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Lei 4.024 - 02/08/1961 |
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LEI N° 4.024 DE 02 DE AGOSTO DE 1961
EMENTA: Autoriza abertura de crédito especial.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), destinado a auxiliar a Casa do Menor “Sebastião Lafaiete, do Município de Sertânia, na construção de sua sede.
Art. 2° A despesa de que trata o artigo anterior correra por conta das disponibilidades financeiras do Erário, no presente exercício.
Art. 3° A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 02 de agosto de 1961.
Presidente |