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Lei 14.026 - 26/03/2010 |
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LEI Nº 14.026, DE 26 DE MARÇO DE 2010.
Modifica a Lei nº 13.487, de 01 de julho de 2008, e alterações, que cria as gratificações que indica, no âmbito da Secretaria de Defesa Social, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo I da Lei nº 13.487, de 01 de julho de 2008, e alterações, passa a vigorar com a redação constante do Anexo I da presente Lei.
Art. 2° Ficam criadas, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Poder Executivo, a serem alocadas, por decreto, na Polícia Civil de Pernambuco, as funções gratificadas constantes do Anexo II desta Lei.
Art. 3º Ficam extintas, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Poder Executivo, as funções gratificadas constantes do Anexo III desta Lei.
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de junho de 2010.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 26 de março de 2010. EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado SERVILHO SILVA DE PAIVA LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
"ANEXO I DA LEI Nº 13.487, DE 01 DE JULHO DE 2008 GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO POLICIAL CIVIL – GEPC
ANEXO II QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS DO PODER EXECUTIVO CRIAÇÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS DO PODER EXECUTIVO EXTINÇÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
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