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Portaria SAD 300 -28/02/2013 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 1° de março de 2013
PORTARIA SAD Nº 300 – 28/02/2013 (Revogada pela Portaria SAD 325/2014) O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Nº 39.117, de 8 de fevereiro de 2013, RESOLVE: Art. 1º Alterar as alíneas “b”, “d”, “e”, “h”, e inserir a alínea “j” ao item I da Portaria SAD nº 763, de 10 de maio de 2012, e alterações, que passa a vigorar com a seguinte redação: I....................................................................................................................................................................................................................... b) .................................................................................................................................................................................................................... 1...................................................................................................................................................................................................................... 1.3. afastamento para candidatura; (AC) 1.4. afastamento para exercício de mandato eletivo; (AC) 1.5. contagem de férias em dobro; (AC) 1.6. abono de permanência; (AC) 1.7. reassunção de servidor; (AC) 1.8. concessão de pensão especial, nos termos da alínea “k” do inciso II, art. 2º do Decreto nº 39.117, de 8 de fevereiro de 2013. (AC) d) .................................................................................................................................................................................................................... 1...................................................................................................................................................................................................................... 4. Despachos em processo de afastamento de servidores no âmbito do Poder Executivo Estadual relativos a: 4.1. Afastamento para candidatura; (AC) 4.2. Afastamento para exercício em mandato eletivo; (AC) 4.3. contagem de férias em dobro. (AC) e) .................................................................................................................................................................................................................... 1..................................................................................................................................................................................................................... 4. Despachos em processos que tratem de: 4.2. abono de permanência; (AC) 4.3. reassunção de servidor; (AC) h) .................................................................................................................................................................................................................... 1...................................................................................................................................................................................................................... 3. Assinar os contratos e convênios referentes ao desempenho das funções institucionais da Secretaria de Administração e à manutenção de seus serviços, cujo valor anual não exceda ao limite de R$ 80.000 (oitenta mil reais); (NR) 4. Assinar, em conjunto com o Secretário de Administração ou só, no caso de impedimento ou ausência deste, os contratos e convênios referentes ao desempenho das funções institucionais da Secretaria de Administração e à manutenção de seus serviços acima do limite estabelecido no item anterior; (NR) 5. Assinar os apostilamentos aos contratos da Secretaria de Administração, independente do valor contratual. (AC) 6. Na ausência ou impedimento da Gerência Geral de Planejamento e Gestão, os contratos e convênios referidos nos item 3 deverão ser assinados pelo Superintendente de Gestão.(AC) j) À Gerência de Apoio Jurídico aos Processos de Pessoal: (AC) 1. Emitir despachos em processo relativos à concessão de pensão especial, nos termos da alínea “k” do inciso II, art. 2º do Decreto nº 39.117, de 8 de fevereiro de 2013. (AC) Art. 2º. Revoga-se a alínea “i” da Portaria SAD nº 763, de 10 de maio de 2012. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro.
Décio José Padilha da Cruz Secretário de Administração |