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Lei 14.887 - 14/12/2012 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 15 de dezembro de 2012
LEI Nº 14.887, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012.
Altera o Anexo I da Lei nº 13.487, de 1° de julho de 2008 e alterações, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo I da Lei nº 13.487, de 1° de julho de 2008 e alterações, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de dezembro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado
WILSON SALLES DAMAZIO FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANEXO ÚNICO “ANEXO I GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO POLICIAL CIVIL – GEPC
”
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