Portaria SAD 193 - 02/02/2013

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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 2 de fevereiro de 2013

 

PORTARIA SAD Nº 193 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 36.951, de 10/08/2011,

(Revogada pela Portaria SAD 325/2014)

RESOLVE:

Art. 1º As alíneas “a” e “b” do item I da Portaria SAD nº 763, de 10/05/2012, alterada pela Portaria SAD nº 2.184 de 01/11/2012 passam a vigorar com a seguinte redação:

I.......................................................................................................................................................................................................................

a).....................................................................................................................................................................................................................

1.....................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................

 

12. Assinar contrafé de mandado judicial de processos em que a Secretaria de Administração figure como pólo passivo quando o objeto da ação se referir à competência da Secretaria Executiva de Administração, prevista no inciso III, art. 5º, doDecreto nº 36.951, de 10 de agosto de 2011; (AC)

 

13. Assinar contrafé de notificação em autos de mandado de segurança em que o Secretário de Administração figure como autoridade coatora quando o objeto da ação se referir à competência da Secretaria Executiva de Administração, prevista no inciso III, art. 5º, do Decreto nº 36.951, de 10 de agosto de 2011; (AC)

 

14. Assinar ofício de encaminhamento de razões em mandado de segurança à Procuradoria Geral do Estado quando o objeto da ação se referir à competência da Secretaria Executiva de Administração, prevista no inciso III, art. 5º, do Decreto nº 36.951, de 10 de agosto de 2011; (AC)

 

15. Autorizar previamente as solicitações de acréscimos de: (AC)

15.1. veículos; (AC)

15.2. serviços de telefonia fixa, telefonia móvel e internet móvel; (AC)

 

16. Autorizar as doações de bens móveis no âmbito do Poder Executivo Estadual, bem como para outros órgãos da Administração Pública; (AC)

 

17. Autorizar a migração de usuários dos serviços de telemática para categorias superiores. (AC)

b)............................................................................................................ 1.......................................................................................................

3. Assinar contrafé de mandado judicial de processos em que a Secretaria de  Administração figure como pólo passivo quando o objeto da ação se referir à competência da Secretaria Executiva de Pessoal e Relações Institucionais, prevista no inciso II, art. 5º, do Decreto nº 36.951, de 10 de agosto de 2011; (AC)

4. Assinar contrafé de notificação em autos de mandado de segurança em que o Secretário de Administração figure como autoridade coatora quando o objeto da ação se referir à competência da Secretaria Executiva de Pessoal e Relações Institucionais, prevista no inciso II, art. 5º, do Decreto nº 36.951, de 10 de agosto de 2011; (AC)

5. Assinar ofício de encaminhamento de razões em mandado de segurança à Procuradoria Geral do Estado quando o objeto da ação se referir à competência da Secretaria Executiva de Pessoal e Relações Institucionais, prevista no inciso II, art. 5º, do Decreto nº 36.951, de 10 de agosto de 2011. (AC)

6. Emitir decisão fi nal nos processos relativos a: (AC)

6.1. afastamento para candidatura; (AC)

6.2. contagem de férias em dobro; (AC)

6.3. abono de permanência; (AC)

6.4. reassunção; (AC)

6.5. concessão de Pensão Especial. (AC)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Décio José Padilha da Cruz

Secretário de Administração