LEI Nº 19.151, DE
23 DE DEZEMBRO DE 2025.
Altera o Anexo III da Lei nº 13.487, de 1º de julho de 2008, que cria as
gratificações que indica, no âmbito da Secretaria de Defesa Social.
A GOVERNADORA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo III
da Lei nº 13.487, de 1º
de julho de 2008, passa a vigorar nos termos do Anexo Único.
Art. 2º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de
1º de janeiro de 2026.
Palácio do Campo
das Princesas, Recife, 23 de dezembro do ano de 2025, 209º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE
MATTOS
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA
RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO ÚNICO
“ANEXO III
GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE TÁTICA - SÍMBOLO GAT
|
DENOMINAÇÃO |
QUANTITATIVO |
VALOR |
|
CHEFE do GTA (GAT) |
1 |
3.620,87 |
|
SUBCHEFE do GTA / Piloto GTA (GAT-1) |
1 |
2.800,00 |
|
SERVIDOR CIVIL OU MILITAR DO GTA (GAT-2) |
100 |
2.525,00 |
|
MILITARES DE OPERAÇÕES POLICIAIS ESTRATÉGICAS
(GAT-4) |
4.513 |
800,00 |