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Portaria SAD 763 - 10/05/2012 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 11 de maio de 2012 (Revogada pela Portaria SAD 325/2014) PORTARIA SAD Nº 763 DE 10/05/2012
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Anexo Único do Decreto nº 36.951, de 10/08/2011, que aprova o Regulamento da Secretaria de Administração - SAD, RESOLVE:
I. Delegar competência às autoridades abaixo enunciadas para a prática dos atos a seguir discriminados:
a) Secretaria Executiva de Administração: 1. Orientar técnico-administrativamente os órgãos da Administração direta e entidades da Administração indireta do Estado, quanto aos procedimentos relativos à licitação, dispensa, inexigibilidade e respectivas contratações; 2. Autorizar a abertura de processos licitatórios, inclusive dispensas e inexigibilidades de licitações, nos limites estabelecidos em Decreto do Poder Executivo; 3. Processar e julgar as licitações centralizadas na Secretaria de Administração, bem como, formalizar os processos de dispensa e inexigibilidade centralizados nesta Secretaria, por força de regulamentação específica; 4. Adjudicar, homologar, revogar, anular, suspender, cancelar, julgar recursos e praticar todos os demais atos relativos às licitações processadas na Secretaria de Administração; 5. Ratificar as dispensas e inexigibilidades de licitação realizadas através da Secretaria de Administração; 6. Autorizar as adesões às atas de registro de preço realizadas pela Secretaria de Administração; 6. Autorizar as adesões às atas de registro de preços em que a Secretaria de Administração seja o órgão gerenciador, e as adesões as atas de registro de preços para contratação de serviços nos casos em que ela não seja o órgão gerenciador; (Redação dada pela Portaria SAD n° 2.184/2012) 7. Autorizar os aditamentos e/ou apostilamentos aos contratos firmados pelos órgãos da Administração Direta e entidades da Administração Indireta do Estado originários de processos licitatórios, inclusive de dispensas e inexigibilidades de licitações, autorizados e/ou processados pela Secretaria de Administração, referentes aos acréscimos e/ou supressões, renovação, prorrogação e reajustes, nos limites estabelecidos em Decreto do Poder Executivo; 8. Autorizar locações de imóveis, bem como, suas renovações anuais; e 9. Autorizar a alienação dos materiais inservíveis. 10. Assinar as atas de Registros de Preços realizados pela Secretaria de Administração, assim como seus aditivos e cancelamentos: (Acrescentado pela Portaria SAD n° 2.184/2012) 11. Firmar contratos corporativos, bem como seus termos aditivos e respectivos apostilamentos. (Acrescentado pela Portaria SAD n° 2.184/2012) 12. Assinar contrafé de mandado judicial de processos em que a Secretaria de Administração figure como pólo passivo quando o objeto da ação se referir à competência da Secretaria Executiva de Administração, prevista no inciso III, art. 5º, do Decreto nº 36.951, de 10 de agosto de 2011; (Acrescentado pela Portaria SAD n° 193/2013)
13. Assinar contrafé de notificação em autos de mandado de segurança em que o Secretário de Administração figure como autoridade coatora quando o objeto da ação se referir à competência da Secretaria Executiva de Administração, prevista no inciso III, art. 5º, do Decreto nº 36.951, de 10 de agosto de 2011;(Acrescentado pela Portaria SAD n° 193/2013)
14. Assinar ofício de encaminhamento de razões em mandado de segurança à Procuradoria Geral do Estado quando o objeto da ação se referir à competência da Secretaria Executiva de Administração, prevista no inciso III, art. 5º, do Decreto nº 36.951, de 10 de agosto de 2011; (Acrescentado pela Portaria SAD n° 193/2013)
15. Autorizar previamente as solicitações de acréscimos de: (Acrescentado pela Portaria SAD n° 193/2013) 15.1. veículos; (AC) 15.2. serviços de telefonia fixa, telefonia móvel e internet móvel; (Acrescentado pela Portaria SAD n° 193/2013)
16. Autorizar as doações de bens móveis no âmbito do Poder Executivo Estadual, bem como para outros órgãos da Administração Pública; (Acrescentado pela Portaria SAD n° 193/2013)
17. Autorizar a migração de usuários dos serviços de telemática para categorias superiores.(Acrescentado pela Portaria SAD n° 193/2013)
b) Secretaria Executiva de Pessoal e Relações Institucionais: 1. Emitir decisão final em processos relativos a: 1.1. acumulação de cargos, empregos e funções públicas; 1.2. concessão de gratificação por exercício no Expresso Cidadão. 1.3. afastamento para candidatura; (Incluído pela Portaria SAD 300/2013) 1.4. afastamento para exercício de mandato eletivo; (Incluído pela Portaria SAD 300/2013) 1.5. contagem de férias em dobro; (Incluído pela Portaria SAD 300/2013) 1.6. abono de permanência; (Incluído pela Portaria SAD 300/2013) 1.7. reassunção de servidor; (Incluído pela Portaria SAD 300/2013) 1.8. concessão de pensão especial, nos termos da alínea “k” do inciso II, art. 2º do Decreto nº 39.117, de 8 de fevereiro de 2013. (Incluído pela Portaria SAD 300/2013) 1.9. arguições e averbações de suspeição de membros da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar – CPAD; e (Acrescentado pela Portaria SAD 731/2013) 1.10. Processo Administrativo Disciplinar, concluídos pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar - CPAD. (Acrescentado pela Portaria SAD 731/2013) 2. Concessão aos servidores, no âmbito do Poder Executivo Estadual, das gratificações: 2.1. pela execução de trabalho de natureza especial, com risco de vida ou saúde; 2.2. de insalubridade; 2.3. pela participação como auxiliar ou membro de comissão examinadora de concursos; 2.4. pela participação no cadastro e na elaboração da folha de pagamento; 2.5. de incentivo pela participação na execução, processamento e controle orçamentário e financeiro; e 2.6. de incentivo pela participação no cadastro de fornecedores, materiais e serviços; e 2.7. pelo exercício de atividade de transporte; 2.8. por exercício no Expresso Cidadão. (Acrescentado pela Portaria SAD n° 2.184/2012) 3. Assinar contrafé de mandado judicial de processos em que a Secretaria de Administração figure como pólo passivo quando o objeto da ação se referir à competência da Secretaria Executiva de Pessoal e Relações Institucionais, prevista no inciso II, art. 5º, do Decreto nº 36.951, de 10 de agosto de 2011; (Acrescentado pela Portaria SAD n° 193/2013) 4. Assinar contrafé de notificação em autos de mandado de segurança em que o Secretário de Administração figure como autoridade coatora quando o objeto da ação se referir à competência da Secretaria Executiva de Pessoal e Relações Institucionais, prevista no inciso II, art. 5º, do Decreto nº 36.951, de 10 de agosto de 2011; (Acrescentado pela Portaria SAD n° 193/2013) 5. Assinar ofício de encaminhamento de razões em mandado de segurança à Procuradoria Geral do Estado quando o objeto da ação se referir à competência da Secretaria Executiva de Pessoal e Relações Institucionais, prevista no inciso II, art. 5º, do Decreto nº 36.951, de 10 de agosto de 2011. (Acrescentado pela Portaria SAD n° 193/2013) 6. Emitir decisão final nos processos relativos a: (Acrescentado pela Portaria SAD n° 193/2013) 6.1. afastamento para candidatura; (Acrescentado pela Portaria SAD n° 193/2013) 6.2. contagem de férias em dobro; (Acrescentado pela Portaria SAD n° 193/2013) 6.3. abono de permanência; (Acrescentado pela Portaria SAD n° 193/2013) 6.4. reassunção; (Acrescentado pela Portaria SAD n° 193/2013) 6.5. concessão de Pensão Especial. (Acrescentado pela Portaria SAD n° 193/2013) 7. determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, nos termos do Decreto n° 38.190, de 18 de maio de 2013; e (Acrescentado pela Portaria SAD 731/2013) 8. aplicar as penas disciplinares previstas nos incisos I a IV do artigo 199 da Lei n° 6.123, de 1968, e alterações, nos Processos Administrativos Disciplinares. (Acrescentado pela Portaria SAD 731/2013)
c) à Gerente Geral de Desenvolvimento de Pessoas e Relações Institucionais da Secretaria de Administração: 1. Autorização para pagamento de hora-aula relativa à instrutoria interna, observadas as normas dos Decretos nº 30.517, de 06/06/2007, e nº 32.540, de 24/10/2008, e respectivas alterações.
d) à Gerente Geral de Gestão de Folha e da Movimentação de Pessoal da Secretaria de Administração: 1. Emitir decisão final em processos relativos a: 1.1. pagamento de adicional noturno; 1.2. pagamento de licença prêmio não gozada; 1.3. pagamento de diferença de proventos; 1.4. pagamento de ajuda de custo; 1.5. prorrogações de posse e/ou exercício.
2. Concessão de licença: 2.1. para trato de interesse particular; 2.2. à funcionária casada para acompanhar o marido; 2.3. licença prêmio, exceto no caso previsto no sub-item 4 da alínea “g”; 2.4. para participação em curso de formação, quando expressamente prevista a possibilidade no edital do respectivo concurso público ou em legislação específica da carreira; 3. Despachos em processos de concessão aos servidores, no âmbito do Poder Executivo Estadual, das gratificações: 3.1. pela execução de trabalho de natureza especial, com risco de vida ou saúde; 3.2. de insalubridade; 3.3. pela participação como auxiliar ou membro de comissão examinadora de concursos; 3.4. pela participação no cadastro e na elaboração da folha de pagamento; 3.5. de incentivo pela participação na execução, processamento e controle orçamentário e financeiro; e 3.6. de incentivo pela participação no cadastro de fornecedores, materiais e serviços; e 3.7. pelo exercício de atividade de transporte; 4. Despachos em processo de afastamento de servidores no âmbito do Poder Executivo Estadual relativos a: 4.1. Afastamento para candidatura; (Incluído pela Portaria SAD 300/2013) 4.2. Afastamento para exercício em mandato eletivo; (Incluído pela Portaria SAD 300/2013) 4.3. contagem de férias em dobro. (Incluído pela Portaria SAD 300/2013)
e) à Gerente de Controle da Movimentação de Pessoal do Estado da Secretaria de Administração: 1. Posse e exercício de servidores em cargos públicos civis, com exceção daqueles cuja lei especifica dispõe de forma diversa; 2. Cadastro dos novos servidores, no âmbito do Poder Executivo Estadual; 3. Lotação, exercício e movimentação de servidores no âmbito do Poder Executivo Estadual; e 4. Decisões sobre contagem e anotação de tempo de serviço. 4. Despachos em processos que tratem de: 4.2. abono de permanência; (Incluído pela Portaria SAD 300/2013) 4.3. reassunção de servidor; (Incluído pela Portaria SAD 300/2013)
f) à Gerente de Gestão Financeira do Pessoal do Estado da Secretaria de Administração: 1. Despachos em processos de auxílio funeral; 2. Despachos em processos de concessão e restabelecimento de salário-família; e 3. Despachos em processos para pagamento de diferença de proventos;
g) aos titulares de órgãos setoriais de pessoal das Secretarias de Estado: 1. Concessão de salário-família e qüinqüênio; 2. Concessão de licença por adoção ou guarda de criança até 2 (dois) anos de idade; 3. Concessão de licença paternidade, por casamento ou em razão do falecimento de cônjuge, pais, filhos ou irmãos; 4. Concessão de licença prêmio, quanto o tempo de serviço por exclusivamente no Poder Executivo do Estado de Pernambuco. 5. Autorização para gozo de licença prêmio já concedida; e 6. Despachos em processos de contagem e anotação de tempo de serviço, vedado o reconhecimento prévio de seus efeitos.
h) à Gerente Geral de Planejamento e Gestão da Secretaria de Administração: 1. Autorizar, na qualidade de ordenador de despesas, a abertura dos certames licitatórios, assim como homologar, revogar, anular, suspender, cancelar, julgar recursos e praticar todos os demais atos relativos às licitações processadas para âmbito interno da Secretaria de Administração; 2. Ratificar as dispensas e inexigibilidades de licitação para âmbito interno da Secretaria de Administração; 3. Assinar em conjunto com o Secretário de Administração ou só, no caso de impedimento ou ausência deste, os contratos e convênios referentes ao desempenho das funções institucionais da Secretaria de Administração e à manutenção de seus serviços; 3. Assinar os contratos e convênios referentes ao desempenho das funções institucionais da Secretaria de Administração e à manutenção de seus serviços, cujo valor anual não exceda ao limite de R$ 80.000 (oitenta mil reais); (Redação dada pela Portaria SAD 300/2013) (Revogado pela Portaria SAD 731/2013) 4. Autorizar os aditamentos aos contratos firmados pela Secretaria de Administração, referentes aos acréscimos e/ou supressões, renovação, prorrogação, reequilíbrio econômico-financeiro e reajustes; 4. Assinar, em conjunto com o Secretário de Administração ou só, no caso de impedimento ou ausência deste, os contratos e convênios referentes ao desempenho das funções institucionais da Secretaria de Administração e à manutenção de seus serviços acima do limite estabelecido no item anterior; (Redação dada pela Portaria SAD 300/2013) 4. Assinar, juntamente com o Superintendente de Gestão, os contratos e respectivos termos aditivos, distratos, termos de rerratificação, termos de adesão e convênios referentes ao desempenho das funções institucionais da Secretaria de Administração e à manutenção de seus serviços, cujo valor anual não exceda ao limite de R$ 1.000.000,00 (Hum milhão de reais). (Redação dada pela Portaria SAD 731/2013) 5. Assinar os contratos, termos aditivos e distratos relativos à contratação de pessoal por tempo determinado da Secretaria de Administração (vão existir contratos temporários em outras áreas) 5. Assinar os apostilamentos aos contratos da Secretaria de Administração, independente do valor contratual. (Redação dada pela Portaria SAD 300/2013) 6. Assinar em conjunto com o Secretário de Administração ou só, os contratos de estágio firmado entre a Secretaria de Administração e os estagiários. 6. Na ausência ou impedimento da Gerência Geral de Planejamento e Gestão, os contratos e convênios referidos nos item 3 deverão ser assinados pelo Superintendente de Gestão. (Redação dada pela Portaria SAD 300/2013)(Revogado pela Portaria SAD 731/2013)
i) à Superintendente de Gestão de Pessoas da Secretaria de Administração: 1. Concessão de abono das faltas dos servidores, no âmbito da SAD. (alínea revogada pelo art. 2° da Portaria SAD 300/2013)
j) À Gerência de Apoio Jurídico aos Processos de Pessoal: (Incluído pela Portaria SAD 300/2013) 1. Emitir despachos em processo relativos à concessão de pensão especial, nos termos da alínea “k” do inciso II, art. 2º do Decreto nº 39.117, de 8 de fevereiro de 2013. (Incluído pela Portaria SAD 300/2013)
II. Os efeitos desta Portaria retroagem a 15 de janeiro de 2011.
III. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria SAD nº 1.429, de 13/06/2007, a Portaria SAD nº 221, de 17/02/2009, a Portaria SAD nº 369, de 13/03/2009 e a Portaria SAD nº 203, de 15/02/2011.
José Ricardo Wanderley Dantas de Oliveira Secretário de Administração |