Lei 4.024 - 02/08/1961

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LEI N° 4.024 DE 02 DE AGOSTO DE 1961

 

EMENTA: Autoriza abertura de crédito especial.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

 

Faço saber que o Poder Legislativo decreta  eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), destinado a auxiliar a Casa do Menor “Sebastião Lafaiete, do Município de Sertânia, na construção de sua sede.

 

Art. 2° A despesa de que trata o artigo anterior correra por conta das disponibilidades financeiras do Erário, no presente exercício.

 

Art. 3° A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 02 de agosto de 1961.

(a)PAULO PESSOA GUERRA

Presidente