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Lei 14.787 - 01/10/2012 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 2 de outubro de 2012
LEI Nº 14.787, DE 1º DE OUTUBRO DE 2012.
Altera os Anexos I, II e III da Lei nº 13.487, de 1° de julho de 2008, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os Anexos I, II e III da Lei nº 13.487, de 1° de julho de 2008, passam a vigorar com a redação constante dos Anexos I, II e III desta Lei, respectivamente.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de setembro de 2012.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de outubro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado
WILSON SALLES DAMAZIO FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANEXO I GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO POLICIAL CIVIL – GEPC
ANEXO II GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE COMANDO - SÍMBOLO GEC
ANEXO III GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE TÁTICA – SÍMBOLO GAT
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