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Lei 16.114 - 19/07/2017 |
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LEI Nº 16.114, DE 19 DE JULHO DE 2017.
Cria Organizações Militares Estaduais – OMEs, da Polícia Militar de Pernambuco - PMPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a 9ª Companhia Independente de Polícia Militar – 9ª CIPM, Organização Militar Estadual – OME, da Polícia Militar de Pernambuco - PMPE, subordinada diretamente à Diretoria Integrada do Interior II da Polícia Militar – DINTER II, com sede no Município de Araripina.
Art. 2º Fica criada a 10ª Companhia Independente de Polícia Militar - 10ª CIPM, Organização Militar Estadual – OME, da Polícia Militar do Estado de Pernambuco, subordinada à Diretoria Integrada do Interior I da Polícia Militar – DINTER I, com sede no Município de Tamandaré.
Art. 3º O Anexo II da Lei nº 13.487, de 1º de julho de 2008, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I.
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei devem correr por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei mediante decreto. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19 de julho do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado
ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS MILTON COELHO DA SILVA NETO MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO I
“ANEXO II DA LEI Nº 13.487, DE 2008 (NR)
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