|
Lei 16.058 - 06/06/2017 |
Inicio Anterior Próximo |
|
LEI Nº 16.058, DE 6 DE JUNHO DE 2017.
Transforma a Companhia Independente de Operações Especiais - CIOE em Batalhão de Operações Policiais Especiais - BOPE da Polícia Militar de Pernambuco – PMPE, e altera as legislações que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transformada a Companhia Independente de Operações Especiais – CIOE, criada pelo Decreto nº 14.147, de 18 de dezembro de 1989, em Batalhão de Operações Policiais Especiais - BOPE da Polícia Militar de Pernambuco, permanecendo a subordinação à Diretoria Integrada Especializada da PMPE - DIRESP.
Art. 2º A Lei nº 13.487, de 1º de julho de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º Fica instituída a Gratificação de Atividade Tática – GAT, a ser atribuída aos integrantes do Grupamento Tático Aéreo – GTA, da Secretaria de Defesa Social, bem como aos Militares do Estado designados para atuação em operações policiais estratégicas, conforme diretrizes e metas fixadas em Portaria do Secretário de Defesa Social, nos quantitativos e valores estabelecidos no Anexo III. (NR)
Parágrafo único. A Gratificação de que trata o caput não será cumulativa com outra gratificação prevista nesta Lei. (AC)
Art. 6º .............................................................................................................
Art. 6º-A Fica criada a Gratificação de Operações Especiais da Policia Militar – GOEPM, a ser atribuída aos integrantes do Batalhão Especializado de Policiamento do Interior – BEPI e do Batalhão de Operações Policiais Especiais – BOPE, Organizações Militares Estaduais (OME) da Polícia Militar de Pernambuco, nos quantitativos e valores estabelecidos no Anexo V. (AC)
§ 1º A gratificação de que trata o caput será percebida, exclusivamente, por militares que desempenhem a atividade fim do respectivo Batalhão e concorram a escalas de serviço em regime diferenciado de trabalho, permanecendo em prontidão permanente, mesmo que extrapolem a carga horária prevista para os Militares do Estado das demais Organizações Militares da PMPE. (AC)
§ 2º A percepção da GOEPM não poderá ser cumulativa com outra gratificação prevista nesta Lei, bem como com qualquer outra gratificação ou vantagem cuja natureza vise compensar a extrapolação da jornada de trabalho regular ou jornada especial em regime de plantão.” (AC).
Art. 3º Os Anexos II e III da Lei nº 13.487, de 2008, passam a vigorar com as alterações constantes do Anexo I.
Art. 4º Fica acrescido o Anexo V à Lei nº 13.487, de 2008, nos termos do Anexo II.
Art. 5º Ficam extintos do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Poder Executivo, constante da Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, os cargos comissionados constantes do Anexo III.
Art. 6º Ficam criados no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Poder Executivo, constante da Lei nº 15.452, de 2015, os cargos comissionados e as funções gratificadas constantes do Anexo IV.
Parágrafo único. Os cargos em comissão e as funções gratificadas de que trata o caput serão alocados mediante decreto na Polícia Militar de Pernambuco.
Art. 7º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2017.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de junho do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado
ÂNGELO FERNANDES GIÓIA MARCELO CANUTO MENDES MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS MILTON COELHO DA SILVA NETO MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO I
“ANEXO II DA LEI Nº 13.487, DE 2008 (NR)
ANEXO III DA LEI Nº 13.487, DE 2008 (NR)
GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE TÁTICA – SÍMBOLO GAT
”
ANEXO II
“ANEXO V DA LEI Nº 13.487, DE 2008 (AC)
”
ANEXO III (LEI Nº 15.452, DE 2015)
EXTINÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DO QUADRO DO PODER EXECUTIVO
ANEXO IV (LEI Nº 15.452, DE 2015)
CRIAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DO QUADRO DO PODER EXECUTIVO
| |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||