Decreto 5.764 - 11/05/1979

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DECRETO Nº 5764 DE 11 DE MAIO DE 1979

 

EMENTA: Aprova os Estatutos da Fundação para o Desenvolvimento dos Esportes em Pernambuco FUNDESPE e dá outras providências.

 

O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art.69, inciso II da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto nos artigos 10 a 14 da Lei nº 7.832, de 06 de abril de 1979,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam aprovados os Estatutos da Fundação para o Desenvolvimento dos Esportes em Pernambuco – FUNDESPE, que a este acompanha.

 

Art. 2º Este Decreto entregará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 11 de maio de 1979

MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA MACIEL

Moisés Agamenon Sampaio Andrade

 
 

 

ESTATUTOS DA FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DOS ESPORTES EM PERNAMBUCO

FUNDESPE

TÍTULO I

DA NATUREZA E DOS FINS

 

Art. 1º. A Fundação para o Desenvolvimento dos Esportes em Pernambuco – FUNDESPE, cuja criação foi autorizada pelo artigo 10 da Lei nº 7.832, de 06 de abril de 1979, terá sede e foro na cidade do Recife, Estado de Pernambuco.

Art. 2º. A FUNDESPE, vinculada à Secretaria de Turismo, Cultura e Esportes, é pessoa jurídica de direito privado, com patrimônio próprio, e se regerá pelos presentes Estatutos, pela legislação civil aplicável às Fundações e pela legislação estadual em vigor.

Art. 3º. A FUNDESPE tem prazo de duração indeterminado, só se extinguindo nos casos previstos na Lei e nestes Estatutos, hipótese em que todo o seu patrimônio reverterá ao Estado.

Art. 4º. A FUNDESPE tem por finalidade desenvolver, promover e incentivar as atividades esportivas no Estado de Pernambuco, cabendo-lhe entre outras especificamente:

I – Intensificar a construção e implantação de ginásios, praças de desportos, parques aquáticos, estádios e outras organizações congêneres;

II – ......

III – Promover a interiorização dos desportos, através da instituição e implantação de programas de assistência e apoio ao desenvolvimento das atividades desportivas;

IV – Promover, incentivar e prestigiar a realização de jogos e outras competições desportivas de caráter estudantil;

V – Utilizar os mecanismos de apoio governamental destinados à promoção e ao desenvolvimento dos desportos;

VI – Desempenhar atividades de pesquisa, planejamento, coordenação, controle, avaliação e divulgação dos métodos e técnicas necessárias à evolução e maior expansão das práticas desportivas em todos os setores da comunidade pernambucana;

VII – Elaborar programas de desenvolvimento, expansão e aprimoramento das ações relativas aos desportos de massa;

VIII – Promover medidas de capacitação dos recursos indispensáveis ao desenvolvimento e divulgação das atividades desportivas.

 

TÍTILO II

DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA

 

Art. 5º. O patrimônio da FUNDESPE será constituído:

I – Pelos bens que em seu nome tenha adquirido ou venha a adquirir;

II – Por doações e contribuições de pessoas de direito público e de direito privado, para este fim;

III – Por bens móveis ou imóveis e direitos a ela transferidos em caráter definitivo por pessoas de direito público e de direito privado, nacionais ou estrangeiras,

Art. 6º. A receita da FUNDESPE será constituída:

I – Por dotações orçamentárias, auxílios e subvenções federais, estaduais e municipais;

II – Per recursos provenientes dos fundos destinados à execução de programas específicos;

III – Por dotações e contribuições de pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado destinadas a aplicação ou despesas correntes;

IV – Pelos saldos financeiros apurados no balanço;

V – Rendas eventuais, inclusive a resultante da prestação de serviços.

Art. 7º.  Os bens e direitos da FUNDESPE serão utilizados exclusivamente na consecução dos seus objetivos, sendo porém permitida a sub-rogação de uns e outros, para obtenção de rendas destinadas ao mesmo fim.

Art. 8º. Observada a legislação em vigor, a FUNDESPE poderá contratar empréstimos para financiamento de suas atividades, desde que aprovados pelo Secretário de Turismo, Cultura e Esportes, ouvindo o Conselho Diretor.

 

TÍTULO III

DOS ÓRGÃOS

 

Art. 9º. A estrutura organizacional da FUNDESPE é integrada pelos seguintes órgãos:

I - Conselho Diretor;

II - Conselho Fiscal;

III - Diretoria.

 

CAPÍTULO I

DO CONSELHO DIRETOR

 

Art.10. O Conselho Diretor terá a seguinte composição:

I - O Secretário de Turismo, Cultura e Esportes;

II - O Presidente da FUNDESPE;

III - Um representante do Conselho Regional de Desportos;

IV - Um representante da Secretaria da Fazenda;

V - Um representante da Secretaria de Planejamento;

VI - Dois representantes indicados pelas Federações de Esportes Aquáticos e de Esportes Terrestres, sendo um para cada uma;

VII - Um representante da Secretaria de Educação.

Parágrafo Único – O Presidente da FUNDESPE não terá direito a voto nas deliberações pertinentes à apreciação de seus relatórios e prestações de contas, ou de atos por ele praticados.

Art. 11. O representante da Secretaria de Turismo, Cultura e Esportes é o Presidente do Conselho Diretor.

Parágrafo Único - O Secretário de Turismo, Cultura e Esportes, será substituído eventualmente, na Presidência do Conselho Diretor, pelo Presidente da FUNDESPE, observado no parágrafo único do artigo anterior.

Art. 12. São atribuições básicas do Conselho Diretor:

I - Aprovar as diretrizes gerais de atuação da FUNDESPE;

II - Deliberar sobre os programas de trabalho e as propostas orçamentárias da FUNDESPE;

III - Julgar as prestações de contas da Diretoria com base nos pareceres do Conselho Fiscal;

IV – Aprovar o Regimento Interno da FUNDESPE.

 

CAPÍTULO II

DO CONSELHO FISCAL

 

Art. 13. O Conselho Fiscal é constituído por 3 (três) membros e respectivos suplentes, designados pelo Secretário de Turismo, Cultura e Esportes, com mandados de 2 (dois) anos, vedada a recondução.

Art. 14. São atribuições específicas do Conselho Fiscal, além das previstas no Regimento Interno:

I - Emitir parecer sobre as prestações de conta da  FUNDESPE, colaborando quando necessário, na preparação destes documentos;

II – Examinar a qualquer tempo a escrituração e documentação contábeis da FUNDESPE.

 

CAPÍTULO III

DA DIRETORIA

 

Art. 15. A Diretoria é composta de um Presidente, um Diretor de Administração e um Diretor de Operações, nomeados, em comissão, pelo Governador do Estado, por indicação do Secretário de Turismo, Cultura e Esportes.

Art. 16. São atribuições da Diretoria:

I - Dirigir a execução das atividades previstas no artigo 4º;

II – Submeter ao Conselho Fiscal as prestações de contas da Diretoria bem como colocar à sua disposição, a qualquer tempo, a escrituração e documentação contábeis;

III - Submeter ao Conselho Diretor os programas de trabalho, as propostas orçamentárias e as prestações de contas da Diretoria, como parecer do Conselho Fiscal;

IV -  Exercer outras atribuições definidas no Regimento Interno da FUNDESPE .

Art.17.O Regimento Interno estabelecerá a estrutura organizacional, as normas de administração da Diretoria, a forma de fixação dos respectivos vecimentos, bem como, na ocorrência de faltas eventuais ou impedimentos temporários, o modo como se farão as substituições.

Art. 18. São atribuições do Presidente:

I - Representar a FUNDESPE, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo nomear mandatários ou prepostos;

II - Administrar a FUNDESPE, praticando todos os atos necessários ao exercício dessa função, com observância do que dispuser o Regimento Interno;

III - Firmar contratos e convênios em nome da FUNDESPE, mediante autorização do presidente do Conselho Diretor;

IV - Exercer outras atribuições previstas no Regimento Interno da FUNDESPE.

Art. 19. São atribuições do Diretor de Administração:

I - Praticar os atos de administração geral;

II - Supervisionar os serviços de contabilidade da Fundação;

III - Supervisionar os serviços de terceiros;

IV - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento dos contratos celebrados com a Fundação.

Art. 20. São atribuições do Diretor de Operações:

I - Organizar programações de competições desportivas a serem realizadas pela Fundação;

II - Organizar um calendário mensal de eventos desportivos;

III - Estudar e propor medidas para o desenvolvimento e aprimoramento dos desportos;

IV - Apresentar sugestões quanto aos locais onde devam ser construídos edifícios destinados a práticas desportivas.

TÍTULO IV

DO REGIMENTO FINANCEIRO

 

Art. 21.  O exercício financeiro coincidirá com o ano cível.

Art. 22. Anualmente a data fixada no seu Registro Interno, a Diretoria submeterá ao Conselho Diretor o programa de trabalho e a proposta orçamentária para o exercício seguinte:

Parágrafo - O Conselho Diretor terá  um prazo de 30 (trinta) dias para deliberar sobre a matéria referida neste artigo.

Art. 23. A prestação anual de contas, acompanhada do relatório das atividades desenvolvidas no exercício, será submetida até o dia 20 de fevereiro do ano seguinte ao exame do Conselho Fiscal, que terá prazo de 30 (trinta) dias para emitir parecer.

Art. 24. A movimentação de recursos financeiros será realizada conjuntamente pelo Presidente e o responsável pelo setor financeiro da FUNDASPE, assim definido no seu Regimento Interno.

 

TÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 25. O regime jurídico do pessoal da FUNDESPE será o da legislação trabalhista.

Art. 26. A FUNDESPE poderá solicitar a órgãos da administração direta e indireta da União, do Estado e dos Municípios a colaboração de pessoal técnico ou administrativo, bem como a prestação de serviços especiais.

Art. 27. Além dos serviços próprios ou requisitados, poderá a FUNDESPE contratar com terceiros a prestação de serviços técnicos.

Art. 28. Estes estatutos poderão ser reformulados, no todo ou em parte, por proposta do Conselho Diretor ao Senhor Secretário de Turismo, Cultura e Esportes, que submeterá, se as aprovar, à consideração do Governador do Estado.

Art. 29. Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Diretor.

 

Recife,   de    de 1979