|
Portaria CASA CIVIL - 18/05/2012 |
Inicio Anterior Próximo |
|
Diário Oficial do Estado de Pernambuco – Poder Executivo Recife, 19 de maio de 2012
PORTARIA Nº 3 DA CASA CIVIL, DE 18 DE MAIO DE 2012.
O SECRETÁRIO DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 38.179, de 17 de maio de 2012.
RESOLVE:
I - Atribuir à Pernambuco Participações e Investimentos S/A – Perpart, como entidade concorrente à concretização das políticas públicas previstas no Decreto nº 38.179, de 17 de maio de 2012:
a) competência para administrar as carteiras imobiliárias de todos os programas, convencionais ou especiais, incorporados e executados pela extinta Companhia de Habitação Popular do Estado de Pernambuco – COHAB e pelos extintos Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Pernambuco - IPSEP e Banco do Estado de Pernambuco – Bandepe;
b) competência para adotar todas as providências necessárias ao adimplemento das pendências existentes em face dos contratos habitacionais liquidados junto ao Fundo de Compensação e Variação Salarial - FCVS e que envolvam o Estado de Pernambuco e a Caixa Econômica Federal – CEF;
c) competência para regularizar e legalizar os conjuntos habitacionais e áreas remanescentes destinadas à expansão urbana que tenham sido ocupadas por população de baixa renda, para fins de moradia ou, excepcionalmente, uso misto, desde que, neste último caso, o comércio seja destinado estritamente à subsistência familiar;
d) competência para regularizar e legalizar as glebas e loteamentos que foram objeto de desapropriação para fins de políticas públicas de habitação conforme o artigo 2º - A do Decreto nº 38.179, de 17 de maio de 2012.
II – Compete à Perpart, com vistas a executar as atribuições previstas no inciso I e suas alíneas:
a) articular-se com os Municípios para registrar os loteamentos dos conjuntos habitacionais construídos pelas entidades da alínea “a', inciso I e aprovar as respectivas plantas;
b) averbar as construções nos Cartórios de Registros de Imóveis competentes;
c) elaborar as escrituras dos imóveis devidamente loteados, entregando-as aos proprietários;
d) realizar o levantamento topográfico das áreas para fins de regularização fundiária;
e) realizar o cadastro sócio-econômico dos moradores das áreas destinadas à regularização fundiária ou atualizá-lo;
f) criar e efetivar sistemas de controle de dados dos beneficiados pelos programas especiais ou convencionais de regularização fundiária;
g) aprovar as plantas, devidamente atualizadas, das glebas desapropriadas, apresentando a real situação das ocupações consolidadas nos Municípios, para fins de registro no Cartório de Registro de Imóveis competente;
h) confeccionar o título de posse em nome das pessoas constantes no cadastro sócio-econômico realizado ou atualizado e entregá-lo às referidas pessoas, de acordo com as regras e prioridades a serem estabelecidas pelo CORI/PE.
i) recolher ao Fundo Estadual de Habitação (Fehab) os recursos recuperados em função da alienação onerosa de imóveis sob sua administração, conforme a Lei 11.796, de 4 de julho de 2000.
III - A Perpart e a Companhia Estadual de Habitação e Obras – CEHAB devem auxiliar os Grupos de Trabalho de Regularização Imobiliária a serem criados pelo CORI/PE nas atividades de regularização e legalização fundiária, sempre que o Conselho julgar necessário.
IV - A Perpart deve apresentar ao CORI/PE a conclusão da regularização dos imóveis de que tratam as alíneas “c” e “d” do inciso I, anexando a relação das escrituras e dos títulos de posse e indicando se já foram entregues ou não.
V - São atribuições exclusivas do CORI/PE:
a) aprovar e homologar seu regimento interno;
b) aprovar o cronograma de atividades apresentado pela Perpart no que respeita às competências previstas no inciso II;
c) designar os membros de Grupos de Trabalho de Regularização Imobiliária de caráter multidisciplinar, necessário à complexidade das atividades a serem desenvolvidas;
d) estabelecer os critérios a serem atendidos pelos cidadãos para serem contemplados com títulos de posse ou escrituras;
e) deliberar sobre situações adversas e imprevistas resultantes dos contratos existentes dos programas especiais ou convencionais das entidades aludidas nesta Portaria;
f) autorizar as providências relacionadas à entrega das escrituras dos conjuntos habitacionais regularizados e com a confecção e emissão dos títulos de posse;
g) estabelecer as áreas prioritárias para execução da legalização e regularização fundiária, bem como aprovar os planos de ação dos Grupos de Trabalho de Regularização Imobiliária.
VI – Compete ao CORI/PE publicar instrumentos normativos pertinentes às matérias de sua competência estabelecidas no Decreto nº 38.179, de 17 de maio de 2012, bem como aqueles necessários à fiel execução das atribuições previstas nesta Portaria.
VII – Revoga-se a Portaria nº 51, de 24 de abril de 2007.
VIII – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, de 18 de maio de 2012.
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR,
|