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Lei 15.593 - 25/09/2015 |
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LEI Nº 15.593, DE 25 DE SETEMBRO DE 2015.
Altera o Anexo II da Lei nº 13.487, de 1º de julho de 2008, que cria as gratificações que indica, no âmbito da Secretaria de Defesa Social, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo II da Lei nº 13.487, de 1º de julho de 2008, passa a vigorar nos termos do Anexo Único.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de setembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado
ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS MILTON COELHO DA SILVA NETO DANILO JORGE DE BARROS CABRAL ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO ÚNICO
“ANEXO II (NR)
”
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