Portaria Conjunta SARE/CPRH 14 - 26/04/2004

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Portaria Conjunta SARE/CPRH nº 014, de 26/04/2004

 

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO e o DIREOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS, tendo em vista o art. 3º a Lei nº 12.505, de 16/12/2003, e o Ato do Governador nº 732, de 09/03/2004, que homologou a Resolução CSPP nº 001, de 09/02/2004,

 

RESOLVEM:

 

I. Abrir Seleção Pública Simplificada para a contratação temporária de 74 (setenta e quatro) profissionais visando atender excepcional interesse público da Agência Estadual de Meio Ambiente Hídricos, nos termos da Lei nº 10.954, de 17/09/93, e alterações posteriores.

II. Instituir a Comissão Coordenadora da Seleção de que trata o item anterior, composta pelos seguintes membros, sob a presidência de Gleide de Fátima Gonçalves Guerra:

 

NOME

MATRÍCULA

INSTITUIÇÃO

Gleide de Fátima Gonçalves Guerra

22.046-9

IRH

Vilma Lúcia Torres Belfort

22.033-7

IRH

Amarillis Rabelo Figueiredo

21.923-1

IRH

Ângela Tereza de Oliveira Pontes

110-4

CPRH

Selma Maria Menezes Santana

33-7

CPRH

Verônica Melo de Miranda

154-6

CPRH

 

III. Estabelecer que o processo seletivo será executado pelo Instituo de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e Científico – IPAD.

IV. Fixar em 01 (um) ano, prorrogável por igual período, o prazo de validade da Seleção de que trata esta Portaria.

V. Determinar que o prazo de vigência da Contratação temporária prevista no item I será de 24 (vinte e qu8atro) meses, prorrogável por igual período.

VI. Integra esta Portaria o Edital de Seleção, constante do Anexo Único.

VII. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VIII. Revogam-se as disposições em contrário.

 

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

Secretário de Administração e Reforma do Estado.

 

TITO LÍVIO DE BARROS E SOUZA

Diretor-Presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos.

 

ANEXO ÚNICO

(Portaria Conjunta SARE/CPRH nº 014, de 26/04/2004)

 

EDITAL

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado de que trata a presente portaria será regido por este edital e normas complementares que vierem a surgir, que passarão a integrá-lo para todos os efeitos legais.

1.2. Este processo seletivo destina-se à contratação temporária de 74 (setenta e quatro profissionais visando atender excepcional interesse público da Agência Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, nos termos da Lei nº 10.954, de 17/09/93, e alterações posteriores, sendo 40 (quarenta) vagas para Nível Superior e 34 (trinta e quatro) para Nível Médio.

1.3. A seleção será executada pelo Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e Científico – IPAD, sob a supervisão do Instituto de Recursos Humanos do Estado – IRH.

1.4. A contratação dos aprovados respeitará o interesse público, a disponibilidade orçamentária e financeira, o limite das vagas informadas no item 1.2 deste edital, e a ordem de classificação dos candidatos.

1.4.1. Para as vagas de Nível Superior: Analista de Desenvolvimento Ambiental, abrangendo as seguintes etapas: Primeira Etapa:

- Prova de conhecimentos (objetiva), de caráter eliminatório e classificatório;

Segunda Etapa:

- Avaliação Curricular, especificamente Títulos, Experiência e Cursos na Área a que concorre, de caráter apenas classificatório;

1.4.2. Para as vagas de Nível Médio: Assistente de Desenvolvimento Ambiental, abrangendo as seguintes etapas:

Primeira Etapa:

- Prova de conhecimentos (objetiva), de caráter eliminatório e classificatório;

Segunda Etapa

- Avaliação comprobatória, especificamente comprovação do tempo de experiência na Área a que concorre, de caráter eliminatório.

1.5. Não será permitido o remanejamento de vagas entre as funções, sob quaisquer argumentos.

1.6. Para a comprovação da experiência em ORGÃO AMBIENTAL, requeridas em algumas funções, serão consideradas as declarações emitidas por Órgãos ou Entidades constituintes do SISNAMA, responsáveis pela fiscalização, licenciamento e controle ambiental, conforme disposto no Art. 6º da Lei 6.938/81 e suas alterações.

 

2. DAS VAGAS

2.1. ANALISTA DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL – ÁREA FONTES POLUIDORAS

 

CÓDIGO

REQUISITO

VAGAS

1001

- Diploma, Certidão ou Declaração, de conclusão de curso de graduação em Bacharelado ou Licenciatura em Química, Bacharelado ou Licenciatura em Geografia, Engenharia Química ou Química Industrial.

03

1002

- Diploma, Certidão ou Declaração, de conclusão de curso de graduação em Engenharia Civil.

03

1003

- Diploma, Certidão ou Declaração, de conclusão de curso de graduação em Engenharia Civil com especialização na Área Ambiental ou em Engenharia Sanitária.

02

 

2.1.1. Jornada de trabalho: Jornada Padrão: 40 (quarenta) horas semanais.

2.1.2. Remuneração prevista: R$ 1.372,45 (hum mil, trezentos e setenta e dois reais e quarenta e cinco centavos).

2.2. ANALISTA DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL – ÁREA LICENCIAMENTO AMBIENTAL

 

CÓDIGO

REQUISITO

VAGAS

1101

- Diploma, Certidão ou Declaração, de conclusão de curso de graduação em Geologia, Engenharia Química, Química Industrial, Relações Públicas ou Arquitetura.

06

1102

- Diploma, Certidão ou Declaração, de conclusão de cursos de graduação em Engenharia Civil com especialização em Hidrologia ou Geologia com Formação em Hidrologia.

01

 

2.2.1. Jornada de trabalho: Jornada Padrão: 40 (quarenta) horas semanais.

2.2.2. Remuneração prevista: R$ 1.372,45 (hum mil, trezentos e setenta e dois reais e quarenta e cinco centavos).

2.3. ANALISTA DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL – ÁREA RECURSOS NATURAIS

 

CÓDIGO

REQUISITO

VAGAS

1201

- Diploma, Certidão ou Declaração, de conclusão de graduação em Engenharia Civil, Licenciatura em Química, Agronomia, Bacharelado ou Licenciatura em Biologia, Bacharelado ou Licenciatura em Ciências Biológicas, Bacharelado ou Licenciatura em Geografia ou Engenharia Florestal.

10

1202

- Diploma, Certidão ou Declaração, de conclusão de graduação em Geologia com formação em Hidrologia, Engenharia Civil ou Engenharia Ambiental com especialização em Hidrologia.

02

1203

- Diploma, Certidão ou Declaração, de conclusão de curso de graduação em Bacharelado ou Licenciatura em Biologia ou Ciências Biológicas.

01

 

2.3.1. A vaga do CÓDIGO 1203, é destinada à Sede da Área de Preservação Ambiental – APA de Guadalupe, Tamandaré/PE, onde o contratado desempenhará suas funções.

2.3.2. Jornada de trabalho: Jornada Padrão: 40 (quarenta) horas semanais.

2.3.3. Remuneração prevista: R$ 1.372,45 (hum mil, trezentos e setenta e dois reais e quarenta e cinco centavos).

2.4. ANALISTA DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL – ÁREA GEOPROCESSAMENTO

 

CÓDIGO

REQUISITO

VAGAS

1301

- Diploma, certidão ou Declaração, de conclusão de curso de graduação em Bacharelado ou Licenciatura em Geografia em especialização em Geoprocessamento ou Engenharia Cartográfica com Especialização em Geoprocessamento.

 

 

2.4.1. Jornada de trabalho: Jornada Padrão: 40 (quarenta) horas semanais.

2.4.2. Remuneração prevista: R$ 1.372,45 (hum mil, trezentos e setenta e dois reais e quarenta e cinco centavos).

2.5. ANALISTA DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL – ÁREA OUVIDORIA

 

CÓDIGO

REQUISITO

VAGAS

1401

- Diploma, Certidão ou Declaração, de conclusão de curso de graduação em Direito, Administração de Empresas ou Relações Públicas.

02

 

2.5.1. Jornada de trabalho: Jornada Padrão: 40 (quarenta) horas semanais.

2.5.2. Remuneração prevista: R$ 1.372,4 (hum mil, trezentos e setenta e dois reais e quarenta e cinco centavos).

2.6. ANALISTA DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL – ÁREA INFORMÁTICA.

 

CÓDIGO

REQUISITO

VAGAS

1501

- Diploma, Certidão ou Declaração, de conclusão de curso de graduação.

- Cursos(s) na área de informática totalizando, no mínimo, 200 horas

02

 

2.6.1. Jornada de trabalho: Jornada Padrão: 40 (quarenta) horas semanais.

2.6.2. Remuneração prevista: R$ 1.372,45 (hum mil, trezentos e setenta e dois reais e quarenta e cinco centavos).

2.7. ANALISTA DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL – ÁREA LABORATÓRIO.

 

CÓDIGO

REQUISITO

VAGAS

1601

Diploma, Certidão ou Declaração, de conclusão de curso de graduação em Engenharia Química, Bacharelado ou Licenciatura em Química ou Química Industrial.

02

1602

- Diploma, Certidão ou Declaração, de conclusão de curso de graduação em Bacharelado ou Licenciatura em Biologia ou Ciências Biológicas.

02

 

2.7.1. Jornada de trabalho: Jornada Padrão: 40 (quarenta) horas semanais.

2.7.2. Remuneração prevista: R$ 1.372,45 (hum mil, trezentos e setenta e dois reais e quarenta e cinco centavos).

2.8. ANALISTA DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL – ÁREA COMUNICAÇÃO E EDUCAÇÃO AMBIENTAL

 

CÓDIGO

REQUISITO

VAGAS

1701

- Diploma, Certidão ou Declaração, de conclusão de curso de graduação em Jornalismo

01

1702

- Diploma, Certidão ou Declaração, de conclusão de curso de graduação em Pedagogia ou Serviço Social.

02

 

2.8.1. Jornada de trabalho: Jornada Padrão: 40 (quarenta) horas semanais.

2.8.2. Remuneração prevista: R$ 1.372,45 (hum mil, trezentos e setenta e dois reais e quarenta e cinco centavos).

2.9. ASSISTENTE DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL – ÁREA RECURSOS NATURAIS

 

CÓDIGO

REQUISITO

VAGAS

2002

- Certificado, devidamente registrado pelo órgão competente de conclusão de curso Técnico em Edificações ou Técnico em Saneamento.

- Experiência mínima de 01 (um) ano em Órgão Ambiental, na Área de Recursos Naturais.

02

 

2.9.1. Jornada de trabalho: Jornada Padrão: 40 (quarenta) horas semanais.

2.9.2. Remuneração prevista: R$ 689,75 (seiscentos e oitenta e nove reais e setenta e cico centavos).

2.10. ASSISTENTE DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL – ÁREA FONTES POLUIDORAS.

 

CÓDIGO

REQUISITO

VAGAS

3003

- Certificado, devidamente registrado pelo órgão competente de conclusão de curso Técnico em Edificações, Técnico em Saneamento ou Técnico em Química.

- Experiência mínima de 01 (um) anos em Órgão Ambiental, na Área de Fontes Poluidoras.

03

 

2.10.1. Jornada de trabalho: Jornada Padrão: 40 (quarenta) horas semanais.

2.10.2. Remuneração prevista: R$ 689,75 (seiscentos e oitenta e nove reais e setenta e cinco centavos).

2.11. ASSISTENTE DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL – ÁREA LABORATÓRIO

 

CÓDIGO

REQUISITO

VAGAS

4004

- Certificado, devidamente registrado pelo órgão competente de conclusão de curso Técnico em Saneamento ou Técnico em Química.

- Experiência mínima de 01 (um) ano, na Área de Laboratório de Análises Físico-Químicas e/ou Hidrobiológicas.

03

 

2.11.1. Jornada de trabalho: Jornada Padrão: 40 (quarenta) horas semanais.

2.11.2. Remuneração prevista: R$ 689,75 (seiscentos e oitenta e nove reais e setenta e cinco centavos).

2.12. ASSISTENTE DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL – ÁREA OUVIDORIA

 

CÓDIGO

REQUISITO

VAGAS

5005

- Certificado, devidamente registrado pelo órgão competente de conclusão de curso de Nível Médio.

- Experiência mínima de 01 (um) ano, na Área de Atendimento ao Cliente.

07

 

2.12.1. Jornada de trabalho: Jornada Padrão: 40 (quarenta) horas semanais.

2.12.2. Remuneração prevista: R$ 689,75 (seiscentos e oitenta e nove reais e setenta e cinco centavos).

2.13. ASSISTENTE DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL – ÁREA GEOPROCESSAMENTO

 

CÓDIGO

REQUISITO

VAGAS

6006

- Certificado, devidamente registrado pelo órgão competente de conclusão de curso de Nível Médio.

- Experiência mínima de 01 (um) ano, na Área de Geoprocessamento.

02

 

2.13.1. Jornada de trabalho: Jornada Padrão: 40 (quarenta) horas semanais.

2.13.2. Remuneração prevista: R$ 689,75 (seiscentos e oitenta e nove reais e setenta e cinco centavos).

2.14. ASSISTENTE DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL – ÁREA LICENCIAMENTO AMBIENTAL, COMUNICAÇÃO E EDUCAÇÃO AMBIENTAL

 

CÓDIGO

REQUISITO

VAGAS

7007

- Certificado, devidamente registrado pelo órgão competente de conclusão de curso de Nível Médio.

- Experiência mínima de 01 (um) ano em Órgão Ambiental

15

7008

- Certificado, devidamente registrado pelo órgão competente de conclusão de curso de Nível Médio.

- Experiência mínima de 01 (um) ano em Órgão Ambiental

02

 

2.14.1. As vagas do CÓDIGO 7008, são destinadas à Sede da Área de Preservação Ambiental - APA de Guadalupe, Tamandaré/PE, onde o contratado desempenhará suas funções.

2.14.2. Jornada de trabalho: Jornada Padrão: 40 (quarenta) horas semanais.

2.14.3. Remuneração prevista: R$ 689,75 (seiscentos e oitenta e nove reais e setenta e cinco centavos).

2.15. O candidato deverá fazer uma única opção de Vaga.

 

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

3.1. Ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado.

3.2. Ser brasileiro nato ou naturalizado.

3.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

3.4. Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso do candidato do sexo masculino.

3.5. Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício da função.

3.6. Ter idade mínima de dezoito anos completos.

3.7. Ter aptidão física para o exercício das atribuições da função.

3.8. Ter o tempo mínimo de experiência exigido.

3.9. Cumprir as determinações deste edital.

 

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. DA INSCRIÇÃO PRESENCIAL

4.1.1. O Manual de Inscrição, contendo o Formulário da Avaliação Curricular e o Formulário de Avaliação Comprobatória que, para todos os efeitos legais, integram o presente edital, estarão à disposição dos interessados, no período de 03 a 07 de maio de 2004, a partir do dia 03/05/2004, no horário das 09:00 às 17:00h, no valor de R$ 5,00 (cinco reais) no endereço do IPAD/CENED na Avenida Caxangá, 2006, bairro do Cordeiro, Recife-PE.

4.1.2. Para inscrição do candidato necessário se faz:

4.1.2.1. Comprovante de pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais) para o nível superior e R$ 30,00 (trinta reais) para o nível médio, efetuado em uma das agências da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, na conta corrente de número 1262-2, Ag. 1584, Banco nº 104 a crédito do Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e Científico a qual, uma vez paga, não será devolvida em hipótese alguma;

4.1.2.2. Preencher o formulário de inscrição nos terminais de computador colocados à disposição dos candidatos no local de inscrição, pelo CANDIDATO ou PROCURADOR legalmente constituído, munido de documentação de identificação, no endereço do IPAD/CENED, na Avenida Caxangá, 2006, bairro do Cordeiro, Recife-PE.

4.1.2.3. Será de responsabilidade exclusiva do candidato os dados cadastrais informados no ato de inscrição.

4.1.3. Para efeitos deste Edital, o candidato será considerado inscrito, quando da efetivação do crédito correspondente ao valor de sua inscrição na conta especificada no subitem 4.1.2.1.

4.2 DA INSCRIÇÃO VIA INTERNET.

4.2.1. Será admitida a inscrição via Internet, no endereço eletrônico www.ipad.com.br, solicitada no período entre 09 horas do dia 03/05/2004 às 20 horas do dia 07/05/2004.

4.2.1.1. O IPAD não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem transferência dos dados.

4.2.2. A taxa de inscrição do candidato inscrito via Internet, no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais) para o nível superior e R$ 30,00 (trinta reais) para o nível médio, incluído o manual do candidato, contendo o Formulário da Avaliação Curricular e Formulário de Avaliação Comprobatória, deverá obrigatoriamente ser efetuado em uma das agências CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, na conta corrente de número 1262-2, Ag. 1584, Banco nº 104 a crédito do Instituto De Planejamento E Apoio Ao Desenvolvimento Tecnológico e Científico a qual, uma vez paga, não será devolvida em hipótese alguma.

4.2.3. A inscrição efetuada via Internet somente será acatada após o envio do recibo de depósito bancário, realizado de 03 a 07/05/2004, via sedex, com Aviso de Recebimento (AR), para o Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e Científico – IPAD /Processo Seletivo Simplificado – CPRH - 2004 no seguinte endereço: Avenida Caxangá, 2006, bairro do Cordeiro, Recife-PE, CEP 50721000.

4.2.4. O comprovante de inscrição do candidato inscrito via Internet estará disponível no endereço eletrônico www.ipad.com.br após o acatamento da inscrição, que se dará pelo recebimento do comprovante de depósito bancário, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção daquele documento.

4.2.5. Será de responsabilidade exclusiva do candidato os dados cadastrais informados no ato de inscrição.

4.2.6. Informações complementares acerca da inscrição via Internet estarão disponíveis no endereço eletrônico www.ipad.com.br.

 

5. DAS PROVAS OBJETIVAS

5.1. Serão aplicadas provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo o conteúdo programático constante neste edital (anexo II).

5.1.1. Nível Superior: PRIMEIRA ETAPA

- Provas Objetivas: Língua Portuguesa, 07 questões; noções básicas da Legislação Ambiental, 08 questões e Conhecimentos Específicos, 15 questões.

5.1.2. Nível Médio: PRIMEIRA ETAPA

- Provas Objetivas: Língua Portuguesa, 07 questões; Matemática 07 questões, noções básicas de Informática 06 questões e noções básicas da Legislação Ambiental, 10 questões.

5.1.3. As provas objetivas terão a duração de até 03 horas e serão aplicadas no dia 30 de maio 2004.

5.1.4. Os locais e os horários de aplicação das provas serão publicados em jornais de ampla circulação no Estado de Pernambuco, afixados nos quadros de avisos do IPAD/CENED, Avenida Caxangá, 2006, Cordeiro, Recife/PE, e divulgados na Internet, no site do IPAD, http://www.ipad.com.br. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

5.1.4.1. O IPAD entregará, como complemento às informações citadas no subitem anterior, comunicado ao candidato, informando o local e o horário de realização das provas, no endereço do IPAD/CENED, Avenida Caxangá, 2006, cordeiro, Recife/PE, nos dias 17 e 18 de maio de 2004, para os candidatos às vagas de Nível Superior e 19 e 20 de maio de 2004, para os candidatos às vagas de Nível Médio.

5.4.1.2. A comunicação ao candidato que por qualquer motivo não seja recebida, não desobriga o candidato do dever de observar o que dispõe o subitem 5.1.4. deste edital.

5.1.5. O candidato deverá observar rigorosamente todos os comunicados a serem publicados na imprensa oficial, em jornais de ampla circulação no Estado de Pernambuco, afixados nos quadros de avisos do IPAD/CENED, Avenida Caxangá, 2006, cordeiro, Recife/PE, e/ou divulgados na Internet, no site do IPAD, http//www.ipad.com.br.

5.1.6. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, de comprovante de inscrição e de documento de identidade original.

5.1.7. Não será admitido ingresso de candidato nos locais de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

5.1.8. Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não-comparecimento à prova implicará na eliminação automática do candidato.

5.1.9. Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, fora da data, do local ou do horário predeterminados em edital e/ou em comunicado.

5.1.10 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).

5.1.10.1 Caso o candidato não apresente, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedidos até 30 (trinta) dias antes da data de realização das provas objetivas.

5.1.10.2. Não serão aceitos documentos ilegíveis e não identificáveis.

5.1.11. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, impressos, que não os permitidos, e/ou qualquer outro material de consulta, inclusive consulta a códigos e/ou à legislação. Não será permitida, também, a entrada de candidatos portando armas e/ou a utilização de aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, walkman, receptor, gravador, etc.).

5.1.12. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;

c) faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes e/ou aos candidatos;

d) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e/ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

e) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

g) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

h) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de rascunho e/ou na folha de respostas;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

5.1.13. Quando, após as provas, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

5.1.14. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

5.1.15. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas.

5.2 DAS QUESTÕES DAS PROVAS OBJETIVAS

5.2.1. As questões das provas objetivas serão do tipo múltipla escolha, com 05 (cinco) opções (“A” a “E”) e uma única resposta correta.

5.2.2. O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas.

5.2.3. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este edital e com a folha de respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não-preenchido integralmente.

5.2.4. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que fizer solicitação específica para esse fim. Nesse caso, se houver necessidade, o candidato será acompanhado por um agente do IPAD devidamente treinado.

 

6. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR – NÍVEL SUPERIOR

6.1. A nota do candidato, para as vagas de Nível Superior, na avaliação curricular será em restrito atendimento a Tabela que se segue, observados os limites de pontos:

 

ESPECIFICAÇÃO

PONTUAÇÃO MÍNIMA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

a) Título de Doutor, Mestre ou Grau de Especialista, na área específica a que concorre.

0

14

b) Experiência em cargo/atividade/função na área específica a que concorre

5,0 (cinco) pontos, para cada período de 01 (um) ano completo, sem sobreposição de tempo

30

c) Curso oferecido por Órgãos Oficiais ou Entidades de reconhecida especialização na área específica a que concorre.

4,0 (quatro) pontos, por cada curso, com carga horária igual ou superior a 30 horas, cada um

20

TOTAL

64

 

6.1.1. O candidato que não entregar o Currículo no prazo estipulado neste Edital receberá nota zero na Avaliação Curricular.

6.1.2. Somente serão aceitos os títulos apresentados nos quais constem o início e o término do período declarado.

6.1.3 Os comprovantes de conclusão dos cursos deverão ser expedidos por instituição oficial ou entidade de reconhecida especialização na área de atuação.

6.1.4. Os documentos em língua estrangeira de cursos realizados somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

6.1.5. Cada título será considerado uma única vez.

6.1.6. Os pontos que excederem o valor máximo na tabela acima serão desconsiderados.

6.1.8. O Diploma, Certidão, Declaração ou Certificado, mencionado na Tabela acima, deverão conter a carga horária, sob pena de serem desconsiderados para todos os fins.

6.1.9. Para comprovação de experiência, o candidato deverá apresentar:

a) cópia reprográfica autenticada das páginas da CTPS que comprovem o período de experiência na área de atuação a que concorre, e/ou

b) declaração autenticada, em papel timbrado da empresa ou instituição legalmente constituída, com indicação do número do CNPJ, Inscrição Estadual e/ou Municipal, endereço completo, telefone, assinatura e carimbo do responsável, que comprove o período de experiência na área de atuação a que concorre, e/ou

c) certidão circunstanciada de tempo de serviço em Órgão Público, constando, identificação, cargo / emprego / função ocupado e data de entrada e saída além da descrição das atividades desenvolvidas pelo candidato, que comprove a experiência na área de atuação a que concorre.

d) em caso de experiência profissional como autônomo, a comprovação deverá ser feita mediante a apresentação de contratos e/ou recibos de pagamento de autônomo (RPA), comprobatórios da prestação de serviço no exercício da profissão e área requerida e, ainda, através das certidões de acervo técnico emitidas pela entidade regulamentadora da profissão, onde conste o nome do candidato como responsável técnico ou executor do trabalho.

6.1.10. Na entrega da documentação para a Avaliação Curricular, o candidato deverá apresentar ao IPAD relação assinada, de acordo com o modelo contido no anexo IV – A e IV - B deste edital, juntamente com as cópias desses documentos, todas autenticadas em cartório, observado o quadro de atribuição de pontos para a Avaliação Curricular.

6.1.11. Deverá ser entregue apenas uma única cópia autenticada em cartório de cada documento apresentado, a qual não será devolvida em hipótese alguma.

6.1.12. Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não-autenticadas em cartório.

6.2. A entrega do Currículo ocorrerá, de forma presencial, nos dias 17 e 18 de maio de 2004 no endereço do IPAD-CENED, Avenida Caxangá, nº 2006, bairro do Cordeiro, Recife, PE.

 

7. AVALIAÇÃO COMPROBATÓRIA – NÍVEL MÉDIO

7.1. Para comprovação do tempo de experiência, o candidato às vagas de Nível Médio, deverá apresentar:

a) Cópia reprográfica autenticada das páginas da CTPS que comprovem o período de experiência na área de atuação a que concorre, e/ou

b) Declaração autenticada, em papel timbrado da empresa ou instituição legalmente constituída, com indicação do número do CNPJ, Inscrição Estadual e/ou Municipal, endereço completo, telefone, assinatura e carimbo do responsável, que comprove o período de experiência na área de atuação a que concorre, e/ou

c) Certidão circunstanciada de tempo de serviço do Órgão Público, constando, identificação, cargo/emprego/função ocupado e data de entrada e saída além da descrição da atividade desenvolvida pelo candidato, que comprove a experiência na área de atuação a que concorre.

d) em caso de experiência profissional como autônomo, a comprovação deverá ser feita mediante a apresentação de contratos e/ou recibos de pagamento de autônomo (RPA), comprobatórios da prestação de serviço no exercício da profissão e área requerida e, ainda, através das certidões de acervo técnico emitidas pela entidade regulamentadora da profissão, onde conste o nome do candidato como responsável técnico ou executor do trabalho.

7.2. Na entrega da documentação para a Avaliação Comprobatória de tempo de experiência, o candidato deverá apresentar ao IPAD relação assinada, de acordo com o modelo contido nos anexos V - A e V - B deste edital, juntamente com as cópias desses documentos, todas autenticadas em cartório.

7.2.1. Não serão consideradas, para efeito de avaliação, as cópias não-autenticadas em cartório.

7.3. Estará eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que não comprovar o tempo mínimo de experiência solicitado.

7.4. A entrega dos Documentos Comprobatórios ocorrerá, de forma presencial, nos dias 19 e 20 de maio de 2004 no endereço do IPAD-CENED, Avenida Caxangá, nº 2006, bairro do Cordeiro, Recife, PE.

 

8. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

8.1. Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas exclusivamente por meio de processamento eletrônico.

8.2. A nota do candidato em cada prova objetiva (NP) será calculada da seguinte forma: NP= QC X 1,2 (um vírgula dois) em que:

QC = número de questões da folha de respostas concordantes com os gabaritos oficiais definitivos;

1,2 = valor de cada questão.

8.3. Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:

a) obtiver menos de 40% (quarenta por cento) de acerto na prova objetiva, Nível Superior ou Nível Médio.

b) não comprovar o tempo mínimo de experiência na Área a que concorre, Nível Médio.

8.3.1. O candidato excluído na forma do subitem 8.3 deste edital não terá classificação alguma no Processo Seletivo Simplificado.

8.3.2. Para o candidato não enquadrado no subitem 8.3 deste edital, será calculada a nota final da prova objetiva pela soma algébrica dos pontos obtidos em todas as questões da prova objetiva.

8.3.3. Os candidatos enquadrados no subitem 8.3.2 serão ordenados, por área e código de contrato temporário, de acordo com os valores decrescentes das notas finais das provas objetivas.

8.4. Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

8.5. Para os candidatos ao código de contrato temporário de Nível Superior, serão avaliados os Currículos de todos os candidatos enquadrados no subitem 8.3.2. Os demais candidatos serão considerados eliminados do Processo Seletivo Simplificado.

8.6. Na avaliação curricular, será aplicada a tabela de pontuação descrita no subitem 6.1 deste edital.

 

9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1. No caso de empate no Processo Seletivo Simplificado, terá preferência o candidato que obtiver, na seguinte ordem:

- Nível Superior:

a) maior nota na Avaliação Curricular;

b) maior nota na prova/parte de Conhecimentos Específicos;

c) persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

- Nível Médio:

a) maior nota na prova/ parte de noções básicas da Legislação Ambiental;

b) maior tempo de experiência na Área a que concorre;

c) persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

 

9. DOS RECURSOS

9.1. Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão afixados nos quadros de avisos do IPAD, no endereço citado anteriormente, e divulgados na Internet, no endereço eletrônico, até 48 horas após a realização das provas.

9.2. O candidato que desejar interpor recurso contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá de até dois dias úteis, a contar do dia subseqüente ao da divulgação dos gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, utilizando o modelo contido no anexo III – A e III - B deste edital.

9.3. Os recursos contra o gabarito oficial preliminar das provas objetivas deverão ser entregues no IPAD/CENED, na Avenida Caxangá, 2006, Cordeiro, Recife/PE.

9.4. Não será aceito recurso via postal, via fax e/ou via correio eletrônico.

9.5. O candidato deverá entregar dois conjuntos idênticos de recursos (original e uma cópia), sendo que cada conjunto deverá ter todos os recursos e apenas uma capa.

9.5.1. No caso de o candidato entrar com recurso contra o gabarito oficial preliminar, e este se referir a mais de uma questão, as questões sob contestação deverão ser agrupadas e colocada uma capa de recurso para cada conjunto de questões de uma mesma disciplina. (Língua Portuguesa, Matemática, Noções Básicas de Informática, Noções Básicas sobre Legislação Ambiental e Conhecimentos Específicos).

9.6. Cada conjunto de recursos deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

a) folhas separadas para questões diferentes;

b) em cada folha, indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada pelo IPAD;

c) para cada questão, argumentação lógica e consistente;

d) capa constando o nome, o número de inscrição e a assinatura do candidato, sendo uma capa para conjunto de questões de cada disciplina;

e) sem identificação do candidato no corpo dos recursos;

f) recursos datilografados, em letra de forma legível ou digitados em formulário próprio, de acordo com o modelo definido no Anexo III deste edital, sob pena de serem preliminarmente indeferidos.

9.7. Recursos inconsistentes, em formulário diferente do exigido e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital serão desconsiderados.

9.8. Se do julgamento dos recursos resultar anulação de questão(ões), a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração do gabarito oficial preliminar, por força de impugnações, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo. Em hipótese alguma o quantitativo de questões de cada uma das provas objetivas sofrerá alterações.

9.9. Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

9.10. O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado da Avaliação Curricular ou da Avaliação Comprobatória, disporá de até dois dias úteis, a contar do dia subseqüente ao da divulgação do Resultado, utilizando o modelo contido no anexo III – A e III - B deste edital.

 

10. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.

10.1. A nota final no Processo Seletivo Simplificado para as vagas de Nível Superior será o somatório das notas obtidas na prova Objetiva e na Avaliação Curricular.

10.2. A nota final no Processo Seletivo Simplificado público para os contratos temporários de Nível Médio será a nota da prova objetiva.

 

11. DA CONTRATAÇÃO PELA AGÊNCIA CPRH

11.1. Os candidatos aprovados, poderão ser contratados temporariamente, na forma prevista na Lei nº 10.954/93 e suas alterações, com jornada de trabalho semanal de 40 (quarenta) horas, e atuação em todo o território do Estado de Pernambuco.

11.2. As vagas e a remuneração dos profissionais classificados que vierem a ser contratados, respeitarão as informações contidas neste edital.

11.3. Os exames pré-admissionais (avaliação da condição de saúde física e mental), serão realizados às expensas dos candidatos, quando convocados para contratação.

 

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. Os candidatos poderão obter informações referentes ao Processo Seletivo Simplificado no Serviço de Atendimento do IPAD, por meio do telefone 08002812111, e divulgados na Internet, no site do IPAD http//www.ipad.com.br.

12.2. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o Processo Seletivo Simplificado contidas nos comunicados, neste edital e em outros editais a serem publicados.

12.3. Acarretará a eliminação do candidato do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, à burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste edital e/ou em outros editais relativos ao Processo Seletivo Simplificado, nos comunicados e/ou nas instruções constantes de cada prova.

12.4. Os resultados da prova objetiva, da Avaliação Curricular e da Avaliação Comprobatória de tempo de experiência serão afixados nos quadros de avisos do IPAD-CENED, Av. Caxangá, nº 2006, bairro do Cordeiro, Recife, PE e divulgados na Internet, no site do IPAD http://www.ipad.com.br.

12.5. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

12.6. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação. A Agência Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - CPRH reserva-se o direito de proceder às contratações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, até o número de vagas existentes.

12.7. O candidato que não atender à convocação para a apresentação dos requisitos citados no item 3 deste edital, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do Processo Seletivo Simplificado.

12.8. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado esgotar-se-á em um ano a contar da data de publicação do resultado final, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da Agência Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - CPRH.

12.9. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.

12.10. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação em qualquer etapa do presente Processo Seletivo Simplificado, valendo, para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

12.11. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço no IPAD, enquanto estiver participando do Processo Seletivo Simplificado público, e na Agência Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - CPRH, se aprovado. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não-atualização de seu endereço.

12.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão criada pela Portaria SARE/CPRH no ____, ouvido o IPAD.

12.13. A Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do Processo Seletivo Simplificado.

 

ANEXO I

(Edital constante do Anexo Único da Portaria Conjunta SARE/CPRH n.º 014, de 26/04/2004)

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE CARÁTER PÚBLICO PARA A AGÊNCIA CPRH

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

 

Item

Atividade

Responsabilidade

Meses

Mai

Jun

01

Inscrição de Candidatos

IPAD

03 a 07

 

02

Entrega do Currículo – Nível Superior e Informações sobre local de Prova

IPAD

17 a 18

 

03

Entrega de Comprovação de Tempo de Experiência – Nível Médio e Informações sobre local de Prova

IPAD

19 e 20

 

04

Aplicação das Provas

IPAD

30

 

05

Divulgação do Gabarito

IPAD

30

 

06

Recebimento de Recursos

IPAD

31 e 01

07

Divulgação da Comprovação de Tempo de Experiência – Nível Médio

IPAD

 

02

08

Recursos da Avaliação da Comprovação de Tempo de Experiência – Nível Médio

IPAD

 

03

09

Resultado da Prova da Prova Objetiva

IPAD

 

Até 10

10

Resultado da Avaliação Curricular

IPAD

 

Até 13

11

Recursos da Avaliação Curricular

IPAD

 

14

12

Resultado Final do Processo Seletivo

IPAD

 

Até 21

13

Publicação do Resultado Final do Processo Seletivo

CPRH-PE

 

Até 22

 

ANEXO II

(Edital constante do Anexo Único da Portaria Conjunta SARE/CPRH n.º 014, de 26/04/2004)

 

PROGRAMAS

NÍVEL SUPERIOR

1. ANALISTA DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL – TODAS AS ÁREAS

1.1 - DISCIPLINAS GERAIS

1.1.1- LÍNGUA PORTUGUESA

Acentuação Gráfica; Concordância Nominal e Verbal; Regência Nominal e Verbal; Uso da crase; Colocação e uso dos pronomes; Semântica: sinônimos, parônimos, antônimos e homônimos, sentido próprio e sentido figurado; Emprego das classes das palavras: uso e flexões.

1.1.2 – NOÇÕES BÁSICAS DA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL

Lei nº 6938/81 alterada pela Lei Federal nº 10.165/2000 - Política Federal do Meio Ambiente/SISNAMA

Lei nº 11.516/97 e Decreto nº 20.586/98 - Política Estadual do Meio Ambiente

1.2 - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1.2.1 – ÁREA - COMUNICAÇÃO E EDUCAÇÃO AMBIENTAL

Política Nacional de Educação Ambiental - Lei Federal nº 9.795/99 e Decreto nº 4.281/02

Comunicação – Elementos constitutivos do texto jornalístico; Características do texto jornalístico no jornalismo impresso, rádio, televisão e internet; legislação profissional aplicada ao exercício do Jornalismo; Jornalismo eletrônico; Gestão da Comunicação em Ambiente WEB; Assessoria de Comunicação.

Educação Ambiental – Bases filosóficas da educação ambiental, contexto de surgimento e desenvolvimento histórico; Multiplicidade conceitual, evolução e referências da Educação Ambiental; Conceito de Ambiente: evolução conceitual e interações ambientais, enquanto objeto da educação ambiental; Referências teóricas da interdisciplinaridade em Educação Ambiental; Educação Ambiental e transversalidade no ensino formal; Educação Ambiental como instrumento de gestão ambiental.

1.2.3 – ÁREA - FONTES POLUIDORAS

Política Estadual de Resíduos Sólidos (Decreto Nº 23941/02; Lei Estadual Nº 12008/01); Inventário Nacional de Resíduos Sólidos Industriais (Resolução CONAMA Nº 313/02); Tratamento de Resíduos Sólidos Serviços de Saúde (Resolução CONAMA Nº 05/93); Transporte Rodoviário de Substâncias Perigosas (Decreto Federal Nº 96044/88).

1.2.4 – ÁREA - GEOPROCESSAMENTO

Cartografia: Conhecimento de Material Cartográfico – Cartas e Mapas; Altimetria – Curvas de Nível; Escalas; Sistemas de Coordenadas; Forma da Terra – Projeções; Sistema de Posicionamento Geográfico – Uso do GPS. Geoprocessamento: Cartografia Digital; Topologia; Dados Espaciais (Modelos Raster e Vetoriais); Banco de Dados para GIS; Sistemas de Informações Geográficas; Software e Aplicações de GIS (ArcView, MapInfo, AutoCad (Map, Overlay), Erdas, MaxiCad). Sensoriamento Remoto: Princípios Físicos de Sensoriamento Remoto; Sistemas Sensores; Comportamento Espectral dos Alvos; Metodologia de Análise Digital de Imagens; Análise Visual; Análise Digital.

1.2.5 – ÁREA - INFORMÁTICA

Conceitos de Redes; Dispositivos básicos da LAN; Conceitos básicos do fluxo de dados através das LANs; Componentes e dispositivos das LANs; Topologias básicas usadas nas redes; Cabeamento Estruturado; Roteamento e endereçamento; Protocolos; Ambiente Operacional Windows NT 4 – Server; MS-Office 97/2000; Noções básicas de Segurança de Informações; Procedimentos de Backup/Restore; Noções básicas de Banco de Dados; Conhecimentos básicos sobre Projeto e Desenvolvimento de Sistemas.

1.2.6 – ÁREA - LABORATÓRIO

Resolução CONAMA Nº 20/86 de 18/06/86; Coleta de Amostras – Definição, Procedimentos, Técnicas de armazenamento e preservação; Medições em campo (oxigênio dissolvido, sólidos sedimentáveis, transparência).

Físico-Química: Análise Laboratorial - Características físico-químicas de água e efluentes; Metodologias analíticas: DBO, DQO, sólidos totais, dissolvidos, suspensos, fixos e voláteis e sedimentáveis; Verificação de resultados. Qualidade do Ar (Resolução CONAMA Nº 03/90 de 28/06/1990); Metodologias para determinação de poeiras totais em suspensão, dióxido de nitrogênio e enxofre e índice de fumaça; Interpretação de resultados. Resíduos Sólidos – Amostragem de Resíduos (Norma ABNT Nº 1007); Solubilização de Resíduos (Norma ABNT Nº 1006).

Hidrobiologia: Ecologia - Conceitos fundamentais; Cadeia alimentar; Biomas aquáticos. Qualidade da Água - Características biológicas; Indicadores de poluição. Material e Técnicas empregadas em Análises Bacteriológicas; Testes de toxicidade com organismos aquáticos; Resolução CONAMA nº 274/00.

1.2.7 – ÁREA - LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Uso do Solo Urbano (Lei Federal nº 6766/79; Lei Estadual Nº 9990/87); Avaliação de Impacto Ambiental (Resoluções CONAMA 01/86 e 237/97); Licenciamento Ambiental/Infrações (Lei Estadual Nº 11516/97, Lei Estadual Nº 11734/99; Decreto Nº 20.586/98).

1.2.8 – ÁREA - OUVIDORIA

Origem e Conceito de Cidadania; Fundamento Constitucional de Cidadania; O Exercício da Cidadania; A Figura do Cidadão Usuário; Definição e Funções da Ouvidoria; O Perfil do Ouvidor; O Código de Ética do Ouvidor; Vantagens com a Implantação de uma Ouvidoria; Normas e Procedimentos de uma Ouvidoria; Como Organizar um Serviço de Ouvidoria; A Tecnologia da Informação como Apoio a Ouvidoria; A Agência Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos: Regulamentação e Funções (Decreto nº 26.265/03).

1.2.9 – ÁREA - RECURSOS NATURAIS

Política e Sistema Estadual de Recursos Hídricos (Lei Estadual Nº 11426/97, Decreto Nº 20269/97); Gerenciamento Costeiro (Lei Federal Nº 7661/88); Proteção de Mananciais (Lei Estadual Nº 9860/86); Recursos Florestais (Lei Estadual Nº 11206/95); Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC (Lei Federal Nº 9985/00); Uso do solo /Parcelamento do Solo (Lei Estadual Nº 9990/87).

NÍVEL MÉDIO

2. ASSISTENTE DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL – TODAS AS ÁREAS

2.1 – LÍNGUA PORTUGUESA

Acentuação Gráfica; Divisão silábica; Classificação de palavras quanto à sílaba tônica; Uso da crase; Concordância Nominal e Verbal; Emprego do hífen; Palavras e expressões da língua culta, uso do: POR QUE, POR QUÊ, PORQUÊ e PORQUE; ONDE e AONDE;  MAS e MAIS;  MAU e MAL; CESSÃO, SESSÃO e SEÇÃO.

2.2 – MATEMÁTICA

Números inteiros, racionais e reais; Sistema legal de medidas; Razões e proporções; divisão proporcional; regras de três simples e compostas; porcentagens; Médias simples e ponderada; Equações de 1º e 2º graus; Funções de 1º e 2º graus; gráficos; Seqüências numéricas.

2.3 – NOÇÕES BÁSICAS DE INFORMÁTICA

Noções básicas do computador, principais componentes de um PC e periféricos (visão do usuário); Rotinas principais para o uso do ambiente operacional Windows98, Windows Xp; Edição de textos: Word 97 e Word 2000; Planilhas eletrônicas: Excel 97 e Excel 2000; Noções de internet: principais conceitos; Correio eletrônico: Outlook Express (versões 5 e 6).

2.4 – NOÇÕES BÁSICAS DE LEGISLAÇÃO AMBIENTAL

Lei nº 6938/81 alterada pela Lei Federal nº 10.165/2000 - Política Federal do Meio Ambiente/SISNAMA

Lei nº 11.516/97 e Decreto nº 20.586/98 - Política Estadual do Meio Ambiente

 

ANEXO III – A

(Edital constante do Anexo Único da Portaria Conjunta SARE/CPRH n.º 014, de 26/04/2004)

Modelo de formulário para a interposição de recurso contra os gabaritos oficiais preliminares das provas Objetivas, Avaliação Curricular e Avaliação Comprobatória de tempo de experiência.

 

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO

AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS – CPRH

 

Código para uso do IPAD

 

CAPA DE RECURSO

 

SOLICITAÇÃO: À Comissão Organizadora.

Como candidato a vaga de emprego público temporário de (   ) Nível Superior, (   ) Nível Médio solicito revisão:

[     ] do gabarito oficial preliminar da prova objetiva, questão(ões) ________________

[     ] da Avaliação Curricular

[     ] da Avaliação Comprobatória de tempo de experiência

conforme especificações inclusas.

 

____________________, _____ de  ___________________  de 2004.

 

 

________________________________________________

Assinatura do Candidato

 

Nome: __________________________________________

Número de inscrição:_______________       Código_________

 

INSTRUÇÕES - O candidato deverá:

Entregar dois conjuntos idênticos de recursos (original e uma cópia), sendo que cada conjunto deverá ter todos os recursos e apenas uma capa.
Datilografar, digitar ou em letra de forma, com letra legível, o recurso e entregá-lo de acordo com as especificações estabelecidas neste edital.
Usar formulário de recurso individual para cada questão.
Identificar-se apenas nas capas de cada um dos conjuntos.
No caso de recurso contra o gabarito oficial preliminar, e este se referir a mais de uma questão, as questões sob contestação deverão ser agrupadas e colocada uma capa de recurso para cada conjunto de questões de uma mesma disciplina.
Apresentar argumentação lógica e consistente.

Atenção! O desrespeito a qualquer uma das instruções acima resultará no indeferimento do recurso.

 

 

ANEXO III –B

(Edital constante do Anexo Único da Portaria Conjunta SARE/CPRH n.º 014, de 26/04/2004)

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO

AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS – CPRH

 

Código para uso do IPAD

 

FORMULÁRIO DE RECURSO

 

 

RECURSO

 

[     ]

 

 

[     ]

 

[     ]

 

CONTRA GABARITO OFICIAL

PRELIMINAR DAS PROVAS OBJETIVAS

 

CONTRA A AVALIAÇÃO CURRICULAR

 

CONTRA A AVALIAÇÃO COMPROBATÓRIA DE TEMPO DE EXPERIÊNCIA

 

Número da questão:  _______

 

Gabarito do IPAD:  _________

 

Resposta do candidato: ______

 

 

JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO

(Se necessário, use o verso.)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO IV – A

(Edital constante do Anexo Único da Portaria Conjunta SARE/CPRH n.º 014, de 26/04/2004)

Modelo de formulário para a APRESENTAÇÃO de documentos relacionados à Avaliação Curricular para Nível Superior

 

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO

AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS – CPRH

 

NOME:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

NÚMERO DA IDENTIDADE:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

NÚMERO DA INSCRIÇÃO:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ÁREA DE ATUAÇÃO COM CÓDIGO: ________________________________________________

 

QUADRO DE AVALIAÇÃO CURRICULAR

Tipo de Documento

Pontuação Mínima

Pontuação Máxima

Do Candidato *

Do IPAD

a) Título de Doutor, Mestre ou Certificado de Especialização, na área específica a que concorre

0

14

 

 

b) Experiência em cargo/atividade/função na área específica a que concorre

5,0 (cinco) pontos para cada período de 01 (um) ano completo, sem sobreposição de tempo

30

 

 

c) Certificado de curso oferecido por Órgãos Oficiais ou Entidades de reconhecida especialização na área específica em que concorre

4,0 (quatro) pontos por cada curso, com carga horária igual ou superior a 30 horas, cada um

20

 

 

TOTAL

64

 

 

*Preenchimento pelo Candidato das informações pessoais, de acordo com a documentação apresentada e com cópia anexada.

1.
2.Assinatura do Candidato

O campo abaixo é para uso exclusivo da Equipe de Avaliação

 

 

 

 

 

 

Equipe de Avaliação do IPAD _____________________________________________________________

 

 

ANEXO  IV – B

(Edital constante do Anexo Único da Portaria Conjunta SARE/CPRH n.º 014, de 26/04/2004)

Modelo de formulário de COMPROVANTE de entrega de documentos relacionados à Avaliação Curricular para Nível Superior.

 

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO

AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS – CPRH

 

NOME:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

NÚMERO DA IDENTIDADE:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

NÚMERO DA INSCRIÇÃO:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ÁREA DE ATUAÇÃO COM CÓDIGO:  ___________________________________________

 

QUADRO DE AVALIAÇÃO CURRICULAR

Tipo de Documento

Pontuação Mínima

Pontuação Máxima

Do Candidato *

Do IPAD

a) Título de Doutor, Mestre ou Certificado de Especialização, na área específica a que concorre

0

14

 

 

b) Experiência em cargo/atividade/função na área específica a que concorre

5,0 (cinco) pontos para cada período de 01 (um) ano completo, sem sobreposição de tempo

30

 

 

c) Certificado de curso oferecido por Órgãos Oficiais ou Entidades de reconhecida especialização na área específica em que concorre

4,0 (quatro) pontos por cada curso, com carga horária igual ou superior a 30 horas, cada um

20

 

 

TOTAL

 

64

 

 

*Preenchimento pelo Candidato das informações pessoais, de acordo com a documentação apresentada e com cópia anexada.

2.
2.Assinatura do Candidato

__________________________                                _____________________________

2.Responsável pela Recepção                                                Assinatura do Candidato

 

 

ANEXO V – A

(Edital constante do Anexo Único da Portaria Conjunta SARE/CPRH n.º 014, de 26/04/2004)

Modelo de formulário para a APRESENTAÇÃO de documentos relacionados à Avaliação Comprobatória de Tempo de Experiência para Nível Médio

 

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO

AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS – CPRH

 

NOME:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

NÚMERO DA IDENTIDADE:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

NÚMERO DA INSCRIÇÃO:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ÁREA DE ATUAÇÃO COM CÓDIGO: _________________________________________________

 

 

QUADRO DE AVALIAÇÃO COMPROBATÓRIA DE TEMPO DE EXPERIÊNCIA

Tipo de Documento

Número de documentos apresentados

Tempo mínimo exigido

.

O campo abaixo é para uso exclusivo da Equipe de Avaliação

.

O campo abaixo é para uso exclusivo da Equipe de Avaliação

 

Documentação referente a Tempo de Experiência

 

 

 

 

________________________________________

.Assinatura do Candidato

 

O campo abaixo é para uso exclusivo da Equipe de Avaliação

 

 

 

 

 

 

 

anos de experiência comprovada

 

 

Equipe de Avaliação

 

 

ANEXO V – B

(Edital constante do Anexo Único da Portaria Conjunta SARE/CPRH n.º 014, de 26/04/2004)

Modelo de formulário de comprovante de ENTREGA DE DOCUMENTOS relacionados à Avaliação Comprobatória de Tempo de Experiência para Nível Médio

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO

AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS – CPRH

 

NOME:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

NÚMERO DA IDENTIDADE:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

NÚMERO DA INSCRIÇÃO:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ÁREA DE ATUAÇÃO COM CÓDIGO:_____________________________________________________ __

 

 

QUADRO DE AVALIAÇÃO COMPROBATÓRIA DE TEMPO DE EXPERIÊNCIA

Tipo de Documento

Número de documentos apresentados

Tempo mínimo exigido

O campo abaixo é para uso exclusivo da Equipe de Avaliação

O campo abaixo é para uso exclusivo da Equipe de Avaliação

 

Documentação referente a Tempo de Experiência

 

 

 

 

__________________________                                        ____________________________

.Responsável pela Recepção                                                Assinatura do Candidato

 

 

PORTARIA SARE Nº 1.360 DE 26 DE 04 DE 2004

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO, considerando os artigos a 12 da Lei Complementar nº 43 de 02/05/02, resolve: Atribuir a gratificação pela Participação no Cadastro e Elaboração da Folha de Pagamento do Estado de Pernambuco, a servidora Maria de Fátima Koehler, mat. Nº 137.019-7, em substituição a Luzia de Oliveira Carol, mat. 46.073-7, SEFAZ, por motivo de férias, no mês de abril 2004.

 

MAURÍCIO COSTA ROMÃO

Secretário de Administração e Reforma do Estado

 

 

PORTARIA SARE Nº 1.361 DE 26 DE 04 DE 2004

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS – SARE, conforme Portaria nº 726, de 28 de abril de 2003, atendendo ao que foi requerido no Processo nº 8.2004.03.03414.7, RESOLVE: Reformar por Incapacidade Física Definitiva, a contar de 20/06/2001, nos termos do Artigo 94, Inciso ii, DA Lei nº 6.783, de 16/10/74, retificando a Portaria DPE Nº 2492, publicada no Diário Oficial do Estado em 10/12/2002, O SOLDADO PM, MÁRIO BARBOSA ANDRADE DE LIMA, matrícula nº 28.264-2, portador de atestado de Origem, que certifica a existência da patologia a partir de 27/02/1999, com os proventos integrais, base o soldo de 3º SARGENTO PM, conforme o artigo 83, inciso III, § 1º, Inciso II, da Lei nº 10.426, de 27/04/90, c/c o Art. 98, § 2º, alínea “c”, da Lei nº 6783/74 a incorporação das Gratificações previstas nos incisos I, II, III, IV e V do Artigo 90, o Adicional de Inatividade previsto no Art. 91, todos da Lei nº 10426/90, de 27/04/90, este último, com a redação dada pelo Art. 2º da Lei nº 10.455, de 09/07/90, combinado com o Art. 10 da lei Complementar nº 27, de 13/12/99, e a Gratificação de Incentivo nos termos do Art. 9º, § 2º, da referida Lei Complementar, regulamentada pelo Decreto nº 22.105, de 03/03/2000, como segue:

 

Soldo

R$ 303,66

Gratif. de Capacitação Profissional

R$ 85,03

Representação de Função

R$ 44,44

Gratificação de Moradia

R$ 60,73

Gratificação de Exercício

R$ 60,73

Gratificação Adicional de Tempo de Serviço

R$ 55,46

Adicional de Inatividade

R$ 91,51

Gratificação de Incentivo

R$ 560,86

TOTAL

R$ 1.262,42

 

AMAURI ANTÔNIO BEZERRA DA PAZ

Secretário Executivo de Administração e Serviços - SARE

 

PORTARIA SARE Nº 1.362 DE 26 DE 04 DE 2004

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO, conforme art. 5º, inciso XV do decreto nº 21.389 de 26/04/99, e tendo em vista os termos da Lei nº 10.954 de 18/09/93, após processo seletivo simplificado, AUTORIZA publicar, resumidamente, os instrumentos administrativos a seguir descritos: 1- ESPÉCIE: CONTRATOS FIRMADOS ENTRE O GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, através da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA, devidamente autorizados pelo Governador do Estado, através do decreto nº 24.046 de 25/02/02. 2- OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOAL TEMPORÁRIO, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, evitando assim prejuízo ao calendário escolar e atividades docentes em todo o Estado de Pernambuco. 3- VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. 4- FUNÇÃO: Professor. 5- REGISTRO: 02 (dois) contratos, relação nominal abaixo.

 

Nº do Contrato

NOME

0001/04

Marcos Gonçalves da Silva

0002/04

Fernando Vilarim de Lima

 

 

PORTARIA SARE Nº 1.363 DE 26 DE 04 DE 2004

O SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO, conforme art. 5º, inciso XV do Decreto nº 21.389 de 26/04/99, e tendo em vista os termos da Lei nº 10.954 de 18/09/93 e, finalmente, após processo seletivo simplificado, AUTORIZA publicar, resumidamente, os instrumentos administrativos a seguir descritos: 1- ESPÉCIE: TERMOS ADITIVOS AOS CONTRATOS FIRMADOS ENTRE O GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, através da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA, devidamente autorizados pelo Governador do Estado, através do Decreto nº 21.274 de 28/01/99. 2- OBJETO: prorrogação dos prazos dos contratos abaixo relacionados, nos termos do art. 4º da Lei 11.736 de 30 de dezembro 1999, no total de 377 (trezentos e setenta e sete). 3- VIGÊNCIA: conforme a data de prorrogação.

 

Nº do Contrato

NOME

DATA DE PRORROGAÇÃO

0112/01

CLEONICE BARBOSA DA SILVA

05/04/04

05/04/05

0121/01

VALDECI ARAGÃO SILVA DE MELO

30/03/04

30/03/05

0122/01

FRANCISCO DOS SANTOS CASTELO BRANCO

30/03/04

30/03/05

0123/01

LUCIANO ARRUOA OOS SANTOS

29/03/04

29/03/05

0127/01

NIZETE EUGÊNIO OLIVEIRA DA COSTA

25/03/04

25/03/05

0132/01

TATIANA DUARTE CARNEIRO

28/03/04

28/03/05

0136/01

FABIA CLAUDIA ALVES DA COSTA

18/03/04

18/03/05

0140/01

ANA MARIA DE LIRA

18/03/04

18/03/05

0147/01

EVERALDO GOMES DA SILVA

31/03/04

31/03/05

0175/01

MARIA ROSIANE OE LIMA OA SILVA

31/03/04

31/03/05

0192/01

GLEICE BEZERRA OE SOUZA

11/03/04

11/03/05

0196/01

MARIA JOCELY VELOZO DE CARVALHO

28/03/04

28/03/05

0265/01

SILVANIAANTONIA DOS SANTOS

04/04/04

04/04/05

0273/01

DENIZE MARIA ALVES GONDIM

30/03/04

30/03/05

0276/01

MARIA FELIZARDO DE OLIVEIRA

30/03/04

30/03/05

0217/01

ROSANA BARROS DA SILVA

30/03/04

30/03/05

0280/01

SANDILEUZA DE SOUZA NOGUEIRA

30/03/04

30/03/05

0284/01

ROSÃNGELA ALVES JANUÁRIO

30/03/04

30/03/05

0316/01

NORMA LÚCIA ALVES PEOROSA

17/03/04

17/03/05

0331/01

CLAUDINÉA VIEIRA DA SILVA

25/03/04

25/03/05

0403/01

CLAUDIA ROGÊRIA BEZERRA SANTOS

14/02/04

14/02/05

0442/01

JURANDIR AURELIANO DE ARAÚJO

28/03/04

28/03/05

0445/01

EDINALDO FRANCISCO DA SILVA

14/02/04

14/02/05

0456/01

ELIANE MARIA DO NASCIMENTO

17/03/04

17/03/05

0494/01

SEVERlNA MARIA DA SILVA

25/03/04

25/03/05

0505/01

MARIA DA PAZ MIRANDA DE ALENCAR

14/02/04

14/02/05

0514/01

JOSICLEIDE LEITE PAULO

30/03/04

30/03/05

0574/01

MARIA GRÉCIA DAS CHAGAS

22/03/04

22/03/05

0719/01

MARIA EOILEUZA BEZERRA DA SILVA

29/03/04

29/03/05

0768/01

MARCELO ALFREDO DE OLIVEIRA

31/03/04

31/03/05

0783/01

EDNA BATISTA DA SILVA

31/03/04

31/03/05

0793/01

FLORISNEIDE MARIA FREIRE DE SÁ

14/02/04

14/02/05

0797/01

JOSEILDA RODRIGUES DA SILVA

14/02/04

14/02/05

0810/01

ELISÂNGELA GOMES DE BARROS

30/03/04

30/03/05

0812/01

MARIA ZENAlDE GOMES OE MENEZES

30/03/04

30/03/05

0813/01

IZABEL PEREIRA LEITE MARIANO

30/03/04

30/03/05

0876/01

ROSINALDO JOSÉ DOS SANTOS

30/03/04

30/03/05

0885/01

JOSÉ FABIO SILVA SOARES

30/03/04

30/03/05

0912/01

ROBÊRIO MONTE DA SILVA

04/04/04

04/04/05

0979/01

MARLENE LEITE DE MELO

04/04/04

04/04/05

0981/01

ELIEL PEREIRA DA SILVA

31/03/04

31/03/05

1032/01

LUCIENE MONTEIRO DE LIMA

30/03/04

30/03/05

1066/01

ROSlNETE MARIA GONÇALVES DE LIMA

30/03/04

30/03/05

1070/01

MARIA DIONE DE LIMA OLIVEIRA

30/03/04

30/03/05

1109/01

JOÃO MARTINS DA SILVA

04/04/04

04/04/05

1470/01

CICERA MARIA MARQUES DOS SANTOS

13/02/04

13/02/05

0044/02

JOSIVANE DE JESUS DE OLIVEIRA

02/03/04

02/03/06

0045/02

VANUSA RODRIGUES DOS SANTOS

14/03/04

14/03/06

0046/02

MARIA AUXILIADORA FERREIRA DA SILVA

14/03/04

14/03/06

0047/02

GILDO MARIANO DA SILVA

14/03/04

14/03/06

0052/02

ERICA ROSANGELA DE LIMA PEREIRA

14/03/04

14/03/06

0067/02

MARIA IVANEIDE DE BRITO GUERRA

14/03/04

14/03/06

0073/02

SUÊNIA PATRÍCIA BORBA DE SANTANA SANTOS

14/03/04

14/03/06

0086/02

GISELE MARIA DA SILVA

14/03/04

14/03/06

0091/02

JOSÉ JOÃO DE SOUZA

14/03/04

14/03/06

0096/02

VERA LÚCIA MENDES DE QUEIROZ

14/03/04

14/03/06

0240/02

CÍNTIA PATRÍCIA SANTOS FERREIRA

14/03/04

14/03/06

0247/02

GUIOMAR MARIA DOS SANTOS SILVA CRUZ

14/03/04

14/03/06

0265/02

JOSÉ WALDIR FERRÃO SANTOS

14/03/04

14/03/06

0268/02

LUCIA DA CRUZ DE MELO

14/03/04

14/03/06

0290/02

JOSÉ EUDO GOMES

14/03/04

14/03/06

0341/02

MARIA ADENORA RODRIGUES DA SILVA CORDEIRO

27/02/04

27/02/06

0344/02

JOSIMAR GUILHERME DOS SANTOS

14/03/04

14/03/06

0348/02

TATIANA DE CÁSSIA DA SILVA

27/02/04

27/02/06

0387/02

HELENA CÉLIA JATOBÁ WANDERLEY

27/03/04

27/03/06

0391/02

CLEIDE MARIA RIBEIRO

14/03/04

14/03/06

0394/02

LENIRA LIMA DA COSTA

16/03/04

16/03/06

0478/02

ANA CRISTINA DA SILVA

12/03/04

12/03/06

0488/02

DEMÉTRIUS LUCAS DE OLIVEIRA

03/04/04

03/04/06

0559/02

JOSÉ FRANCISCO DE LIMA

03/04/04

03/04/06

0564/02

EDUARDO LOBO MARQUES GONÇALVES

14/03/04

14/03/06

0612/02

LUIZ CARLOS DA COSTA

16/03/04

16/03/06

0620/02

MARIA DA CONCEIÇÃO DE ASSIS DIAS

12/03/04

12/03/06

0671/02

EVERT ELVlS BATISTA DE ALMEIDA

03/04/04

03/04/06

0713/02

MICHELLE LISBOA ALHEIROS

08/03/04

08/03/06

0722/02

FERNANDO JOSÉ ALVES

15/03/04

15/03/06

0726/02

UBIRATAN DE ALMEIDA SOUZA

27/03/04

27/03/06

0734/02

TATIANA GISELLE SALES DO NASCIMENTO

06/04/04

06/04/06

0758/02

JOSÉ ALEXANDRINO DE OLIVEIRA

02/04/04

02/04/06

0807/02

SENILDA MARIA ARAÚJO

27/02/04

27/02/06

0808/02

MARIA NILVANETE DE SÁ LOPES FREIRE

27/02/04

27/02/06

0811/02

DULCE MARIA DE SÁ SILVA

14/03/04

14/03/06

0813/02

ROMÉRIO DA SILVA DÓRIA

14/03/04

14/03/06

0816/02

LEONARDO DE CARVALHO COELHO

14/03/04

14/03/06

0824/02

SEVERINA VASCONCELOS DE SÁ

14/03/04

14/03/06

0826/02

GILVANEIDE GOMES DE LIMA

14/03/04

14/03/06

0832/02

WlLMAR GOMES DE SÁ

14/03/04

14/03/06

1000/02

SEVERINA TOMAZ DA SILVA

14/03/04

14/03/06

1009/02

MARIA MADALENA DA SILVA CHAVES

14/03/04

14/03/06

1080/02

ALEXANDRE MENDES DA COSTA

14/03/04

14/03/06

1098/02

EUNICE ROSA DA SILVA

26/03/04

26/03/06

1188/02

LUCIANNE CLEIDE MARINHO GUSMÃO DE ALBUQUERQUE

14/03/04

14/03/06

1192/02

TANIA MARIA BATISTA DE ANDRADE

27/02/04

27/02/06

1382/02

MARIA NILZA DA SILVA

14/03/04

14/03/06

1399/02

ZILDENE BRITO DO NASCIMENTO BATISTA

14/03/04

14/03/06

1411/02

FLAVlA ALVES TEIXEIRA

14/03/04

14/03/06

1602/02

EDILEUZA MEDEIROS ROCHA DE OLIVEIRA

14/03/04

14/03/06

1843/02

ADAILSON PIRES DA SILVA

14/03/04

14/03/06

2149/02

HAROLDO DA SILVA BRUNO

14/03/04

14/03/06

2186/02

MARIA SOSTÊNIA BARROS DE OLIVEIRA

14/03/04

14/03/06

2419/02

GISELE LOPES DE GOlS

14/03/04

14/03/06

2463/02

ANA ROSA PEREIRA DE ANDRADE

02/03/04

02/03/06

0172/03

JOSÊ VALDIR FABIANO DA SILVA

02/04/04

02/04/05

0174/03

JOSÊ ALVES BARRA NOVA

07/03/04

07/03/05

0188/03

DÉBORA BARROS TEIXEIRA

07/03/04

07/03/05

0194/03

MARIA DO SOCORRO DE MELO

07/03/04

07/03/05

0202/03

ELAINE CRISTINA BARBOSA MUNIZ

02/04/04

02/04/05

0204/03

FABIANA FERREIRA DA SILVA

07/03/04

07/03/05

0211/03

ADEILMA DA SILVA GOMES DE SOUZA

07/03/04

07/03/05

0224/03

ALICE BEZERRA DA SILVA

07/03/04

07/03/05

0228/03

MARLENE MARIA BORGES

02/04/04

02/04/05

0230/03

EMILIANE MARIA BEZERRA MALTA

07/03/04

07/03/05

0236/03

EDILMA NEVES DE ALMEIDA

07/03/04

07/03/05

0240/03

ROBERTO DA SILVA

07/03/04

07/03/05

0243/03

ESMANDJA TENÓRIO DE ARAUJO

07/03/04

07/03/05

0256/03

ANA PAULA REIS DA SILVA

07/03/04

07/03/05

0259/03

JOÃO CARLOS MONTEIRO

07/03/04

07/03/05

0263/03

IRECE FERREIRA DE MACEDO

07/03/04

07/03/05

0266/03

JAYRA DANTAS DE SOUZA

07/03/04

07/03/05

0267/03

MARIA DE FATIMA DE SÁ CARVALHO

07/03/04

07/03/05

0269/03

MARIA CRISTINA DE BARROS

07/03/04

07/03/05

0270/03

LUCIANA BEZERRA DE ALMEIDA

07/03/04

07/03/05

0277/03

MONICA CIBELLE DE MORAIS FARIAS

07/03/04

07/03/05

0278/03

VERONICA ALVES DA COSTA

02/04/04

02/04/05

0282/03

ADNALDO INÁCIO DOS SANTOS

02/04/04

02/04/05

0288/03

LUCIANE DUARTE BARROS

02/04/04

02/04/05

0290/03

SANDRA RAQUEL RODRIGUES DUARTE

07/03/04

07/03/05

0299/03

ADELMO FRANCISCO DA SILVA MEDEIROS

07/03/04

07/03/05

0301/03

MOAB TELES ROCHA

02/04/04

02/04/05

0311/03

ROSELlS DOS SANTOS SOUZA

02/04/04

02/04/05

0312/03

JEANNE D- ARC CORDEIRO DE SOUZA BRITO

07/03/04

07/03/05

0313/03

VlVIANNE ROSE GODOY DE SIQUEIRA SANTOS

02/04/04

02/04/05

0324/03

MARIA JOSE SILVA PEREIRA

07/03/04

07/03/05

0325/03

GILVANIA MARIA BEZERRA CAVALCANTE

02/04/04

02/04/05

0328/03

MARIA DAS GRAÇAS GOMES DE BARROS

07/03/04

07/03/05

0331/03

MARIA EVELYNE PEREIRA COSTA

07/03/04

07/03/05

0348/03

SANDRA MARIA SIQUERA DE SOUSA

21/03/04

21/03/05

0360/03

KANT CÉSAR DE ALENCAR FERREIRA LIMA

18/03/04

18/03/05

0395/03

MARIA DE JESUS DA SILVA

15/03/04

15/03/05

0409/03

EDILENE MARIA DE ASSUNÇÃO

07/03/04

07/03/05

0410/03

SIMONl CARNEIRO BEZERRA

07/03/04

07/03/05

0436/03

PAULO HENRIQUE PHAELANTE DA CÂMARA LIMA

11/03/04

11/03/05

0440/03

VALQUIRIA BEZERRA DA SILVA

15/02/04

15/02/05

0443/03

RICARDO ALFRÊDO CANDIDO DA SILVA

11/03/04

11/03/05

0447/03

MARIA JOSE DE ANDRADE SILVA

20/03/04

20/03/05

0451/03

MARIA DE FATIMA GOMES DE OLIVElRA

11/03/04

11/03/05

0457/03

AURISTRANTONIO GOMES VASCONCELOS

11/03/04

11/03/05

0466/03

MARIA DE FATIMA GOMES DE MELO

07/03/04

07/03/05

0470/03

MIRIAN CASSIA DA SILVA

20/03/04

20/03/05

0486/03

LOURINALDO ALEXANDRE SOBRINHO

11/03/04

11/03/05

0489/03

JOSE PAULO DO MONTE FILHO

12/03/04

12/03/05

0492/03

LADJANE DE OLIVEIRA VASCONCELOS FERNANDES

07/03/04

07/03/05

0499/03

MARIA CLEONIDES RUFINO DA SILVA

25/03/04

25/03/05

0515/03

ELlSANGELA DA SILVA ANSELMO

18/03/04

18/03/05

0528/03

VERA TAVARES DA SILVA

14/03/04

14/03/05

0529/03

MARIA DA CONCEIÇÃO BEZERRA DE ANDRADE

11/03/04

11/03/05

0537/03

LINDOMAR MARIA DA SILVA

11/03/04

11/03/05

0542/03

EUDES PAVEL SARAIVA DE SOUZA

11/03/04

11/03/05

0543/03

CLARICE DUDA DE SOUZA

08/03/04

08/03/05

0544/03

VlVIANE ROSENDO DO ESPÍRITO SANTO

14/03/04

14/03/05

0551/03

VALÉRIA ALVES SILVA

11/03/04

11/03/05

0576/03

CÉSAR WILSON DOS SANTOS SILVEIRA

14/03/04

14/03/05

0583/03

SÉRGIO APARECIDO DA SILVA

14/03/04

14/03/05

0590/03

MÁRIO VICENTE DA SILVA

12/03/04

12/03/05

0591/03

ELENILDA MARIA SILVA DE OLIVEIRA

12/03/04

12/03/05

0598/03

KÁTIA CRISTINA DE BARROS LIRA LINS

07/03/04

07/03/05

0599/03

GEYSA DE FÁTIMA ARAÚJO LOPES DA SILVA

07/03/04

07/03/05

0604/03

LEIRY CORDEIRO DA SILVA

07/03/04

07/03/05

0607/03

GILVANETE BATISTA DE OLIVEIRA

15/03/04

15/03/05

0608/03

ROBSON BEZERRA DA SILVA

07/03/04

07/03/05

0609/03

MARIA DE FÁTIMA DA SILVA

07/03/04

07/03/05

0610/03

ROSANGELA MÁRCIA RAMOS DE OLIVEIRA

12/03/04

12/03/05

0611/03

CÍCERO VICENTE DA SILVA

07/03/04

07/03/05

0788/03

RUI ALBERTO MARECHAL SARAIVA

21/03/04

21/03/05

0792/03

CLAUDIA DE ALBUQUERQUE MARANHÃO

22/03/04

22/03/05

0794/03

SORAIZE SOCORRO ALVES DE MÉLO

21/03/04

21/03/05

0800/03

JOÃO BOSCO ARAUJO FERNANDES

20/03/04

20/03/05

0802/03

MARIA CRISTINA LEÔNCIO GUEDES

19/03/04

19/03/05

0804/03

ALAN PAES DA SILVA

21/03/04

21/03/05

0805/03

LUIZ CAETANO DE LUNA

19/03/04

19/03/05

0806/03

ARILSON CARVALHO E SILVA

10/10/04

10/10/05

0808/03

MAILDE NOGUEIRA PESSOA

20/03/04

20/03/05

0810/03

ADALICE PEREIRA FIRMINO DA SILVA

13/03/04

13/03/05

0818/03

RAQUEL EDUARDO DA SILVA SANTOS

07/03/04

07/03/05

0820/03

CONCEIÇÃO DE MARIA PESSOA

18/03/04

18/03/05

0821/03

JAYLSON GOMES DOS SANTOS

07/03/04

07/03/05

0825/03

BARTOLOMEU ALVES CAMELO

11/03/04

11/03/05

0826/03

JOSlNALDO JOSÉ DA SILVA

12/03/04

12/03/05

0828/03

MARIA DAS GRAÇAS FARIAS

12/03/04

12/03/05

0829/03

IVANA RAMOS DE SANTANA

11/03/04

11/03/05

0830/03

ELIANA MÁRCIA MARTINS DA CRUZ

12/03/04

12/03/05

0831/03

HÉLIO JOSÉ DO RÊGO

12/03/04

12/03/05

0832/03

HENRIQUE FERNANDO PALMEIRA

12/03/04

12/03/05

0833/03

NIEDJA MARIA TEIXEIRA DE BARROS

12/03/04

12/03/05

0834/03

LÉCIA SEVERINA DOS SANTOS

07/03/04

07/03/05

0848/03

RICARDO RAPOSO DE MELO

29/03/04

29/03/05

0965/03

RISOVALDO MAGALHÃES SOARES

07/03/04

07/03/05

0993/03

MARCIA ROBERTA GOMES DE BRITO E SILVA

07/03/04

07/03/05

1072/03

LUIZ ANTONIO MENDONÇA MACIEL

14/03/04

14/03/05

1085/03

TÂMARA VIVIANE OLIVEIRA LEITE

13/03/04

13/03/05

1086/03

ELEN NAYARA DE MENESES SOUZA LEÃO

22/03/04

22/03/05

1089/03

MÁRCIA SOLANGE RAMOS DE SIQUEIRA

20/03/04

20/03/05

1090/03

LUDIMILA ALMEIDA VASCONCELOS

18/03/04

18/03/05

1095/03

MARIA JOSÉ MENDES GOMES DE SOUZA

22/03/04

22/03/05

1098/03

MARIA DE FÁTIMA DE MELO

22/03/04

22/03/05

1101/03

JACQUELlNE ALVES MALAQUIAS

22/03/04

22/03/05

1107/03

SUAMY LOMBARDY PAZ DE ARAUJO

18/03/04

18/03/05

1108/03

MARCELA GONÇALVES DA SILVA

14/03/04

14/03/05

1109/03

ZÉLIA RAIMUNDA DE ARAÚJO

18/03/04

18/03/05

1110/03

ROSELLY BEZERRA LEITE

22/03/04

22/03/05

1119/03

MARIA DO SOCORRO DA SILVA

22/03/04

22/03/05

1122/03

MÁRCIA WALLÉRIA DINIZ ALVES

18/03/04

18/03/05

1123/03

JOSÉ VITORINO BEZERRA

20/03/04

20/03/05

1132/03

MARIA DE FÁTIMA DA SILVA

22/03/04

22/03/05

1135/03

ILÂNDIA CAMPOS DE OLIVEIRA

18/03/04

18/03/05

1143/03

TELMA MARIA ARAGÃO DA SILVA FERREIRA

25/03/04

25/03/05

1145/03

ROSINEIDE DE CARVALHO RANGEL

22/03/04

22/03/05

1149/03

DÉCIO DA SILVA MELO

21/03/04

21/03/05

1150/03

EDÉSIO JOSÉ DA SILVA

21/03/04

21/03/05

1152/03

NOBERTO MARQUES PEREIRA

26/03/04

26/03/05

1157/03

LINDALVO AMARO DA SILVA

28/03/04

28/03/05

1159/03

ROBERTO JOSÉ SOARES DE MOURA

01/04/04

01/04/05

1162/03

MÔNICA CRISTINA DE SANTANA LIRA

28/03/04

28/03/05

1169/03

IZA CARLA ROSA ARCOVERDE

25/03/04

25/03/05

1249/03

IDINÉIA ARAÚJO DE LIMA

07/03/04

07/03/05

1251/03

ELIANE ANÍBAL DE SOUZA

07/03/04

07/03/05

1258/03

ANDRÉA PATRICIA SIMIÃO DA SILVA

25/03/04

25/03/05

1267/03

EDNA MENDES CAMPOS COSTA

25/03/04

25/03/05

1270/03

ARLANA GOMES DA SILVA

29/03/04

29/03/05

1276/03

MARIA JOSÉ VIEIRA BISPO

07/03/04

07/03/05

1278/03

MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA ALVES

20/03/04

20/03/05

1279/03

ARLENE MARIA CARVALHO MENDES

15/03/04

15/03/05

1287/03

ROSÂNGELA FRACINET LOPES DE FARIAS

19/03/04

19/03/05

1288/03

MARIA DE FÁTIMA MAIA SOARES

25/03/04

25/03/05

1289/03

KÁTIA LEITE DE SOUZA CRUZ

25/03/04

25/03/05

1292/03

LUEDNA SHEYLA CORDEIRO CAVALCANTI

25/03/04

25/03/05

1298/03

LÚCIA MARIA VIEIRA DA CUNHA OLIVEIRA

07/03/04

07/03/05

1299/03

ROMILDO FERRAZ

19/03/04

19/03/05

1300/03

VILMA MARIA DA SILVA FERREIRA

20/03/04

20/03/05

1303/03

LUZANIRA GOMES DE OLIVEIRA

19/03/04

19/03/05

1312/03

ZÉLIA NEIDEJANE INÁCIO DE OLIVEIRA SOUZA

19/03/04

19/03/05

1315/03

EDINEIDE VENÂNICO DE ARAÚJO

22/03/04

22/03/05

1316/03

CLÓVIS FERNANDES DA SILVA FILHO

07/03/04

07/03/05

1324/03

MARIA DENISE TORRES DE MELO BRITO

18/03/04

18/03/05

1334/03

TEREZA MÁRCIA PESSOA DE AQUINO CUNHA

18/03/04

18/03/05

1335/03

CRISTIANE CLERY DOS SANTOS INÁCIO

20/03/04

20/03/05

1337/03

ESPEDITA EVA DA SILVA LEITE

07/03/04

07/03/05

1353/03

MÁRCIO RAMOS DE OLIVEIRA

22/03/04

22/03/05

1361/03

NAIR MARINHO

25/03/04

25/03/05

1388/03

BETÂNIA DE KÁCIA BATISTA

22/03/04

22/03/05

1396/03

TONY HERCULES FERREIRA DOS SANTOS

22/03/04

22/03/05

1399/03

MARIA EVlLÂNIA RAMOS

18/03/04

18/03/05

1423/03

ARABERG ELIAS RODRIGUES

13/03/04

13/03/05

1433/03

ELIAS AZEVEDO DE VASCONCELOS

14/03/04

14/03/05

1438/03

ALCILENE JOANA DA SILVA

12/03/04

12/03/05

1484/03

CLÁUDIA ARAUJO SALES DE ANDRADE

21/03/04

21/03/05

1488/03

MARIA APARECIDA SARAIVA BACURAU

07/03/04

07/03/05

1491/03

ELY ODORICO PESTANA

02/04/04

02/04/05

1499/03

MONICA LOPES MUNIZ

02/04/04

02/04/05

1500/03

MARIA REJANE CAMPELO SILVA

02/04/04

02/04/05

1517/03

MARIA DAS GRAÇAS GONÇALVES DOS SANTOS

07/03/04

07/03/05

1519/03

ALEXANDRE JOSÉ FERRAZ CORNÉLlO

07/03/04

07/03/05

1526/03

ANTONIA LOPES FERREIRA

15/02/04

15/02/05

1529/03

ANASTÁCIA ALVES DOS SANTOS

07/03/04

07/03/05

1551/03

JOSEANE FÁTIMA DE ALMEIDA

26/03/04

26/03/05

1556/03

JOSÉ ANTONIO GOMES DE SOUZA

26/03/04

26/03/05

1561/03

CLÁUDIA REGINA ASSIS DE MELO

07l03/04

07l03/05

1569/03

ALBERTINA MARIA NERY DE ANDRADE

15/03/04

15/03/05

1572/03

EDICLEIDE TAVARES DA SILVA

13/03/04

13/03/05

1575/03

EDSANDRA MARIA FERREIRA

13/03/04

13/03/05

1576/03

EDSON ALVES CASADO

07/03/04

07/03/05

1580/03

ANDRÉA CRISTINA SOUZA DE CARVALHO

01/04/04

01/04/05

1588/03

AILZA CALADO COSTA DE OLIVEIRA

26/03/04

26/03/05

1590/03

LUIZ NEY DA SILVA GOMES

28/03/04

28/03/05

1591/03

MÔNICA CRISTINA DA SILVA

01/04/04

01/04/05

1592/03

MARIA BETANIA JULIÃO MONTEIRO

01/04/04

01/04/05

1594/03

ROSEANE SOARES GUIMARÃES

21/03/04

21/03/05

1668/03

MARIA LENIRA DE SOUZA MORORÓ PINHEIRO

07/03/04

07/03/05

1669/03

SIMONE RODRIGUES DE SOUZA

07/03/04

07/03/05

1697/03

RAQUEL GODOI

07/03/04

07/03/05

1699/03

MARIA DAS GRAÇAS BELARMINO DA SILVA

07/03/04

07/03/05

1707/03

FLÁVIA MARIA DE MENEZES

07/03/04

07/03/05

1710/03

IVANETE DAS CHAGAS SENA

07/03/04

07/03/05

1716/03

RIZELDA PEREIRA DE OLIVEIRA

22/03/04

22/03/05

1766/03

ROSE FABIANNE SOUZA DE OLIVEIRA

07/03/04

07/03/05

1783/03

LÚCIA MARIA DE OLIVEIRA BARBOSA

19/03/04

19/03/05

1811/03

ANA ACÁCIA GOMES DE SOUZA

27/03/04

27/03/05

1812/03

ALEXANDRE JOSÉ COSTA SANTOS

21/03/04

21/03/05

1819/03

MARIA DE LOURDES SANTOS DE ANDRADE

28/03/04

28/03/05

1832/03

IZENILDA MARIA PIRES CRUZ SALES

15/02/04

15/02/05

1835/03

CATARINA PIRES QUIRINO DE SÁ

07/03/04

07/03/05

1874/03

NIVALDO SANTIAGO MARTINS FILHO

07/03/04

07/03/05

1876/03

VALBÉRIO PEREIRA CAVALCANTE

26/03/04

26/03/05

1877/03

ANALUCE FERREIRA DA SILVA

07/03/04

07/03/05

1880/03

JULIETA NUNES DA SILVA

07/03/04

07/03/05

1882/03

JOSEFINA LINO PEREIRA

07/03/04

07/03/05

1902/03

MARIA DO CARMO SILVA PEREIRA

14/03/04

14/03/05

1904/03

LADJANE REGINA PEREIRA DA ROCHA

18/03/04

18/03/05

1911/03

LUIZ DE FRANÇA CASTRO BARROCA JÚNIOR

07/03/04

07/03/05

2085/03

ANA DE SOUZA MACIEL

07/03/04

07/03/05

2088/03

ARLETE TRIGUEIRO MATOSO FILHA

07/03/04

07/03/05

1089/03

ELIENE GOMES DE LIMA

11/03/04

11/03/05

2090/03

JACIANE CRISTINA DE SANTANA

13/03/04

13/03/05

2091/03

ELIEU JOSÉ DA SILVA

11/03/04

11/03/05

2092/03

QUITERIA ISABEL ALBUQUERQUE DOS SANTOS

11/03/04

11/03/05

2093/03

TEOBALDO UBALDO DA PORCIUNCULA NETO

11/03/04

11/03/05

2094/03

WALGIELLI RAMOS SILVA

13/03/04

13/03/05

1097/03

VALMIR CRISTIANO MARQUES DE ARRUDA

13/03/04

13/03/05

2110/03

MARIA JOSJÉ DO NASCIMENTO RAMOS

13/03/04

13/03/05

2111/03

MÁRCIO LUIZ PEREIRA NEVES

13/03/04

13/03/05

2120/03

MARIA BETANIA BORBA TENÓRIO

25/03/04

25/03/05

2155/03

ELVIRA TELES DE SOUZA

07/03/04

07/03/05

2194/03

KELLY DE AMORIM GALVÃO

15/02/04

15/02/05

2209/03

MARIA CRISTINA DINIZ SIMÕES DE MEDEIROS

07/03/04

07/03/05

2326/03

CLAUDINEA GOMES CARDOSO

07/03/04

07/03/05

2329/03

WASLACES WlLLAMS DE ALMEIDA SILVA

07/03/04

07/03/05

2349/03

MARIA MADMI DO NASCIMENTO

11/03/04

11/03/05

2377/03

RENATA MANZI DE SOUZA

13/03/04

13/03/05

2379/03

MAURO CEZAR FLORENCIO DA SILVA

14/03/04

14/03/05

2396/03

MARIA DORALlCE DA SILVA

09/03/04

09/03/05

2397/03

MARIA MINERVINA DE JESUS FILHA

09/03/04

09/03/05

2398/03

LUZIMAR MAIRA DA CONCEIÇÃO

09/03/04

09/03/05

2399/03

LEONILDA IRENE DE SOUZA

09/03/04

09/03/05

2400/03

ADEILDA DALVANlRA TORRES FREIRE

09/03/04

09/03/05

2403/03

MARLENE MARIA DA SILVA

09/03/04

09/03/05

2404/03

GIVALDO FRANCISCO DA SILVA

09/03/04

09/03/05

2405/03

ANA MARIA SOARES

09/03/04

09/03/05

2406/03

GENICLAUDIA CREUZA LOPES

09/03/04

09/03/05

2407/03

GRACIANA MARIA DA SILVA

09/03/04

09/03/05

2409/03

MARLEIDE MARIA DA SILVA

09/03/04

09/03/05

2410/03

JOSILDA JÚLIA DA CONCEIÇÃO

09/03/04

09/03/05

2411/03

ILDA ALVES DOS SANTOS

09/03/04

09/03/05

2412/03

GRACILENE MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA

09/03/04

09/03/05

2413/03

SANDRA ELÍZIA DOS SANTOS

09/03/04

09/03/05

2414/03

JOSÉ NUNES FILHO

09/03/04

09/03/05

2415/03

MARIA JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS

09/03/04

09/03/05

2416/03

MARILENE MARIA DE JESUS

09/03/04

09/03/05

2417/03

GENILDA MARIA DE JESUS SOUZA

09/03/04

09/03/05

2418/03

MARIA SOLANGE PEREIRA DOS SANTOS

09/03/04

09/03/05

2419/03

IZABEL CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS

09/03/04

09/03/05

2420/03

GERALDO LAUDELINO ANGELO

09/03/04

09/03/05

2421/03

CILENE IRENE DOS SANTOS

09/03/04

09/03/05

2446/03

OSEAS DIOCLECIANO DA SILVA

09/03/04

09/03/05

2447/03

MARIA APARECIDA DE QUEIROZ

09/03/04

09/03/05

2450/03

GILMAR VITAL NUNES

09/03/04

09/03/05

2451/03

VALDECI DIOCLECIANO DA SILVA

09/03/04

09/03/05

2452/03

GILDA MARIA DA SILVA

09/03/04

09/03/05

2453/03

ROSA MARIA DA CONCEIÇÃO NETA LOPES

09/03/04

09/03/05

2454/03

EDCLÉIA FREIRE DE OLIVEIRA

09/03/04

09/03/05

2455/03

LUCICLAUDIO ALCIDES DOS SANTOS

09/03/04

09/03/05

2456/03

MARIA DA SAÚDE LOPES DA SILVA

09/03/04

09/03/05

2457/03

CLAUDIANA VALDECI DA SILVA

09/03/04

09/03/05

2458/03

LENICE MARIA TORRES DA SILVA

09/03/04

09/03/05

2459/03

ROSINEIDE MARINA DA SILVA

09/03/04

09/03/05

2461/03

MIRIAM CARNEIRO CRUZ MORAES

04/04/04

04/04/05

2467/03

IRIS MARIA JOSÉ DE SOUZA MELO

21/03/04

21/03/05

2468/03

ILZA AMARA BERENGUEL

07/03/04

07/03/05

2478/03

SUSETE DE MELO PIMENTEL

20/03/04

20/03/05

2481/03

ANDRÉA MARIA DE MELO FERREIRA

20/03/04

20/03/05

2488/03

SIMONE FERREIRA GOMES

22/03/04

22/03/05

2538/03

LENILDA FERREIRA DA CRUZ

09/03/04

09/03/05

2562/03

JANAlNA GOMES DE LIMA

12/03/04

12/03/05

2575/03

EDMILSON CESÁRIO DA SILVA

12/03/04

12/03/05

2618/03

ROSINETE CORDEIRO TORRES MACIEL

09/03/04

09/03/05

2768/03

MARIA JOSENILDA DO NASCIMENTO DE SOUZA

07/03/04

07/03/05

2787/03

MARIA DO SOCORRO DE ARAÚJO BARROS SÁ

01/03/04

01/03/05

2794/03

GILVANETA MARIA FERREIRA GRACILlANO

07/03/04

07/03/05

2905/03

DILMA BARRETO DE CARVALHO

07/03/04

07/03/05

2933/03

DJANE DOS SANTOS FREIRE MACÊDO

07/03/04

07/03/05

2938/03

EDUARDO HENRIQUE DE VASCONCELOS DUTRA

07/03/04

07/03/05

3052/03

WALDICLECYO SOUZA SILVA

07/03/04

07/03/05

3073/03

ELAINE DE PAULO LIRA

07/03/04

07/03/05

3075/03

JOSÉ GOMES FARIAS FILHO

07/03/04

07/03/05

3083/03

MARIA DO SOCORRO AQUINO BRITO

22/03/04

22/03/05

3186/03

RUDISMÁLIA DE PÁDUA DA SILVA FEITOSA

03/04/04

03/04/05

3212/03

ANDRÉA GOMES TRINDADE

05/04/04

05/04/05

 

MAURÍCIO COSTA ROMÃO

Secretário de Administração e Reforma do Estado

 

PORTARIA SARE/GFUNP Nº 53 DE 26 DE 04 DE 2004

A GERENTE FUNCIONAL DE PESSOAL DO ESTADO, RESOLVE: conceder ao servidor abaixo relacionado, Licença para Acompanhar o Marido em prorrogação, nos termos do artigo 133 da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968.

 

N° PROCESSO

NOME

MAT. Nº

CARGO

NÍVEL / SÍMBOLO

SECRETARIA

DURAÇÃO

8200402034534

SELDA MARIA DE MATOS AMORIM E SILVA

155.431-0

PROFESSOR II

CL.I.FS-d

EDUCAÇÃO E

CULTURA

4 ANOS

 

 

PORTARIA SARE/GFUNP Nº 54 DE 26 DE 04 DE 2004

A GERENTE FUNCIONAL DE PESSOAL DO ESTADO, RESOLVE: conceder aos servidores abaixo relacionados, Licença para Trato de Interesse particular, nos termos do artigo 130 da Lei nº 6.123 de 20 de julho de 1968, com a nova redação dada pela Lei Complementar nº 016, de 08 de janeiro de 1996, a partir da publicação.

 

N° PROCESSO

NOME

MAT. Nº

CARGO

NÍVEL / SÍMBOLO

SECRETARIA

DURAÇÃO

8200402048128

ELIANE NASCIMENTO SOUZA DE ANDRADE

155.072-1

PROFESSOR I

CL.III.FS-d

EDUCAÇÃO E CULTURA

2 ANOS

8200401019965

ERALDO DE ALMEIDA CAVALCANTI JÚNIOR

193.988-2

PROFESSOR II

CL.I.FS-b

EDUCAÇÃO E CULTURA

2 ANOS

8200312026982

JOSEANE ANTONIA BARROS

173.282-0

PROFESSOR I

CL.III.FS-b

EDUCAÇÃO E CULTURA

2 ANOS

8200401003295

LUCIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA RAMOS

146.962-2

PROFESSOR II

CL.I.FS-a

EDUCAÇÃO E CULTURA

2 ANOS

8200307017040

ANTÔNIO PEDRO SOARES

175.622-2

PROFESSOR II

CL.I.FS-b

EDUCAÇÃO E CULTURA

2 ANOS

8200403049659

ILUMINATA RANGEL MACÊDO

112.348-3

ASSISTENTE

SOCIAL AUXILIAR

NU-6

CIDADANIA E

POLÍTICAS

SOCIAIS

4 ANOS

8200403038843

JÚNIA FARIAS DA SILVEIRA

174.199-3

PROFESSOR I

CL.II.FS-a

EDUCAÇÃO E CULTURA

3 ANOS

8200403050762

JOSINETY MELQUIADES DE LIMA

100.533-2

TÉC. EM RELAÇÕES

PUBLICAS

ASSISTENTE

NU-7

INFRA-ESTRUTURA

4 ANOS

8200403038401

JACQUELlNE SILVA DE AZEVEDO

174.593-0

PROFESSOR I

CL.II.FS-a

EDUCAÇÃO E CULTURA

2 ANOS

8200403028732

MARIA SANDRA MARQUES VERAS

154.558-2

PROFESSOR I

CL.III.FS-d

EDUCAÇÃO E CULTURA

2 ANOS

8200402034720

FRANCISCA IDELZUITE DE FREITAS DIAS

174.112-8

PROFESSOR I

CL.III.FS-b

EDUCAÇÃO E CULTURA

1 ANOS

 

 

PORTARIA SARE/GFUNP Nº 55 DE 26 DE 04 DE 2004

A GERENTE FUNCIONAL DE PESSOAL DO ESTADO, RESOLVE: conceder aos servidores abaixo relacionados, Licença para Trato de Interesse particular, nos termos do artigo 130 da Lei nº 6.123 de 20 de julho de 1968, com a nova redação dada pela Lei Complementar nº 016, de 08 de janeiro de 1996, a partir da publicação.

 

N° PROCESSO

NOME

MAT. Nº

CARGO

NÍVEL / SÍMBOLO

SECRETARIA

DURAÇÃO

8200306013696

LUCIA CRISTINA DE OLIVEIRA XAVIER

135.486-8

PROFESSOR I

CL.II.FS-a

EDUC~?OE

CULTURA

2 ANOS

82003100634 73

ADJANIA BARROS DA SILVA

190.089-7

PROFESSOR I

CL.III.FS-a

EOUCA9AOE

CULTURA

2 ANOS

8200403010370

GLÓRIA REGINA SILVA BARRETO

163.760-6

PROFESSOR I

CL.I.FS-b

EOUCAÇAOE

CULTURA

2 ANOS

8200401039508

MARIA DO SOCORRO FERREIRA FAGUNDES

164.205-7

PROFESSOR I

CL.II.FS-b

EOUCAÇAOE

CULTURA

2 ANOS

 

 

PORTARIA SARE/GFUNP Nº 56 DE 26 DE 04 DE 2004

A GERENTE FUNCIONAL DE PESSOAL DO ESTADO, RESOLVE: conceder aos servidores abaixo relacionados, Licença para Trato de Interesse particular, nos termos do artigo 130 da Lei nº 6.123 de 20 de julho de 1968, com a nova redação dada pela Lei Complementar nº 016, de 08 de janeiro de 1996, a partir da publicação.

 

N° PROCESSO

NOME

MAT. Nº

CARGO

NÍVEL / SÍMBOLO

SECRETARIA

DURAÇÃO

8200401019957

MARIA DA CONCEIÇÃO VALENÇA DA SILVA

147.172-4

PROFESSOR II

CL.I.FS-c

EDUCAÇÃO E CULTURA

2 ANOS

8200401009641

MARIA LÚCIA DO REGO BARROS DE ANDRADE

132.526-4

PROFESSOR II

CL.I.FS-c

EDUCAÇÃO E CULTURA

2 ANOS

8200401012200

GRACILMARA QUIXABA DOS SANTOS

122.740-8

PROFESSOR II

CL.I.FS-c

EDUCAÇÃO E CULTURA

2 ANOS

8200402046346

JOSÉ BARBOS ADUARTE FILHO

177.681-9

PROFESSOR II

CL.I.FS-c

EDUCAÇÃO E CULTURA

2 ANOS

8200309070879

VALÉRIA ESPÍNDOLA DE LIMA CAVALCANTI DE LIRA

140.278-1

AUXILIAR DE PERITO

SP-10

DEFESA SOCIAL

4 ANOS

8200309070852

ASSIS CLEMENTE DA SILVA FILHO

152.418-6

PERITO CRIMINAL

QTP-03

DEFESA SOCIAL

4 ANOS

8200403029194

EVELISE VARJAL CARNEIRO LEÃO

161 151-8

PROFESSOR I

CL.I.FS-c

EDUCAÇÃO E CULTURA

2 ANOS

 

 

PORTARIA SARE/GFUNP Nº 57 DE 26 DE 04 DE 2004

A GERENTE FUNCIONAL DE PESSOAL DO ESTADO, RESOLVE: conceder aos servidores abaixo relacionados, Licença para Trato de Interesse particular em prorrogação, nos termos do artigo 130 da Lei nº 6.123 de 20 de julho de 1968, com a nova redação dada pela Lei Complementar nº 016, de 08 de janeiro de 1996.

 

N° PROCESSO

NOME

MAT. Nº

CARGO

NÍVEL / SÍMBOLO

SECRETARIA

DURAÇÃO

8200402039528

MARIA GORETTI AGUIAR LAFAYETTE

135.600-3

PROFESSOR I

CL.III.FS-b

EDUCAÇÃO E

CULTURA

2 ANOS

8200402035905

ANA ANGÉLICA ALMEIDA LIMA

154.968-5

PROFESSOR I

CL.III.FS-c

EDUCAÇÃO E

CULTURA

2 ANOS

8200402046982

NUNO JOSÉ MARQUES ALVES MARTINS

189.768-3

PROFESSOR"

CL.I.FS-b

EDUCAÇÃO E

CULTURA

2 ANOS

8200402030180

MIRIAN ROCHA BURNETT

173.176-9

PROFESSOR I

CL.III.FS-b

EDUCAÇÃO E

CULTURA

2 ANOS

8200403034473

SÉRGIO SOUZA SANTANA

155.429-8

PROFESSOR

HAB-3

FS.VIII.NU-7

EDUCAÇÃO E

CULTURA

2 ANOS

8200403028724

ELZA MARIA CARVALHO

189.105-7

PROFESSOR I

CL.I.FS-a

EDUCAÇÃO E

CULTURA

2 ANOS

 

 

PORTARIA SARE/GFUNP Nº 58 DE 26 DE 04 DE 2004

 

A GERENTE FUNCIONAL DE PESSOAL DO ESTADO, RESOLVE: conceder aos servidores abaixo relacionados, Licença para Trato de Interesse particular, nos termos do artigo 130 da Lei nº 6.123 de 20 de julho de 1968, com a nova redação dada pela Lei Complementar nº 016, de 08 de janeiro de 1996.

 

N° PROCESSO

NOME

MAT. Nº

CARGO

NÍVEL / SÍMBOLO

SECRETARIA

DURAÇÃO

A PARTIR

8200402026760

DENISE CRUZ CAMBOIM

231.778-8

MEDICO I

SM-1

SAÚDE

2 ANOS

28.11.03

8200403035976

VERÔNICA MACHADO LINS

175.456-4

PROFESSOR I

CL.lII.FS-a

EDUCAÇÃO E

CULTURA

2 ANOS

16.02.04

8200310051742

WALDIR BEZERRA RAMOS

208.947-5

AG. SEGURANÇA, PENITENCIÀRIA

ASP-01

CIDADANIA E POLÍTICAS SOCIAIS

2 ANOS

29.09.03

 

 

PORTARIA SARE/GFUNP Nº 59 DE 26 DE 04 DE 2004

A GERENTE FUNCIONAL DE PESSOAL DO ESTADO, conforme Processo nº 8200401019868, RESOLVE: retificar a Portaria nº 033, de 05/03/2004, publicada no D.O. de 06/03/2004, na parte referente a JOSEFA MARIA DA SILVA MENEZES, matrícula nº 131.932-9, lotada na Secretaria de Administração e, Reforma do Estado, onde se lê: JOSEFA MARIA DA SILVA MENEZES, leia-se: JOSEFA MARIA SILVA DE MENEZES.

 

 

PORTARIA SARE/GFUNP Nº 60 DE 26 DE 04 DE 2004

A GERENTE FUNCIONAL DE PESSOAL DO ESTADO, atendendo ao contido no processo nº 8200311021561, por força do Ofício nº 1.649/2003 I.C.-SDS, e Ofício nº 1211/2003-GSEC/GGAJ e Parecer nº 151/2003-GGAJ, da Secretaria de Defesa Social, RESOLVE: tornar sem efeito a portaria nº 78, de 16.10.2003, publicada no Diário Oficial de 17.10.03, que concedeu 04 (quatro) anos de Licença para trato de interesse Particular, ao servidor ADILSON CARDOSO DE OLIVEIRA, Perito Criminal, QTP-01, matrícula nº 192.502-4, lotado naquela Secretaria, de acordo com o pronunciamento datado em 16.03.04, da Gerência de Apoio Jurídico Aos Processos de Pessoal, desta Secretaria.

 

DILMA OLIVEIRA DOS SANTOS

Gerente Funcional de Pessoal do Estado

 

GERÊNCIA FUNCIONAL DE PESSOAL DO ESTADO

CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO

A Gerente Funcional de Pessoal do Estado, por delegação do Senhor Secretário de Administração e Reforma do Estado, contida na Portaria SARE nº 726 de 28.04.2003, publicada no D.O.E. em 29.04.2003. Concedo 06 (seis) meses de Licença prêmio, nos termos do artigo 112, da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, aos seguintes servidores:

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

 

PROC. Nº

NOME

Matrícula

Decênio

À partir de

8.2004.01.03322-4

AGENOR NÉU DE ANDRADE

113.277-6

05.12.03

8.2004.02.01395-2

ANNE FRANK ACCIOLY TENORIO

173.429-6

06.07.03

8.2004.03.00069-2

ANTONIO JOSÉ NUNES SERRA FILHO

175.754-7

23.08.03

8.2004.02.00017-6

ANTENOR PEREIRA DA CRUZ FILHO

177.376-3

30.01.04

8.2004.02.00046-0

BENONI HENRIQUES GUINARÃES

173.112-2

26.06.03

8.2004.02.00016-8

CARMENCITA CANTARELLI LUSTOSA DE RESENDE

174.959-5

19.06.03

8.2004.01.03943-5

DJANIRA OLIVEIRA DE SANTANA

174.071-7

27.07.03

8.2004.02.01631-5

DARCY SOUZA SANTOS DE AQUINO

103.005-1

01.10.02

8.2004.03.06174-8

DAYSE CABRAL DE MOURA

177.388-7

07.03.04

8.2004.02.00915-7

EDILEUSA XAVIER DA SILVA

138.786-3

28.05.96

8.2004.02.00027-3

EUNICE ALEXANDRINA DE LIMA

113.391-8

02.06.02

8.2004.11.05638-1

EVA RODRIGUES PESSOA

114.072-8

31.01.02

8.2004.02.00452-0

FELIX GERALDO LOPES DE ANDRADE

175.274-0

03.08.03

8.2004.01.04271-1

GRACIETE GUIMARÂES DE ARAÚJO ALHEIROS

114.600-9

24.04.02

8.2004.02.01702-8

ISMAR GONÇALVES NICEAS

99.528-2

18.08.99

8.2004.02.01441-0

ITAMAR JOSÉ DOS SANTOS

175.372-0

21.08.03

8.2004.01.03851-0

IVONE GARCIA DE MELO LIRA

113.930-4

22.07.02

8.2004.03.02115-0

JOSÉ DE ARAÚJO SILVA

175.654-0

12.09.03

8.2004.02.00451-1

JOSEFA DE BRITO SOUZA

105.833-9

13.08.01

8.2004.02.03098-9

JOSEANE ANTONIA BARROS

173.282-0

26.05.03

8.2004.02.04310-0

JOSIELSON DINO FEITOZA

175.949-3

21.09.03

8.2004.02.00750-2

JOÃO FELIPE DA SILVA

45.803-1

09.01.04

8.2004.01.04218-5

JULIANA DE SOUZA FERRAZ

174.519-0

19.06.03

8.2004.07.00179-3

JUSSARA MARIA GOMES

155.189-2

09.07.98

8.2004.01.03273-2

LUCIA CORDEIRO RAMOS

99.196-1

18.06.99

8.2004.02.01445-2

KÁTIA DE MELO CAVALCANTI ANDRADE LIMA

176.803-4

05.12.03

8.2004.03.00330-6

KÁTIA KARINA PAULO DOS SANTOS

174.602-2

31.07.03

8.2004.02.00454-6

KEILA MARQUES DE SOUZA

116.851-7

19.09.02

8.2004.02.02949-2

MARIA ALMIRA MAGALHÃES

87.624-0

07.07.98

8.2004.01.03945-1

MARIA AUXILIADORA XAVIER DA ROCHA

173.315-0

30.06.03

8.2004.02.02710-4

MARIA DORAI QUEIROZ DE AZEVEDO COSTA

117.173-9

05.03.02

8.2004.02.00918-1

MARIA LUIZA DE LIRA

128.626-9

02.03.95

8.2004.09.01456-1

MARIA DA CONCEIÇÃO RUFINO FERREIRA XAVIER

115.896-1

31.10.02

 

A Gerente Funcional de Pessoal do Estado, por delegação do Senhor Secretário de Administração e Reforma do Estado, contida na Portaria SARE nº 726, de 28.04.2003, publicada no D.O.E. em 29.04.2003. Concedo 06 (seis) meses de Licença prêmio, nos termos do artigo 112, da lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, aos seguintes servidores:

 

Em 26.04.2004

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

 

PROC. Nº

NOME

Matrícula

Decênio

À partir de

8.2004.02.04297-9

MARIA DE FÁTIMA CALDEIRA DE MENDONÇA

177.013-6

08.02.04

8.2004.01.00940-4

MARIA DE FÁTIMA SANTOS

47.955-1

14.02.04

8.2004.02.01693-5

MARIA DO CARMO SOARES DE LESSA

117.104-6

17.06.02

8.2004.01.00672-3

MARIA DO CARMO SPOSITO LIMEIRA

46.189-0

03.02.04

8.2004.01.03944-3

MARIA DO SOCORRO LEMOS FILGUEIRA CRUZ

173.652-3

12.07.03

8.2004.02.00859-2

NEILTON GUEDES DOS SANTOS

176.051-3

11.10.03

8.2004.01.03251-1

MARCELO JOSÉ CRÓCIA DA SILVA

107.099-1

11.02.01

8.2004.02.01565-3

MARILZA MOURA TAVARES YOSHIDA

173.662-0

19.07.03

8.2004.02.00015-0

MARIZE JOSÉ DA SILVA

176.221-4

07.07.03

8.2004.01.04213-4

MIRIAM DE SANTANA LIMA

176.210-9

23.10.03

8.2004.03.00174-5

MISAEL FRANCISCO DA SILVA

175.298-7

11.09.03

8.2004.03.02148-7

MARTA JANDIRA DO AMARAL E SILVA

123.027-1

02.04.04

8.2004.02.00450-3

MONICA HENRIQUE DA SILVA

163.846-7

15.02.01

8.2004.03.00334-9

PEDRO PAULO MARIANO DA SILVA

173.750-3

11.07.03

8.2004.02.00238-1

RICARDO JORGE DE VASCONCELOS AQUINO

175.681-8

11.09.03

8.2004.01.03317-8

ROSELMA FEITOSA DE LIMA ARAÚJO

115.590-3

16.08.02

8.2004.02.00453-8

SANDRA LUCIA DA SILVA

174.404-6

13.07.03

8.2004.02.01191-7

SILVONETE BAZILIO DA SILVA MARINHO

88.119-8

24.06.98

8.2004.01.03323-2

SIVANEIDE EDITE DA SILVA ARAÚJO

113.630-5

19.06.02

 

A Gerente Funcional de Pessoal do Estado, por delegação do Senhor Secretário de Administração e Reforma do Estado, contida na Portaria SARE nº 726, de 28.04.2003, publicada no D.O.E. em 29.04.2003. Concedo 06 (seis) meses de Licença prêmio, nos termos do artigo 112, da lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, aos seguintes servidores:

 

Em 26.04.2004

SECRETARIA DE SAÚDE

 

PROC. Nº

NOME

Matrícula

Decênio

À partir de

8.2004-02.01381-2

ALDEMIRA SILVA DE FREITAS

233.372-4

29.11.03

8.2003-08.05964-2

MARIA DILZA FFEITOSA PINTO FERREIRA

233.115-2

31.12.03

8.2004-01.02584-1

MARILU GOMES HEITOR

229.990-9

20.07.03

8.2003-11.04324-7

MIGUEL BENICIO AMARAL DE MELO

235.246-0

24.02.04

8.2003-09.04727-3

OLGA MARIA COUTINHO VAZ DE ARAÚJO

233.456-9

09.03.04

8.2003.08.03245-0

VINICIUS MONTEIRO DE MELO FILHO

230.221-7

05.05.01

 

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO

 

PROC. Nº

NOME

Matrícula

Decênio

À partir de

8.2004-03.02706-0

ALFREDO JOSE DA COSTA NETO

121.745-3

02.07.94

 

SECRETARIA DE SAÚDE

 

PROC. Nº

NOME

Matrícula

Decênio

À partir de

8.2004-03.04937-3

MARLO DOS SANTOS SILVA

112.363-7

16.08.02

 

Gerente Funcional de Pessoal do Estado, por delegação do Senhor Secretário de Administração e Reforma do Estado, contida na Portaria SARE nº 726, de 28.04.2003, publicada no D.O.E. em 29.04.2003, proferiu os seguintes despachos:

 

 

Em 26.04.2004

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

 

SA. 8.2004.01.00758-4 MARIA HELENA DE ALBUQUERQUE BARROS, matrícula nº 44.276-3, CONCEDO, 12 (doze) meses de Licenças Prêmio, referentes aos 2º' e 3º (primeiro e terceiros) decênios, a partir de 10.05.93 e 09.05.03, respectivamente, nos termos do art. 112, da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968.

 

SECRETARIA DE SAÚDE

 

SA. 8.2003.10.01447-2, ANTONIA HERMINIA DE SANTANA DIAS, matrícula nº 231.800-8, INDEFIRO, a requerente não faz jus a Licença prêmio requerida, nos termos do art. 113, item II, da Lei nº 6.123 de 20 de julho de 1968, no período de 01.07.93 á 01.07.03.

 

SA. 8.2003.08.01176-3 ALBANETE SALVlNO DE OLIVEIRA PEREIRA, matrícula nº 232.556-0, INDEFIRO, a requerente não faz jus a Licença prêmio requerida, nos termos do art. 113, item II, da Lei nº 6.123 de 20 de julho de 1968, no período de 22.07.93 à 22.07.03.

 

SA. 8.2004.01.00376-7. CLAUDETE MARIA GOMES DE BRITO, matrícula nº 230.900-9, INDEFIRO, a requerente não faz jus a Licença prêmio requerida, nos termos do art. 113, item II, da Lei nº 6.123 de 20 de julho de 1968, no período de 18.05.93 à 18.05.03.

 

SA. 8.2003.12.00414-8 CLAUDIA SYMONE VIEIRA DE MIRANDA, matrícula nº 230.376-0, INDEFIRO, a requerente não faz jus a Licença prêmio requerida, nos termos do art. 113, item II, da Lei nº 6.123 de 20 de julho de 1968, no período de 20.05.93 á 20.05.03.

 

SA. 8.2003.10.02033-2 GlLMA LINS SANTOS ROCHA, matrícula nº 231.981-8, INDEFIRO, a requerente não faz jus a Licença prêmio requerida, nos termos do art. 113, item II, da Lei nº 6.123 de 20 de julho de 1968, no período de 18.06.93 à 18.06.03.

 

SA. 8.2003.11.02511-7, IVANISE FERRIERA DA COSTA, matrícula nº 232.177-7, INDEFIRO, a requerente não faz jus a Licença prêmio requerida, nos termos do art. 113, item II, da Lei nº 6.123 de 20 de julho de 1968, no período de 22.06.93 a 22.06.03.

 

SA. 8.2003.12.01.328-7 JOSÉFA FERREIRA DA SILVA, matrícula n° 230.755-3, INDEFIRO, a requerente não faz jus a Licença prêmio requerida, nos termos do art. 113, item II, da Lei nº 6.123 de 20 de julho de 1968, no período de 16.05.93 à 16.05.03.

 

SA. 8.2003.08.01182-8 LUZIA MARIA FERNANDES, matrícula nº 231.644-7, INDEFIRO, a requerente não faz jus a Licença prêmio requerida, nos termos do art. 113, item II, da Lei nº 6.123 de 20 de julho de 1968, no período de 02.06.93 à 0206.03.

 

SA. 8.2003.07.01206-5 KLÉBIA JACIARA DOS SANTOS SOUZA, matrícula nº 230.933-5, INDEFIRO, a requerente não faz jus a Licença prêmio requerida, nos termos do art. 113, item II, da Lei nº 6.123 de 20 de julho de 1968, no período de 18.05.93 à 18.05.03.

 

SA. 8.2003.09.04089-9 ROSINEIDE FRANCISCA DE MELO, matrícula nº 230.754-5, INDEFIRO, a requerente não faz jus a Licença prêmio requerida, nos termos do art. 113, item II, da Lei nº 6.123 de 20 de julho de 1968, no período de 14.06.93 à 14.05.03.

 

SA. 8.2003.12.02786-5 TEREZA MÔNICA LEAL MOREIRA, matrícula nº 232.711-2, INDEFIRO, a requerente não faz jus a Licença prêmio requerida, nos termos do art. 113, item II, da Lei nº 6.123 de 20 de julho de 1968, no período de 26.07.93 à 26.07.03.

 

DILMA OLIVEIRA DOS SANTOS

Gerente funcional de Pessoal do Estado