Decreto 7.036 - 30/01/1981

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DECRETO Nº 7.036 DE 30 DE JANEIRO DE 1981

 

EMENTA: Aprova alterações no Estatuto da FUNDARPE.

 

O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 69, inciso II, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no artigo 1º do Decreto nº 6.447, de 09 de março de 1980,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas no Estatuto da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco – FUNDARPE, através da Resolução nº CD/006/80, de 17 de dezembro de 1980, do seu Conselho Deliberativo.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 30 de janeiro de 1981.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL

Francisco Austerliano Bandeira de Mello

(Republicado por ter saído com incorreções)