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Decreto 15.316 - 10/10/1991 |
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DECRETO Nº 15.316, DE 10 DE OUTUBRO DE 1990.
EMENTA: Aprova o Regulamento da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 37, incisos II e IV da Constituição Estadual, com fundamento nas Leis nº 10.569, de 19.04.91 e 10.605, de 17 de julho de 1991.
CONSIDERANDO a necessidade de promover a adequação da estrutura organizacional da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes às diretrizes da Reforma Administrativa, disciplinando-lhe o funcionamento.
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados o Regulamento, Organograma, Quadra de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, anexos a este Decreto.
Art. 2º A partir da vigência do presente Decreto, o Secretário de Educação, Cultura e Esportes poderá, mediante autorização do Governador, criar Grupos Especiais de Assessoramento Técnico, atribuindo aos servidores designados a gratificação prevista no artigo 160, inciso XIV da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, cujos valores máximos não ultrapassem (dez por cento), 15% (quinze por cento) e 20% (vinte por cento) da Representação de Secretário de Estado, para um quantitativo máximo, respectivamente, de 30 (trinta), 25 (vinte e cinco) e 15 (quinze) servidores.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 10 de outubro de 1991. JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI Governador do Estado José Jorge de Vasconcelos Lima Roberto Viana Batista Júnior Marcos Luiz da Costa Cabral Heraldo Borborema Henriques Tito Aureliano José Mendonça Bezerra Filho Roberto Freire Ferreira Pinzon Joel de Hollanda Cordeiro Heráclito Cavalcanti Carneiro Monteiro Neto Luiz Otávio de Melo Cavalcanti Celso Sterenberg Magno Martins da Fonseca Tales Antônio Maurício de Lima Ricardo Couceiro Franklin Bezerra Santos José Carlos Lins Falcão
ANEXO I REGULAMENTO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES TÍTULO I DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES CAPÍTULO I DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA
Art. 1º A Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, órgão do Poder Executivo, coordenador do Sistema Estadual de Educação, tem por finalidade executar a política do Governo referente à expansão e difusão da educação, à oferta de educação com qualidade, nos diversos níveis e modalidades de ensino, garantir o caráter unitário da educação básica e incentivar a democratização da educação em todas as esferas jurídico-administrativas.
Art. 2º A Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, tem por finalidade: I - Assegurar o cumprimento da política nacional de educação, no âmbito do Sistema Estadual de Educação; II - Coordenar a definição da política educacional do Estado e supervisionar sua execução; III - Assegurar unidade e organicidade ao Sistema Estadual de Educação; IV - Supervisionar a oferta de ensino do Sistema Estadual de Educação; V - Articular as redes públicas de ensino, com vistas à efetiva universalização educação fundamental; VI - Prestar assessoramento aos sistemas e instituições municipais de educação; VII - Velar para que sejam asseguradas condições adequadas de trabalho para o professorado na esfera do Sistema Estadual de Educação; VIII - Manter canais de comunicação com a sociedade civil; IX - Manter articulação com o Conselho Estadual de Educação e de Cultura; X - Promover e coordenar as atividades relacionadas com a preservação e difusão da cultura; e XI - Promover a difusão desportiva no Estado. XII - Incentivar, e desenvolver os esportes de natureza amadorística. (Incluído pelo Decreto 15.557/1992)
Art. 3º À Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, compete: I - Coordenar a gerir o Sistema Estadual de Educação; II - Formular diretrizes de política educacional; III - Coordenar o processo de elaboração do Plano Plurianual de Educação; IV - Elaborar planos de trabalho e a proposta orçamentária anual; V - Garantir a universalização do ensino fundamental; VI - Promover a atualização e o aperfeiçoamento do pessoal docente e técnico; VII - Manter a rede pública estadual em condições satisfatórias do funcionamento; VIII - Garantir ação articulada com a rede pública municipal de ensino; IX - Supervisionar as instituições públicas e privadas de ensino do Sistema Estadual de Educação; X - Possibilitar a integração, a desconcentração e a descentralização da oferta de ensino e das ações administrativo-pedagógicas; XI- Assegurar crescente profissionalização do pessoal docente e técnico da área de educação; XII- Desenvolver instrumentos de comunicação e intercâmbio com a sociedade civil; e XIII- Participar da definição e viabilização de planos governamentais, no que se refere à educação.
CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Art. 4º A estrutura organizacional da Secretaria de Educação, Cultura Esportes, compreende: 1 - ÓRGÃOS DE DIREÇÃO 1 - DIRETORIA DE PLANEJAMENTO 1.1. Departamento de Coordenação de Planejamento 1.2. Departamento de Programação Orçamentária e Financeira 1.2.1. Divisão de Elaboração Orçamentária e Programação Financeira 1.2.2. Divisão de Acompanhamento Orçamentário e Financeiro 1.3. Departamento de Informações Estatístico-Educacionais 1.3.1. Divisão de Coleta de Dados 1.3.2. Divisão de Análise e Processamento de Dados 1.3.2.1. Seção de Banco de Dados 1.4. Centro de Documentação 1.5. Centro de Informática 1.5.1. Seção de Suporte 1.5.2. Seção de Operação 1.6 - Seção de Apoio Administrativo 1.6.1. Setor Financeiro 1.6.2. Setor de Comunicação e Reprografia 1.7 - Seção Financeira do Gabinete
2 - DIRETORIA DE EDUCAÇÃO ESCOLAR 2.1. Assistência Técnica Educacional da Diretoria 2.2. Departamento de Ações Culturais 2.3. Departamento de Alfabetização 2.3.1. Divisão de Alfabetização de Crianças 2.3.2. Divisão de Alfabetização de Jovens e Adultos 2.4. Departamento de Ensino Fundamental 2.4.1. Divisão de Ensino e Produção Pedagógica 2.5 - Departamento de Ensino os Ensino Médio 2.5.1. Divisão de Educação Geral 2.5.2. Divisão de Formação para o Magistério 2.5.3. Divisão de Ensino Técnico 2.6. Departamento de Educação Especial 2.6.1. Divisão de Metodologias Especiais 2.7. Departamento de Tecnologia Educacional 2.7.1. Divisão de Difusão de Tecnologia Educacional 2.7.2. Divisão de Produção de Materiais 2.7.3. Divisão de Reprodução de Materiais e Manutenção de Equipamentos 2.7.3.1. Seção de Apoio à Reprodução 2.8. Departamento de Educação Física e Desporto Educacional 2.8.1. Divisão de Educação Física 2.8.2. Divisão de Desportos e Recreação 2.9. Seção de Apoio Administrativo 2.9.1. Setor Financeiro 2.9.2. Setor de Comunicação e Reprografia
3. DIRETORIA DE COORDENAÇÃO E ORGANIZAÇÃO ESCOLAR 3.1. Departamento de Assistência à Organização Escolar 3.2 - Departamentos Regionais de Educação 1. Recife Norte 2. Recife Sul 3. Metropolitano Norte 4. Metropolitano Sul 5. Mata Centro 6. Mata Norte 7. Mata Sul 8. Vale do Capibaribe 9. Agreste Centro Norte 10. Agreste Meridional 11. Sertão do Moxotó-Ipanema 12. Sertão do Alto Pajeú 13. Sertão do Submédio São Francisco 14. Sertão Central 15. Sertão do Araripe 16. Sertão do Médio São Francisco 3.2.1. Divisão de Programação e Organização Escolar 3.2.2. Divisão de Serviços Educacionais 3.2.3. Divisão de Inspeção Escolar 3.2.4. Divisão de Administração 3.2.4.1. Seção de Pessoal e Comunicação 3.2.4.2. Seção Financeira e de Serviços Auxiliares 3.2.4.3. Seção de Apoio ao Aluno e à Rede Física Escolar 17. Litoral Sul 3.2.5. Divisão de Serviços Educacionais 3.2.6. Divisão de Administração 3.2.7. Divisão de Inspeção Escolar 3.3 - Seção de Apoio Administrativo 3.3.1. Setor Financeiro 3.3.2. Setor de Comunicação e Reprografia
4 - DIRETORIA DE NORMATIZAÇÃO E SERVIÇOS EDUCACIONAIS 4.1 - Assistência Técnica Educacional da Diretoria 4.2 - Departamento de Orientação e Normatização Escolar 4.2.1. Divisão de Normatizacão da Educação Escolar 4.2.2. Divisão de Legislação Escolar 4.3 - Departamento de Registro Escolar 4.3.1. Divisão de Registro 4.3.2. Divisão de Arquivo 4.4 - Seção de Apoio Administrativo 4.4.1. Setor Financeiro 4.4.2. Setor de Comunicação e Reprografia
5. DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 5.1. Assistência Técnica Educacional da Diretoria 5.2. Departamento de Apoio ao Aluno 5.2.1. Divisão de Alimentação e Saúde Escolar 5.2.2. Divisão de Material Escolar e Didático 5.3 - Departamento de Execução Financeira 5.3.1. Divisão de Controle da Despesa 5.3.1.1. Seção de Recepção e Expedição de Processos 5.3.1.2. Seção de Análise e Controle da Execução Orçamentária e Financeira 5.3.2. Divisão de Execução Financeira 5.3.2.1. Seção de Controle Bancário 5.3.2.2. Seção de Pagadoria 5.3.3. Divisão de Prestação de Contas Seção de Conferência Seção de Análise 5.4. Departamento de Materiais e Suprimentos 5.4.1.Divisão de Material 5.4.1.1.Seção de Compras 5.4.1.2.Seção de Almoxarifado 5.4.2 Divisão de Transporte 5.4.2.1. Seção de Controle e Manutenção de Veículos 5.4.2.2. Divisão de Microfilmagem 5.4.3.1. Seção de Preparo e Indexação 5.4.3.2. Seção de Operações Micrográficas . Divisão de Administração e Serviços Auxiliares 5.4.4.1. Seção de Serviços auxiliares e de Administração do Edifício Sede . Divisão de Patrimônio 5.4.5.1. Seção de Cadastro Patrimonial 5.4.5.2. Seção de Distribuição de Equipamento Escolar 5.4.5.3. Seção de Manutenção de Móveis e Equipamentos . Divisão de Comunicação e Reprografia 5.4.6.1. Seção de Comunicação 5.4.6.2. Seção de Arquivo e Reprografia . Departamento de Projetos, Construção e Manutenção de Prédios 5.5.1. Divisão de Projetos 5.5.1.1. Seção de Arquivo Técnico e Reprografia . Divisão de Construção 5.5.2.1. Seção de Orçamento e Engenharia . Divisão de Recuperação e Manutenção de Prédios 5.5.3.1. Seção de Manutenção . Divisão de Operacionalização Administrativa 5.5.4.1. Seção de Expediente, Controle Orçamentário e Financeiro . Departamento de Apoio jurídico 5.6.1. Divisão de Elaboração de Normas Jurídicas 5.6.2. Divisão de Assuntos Contenciosos 5.6.3. Divisão de Acompanhamento, de Apuração de Irregularidades e Ilícitos Administrativos . Seção de Apoio Administrativo 5.7.1. Setor Financeiro
6. DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS Assistência Técnica Educacional da Diretoria Departamento de Administração de Pessoal 6.2.1.Divisão de acompanhamento e controle funcional 6.2.1.1.Seção de Acompanhamento Funcional 6.2.1.2.Seção de Desligamento 6.2.1.3.seção de Licença Divisão de Pagamento de Pessoal 6.2.2.1.Seção de Pagamento de Gratificação e Salário Família 6.2.2.2.Seção de Afastamento e Desligamento 6.2.2.3.Seção de Implantação e Alteração de Vencimentos Divisão de Processamento de Gratificação e Localização 6.2.3.1.Seção de Análise e Atribuição de Gratificações 6.2.3.2.Seção de Localização e Alteração de Carga Horária 6.2.3.3.Seção de Afastamento Divisão de Pessoal Inativo Departamento de Desenvolvimento de Pessoal 6.3.1.Divisão de recrutamento, Seleção e Desenvolvimento de Pessoal 6.3.1.1.Seção de Treinamento e Desenvolvimento de Pessoal 6.3.1.2.Seção de Recrutamento, Seleção e Integração de Pessoal Divisão de Administração de Cargos e Avaliação de Desempenho Divisão de Benefícios e Serviços Sociais Seção de Apoio administrativo 6.4.1.Setor Financeiro 6.4.2.setor de Comunicação e Reprografia
7. ENTIDADES SUPERVISIONADAS CONSERVATÓRIO PERNAMBUCANO DE MÚSICA-CPM, fundando em 01 de agosto de 1930 e transformado em autarquia administrativa pelo Decreto n° 603, de 22 de março de 1941, com a finalidade de incrementar o bom gosto musical e a difusão e popularização do ensino teórico e prático da música; CASA DO ESTUDANTE DE PERNAMBUCO-CEP, autarquia administrativa criada pelo Decreto-Lei n° 219, de 24 de novembro de 1938, com a finalidade de congregar, assistir e promover estudantes matriculados em cursos superiores e de ensino médio, de estabelecimentos de ensino sediados em Recife. FUNDAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE PERNAMBUCO-FUNDARPE, criada pela Lei n° 6.873, de 22 de abril de 1975, com Estatuto aprovado pelo Decreto n° 6.447, de 09 de março de 1980 e alterado pelo Decreto n° 7.036, de 30 de janeiro de 1981, tem por finalidade incentivar a cultura, preservar os monumentos históricos e artísticos, bem como os sítios históricos e de interesse turístico do Estado de Pernambuco. FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DOS ESPORTES DE PERNAMBUO-FUNDESPE, criada pela Lei n° 7.832, de 06 abril de 1979, com Estatuto aprovado pelo Decreto n° 5.764, de 11 de maio de 1979 e alterado pelo Decreto n° 5.764, de 11 de maio de 1979 e alterado pelo Decreto n° 14.130, de 07 de dezembro de 1989, tem por finalidade desenvolver, promover e incentivar as atividades esportivas do Estado. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO-FESP/UPE, criada pela Lei n° 5.736, de 25 de novembro de 1965, instituída como fundação Universidade de Pernambuco-FESP/UPE, através da Lei n° 10.518, de 29 de novembro de 1990, e concedido reconhecimento como Universidade de Pernambuco pela Portaria MEC n° 964, de 12 junho de 1991, com a finalidade de implantar e manter instituição de ensino e pesquisa competindo-lhe: ministrar curso de graduação para formação profissional e técnico, cursos de especialização em nível de pós-graduação, bem como realizar pesquisas e estudos nos campos de aplicação científica, tecnológica e cultural, e ainda proporcionar cursos universitários capazes de atender às solicitações do mercado de trabalho.
FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DO VALE DO SÃO FRANCISCO- FUNVASF.
Art. 5° O Conselho Estadual de Educação de Pernambuco, criado pela Lei n° 4.024, de 20.12.61, órgão de deliberação coletiva do Sistema Estadual de Educação, tem por finalidade planejar, orientar e disciplinar as atividades do ensino público e particular exercendo as funções normativas, deliberativas e consultivas e o Conselho Estadual de Cultura, criado pela Lei n° 6.003, de 27.09.67, órgão de deliberação coletiva com a finalidade de orientar e disciplinar as atividades Culturais do Estado.
CAPÍTULO III DA COMPETÊNCIA SEÇÃO I DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO
Art. 6° À Diretoria de Planejamento compete: I - Coordenar e articular o processo de planejamento da Secretaria, no âmbito do Sistema Estadual de Educação; II - Assessorar o Secretário no processo de formulação da política educacional, à luz das diretrizes da Política Nacional e do Governo do Estado; III - Coordenar o processo de elaboração, acompanhamento e avaliação do Plano Estadual de Educação; IV - Coordenar o processo de elaboração e acompanhamento da programação física, orçamentária e financeira da Secretaria; V - Manter articulação com órgãos financiadores para captação de recursos; VI - Apoiar as demais Diretorias na formulação de propostas e projetos educacionais; VII - Apreciar e encaminhar projetos das Diretorias para captação de recursos; VIII - Coordenador a produção e disseminação das informações estatístico-educacionais; IX - Integrar os órgãos de educação dos municípios no processo de planejamento da Secretaria; X - Estimular o desenvolvimento de pesquisas educacionais; XI - Coordenar as atividades de informática da Secretaria; XII - Assegurar a organização da memória institucional da Secretaria; XIII - Coordenar a elaboração dos relatórios gerais das atividades desenvolvidas pela Secretaria; XIV - Fornecer ao Conselho Estadual de Educação os elementos necessários ao acompanhamento da política educacional.
SUBSEÇÃO I DO DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO
Art. 7° Ao Departamento de Coordenação de Planejamento, compete; I - Exercer a coordenação e a articulação técnica do processo de planejamento da Secretaria, no âmbito do Sistema Estadual de Educação, com vistas à formulação, execução e avaliação da Política Educacional do Estado; II - Implementar o processo de debate, elaboração, acompanhamento e avaliação do Plano Estadual de Educação; III - Desenvolver mecanismos de participação da sociedade civil na definição acompanhamento e avaliação da política educacional; IV - Assessorar os Departamentos Regionais de Educação na prestação de assistência técnica aos órgãos de educação municipal com vistas à elaboração, acompanhamento e avaliação da execução dos Planos Municipais de Educação; V - Prestar assistência técnica aos Departamentos Regionais de Educação no acompanhamento e avaliação da execução da política educacional, a nível regional; VI - Coordenar o processo de elaboração e acompanhamento da execução do Plano de Trabalho Anual e Planos de aplicação de Recursos da Secretaria; VII - Prestar apoio técnico às diretoria na elaboração e acompanhamento de suas propostas de trabalho; VIII - Revisar e adequar, sistematicamente, processo, metodologias e instrumentos para subsidiar o planejamento da Secretaria; IX - Promover e apoiar estudos para desenvolvimento da política educacional; X - Apoiar o desenvolvimento de pesquisas educacionais; e XI - Elaborar, com as demais Diretorias, relatórios gerais do desempenho da Secretaria.
SUBSEÇÃO II DO DEPARTAMENTO DE PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Art. 8° Ao Departamento de Programação Orçamentária e Financeira compete coordenar e consolidar a programação e acompanhamento orçamentário e financeiro da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, e especificamente: I - Através da DIVISÃO DE ELABORAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA a)analisar as receitas o Tesouro do Estado e de outras fontes financiadoras, formular o orçamento do exercício subsequente, atualizar o orçamento vigente e a programação financeira anteriormente aprovada; b)fornecer elementos parta a distribuição dos recursos da Receita Interna do Estado para os programas atividades e projetos da Secretaria; c)prestar assistência técnica as Diretorias e entidades supervisionadas, na elaboração de suas Propostas Orçamentárias; d)elaborar, quando necessário, propostas para solicitação de crédito adicional para alterações no Orçamento da Secretaria; e)elaborar, com base em necessidades Identificadas pelas Diretorias, a Programação Financeira da Secretaria a ser encaminhada ao Conselho de Programação Financeira; f)propor, periodicamente, a distribuição dos recursos da Programação Financeira da Secretaria; g)adequar, no Orçamento da Secretaria, os Planos de Aplicação de recursos das diversas fontes de financiamento; e h)realizar o cadastramento do Orçamento e dos Planos de Aplicação de recursos, bem como de suas alterações. II - Através da DIVISÃO DE ACOMPANHAMENTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO a)analisar a aplicação dos recursos financeiros oriundos do Tesouro do Estado e de outras fontes, e informar à Divisão de Elaboração Orçamentária e Financeira; b)acompanhar a execução do orçamento do exercício subsequente, à atualização do orçamento vigente e à programação financeira em curso; c)prestar assistência técnica às Diretorias quanto a remanejamento de saldos, ajustes e utilização de créditos orçamentários e financeiros; d)acompanhar a execução dos convênios da Secretaria, observando sua vigência, liberação e prazo de prestação de contas; e)elaborar relatórios de prestação de contas dos convênios firmados pela Secretaria com entidades financiadoras externas; f)informar, periodicamente, à Direção do Departamento, a posição da execução orçamentária e financeira da Secretária.
SUBSEÇÃO III DO DEPARTAMENTO DE INFORMAÇÕES ESTATÍSTICO-EDUCACIONAIS
Art. 9° Ao Departamento de Informações Estatístico-Educacionais compete planejar, coordenar e Integrar, no âmbito das redes públicas e privada o processo de produção e divulgação de dados e informações estatístico-educacionais e especificamente: I - Através da DIVISÃO DE COLETA DE DADOS a)elaborar e analisar instrumentos de coleta de dados e informações estatístico-educacionais; b)assessorar os Departamentos Regionais de Educação nos procedimentos de coleta de dados e informações; c)realizar controle, crítica e codificação dos dados e informações estatístico-educacionais; d)manter atualizado o Cadastro Escolar de Pernambuco; e)emitir relatório de dados e informações estatístico-educacionais; e f)elaborar e promover ajustes nos processo, metodologias e instrumentos referentes à produção de dados e informações estatístico-educacionais; II - Através da DIVISÃO DE ANÁLISE E PROCESSAMENTO DE DADOS a)articular-se como Centro de Informática da Secretaria, para o processamento dos dados coletados; b)realizar estudos e análises de indicadores, dados e informações estatístico-educacionais; c)organizar e implementar propostas de publicação de dados e informações estatístico-educacionais; d)assessorar os Departamentos Regionais de Educação no processamento, armazenamento e análise de dados e informações estatístico-educacionais; e)avaliar, acompanhar e controlar as atividades de processamento e análise de dados e de informações estatístico-educacionais; f)elaborar e promover ajustes nos processos, metodologias e instrumentos de tratamento de dados e de informações estatístico-educacionais; g)propor intercâmbio com órgãos de informações estatístico-educacionais; e h)avaliar o Plano Diretor de Informações estatístico-educacionais; e i)receber, classificar e armazenar dados e Informações estatístico-educacionais; III - Através da SEÇÃO DE BANCO DE DADOS a)receber e armazenar dados e informações estatístico-educacionais; b)encaminhar ao Centro de Documentação da Secretaria as informações estatístico-educacionais produzidas; c)oferecer ao usuário, em caráter subsidiário, dados estatístico-educacionais, quando necessários; d)organizar a proposta de publicação de dados e Informações estatístico-educacionais; e)manter atualizado o inventário de dados e informações disponíveis no acervo do Departamento; e f)executar outras tarefas correlatas.
SUBSEÇÃO IV DO CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO
Art. 10 Ao Centro de documentação, diretamente ligado a Diretoria de Planejamento compete: I - Assegurar a composição da memória institucional da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes; II - Registrar, organizar, guardar, divulgar e preservar documentos produzidos pela Secretaria; III - Normatizar os documentos publicados pela Secretaria; IV - Manter serviço de recortes de jornais sobre educação e legislação, de interesse da Secretaria; V - Promover intercâmbio com entidades, bibliotecas e centros de documentação da área de educação e áreas correlatas; VI - Remeter publicações da Secretaria a outros órgãos e instituições; e VII - Propor a aquisição e a assinatura de interesse da Secretaria.
SUBSEÇÃO V DO CENTRO DE INFORMÁTICA
Art. 11 Ao Centro de Informática, diretamente ligado a diretoria de Planejamento compete assegurar o planejamento, a organização e o controle da informática na Secretaria e especificamente: I - Através da SEÇÃO DE SUPORTE: a)pesquisar e analisar, juntamente com o usuário, “software” de apoio e aplicativos gerais necessários, à Secretaria de Educação, Cultura e Esportes; b)propor os métodos e normas de análise, programação e manutenção de sistemas; c)difundir métodos de programação e conhecimentos de linguagens dentro das unidades do Sistema de Informática; d)apoiar a consolidação de formação técnica do pessoal de informática; e)desenvolver, adaptar, integrar e manter aplicativos de interesse geral da Secretaria; f)coordenar e apoiar os usuários finais do Sistema de Informática da Secretaria proporcionando-lhes consultoria, treinamento e apoio ao acesso às bases de dados e ao desenvolvimento de aplicações específicas; g)promover, entre os usuários, intercâmbio permanente de experiência soluções informáticas desenvolvidas; h)desenvolver estudos, pesquisas, análises e diagnósticos do Sistema de Informática da Secretaria, visando aperfeiçoar o seu funcionamento e desempenho; i)fornecer subsídios com vistas a elaborar e atualizar Plano de Informatização; e j)executar outras tarefas correlatas. II - Através da SEÇÃO DE OPERAÇÃO a)operar o computador central e seus periféricos; b)supervisionar a operação da rede de computadores da Secretaria de Educação; c)executar as rotinas centralizadas, controlar os documentos de saída, expedi-los aos respectivos usuários; d)gerir e supervisionar a utilização dos suportes magnéticos e demais dispositivos de uso comum; e)assegurar a regularidade de manutenção dos equipamentos, acompanhamento e fiscalização dos serviços executados; f)administrar o acondicionamento de arquivos magnéticos e outros; g)executar as funções de suporte relativas à pesquisa e análise de equipamentos e software básico, geração e manutenção do sistema operacional, administração de banco de dados físicos e administração de comunicação de dados.
SUBSEÇÃO VI DA SEÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO
Art. 12 A Seção de Apoio Administrativo, diretamente ligada a Diretoria de Planejamento compete a prestação de serviços auxiliares administração às unidades componentes da Diretoria, e especificamente: I - Através do SETOR FINANCEIRO a)preparar Solicitações de empenho; b)controlar suprimentos individuais e diárias autorizadas e prestação de contas na forma da legislação vigente; c)solicitar anulação de empenhos; d)efetuar recolhimento de saldos de suprimentos individuais e de diárias bancárias correspondes; f)acompanhar e controlar e execução orçamentária e financeira de Diretoria; g)informar ao Diretor a necessidade de reforço orçamentário e financeiro; h)realizar outras atividades correlatas, solicitadas pelo Diretor. II - Através do SETOR DE COMUNICAÇÃO E REPROGRAFIA a)receber, registrar, preparar e encaminhar o expediente da Diretoria; b)expedir correspondências; c)expedir e acompanhar documentos e processos despachados; d)arquivar expedientes e documentos; e)manter arquivo sobre a legislação de interesse; f)controlar a frequência dos servidores da Diretoria; g)informar processos de aplicação de penalidades disciplinares; h)controlar e providenciar escala de férias dos servidores; i)preparar certidões; j)comunicar o início e reinício do exercício dos servidores da Diretoria; l)manter atualizado o arquivo de pessoal das unidades componentes da Diretoria; m)divulgar internamente normas, instruções e circulares de interesse das unidades componentes da Diretoria; n)atender as requisições de material solicitadas pelas unidades componentes da Diretoria; o)manter o controle dos bens móveis quanto ao uso e movimentação de Diretoria; p)providenciar consertos, reparos e manutenção das instalações, móveis e equipamentos da Diretoria; q)organizar e executar trabalhos datilográficos; r)realizar trabalhos de reprodução gráfica de documentos; s)controlar o quantitativo de reprodução gráfica realizada; t)manter os equipamentos do Setor em bom estado de conservação.
SUBSEÇÃO VII DA SEÇÃO FINANCEIRA DO GABINETE
Art. 13 À Seção Financeira do Gabinete, vinculada hierarquicamente à Diretoria de Planejamento e funcionalmente ao Gabinete do Secretário, compete: I - Preparar solicitações de empenho; II - Controlar suprimentos individuais e diárias autorizadas e preparar prestação de contas na forma da legislação vigente; III - Solicitar anulação de empenhos; IV - Efetuar recolhimento de saldos de suprimentos individuais de diárias; V - Movimentar as sub-contas gráficas do Gabinete e efetuar conciliações correspondentes; VI - Acompanhar e controlar a execução orçamentária e financeira do Gabinete; VII - Informar ao Secretário Adjunto a necessidade de reforço orçamentário e financeiro; VIII - Realizar outras tarefas correlatas.
SEÇÃO II DA DIRETORIA DE EDUCAÇÃO ESCOLAR
Art. 14 A Diretoria de Educação Escolar compete: I - Formular e implementar a política de ensino da rede pública estadual, zelar pela sua unidade e qualidade, assessorar e promover intercâmbio de ações de natureza pedagógica, estatístico-cultural, desportiva e de tecnologia educacional com as demais redes dos sistemas Estadual de Educação; II - Formular propostas de política de ensino da rede pública estadual; III - Assegurar a melhoria da qualidade do ensino na rede pública estadual; IV - Promover a difusão artístico-cultural, desportiva e de tecnologia educacionais para assegurar a qualidade do ensino na rede pública estadual; V - Assessorar a rede pública municipal do desenvolvimento do ensino e de ações de capacitação, na difusão e produção de tecnologias educacionais, e na realização de ações artístico-culturais e desportivas; VI - Assegurar a implementação das políticas de ensino, de ações artístico-culturais, desportivas e de tecnologia educacionais, e promover a sua avaliação; VII - Aprovar as solicitações de criação de cursos nos diversos níveis, áreas e modalidades de ensino, no que se refere ao conteúdo pedagógico; VIII - Promover oportunidades de capacitação para educadores de apoio, equipes técnicas, equipes de ensino e de professores da rede pública estadual; IX - Assegurar, no tocante à política de ensino, às ações de capacitação das diversas Diretorias; X - Assegurar a atualização do currículo escolar da rede pública estadual; XI - Compor e manter equipes de ensino em todas as disciplinas do currículo escolar; XII - Coordenar o processo de seleção do livro didático das disciplinas do currículo escolar.
SUBSEÇÃO II DO DEPARTAMENTO DE AÇÕES CULTURAIS
Art. 16 Ao Departamento de Ações Culturais, compete: I - Ampliar a dimensão cultural do currículo escolar da rede pública estadual; II - Propor, apoiar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento de ações artístico-culturais na rede estadual de ensino; III - Apoiar as iniciativas artístico-culturais da rede municipal de ensino; IV - Participar da elaboração, implementação e avaliação das políticas de ensino, no que concerne à educação artística; V - Produzir material de apoio às ações artístico-culturais; VI - Propor e apoiar ações artístico-culturais desenvolvidas na escola; VII - Planejar, executar e coordenar oficinas artística em diversas linguagens; VIII - Apoiar a capacitação em linguagem artísticas, de educadores de apoio, equipes de ensino e professores; IX - Organizar material de caráter artístico-cultural para publicação e promover a sua difusão; X - Planejar a aquisição e a distribuição de materiais e equipamentos para apoio às ações artístico-culturais; XI - Apoiar a formação de grupos culturais nas diversas linguagens artísticas, nas escolas da rede estadual de ensino; XII - Acompanhar, articular e promover ações do Centro Profissionalizante de Criatividade Musical do Recife; XIII - Oferecer cursos nas linguagens de Artes Plásticas, Ciências e Criação Literária; XIV - Articular-se com instituições e especialistas ligados às áreas artístico-culturais; e XV - Promover eventos para difusão da produção artístico-culturais; XVI - Coordenar as ações da Comissão de Civismo.
SUBSEÇÃO III DO DEPARTAMENTO DE ALFABETIZAÇÃO
Art. 17 Ao Departamento de Alfabetização compete, promover o desenvolvimento da alfabetização de crianças, jovens e adultos, executando a política de erradicação do analfabetismo, no âmbito territorial de competência do Sistema Estadual de Educação, e especificamente: I - Através da DIVISÃO DE ALFABETIZAÇÃO DE CRIANÇAS a)propor a política para alfabetização de crianças; b)propor e sistematizar conteúdos de ensino; c)acompanhar e avaliar o processo de alfabetização das classes de pré-escolar e de ensino fundamental; d)implementar o processo de capacitação de educadores de apoio, equipes de ensino dos Departamento Regionais de Educação e professores da área de alfabetização de crianças; e)elaborar textos e materiais didáticos; f)organizar a produção docente oriunda do processo de capacitação; g)selecionar materiais pedagógicos e sugerir a aquisição de equipamentos para as classes de alfabetização; h)participar do processo de seleção do livro didático; i)acompanhar o desenvolvimento do ensino; j)coordenar fóruns de estudo e elaboração de material didático dos diferentes conteúdos do currículo; l)produzir trabalhos com vistas a contribuir para o aprofundamento do debate sobre alfabetização; m)apoiar iniciativas de capacitação da rede pública municipal; n)analisar o conteúdo, sistematizar e propor intercâmbio da produção pedagógica de professores e alunos; o)elaborar projetos de captação de recursos para apoio ao ensino; p)propor e elaborar documentos, normas, portarias e instruções; q)operacionalizar formas de apoio de instituições e de especialistas para o desenvolvimento do ensino; r)elaborar e atualizar conteúdos, dinâmica e avaliação do currículo escolar; s)apoiar o desenvolvimento e a implantação de propostas pedagógicas curriculares inovadoras; e t)organizar ações para assegurar o aprofundamento teórico-metodológico de educadores de apoio, equipes de ensino e professores. II - Através da DIVISÃO DE ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS a)propor a política para alfabetização de jovens e adultos; b)propor e sistematizar conteúdos de ensino; c)acompanhar e avaliar o desenvolvimento do ensino nos Círculos de Educação e Cultura e classes de 1ª a 4ª séries; d)implementar o processo de capacitação de educadores de apoio, equipes de ensino dos Departamentos Regionais de Educação e professores da área de alfabetização de jovens e adultos; e)elaborar textos e materiais didáticos; f)organizar a produção docente oriunda de processos de capacitação; g)selecionar materiais pedagógicos e sugerir a aquisição de equipamentos para as classes de alfabetização; h)participar do processo de seleção do livro didático; i)acompanhar o desenvolvimento do ensino; j)coordenar fóruns de estudo e elaboração de material didático dos diferentes conteúdos do currículo; l)produzir trabalhos com vistas a contribuir para o aprofundamento do debate sobre alfabetização; m)apoiar iniciativas de capacitação da rede pública municipal; n)analisar o conteúdo, sistematizar e propor intercâmbio da produção pedagógica de professores e alunos; o)elaborar projetos de captação de recursos para apoio ao ensino; p)propor e elaborar documentos, normas, portarias e instruções; q)operacionalizar formas de apoio de instituições e de especialistas para o desenvolvimento do ensino; r)elaborar e atualizar conteúdos, dinâmica e avaliação do currículo escolar; s)apoiar o desenvolvimento e a implantação de propostas pedagógicas curriculares inovadoras; e t)organizar ações para assegurar o aprofundamento teórico-metodológico de educadores de apoio, equipes de ensino e professos.
SEÇÃO IV DO DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL
Art. 18 Ao Departamento de Ensino fundamental, compete, formular e assegurar o desenvolvimento das políticas do ensino de 1ª a 8ª série, e especificamente: I - Através da DIVISÃO DE ENSINO DE PRODUÇÃO PEDAGÓGICA a)propor e sistematizar conteúdos de ensino; b)acompanhar e avaliar o desempenho do ensino nas classes de 1ª a 8ª série; c)desenvolver o processo de capacitação de educadores de apoio, equipes de ensino dos Departamentos Regionais de Educação e de professores; d)elaborar textos e materiais didáticos; e)organizar a produção docente oriunda de processos de capacitação; f)selecionar materiais pedagógicos e sugerir a aquisição de equipamentos para as classes de ensino fundamental; g)participar do processo de seleção do livro didático; h)acompanhar o desenvolvimento do ensino; l)coordenar fórum de estudo e elaboração de material didático dos diferentes conteúdos do currículo; j)produzir trabalhos com vistas a contribuir para o profundamento do debate sobre conteúdos e disciplinas do currículo do ensino fundamental; l)apoiar iniciativas de capacitação da rede pública municipal; m)analisar o conteúdo, sistematizar e promover o intercâmbio da produção pedagógica dos professores e alunos; n)elaborar projetos de captação de recursos para apoio ao ensino; o)propor e elaborar documentos, normas, portarias e instruções; p)operacionalizar formas de apoio de instituições e de especialistas para o desenvolvimento do ensino; q)elaborar o desenvolvimento e a implantação de propostas pedagógicas inovadoras; e s)organizar ações para assegurar o aprofundamento teórico-metodológico de educadores de apoio, equipes de ensino e professores.
SUBSEÇÃO V DO DEPARTAMENTO DE ENSINO MÉDIO
Art. 19 Ao Departamento de Ensino Médio, compete, promover o desenvolvimento do ensino de formação para o magistério, de educação geral e técnico, nas diversas modalidades, e especificamente: I -Através da DIVISÃO DE EDUCAÇÃO GERAL a)propor políticas de ensino para os cursos de educação geral; b)propor e sistematizar conteúdos de ensino; c)acompanhar e avaliar o desenvolvimento das atividades de ensino; d)implementar processos de capacitação para equipes de ensino dos Departamentos Regionais de Educação e de professores; e)elaborar textos e materiais didáticos; f)organizar a produção docente oriunda dos processos de capacitação; g)selecionar materiais pedagógicos e sugerir a aquisição de equipamentos; h)participar do processo de seleção do livro didático; i)coordenar fóruns de estudo e elaborar material didático dos diferentes conteúdos e disciplinas do currículo; j)produzir trabalhos com vistas a contribuir para o aprofundamento do debate sobre os cursos de educação geral; l)apoiar iniciativas de capacitação da rede pública municipal; m)analisar o conteúdo, sistematizar e propor intercâmbio da produção pedagógica de professores e alunos; n)elaborar projetos de captação de recursos para apoio ao ensino; o)propor e elaborar documentos, normas, portarias e instruções; p)operacionalizar formas de apoio de instituições e de especialistas para o desenvolvimento do ensino; q)elaborar e atualizar conteúdos, dinâmica e avaliação do currículo escolar; r)apoiar o desenvolvimento e a implantação de propostas pedagógicas inovadoras; e s)organizar ações para assegurar o aprofundamento teórico-metodológico de equipes de ensino e de professos. II - Através da DIVISÃO DE FORMAÇÃO PARA O MAGISTÉRIO a)propor políticas de ensino para os cursos de Formação para o Magistério; b)propor e sistematizar conteúdos de ensino; c)acompanhar e avaliar o desempenho das atividades de ensino; d)implementar o processo de capacitação de educadores de apoio, equipes de ensino do Departamento Regionais de Educação, e de professores; e)elaborar textos e materiais didáticos; f)organizar a produção docente oriunda de processo de capacitação; g)selecionar materiais pedagógicos e sugerir a aquisição de equipamentos; h)participar do processo de seleção do livro didático; i)coordenar fóruns de estudo e elaborar material didático dos diferentes conteúdos e disciplinas do currículo; j)produzir trabalhos com vistas a contribuir para o aprofundamento do debate sobre os cursos de Formação para o Magistério; l)apoiar iniciativas de capacitação da rede pública municipal; m) analizar o conteúdo, sistematizar e promover o intercâmbio da produção pedagógica de professores e alunos; n)elaborar projetos de captação de recursos para apoio ao ensino; o)propor e elaborar documentos, normas, portarias e instruções; p)operacionalizar conteúdos, dinâmica e avaliação do currículo; q)elaborar projetos de captação de recursos para apoio ao ensino; r)apoiar o desenvolvimento e a implantação de propostas pedagógicas inovadoras; s)organizar ações para assegurar o aprofundamento teórico-metodológico de educadores de apoio, equipes de ensino e de professores; t)prover oportunidades de habilitação para professores leigos; e u)analisar, do ponto de vista do conteúdo pedagógico, solicitações de criação de cursos. III - Através da DIVISÃO DE ENSINO TÉCNICO a)propor políticas de ensino para os diversos técnicos; b)propor e sistematizar conteúdos de ensino; c)acompanhar e avaliar o desempenho das atividades de ensino nos diversos cursos técnicos; d)implementar o processo de capacitação de educadores de apoio, equipes de ensino do Departamento Regionais de Educação, e de professores; e)elaborar textos e materiais didáticos; f)organizar a produção docente oriunda de processo de capacitação; g)selecionar materiais pedagógicos e sugerir a aquisição de equipamentos; h)participar do processo de seleção do livro didático; i)acompanhar e avaliar o desenvolvimento do ensino; j)coordenar fóruns de estudo e elaborar material didático dos diferentes conteúdos e disciplinas do currículo; l)produzir trabalhos com vistas a contribuir para o aprofundamento do debate sobre os cursos de ensino técnico; m)apoiar iniciativas de capacitação da rede pública municipal; n)analizar o conteúdo, sistematizar e promover o intercâmbio da produção pedagógica de professores e alunos; o)elaborar projetos de captação de recursos para apoio ao ensino; p)propor e elaborar documentos, normas, portarias e instruções; q)operacionalizar formas de apoio de instituições e de especialistas para o desenvolvimento do ensino; r)elaborar e atualizar conteúdos, dinâmica e avaliação do currículo escolar; s)apoiar o desenvolvimento e a implantação de propostas pedagógicas inovadoras; t)organizar ações para assegurar o aprofundamento teórico-metodológico de equipes de ensino, equipes técnicas e professores; u)analisar, do ponto de vista do conteúdo pedagógico solicitações de criação de cursos.
SUBSEÇÃO VI DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
Art. 20 Ao Departamento de Educação Especial compete, propor a política de educação especial e promover o desenvolvimento da educação para alunos portadores de deficiência, e especificamente: I - Através da DIVISÃO DE METODOLOGIAS ESPECIAIS a)propor metodologias para o desenvolvimento do aluno portador de deficiência; b)desenvolver processos de capacitação de educadores de apoio, equipes técnicas e professores; c)instrumentalizar os conteúdos de ensino com metodologias especiais; d)acompanhar e avaliar o desenvolvimento das atividades de ensino nas áreas de deficiência mental, auditiva e visual; e)elaborar livros didáticos para as áreas específicas; f)organizar a produção docente oriunda de processos de capacitação; g)apoiar, orientar, acompanhar e avaliar as ações relativas ao ensino profissionalizante; h)coordenar formas de estudo e de elaboração de material didático das metodologias especiais; l)produzir trabalhos com vistas a contribuir para o aprofundamento do debate sobre educação especial; j)selecionar materiais pedagógicas relativos às metodologias especiais e sugerir a aquisição de equipamentos para escolas e classes especiais, Centros de Reabilitação e de educação Especial e para as Unidades Interdisciplinares de Apoio Psico-pedagógico; l)transcrever textos e materiais didáticos para as metodologias especiais; m)analisar o conteúdo, sistematizar e promover intercâmbio da produção pedagógica de professores e alunos, expressa através das metodologias especiais; n)elaborar projetos de captação de recursos para apoiar o desenvolvimento da educação especial; o)propor e elaborar documentos, normas, portarias e instruções; p)operacionalizar formas de apoio de instituições e especialistas para desenvolvimento da educação especial; q)apoiar o desenvolvimento e a implantação de propostas pedagógicas inovadoras; r)organizar ações para assegurar o aprofundamento teórico-metodológico de educadores de apoio, equipes técnicas e professores; s)apoiar e acompanhar as ações das associações de pessoas portadoras de deficiências; e t)apoiar iniciativas de capacitação da rede pública municipal.
SUBSEÇÃO VII DO DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL
Art. 21 Ao Departamento de Tecnologia Educacional compete, subsidiar a rede pública estadual de ensino no que se refere à produção, experimentação, utilização e avaliação de tecnologias educacionais, e especificamente: I - Através da DIVISÃO DE DIFUSÃO DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL a)apoiar a implementação e divulgação da política educacional, através da utilização de tecnologias educacionais e meios de comunicação em massa; b)programar a utilização dos meios de comunicação de massa para atender às necessidades da política de ensino; c)controlar o cumprimento dos horários das emissoras do rádio de acordo com a legislação vigente; d)propor critérios e elaborar instruções que assegurem a utilização e a recepção de programas teleducativos e outras atividades ligadas à comunicação social; e)apoiar as atividades educativas e de outras instituições públicas de ensino; f)propor intercâmbio de experiências com instituições que desenvolvam projetos na área de comunicação social; g)divulgar ações e experimentos da Secretaria relacionado com tecnologia educacional; h)orientar a seleção e utilização dos meios; i)manter cadastro atualizado de instituições especializadas; j)manter serviços de empréstimo de equipamentos e materiais pedagógicos para atendimento à comunidade escolar e a instituições que desenvolvam atividades educativas; l)catalogar e divulgar textos utilizados em estudos e capacitações m)orientar a utilização de materiais produzidos; e n)difundir a produção docente oriunda de programas de capacitação. II - Através da DIVISÃO DE PRODUÇÃO DE MATERIAIS a)elaborar projetos para o desenvolvimento da informática, do vídeo e de outras tecnologias aplicadas à educação, com o apoio da Diretoria de Planejamento; b)acompanhar e avaliar o uso de tecnologias aplicadas à educação na rede de ensino estadual; c)emitir parecer a respeito de programas teleducativos; d)realizar estudos sobre comunicação social e tecnologia educacional com vistas à sua aplicação no âmbito da rede pública estadual de ensino; e)realizar intercâmbio de experiências na área de produção e utilização de materiais; f)produzir materiais para apoio às propostas curriculares e às programações desenvolvidas pela Secretaria e g)produzir e controlar a qualidade dos programas teleducativos para apoio às capacitações e atividades de ensino. III - Através da DIVISÃO DE PRODUÇÃO DE MATERIAIS E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS a)supervisionar a manutenção dos equipamentos das Centrais de Tecnologia Educacional; b)realizar estudo técnicos para reprodução de material; c)reproduzir material para apoio às propostas curriculares; e d)reproduzir materiais para apoiar as atividades da Secretaria de educação. IV - Através da SEÇÃO DE APOIO À REPDROUÇÃO DE MATERIAS a)efetuar levantamentos de necessidades de reparos em equipamentos das Centrais de Tecnologia; b)manter cadastro atualizado de firmas especializadas em manutenção dos equipamentos; c)efetuar o registro dos equipamentos recebidos para reparo; d)realizar ou providenciar os serviços de manutenção, conservação e reparos; e)providenciar a devolução do equipamento recuperado à unidade solicitante: f)efetuar levantamento de necessidade e providenciar a aquisição de materiais para recuperação dos equipamentos pela oficina do Departamento; f)garantir a reprodução dos materiais necessários ao cumprimento da programação da Secretaria; h)executar serviços datilográficos e xerográficos de materiais e documentos do Departamento; e i)executar outras tarefas correlatas.
SUBSEÇÃO VIII DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTO EDUCACIONAL
Art. 22 Ao Departamento de Educação Física e Desportos Educacional compete, promover o desenvolvimento das ações de educação física, desporto e recreação no âmbito do Sistema Estadual de Educação, e especificamente: I - Através da DIVISÃO DE EDUCAÇÃO FÍSICA a)desenvolver estudos sobre Educação Física no ensino fundamental e médio; b)prestar assistência técnico-pedagógica às equipes de ensino dos Departamentos de Ensino fundamental e Médio, e dos Departamentos Regionais de Educação; c)orientar os Centros Interescolares de Educação Física, Desportos e recreação no desenvolvimento de programas de Educação Física; d)propor articulação com instituições de ensino superior da área de educação física; e)participar da capacitação de educadores de apoio, equipes de ensino e professores; f)participar de estudos, acompanhamento e avaliação do currículo escolar; g)propor critérios para seleção de especialistas na área de educação física; II - Através da DIVISÃO DE DESPORTOS E RECREAÇÃO a)promover a participação de alunos nas práticas desportivas; b)colaborar com os Departamentos Regionais de educação na realização de atividades desportivas; c)realizar estudos relacionados às atividades desportivas escolares e de recreação; d)estimular e apoiar a participação de alunos nos certames estaduais, nacionais e internacionais; e)apoiar os programas desportivos dos Centros Interescolares de Educação Física, Desportos e Recreação e dos Departamentos Regionais de Educação; f)propor critérios para a seleção de especialistas nas áreas de desporto e recreação; g)propor normas para o desporto escolar; h)elaborar o calendário desportivo dos jogos Escolares do Estado; i)incentivar a prática de jogos identificados com a cultura nacional;
SUBSEÇÃO IX DA SEÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO
Art. 23 A Seção de Apoio Administrativo diretamente ligada à Diretoria de Educação Escolar, compete a prestação dos serviços auxiliares de administração a unidade componentes da Diretoria, e especificamente; I - através do SETOR FINANCEIRO a)preparar Solicitações de Empenho; b)controlar suprimentos individuais e diárias autorizadas e prestação de contas na forma da legislação vigente; c)solicitar anulação de empenhos; d)efetuar recolhimento de saldos de suprimentos individuais e de diárias; e)movimentar as subcontas gráficas da Diretoria e efetuar conciliações bancárias correspondentes; f)acompanhar e controlar a execução orçamentária e financeira da Diretoria; g)informar ao Diretor a necessidade de reforço orçamentário e financeiro; h)realizar outras atividades correlatas, solicitadas pelo Diretor. II - Através do SETOR DE COMUNICAÇÃO E REPROGRAFIA a)receber, correspondência; b)expedir correspondência; c)expedir e acompanhar documentos e processos despachados; d)arquivar expedientes e documentos; manter arquivo sobre a legislação de interesse; f)controlar a frequência dos servidores da Diretoria; g)informar processos de aplicação de penalidades disciplinares; h)controlar e providenciar escala de férias dos servidores; i)preparar certidões; j)comunicar o início do exercício dos servidores da Diretoria; l)manter atualizado o arquivo de pessoa das unidades componentes da Diretoria; m)divulgar internamente normas, instruções e circulares de interesse das unidades componentes da Diretoria; n)atender as requisições de material solicitadas pelas unidades componentes da Diretoria; o)manter as o controle dos bens móveis quanto ao uso e movimentação da Diretoria; p)providenciar consertos, reparos e manutenção das instalações, móveis e equipamentos da Diretoria; q)organizar e executar trabalhos datilográficos; r)realizar trabalhos de reprodução gráfica de documentos; s)controlar o quantitativo de reprodução gráfica realizada; t)manter os equipamentos do Setor em bom estado de conservação.
SEÇÃO III DA DIRETORIA DE COORDENAÇÃO E ORGANIZAÇÃO ESCOLAR
Art. 24 A Diretoria de Coordenação e Organização Escolar compete: I - Coordenar e organizar a rede estadual de ensino e articular ações da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes junto a outros agentes do Sistema Estadual de Educação, assegurando a efetivação da política educacional; II - Coordenar e organizar as ações administrativas e pedagógicas das unidades de ensino da rede estadual; III - organizar, em articulação com os municípios, a utilização adequada dos espaços físicos escolares; IV - coordenar a atuação dos Departamentos Regionais de Educação; V - autorizar a criação, desdobramento, transferência ou supressão de unidades escolares da rede estadual de ensino; VI - analisar as solicitações de criação de cursos nos diversos níveis, áreas e modalidades de ensino da rede estadual, no que diz respeito a sua viabilidade; adotar medidas para suprir a carência de vagas na rede estadual; VII - promover a capacitação dos Diretores e dos Coordenadores de Atividades Escolares; VIII - coordenar a chamada escolar; e IX - articular-se com o órgãos de educação municipal, com vistas ao desenvolvimento do ensino, nos diversos níveis e modalidades.
SUBSEÇÃO I DO DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA Á ORGANIZAÇÃO ESCOLAR
Art. 25 Ao Departamento de Assistência à Organização Escolar compete: I - Assessorar o Diretor e assistir a nível dos Departamentos Regionais de Educação, as ações de natureza pedagógica e técnico-administrativas da Diretoria; II - Participar da elaboração de propostas pedagógicas e administrativas das diversas Diretorias as escolas da rede estadual de ensino; III - Realizar estudos e levantamentos para caracterização da necessidade de docente; IV - Avaliar e emitir parecer as propostas dos Departamentos Regionais de Educação, referentes à celebração de convênios com instituições de ensino; V - Avaliar e emitir parecer técnico na documentação relativa à organização dos espaços escolares e necessidade de pessoal apresentados pelos Departamentos Regionais de Educação, escolas e centros; VI - Coordenar executar capacitação dos Diretores dos Departamentos de Educação, Diretores de Unidades Escolares e Coordenadores de Atividades Escolares; VII - Organizar a produção docente oriunda dos processos de capacitação; VIII - Participar, em articulação com as equipes técnicas das diversas Diretorias da Secretaria, da elaboração de portarias, instruções, diretrizes, orientações e instrumentos similares, referentes ao funcionamento das escolas da rede estadual; IX - Apoiar as atividades desenvolvidas pelos Departamentos Regionais de Educação e pelas escolas; X - Formular e articular com os Departamento Regionais de Educação ações relativas às bibliotecas escolares da rede estadual; XI - Assegurar o funcionamento do Centro de Execução de Exames Supletivos; XII - Coordenar o Sistema Estadual de Bibliotecas Escolares; e XIII - Apreciar os pareceres dos Departamentos Regionais de Educação sobre a criação e extinção de cursos e escolas e pedidos correlatos.
SUBSEÇÃO II DO DEPARTAMENTO REGIONAL DE EDUCAÇÃO
Art. 26 Aos Departamentos Regionais de Educação, compete, coordenar no âmbito de sua jurisdição, a elaboração, a efetivação e a avaliação da política educacional do Estado e especificamente: I - Através da DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E ORGANIZAÇÃO ESCOLAR a)executar ações de estudo e planejamento, prestando assessoramento às equipes técnicas do Departamento e às unidades escolares; b)apoiar a elaboração e avaliação do Plano estadual de Educação; c)coordenar a elaboração da programação do Departamento; d)assessorar as unidades escolares na elaboração de sua programação anual; e)realizar estudos sobre a situação educacional na região e propor as intervenções necessárias; f)assessorar a elaboração dos Planos Municipais de educação; g)acompanhar a execução física e financeira dos planos de trabalho no nível do Departamento e unidades escolares; h)produzir, sistematizar e atualizar as informações estatístico-educacioanais; i)coordenar e executar o levantamento de demanda escolar apresentando alternativa para seu atendimento; j)analisar e emitir parecer sobre as propostas referentes à celebração de convênios; l)analisar levantamentos de unidades de pessoal docente, técnico e administrativo das escolas; m)analisar, emitir parecer e apresentar propostas relativas à organização e funcionamento das escolas; n)propor, acompanhar e avaliar o cumprimento de diretrizes e normas referentes à organização escolar no que concerne a calendário, horário de funcionamento, matrícula, organização de classes e outros assuntos correlatos; e o)participar do planejamento e execução de atividades de capacitação para dirigentes e coordenadores de atividades escolares. II - Através da DIVISÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS a)participar do processo de formulação, implementação e avaliação de políticas, programas e projetos de ensino, cultura, biblioteca e tecnologias educacionais; b)propor conteúdos de ensino, dinâmica curricular, processo de avaliação, materiais pedagógicos e tecnologias educativas; c)coordenar as atividades pedagógicas nos diversos níveis e modalidades de ensino, nas áreas de cultura, tecnologia, desporto escolar e biblioteca; d)orientar e acompanhar a seleção e utilização de livros didáticos, multimeios e acervo bibliográfico; e)incentivar, organizar e divulgar a produção pedagógica, artístico-cultural e tecnológica de professores e alunos da rede estadual de ensino; f)orientar a implantação, organização e o funcionamento das bibliotecas escolares, das centrais e outros serviços de tecnologia educacional, bem como de grupos artístico-culturais; g)promover, coordenar e avaliar ações de capacitação dos docentes e das equipes técnicas de ensino, biblioteca, cultura e tecnologia educacional, bem como apoiar as atividades de capacitação da rede municipal; h)apoiar a implantação e o desenvolvimento de propostas pedagógicas inovadoras; i)analisar, do ponto de vista pedagógico, as propostas de criação de cursos; j)articular-se, a nível regional, com instituições ligadas às áreas de ensino, cultura e tecnologia; l)coordenar campanhas, concursos e outros eventos de caráter educativo realizados em escolas estaduais; m)prestar assistência técnica à rede municipal nas áreas de ensino, cultura, desporto escolar e tecnologia. III - Através da DIVISÃO DE INSPEÇÃO ESCOLAR a)divulgar diretrizes, normas e orientações definidas pelos Conselhos de Educação e pela Secretaria; b)participar da elaboração do plano de trabalho anual da Diretoria de Normatização do sistema Educacional; c)sugerir procedimentos concernentes à estrutura e funcionamento das unidades de ensino do Sistema de Educação; d)orientar, supervisionar e avaliar o funcionamento das unidades escolares no que se refere ao cumprimento da legislação educacional vigente e às normas e instruções oriundas da Secretaria; e)assessorar os órgãos municipais de educação no que concerne ao conhecimento e cumprimento da legislação educacional; f)coletar informações relativas ao desempenho e funcionamento dos estabelecimentos de ensino das redes públicas e privada; g)apoiar a estruturação da rede física es colar das esferas estadual e municipal, com vistas a um melhor atendimento da demanda escolar; h)acompanhar a observância dos dispositivos legais e pedagógicos na operacionalização da proposta curricular, nas unidades de ensino do Sistema Estadual de Educação; i)supervisionar os mecanismos de controle de permanência dos alunos na escola pública; j)analisar e encaminhar pedidos de autorização de funcionamento e reconhecimento de unidades de ensino do sistema Estadual de Educação; l)subsidiar a organização técnico-administrativa das instituições da rede pública; m)orientar e acompanhar o cumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, no que se refere a localização, desdobramento, transferência e supressão de unidades escolares do Sistema Estadual de Educação; n)analisar e encaminha processos referentes a pedidos para exercício do magistério a título precário; o)analisar e encaminhar processo para o registro, diplomas e certificados de conclusão de cursos; p)analisar atas de resultados finais do rendimento escolar dos alunos do Sistema Estadual de Educação, com vistas a assegurar o cumprimento da legislação vigente; q)orientar o pessoal técnico, pedagógico e administrativo das unidades escolares, o que se refere às questões legais e à vida escolar do aluno; r)assegurar a observância das disposições legais quanto à organização e desenvolvimento de estágios nos níveis médio e superior de ensino; supervisionar a execução dos convênios de credencia de professores; t)subsidiar a atualização do Cadastro Escolar; e u)assegurar o cumprimento dos dispositivos legais referentes à habilitação de pessoal docente, técnico e administrativo e à vida escolar do aluno nas unidades de ensino do Sistema Estadual de educação. IV - Através da DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO a)analisar e preparar os expedientes relativos a direitos e deveres incluídos na competência do diretor do Departamento; b)executar os serviços de protocolo, portaria, arquivo e reprografia; c)garantir o fluxo da comunicação entre as divisões do Departamento, escolas e demais instâncias; d)realizar as tarefas necessárias à execução da despesa orçamentária delegada ao departamento; e)conferir e emitir parecer em prestações de contas de recursos financeiros repassados às escolas pelo Departamento e sobre o movimento dos caixas escolares; f)proceder outras atividades financeiras que sejam atribuídas ao Departamento; e g)gerir a estrutura de alojamento existente nas unidades de apoio à capacitação. V - Através da SEÇÃO DE PESSOAL E COMUNICAÇÃO a)subsidiar a organização técnico-administrativa das unidades escolares no que concerne à localização do pessoal docente, técnico e administrativo; b)manter o cadastro de registro individual do pessoal do Departamento e escolas e fornecer certidões autorizadas; c)promover o controle e encaminhamento da frequência dos servidores lotados no Departamento e escolas; d)executar os serviços de portaria, protocolo, reprografia e arquivo; e)receber, examinar, protocolar e registrar documentos dirigidos ao departamento; f)encaminhar aos setores competentes os documentos e volumes recebidos; g)prestar informações e orientar o público sobre documentos, em tramitação; h)preparar fichas para controle de processos e tramitação no Departamento; i)expedir processos e correspondência oficial; j)organizar e manter atualizado o arquivo; l)preparar certidões com base na documentação arquivada e providenciar fotocópias, quando necessárias; m)propor a remessa de documentos para o arquivo geral da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes; e n)executar outras tarefas correlatas. VI - Através da SEÇÃO FINANCEIRA E DE SERVIÇOS AUXILIARES a)executar as atividades financeiras atribuídas ao Departamento; b)orientar as escolas no tocante à realização de despesas, bem como conferir e emitir parecer em prestação de contas de recursos recebidos; c)conferir e emitir parecer sobre o movimento das caixas escolares; d)executar as atividades financeiras das unidades de apoio à capacitação; e)preparar cheques, controlar a movimentação das contas bancárias e conferir os correspondentes extratos de contas; f)preparar periodicamente o recolhimento dos descontos efetuados em favor das instituições consignadas; g)efetuar os pagamentos autorizados e providenciar recibos; h)registrar, controlar e responsabilizar-se pelos valores sob sua guarda; i)efetuar periodicamente balanços; j)organizar, classificar e preparar os documentos de prestação de contas do Departamento e providenciar o seu encaminhamento dentro dos prazos estabelecidos; l)executar as atividades de controle de material, patrimônio e transporte; m)proceder às licitações autorizadas; n)proceder as compras autorizadas pelo Diretor do Departamento; o)zelar pela conservação do material estocado, informar os estoques existentes e fazer inventário periódico desses materiais; p)atender requisições autorizadas de materiais; q)manter o tombamento e anotações dos bens móveis e imóveis do Departamento e das unidades de apoio à capacitação, em articulação com o órgão central competente, visando o registro de transferência baixa e redistribuição; r)administrar os serviços de limpeza, conservação e vigilância dos bens móveis e imóveis da sede do Departamento; s)controlar o uso dos veículos à disposição do Departamento e promover seus abastecimentos e manutenção; t)controlar a utilização e a manutenção de máquinas e equipamento do Departamento; e u)viabilizar os procedimentos legais para tomadas de preço e licitação para compras de materiais e prestação de serviços, e manter atualizado o cadastro de profissionais e pequenas firmas empreiteiras; VII - Através da SEÇÃO DE APOIO AO ALUNO E À REDE FÍSICA ESCOLAR a)supervisionar a distribuição e a aceitabilidade da merenda nas unidades escolares; b)supervisionar as atividades dos órgãos Municipais de Educação relativas aos programas de apoio ao aluno; c)orientar os profissionais administrativos no que concerne à preparação de gêneros e guarda de alimentos; d)orientar a implantação de cantinas escolares, bem como acompanhar e controlar os serviços oferecidos pelas mesmas; e)incentivar o cultivo de hortas escolares e comunitárias; f)agilizar e controlar a distribuição de livros didáticos e material escolar; g)apoiar ações e programas de saúde dos Órgãos oficiais; h)manter atualizados os dados necessários à execução dos programas de apoio ao aluno; i)executar ações de recuperação de pequeno porte e manutenção dos prédios escolares no âmbito regional; j)levantar prioridade de recuperação e manutenção das escolas; l)fiscalizar a execução dos serviços de Recuperação e Manutenção dos prédios escolares; m)conferir e receber os materiais de manutenção, apoio e recuperação adquiridos ou recebidos pelo Departamento; n)realizar a distribuição de equipamentos e materiais para as unidades escolares; o)atender as solicitações de material para as escolas; p)fazer inventários periódicos dos materiais de manutenção e recuperação e prestar informações sobre os estoques existentes; q)fiscalizar periodicamente as necessidades de equipamentos, materiais, e de manutenção e recuperação; r)proceder o levantamento, elaborar e encaminhar ao Diretor do Departamento o mapeamento das necessidades de materiais e equipamentos do Departamento e unidades escolares; s)executar o armazenamento e guarda dos materiais e equipamentos a serem distribuídos às unidades escolares sob a jurisdição do Departamento; t)executar outras tarefas correlatas.
Art. 27 - Comporá a estrutura organizacional do Departamento Regional de Educação do Litoral Sul, as divisões de Serviços Educacionais, de Administração e de Inspeção Escolar. Parágrafo Único - Com a extinção da Divisão de Programação e Organização Escolar seus serviços serão absorvidos pela Divisão de Inspeção Escolar.
SUBSEÇÃO III DA SEÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO
Art. 28 À Seção de Apoio Administrativo, diretamente ligada a Diretoria de Coordenação e Organização Escolar, compete a prestação de serviços auxiliares de administração às unidades componentes da diretoria e especificamente; I -Através do SETOR FINANCEIRO a)Preparar Solicitações de Empenhos; b)controlar na forma da legislação vigente; c)solicitar anulação de empenhos; d)efetuar recolhimento de saldos de suprimentos individuais e de diárias; e)movimentar as subcontas gráficas da Diretoria e efetuar conciliações bancárias correspondentes; f)acompanhar e controlar a execução orçamentária e financeira da Diretoria; g)informar ao Diretor a necessidade de reforço orçamentário e financeiro; e h)realizar outras atividades correlatas, solicitadas pelo Diretor; II - Através do SETOR DE COMUNICAÇÃO E REPROGRAFIA a)receber, registrar, preparar e encaminhar o expediente da Diretoria; b)expedir correspondência; c)expedir acompanhar documentos e processos despachados; d)arquivar expedientes e documentos; e)manter arquivo sobre a legislação de interesse; f)controlar a frequência dos servidores da Diretoria; g)informar processos de aplicação de penalidades disciplinares; h)controlar providenciar escala de férias dos servidores; l)preparar certidões; j)comunicar o início e reinício do exercício dos servidores da Diretoria; l)manter atualizado o arquivo de pessoal das unidades componentes da Diretoria; m)divulgar internamente normas, instruções e circulares de interesse das unidades componentes da Diretoria; o)manter o controle dos bens móveis quanto ao uso e movimentação da diretoria; p)providenciar consertos, reparos e manutenção das instalações, móveis e equipamentos da Diretoria; q)organizar e executar trabalhos datilográficos; r)realizar trabalhos de reprodução gráfica de documentos; s)controlar o quantitativo de reprodução gráfica realizada; t)manter os equipamentos do Setor em bom estado de conservação;
SEÇÃO IV DA DIRETORIA DE NORMATIZAÇÃO E SERVIÇOS EDUCACIONAIS
Art. 29 A Diretoria de Normatização e Serviços Educacionais, compete: I - Assegurar a observância das normas referentes à organização e estruturação das instituições educacionais do Sistema Estadual de Educação, ao exercício do magistério e à instalação e funcionamento de instituições públicas e privadas destinadas à educação; II - Formular propostas de estruturação e organização das instituições educacionais do sistema Estadual de Educação; III - Assessorar o Secretário em matéria de legislação educacional; IV - propor diretrizes e normas gerais referentes à instalação e funcionamento de unidades de ensino do sistema de Educação, ao exercício do magistério e ao desenvolvimento do ensino; V - Estabelecer mecanismos de acompanhamento e controle de permanência dos alunos na escola pública; VI - Estabelecer mecanismos de acesso aos níveis de ensino, independente da escolarização anterior; VII - Assegurar o cumprimento da legislação educacional, no que concerne ao exercício do magistério e á estrutura e funcionamento dos estabelecimentos de ensino do sistema estadual de Educação; VIII - Autorizar e supervisionar o funcionamento de instituições estaduais, municipais e privadas destinadas à educação pré-escolar, fundamental e média; IX - Supervisionar instituições isoladas de ensino superior, de dependência administrativa estadual e municipal; X - Prestar assistência à organização e estruturação da rede municipal de ensino; XI - Propor política, processos e instrumentos para avaliação do funcionamento e desempenho das instituições de ensino do sistema estadual de Educação; XII - Proceder ao registro das instituições de ensino públicas ou privadas e dos documentos comprobatórios de conclusão de seus cursos; XIII - Orientar as atividades de inspeção realizadas pelos Departamentos Regionais de Educação junto à instituições educacionais do Sistema Estadual de Educação; e XIV - Prestar assistência técnica às equipes de inspeção escolar dos Departamentos Regionais de Educação e aos Órgãos de Educação Municipal.
SUBSEÇÃO I DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA EDUCACIONAL DA DIRETORIA DE NORMATIZAÇÃO E SERVIÇOS EDUCACIONAIS
Art. 30 À Assistência Técnica Educacional da Diretoria de Normatização e Serviços Educacionais compete, a articulação técnica das ações desenvolvidas pelos Departamentos da Diretoria, elaborar projetos para captação de recursos, em consonância com a Diretoria de Planejamento e sugerir modificações nos planos de trabalho da diretoria.
SUBSEÇÃO II DO DEPARTAMENTO DE ORIENTAÇÃO E NORMATIZAÇÃO ESCOLAR
Art. 31 Ao Departamento de Orientação e Normatização Escolar, compete, assegurar orientação às unidades de ensino do Sistema Estadual de Educação, para o cumprimento da legislação educacional vigente, e especificamente: I - Através da DIVISÃO DE NORMATIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO ESCOLAR a)elaborar normas para a instalação e funcionamento das unidades de ensino do Sistema Estadual de Educação; b)estabelecer critérios para orientação às unidades de ensino do Sistema Estadual de Educação, no que se refere à aplicação da legislação educacional vigente; c)coordenar a elaboração do regimento das unidades de ensino do Sistema Estadual de Educação, encaminhando-o para aprovação; d)proceder à execução, encaminhando-o para aprovação; d)proceder à execução dos atos administrativos referentes à autorização, reconhecimento, desdobramento e supressão de unidades de ensino do Sistema Estadual de Educação; e)avaliar solicitações para criação de escolas nos diversos níveis, áreas e modalidades de ensino, no âmbito do Sistema Estadual de Educação, segundo a legislação vigente; f)emitir parecer sobre casos de equivalência de currículos, em processos de transferências de alunos, em território nacional; g)analisar processos de reconhecimento de estudos realizados no exterior, para aprovação ou encaminhamento ao Conselho Estadual de Educação; h)assegurar o cumprimento dos dispositivos legais referentes à habitação de pessoal técnico, docente e administrativo das unidades de ensino; i)prestar assistência técnica aos órgãos de educação municipal quanto cumprimento da legislação educacional vigente; j)dar suporte legal aos processos de inovações curriculares e às instruções para implantação e implementação das políticas de ensino; l)assegurar orientação legal n área de currículo às instituições de ensino do sistema Estadual de Educação; e m)orientar a capacitação sistemática de inspetores e secretários escolares e participar da capacitação de diretores de escolas. II - Através da DIVISÃO DE LEGISLAÇÃO ESCOLAR a)propor ante-projetos de lei, regimentos, portarias, editais e outros instrumentos; b)emitir parecer sobre questões de legislação escolar; c)fornecer elementos necessários à instrução de processos judiciais na área de competência da Diretoria; e d)organizar e catalogar legislação educacional e jurisprudência.
SUBSEÇÃO III DO DEPARTAMENTO DE REGISTRO ESCOLAR
Art. 32 Ao Departamento de Registro Escolar compete, assegurar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino de acordo com a legislação vigente, e especificamente: I - Através da DIVISÃO DE REGISTRO a)executar as atividades necessárias ao registro das unidades de ensino do Sistema Estadual de Educação; b)executar os procedimentos técnico-administrativos relacionados com o registro de diplomas e certificados de escolas, em funcionamento ou extintas; c)orientar e assessorar os Departamentos Regionais de Educação na obtenção de dados e informações relativos à vida escolar do aluno, nas unidades de ensino; e d)exercer as atividades concernentes ao credenciamento de escolas. II - Através da DIVISÃO DE ARQUIVO a)executar as atividades de recepção, controle, manutenção e atualização do arquivo da documentação das unidades de ensino do Sistema Estadual de Educação; b)encaminhar os documentos oriundos das unidades de ensino para o serviço de microfilmagem; c)atestar a legitimidade da documentação concernente à vida escolar do aluno; d)preparar as certidões referentes ao tempo de serviço de professores e funcionários de escolas extintas das redes particular e municipal; e)orientar e assessorar os Departamento Regionais de Educação quanto à manutenção da escrituração escolar, de seu próprio arquivo e das escolas sob sua jurisdição.
SUBSEÇÃO IV DA SEÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO
Art. 33 À Seção de Apoio Administrativo, diretamente ligada à diretoria de Normatização do Sistema Educacional, compete a prestação de serviços auxiliares de administração às unidades componentes da Diretoria e especificamente: I - Através do SETOR FINANCEIRO a)preparar Solicitações de Empenho; b)controlar suprimentos individuais e diárias autorizadas e prestação de contas na forma da legislação vigente; c)solicitar anulação de empenhos; d)efetuar recolhimento de saldos de suprimentos individuais e de diárias; e)movimentar as subcontas gráficas da Diretoria e efetuar conciliações bancárias correspondentes; f)acompanhar e controlar a execução orçamentária e financeira da Diretoria; g)informar ao Diretor a necessidade de reforço orçamentário e financeiro; h)realizar outras atividades correlatas, solicitadas pelo Diretor. II - Através do SETOR DE COMUNICAÇÃO E REPROGRAFIA a)receber, registrar, preparar e encaminhar o expediente da Diretoria; b)expedir correspondência; c)expedir e acompanhar documentos e processos despachados; d)arquivar expedientes e documentos; e)manter arquivo sobre a legislação de interesse; f)controlar a frequência dos servidores da Diretoria; g)informar processos de aplicação de penalidades disciplinares; h)controlar e providenciar escala de férias dos servidores; i)preparar certidões; j)comunicar o início e reinício do exercício dos servidores da Diretoria; l)manter atualizado o arquivo de pessoal das unidades componentes da diretoria; m)divulgar internamente normas, instruções e circulares de interesse das unidades componentes da diretoria; n)atender as requisições de material solicitada pelas unidades componentes da Diretoria; o)manter o controle dos bens móveis quanto ao uso e movimentação da Diretoria; p)providenciar consertos, reparos e manutenção das instalações, móveis e equipamentos da Diretoria; q)organizar e executar trabalhos datilográficos; r)realizar trabalhos de reprodução gráfica de documentos; s)controlar o quantitativo de reprodução gráfica de conservação.
SEÇÃO V DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 34 A Diretoria de Administração, compete: I - Coordenar, executar e avaliar e avaliar as atividades de administração geral da Secretaria; II - Programar, coordenar, executar e avaliar as atividades relativas a expansão e melhoria da rede física, apoio ao aluno, material, patrimônio, comunicação, transporte e administração financeira.
SUBSEÇÃO I DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA EDUCACIONAL DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 35 À Assistência Técnica-Educacional da Diretoria de Administração compete compatibilizar a programação da Diretoria, propor e desenvolver estudos de melhoria da gestão e sugerir modificações nos planos de trabalho da Diretoria.
SUBSEÇÃO II DAS COMISSÕES PERMANENTES DE LICITAÇÃO
Art. 36 Às Comissões Permanentes de Licitação, competem: I - Realizar as licitações da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes para aquisição ou contratação de bens e serviços; II - Preparar e organizar o processo de licitação, observada a legislação em visor; III - Promover a análise e julgamento das propostas; IV - Exercer o controle dos processos licitatórios e a coordenação dos passos e rotinas administrativas; V - Emitir relatório dos processos licitatórios e a coordenação dos passos e rotinas administrativas; VI - Emitir relatório circunstanciado dos julgamentos, fundamentando a escolha da proposta vencedora; VII - Submeter ao Diretor da Diretoria de Administração os processos de licitação, devidamente instruídos, para apreciação e decisão final; VIII - Comunicar aos licitantes o resultado do julgamento das habilitações, justificando, por escrito, de modo fundamentado, as desclassificações porventura ocorrentes; IX - Receber, mediante protocolo, os recursos interpostos, emitindo parecer conclusivo no prazo legal ou regimental; X - Emitir parecer conclusivo nos casos de inexigibilidade de licitação; e XI - Exercer outras atividades e tarefas inerentes ao processo licitatório, previstas no Código de Administração Financeira do Estado e nos regulamentos aplicáveis.
Art. 37 Os membros componentes da Comissão Permanente de Licitação serão designados pelo Secretário de Educação, Cultura e Esportes na forma definida no Código de Administração Financeira do Estado.
SUBSEÇÃO III DO DEPARTAMENTO DE APOIO AO ALUNO
Art. 38 Ao Departamento de Apoio ao Aluno, compete, implementar as políticas de alimentação escolar, livro didático e saúde escolar, e especificamente: I - Através da DIVISÃO DE ALIMENTAÇÃO DE SAÚDE ESCOLAR a)gerenciar as atividades relativas à alimentação escolar, prevenção de saúde e do uso das drogas; b)assegurar as condições necessárias ao cumprimento de leis, normas e regulamentos inerentes as suas ações; c)efetuar o controle da entrega dos gêneros por escola, por município e por Departamento Regional de Educação; d)acompanhar e controlar os processos de armazenagem, de transporte dos gêneros alimentícios ao nível central e regional; e)acompanhar o controle de qualidade dos gêneros alimentícios em estoque junto ao órgão responsável; f)participar na divulgação das campanhas de saúde estimulando a participação da comunidade; g)acompanhar e controlar a utilização de Gabinete Odontológicos a nível de escola em articulação com a Secretaria de Saúde. II - Através da DIVISÃO DE MATERIAL ESCOLAR a)participar das atividades relativas à seleção e indicação de livros didáticos e material escolar; b)agilizar e controlar a distribuição de livros didáticos e material escolar; c)manter atualizados os dados necessários a execução dos programas de livro a execução e material escolar; d)apoiar a execução de programas e campanhas relativos ao livro didático e para- didáticos.
SUBSEÇÃO IV DO DEPARTAMENTO DE EXECUÇÃO FINANCEIRA
Art. 39 Ao Departamento de Execução Financeira compete, coordenar, executar e controlar as atividades de execução orçamentária, financeira e contábil, com vistas ao cumprimento do programa de trabalho da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, e especificamente: I - Através da DIVISÃO DE CONTROLE DA DESPESA a)receber das unidades, devidamente autorizados, os Boletins de Solicitação de Empenhos, procedendo à sua conferência quanto à regularidade, classificação da despesa, especificação e preenchimento em geral; b)compatibilizar programas de trabalho e planos de aplicação de recursos, com as solicitações de empenhos; c)informar o público sobre o andamento dos processos de aplicação de recursos, com as solicitações de empenhos; c)informar o público sobre o andamento dos processos de despesa; d)controlar contratos e convênios para acompanhar o cumprimento de suas cláusulas e prazos de vigência; e)manter atualizado o cadastro de responsáveis por suprimento individual; f)coordenar a emissão de empenhos e subempenhos; g)providenciar e preparar notas de empenhos e documentos correlatos, necessários à execução orçamentária de despesas; h)controlar empenhos globais, visando a solicitação de subempenhos; i)informar o Diretor do Departamento de Execução Financeira sobre posição de saldos orçamentários e financeiros, necessidade de renovação de contratos e convênios e outras providências concernentes ao controle de despesa; j)acompanhar, registrar e controlar a execução do orçamento e da programação financeira da Secretaria; l)providenciar a preparação de notas de anulação de empenho e documentos correlatos, necessários à anulação parcial ou total de despesa; m)conciliar relatórios de controle das despesas do Departamento de Execução Financeira, com aqueles emitidos pelo órgão do controle interno; n)providenciar a liquidação de empenhos pendentes; e o)promover assentamentos, registros e controles financeiro-patrimoniais dos bens do ativo imobilizado da Secretaria. II - Através da SEÇÃO DE RECEPÇÃO E EXPEDIÇÃO DE PROCESSOS a)receber e registrar a entrada e saída de documentos; b)registrar as solicitações de empenhos recebidas; c)encaminhar aos órgãos da Secretaria, cópia da legislação pertinente à execução orçamentária e financeira; d)arquivar cópia dos atos administrativos; e)comunicar, aos órgãos da Secretaria e ao público em geral, pendências e documentos encaminhados à Divisão; e f)executar outras tarefas correlatas. III - Através da SEÇÃO DE ANÁLISE E CONTROLE DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA a)compatibilizar as solicitações de empenhos, com os Programas de Trabalho e Planos de aplicação da Secretaria; b)conferir as solicitações de empenho observando a regularidade, classificação da despesa, especificação e preenchimento em geral; c)emitir empenhos, subempenhos e outros documentos necessários à execução orçamentária da despesa; d)emitir notas de anulação de despesa e documentos correlatos, necessários à anulação parcial ou total de empenhos; e)anexar ao empenho as notas fiscais e outros documentos para o atestado da liquidação; f)manter atualizado o cadastro de responsáveis por suprimentos individuais; g)acompanhar e controlar a execução do orçamento e da programação financeira da Secretaria; h)manter registros dos contratos e convênios que resultem em despesa, controlando o cumprimento das cláusulas e prazos de urgência; i)informar periodicamente sobre empenhos pendentes de pagamento; j)conferir os relatórios emitidos pelas Secretaria da Fazenda e conciliá-los com os registros da Secretaria; l)registrar e acompanhar as alterações na programação orçamentária e financeira da Secretaria; e m)executar outras tarefas correlatas. IV - Através da DIVISÃO DE EXECUÇÃO FINANCEIRA a)examinar e providenciar documentação necessária ao pagamento de despesas da Secretaria; b)providenciar ordens de saque e cheques relativos a despesas realizadas; c)providenciar e manter controle do recolhimento de tributos, taxas, consignações e demais descontos efetuados a terceiros; d)processar o pagamento das despesas realizadas; e)custodiar títulos e valores imobiliários recebidos, em garantia de licitações ou de outras obrigações contratuais; f)controlar depósitos de cauções em títulos; g)providenciar liberação de ordens de provisão de crédito; h)encaminhar comprovantes de depósito e as respectivas vias de empenhos, para as unidades administrativas; l)consolidar dados mensais sobre movimentação financeira; e j)controlar os trabalhos de conciliação bancária. V - Através da SEÇÃO DE CONTROLE BANCÁRIO a)receber e analisar documentação para processar o pagamento de despesas e consignações; b)preparar ordens de saque e cheque; c)conferir e controlar os descontos relativos aos recolhimentos efetuados para emissão de cheques e ordens de saque; d)manter o controle de depósito de cauções e de caução em títulos; e)registrar e controlar títulos e valores imobiliários recebidos; f)manter registros das contas bancárias e controlar os saldos existentes; e g)executar outras tarefas correlatas. VI - Através da SEÇÃO DE PAGADORIA a)receber e analisar a documentação encaminhada para pagamento; b)efetuar e registrar os pagamento mediante documentação regularizada; c)providenciar o encaminhamento e a comunicação de repasses de recursos aos responsáveis por suprimentos individuais e às unidades administrativas; d)providenciar comprovantes de depósito e as respectivas vias de empenho para encaminhamento aos interessados; e)preparar e registrar documentos e guias de recolhimento dos descontos efetuados, registrando-os em fichas próprias; f)manter registro e controle dos valores sob a sua guarda; g)prepara conciliação bancária das contas movimentadas; h)encaminhar a documentação à Divisão de Prestação de Contas; e i)executar outras tarefas correlatas. VII - Através da DIVISÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS a)coordenar a conferência e análise das prestações de contas de suprimentos individuais e notas de provisão de crédito orçamentário; b)consolidar prestações de contas de recursos recebidos pela Secretaria de Educação, Cultura e Esportes; c)providenciar recolhimento das multas pelo atraso de prestação de contas; d)promover controle e análise dos documentos de despesas referentes a prestações de contas de recursos concedidos pela Secretaria a municípios, órgãos e entidades; e)comunicar aos interessados da regularidade das prestações de contas apresentadas; f)remeter ao Departamento de Programação Orçamentária e Financeira dados relativos à prestação de contas de convênios com órgãos e entidades financiadoras externas; g)registrar e controlar prazos as prestações de contas e propor gestões junto às unidades, órgãos e entidades inadimplentes; h)providenciar recolhimento de saldos de suprimentos e de notas de provisão de crédito, não utilizados, e solicitar a competente anulação; i)emitir parecer e remeter prestações de contas à Diretoria do Departamento de Execução financeira, para sua apreciação e encaminhamento aos órgãos de controle interno e externo; e j)manter os arquivos da documentação comprobatória da realização das despesas. VIII - Através da SEÇÃO DE CONFERÊNCIA a)receber e conferir prestações de contas de suprimento individuais, notas de provisão de crédito orçamentário e de recursos concedidos a municípios, órgãos e entidades; b)controlar os prazos das prestações de contas; c)providenciar a devolução de prestação de contas em exigência; d)preparar o recolhimento de multas e anulações de suprimentos individuais, de notas de provisão de crédito orçamentário e de recursos concedidos a municípios, órgãos e entidades; e)receber a documentação dos pagamentos das despesas efetuadas e fazer o seu devido encaminhamento; f)controlar as vias dos suprimentos individuais e das notas de provisão de crédito orçamentário para anexar as prestações de contas; g)registrar a regularidade das prestações de contas; h)executar outras tarefas correlatas. IX - Através da SEÇÃO DE ANÁLISE a)analisar e organizar os documentos de prestação de contas da Secretaria; b)providenciar o encaminhamento aos credores, do boletim de exigência da Contadoria Geral do Estado; c)controlar e providenciar o encaminhamento ao credor do Certificado de Regularidade emitido pela Contadoria Geral do Estado; d)manter o arquivo de prestação de contas organizado; e)fornecer informações sobre prestação de contas, desde que autorizadas; f)executar outras tarefas correlatas.
SUBSEÇÃO V DO DEPARTAMENTO DE MATERIAIS E SUPRIMENTOS
Art. 40 Ao Departamento de Materiais e Suprimentos compete, coordenar as atividades técnico-administrativas relacionadas a material, patrimônio, transportes, comunicação e serviços auxiliares, e especificamente: I - Através da DIVISÃO DE MATERIAL a)programar, coordenar e controlar as atividades de compra do material da Secretaria; b)coordenar e controlar as atividades de conferência, recebimento, armazenamento, registro e distribuição do material adquirido; e c)estabelecer critérios para fixação e manutenção dos níveis de estoque de material no almoxarifado. II - Através da SEÇÃO DE COMPRAS a)preparar a documentação necessária aos processos de aquisição de materiais; b)realizar atividades de compra de material da Secretaria; c)manter o cadastro central de fornecedores; e)executar outras tarefas correlatas. III - Através da SEÇÃO DE ALMOXARIFADO a)realizar as atividades de conferência, recebimento, armazenamento, registro e distribuição do material adquirido; b)prestar informações sobre o estoque de material existente; c)proceder a guarda e conservação do material existente no estoque; e d)executar outras tarefas correlatas. IV - Através da DIVISÃO DE TRANSPORTE a)programar, acompanhar e controlar a movimentação de veículos a serviço da Secretaria; b)prover os meios necessários a manutenção dos veículos da Secretaria; c)supervisionar a vistoria periódica dos veículos com vistas à sua conservação; e d)providenciar a regularização dos veículos da Secretaria. |V - Através da SEÇÃO DE CONTROLE E MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS a)manter registro de todos os veículos pertencentes à Secretaria; b)supervisionar e controlar a movimentação dos veículos a serviço da Secretaria; c)controlar o consumo de combustível, lubrificantes e peças dos veículos; d)registrar as ocorrências de trânsito e de avarias em veículos da Secretaria e de terceiros, quando envolvidos em acidentes, e providenciar os encaminhamentos adequados; e)manter atualizado cadastro dos motoristas; f)providenciar a renovação das licenças dos veículos; g)proceder vistoria periódica dos veículos; h)providenciar e fiscalizar os serviços de recuperação e manutenção das viaturas; i)manter estoque básico de peças para reparos de urgência; e j)executar outras tarefas correlatas. VI - Através da SEÇÃO DE MICROFILMAGEM a)proceder a microfilmagem dos documentos; b)realizar o processamento, controle de qualidade, duplicação e montagem dos microfilmes; c)organizar o arquivo de microfilmes; d)proceder à guarda do Arquivo de Segurança; e)proceder à eliminação dos documentos microfilmados; e f)enviar documentos em microfilme para os usuários. VIII - Através da SEÇÃO DE PREPRARO E INDEXAÇÃO a)receber e colecionar os documentos para microfilmagem; c)proceder a indexação e a codificação dos documentos; d)manter arquivo organizado; e e)executar outras tarefas correlatas. IX - Através da SEÇÃO DE OPERAÇÕES MICROGRÁFICAS a)microfilmar os lotes documentais; b)processar os rolos microfilmados; c)controlar a qualidade do material microfilmado; d)duplicar os filmes originais; e)montar os filmes duplicados; e f)executar outras tarefas correlatas. X - Através da DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS AUXILIARES a)coordenar e supervisionar as atividades pertinentes à administração do Edifício Sede; b)propor medidas para racionalização do consumo de água, energia elétrica e telefone; e c)coordenar e supervisionar os contratos com prestadores de serviços à Secretaria. XI - Através da SEÇÃO DE SERVIÇOS AUXILIARES E DE ADMINISTRAÇÃO DO EDIFÍCIO SEDE a)administrar e analisar as faturas mensais de água, energia elétrica, telefone, impostos e taxas; b)receber, examinar, protocolar e encaminhar o expediente diário; c)acompanhar a execução dos contratos com as prestadoras de serviços; d)proceder à abertura e ao fechamento do Edifício Sede, bem como realizar outros serviços relacionados ao seu funcionamento; e)fiscalizar a execução dos serviços contratados para limpeza e manutenção das dependências físicas e de material e equipamento do edifício sede; f)controlar o ingresso, a permanência e a saída de pessoas, materiais e equipamentos; g)efetuar vistoria periódica nas instalações físicas e materiais das dependências do prédio sede; h)fiscalizar a execução dos serviços de vigilância e segurança do edifício sede; i)supervisionar os serviços de copa do edifício sede; j)executar outras tarefas correlatas. XII - Através da DIVISÃO DE PATRIMÔNIO a)fazer cumprir a legislação vigente relativa à administração do patrimônio; b)promover a identificação, avaliação e tombamento dos bens móveis e imóveis; c)fornecer ao Departamento de Execução Financeira os dados necessários ao controle financeiro-patrimonial da Secretaria; d)promover conferência, recebimento, guarda, distribuição e localização de móveis e equipamentos próprios ou cedidos; e)coordenar, supervisionar e avaliar os serviços de recuperação de móveis e equipamentos; f)responder pela guarda e conservação dos equipamentos; e g)promover medidas administrativas necessárias ao recolhimento para recuperação, baixa e alienação de móveis e equipamentos. XIII - Através da SEÇÃO DE CADASTRO PATRIMONIAL a)proceder ao tombamento dos bens patrimoniais da Secretaria; b)realizar periodicamente, o inventário dos bens patrimoniais existentes na Secretaria; c)manter atualizado o cadastro geral dos bens móveis e imóveis pertencentes, alugados e cedidos à Secretaria; d)propor e supervisionar o recolhimento para recuperação, baixa e alienação dos bens móveis e imóveis próprios; e e)executar outras tarefas correlatas. XIV - Através da SEÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE EQUIPAMENTO ESCOLAR a)conferir e receber os equipamentos escolares adquiridos; b)controlar a guarda e a distribuição dos equipamentos escolares; c)conferir, receber e controlar a guarda e a distribuição dos demais equipamentos da Secretaria; e d)executar outras tarefas correlatas. XV - Através da SEÇÃO DE MANUTENÇÃO DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS a)realizar consertos, reparos e conservação de móveis e equipamentos; b)propor a execução de consertos, reparos e conservação de móveis e equipamentos; c)controlar a escala de atendimento e a qualidade dos serviços realizados; e d)executar outras tarefas correlatas. XVI - Através da DIVISÃO DE COMUNICAÇÃO E REPROGRAFIA a)coordenar e supervisionar a execução dos procedimentos de protocolo, reprografia e arquivo; b)promover a informatização dos processos recebidos; c)providenciar a manutenção do cadastro de ex-servidor; d)coordenar o recebimento, exame, protocolo e encaminhamento dos documentos instruídos à Secretaria; e)assistir aos órgãos da Secretaria, nas atividades de comunicação; f)providenciar a manutenção da documentação arquivada, visando conservação, segurança e restauração; e g)providenciar certidões de documentos arquivados. XVII - Através da SEÇÃO DE COMUNICAÇÃO a)receber, encaminhar, registrar e numerar documentos dirigidos à Secretaria; b)fornecer comprovante de entrega de documentos; c)manter atualizado o controle de processos; d)informar ao público sobre expedientes recebidos; e)receber e encaminhar documentos, correspondência e expediente; f)conservar o cadastro do ex-servidor; g)operar e manter o sistema telefônico; e h)executar outras tarefas correlatas. XVIII - Através da SEÇÃO DE ARQUIVO E REPROGRAFIA a)organizar e manter serviço de reprodução de documentos através de processos mimeográficos, xerográficos e similares; b)realizar ou propor serviços de encadernação; e c)registrar, selecionar, classificar e arquivar os documentos da Secretaria; d)controlar a saída e a devolução dos documentos do arquivo; e)controlar a devolução de documentos ao Arquivo Geral nos prazos previstos; f)emitir certidões a respeito de documentos arquivados; g)selecionar documentos para fotocópia; h)zelar pela documentação arquivada quanto à conservação, segurança e restauração; i)propor a microfilmagem ou incineração de documentos arquivados; e j)executar outras tarefas correlatas.
SUBSEÇÃO VI DO DEPARTAMENTO DE PROJETOS, CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE PRÉDIOS
Art. 41 Ao Departamento de Projetos, Construções e Manutenção de Prédios compete, elaborar projetos arquitetônicos e complementares de engenharia e promover a construção, restauração, conservação e manutenção de prédios utilizados pela Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, e especificamente: I - Através da DIVISÃO DE PROJETOS a)elaborar projetos arquitetônicos de prédios e instalações da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, com as respectivas especificações, bem como projetos complementares de engenharia; b)prestar assistência aos diversos órgãos da Secretaria no que diz respeito a projetos de prédios; c)assessorar outras instituições governamentais e Municípios na elaboração de projetos; d)emitir parecer técnico referente a serviços de responsabilidade da Divisão; e)emitir parecer técnico sobre aquisição de terrenos e prédios destinados a instalações escolares; f)manter atualizado cadastro técnico dos projetos direta ou indiretamente elaborados pela Divisão; e g)manter atualizado o cadastro de prédios da Secretaria; II - Através da SEÇÃO DE ARQUIVO TÉCNICO E REPROGRAFIA a)organizar e controlar todo o arquivo de plantas do Departamento; b)reproduzir o material necessário à elaboração de licitações para execução de serviços e obras; c)executar cópias heliográficas; e d)executar outras tarefas correlatas. III - Através da DIVISÃO DE CONSTRUÇÃO a) fornecer elementos técnicos para formulação de editais de licitação dos serviços e obras de construção e restauração de prédios; b)orientar, acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e obras de engenharia contratos pela Secretaria; c)promover medições e emiti parecer sobre obras e serviços executados; d)prestar assistência aos diversos órgãos da Secretaria no que diz respeito à construção e restauração de prédios; e e)emitir parecer técnico referente a serviços de responsabilidade da Divisão. III - Através da SEÇÃO DE ORÇAMENTO E ENGENHARIA a)elaborar orçamento dos projetos de construção, ampliação e recuperação de prédios escolares e administrativos; b)conferir e elaborar cálculos de realinhamento e reajustes, de acordo com a legislação vigente; c)manter atualizado o arquivo das publicações oficiais relacionadas aos índices da construção civil; d)participar junto à Comissão de Licitação de Obras na Análise de cronogramas e orçamentos das propostas de preços; e e)emitir parecer sobre valores de execução de serviços e obras de engenharia. IV - Através da DIVISÃO DE RECUPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PRÉDIOS a)promover direta ou indiretamente a execução de serviços de manutenção preventiva e reparos nos prédios da Secretaria; b)Fiscalizar a execução de reparos e manutenção dos prédios utilizados pela Secretaria; c)efetuar vistorias periódicas nas dependências dos prédios utilizados pela Secretaria; d)coordenar as ações de manutenção e recuperação a cargos dos Departamentos Regionais de Educação e da Direção dos estabelecimentos escolares; e)promover levantamento e solicitar compra do material de reposição necessário à manutenção dos prédios escolares e demais instalações utilizadas pela Secretaria; f)manter atualizado cadastro de profissionais e de pequenas firmas empreiteiras; g)promover cotação de preços para celebrar contratos com dispensa de licitação, de serviços e de pequenas obras de recuperação; e h)manter o estoque do material de reposição necessário à manutenção de prédios a cargo dos Departamentos Regionais de Educação. VI - Através da SEÇÃO DE MANUTENÇÃO a)promover e executar diretamente os serviços de manutenção e reparos nos prédios utilizados pela Secretaria; b)efetuar vistorias periódicas nas dependências dos prédios utilizados pela Secretaria; c)executar levantamento e solicitar a compra do material de reposição necessário à manutenção das instalações utilizadas pela Secretaria; e d)executar outras tarefas correlatas. VII - Através da DIVISÃO DE OPERACIONALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA a)preparar contatos de serviços e obras referentes à construção e recuperação de prédios da Secretaria; b)preparar boletins de solicitação de empenho; c)promover o controle orçamentário e financeiro dos recursos destinados à execução de serviços e obras da Secretaria; d)elaborar mapas de controle de serviços e obras contratadas; e)manter controle de entrada e saída de documentos no Departamento; e f)promover a oferta de serviços de apoio à informatização do Departamento. VIII - Através da SEÇÃO DE EXPEDIENTE, CONTROLE ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO a)controlar e emitir documentação necessária para pagamento de faturas e liberação de cauções; b)arquivar documentação de pagamento; c)protocolar a entrada e saída de documentos do Departamento; d)promover os serviços gerias de datilografia e reprografia; e)manter atualizado o arquivo geral do Departamento; f)prover o Departamento, de material de expediente; g)preparar solicitação de empenho; h)executar o controle orçamentário e financeiro do Departamento; i)manter atualizado controle das transferências de recursos para os DERE's; e j)executar outras tarefas correlatas.
SUBSEÇÃO VII DEPARTAMENTO DE APOIO JURÍDICO
Art. 42 Ao departamento de Apoio Jurídico compete, assessorar o Secretário de Educação, Cultura e Esportes, e demais órgãos da Secretaria, no tocante a assuntos de natureza legal, e especificamente: I - Através da DIVISÃO DE ELABORAÇÃO DE NORMAS JURÍDICAS a)emitir pareceres e prestar informações no âmbito da competência geral da Assessoria Jurídica; B)minutar, quando solicitado pelo Secretário mensagens, anteprojetos de lei, decretos, regimentos, contratos, portarias, convênios, editais e outros instrumentos de conteúdo jurídico; c)orientar e supervisionar a realização de licitações administrativas; d)adquirir e catalogar livros técnico-jurídico; e)organizar e catalogar fontes de legislação e jurisprudência; e f)executar outras tarefas correlatas de natureza jurídica. II - Através da DIVISÃO DE ASSUNTOS CONTENCIOSOS a)emitir pareceres e prestar informações no âmbito de competência da Assessoria Jurídica no que tange a processos contenciosos, administrativos ou jurídicos; b)assistir no âmbito desta Secretaria o processo de aquisição de imóveis, até sua efetivação no registro imobiliário competente; c)coligir elementos necessários à instrução de processos judiciais de interesse da Secretaria; d)articular-se com a Procuradoria dos Feitos da Fazenda, visando à defesa dos interesses da Secretaria em questões judiciais; e e)executar outras tarefas correlatas. III - Através da DIVISÃO DE ACOMPANHAMENTO, DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES E ILÍCITOS ADMINISTRATIVOS a)sugerir a indicação de servidores para compor as Comissões de Sindicância e Inquéritos Administrativos a serem instauradas no âmbito da Secretaria de Educ ação, cultura e Esportes; b)encaminhar às Diretoria da Secretaria as solicitações das Comissões de sindicâncias e Inquéritos Administrativos referentes a pedido de informações e documentos necessários a instituição dos processos; c)orientar, supervisionar e acompanhar a realização de diligências, sindicâncias e inquéritos administrativos, instaurados por determinação do Secretário de Educação, Cultura e Esportes, bem como, minutar as respectivas; e d)executar outras tarefas correlatas.
SUBSEÇÃO VIII DA SEÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO
Art. 43 Á Seção de Apoio Administrativo, diretamente ligada a Diretoria de Administração compete, a prestação de serviços auxiliares de administração às unidades componentes da Diretoria e especificamente: I - Através do SETOR FINANCEIRO a)preparar Solicitações de Empenho; b)controlar suprimentos individuais e diárias autorizadas e prestação de contas na forma da legislação vigente; c)solicitar anulação de empenhos; d)efetuar recolhimento de saldos de suprimentos individuais e de diárias; e)movimentar as subcontas gráficas da Diretoria e efetuar conciliações bancárias correspondentes; f)acompanhar e controlar a execução orçamentária e financeira da Diretoria; g)informar ao Diretor a necessidade de reforço orçamentário e financeiro; e h)realizar outras atividades correlatas, solicitadas pelo Diretor.
SEÇÃO IX DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
Art. 44 À Diretoria de Recursos Humanos compete: I - Assegurar o desenvolvimento da política de recursos humanos do Estado, no âmbito da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes; II - Coordenar a política de recursos humanos, no âmbito da Secretaria; III - Participar, no âmbito do Sistema Estadual de Recursos Humanos, da elaboração de propostas relativas à administração e ao desenvolvimento da política de pessoal; IV - Assegurar a realização de estudos sobre necessidade de recrutamento e aperfeiçoamento de pessoal; e V - Coordenar a execução das atividades de assistências e benefícios aos servidores da Secretaria.
SUBSEÇÃO I DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA EDUCACIONAL DA DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
Art. 45 À Assistência Técnica Educacional da Diretoria de Recursos Humanos compete, compatibilizar as propostas dos Departamentos da Diretoria, propor e realizar estudos de melhoria da gestão, elaborar projetos para captação de recursos e sugerir modificações nos planos de trabalho da Diretoria.
SUBSEÇÃO II DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Art. 46 Ao Departamento de Administração de Pessoal compete, planejar, coordenar, executar e controlar as atividades de administração de pessoal da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes e especificamente: I - Através da DIVISÃO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE FUNCIONAL a)supervisionar e executar o registro dos atos e fatos da vida funcional dos servidores da Secretaria; b)organizar e manter atualizado o registro dos cargos e funções existentes na Secretaria; c)supervisionar e orientar tecnicamente as atividades referentes a registro em fichas funcionais; d)expedir certidões e fornecer declaração com base nos assentamentos funcionais do servidor; e)prestar informações e instruir processos nos assuntos de sua competência; e f)apresentar relatórios sobre as atividades da Divisão. II - Através da SEÇÃO DE ACOMPANHAMENTO FUNCIONAL a)organizar e manter atualizado os arquivos de assentamento individual do servidor da Secretaria; b)processar o registro da frequência dos servidores; c)fornecer declarações com base nos assentamentos funcionais no âmbito de sua competência; e d)executar outras tarefas correlatas. III - Através da SEÇÃO DE DESLIGAMENTO a)preparar certidões referentes aos assentamentos funcionais para fins de aposentadoria e contagem em dobro de férias não gozadas; b)informar processos relativos a desligamentos de servidores; c)analisar processos referentes a anotação de tempo de serviço fundamentando-os nos dispositivos aplicáveis; d)prestar informação sobre os registros; e)minutar os despachos referentes a anotação de tempo de serviço; e f)executar outras tarefas correlatas. IV - Através da SEÇÃO DE LICENÇA a)preparar certidões referentes aos assentamentos dos servidores para concessão de licença prêmio; b)analisar, prestar informações e instruir processos no âmbito de sua competência; c)analisar processos referentes ao gozo de licença prêmio dos funcionários localizados nas Diretorias e à disposição de outros órgãos; d)manter atualizado os assentamentos funcionais referentes aos afastamentos dos servidores mediante licenças; e)minutar os despachos pertinentes à Seção; e f)executar outras tarefas correlatas. V - Através da DIVISÃO DE PAGAMENTO DE PESSOAL a)coordenar os atos preparatórios necessários à execução do pagamento do pessoal da Secretaria; b)supervisionar o expediente relativo a cheque-salário; c)coordenar as ações relativas no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público a cargo da Secretaria; e d)expedir certidões, atestados ou declarações sobre os registros existentes na ficha financeira do servidor. VI - Através da SEÇÃO DE PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO E SALÁRIO FAMÍLIA a)organizar, movimentar e manter atualizada a ficha financeira do servidor; b)providenciar e enviar aos órgãos competentes, as alterações e exclusões de pagamento. c)prepara certidões, atestados ou declarações sobre os registros existentes na ficha financeira do servidor; e d)executar outras tarefas correlatas. VII - Através da SEÇÃO DE AFASTAMENTO E DESLIGAMENTO a)pagamentos a serem processados; b)analisar e providenciar o levantamento dos débitos existentes em decorrência dos afastamentos; c)expedir declaração em processos de aposentadorias sobre os Registros existentes na ficha financeira do servidor; d)expedir declarações em processos de solicitação de auxílio funeral; e)organizar, movimentar e manter atualizada a ficha do servidor no âmbito de sua competência; f)organizar, distribuir, cadastrar e preparar todo e qualquer expediente relativo a cheque-salário; e g)executar outras tarefas correlatas. VIII - Através da SEÇÃO DE IMPLANTAÇÃO E ALTERAÇÃO DE VENCIMENTOS a)implantar o pagamento dos servidores; b)organizar, movimentar e manter atualizada a ficha financeira do servidor; c)controlar as averbações e descontos; d)providenciar expediente relativo a empréstimo; e)preparar declarações sobre os registros existentes na ficha financeira do servidor; f)executar as atribuições relativas ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP - a cargo da Secretaria; e g)executar outras tarefas correlatas. IX - Através da DIVISÃO DE PROCESSAMENTO DE GRATIFICAÇÃO E LOCALIZAÇÃO a)analisar, orientar, informar e preparar expedientes relativos a vantagens de servidores na área de sua competência; b)acompanhar as publicações pertinentes dos assuntos de sua competência; c)manter o controle sobre os afastamentos irregulares dos servidores; e d)apresentar relatórios sobre as atividades da Divisão. X - Através da SEÇÃO DE ANÁLISE E ATRIBUIÇÃO DE GRATIFICAÇÕES a)analisar e prepara expedientes relativos a dispensa e designação de servidores para a execução de funções gratificadas e outras gratificações; b)prepara atos administrativos de expedientes pertinentes a Seção; c)acompanhar e proceder o registro das publicações de portarias preparadas pela Seção; d)prestar informações na área de sua competências; e)proceder o controle das funções gratificadas; e f)executar outras tarefas correlatas. XI - Através da SEÇÃO DE LOCALIZAÇÃO E ALTERAÇÃO DE CARGA HORÁRIA a)analisar e prepara expediente relativos a localização e alteração de carga horária de servidores; b)prepara atos administrativos de expedientes pertinentes à Seção; c)acompanhar e proceder o registro das publicações de portarias preparadas pela Seção; d)prestar informação na área de sua competência; e e)executar outras tarefas correlatas. XII - Através da SEÇÃO DE AFASTAMENTO a)analisar e instruir processos relacionados com a cedência de servidores; b)analisar e preparar expedientes de afastamentos considerados de efetivo exercício; c)exercer o controle do pessoal afastamento irregularmente e proceder os expedientes necessários; d)acompanhar e proceder o registro das publicações e atos administrativos referentes a afastamentos e outros registros de competência da Seção; e)promover o controle e registro da frequência dos servidores à disposição de outros órgãos; f)minutar despachos de competência da Seção; g)prestar informações na área de sua competência; e h)executar outras tarefas correlatas. XIII - Através da DIVISÃO DE PESSOAL INATIVO a)executar atos preparatórios necessários à execução do pagamento preliminar e definitivo do pessoal inativo da Secretaria; b)analisar, supervisionar, orientar e preparar expediente, relativo a direitos do pessoal inativo; e c)executar outras tarefas correlatas.
SUBSEÇÃO III DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL
Art. 47 Ao Departamento de Desenvolvimento de Pessoal compete, aplicar a política de manutenção e desenvolvimento de pessoal da Secretaria e especificamente: I - Através da DIVISÃO DE RECRUTAMENTO, SELEÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL a)realizar estudos para a implantação de políticas de pessoal na Secretaria; b)elaborar instruções reguladoras para recrutamento e seleção de pessoal; c)coordenar ou executar atividades de recrutamento e seleção de pessoal; d)estabelecer normas e instruções para a operacionalização de programas e treinamento e capacitação no âmbito da Secretaria; e)propor programas de capacitação; e f)executar outras tarefas correlatas. II - Através da SEÇÃO DE TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL a)elaborar estudos para o desenvolvimento de programas de capacitação de recursos humanos da Secretaria e entidades vinculadas; b)planejar, coordenar e executar e avaliar os programas de treinamento e desenvolvimento de pessoal nas áreas técnica, gerencial e administrativa da Secretaria; c)elaborar e manter atualizado cadastro de instrutores e palestrantes nas diversas áreas; e d)executar outras tarefas correlatas. III - Através da SEÇÃO DE RECRUTAMENTO, SELEÇÃO E INTEGRAÇÃO DE PESSOAL a)estabelecer, manter organizado e atualizado o quadro de localização dos servidores da Secretaria; b)executar e controlar os processos de recrutamento, visando suprir as demandas da Secretaria; c)instruir a formalização dos processos de remanejamento e relocalização de pessoal; d)apresentar proposta de necessidade da realização do concurso público e participar da Comissão de Organização; e)promover e acompanhar programas de integração funcional do servidor aos objetivos institucionais da Secretaria; f)manter organizado um sistema de controle de atendimento que envolva remanejamento, recrutamento e seleção de pessoal; g)coordenar as atividades de captação e locação de estagiários no âmbito da secretaria; e h)executar outras tarefas correlatas. IV - Através da DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE CARGOS E AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO a)desenvolver e coordenar a execução do programa de avaliação de desempenho da Secretaria; b)coordenar, aplicar e aperfeiçoar os processos de avaliação de desempenho, de promoção e progressão funcional; c)elaborar estudos para subsidiar o plano de Cargos e Carreira; d)executar o processo de preenchimento de cargos existentes; e)realizar os estudos e coordenar os trabalhos de classificação de cargos, função e planos de remuneração; f)apreciar as propostas de criação ou transformação de cargos; g)administrar o programa de acompanhamento e avaliação de desempenho durante o estágio probatório e após aquisição de estabilidade pelo servidor; e h)executar outras tarefas correlatas. V - Através da DIVISÃO DE BENEFÍCIOS E SERVIÇOS SOCIAIS a)administrar os programas de benefícios sociais; b)promover levantamento de dados sócio-econômicos dos servidores; c)assessorar os diversos órgãos da Secretaria em assuntos de benefícios sociais aos servidores; d)articular-se e manter intercâmbio com entidades ligadas às áreas de medicina, higiene e segurança do trabalho; e)elaborar planos e programas de serviço social; f)elaborar programas específicos para servidores em vias de aposentadoria por invalidez, tempo de serviço e idade; g)colaborar com as autoridades competentes nas campanhas de prevenção de acidentes e doenças profissionais; e h)executar outras tarefas correlatas.
SUBSEÇÃO IV DA SEÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO
Art. 48 À Seção de Apoio Administrativo, diretamente ligada à Diretoria de Recursos Humanos compete a prestação de serviços auxiliares de administração às unidades componentes da Diretoria, e especificamente: I - Através do SETOR FINANCEIRO a)preparar solicitações de Empenho; b)controlar suprimentos individuais e diárias autorizadas e prestação de contas na forma da legislação vigente; c)solicitar anulação de empenhos; d)efetuar recolhimento de saldos de suprimentos individuais e de diárias; e)movimentar as subcontas gráficas da Diretoria efetuar conciliações bancárias correspondentes; f)acompanhar e controlar a execução orçamentária e financeira da Diretoria; g)informar ao Diretor a necessidade de reforço orçamentário e financeiro; e h)realizar outras atividades correlatas, solicitadas pelo Diretor. II - Através do SETOR DE COMUNICAÇÃO E REPROGRAFIA a)receber, registrar, preparar e encaminhar o expediente da diretoria; b)expedir correspondência; c)expedir e acompanhar documentos e processos despachados; d)arquivar expedientes e documentos; e)manter arquivo sobre a legislação de interesse; f)controlar a frequência dos servidores da Diretoria; g)informar processos de aplicação de penalidades disciplinares; h)controlar e providenciar escala de férias dos servidores; i)prepara certidões; j)comunicar o início e reinício do exercício dos servidores da Diretoria; l)manter atualizado o arquivo de pessoal das unidades componentes da Diretoria; m)divulgar internamente normas, instruções e circulares de interesse das unidades componentes da Diretoria; n)atender as requisições de material solicitadas pelas unidades componentes da diretoria; o)manter o controle dos bens móveis quanto ao uso e movimentação da Diretoria; p)providenciar consertos, reparos e manutenção das instalações, móveis e equipamentos da Diretoria; q)organizar e executar trabalhos datilográficos; r)realizar trabalhos de reprodução gráfica de documentos; s)controlar o quantitativo de reprodução gráfica realizada; e t)manter os equipamentos do Setor em bom estado de conservação.
TÍTULO II CAPÍTULO ÚNICO DAS ATRIBUIÇÕES DO PESSOAL SEÇÃO I DO SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Art. 49 Ao Secretário de Educação, Cultura e Esportes, compete: I - Assessorar o Governo do Estado nos assuntos relacionados à formulação de políticas educacionais; II - Encaminhar ao Governador do Estado planos, estudos, projetos e propostas relativas à área educacional; IV - Propor medidas para o aperfeiçoamento do Sistema Estadual de Educação; V - Coordenar o processo de formulação e acompanhamento do Plano Plurianual de Educação e de planos e orçamentos anuais da Secretaria; VI - Aprovar planos e programas de trabalho desenvolvidos pela Secretaria; VII - Encaminhar à apreciação do Conselho estadual de educação o Plano Plurianual de Educação do Estado; VIII - Aprovar o relatório anual de atividades; IX - Integrar o Conselho de Secretários de Estado; X - Propor políticas, diretrizes e normas de organização interna para a ação da Secretaria de Educação; XI - Definir e estabelecer medidas que assegurem: a)o cumprimento da Constituição, das Leis, Decretos e determinações governamentais, no âmbito da administração direta e indireta; b)a integração da Secretaria de Educação com as demais Secretarias de Estado; c)o funcionamento adequado do Sistema Estadual de Educação; d)a ação integrada e complementar dos órgãos e entidades supervisionadas vinculadas da Secretaria; XIII - Coordenar a articulação da Secretaria com os municípios na área educacional; XIV - Dar posse ao secretário Adjunto, aos Diretores da Diretoria da Secretaria de Educação, aos Diretores das entidades por ela supervisionadas e aos demais ocupantes de cargos comissionados; XV - baixar e expedir portarias e outros atos administrativos para fins de: a)designar, transferir e dar exercício a funcionários na Secretaria; b)designar servidores para o exercício de funções gratificadas ou para a constituição de grupos de trabalho ou gerência de projetos; c)designar servidores para representar a Secretaria em reuniões de trabalho ou para resolver assuntos de interesse desta; d)autorizar o afastamento de servidor designado para participar de programas de aperfeiçoamento, no âmbito do território nacional; e)determinar a abertura de processos administrativos, aplicando, quando cabível, penalidade disciplinar de sua competência ou encaminhando para decisão do governador do Estado; f)homologar resultados de concurso público e de seleção de pessoal; g)homologar o funcionamento de estabelecimentos educacionais, no âmbito do Sistema Estadual e Educação; XVI - Praticar atos de gestão financeira e patrimonial próprio de ordenador de despesas, previstos no Código de Administração Financeira do Estado; XVII - Celebrar e rescindir com pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, os convênios e contatos necessários ao desempenho das funções institucionais da Secretaria e à manutenção de seus serviços; XVIII - Solicitar ao governador do Estado autorização para abertura de concurso público para preenchimento de vagas existentes nos quadros de pessoal da Secretaria ou de entidades por ela supervisionadas; XIX - Propor ao Governador do Estado criação e elevação de escolas da rede pública estadual; XX - Exarar despachos e encaminhar processos e pleitos para órgãos executivos, no âmbito de sua competência; XXI - manter o Governador do Estado informado acerca dos assuntos e atividades afetos à Secretaria; e XXII - Desempenhar outras atribuições correlatas com os objetivos e a competência da Secretaria.
SEÇÃO II DO SECRETÁRIO ADJUNTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Art. 50 Ao Secretário Adjunto de Educação, Cultura Esportes, compete: I - Prestar apoio direto e imediato ao Secretário de Educação, Cultura e Esportes, substituindo-o nas duas ausências e impedimentos, bem como responder pela organização e administração do Gabinete, desempenhando em especial, as atribuições e tarefas; II - Planejar, supervisionar e coordenar as atividades e trabalhos do Gabinete; III - Exercer funções de representação e articulação interna e externa, sempre que solicitado pelo secretário; IV - receber, analisar, despachar e preparar a correspondência oficial do Secretário, com o apoio da Secretaria Executiva do Gabinete; V - Organizar e repartir a pauta de audiências do Secretário; VI - Analisar documentos e estudos relativos às atividades e à organização da Secretaria, em conjunto com o titular da Pasta, sugerindo medidas e alternativas de decisão para questões pendentes de solução; VII - Coordenar a elaboração da propostas orçamentária e ordenar as despesas do Gabinete; VIII - Submeter à consideração do Secretário os assuntos de urgência e importância que mereçam tratamento imediato; IX - substituir o secretário nas suas ausências e impedimentos, eventuais ou ocasionais; e X - Exercer outras atividades e tarefas que lhe sejam atribuídas pelo Secretário.
SEÇÃO III
Art. 51 A Secretaria Executiva do Gabinete do Secretário de Educação, Cultura e Esportes, compete: I - Prestar apoio administrativo e logístico ao Gabinete. II - receber, protocolar, organizar e distribuir a correspondência oficial ou particular do Secretário e do Secretário Adjunto; III - Minutar e datilografar, ou digitar, a correspondência, atos, portarias e documentos diversos solicitados pelo Secretário ou pelo Secretário Adjunto; IV - Colaborar com a organização e cumprimento das agendas de compromissos do Secretário e do Secretário Adjunto; V - Manter organizados os fluxos de documentações administrativas e os sistemas de arquivo de documentos e informações; VI -Prover as necessidades de apoio material e logístico do Gabinete do Secretário; e VII - Coordenar as atividades e trabalhos dos grupos de oficiais, assistentes, auxiliares e ajudantes de serviços de Gabinete, os quais ficam sob sua subordinação.
SEÇÃO IV DA SECRETARIA DO SECRETÁRIO ADJUNTO
Art. 52 À Secretária do Secretário Adjunto, compete: I - Prestar assistência direta ao Secretário Adjunto em assuntos relativos ao expediente administrativo e às comunicações e informações originárias do Gabinete; II - Receber, protocolar, organizar e distribuir a correspondência oficial ou particular do Secretário Adjunto; III - Minutar e datilografar a correspondência, atos, portarias e documentos diversos solicitados pelo Secretário Adjunto; IV - colaborar com a organização e cumprimento da agenda e compromissos do Secretário Adjunto; V - Desempenhar outras atribuições e tarefas compatíveis com a função e as que forem determinadas pelo Secretário Adjunto.
SEÇÃO V DOS ASSESSORES DE SECRETARIA
Art. 53 Aos Assessores de Secretaria, compete: I - Assessorar o Secretário de Educação, Cultura e Esportes e os demais órgãos da Secretaria no tocante a assuntos da natureza técnica; II - Prestar assessoramento direto ao Secretário de Educação, Cultura e Esportes nas questões relativas a divulgação das atividades desenvolvidas e na coordenação de sua política de comunicação social; III - desempenhar outras atividades relacionadas com suas funções e as que forem determinadas pelo Secretário de Educação, Cultura e Esportes; IV - Realizar pesquisas e elaborar estudos sobre assuntos de especial interesse do Secretário; V - Emitir pareceres técnicos relativamente a questões e assuntos específicos encaminhados à sua apreciação; e VI - participar de grupos e equipes técnicas de trabalho multisetoriais, com a finalidade de colaborar com o desenvolvimento conjunto de ações e com a integração das políticas de Governo.
SEÇÃO VI DOS OFICIAIS DE GABINETE
Art. 54 Aos Oficiais de Gabinete, compete: I - Exercer as funções de controle da recepção e trânsito de autoridades, servidores e público em geral, no âmbito do Gabinete do Secretário; II - Atender e encaminha ao Secretário ou ao Secretário Adjunto, autoridades, servidores e outras pessoas; III - providenciar as comunicações internas ou externa que o Secretário ou Secretário Adjunto pretendam, efetuar; IV - Transmitir ao Secretário ou ao Secretário Adjunto e às outras autoridades, as informações e solicitações recebidas, comunicando aos interessados as soluções e instruções aplicáveis a cada caso; V - Encaminhar, pessoalmente, correspondência e outros documentos; e VI - Exercer outras atribuições e tarefas relacionadas ás atividades de apoio geral ao Gabinete.
SEÇÃO VII DOS ASSISTENTES DE GABINETE
Art. 55 Aos Assistentes de Gabinete, compete: I - Executar tarefas rotineiras de apoio administrativo ao Gabinete do Secretário; II - Datilografar ou digitar textos documentos solicitados pelo Secretário Adjunto ou pela Secretária Executiva do Secretário; III - Operar aparelhos ou equipamentos de reprografia e telex; IV - Proceder ao arquivamento e à organização da tramitação de documentos no Gabinete do Secretário; V - Executar tarefas externas de encaminhamento de documentos e correspondências; VI - Desempenhar outras atribuições e tarefas relacionadas há atividades de apoio administrativo ao Gabinete do Secretário; VII - Executar tarefas gerais de apoio operacional ou logístico ao Gabinete inclusive serviços de transporte; VIII - Executar tarefas externas de encaminhamento de documentos e correspondências; IX - Colabora com a organização e arrumação geral do Gabinete; X - Realizar tarefas de recebimento e protocolo de documentos; e XI - executar outras tarefas compatíveis com funções de apoio.
SEÇÃO VIII DOS AUXILIARES DE GABINETE
Art. 56 Aos Auxiliares de gabinete, compete: I - Executar tarefas gerais de apoio operacional ao Gabinete; II - Executar tarefas externas, encaminhamento de documentos e correspondências; III - Colaborar com a organização e arrumação geral do Gabinete; IV - Realizar tarefas compatíveis com as funções de apoio exercidas.
SEÇÃO IX DO APOIO ÀS ATIVIDADES DE GABINETE
Art. 57 Ao apoio às atividades do gabinete, compete: I - Receber os processos que tramitam pelo Gabinete, relacionando-os conforme o assunto e devolvendo-os às unidades de origem quando sugestões à exigências; II - Responsabilizar-se pelo envio à publicação do expediente assinado; III - Preparar minutas de despacho referente aos processos; IV - Desempenhar outras atividades correlatas compatíveis com a sua área de atuação ou a critério do chefe imediato.
SEÇÃO X DOS DIRETORES DE DIRETORIA
Art. 58 Aos Diretores de Diretoria, compete: I - Prestar assessoramento ao Secretário em assuntos afetos à sua Diretoria; II - Programar as ações sob sua responsabilidade, a partir de objetivos e diretrizes pré-estabelecidos; III - Participar da definição de políticas e da elaboração de planos e planejamento organizacional da Secretaria; IV - Coordenar o colegiado da Diretoria e participar dos demais órgãos Colegiados de Assessoramento Superior; V - Supervisionar, avaliar e controlar a execução das ações previstas nos programas de trabalho da Diretoria; VI - Propor ao Secretário de Educação a celebração de contratos e convênios necessários ao desenvolvimento das atividades programadas para a Diretoria; VII - Identificar e apresentar ao Secretário de Educação as necessidades de pessoal e de recursos materiais e financeiros das suas unidades componentes; VIII - Garantir a qualidade e controlar os custos das atividades a cargo da Diretoria; IX - Programar, coordenar e executar a capacitação do pessoal lotado na Diretoria; X - Proceder à avaliação de desempenho de pessoal lotado na Diretoria; XI - Propor o preenchimento de vagas, a transferências, as licenças, a aplicação de penalidades e a exoneração do pessoal sob sua supervisão; XII - Promover medidas para o aperfeiçoamento e racionalização dos trabalhos da Diretoria; XIII - Encaminhar, ao órgão competente da Secretaria, relatórios das atividades executadas pela Diretoria; XIV - Articular com a Assessoria de Imprensa da Secretaria para fins de divulgação das ações da Diretoria; XV - Possibilitar a participação de pessoal técnico e docentes em eventos de interesse da Diretoria; XVI - Responsabilizar-se pela guarda e conservação do patrimônio colocado à disposição da Diretoria; XVII - Encaminhar propostas parciais, relativas à Diretoria, para composição de proposta orçamentária e do plano de aplicação da Secretaria de educação; XVIII - Assegurar a prestação de assistência técnica aos municípios; XIX - Assegurar ao Departamentos Regionais de Educação e Assistência técnica nos aspectos pertinentes à Diretoria; XX - Propor ao Secretário de educação a nomeação e designação dos titulares das unidades componentes da Diretoria; XXI - Propor o seu substituto eventual ao Secretário de Educação; XXII - fornecer informações pertinentes à sua área de competência; XXIII - Praticar os atos administrativos de rotina próprios dos Diretores de Diretoria; e XXIV - Exercer outras atividades atribuídas pelo Secretário de Educação.
SEÇÃO XI DOS GERENTES DE DEPARTAMENTO
Art. 59 Aos Gerentes de Departamentos, compete: I - Planejar, coordenar, executar, acompanhar e avaliar atividades, projetos e recursos do Departamento; II -Subsidiar a Diretoria do estabelecimento de objetivos e na formulação de planos, programas e normas de trabalho atinentes à sua área de atuação; III - Participar das atividades de planejamento da Secretaria; IV - Garantir a qualidade e controlar os custos das atividades a cargo do Departamento; V - Conceber e propor medidas para o aperfeiçoamento e racionalização dos trabalhos do Departamento; VI - sugerir, supervisionar e executar a capacitação do pessoal lotado no Departamento; VII - Propor ao Diretor da Diretoria o preenchimento de vagas, a promoção ou demissão de pessoal; VIII - Propor ao Diretor da Diretoria a contratação de serviços de terceiros quando constatada a impossibilidades de realizá-los internamente; IX - Supervisionar e avaliar a qualidade dos serviços contratados; X - articular-se com os demais Departamentos, no sentido de compatibilizar suas atividades e a resolução de problemas comuns; XI - Encaminhar à Diretoria relatórios das atividades executadas pelo Departamento; XII - Possibilitar a participação dos técnicos do Departamento em discussão sobre as ações da Secretaria; XIII - Propor seu substituto eventual ao Diretor da Diretoria; XIV - Responsabilizar-se pela guarda e conservação do patrimônio colocado a disposição do Departamento; XV - Praticar os atos administrativos de rotina; e XVI - Exercer outras atividades correlatas, atribuídas pelo Diretor Diretoria.
SEÇÃO XII DOS ASSISTENTES TÉCNICO EDUCACIONAL
Art. 60 Ao Assistente Técnico Educacional, compete: I - Apoiar tecnicamente estudos em áreas de interesse da Diretoria; II - Propor a adoção ou aprimoramento de políticas e estratégias que visem compatibilização das ações da Diretoria ou entre Diretorias; III - Prestar assessoramento na concepção, montagem e operação de planos programas, projetos e processos dos Departamentos e da Diretoria; IV - Prestar apoio técnico aos Departamentos Regionais de Educação e escolas desenvolvimento de atividades correlatas à natureza das competências Diretoria; V - Prestar assessoramento técnico às unidades-meio da Diretoria, na concepção e implantação de processos administrativos; VI - Emitir parecer técnico sobre assuntos de competência da Diretoria; VII - Compatibilizar e consolidar minutas de instruções e diretrizes elaboradas pelos Departamentos da Diretoria; VIII - Elaborar minutas de portarias e instruções específicas da Diretoria; IX - Coordenar a elaboração dos relatórios de atividades das Diretorias; X - Apoiar tecnicamente processos de capacitação do pessoal da Diretoria; XI - Coordenar a elaboração das propostas orçamentárias da Diretoria; e XII - Exercer outras atividades correlatas atribuídas pelo Diretor de Diretoria.
SEÇÃO XIII DOS CHEFES DE DIVISÃO
Art. 61 Aos Chefes de Divisão, compete: I - Assessorar o Diretor do Departamento; II - Coordenar e assegurar a execução das atividades da Divisão; III - Oferecer subsídios para a programação geral do Departamento; IV - Emitir parecer sobre assuntos relativos à Divisão; V - Promover estudos e sugerir medidas necessárias ao bom andamento dos trabalhos; VI - Sugerir contatos com outros órgãos da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes ou outras entidades; VII - Manter o Diretor do Departamento informado quanto ao desenvolvimento das atividades da Divisão; VIII - Oferecer subsídios necessários à celebração de convênios de interesse da Divisão; IX - Propor seu substituto eventual, ao Diretor do Departamento; X - Submeter ao Diretor do Departamento a escala de férias dos servidores da Divisão; XI - Solicitar o fornecimento de material necessário à execução das atividades da Divisão; XII - Zelar pela conservação e pelo uso adequado do material existente na Divisão; XIII - Promover a avaliação dos resultados e dos custos das atividades da Divisão; XIV - Apresentar, nos prazos previstos, relatório das atividades da Divisão; e XV - Exercer outras atividades correlatas.
SEÇÃO XIV DOS CHEFES DE SEÇÃO
Art. 62 Aos Chefes de Seção, compete: I - Auxiliar a chefia imediata em assuntos de sua competência; II - Executar as atividades relativas à Seção, mantendo informado o Chefe da Divisão sobre o desenvolvimento dos trabalhos; III - Apresentar a chefia nos prazos previstos dados para a elaboração de relatórios; e IV - Exercer tarefas compatíveis com a função e as que forem determinadas pela Chefia Superior.
SEÇÃO XV DOS CHEFES DE SETOR
Art. 63 Aos Chefes de Setor, compete: I - SETOR FINANCEIRO a)preparar solicitações de Empenho; b)controlar suprimentos individuais e diárias autorizadas e prestação de contas na forma da legislação vigente; c)solicitar anulação de empenhos; d)efetuar recolhimento de saldos de suprimentos individuais e de diárias; e)movimentar as subcontas gráficas da Diretoria e efetuar conciliações bancárias correspondentes; f)acompanhar e controlar a execução orçamentária e financeira da Diretoria; g)informar ao Diretor a necessidade de reforço orçamentário e financeiro; h)realizar outras atividades correlatas, solicitadas pelo Diretor. II - SETOR DE COMUNICAÇÃO E REPROGRAFIA a)receber, registrar, preparar e encaminhar o expediente da Diretoria; b)expedir e acompanhar documentos e processos despachados; c)expedir e acompanhar documentos e processos despachados; d)arquivar expedientes e documentos; e)manter arquivo sobre a legislação de interesse; f)controlar a frequência dos servidores da Diretoria; g)controlar e providenciar escala de férias dos servidores; h)preparar certidões; i)manter atualizado o arquivo de pessoal das unidades componentes da Diretoria; j)atender as requisições de material solicitadas pelas unidades componentes da Diretoria; l)manter o controle dos bens móveis quanto ao uso e movimentação da Diretoria; m)providenciar consertos, reparos e manutenção das instalações, móveis e equipamentos da Diretoria; n)organizar e executar trabalhos datilográficos; o)realizar trabalhos de reprodução gráfica de documentos; p)controlar o quantitativo de reprodução gráfica realizada; q)manter os equipamentos do Setor em bom estado de conservação.
SEÇÃO VI DAS SECRETÁRIAS DE DIRETORIAS E DEPARTAMENTOS
Art. 64 Às Secretárias de Diretorias e Departamentos, compete: I - Receber e distribuir o expediente dirigido aos titulares dos órgãos; II - Atender ao público e prestar informação sobre os expedientes dirigidos aos órgãos; III - Disciplinar o atendimento das audiências com os titulares dos órgãos com os demais órgãos; IV - Convocar reuniões por determinações dos titulares dos órgãos e, quando chamadas, secretariá-las; V - Preparar a correspondência e outros documentos de interesse dos titulares dos órgãos; VI - Manter atualizado o arquivo de correspondência recebida e expedida; VII - datilografar ou digitar textos e documentos solicitados pelo Diretor; VIII - Promover a aquisição do material necessário aos serviços dos órgãos.
TÍTULO III DAS DISPSOIÇÕES GERAIS E FINAIS CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 65 No âmbito da competência organizacional e disciplinar relacionadas ao funcionamento da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, serão os seguintes os atos administrativos que poderão ser baixados pelas autoridades investidas de competência funcional: I - Secretário de Educação, Cultura e Esportes a)Portaria b)Resolução c)Circular d)Instrução II - Secretário Adjunto e Diretores de Diretorias a)Circular b)Instrução Normativa c)Ordem de Serviço III - Gerentes de Serviço a)Ordem de Serviço b)Circular Parágrafo Único - Os atos normativos emanados dos Gerentes de Departamento a que alude o item III deste Artigo deverão ser submetidos ao visto ou aprovação do superior imediato, salvo quando destinarem-se a órgãos subordinados, na esfera da respectiva competência regimental.
CAPÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 66 O Secretário de Educação, Cultura e Esportes poderá constituir o tempo determinado grupos de trabalhos necessários ao desenvolvimento de estudos ou tarefas especiais até o limite de três (3) e com o máximo de oito integrantes em cada grupo. Parágrafo Único - Aos servidores designados para integrarem os grupos referido neste Artigo será concedida a gratificação prevista no Art. n° 160, inciso II, da Lei n° 6.123, de 20 de julho de 1968, cujos valores máximos não ultrapassem ao atribuído a FDI-2.
Art. 67 Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Secretário de Educação, cultura e esportes.
ANEXO II QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES. GABINETE DO SECRETÁRIO
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO
DIRETORIA DE EDUCAÇÃO ESCOLAR
ANEXO II QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES. DIRETORIA DE COORDENAÇÃO E ORGANIZAÇÃO ESCOLAR
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA DE NORMATIZAÇÃO E SERVIÇOS EDUCACIONAIS
ANEXO II QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES. DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE PERNAMBUCO
CONSELHO ESTADUAL DE CULTURA
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