|
Portaria Conjunta SARE/FUNDAC 30 - 05/08/2004 |
Inicio Anterior Próximo |
|
Portaria SARE/FUNDAC nº 30, de 05/08/2004
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO e a DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, tendo em vista a autorização contida no Decreto nº 26.900, de12 de julho de 2004,
RESOLVEM:
I. Abrir Seleção Pública Simplificada para a contratação temporária de 826 (oitocentos e vinte e seis) profissionais para atender excepcional interesse público da Fundação da Criança e do Adolescente, nos termos da Lei 10.954, de 17/09/93, e alterações posteriores. II. Determinar que a seleção pública referida no item anterior será válida por 01 (um) ano, prorrogável por igual período, a contar da data de publicação do resultado final. III. Instituir a Comissão Coordenadora da Seleção de que trata esta Portaria, composta pelos seguintes membros, sob a presidência de Gleide de Fátima Gonçalves Guerra:
IV. O processo seletivo será executado pelo Instituto de Apoio a Universidade de Pernambuco – IAUPE, ao qual compete inscrever os candidatos, aplicar e corrigir as provas, emitir os resultados, receber e deliberar sobre recursos e apoiar a Comissão Coordenadora, no que lhe couber, observado o disposto no Edital constante do Anexo Único. V. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VI. Revogam-se as disposições em contrário.
MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO Secretário de Administração e Reforma do Estado
RAQUEL BRANDÃO CORRÊA DE ARAÚJO Diretora Presidente da Fundação da Criança e do Adolescente
ANEXO ÚNICO (Portaria Conjunta SARE/FUNDAC nº 30, de 05/08/2004
A Seleção Pública Simplicada para a contratação temporária de 826 (oitocentos e vinte e seis), profissionais, visando atender excepcional interesse público da Fundação da Criança e do Adolescente – FUNDAC, será regida pelo presente Edital, observado o disposto na Lei nº 10.954, de 17/09/93, e alterações posteriores.
1. DAS VAGAS Este processo seletivo destina-se ao preenchimento de 826 (oitocentos e vinte e seis) vagas, sendo 78 (setenta e oito) de nível superior e 748 (setecentos e quarenta e oito) de nível médio, distribuídas pelos municípios de Caruaru, Timbaúba, Garanhuns, Arcoverde, Petrolina, Recife, Jaboatão dos Guararapes, Vitória de Santo Antão, Cabo de Santo Agostinho e Abreu e Lima, conforme detalhado no Anexo I deste Edital.
2. DAS INSCRIÇÕES 2.1. As inscrições serão realizadas, exclusivamente, via Internet, pelo endereço eletrônico www.upenet.com.br, no período compreendido entre as 10:00 horas do dia 09 de agosto às 16:00 horas do dia 20 de agosto de 2004, mediante o preenchimento das informações constantes do Formulário de Inscrição (Anexo II). 2.1.1. Os candidatos que não dispuserem de microcomputador com acesso à Internet poderão utilizar os terminais: a) do Expresso Cidadão: Av. Caxangá nº 2.200, Cordeiro, Recife/PE; Av. Presidente Kennedy nº 1001, Vila Popular, Olinda/PE; Rua da Saudade s/nº, Boa Vista, Recife/PE; e b) da Agência do Trabalho: Rua da Aurora nº 425, Boa Vista, Recife/PE; Rua Dr. Antônio de Souza Leão s/nº, Centro, Cabo de Santo Agostinho/PE; Estrada de Aldeia s/nº Km 01, Camaragibe/PE; Av. Rui Limeira Rosal nº 43, Petrópolis, Caruaru/PE; Av. Caxangá nº 2.200, Cordeiro, Reecife/PE; Av. Agamenon Magalhães, 2.000, Espinheiro, Recife/PE; Av. Presidente Kennedy nº 1.001, Peixinhos, Olinda/PE; Av. Caruaru nº 660, Heliopólis, Garanhuns/PE; Rua Leão Coroado nº 420, Bairro Estação, Nazaré da Mata/PE; Rua Senador Pinheiro Ramos s/nº, Centro, Paudalho/PE; Praça Coronel Frederico Lundgren s/nº, Centro de Convenções, 1º piso, Petrolina/PE; Rua Otávio Leitinho s/nº, Santo Antônio, Salgueiro/PE. 2.2. O IAUPE, executor do processo seletivo, não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 2.3. São informações e condições necessárias à inscrição: a) RG – Registro Geral de Identificação; b) CPF – Cadastro de Pessoa Física; c) Quitação com o Serviço Militar, se do sexo masculino; d) Documento comprobatório da Graduação ou de conclusão do Curso Técnico na função para a qual está se inscrevendo; e) Comprovante de estar cursando ou ter concluído o ensino médio para as funções que exigem esse nível de instrução; f) Registro do órgão de classe para os candidatos as funções que exigem a Graduação ou Curso Técnico. 2.4. O candidato só poderá se inscrever para uma área, função e município. 2.5. O candidato deverá manifestar o seu "De Acordo", declarando, no Formulário de Inscrição, que tem ciência e aceita comprovar as ali prestadas, bem como apresentar todo os documentos elencados no subitem 2.3. 2.6. O pedido de inscrição só será confirmado mediante o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 20,00 (vinte reais), para as funções de nível médio, e R$ 30,00 (trinta reais) reais, para as de nível superior. 2.6.1. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado, exclusivamente, nas agências do Banco do Brasil ou do Banco Matriz, através de Boleto Bancário disponível para ser impresso após a conclusão do preenchimento da Ficha de Inscrição online. 2.6.1.1. Do Boleto constarão as seguintes informações: Processo Seletivo FUNDAC, Agência nº 3234-4, Conta Corrente nº 7376-8, e valor da taxa de inscrição. 2.6.1.2. O pagamento do Boleto Bancário emitido no último dia de inscrição deverá ser efetuado, impreterivelmente, no mesmo dia, sob pena de exclusão automática da solicitação de inscrição do candidato na seleção. 2.7. O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no site www.upenet.com.br, em 30/08/2004, conforme o calendário previsto no Anexo III. 2.7.1. Caso o candidato não tenha o seu comprovante de inscrição disponibilizado pela Internet, mas disponha do comprovante de pagamento emitido pelo Banco do Brasil ou Banco MATRIZ, deverá comunicar à Comissão de Execução do IAUPE, impreterivelmente, nos dias 08, 09 e 10/09/2004, através do endereço eletrônico selecaofundac@upenet.com.br, para que sejam tomadas as providências necessárias. 2.7.1.1. Informações referentes ao Comprovante de Inscrição e outros assuntos do interesse do candidato podem ser obtidas, também, através do endereço eletrônico www.upenet.com.br ou telefone (81) 3416.4040.
3. DA SELEÇÃO 3.1. A Seleção será executada em duas etapas, sendo a primeira a Prova de Conhecimentos, valendo 50 (cinqüenta) pontos, e a segunda a Avaliação Curricular, valendo igualmente 50 (cinqüenta) pontos, cujos critérios de avaliação encontram-se definidos na Tabela de Pontuação constante do Anexo VII. 3.1.2. Primeira Etapa: Prova de Conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, será composta por 25 (vinte e cinco) questões, valendo cada uma 2 (dois) pontos: a) 10 (dez) questões de Português; b) 10 (dez) questões de Legislação Específica; e c) 05 (cinco) questões de Ética e Cidadania. 3.1.2.1. Será aprovado na Primeira Etapa o candidato que acertar, no mínimo, 13 (treze) questões. 3.1.2.2. O candidato deve apresentar-se no local de sua prova com 1 (uma) hora de antecedência do horário previsto para o início das provas, munido do documento de identidade original, Comprovante de Inscrição e caneta esferográfica azul ou preta. 3.1.2.2.1. O local das provas estará indicado no Comprovante de Inscrição. 3.1.2.2.2. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional; Passaporte (na data de validade); Certificado de Reservista; Carteiras de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo novo, com foto). 3.1.2.3. Não será permitido o ingresso à sala de provas se o candidato estiver portando equipamentos e instrumentos de comunicação, inclusive celular, e, também, material impresso. 3.1.2.4. Para efeito de divulgação, serão informados os nomes dos aprovados na Primeira Etapa, em data e local previsto no Anexo III. 3.1.2.5. As provas serão realizadas na Região Metropolitana do Recife, Garanhuns e Petrolina, devendo o candidato indicar o município no qual pretende realizar a prova, bem como para o qual está concorrendo a uma vaga. 3.1.2.6. As provas para as funções de Agente Sócio-Educativo e Educador Social serão aplicadas das 14:00h às 18:00h, e para as demais funções, das 08:00h às 12:00h. 3.1.3. Segunda Etapa: Avaliação Curricular, de caráter eliminatório e classificatório, consistirá na apresentação de original e cópia de todos os documentos que comprovem as informações prestadas no Formulário de Inscrição, tanto as relativas à identificação pessoal quanto à experiência profissional. 3.1.3.1. Para a Avaliação Curricular, serão convocados os candidatos aprovados na Primeira Etapa em quantitativo correspondente a três vezes o número de vagas ofertadas por área, função e município. 3.1.3.2. A convocação de que trata o subitem anterior será feita através do endereço eletrônico www.upenet.com.br, na data informada no Anexo III. 3.1.3.3. O candidato convocado que não se apresentar no dia e horário determinado para a comprovação de sua documentação, será desclassificado. 3.1.3.4. Para a comprovação do nível de instrução, o candidato deve apresentar original e cópia de Diploma ou Certidão emitida pela instituição de ensino, ou Ficha 19, conforme a exigência da função para a qual está concorrendo. 3.1.3.5. Os cursos de extensão e pós-graduação não terão pontuação cumulativa, devendo, o candidato, a seu juízo, informar e comprovar aquele correspondente à maior pontuação. 3.1.3.6. As comprovações de tempo de serviço serão as registradas na Carteira de Trabalho e Previdência Social –CTPS. 3.1.3.7. Não havendo os registros de que trata o subitem anterior, o candidato deverá apresentar Declaração atestando sua experiência profissional, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias, observado o modelo constate do Anexo VI. 3.1.3.7.1. Serão acatadas as Declarações de Tempo de Serviço, atestando a experiência na função para a qual o candidato está concorrendo, mesmo sem a apresentação da CTPS, desde que a instituição responsável pela emissão da Declaração seja inscrita em Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente. 3.1.3.7.2. As experiências de trabalho em outras atividades que não aquela para a qual o candidato concorre, só serão acatadas se registradas na CTPS. 3.1.3.7.3. As Declarações de Tempo de Serviço devem ser emitidas em papel timbrado da instituição responsável e assinada por seu dirigente máximo ou quem o represente legalmente. 3.1.3.8. A experiência profissional acima de 12 (doze) meses, quando fracionada, será arredondada para o número inteiro subseqüente.
4. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE Será utilizado como critério de desempate, nas duas etapas da seleção, sucessivamente: a) o candidato que obtiver a maior pontuação em Legislação; b) o candidato que apresentar o maior tempo de experiência na função para a qual está concorrendo; c) o mais idoso.
5. DO RESULTADO O Resultado Final da Seleção será publicado em listagem de aprovados emitida em ordem decrescente de classificação por área, função e município, em data constante do Anexo III, através do endereço eletrônico www.upenet.com.br e no Diário Oficial do Estado.
6. DOS RECURSOS 6.1. A partir da divulgação dos resultados da Primeira Etapa e Resultado Final da Seleção, os candidatos poderão interpor recurso no prazo de 24 (vinte e quatro) a partir do primeiro dia útil subseqüente à divulgação do resultado correspondente. 6.2. O Recurso será dirigido ao Instituto de Apoio a Universidade de Pernambuco – IAUPE, devendo o candidato utilizar o Formulário para Recurso – Anexo IV, e protocolá-lo na sede do IAUPE situada na Av. Agamenon Magalhães, s/nº, Santo Amaro, Recife/PE, bem como encaminhá-lo pelo e-mail selecaofundac@upenet.com.br 6.2.1. Só será admitido um Recurso por formulário e por questão. 6.3. No Formulário para Recurso, Anexo IV, não será permitida outra identificação do candidato que não seja o seu número de inscrição.
7. DA CONTRATAÇÃO 7.1. Os candidatos aprovados na seleção e convocados serão contratados pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, prorrogável por igual período, nos termos da Lei nº 10.954, de 17/09/93, e alterações posteriores, pela Lei Complementar nº 49, de 31/01/2003, e demais normas aplicáveis à espécie. 7.2. São requisitos básicos para a contratação: a) Ter sido aprovado neste processo seletivo; b) Ser brasileiro nato ou naturalizado; c) Estar em dia com as obrigações eleitorais. d) Apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino; e) Ter idade mínima de dezoito anos completos na data de contratação; f) Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal, ou, ainda, por seu respectivo órgão de classe; g) Não ser ocupante de cargo ou emprego público nas esferas estadual, municipal ou federal. h) Ser inscrito no órgão de classe de sua categoria: exigência para os candidatos às funções de nível superior e técnicas; i) Não possuir antecedentes criminais; j) Cumprir as determinações deste edital. l) Comprovar a experiência profissional mínima exigida registrada na CTPS ou Declaração da instituição onde tenha trabalhado ou prestado serviço. 7.2.1. A Declaração de que trata a letra "l" do subitem anterior deve ser a original com a firma reconhecida do responsável pela emissão do documento.
8. DA JORNADA DE TRABALHO A jornada de trabalho dos candidatos aprovados e contratados será de 08 (oito) horas diárias e/ou plantões de 12 (doze) horas, com escala de 12h por 36h, com atuação no município para o qual se inscreveu.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1. É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar os comunicados, convocações e resultados do processo seletivo disponibilizados no endereço eletrônico. 9.2. O candidato será responsável por todas as declarações prestadas. 9.3. A contratação dos candidatos aprovados observará rigorosamente a ordem de classificação por área, função e município. 9.4. A contratação dos candidatos estará condicionada à discricionariedade administrativa da FUNDAC e disponibilidade financeira do Estado. 9.5. O candidato aprovado será convocado para a assinatura do Contrato através de telegrama/convocação, expedido pela FUNDAC. 9.6. Na vigência do contrato temporário, não serão admitidos pedidos de transferência, sob quaisquer argumentos, mesmo que para unidade de trabalho no município para o qual se candidatou. 9.7. O presente processo seletivo terá validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período. 9.8. Não será aceita cópia do documento de identidade, mesmo que autenticada 9.9. Os casos omissos serão deliberados pela Comissão instituída pela Portaria Conjunta da qual este Edital é parte integrante, ouvido o IAUPE no que couber.
ANEXO I (Edital da Portaria Conjunta SARE/SEDUC nº 30, de 05/08/2004) Quadro de vagas/Área Protetiva
Quadro de vagas/Área Sócio-Educativa
ANEXO II (Edital Portaria Conjunta SARE/FUNDAC nº 30 , de 05/08/2004)
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO Nome: Município onde deseja fazer a prova: 1. Região Metropolitana do Recife 2. Garanhuns 3. Petrolina Carteira de Identidade: CPF: Endereço Residencial: Av., Rua ou Logradouro, nº, Bairro, Cidade, Estado. Fones para Contato: E-mail: Nível de Inscrição: Área, Função e Município para a qual se inscreve: Área: Função: Município: Experiência Profissional do Candidato na Função para a qual se inscreve: Instituição: Período: Instituição: Período: Instituição: Período: Outras experiências profissionais: Instituição: Período: Instituição: Período: Instituição: Período: Curso de Extensão ou Pós-Graduação Nome do Curso: Instituição Executora: Período: Carga Horária: Experiência em função de chefia ou supervisão Instituição e Período Declaro , para os devidos fins, estar de acordo com as normas do edital, anexo único da Portaria Conjunta SARE/FUNDAC nº ____________ de____/____/2004 e, que, as informações prestadas na inscrição são verdadeiras. De acordo.
ANEXO III (Edital Portaria Conjunta SARE/FUNDAC nº 30 , de 05/08/2004) CALENDÁRIO
ANEXO IV (Edital da Portaria Conjunta SARE/FUNDAC nº 30, de 05/08/2004) FORMULÁRIO PARA RECURSO
ANEXO V (Edital da Portaria Conjunta SARE/FUNDAC nº 30, de 05/08/2004) PROGRAMAS E REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS Para todas as Funções de Nível Superior Língua Portuguesa Leitura e Interpretação de Textos. Significado das palavras. Paragrafação. Textualização (coesão, coerência e contexto discursivo) Tipologia textual. Sintaxe do período e da oração e seus dois eixos: coordenação e subordinação. Morfossintaxe. Colocação Pronominal. Regências Nominal e Verbal. Crase. Concordâncias Nominal e Verbal. Padrão escrito no nível culto: ortografia, acentuação e pontuação. Figuras e Vícios de Linguagem. 1. GRAMÁTICA DA LÍNGUA PORTUGUESA. CUNHA, Celso Ferreira, Rio de janeiro:Ministério da Educação, 1986. 2. MODERNA GRAMÁTICA PORTUGUESA. BECHARA, Evanildo, Rio de janeiro: Lucerna, 2001. 3. GRAMÁTICA CONTEMPORÂNEA DA LÍNGUA PORTUGUESA. NICOLA, José de Infante, Ulisses. São Paulo: Scipione, 1997. 4. GRAMÁTICA REFLEXIVA. COCHAR, Tereza Magalhães. CEREJA, Williams Robert. Para todas as Funções de Nível MÉDIO (COMPLETO E INCOMPLETO) Língua Portuguesa Leitura e Interpretação de textos. Significação das Palavras. Paragrafação. Textualização (coesão, coerência e contexto discursivo) Tipologia textual. Ortografia. Acentuação. Pontuação. Morfossintaxe. Sintaxe do Período e da Oração. Concordâncias verbal e nominal. Regências verbal e nominal. Crase. Colocação pronominal. 1. GRAMÁTICA DA LÍNGUA PORTUGUESA. CUNHA, Celso Ferreira, Rio de janeiro:Ministério da Educação, 1986. 2. MODERNA GRAMÁTICA PORTUGUESA. BECHARA, Evanildo, Rio de janeiro: Lucerna, 2001. 3. GRAMÁTICA CONTEMPORÂNEA DA LÍNGUA PORTUGUESA. NICOLA, José de Infante, Ulisses. São Paulo: Scipione, 1997. 4. GRAMÁTICA REFLEXIVA. COCHAR, Tereza Magalhães. CEREJA, Williams Robert. Para todas as Funções dos Níveis SUPERIOR E MÉDIO (COMPLETO E INCOMPLETO) Legislação para Candidatos À Área Protetiva Livro 1 - PARTE GERAL: TITULO I-Das disposições preliminares TITULO II – Dos Direitos Fundamentais TITULO III- Da Prevenção Livro 2 - PARTE ESPECIAL: Título I – Da Política de Atendimento Título II- Das medidas de Proteção Título IV-Das medidas Pertinentes aos Pais e Responsáveis Título V- Do Conselho Tutelar Título VI - Do acesso à justiça Título VII - Dos Crimes e das Infrações Administrativas Para Candidatos À Área Sócio-Educativa Livro I – Parte Geral: Título I- Das disposições preliminares Título II- Dos Direitos Fundamentais Título III- Da Prevenção Livro II – Parte Especial: Título I- Da Política do atendimento Título III –Da prática do ato infracional. Título IV – Das Medidas Pertinentes aos Pais e Responsáveis Título VI –Do Acesso a Justiça Título VII –Dos Crimes e das Infrações Administrativas ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8069 de 13 de Julho de 1990 Freire, Paulo – PEDAGOGIA DA AUTONOMIA - Saberes Necessários à Prática Educativa- Editora Paz e Terra – ano 1997. Programa Ética E Cidadania O Significado Ético dos Direitos Humanos ECA – ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – LEI 8069 DE 13 DE JULHO DE 1990; A criança e o adolescente na Constituição Federal/1998. A Dimensão Ética Na Educação ECA – ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – LEI 8069 DE 13 DE JULHO DE 1990; Constituição Federal/1998; Declaração Universal dos Direitos Humanos; Freire, Paulo – PEDAGOGIA DA AUTONOMIA – Saberes necessários a Prática Educativa – Editora Paz e Terra – ano 1997.
ANEXO VI (Edital da Portaria Conjunta SARE/FUNDAC nº 30, de 05/08/2004) DECLARAÇÃO Informo, para fins de comprovação junto ao Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco – IAUPE, que o (a) Sr. (a), ___________________________________________, candidato (a) ao processo de seleção da FUNDAC, CPF nº : _____________________, prestou serviço nesta instituição, no período de ______/_____/______ a ____/_____/____, desenvolvendo atividades de: (descrever as atividades de forma resumida) ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ com (informar a clientela atendida). ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ Declaro sob as penas da Lei, que as informações prestadas, correspondem ao inteiro teor da verdade. Recife, _____ de ______de 2004 ___________________________ Assinatura Nome do responsável pela Declaração e Cargo que ocupa na instituição.
ANEXO VII (Edital da Portaria Conjunta nº 30, de 05/08/2004)
TABELA DE PONTUAÇÃO PARA CANDIDATOS À ÁREA PROTETIVA
| |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||