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Lei 17.707 - 30/03/2022 |
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LEI Nº 17.707, DE 30 DE MARÇO DE 2022.
Altera a estrutura organizacional dos órgãos operativos de Segurança Pública que indica, no âmbito da Secretaria de Defesa Social.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criadas as Gratificações por Encargo Policial Civil, de que trata a Lei nº 13.487, de 1° de julho de 2008, constantes do Anexo I.
Art. 2º O Anexo III da Lei nº 13.487, de 1° de julho de 2008, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II.
Art. 3º O art. 1º da Lei nº 16.455, de 6 de novembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 1º ............................................................................................................. ..........................................................................................................................
VI - a 5ª Delegacia de Combate à Corrupção – 5ª DECCOR, com sede no município de Goiana e atuação em todo território da DINTER I - Diretoria Integrada do Interior I; (AC)
VII - a 6ª Delegacia de Combate à Corrupção – 6ª DECCOR, com sede no município de Palmares e atuação em todo território da DINTER I - Diretoria Integrada do Interior I; (AC)
VIII - a 7ª Delegacia de Combate à Corrupção – 7ª DECCOR, com sede no município de Garanhuns e atuação em todo território da DINTER I - Diretoria Integrada do Interior I; e (AC)
IX - a 8ª Delegacia de Combate à Corrupção – 8ª DECCOR, com sede no município de Serra Talhada e atuação em todo território da DINTER II - Diretoria Integrada do Interior II. (AC) ............................................................................................................….........”
Art. 4º O art. 2º da Lei nº 12.483, de 9 de dezembro de 2003, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 2º ..............................................................................................................
I - R$ 2.000,00 (dois mil reais), para chefes dos departamentos da Corregedoria Geral da Secretaria de Defesa Social, chefes das equipes do Grupo Tático para Assuntos Correicionais e presidentes e membros das Comissões de Disciplina; (NR)
II - R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), para os membros das equipes do Grupo Tático para Assuntos Correicionais e secretários das Comissões de Disciplina; (NR) ............................................................................................................….........”
Art. 5º O Anexo Único da Lei nº 13.241, de 29 de maio de 2007, que cria o Sistema Estadual de Inteligência de Segurança Pública do Estado de Pernambuco – SEINSP, passa a vigorar nos termos do Anexo III.
Art. 6º Fica criada a Gratificação de Operações Especiais da Policia Civil - GOE, a ser atribuída aos integrantes do Grupo de Operações Especiais da Polícia Civil – GOE e do Comando de Operações e Recursos Especiais da Polícia Civil - CORE, nos quantitativos e valores estabelecidos no Anexo IV.
Parágrafo único. A gratificação de que trata o caput será atribuída por designação do Secretário de Defesa Social, mediante portaria.
Art. 7º As despesas com a execução da presente Lei devem correr por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de março do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado
HUMBERTO FREIRE DE BARROS JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO I
ANEXO II
“ANEXO III DA LEI Nº 13.487, DE 2008
”
ANEXO III
VALORES NOMINAIS E QUANTITATIVO DA GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO NA ATIVIDADE DE INTELIGÊNCIA - GEAI, POR SISTEMA E GRUPO OPERACIONAL
ANEXO IV
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