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Decreto 36.951 - 10/08/2011 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 11 de agosto de 2011
DECRETO Nº 36.951 DE 10 DE AGOSTO DE 2011. (Revogado pelo Decreto 39.117/2013)
Aprova o Regulamento da Secretaria de Administração, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e alterações, na Lei nº 14.264, de 06 de janeiro de 2011 e nos Decretos nº 36.102, de 18 de janeiro de 2011, e nº 36.923, de 05 de agosto de 2011,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados o Regulamento e o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Administração, anexos a este Decreto.
Art. 2º Ficam redenominados os cargos, em comissão, a seguir especificados, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Administração, mantidos os símbolos:
I - 01 (um) cargo de Gestor dos Núcleos Setoriais de Administração do Estado, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor Técnico de Administração;
II – 03 (um) cargos de Chefe de Núcleo Setorial de Administração do Estado, símbolo CAS-2, passando a denominar-se Assessor Técnico de Administração;
III – 01 (um) cargo de Chefe de Núcleo de Monitoramento, símbolo CAS-2, passando a denominar-se Assessor;
IV – 04 (quatro) cargo de Chefe de Núcleo de Monitoramento, símbolo CAS-2, passando a denominar-se Chefe de Núcleo de Projetos;
V – 01 (um) cargo de Assessor de Apoio Jurídico, símbolo CAS-2, passando a denominar-se Chefe do Núcleo de Apoio Jurídico e Articulação;
VI – 01 (um) cargo de Chefe do Núcleo de Controle Disciplinar, símbolo CAS-2, passando a denominar-se Chefe do Núcleo de Análise Processual;
VII – 01 (um) cargo de Assessor Técnico, símbolo CAS-2, passando a denominar-se Assessor Técnico da Superintendência de Gestão de Pessoas;
VIII – 01 (um) cargo de Secretária de Gabinete, símbolo CAS-3, passando a denominar-se Chefe do Núcleo de Apoio à Legislação de Pessoal;
IX - 01 (um) cargo de Chefe do Núcleo de Acompanhamento ao Contencioso Judicial, símbolo CAS-3, passando a denominar-se Chefe do Núcleo de Apoio e Controle Disciplinar;
X – 01 (um) cargo de Assistente Técnico da Superintendência de Gestão, símbolo CAS-3, passando a denominar-se Assistente Técnico da Superintendência de Gestão de Pessoas.
Art. 3º O Manual de Serviços detalhará as atribuições e o funcionamento dos órgãos integrantes da estrutura administrativa da Secretaria de Administração, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos 15 de janeiro de 2011.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 34.616, de 23 de fevereiro de 2010.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 10 de agosto de 2011.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado
JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANEXO I
REGULAMENTO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
CAPÍTULO I DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA
Art. 1º A Secretaria de Administração, órgão da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, tem por finalidade e competência planejar, desenvolver e coordenar os sistemas administrativos de gestão de pessoal, patrimônio, materiais, transportes e comunicações internas, no âmbito da Administração Pública Estadual; promover, supervisionar e avaliar a execução de planos e projetos de tecnologia da informação; e promover a modernização administrativa do Estado e o desenvolvimento organizacional aplicados à Administração Pública Estadual, servindo como órgão disciplinador dos Sistemas de Compras, Licitações e Contratos.
Art. 2º Compete ao Secretário de Administração assessorar o Governador do Estado nos assuntos de competência de sua Pasta; definir e estabelecer política, diretrizes e normas de organização interna; planejar, dirigir e controlar as ações da Secretaria, e, em especial, o que se refere a:
I - propor ao Governador a nomeação, promoção, transferência, reintegração, aproveitamento, reversão, demissão e disponibilidade de servidores efetivos integrantes dos quadros do pessoal civil da administração direta, autárquica e fundacional do Estado;
II - analisar e emitir decisão final em processos relativos a:
a) lotação, exercício e movimentação de servidores públicos;
b) homologação de resultados de seleções públicas simplificadas e concursos públicos, em conjunto com o titular do órgão ou entidade interessada;
c) posse e exercício de servidores em cargos públicos efetivos civis, com exceção daqueles cuja lei especifica dispõe de forma diversa;
d) aprovação ou exoneração em razão de inaptidão para o exercício de cargo público apurada em estágio probatório;
e) exoneração a pedido;
f) concessão e implantação de vencimentos, direitos e vantagens de caráter permanente ou transitório para servidores dos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional;
g) acumulação de cargos, empregos e funções públicas;
h) concessão de licenças, com e sem vencimentos;
i) prorrogação de prazo para posse e/ou exercício em cargo público, com exceção daqueles cuja lei especifica dispõe de forma diversa;
j) alienação, gratuita ou onerosa, de material inservível;
III - conceder aos servidores da administração direta, autárquica e fundacional, nos termos do disposto nas respectivas normas legais e regulamentares, as seguintes gratificações:
a) pela execução de trabalho de natureza especial com risco de vida ou saúde;
b) por insalubridade;
c) pela participação como auxiliar ou membro de comissão examinadora de concursos;
d) pelo exercício de atividade de transporte;
e) pela participação no cadastro e na elaboração da folha de pagamento;
f) de incentivo pela participação na execução, processamento e controle orçamentário e financeiro;
g) pela participação no cadastro de fornecedores, materiais e serviços;
h) por exercício no Expresso Cidadão;
IV - propor ao Governador do Estado a realização de concursos públicos ou seleções públicas simplificadas para ingresso em órgãos e entidades da administração direta e indireta, bem como propiciar, em conjunto com o Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco - IRH-PE, os meios necessários à sua execução, realizando todo o acompanhamento do processo até a admissão dos aprovados, inclusive validando, previamente, as minutas de contrato por tempo determinado;
V - aprovar e autorizar, no âmbito da Secretaria de Administração, na qualidade de ordenador de despesas, a abertura de processos de licitação, a sua dispensa ou inexigibilidade, assim como sua homologação, na forma da legislação em vigor;
VI - orientar técnico-administrativamente os órgãos da administração direta e entidades da administração indireta do Estado quanto aos procedimentos relativos à licitação, dispensa, inexigibilidade e respectivas contratações;
VII - autorizar a abertura de processos de licitação, dispensa e inexigibilidade da administração direta e indireta, nos limites estabelecidos em Decreto do Poder Executivo;
VIII - processar e julgar as licitações centralizadas na Secretaria de Administração, bem como formalizar os processos de dispensa e inexigibilidade centralizados nesta Secretaria, por força de regulamentação específica;
IX - processar e julgar as licitações, e formalizar os processos de dispensa e inexigibilidade da Secretaria de Administração;
X - determinar a instauração de sindicância e a abertura de inquérito administrativo para apuração de ilícitos administrativos no âmbito da Secretaria de Administração, bem como orientar técnico-administrativamente os órgãos da administração direta e indireta do Estado quanto aos procedimentos relativos à apuração de ilícitos administrativos.
CAPÍTULO II DAS FORMAS DE ATUAÇÃO
Art. 3º As atividades da Secretaria de Administração serão desenvolvidas diretamente por suas unidades integrantes.
Parágrafo único. Para os fins deste artigo, a Secretaria de Administração terá a seguinte estrutura:
I - Gabinete do Secretário;
II - Secretária Executiva de Administração;
III - Secretaria Executiva de Pessoal e Relações Institucionais;
IV - Gerência Geral de Compras, Contratos e Licitações do Estado;
V - Gerência Geral de Infraestrutura do Estado;
VI - Gerência Geral de Patrimônio, Arquitetura e Engenharia do Estado;
VII - Gerência Geral de Planejamento e Gestão;
VIII - Gerência Geral de Desenvolvimento de Pessoas e Relações Institucionais;
IX - Gerência Geral de Gestão de Folha e Movimentação de Pessoal;
X - Gerência Geral de Políticas de Pessoal do Estado;
XI – Gerência Geral de Apoio Técnico e Jurídico do Gabinete;
XII - Câmara de Política de Pessoal - CPP;
XIII - Comissão de Acumulação de Cargos, Empregos e Funções - CACEF;
XIV - Conselho Deliberativo do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco - CONDASPE;
XV - Conselho Fiscal do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco - CF-SASSEPE.
Art. 4º Vinculam-se à Secretaria de Administração, organizando-se e estruturando-se na forma dos seus regulamentos específicos, observadas as competências, diretrizes e disposições contidas em lei:
I - Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco - IRH-PE;
II - Agência Estadual de Tecnologia da Informação - ATI;
III - Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco – FUNAPE;
IV - Pernambuco Participações e Investimentos – PERPART.
CAPÍTULO III DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA
Art. 5º Compete, em especial:
I - ao Gabinete do Secretário: assistir diretamente ao Secretário de Administração, auxiliando-o no desempenho de suas funções e atribuições de representação oficial, política, social e administrativa;
II - à Secretaria Executiva de Pessoal e Relações Institucionais: coordenar, executar e dar orientação técnico-administrativa com relação a processos de gestão e valorização do pessoal do Poder Executivo Estadual; promover a melhoria e a ampliação da assistência ao servidor e do atendimento ao cidadão;
III - à Secretaria Executiva de Administração: formular, planejar, disciplinar, coordenar e executar políticas públicas administrativas, fornecendo orientação técnico-administrativa, em processos e sistemas de compras, contratos, licitações, patrimônio, engenharia, materiais e infraestrutura no âmbito da Administração Pública Estadual;
IV – à Gerência Geral de Compras, Contratos e Licitações do Estado: formular políticas públicas administrativas e exercer a supervisão, a execução e o controle dos procedimentos técnicos e administrativos inerentes à administração de compras governamentais, contratos e licitações dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado;
V – à Gerência Geral de Infraestrutura do Estado: formular, implementar, gerir, controlar e avaliar, continuamente, a política de serviços de telemática e de infraestrutura, tais como comunicações, transportes, energia, saneamento, com vistas à racionalização e melhoria na prestação desses serviços, no âmbito do Poder Executivo do Estado;
VI – à Gerência Geral de Patrimônio, Arquitetura e Engenharia do Estado: formular políticas e diretrizes e exercer a direção, a coordenação, a supervisão e o controle dos procedimentos técnicos e administrativos inerentes à gestão de materiais e do patrimônio público estadual, incluindo a padronização de projetos de construção, reforma ou restauração, realização de perícias e de avaliação técnicas de imóveis da administração direta e indireta do Estado;
VII – à Gerência Geral de Planejamento e Gestão: planejar, coordenar e acompanhar as atividades-meio da Secretaria, relacionadas com administração, finanças, prestação de contas, gestão de pessoas, licitações, contratos, compras, patrimônio, transporte, planejamento estratégico, operacional e orçamentário, tecnologia da informação, tecnologia de gestão, modernização institucional, gestão por resultados, processos organizacionais, estatística e informações gerenciais, proporcionando uma gestão estratégica, sistêmica e integrada;
VIII – à Gerência Geral de Desenvolvimento de Pessoas e Relações Institucionais: coordenar projetos relacionados às políticas de desenvolvimento de pessoas e apoio ao servidor no âmbito do Poder Executivo Estadual; coordenar projetos voltados à qualidade do atendimento ao cidadão do Estado de Pernambuco, promovendo, inclusive, para este fim, a articulação com outros poderes, órgãos e entidades da administração pública, e com instituições da iniciativa privada;
IX – à Gerência Geral de Gestão de Folha e Movimentação de Pessoal: planejar e coordenar à administração de pessoal dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado, inclusive o controle da movimentação de pessoal e da gestão financeira da folha de pagamento;
X – à Gerência Geral de Políticas de Pessoal do Estado: prestar assessoria técnica ao Secretário de Administração nos processos de negociação coletiva, relativos à política de remunerações, salários e benefícios dos servidores e empregados públicos, e dos militares do estado; prestar assessoria técnica à Câmara de Política de Pessoal – CPP, na concepção, formulação, definição, avaliação e operacionalização das políticas e estratégias de pessoal;
XI - à Gerência Geral de Apoio Técnico e Jurídico do Gabinete: prestar assessoramento de natureza técnica e jurídica, diretamente ao Gabinete do Secretário e, subsidiariamente, aos demais órgãos integrantes da estrutura da Secretaria; supervisionar e coordenar as atividades de natureza jurídica, inclusive aquelas relacionadas com a elaboração de atos normativos; analisar e emitir parecer prévio sobre propostas de alteração de estruturas organizacionais, estatutos sociais, regimentos internos das Entidades Estatais, para submissão ao Núcleo de Gestão do Poder Executivo - NGPE; organizar, de forma sistemática, e manter atualizado o Cadastro Estadual de Entidades Estatais; analisar, emitir parecer prévio e manter o controle das alterações propostas nas estruturas organizacionais, regulamentos e manuais de serviços dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo; analisar e emitir parecer sobre requerimento, e respectiva documentação, encaminhados à Secretaria de Administração por entidades privadas, sem fins econômicos, interessadas na sua qualificação como Organização Social - OS ou Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP;
XII - à Câmara de Política de Pessoal: formular, conceber, definir e avaliar as políticas e estratégias de pessoal que devem ser observadas pela Administração Pública Estadual;
XIII - à Comissão de Acumulação de Cargos, Empregos e Funções: apreciar a legalidade de situações de acumulação de cargos, empregos e funções públicas;
XIV - ao Conselho Deliberativo do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco: formular, conceber, definir e avaliar as políticas e estratégias de assistência à saúde dos servidores estaduais; e
XV - ao Conselho Fiscal do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco: fiscalizar a administração do custeio e a execução dos planos, programas e orçamentos do SASSEPE.
CAPÍTULO IV DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO INDIRETA
Art. 6º Compete, em especial:
I - ao Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco - IRH-PE: efetuar seleção, treinamento, aperfeiçoamento funcional e distribuição dos recursos humanos para a Administração Pública Estadual, bem como a gestão do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco;
II - à Agência Estadual de Tecnologia da Informação. ATI: propor e prover soluções integradoras de meios, métodos e competências, com uso intensivo e adequado da Tecnologia da Informação, canalizando esforços para melhoria dos serviços, sobretudo na atualização tecnológica e expansão do emprego da informática na Administração Pública Estadual; preservar a gestão, o controle e a integridade das informações de Estado;
III - à Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAPE: gerir o Sistema de Previdência Social dos Servidores do Estado de Pernambuco, constituído pelo Fundo Financeiro de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAFIN e pelo Fundo de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAPREV;
IV - à Pernambuco Participações e Investimentos - PERPART: gerar e gerir recursos para alocação em investimentos para Pernambuco; administrar fundos de desenvolvimento do Estado; participar de empreendimentos destinados à geração de empregos para o fortalecimento da economia estadual; e administrar os direitos, obrigações e pessoal de estatais extintas.
CAPÍTULO V DA ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA
Art. 7º Os órgãos integrantes da estrutura básica da Secretaria de Administração têm a seguinte organização e subordinação:
I - Gabinete do Secretário:
a) Chefia de Gabinete:
1. Secretaria de Gabinete;
2. Serviços Auxiliares de Gabinete;
3. Assessoria de Gabinete;
b) Gerência Geral de Apoio Técnico e Jurídico do Gabinete:
1. Assessoria;
c) Gerência de Apoio à Comunicação:
1. Assessoria de Comunicação;
d) Gerência Técnica;
e) Ouvidoria;
II - Secretaria Executiva de Pessoal e Relações Institucionais:
a) Gerência Geral de Desenvolvimento de Pessoas e Relações Institucionais:
1. Gerência de Estágios;
2. Gerência de Educação Corporativa;
3. Gerência de Atendimento ao Servidor;
4. Gerência de Atendimento ao Cidadão:
4.1 Chefia do Núcleo de Controle e Infraestrutura; 4.2 Chefia do Núcleo de Capacitação e Acompanhamento Funcional; 4.3 Chefia do Núcleo de Apoio Administrativo e Articulação;
b) Gerência Geral de Gestão de Folha e Movimentação de Pessoal:
1. Gerência de Controle da Movimentação de Pessoal do Estado;
2. Gerência da Gestão Financeira de Pessoal do Estado;
3. Assistência Técnica;
c) Gerência Geral de Políticas de Pessoal do Estado:
1. Secretaria de Gabinete;
d) Gerência de Apoio Jurídico aos Processos de Pessoal:
1. Chefia do Núcleo de Apoio e Controle Disciplinar;
2. Chefia do Núcleo de Análise Processual;
3. Chefia do Núcleo de Apoio à Legislação de Pessoal;
e) Gerência Técnica de Pessoal: 1. Chefias de Núcleos de Projetos;
f) Chefia do Núcleo de Apoio Jurídico e Articulação:
1. Assessoria de Apoio Jurídico;
g) Secretaria de Gabinete;
III - Secretaria Executiva de Administração:
a) Gerência Geral de Compras, Contratos e Licitações do Estado:
1. Gerência de Licitações do Estado:
1.1 Assessoria de Gerência;
2. Gerência de Contratos do Estado:
2.1 Assessoria de Gerência;
3. Gerência de Compras Corporativas do Estado:
3.1 Assessoria de Gerência;
4. Gerência de Compras Eletrônicas do Estado;
5. Gerência de Suporte a Compras, Contratos e Licitações do Estado;
6. Assessoria de Gerência;
b) Gerência de Apoio Jurídico:
1. Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Administração;
2. Assistência Jurídica da Secretaria Executiva de Administração;
c) Gerência Técnica de Administração:
1. Assessoria Técnica de Administração;
d) Gerência Geral de Infraestrutura do Estado:
1. Gerência de Infraestrutura do Estado:
1.1 Gerência de Planejamento e Gestão de Infraestrutura do Estado; 1.2 Gerência de Contratos de Infraestrutura do Estado;
2. Gerência de Telemática do Estado:
2.1 Gerência Técnica de Telemática do Estado; 2.2 Gerência de Contratos de Telemática do Estado;
e) Gerência Geral de Patrimônio, Arquitetura e Engenharia do Estado:
1. Gerência de Gestão do Patrimônio do Estado;
2. Gerência de Engenharia e Arquitetura do Estado:
2.1 Assistência de Gerência;
f) Secretaria de Gabinete;
IV - Gerência Geral de Planejamento e Gestão:
a) Superintendência de Gestão:
1. Gerência de Execução Orçamentária e Financeira:
1.1. Assistência Administrativa;
2. Gerência Administrativa:
2.1. Chefia do Núcleo de Transporte;
b) Superintendência Técnica:
1. Assessoria da Superintendência Técnica;
2. Gerência de Tecnologia da Informação;
3. Gerência de Planejamento Orçamentário e Financeiro;
4. Gerência de Planejamento Estratégico e Informações Gerenciais;
c) Superintendência de Gestão de Pessoas:
1. Assessoria Técnica da Superintendência de Gestão de Pessoas;
2. Assistência Técnica da Superintendência de Gestão de Pessoas;
d) Assessoria Técnica da Gerência Geral de Planejamento e Gestão;
e) Secretaria de Gabinete;
f) Comissão Permanente de Licitação.
CAPÍTULO VI DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES
Art. 8º Compete, em especial:
I - à Chefia de Gabinete: assistir diretamente, e facilitar o desempenho do Secretário no exercício de suas funções e atribuições de representação oficial, política, social e administrativa;
II – à Secretaria de Gabinete: dar apoio administrativo e logístico, atendendo às necessidades de recepção, organização, despacho e distribuição dos expedientes relacionados à unidade administrativa à qual está vinculada; III - aos Serviços Auxiliares de Gabinete: atender às necessidades operacionais e administrativas do Gabinete, e das Gerências, nas áreas de protocolo, recepção de autoridades e do público, transportes, comunicações, suprimentos de materiais, segurança e apoio geral, com o apoio dos assistentes e auxiliares de gabinete;
IV - à Assessoria de Gabinete: desempenhar tarefas de assessoramento de natureza técnica, operacional e de comunicação junto ao Gabinete e às demais unidades administrativas da Secretaria;
V - à Assessoria da Gerência Geral de Apoio Técnico Jurídico do Gabinete: prestar assessoramento técnico e jurídico relativo às atividades de competência da Gerencia Geral de Apoio Técnico e Jurídico do Gabinete;
VI - à Gerência de Apoio à Comunicação: apoiar o Secretário e os Secretários Executivos no relacionamento com os veículos de comunicação; elaborar e coordenar a política de comunicação da Secretaria, interagindo com as demais unidades; definir e elaborar as estratégias de divulgação interna e externa das ações institucionais; coordenar as atividades de produção de informes sobre as atividades realizadas pela Secretaria; manter arquivo e bancos de dados com as matérias, reportagens e informações publicadas na imprensa; prestar apoio de divulgação e de organização de eventos promovidos pela Secretaria; atender às solicitações de profissionais de veículos de comunicação; supervisionar o desenvolvimento da publicidade institucional da Secretaria; coordenar os sites institucionais desenvolvidos pela Secretaria;
VII - à Assessoria de Comunicação: atuar, conjuntamente com a Gerência de Apoio à Comunicação, para promover o relacionamento entre a Secretaria de Administração e a Imprensa na divulgação de informações jornalísticas e no atendimento às solicitações dos meios de comunicação; produzir textos e notas em resposta às demandas que envolvem a Secretaria publicadas na imprensa; acompanhar sistematicamente os sites institucionais da Secretaria e do Portal do Servidor; realizar o monitoramento e análise dos textos divulgados pela mídia relacionados às atividades da Secretaria, visando à edição e distribuição dessas informações entre os secretários da pasta e gestores; fornecer subsídios para a proposição de entrevistas e agendá-las de forma individual ou coletiva; sugerir pautas e promover os esclarecimentos necessários para a eficiência das matérias; acompanhar os trabalhos jornalísticos nas dependências da Secretaria e apoiar na idealização e cobertura de eventos oficiais realizados pela Secretaria; atender às demandas de publicidade da Pasta, intermediando as reuniões entre o Núcleo Especial de Comunicação do Governo e as gerências envolvidas, acompanhando da fase de criação até o processo final;
VIII – à Gerência Técnica: prestar assessoramento de natureza técnica diretamente ao Gabinete do Secretário e, subsidiariamente, às demais unidades administrativas da Secretaria, em especial, à Gerência Geral de Planejamento e Gestão;
IX – à Ouvidoria: assegurar o direito do cidadão/servidor de se comunicar com a Secretaria de Administração; representar os seus interesses em relação à administração pública, promovendo a cidadania e melhoria da gestão pública;
X - á Gerência de Estágios: gerir o Programa de Estágios em todos os órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado, inclusive fundacional, que recebam recursos do Tesouro Estadual para pagamento da folha de pessoal; garantir a efetivação dos contratos e termos de adesão, bem como o cumprimento da legislação vigente junto às instituições parceiras;
XI - á Gerência de Educação Corporativa: assegurar o cumprimento do Programa de Educação Corporativa; coordenar a gestão do conhecimento, proporcionando uma articulação coerente com as competências individuais e organizacionais de cada órgão ou entidade do Poder Executivo, visando o aprimoramento da gestão pública;
XII - á Gerência de Atendimento ao Servidor: planejar e executar projetos e atividades que objetivam a melhoria do atendimento ao servidor público estadual, propiciando a centralização de informações da área de recursos humanos, através de um serviço de qualidade e eficiência;
XIII - á Gerência de Atendimento ao Cidadão: planejar e executar projetos e atividades que objetivam a melhoria da qualidade do atendimento ao cidadão do Estado de Pernambuco; buscar novas parcerias com órgãos e entidades públicas e privadas, visando uma melhor prestação de serviços à população; garantir o pleno funcionamento e expansão do projeto de Centrais de Atendimento ao Cidadão (Expresso Cidadão); implementar novos modelos de atendimento ao cidadão;
XIV - á Chefia do Núcleo de Controle e Infraestrutura: acompanhar a implantação e o funcionamento das unidades do Expresso Cidadão, relativas à sua estrutura física e aos sistemas informatizados;
XV - á Chefia do Núcleo de Capacitação e Acompanhamento Funcional: promover, coordenar e acompanhar as atividades relativas aos recursos humanos alocados no Expresso Cidadão, com foco em ações preventivas/corretivas para melhoria do desempenho do quadro funcional;
XVI - á Chefia do Núcleo de Apoio Administrativo e Articulação: articular com os representantes dos órgãos e entidades parceiros, em conjunto com a Gerência de Atendimento ao Cidadão, visando a implementação de medidas para promover melhorias contínuas nos processos de trabalho;
XVII - à Gerência de Controle da Movimentação de Pessoal do Estado: executar e controlar os procedimentos técnicos e administrativos de movimentação de pessoal; efetuar o acompanhamento e o controle da alocação e da movimentação de cargos comissionados da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, resguardado o quantitativo estabelecido em Lei; orientar os órgãos e entidades do Poder Executivo sobre assuntos relacionados a sua competência;
XVIII - à Gerência da Gestão Financeira de Pessoal do Estado: programar, orientar, executar e controlar as atividades relacionadas com a administração financeira de pessoal dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado dependentes do tesouro estadual;
XIX - à Assistência Técnica da Gerência Geral de Gestão de Folha e Movimentação de Pessoal: assistir a Gerência Geral de Gestão de Folha e Movimentação de Pessoal nas atividades de suporte técnico-operacional;
XX - à Gerência de Apoio Jurídico aos Processos de Pessoal: controlar e prestar apoio jurídico em assuntos e processos administrativos e judiciais relativos à pessoal dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado, sob a supervisão e vinculação técnicas da Gerência Geral de Apoio Técnico e Jurídico do Gabinete;
XXI - à Chefia do Núcleo de Apoio e Controle Disciplinar: controlar e prestar apoio jurídico relativo às orientações técnico-administrativas necessárias à uniformização, no âmbito dos órgãos da administração direta, autarquias e fundações do Estado, quanto aos procedimentos relativos à apuração de ilícitos administrativos praticados por agentes públicos;
XXII - à Chefia do Núcleo de Apoio à Legislação de Pessoal: controlar e prestar assessoramento em matéria relativa à legislação de pessoal, aos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado, inclusive com a indexação de atos normativos, pareceres e decisões judiciais;
XXIII - à Chefia do Núcleo de Análise Processual: controlar e prestar apoio legal aos processos administrativos e judiciais relativos à pessoal;
XXIV - á Gerência Técnica de Pessoal: planejar e coordenar as atividades de execução e acompanhamento dos programas e projetos que visem à implementação do Sistema de Gestão Administrativa do Estado, referente à gestão de pessoal, no âmbito do Poder Executivo Estadual;
XXV - às Chefias de Núcleos de Projetos: planejar, desenvolver, implantar, monitorar e avaliar projetos de modelagem e automação de processos referentes à gestão de pessoal do Poder Executivo Estadual, bem como exercer a supervisão técnica das atividades desenvolvidas pelos Núcleos Setoriais, como forma de garantir perfeito alinhamento com as demandas da SAD; manter atualizada a metodologia, disseminando-a entre os Analistas de Gestão Administrativa;
XXVI - à Chefia do Núcleo de Apoio Jurídico e Articulação: orientar e prestar assessoramento em matérias de ordem técnico-jurídica diretamente à Secretaria Executiva de Pessoal e Relações Institucionais, e subsidiariamente, às demais unidades integrantes da estrutura da Secretaria de Administração; efetuar a articulação institucional, visando ao atendimento das demandas, processos e pleitos encaminhados à referida Secretaria Executiva;
XXVII - à Assessoria de Apoio Jurídico: apoiar à Chefia do Núcleo de Apoio Jurídico e Articulação na execução das atividades de sua competência;
XXVIII - à Gerência de Licitações do Estado: orientar técnico-administrativamente os órgãos da administração direta e entidades da administração indireta do Estado quanto aos procedimentos relativos à licitação, dispensa, inexigibilidade, bem como processar e julgar as licitações, inclusive de dispensa e inexigibilidade, centralizadas na Secretaria de Administração;
XXIX - à Gerência de Contratos do Estado: normatizar, definir procedimentos, orientar e supervisionar tecnicamente os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, visando a otimização do processo de contratação de serviços; supervisionar e gerir os contratos administrativos dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, no âmbito da competência da Secretaria de Administração;
XXX - à Gerência de Compras Corporativas do Estado: planejar, formular, coordenar e supervisionar práticas organizacionais que fortaleçam as aquisições corporativas do Estado com vistas à racionalização dos recursos públicos;
XXXI - à Gerência de Compras Eletrônicas do Estado: exercer a supervisão, o controle e a coordenação da sistemática de compras eletrônicas no Estado, promovendo ações de suporte técnico e organizacional;
XXXII - à Gerência de Suporte a Compras, Contratos e Licitações: exercer a supervisão, o controle e a manutenção dos cadastros de materiais, serviços e fornecedores e gerir os sistemas acessórios de apoio às aquisições e contratações públicas;
XXXIIII - às Assessorias de Gerência: coordenar, executar controlar e aperfeiçoar os processos e as atividades relacionadas ao desenvolvimento de pessoas, promover a capacitação continuada dos servidores da Secretaria; implantar e coordenar os sistemas de avaliação de desempenho e de gestão por competência;
XXXIV – à Gerência de Apoio Jurídico da Secretaria Executiva de Administração: prestar assessoramento de natureza técnica-jurídica ao Secretário Executivo de Administração e, subsidiariamente, às demais gerências integrantes da sua estrutura; supervisionar e gerir as atividades de natureza jurídica, bem como as demandas judiciais e de controle externo no âmbito de atuação da Secretaria Executiva de Administração, sob a supervisão e vinculação técnica da Gerência Geral de Apoio Técnico e Jurídico do Gabinete;
XXXV – à Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Administração: prestar assessoria de ordem técnica-jurídica à Gerência de Apoio Jurídico; gerir o fluxo de entrada e saída de expedientes, bem como pesquisa, análise e atualização da legislação aplicável às atividades da Secretaria Executiva de Administração;
XXXVI – à Assistência Jurídica da Secretaria Executiva de Administração: prestar assistência de ordem técnica-jurídica e administrativa à Gerência de Apoio Jurídico e à Assessoria Jurídica da Secretaria Executiva de Administração;
XXXVII - à Gerência Técnica de Administração: prestar assessoramento de natureza técnica-administrativa ao Secretário Executivo de Administração e Gerências Gerais vinculadas, na implementação e monitoramento do Sistema de Gestão Administrativa do Estado, atuando no apoio ao planejamento estratégico e na modernização institucional da Secretaria Executiva de Administração;
XXXVIII - à Assessoria Técnica de Administração: prestar assessoria de ordem técnica-administrativa à Gerência Técnica de Administração, na execução de atividades relacionadas à implementação e monitoramento do Sistema de Gestão Administrativa do Estado no âmbito da Secretaria Executiva de Administração;
XXXIX - à Gerência de Infraestrutura do Estado: supervisionar e executar as atividades relacionadas ao planejamento e gestão dos serviços relativos à frota, combustíveis, manutenção, locação de veículos, leilão, energia, telefonia móvel e saneamento;
XL – à Gerência de Planejamento e Gestão de Infraestrutura do Estado: planejar e desenvolver atividades relativas à normatização das políticas de utilização dos serviços de infraestrutura e identificar no mercado as melhores soluções para utilização desses serviços;
XLI – à Gerência de Gestão de Contratos de Infraestrutura do Estado: controlar e supervisionar os contratos de infraestrutura firmados pela Administração Pública Estadual, acompanhando sua execução técnica e operacional;
XLII – à Gerência de Telemática do Estado: gerir e disponibilizar serviços de telecomunicações agregados à informática e promover a integração da administração pública estadual, através de uma rede para tráfego de voz, dados e imagem;
XLIII – à Gerência Técnica de Telemática do Estado: gerenciar e dar suporte tecnológico à implantação e operacionalização da rede de serviços de telecomunicações; prestar assessoramento nas questões de qualidade, desempenho e inovação tecnológica correlatas dos serviços contratados;
XLIV - à Gerência de Contratos de Telemática do Estado: gerir e dimensionar os aspectos físicos e financeiros dos serviços contratados e efetivamente operacionalizados; normatizar e padronizar as demandas; verificar as condições do atendimento e encaminhar propostas de prestação de serviços conforme modelo estabelecido, visando o seu perfeito atendimento;
XLV – à Gerência de Gestão do Patrimônio do Estado: coordenar o sistema de gestão patrimonial e de materiais da Administração Pública Estadual, executando as atividades relativas ao planejamento, controle, coordenação, normatização e operacionalização dos sistemas de administração patrimonial dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado;
XLVI – à Gerência de Engenharia e Arquitetura do Estado: planejar, coordenar, supervisionar e prestar suporte técnico-administrativo no âmbito da Secretaria de Administração e, subsidiariamente, aos demais órgãos da Administração Pública Estadual, nas atividades relativas à análise, planejamento e elaboração de orçamentos de projetos de arquitetura, bem como de obras e serviços de engenharia; executar no âmbito da Administração Pública Estadual a coordenação e a realização de levantamentos imobiliários, vistorias e avaliações de bens imóveis de interesse da Administração;
XLVII - à Assistência de Gerência: assistir a Gerência de Engenharia e Arquitetura do Estado nas atividades de suporte operacional;
XLVIII - à Assessoria Técnica da Gerência Geral de Planejamento e Gestão: assessorar a Gerência Geral de Planejamento e Gestão nas atividades técnicas e operacionais de sua competência;
XLIX - à Superintendência de Gestão: coordenar as atividades-meio da Secretaria de Administração relacionadas com administração, finanças, prestação de contas, licitações, contratos, compras, patrimônio e transportes;
L - à Gerência de Execução Orçamentária e Financeira: executar as funções de execução orçamentária e financeira, de prestação de contas, registro e controle dos saldos de caixa financeiro e bancário, executar as atividades de movimentação de recursos e recolhimento de receitas e desenvolver as ações inerentes ao controle da unidade executora da Secretaria;
LI - à Assistência Administrativa: assistir à Gerência de Execução Orçamentária e Financeira nas atividades de liquidação, pagamento e prestação de contas das despesas da Secretaria;
LII - à Gerência Administrativa: planejar, executar e coordenar, no âmbito da Secretaria de Administração, a gestão de contratos e convênios e de frota; coordenar e acompanhar a administração dos recursos materiais e patrimoniais; manter o cadastro de fornecedores; coordenar as atividades pertinentes à aquisição de bens e serviços necessários ao funcionamento da Secretaria;
LIII - à Chefia do Núcleo de Transporte: planejar, coordenar e controlar as atividades de transporte, no âmbito da Secretaria, garantindo o atendimento aos órgãos integrantes da sua estrutura;
LIV - à Superintendência Técnica: coordenar as atividades-meio da Secretaria, relacionadas com planejamento estratégico, operacional e orçamentário, tecnologia da informação, tecnologia de gestão, modernização institucional, gestão por resultados, processos organizacionais, estatística e informações gerenciais;
LV - à Assessoria da Superintendência Técnica: assessorar a Superintendência Técnica nas questões técnicas e administrativas inerentes à sua competência regulamentar;
LVI - à Gerência de Tecnologia da Informação: planejar e executar as atividades de Tecnologia da Informação; desenvolver, implantar e operacionalizar o Governo Digital, de forma alinhada com os objetivos estratégicos da Secretaria;
LVII - à Gerência de Planejamento Orçamentário e Financeiro: elaborar o Plano Plurianual - PPA, o Orçamento Anual - LOA e a Programação Financeira da Secretaria, compreendendo os instrumentos necessários ao acompanhamento da execução do PPA e da LOA; providenciar, sempre que necessário, propostas para alteração do PPA e de créditos adicionais pertinentes às atividades da Secretaria e desenvolver as ações inerentes a unidades gestora controladora da Secretaria (UGC);
LVIII - à Gerência de Planejamento Estratégico e Informações Gerenciais: exercer a coordenação da elaboração do planejamento estratégico da Secretaria; manter e aperfeiçoar o modelo de gestão voltado para resultados; propor e coordenar a prospecção e implantação dos projetos de modernização institucional; garantir a padronização no desenvolvimento dos processos organizacionais da Secretaria e prover a alta administração com as informações gerenciais necessárias à tomada de decisões;
LIX - à Superintendência de Gestão de Pessoas: propor, planejar, executar e coordenar a política de gestão de pessoas da Secretaria, de acordo com os seus objetivos estratégicos, com vistas ao desenvolvimento e aperfeiçoamento do quadro funcional; implantar e coordenar os sistemas de avaliação de desempenho e de gestão por competências; recrutar, treinar e motivar os recursos humanos; gerir e implantar a folha de pagamento da Secretaria;
LX - à Assessoria Técnica da Superintendência de Gestão de Pessoas: assessorar a Superintendência de Gestão de Pessoas nas atividades técnicas e operacionais de sua competência;
LXI - à Assistência Técnica da Superintendência de Gestão de Pessoas: assistir a Superintendência de Gestão de Pessoas nas atividades de suporte operacional;
LXII - à Comissão Permanente de Licitação: processar e julgar as licitações para aquisição de bens e serviços, bem como formalizar os processos de dispensa e inexigibilidade, no âmbito da Secretaria de Administração, nos termos da legislação pertinente, vinculada diretamente à Gerência Geral de Planejamento e Gestão.
CAPÍTULO VII DOS RECURSOS HUMANOS
Art. 9º À Secretaria de Administração, para o desempenho das funções que lhe são atribuídas, são alocados os cargos comissionados e as funções gratificadas constantes do Anexo II.
Parágrafo único. Os cargos comissionados serão providos por ato do Governador do Estado e as funções gratificadas atribuídas por portaria do Secretário de Administração.
CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 10. A Comissão de Acumulação de Cargos, Empregos e Funções - CACEF, será composta de 09 (nove) membros, sendo 01 (um) presidente e 08 (oito) vogais, estes últimos portadores de diploma de bacharel em Direito, todos designados por portaria do Secretário de Administração. (Revogado pelo Decreto 38.540/2012)
§ 1º Ao Presidente e aos vogais da Comissão de que trata o caput deste artigo, será atribuída a gratificação prevista no inciso XII do artigo 160 da Lei 6.123, de 20 de julho de 1968, disciplinada pelo § 1º do artigo 15 da Lei nº 9.637, de 11 de janeiro de 1985, em valores equivalentes aos atribuídos para os símbolos FGS-1 e FGS-2, respectivamente. (Revogado pelo Decreto 38.540/2012)
§ 2º As atividades de apoio administrativo da Comissão de que trata o parágrafo anterior serão exercidas por servidor também designado por portaria do Secretário de Administração, atribuindo-lhe a gratificação prevista no inciso XII do artigo 160 da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, observando o disposto no § 1º do artigo 15 da Lei nº 9.637, de 11 de janeiro de 1985, em valor equivalente ao fixado para o símbolo FGA-1. (Revogado pelo Decreto 38.540/2012)
Art. 11. Os casos omissos no presente Regulamento serão dirimidos pelo Secretário de Administração, respeitada a legislação estadual aplicável.
ANEXO II
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
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