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Decreto 15.557 - 29/01/1992 |
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DECRETO N° 15.557, DE 29 DE JANEIRO DE 1992.
EMENTA: Regulamenta a Lei n° 10.690, de 27 de dezembro de 1991, e determina outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso II e IV, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° A autarquia Serviço Social Agamenon Magalhães - SSAM e a Fundação para o Desenvolvimento dos Esportes em Pernambuco - FUNDESPE, são declaradas extintas, nos termos da Lei n° 10.690, de 27 de dezembro de 1991.
Art. 2° Aos Presidentes das entidades extintas, com a incumbência de liquidantes, ou aos servidores a tanto designados, compete: I - praticar os atos necessários ao cumprimento das obrigações das entidades; II - encaminhar à Secretaria de Administração, no prazo de 05 (cinco) dias, a relação dos servidores integrantes dos seus quadros de pessoal, com a indicação dos cargos ou funções por eles desempenhados, regimes jurídicos a que se sujeitam e respectivos valores de vencimento ou salário; III - realizar o inventário dos bens, encaminhando-o: a) à Procuradoria Geral do Estado, em se tratando de bens imóveis; b) à Secretaria de Administração, mediante termo de reversão ao patrimônio do Estado, quanto a móveis, materiais equipamentos; IV - realizar os créditos, pagar o passivo e recolher, à fazenda, o excedente apurado; e dá outras providências - designar servidores para as funções de confiança que entender necessárias para que continuem providas até encerramento do processo; VI - desempenhar outras atribuições que lhe sejam cometidas pelo Governador do Estado.
Art. 3° Incumbe, em especial: I - a secretaria de Administração: a) Constituir, e gerir, Quadro Suplementar ao Quadro Permanente do Pessoal Civil do Poder executivo, a ser integrado pelos servidores e empregados das entidades extintas; b) promover a lotação do pessoal do quadro Suplementar, observada a qualificação funcional, a necessidade dos serviços e o interesse dos órgãos e entidade em absorver seus integrantes. c) desenvolver estudos para integrar os ocupantes do quadro suplementar ao Quadro Permanente do Pessoal civil do Poder Executivo ou a Quadros Permanentes de outras entidades; d) alocar os bens móveis, equipamentos e instalações que lhes forem transferidos, alienando os imprestáveis. II - A Procuradoria Geral do Estado: a) lavrar os termos, os bens imóveis das entidades extintas e os de transferência de acervo patrimonial; b) prestar apoio técnico aos liquidantes, preparando os instrumentos necessários ao cumprimento das disposições da Lei n° 10.690, de 27 de dezembro de 1991, e deste Decreto. III - A Secretaria de Planejamento, Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente: promover o remanejamento de dotações orçamentárias para cumprimento à transferência de atribuições operadas com o processo de extinção das entidades.
Art. 4° As atividades assistenciais, em área de saúde, a cargo da extinta autarquia Serviço Social Agamenon Magalhães - SSAM passam a ser desenvolvidas pela Fundação de Saúde Amaury de Medeiros - FUSAM, que adaptará seus estatutos às disposições deste Decreto.
Art. 5° As atividades cometidas a FUNDESPE, ficam transferidas para a Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, que as exercerá através dos órgãos integrantes de sua estrutura administrativa.
Art. 6° Em decorrência do artigo anterior, o artigo 2° do Regulamento da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, aprovado pelo Decreto n° 15.316, de 10 de outubro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.2°....................................................................................... XII - Incentivar, e desenvolver os esportes de natureza amadorística.
Art. 7° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo afeitos a partir de 01 de janeiro de 1992 ou das datas expressamente indicados nos dispositivos.
Art. 8° Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 29 de janeiro de 1992. Joaquim Francisco de Freitas Cavalcanti Governador do Estado Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho
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