 15.593/2015)
GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE COMANDO – SÍMBOLO GEC NA PMPE
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
VALOR
|
Comandante de Batalhão
|
GEC
|
32
|
2.900,00
|
Comandante de Companhia Independente ou Especializada
|
GEC-1
|
13
|
1.275,00
|
Comandante de Companhia
|
GEC-2
|
138
|
1.100,00
|
Comandante de Pelotão Destacado, Subcomandante de Companhia Independente ou Especializada
|
GEC-3
|
58
|
870,00
|
Praças do Grupo de Apoio Tático Itinerante
|
GEC-4
|
320
|
800,00
|
GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE COMANDO – SÍMBOLO GEC NO CBMPE
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
VALOR
|
Comandante de Grupamento de Bombeiros
|
GEC
|
10
|
2.900,00
|
Comandante de Seção de Bombeiros Especializada
|
GEC-1
|
06
|
1.275,00
|
Comandante de Seção de Bombeiros/ Subcomandante de Grupamento de Bombeiros
|
GEC-2
|
26
|
1.100,00
|
Subcomandante de Seção de Bombeiros Especializada
|
GEC-3
|
06
|
870,00
|
ANEXO II
(Redação dada pela Lei n° 15.624/2015.)
GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE COMANDO – SÍMBOLO GEC NA PMPE
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
VALOR
|
Comandante de Batalhão
|
GEC
|
32
|
2.900,00
|
Comandante de Companhia Independente ou Especializada
|
GEC-1
|
13
|
1.275,00
|
Subcomandante de Batalhão/Comandante de Companhia
|
GEC-2
|
138
|
1.100,00
|
Comandante de Pelotão Destacado, Subcomandante de Companhia Independente ou Especializada
|
GEC-3
|
58
|
870,00
|
Praças do Grupo de Apoio Tático Itinerante
|
GEC-4
|
320
|
800,00
|
GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE COMANDO – SÍMBOLO GEC NO CBMPE
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
VALOR
|
Comandante de Grupamento de Bombeiros
|
GEC
|
10
|
2.900,00
|
Comandante de Seção de Bombeiros Especializada
|
GEC-1
|
06
|
1.275,00
|
Comandante de Seção de Bombeiros/ Subcomandante de Grupamento de Bombeiros
|
GEC-2
|
26
|
1.100,00
|
Subcomandante de Seção de Bombeiros Especializada
|
GEC-3
|
06
|
870,00
|
ANEXO II DA LEI Nº 13.487, DE 2008 (NR)
GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE COMANDO - SÍMBOLO GEC NA PMPE
|
DENOMINAÇÃO
|
SIMBOLO
|
QUANT.
|
VALOR
|
…………………………………………………
|
………
|
……….
|
…….
|
...............................................................................
|
………
|
………
|
………
|
Subcomandante de Batalhão/Comandante de Companhia
|
GEC-2
|
139 (NR)
|
R$ 1.100,00
|
Comandante de Pelotão, Subcomandante de Companhia Independente ou Especializada (NR)
|
GEC-3
|
109 (NR)
|
R$ 870,00
|
(REVOGADO)
|
(REVOGADO)
|
(REVOGADO)
|
(REVOGADO)
|
.........................................................................................................................................................................
|
(Redação dada pela Lei nº 16.058/2017)
ANEXO II DA LEI Nº 13.487, DE 2008 (Redação dada pela Lei nº 16.114/2017)
|
GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE COMANDO - SÍMBOLO GEC e GAT NA PMPE
|
DENOMINAÇÃO
|
SIMBOLO
|
QUANT.
|
VALOR
|
…………………………………………
|
………
|
……….
|
…….
|
Comandante de Companhia Independente ou Especializada
|
GEC-1
|
15 (NR)
|
R$ 1.275,00
|
…………………………………………
|
………
|
……….
|
…….
|
Comandante de Pelotão, Subcomandante de Companhia Independente ou Especializada (NR)
|
GEC-3
|
117 (NR)
|
R$ 870,00
|
…………………………………………
|
………
|
……….
|
…….
|
Militares de Operações Policiais Estratégicas
|
GAT-3
|
4587 (NR)
|
R$ 800,00
|
ANEXO II DA LEI Nº 13.487, DE 1º DE JULHO DE 2008 (NR)
(Redação dada pela Lei nº 16.277/2017)
......................................................................................................................................................
|
GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE COMANDO - SÍMBOLO GEC NO CBMPE
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
VALOR
|
Comandante de Grupamento de Bombeiros
|
GEC
|
29 (NR)
|
2.900,00
|
...................................................
|
............
|
............
|
............
|
Comandante de Seção de Bombeiros/ Subcomandante de Grupamento de Bombeiros
|
GEC-2
|
109 (NR)
|
1.100,00
|
(REVOGADO)
|
(REVOGADO)
|
(REVOGADO)
|
(REVOGADO)
|
ANEXO II
(Redação dada pela Lei nº 16.279/2017)
GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE COMANDO – SÍMBOLO GEC e GAT NA PMPE
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
VALOR
|
Comandante de Batalhão
|
GEC
|
34 (NR)
|
2.900,00
|
Comandante de Companhia Independente ou Especializada
|
GEC-1
|
16 (NR)
|
1.275,00
|
Subcomandante de Batalhão/Comandante de Companhia
|
GEC-2
|
148 (NR)
|
1.100,00
|
Comandante de Pelotão, Subcomandante de Companhia Independente ou Especializada
|
GEC-3
|
139 (NR)
|
870,00
|
REVOGADO
|
REVOGADO
|
REVOGADO
|
REVOGADO
|
GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE COMANDO – SÍMBOLO GEC NO CBMPE
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
VALOR
|
Comandante de Grupamento de Bombeiros
|
GEC
|
10
|
2.900,00
|
Comandante de Seção de Bombeiros Especializada
|
GEC-1
|
06
|
1.275,00
|
Subcomandante de Seção de Bombeiros/Subcomandante de Grupamento de Bombeiros
|
GEC-2
|
26
|
1.100,00
|
Subcomandante de Seção de Bombeiros Especializada
|
GEC-3
|
06
|
870,00
|
ANEXO II
(Redação dada pela Lei Complementar 558/2025)
GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO POLICIAL CIVIL - GEPC
Valores válidos a partir de junho de 2025
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
VALOR
|
Delegacia Seccional (26); Divisão de Homicídios (03).
|
GEPC-1
|
29
|
R$ 3.480,00 (NR)
|
Delegacia Especializada (61); Delegacia Circunscricional de Nível 1, com Regime de Plantão (12); Coordenação (06).
|
GEPC-2
|
96
|
R$ 1.530,00 (NR)
|
Delegacia Circunscricional de Nível 1.
|
GEPC-3
|
34
|
R$ 1.320,00 (NR)
|
Delegacia Circunscricional de Nível 2.
|
GEPC-4
|
50
|
R$ 1.182,00 (NR)
|
Delegacia Circunscricional de Nível 3 (121); Adjunto de Delegacia (168).
|
GEPC-5
|
306
|
R$ 1.044,00 (NR)
|
’’
ANEXO III
GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE TÁTICA – SÍMBOLO GAT
DENOMINAÇÃO
|
QUANTITATIVO
|
VALOR
|
Chefe do GTA (GAT)
|
1
|
1.500,00
|
Subchefe do GTA/Piloto GTA (GAT-1)
|
6
|
1.100,00
|
Operador e Mecânico GTA (GAT-2)
|
20
|
750,00
|
GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE TÁTICA – SÍMBOLO GAT(Redação dada pela Lei 13.591/2008)
DENOMINAÇÃO
|
QUANTITATIVO
|
VALOR
|
Chefe do GTA (GAT)
|
1
|
1.735,00
|
Subchefe do GTA/Piloto GTA (GAT-1)
|
6
|
1.275,00
|
Operador e Mecânico GTA (GAT-2)
|
20
|
870,00
|
ANEXO III
GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE TÁTICA – SÍMBOLO GAT
(Redação dada pela Lei n° 14.787/2012)
DENOMINAÇÃO
|
QUANTITATIVO
|
VALOR
|
Chefe do GTA (GAT)
|
1
|
2.900,00 (NR)
|
Subchefe do GTA/Piloto GTA (GAT-1)
|
6
|
1.275,00
|
Operador e Mecânico GTA (GAT-2)
|
20
|
870,00
|
ANEXO III DA LEI Nº 13.487, DE 2008 (NR)
GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE TÁTICA – SÍMBOLO GAT
DENOMINAÇÃO
|
QUANTITATIVO
|
VALOR
|
..........................................................................................
|
...............................
|
........................
|
Militares de Operações Policiais Estratégicas (GAT-3) (AC)
|
4.555 (AC)
|
R$ 800,00 (AC)
|
(Redação dada pela Lei nº 16.058/2017) ”
ANEXO III
(Redação dada pela Lei nº 16.279/2017)
DENOMINAÇÃO
|
QUANTITATIVO
|
VALOR
|
Chefe do GTA (GAT)
|
1
|
2.900,00
|
Subchefe do GTA / Piloto GTA (GAT-1)
|
6
|
1.275,00
|
Operador e Mecânico GTA (GAT-2)
|
20
|
870,00
|
Militares de Operações Policiais Estratégicas (GAT-3)
|
4.513 (NR)
|
800,00
|
“ANEXO III
(Redação dada pela LEI Nº 17.707, DE 30 DE MARÇO DE 2022)
DENOMINAÇÃO
|
QUANTITATIVO
|
VALOR
|
CHEFE DO GTA (GAT)
|
1
|
3.620,87
|
SUBCHEFE DO GTA (GAT-1)
|
1
|
2.800,00
|
PILOTO / OPERADOR AEROTÁTICO (GAT – 2)
|
30
|
2.525,00
|
POLICIAIS DO GTA (GAT-3)
|
20
|
1.000,00
|
MILITARES DE OPERAÇÕES POLICIAIS ESTRATÉGICAS (GAT-4)
|
4.513
|
800,00
|
”
ANEXO III (Redação dada pela Lei 19.151/2025)
GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE TÁTICA - SÍMBOLO GAT
|
DENOMINAÇÃO
|
QUANTITATIVO
|
VALOR
|
|
CHEFE do GTA (GAT)
|
1
|
3.620,87
|
|
SUBCHEFE do GTA / Piloto GTA (GAT-1)
|
1
|
2.800,00
|
|
SERVIDOR CIVIL OU MILITAR DO GTA (GAT-2)
|
100
|
2.525,00
|
|
MILITARES DE OPERAÇÕES POLICIAIS ESTRATÉGICAS
(GAT-4)
|
4.513
|
800,00
|
ANEXO IV
EXTINÇÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
SÍMBOLO
|
DENOMINAÇÃO
|
QUANTITATIVO
|
FSG-1
|
Função Gratificada de Supervisão 1
|
66
|
ANEXO V DA LEI Nº 13.487, DE 2008
GRATIFICAÇÃO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS POLICIAL MILITAR - SÍMBOLO GOEPM
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
VALOR
|
Comandantes do Batalhão Especializado de Policiamento do Interior e Batalhão de Operações Policiais Especiais
|
GOEPM
|
02
|
R$ 3.620,87
|
Subcomandantes do Batalhão Especializado de Policiamento do Interior e do Batalhão de Operações Policiais Especiais
|
GOEPM-1
|
02
|
R$ 2.800,00
|
Oficiais e praças do Batalhão Especializado de Policiamento do Interior e do Batalhão de Operações Policiais Especiais
|
GOEPM-2
|
510
|
R$ 2.525,00
|
(Redação acrescentada pela Lei nº 16.058/2017)
ANEXO VI (AC)
GRATIFICAÇÃO DE MERGULHADOR OPERACIONAL - SÍMBOLO GMOp (AC)
DENOMINAÇÃO
|
QUANTITATIVO
|
VALOR
|
Gratificação de Mergulhador Operacional - GMOp
|
60
|
R$ 2.525,00
|
(Redação acrescentada pela Lei nº 18.763/2024)
|