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Lei 16.277 - 27/12/2017 |
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LEI Nº 16.277, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017.
Cria as Organizações Militares Estaduais que indica, e altera as Leis nº 13.487, de 1º de julho de 2008, e nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam criadas, no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, as seguintes Organizações Militares: I - Diretoria de Ensino, Instrução e Pesquisa (DEIP); II - Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC); III - Grupamento de Bombeiros de Fernando de Noronha (GBFN); IV - 8º Grupamento de Bombeiros (8ºGB); V - 9º Grupamento de Bombeiros (9ºGB); VI - 10º Grupamento de Bombeiros (10ºGB); VII - 11º Grupamento de Bombeiros (11ºGB); VIII - 12º Grupamento de Bombeiros (12ºGB); IX - Centro de Atividades Técnicas da Zona da Mata 1 (CAT/ZM 1); X - Centro de Atividades Técnicas da Zona da Mata 2 (CAT/ZM 2); XI - Centro de Atividades Técnicas do Agreste 1 (CAT/Agreste 1);
XII - Centro de Atividades Técnicas do Agreste 2 (CAT/Agreste 2); XIII - Centro de Atividades Técnicas do Agreste 3 (CAT/Agreste 3); XIV - Centro de Atividades Técnicas do Sertão 1 (CAT/Sertão 1); XV - Centro de Atividades Técnicas do Sertão 2 (CAT/Sertão 2); XVI - Centro de Atividades Técnicas do Sertão 3 (CAT/Sertão 3); XVII - Centro de Atividades Técnicas do Sertão 4 (CAT/Sertão 4); XVIII - Centro de Atividades Técnicas do Sertão 5 (CAT/Sertão 5); e XIX - Centro de Atividades Técnicas do Sertão 6 (CAT/Sertão 6). Art. 2º O Anexo II da Lei nº 13.487, de 1º de julho de 2008, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo I. Art. 3º Ficam criados, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Poder Executivo Estadual estabelecido na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, os cargos comissionados e as funções gratificadas constantes do Anexo II. Art. 4º O provimento dos cargos e a designação das funções referidas nesta Lei observarão o art. 22 da Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000. Art. 5º Ficam extintas, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Poder Executivo estabelecido na Lei nº 15.452, de 2015, as funções gratificadas constantes do Anexo III. Art. 6º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de dezembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado
ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS MILTON COELHO DA SILVA NETO ANDERSON DE ALENCAR FREIRE ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS ANEXO I
“ANEXO II DA LEI Nº 13.487, DE 1º DE JULHO DE 2008 (NR)
ANEXO II
CRIAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES GRATICADAS DO QUADRO DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL
ANEXO III
EXTINÇÃO DE FUNÇÕES GRATICADAS DO QUADRO DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL
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