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Decreto 5.764 - 11/05/1979 |
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DECRETO Nº 5764 DE 11 DE MAIO DE 1979
EMENTA: Aprova os Estatutos da Fundação para o Desenvolvimento dos Esportes em Pernambuco FUNDESPE e dá outras providências.
O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art.69, inciso II da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto nos artigos 10 a 14 da Lei nº 7.832, de 06 de abril de 1979,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados os Estatutos da Fundação para o Desenvolvimento dos Esportes em Pernambuco – FUNDESPE, que a este acompanha.
Art. 2º Este Decreto entregará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 11 de maio de 1979 MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA MACIEL Moisés Agamenon Sampaio Andrade
ESTATUTOS DA FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DOS ESPORTES EM PERNAMBUCO FUNDESPE TÍTULO I DA NATUREZA E DOS FINS
Art. 1º. A Fundação para o Desenvolvimento dos Esportes em Pernambuco – FUNDESPE, cuja criação foi autorizada pelo artigo 10 da Lei nº 7.832, de 06 de abril de 1979, terá sede e foro na cidade do Recife, Estado de Pernambuco. Art. 2º. A FUNDESPE, vinculada à Secretaria de Turismo, Cultura e Esportes, é pessoa jurídica de direito privado, com patrimônio próprio, e se regerá pelos presentes Estatutos, pela legislação civil aplicável às Fundações e pela legislação estadual em vigor. Art. 3º. A FUNDESPE tem prazo de duração indeterminado, só se extinguindo nos casos previstos na Lei e nestes Estatutos, hipótese em que todo o seu patrimônio reverterá ao Estado. Art. 4º. A FUNDESPE tem por finalidade desenvolver, promover e incentivar as atividades esportivas no Estado de Pernambuco, cabendo-lhe entre outras especificamente: I – Intensificar a construção e implantação de ginásios, praças de desportos, parques aquáticos, estádios e outras organizações congêneres; II – ...... III – Promover a interiorização dos desportos, através da instituição e implantação de programas de assistência e apoio ao desenvolvimento das atividades desportivas; IV – Promover, incentivar e prestigiar a realização de jogos e outras competições desportivas de caráter estudantil; V – Utilizar os mecanismos de apoio governamental destinados à promoção e ao desenvolvimento dos desportos; VI – Desempenhar atividades de pesquisa, planejamento, coordenação, controle, avaliação e divulgação dos métodos e técnicas necessárias à evolução e maior expansão das práticas desportivas em todos os setores da comunidade pernambucana; VII – Elaborar programas de desenvolvimento, expansão e aprimoramento das ações relativas aos desportos de massa; VIII – Promover medidas de capacitação dos recursos indispensáveis ao desenvolvimento e divulgação das atividades desportivas.
TÍTILO II DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA
Art. 5º. O patrimônio da FUNDESPE será constituído: I – Pelos bens que em seu nome tenha adquirido ou venha a adquirir; II – Por doações e contribuições de pessoas de direito público e de direito privado, para este fim; III – Por bens móveis ou imóveis e direitos a ela transferidos em caráter definitivo por pessoas de direito público e de direito privado, nacionais ou estrangeiras, Art. 6º. A receita da FUNDESPE será constituída: I – Por dotações orçamentárias, auxílios e subvenções federais, estaduais e municipais; II – Per recursos provenientes dos fundos destinados à execução de programas específicos; III – Por dotações e contribuições de pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado destinadas a aplicação ou despesas correntes; IV – Pelos saldos financeiros apurados no balanço; V – Rendas eventuais, inclusive a resultante da prestação de serviços. Art. 7º. Os bens e direitos da FUNDESPE serão utilizados exclusivamente na consecução dos seus objetivos, sendo porém permitida a sub-rogação de uns e outros, para obtenção de rendas destinadas ao mesmo fim. Art. 8º. Observada a legislação em vigor, a FUNDESPE poderá contratar empréstimos para financiamento de suas atividades, desde que aprovados pelo Secretário de Turismo, Cultura e Esportes, ouvindo o Conselho Diretor.
TÍTULO III DOS ÓRGÃOS
Art. 9º. A estrutura organizacional da FUNDESPE é integrada pelos seguintes órgãos: I - Conselho Diretor; II - Conselho Fiscal; III - Diretoria.
CAPÍTULO I DO CONSELHO DIRETOR
Art.10. O Conselho Diretor terá a seguinte composição: I - O Secretário de Turismo, Cultura e Esportes; II - O Presidente da FUNDESPE; III - Um representante do Conselho Regional de Desportos; IV - Um representante da Secretaria da Fazenda; V - Um representante da Secretaria de Planejamento; VI - Dois representantes indicados pelas Federações de Esportes Aquáticos e de Esportes Terrestres, sendo um para cada uma; VII - Um representante da Secretaria de Educação. Parágrafo Único – O Presidente da FUNDESPE não terá direito a voto nas deliberações pertinentes à apreciação de seus relatórios e prestações de contas, ou de atos por ele praticados. Art. 11. O representante da Secretaria de Turismo, Cultura e Esportes é o Presidente do Conselho Diretor. Parágrafo Único - O Secretário de Turismo, Cultura e Esportes, será substituído eventualmente, na Presidência do Conselho Diretor, pelo Presidente da FUNDESPE, observado no parágrafo único do artigo anterior. Art. 12. São atribuições básicas do Conselho Diretor: I - Aprovar as diretrizes gerais de atuação da FUNDESPE; II - Deliberar sobre os programas de trabalho e as propostas orçamentárias da FUNDESPE; III - Julgar as prestações de contas da Diretoria com base nos pareceres do Conselho Fiscal; IV – Aprovar o Regimento Interno da FUNDESPE.
CAPÍTULO II DO CONSELHO FISCAL
Art. 13. O Conselho Fiscal é constituído por 3 (três) membros e respectivos suplentes, designados pelo Secretário de Turismo, Cultura e Esportes, com mandados de 2 (dois) anos, vedada a recondução. Art. 14. São atribuições específicas do Conselho Fiscal, além das previstas no Regimento Interno: I - Emitir parecer sobre as prestações de conta da FUNDESPE, colaborando quando necessário, na preparação destes documentos; II – Examinar a qualquer tempo a escrituração e documentação contábeis da FUNDESPE.
CAPÍTULO III DA DIRETORIA
Art. 15. A Diretoria é composta de um Presidente, um Diretor de Administração e um Diretor de Operações, nomeados, em comissão, pelo Governador do Estado, por indicação do Secretário de Turismo, Cultura e Esportes. Art. 16. São atribuições da Diretoria: I - Dirigir a execução das atividades previstas no artigo 4º; II – Submeter ao Conselho Fiscal as prestações de contas da Diretoria bem como colocar à sua disposição, a qualquer tempo, a escrituração e documentação contábeis; III - Submeter ao Conselho Diretor os programas de trabalho, as propostas orçamentárias e as prestações de contas da Diretoria, como parecer do Conselho Fiscal; IV - Exercer outras atribuições definidas no Regimento Interno da FUNDESPE . Art.17.O Regimento Interno estabelecerá a estrutura organizacional, as normas de administração da Diretoria, a forma de fixação dos respectivos vecimentos, bem como, na ocorrência de faltas eventuais ou impedimentos temporários, o modo como se farão as substituições. Art. 18. São atribuições do Presidente: I - Representar a FUNDESPE, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo nomear mandatários ou prepostos; II - Administrar a FUNDESPE, praticando todos os atos necessários ao exercício dessa função, com observância do que dispuser o Regimento Interno; III - Firmar contratos e convênios em nome da FUNDESPE, mediante autorização do presidente do Conselho Diretor; IV - Exercer outras atribuições previstas no Regimento Interno da FUNDESPE. Art. 19. São atribuições do Diretor de Administração: I - Praticar os atos de administração geral; II - Supervisionar os serviços de contabilidade da Fundação; III - Supervisionar os serviços de terceiros; IV - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento dos contratos celebrados com a Fundação. Art. 20. São atribuições do Diretor de Operações: I - Organizar programações de competições desportivas a serem realizadas pela Fundação; II - Organizar um calendário mensal de eventos desportivos; III - Estudar e propor medidas para o desenvolvimento e aprimoramento dos desportos; IV - Apresentar sugestões quanto aos locais onde devam ser construídos edifícios destinados a práticas desportivas. TÍTULO IV DO REGIMENTO FINANCEIRO
Art. 21. O exercício financeiro coincidirá com o ano cível. Art. 22. Anualmente a data fixada no seu Registro Interno, a Diretoria submeterá ao Conselho Diretor o programa de trabalho e a proposta orçamentária para o exercício seguinte: Parágrafo - O Conselho Diretor terá um prazo de 30 (trinta) dias para deliberar sobre a matéria referida neste artigo. Art. 23. A prestação anual de contas, acompanhada do relatório das atividades desenvolvidas no exercício, será submetida até o dia 20 de fevereiro do ano seguinte ao exame do Conselho Fiscal, que terá prazo de 30 (trinta) dias para emitir parecer. Art. 24. A movimentação de recursos financeiros será realizada conjuntamente pelo Presidente e o responsável pelo setor financeiro da FUNDASPE, assim definido no seu Regimento Interno.
TÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 25. O regime jurídico do pessoal da FUNDESPE será o da legislação trabalhista. Art. 26. A FUNDESPE poderá solicitar a órgãos da administração direta e indireta da União, do Estado e dos Municípios a colaboração de pessoal técnico ou administrativo, bem como a prestação de serviços especiais. Art. 27. Além dos serviços próprios ou requisitados, poderá a FUNDESPE contratar com terceiros a prestação de serviços técnicos. Art. 28. Estes estatutos poderão ser reformulados, no todo ou em parte, por proposta do Conselho Diretor ao Senhor Secretário de Turismo, Cultura e Esportes, que submeterá, se as aprovar, à consideração do Governador do Estado. Art. 29. Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Diretor.
Recife, de de 1979 |