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Portaria Conjunta SARE/HEMOPE 06 - 18/03/2005 |
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Portaria Conjunta SARE/HEMOPE nº 06, de 18 de março de 2005
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTDO E A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HEMOPE, considerando as deliberações Ad Referendum do CSPP nºs 069/2004 e 006/2005, e o Decreto nº 27.711, de 07/03/2005,
RESOLVEM:
I – Abrir Processo de Seleção Pública Simplificada para a contratação temporária de 36 (trinta e seis) profissionais visando atender excepcional interesse público da Fundação HEMOPE. II – Nomear a comissão responsável pela normatização e coordenação da Seleção Pública Simplificada, composta pelos seguintes membros, sob a presidência de Gleide de Fátima Gonçalves Guerra.
III – Determinar que o processo de seleção de que trata o item I desta Portaria Conjunta terá validade de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, contado a partir da data da publicação do seu Resultado Final. IV – Definir que compete à Fundação HEMOPE executar a seleção, promovendo suas inscrições, recebendo e avaliando o “Curriculum Vitae”, realizando entrevista, fazendo as convocações necessárias e apresentando, ao IRH, a relação final dos aprovados. V – Decidir que as contratações temporárias respeitarão a Lei nº 10.954, de 17.09.93 e alterações posteriores. VI – Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. VII – Revogam-se as disposições em contrário.
MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO Secretário de Administração e Reforma do Estado ALITA DA CUNHA ANDRADE CISNE DE AZEVÊDO Diretora Presidente da Fundação HEMOPE
ANEXO ÚNICO Portaria Conjunta SARE/HEMOPE nº 06, de 18 de março de 2005
EDITAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA A CONTRATAÇÃO DE 36 (TRINTA E SEIS) PROFISSIONAIS PARA A FUNDAÇÃO HEMOPE.
1-DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2- VAGAS e REMUNERAÇÃO As vagas e a remuneração das funções são as detalhadas no quadro abaixo: As vagas e a remuneração das funções são as detalhadas no quadro abaixo:
3 - INSCRIÇÃO 3.1. As inscrições serão feitas exclusivamente na forma presencial, na sede da Fundação HEMOPE, situada na Av. Rui Barbosa, nº 375, Graças (sala da Comissão Especial de Licitação – CEL), no horário das 8 às 12 horas, nos dias 21 e 22 de março de 2005. 3.2. Ao inscrever-se, o candidato deve certificar-se dos requisitos exigidos para a sua contratação. 3.3. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Fundação HEMOPE do direito de excluir da seleção aquele candidato que não preencher o Formulário de Inscrição de forma correta e legível e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos. 3.4. Não será acatada a inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste edital. 3.5. Só será fornecido um formulário por candidato, não sendo permitida sua reprodução em cópia xerox ou similar. 3.6. Será admitida a inscrição por procuração, através de instrumento público ou particular, com firma reconhecida e poderes específicos. 3.7. Ao inscrever-se, o candidato deverá entregar "Curriculum Vitae" de conformidade com o modelo constante do Anexo IV deste edital. 3.8. Ao curriculum de que trata o subitem anterior devem ser anexadas cópias legíveis de todos os comprovantes. 3.9. A autenticação dos comprovantes citados no subitem 3.8 será feita pelo funcionário credenciado para esse fim, à vista do documento original. 3.10. O Curriculum Vitae e a documentação comprobatória a ser anexada devem ser colocados em envelope pardo individual indicando o nome do candidato e função para a qual concorre. 3.11. Toda a documentação deve ser apresentada em reprodução clara, através da qual seja permitida a total avaliação do documento. 3.12.Uma vez aceita a inscrição, o candidato receberá seu comprovante, conforme o modelo do Anexo III deste Eital. 3.13. Os requisitos básicos para a inscrição são os abaixo informados: a) Médico Pediatra: Apresentar original e cópia para autenticação no ato da inscrição dos seguintes documentos: - Diploma do Curso de Medicina emitido por instituição oficialmente reconhecida; - Comprovante de Curso de Especialização em Pediatria; - Comprovante de Especialização ou Residência Médica ou experiência em Hematologia Geral e Onco-Hematologia; - Inscrição no Conselho de Classe; - Identidade e CPF; b) Médico Clínico: Apresentar original e cópia para autenticação no ato da inscrição dos seguintes documentos: - Diploma do Curso de Medicina emitido por instituição oficialmente reconhecida; - Comprovante de Curso de Especialização ou Residência Médica ou experiência em Hematologia Geral e Onco-Hematologia; - Inscrição no Conselho de Classe; - Identidade e CPF. c) Médico Plantonista: Apresentar original e cópia para autenticação no ato da inscrição dos seguintes documentos: - Diploma do Curso de Medicina emitido por instituição oficialmente reconhecida - Comprovação de experiência em emergência; - Comprovante de Especialização ou Residência Médica ou experiência em Hematologia Geral e Onco-Hematologia; - Inscrição no Conselho de Classe; - Identidade e CPF. d) Biomédico: Apresentar original e cópia para autenticação no ato da inscrição dos seguintes documentos: - Diploma de graduação emitido por instituição oficialmente reconhecida; - Comprovação de experiência em testes laboratoriais para o diagnóstico de doenças hematológicas e trombofilia; - Comprovação de experiência em dosagem dos fatores de coagulação; - Comprovação de experiência em diagnóstico de doenças VON WILLEWBRAND; - Comprovação de capacitação em avaliação de fator antilúpico, agregação Plaquetária com ristocetina, ADP e colágeno; - Inscrição no Conselho de Classe; - Identidade e CPF. e) Biólogo: Apresentar original e cópia para autenticação no ato da inscrição dos seguintes documentos: - Diploma de graduação emitido por instituição oficialmente reconhecida; - Comprovação de experiência em imunofenotipagem por citrometria de fluxo; - Comprovação de experiência em preparo de reações citoquímicas e de reagentes utilizados em laboratório de imunofenotipagem; - Comprovante de Curso na área de hematologia laboratorial; - Inscrição no Conselho de Classe; - Identidade e CPF. f) Enfermeiro; Apresentar original e cópia para autenticação no ato da inscrição dos seguintes documentos: - Diploma do Curso de Enfermagem emitido por instituição oficialmente reconhecida; - Comprovante de Curso de Especialização em Enfermagem em Oncologia ou; - Comprovante de Curso de Especialização em Enfermagem Médico-Cirúrgico ou; - Comprovante de Curso de Especialização em UTI ou, - Comprovante de Curso de Especialização de Enfermagem em Administração Hospitalar ou; - Comprovante de Curso de Especialização de Enfermagem em Emergência ou; - Comprovação de experiência em Hematologia Geral ou Onco ou, - Comprovante de Residência de Enfermagem nas áreas de: · .Oncologia ou · .UTI ou · .Emergência ou · .Médico-Cirúrgico ou · .Infectologia ou · .Saúde da Criança - Inscrição no Conselho de Classe; - Identidade e CPF; g) Auxiliar de Enfermagem Apresentar original e cópia para autenticação no ato da inscrição dos seguintes documentos: - Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso de Auxiliar de Enfermagem emitido por instituição oficialmente reconhecida; - Comprovação de experiência em área hospitalar com atendimento a pacientes ou; - Comprovação de experiência em hematologia geral ou onco-hematologia ou; - Comprovação de experiência em UTI ou; - Comprovação de experiência em emergência ou; - Comprovação de experiência em pediatria; - Inscrição no Conselho de Classe; - Identidade e CPF.
4 - SELEÇÃO A seleção será realizada em 02 (duas) etapas a saber: 4.1. 1ª Etapa – Avaliação Curricular 4.1.1. A avaliação curricular valerá 50 (cinqüenta) pontos e respeitará a tabela constante do anexo II deste edital. 4.1.2. Serão avaliados todos os currículos apresentados. 4.1.3. A listagem com a pontuação dos currículos será divulgada na Sede do HEMOPE, no Hemocentro Recife e na Unidade de Desenvolvimento Humano - UDH, conforme endereços abaixo: Fundação Hemope: Av. Rui Barbosa , 375 UDH - Unidade de Desenvolvimento Humano: Rua da Amizade, 184 – Graças Hemocentro- Recife: Rua Joaquim Nabuco, 171- Graças 4.1.4. Serão pontuados, apenas, os documentos que constem o período, data e carga horária dos cursos apresentados e, para fins de experiência profissional, o período trabalhado. 4.1.5. Para a comprovação da experiência profissional será aceita a CTPS, e/ou declaração emitida pela instituição na qual o candidato trabalhou, 4.1.6. No caso de candidato servidor público, apresentar declaração contendo tempo de experiência na função devidamente assinada pelo Gestor de RH. 4.1.7. Na CTPS e declaração que se refere o subitem 4.1.5 devem constar o cargo ou função ocupados pelo candidato na instituição. 4.1.8. A experiência profissional cumulativa não será considerada. 4.1.9 . Estágios, Monitorias, voluntariado, bolsa de incentivo à pesquisa e outras congêneres, não serão pontuados. 4.1.10. Só serão aceitas as comprovações de cursos emitidas por instituições reconhecidas pela autoridade pública. 4.1.11. Especificamente para o biólogo, será aceito atestado de capacitação técnica com experiência comprovada em manipulação de citômetro de fluxo e ou experiência comprovada no preparo de reações citoquímicas, devendo constar período e carga horária. 4.2. 2ª Etapa – Entrevista 4.2.1. A entrevista valerá 50 (cinqüenta) pontos. 4.2.2. Serão convocados para a entrevista os candidatos aprovados em até 03 (três) vezes o número de vagas ofertadas para cada função. 4..2.3 A convocação de que trata o subitem anterior será feita através de listagem afixada nos endereços abaixo, na data Constante do Anexo V. Fundação Hemope; Av. Rui Barbosa , 375- Graças. UDH - Unidade de Desenvolvimento Humano - Rua da Amizade, 184 – Graças. Hemocentro - Recife- Rua Joaquim Nabuco, 171- Graças. 4.2.4. O candidato não convocado para a entrevista será considerado eliminado no processo seletivo, para todos os fins. 4.2.5. Na entrevista, serão enfocados aspectos da experiência profissional dos candidatos e conteúdos técnicos da função para a qual concorre. 4.2.6. A entrevista será individual, conduzida por gestores da área para a qual o candidato se inscreveu e por 01 (um) representante da UDH.
5. AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO 5.1. A pontuação máxima do processo seletivo será 100 (cem), sendo 50 (cinqüenta) pontos para a Avaliação Curricular e 50 (cinqüenta) pontos para a entrevista. 5.2. A nota do candidato será o somatório dos pontos obtidos na Avaliação Curricular e na Entrevista. 5.3. A publicação do resultado final observará a ordem de classificação dos candidatos e informará a pontuação final, resultante da Avaliação Curricular e da entrevista. 5.4. No caso de empate em qualquer das etapas da seleção, terá preferência o candidato que atenda aos critérios abaixo: 1º) O mais idoso 2º) Maior experiência na área de hematologia 3º) Maior número de filhos
6.CONTRATAÇÃO/ÁREA DE ATUAÇÃO 6.1. A contratação será imediata e se dará conforme calendário do anexo IV deste edital ; 6.2. O não comparecimento para a contratação na data e horário estabelecidos no calendário, caracterizará desistência, ficando o candidato imediatamente eliminado da seleção; 6.3. Os candidatos convocados para contratação serão submetidos a exames admissionais na Unidade de Desenvolvimento Humano/supervisão de Assistência Funcional – Medicina do Trabalho do HEMOPE; 6.4. A contratação do candidato observará rigorosamente a ordem de classificação constante do resultado final, respeitada a função. 6.5. O candidato convocado será contratado temporariamente na forma prevista na Lei nº 10.954 e suas alterações. 6.6. O Médico Pediatra será lotado no Hospital de Hematologia – Unidade de Pediatria/HEMOPE, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais; 6.7. Os Médicos Clínicos serão lotados na Unidade de Hematologia clinica-Hospital HEMOPE, com carga horária de 20 horas semanais; 6.8. O Médico Plantonista será lotado no SPA - Serviço de Pronto Atendimento do Hospital Hemope, com plantão de 24(vinte e quatro) horas semanais. 6.9. O Biomédico será lotado no laboratório de Hemostasia do Hospital HEMOPE, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. 6.10. O Biólogo será lotado no laboratório de imunofenotipagem do Hospital HEMOPE, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais; 6.11. Os enfermeiros serão lotados na Diretoria de Hematologia/Unidade de Enfermagem, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais; 6.12. Os Auxiliares de Enfermagem serão lotados na Diretoria de Hematologia – Unidade de Enfermagem com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais;
7. DISPOSIÇÕES GERAIS 7.1. Os candidatos poderão consultar o edital no site www.irh.pe.gov.br, e obter informações referentes ao processo seletivo simplificado pelo telefone 34237877- Ramal 29 – UDH- Hemope. 7.2. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente edital e em outros comunicados que vierem a surgir. 7.3. Será eliminado da seleção o candidato que não comparecer no dia e horário informados na convocação para a entrevista. 7.4. O candidato que faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe será eliminado do processo por ato da comissão da seleção. 7.5. A aprovação do candidato gera apenas a expectativa de direito à contratação, reservando-se à Fundação HEMOPE o direito de contratar de acordo com a sua disponibilidade orçamentária e financeira. 7.6. O prazo de validade da seleção será de 01 (um) ano podendo ser renovado por igual período, desde que atenda aos interesses da Fundação HEMOPE. 7.7. A inexatidão das informações ou irregularidades na documentação verificadas a qualquer tempo, eliminará o candidato e tornando sem efeito todos os atos a ele relativos. 7.8. Os casos omissos serão resolvidos pela comissão instituída por esta portaria.
ANEXO I TABELA DE PONTUAÇÃO
ANEXO II FICHA DE INSCRIÇÃO SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA (preencher em letra de forma e sem rasuras)
Recife, _______/_______/_______ ____________________________ Assinatura do Candidato
ANEXO III Comprovante de inscrição
ANEXO IV Modelo de Curriculum Vitae (Preencher em letra de forma sem rasuras)
Documentação Apresentada: Marcar com X de acordo com a categoria e anexar cópias para comprovação. (Este formulário deverá ser anexado à documentação apresentada para avaliação curricular)
ANEXO V CALENDÁRIO DA SELEÇÃO
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