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Portaria SAD 325 - 07/02/2014 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 8 de fevereiro de 2014
PORTARIA SAD Nº 325 DO DIA 07 DE 02 DE 2014 (Revogado pela Portaria SAD 1000/2014)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Anexo I do Decreto n° 39.117, de 8 de fevereiro de 2013, e no Decreto n° 39.081, de 25 de janeiro de 2013, RESOLVE: Art. 1º Delegar competência às autoridades abaixo enunciadas para a prática dos atos a seguir discriminados: a) ao Secretário Executivo de Compras e Licitações do Estado, da Secretaria de Administração: 1. Orientar técnico-administrativamente os órgãos da Administração direta e entidades da Administração indireta do Estado, quanto aos procedimentos relativos à licitação, dispensa,inexigibilidade e respectivas contratações; 2. Autorizar a abertura de processos licitatórios, inclusive dispensas e inexigibilidades de licitações, nos termos e limites estabelecidos em regulamentação específica; 3. Processar e julgar as licitações centralizadas na Secretaria de Administração, bem como, formalizar os processos de dispensa e inexigibilidade centralizados nesta Secretaria, por força de regulamentação específica; 4. Adjudicar, homologar, revogar, anular, suspender, cancelar, julgar recursos e praticar todos os demais atos relativos às licitações processadas na Secretaria de Administração; 5. Ratificar as dispensas e inexigibilidades de licitação realizadas através da Secretaria de Administração; 6. Firmar Atas de Registros de Preços realizadas pela Secretaria de Administração, assim como seus aditivos e cancelamentos; 7. Autorizar as adesões às Atas de Registro de Preços; 8. Autorizar os aditamentos e/ou apostilamentos aos contratos firmados pelos órgãos da Administração Direta e entidades da Administração Indireta do Estado originários de processos licitatórios, inclusive de dispensas e inexigibilidades de licitações, autorizados e/ou processados pela Secretaria de Administração, referentes aos acréscimos e/ou supressões, renovação, prorrogação e reajustes, nos limites estabelecidos em Decreto; 9. Encaminhar informações e razões em sede de mandado de segurança à Procuradoria Geral do Estado quando o objeto da ação se referir à competência da Secretaria Executiva de Compras e Licitações do Estado; 10. Receber notificações, citações e intimações judiciais ou administrativas de processos em que a Secretaria de Administração figure no polo passivo quando o objeto da ação se referir à competência da Secretaria Executiva de Compras e Licitações do Estado; 11. Receber citação em autos de mandado de segurança para apresentação de informações em que o Secretário de Administração figure como autoridade coatora quando o objeto da ação se referir à competência da Secretaria Executiva de Compras e Licitações do Estado; b) ao Secretário Executivo de Administração, da Secretaria de Administração: 1. Autorizar locações de imóveis dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, bem como as renovações anuais; 2. Autorizar a alienação, na modalidade leilão, dos materiais inservíveis dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual; 3. Firmar contratos corporativos, bem como seus termos aditivos e respectivos apostilamentos; 4. Solicitar adesões às Atas de Registro de Preços quando a Secretaria de Administração seja não participante; 5. Receber notificações, citações e intimações judiciais ou administrativas de processos em que a Secretaria de Administração figure como polo passivo quando o objeto da ação se referir à competência da Secretaria Executiva de Administração; 6. Receber citação em autos de mandado de segurança em que o Secretário de Administração figure como autoridade coatora quando o objeto da ação se referir à competência da Secretaria Executiva de Administração; 7. Apresentar informações e razões em sede de mandado de segurança à Procuradoria Geral do Estado quando o objeto da ação se referir à competência da Secretaria Executiva de Administração; 8. Autorizar previamente as solicitações de acréscimos de: 8.1. veículos; 8.2. serviços de telefonia fixa, telefonia móvel e internet móvel; 8.3. quantitativos relativos a outros contratos corporativos; 9. Autorizar as doações de bens móveis de propriedade dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual; 10. Autorizar a migração de usuários dos serviços de telemática para categorias superiores; 11. Firmar, juntamente com o Gerente Geral de Planejamento e Gestão, os contratos e respectivos termos aditivos, distratos, termos de rerratificação, termos de adesão e convênios referentes ao desempenho das funções institucionais da Secretaria de Administração, enquanto órgão setorial, e à manutenção de seus serviços, cujo valor anual não exceda ao limite de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). 12. Firmar, em conjunto com o Secretário de Administração ou só, no caso de impedimento ou ausência deste, os contratos e respectivos termos aditivos, distratos, termos de rerratificação, termos de adesão e convênios referentes ao desempenho das funções institucionais da Secretaria de Administração, enquanto órgão setorial, e à manutenção de seus serviços, cujo valor anual exceda ao limite de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais); 13. Firmar os apostilamentos aos contratos da Secretaria de Administração, independentemente do valor contratual. c) ao Secretário Executivo de Pessoal e Relações Institucionais, da Secretaria de Administração: 1. Emitir decisão final em processos relativos a: 1.1. acumulação de cargos, empregos e funções públicas; 1.2. concessão de gratificação por exercício no Expresso Cidadão; 1.3. afastamento para candidatura; 1.4. afastamento para exercício de mandato eletivo; 1.5. contagem de férias em dobro; 1.6. abono de permanência; 1.7. reassunção de servidor; 1.8. concessão de pensão especial; 1.9. arguições e averbações de suspeição de membros da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar - CPAD; 1.10. ilícitos administrativos, concluídos pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar – CPAD, por meio de processo administrativo disciplinar; 1.11. concessão de indenização por invalidez e por morte de Policiais Civis e de Militares do Estado, nos termos da Lei n° 15.025, de 20 de junho de 2013; e 1.12. concessão aos servidores, no âmbito do Poder Executivo Estadual, das gratificações: 1.11.1. pela execução de trabalho de natureza especial, com risco de vida ou saúde; 1.11.2. de insalubridade; 1.11.3. pela participação como auxiliar ou membro de comissão examinadora de concursos; 1.11.4. pela participação no cadastro e na elaboração da folha de pagamento; 1.11.5. de incentivo pela participação na execução, processamento e controle orçamentário e financeiro; 1.11.6. de incentivo pela participação no cadastro de fornecedores, materiais e serviços; 1.11.7. pelo exercício de atividade de transporte; 1.11.8. por exercício no Expresso Cidadão. 2. Encaminhar informações e razões em sede de mandado judicial de processos em que a Secretaria de Administração figure como polo passivo quando o objeto da ação se referir à competência da Secretaria Executiva de Pessoal e Relações Institucionais; 3. Receber notificações, citações e intimações em autos de mandado de segurança em que o Secretário de Administração figure como autoridade coatora quando o objeto da ação se referir à competência da Secretaria Executiva de Pessoal e Relações Institucionais; 4. Assinar ofício de encaminhamento de razões em mandado de segurança à Procuradoria Geral do Estado quando o objeto da ação se referir à competência da Secretaria Executiva de Pessoal e Relações Institucionais; 5. Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, nos termos do Decreto n° 38.190, de 18 de maio de 2013; e 6. Aplicar as penas disciplinares previstas nos incisos I a IV do artigo 199 da Lei n° 6.123, de 1968, e alterações, nos Processos Administrativos Disciplinares. d) ao Gerente Geral de Desenvolvimento de Pessoas e Relações Institucionais, da Secretaria de Administração: 1. Autorização para pagamento de hora-aula relativa à instrutoria interna, observadas as normas específicas. e) ao Gerente Geral de Gestão de Folha e da Movimentação de Pessoal, da Secretaria de Administração: 1. Emitir decisão final em processos relativos a: 1.1. pagamento de adicional noturno; 1.2. pagamento de licença prêmio não gozada; 1.3. pagamento de diferença de proventos; 1.4. pagamento de ajuda de custo; 1.5. prorrogações de posse e/ou exercício. 2. Concessão de licença: 2.1. para trato de interesse particular; 2.2. à funcionária casada para acompanhar o marido; 2.3. licença prêmio, exceto no caso previsto no sub-item 4 da alínea “g”; 2.4. para participação em curso de formação, quando expressamente prevista a possibilidade no edital do respectivo concurso público ou em legislação específica da carreira; 3. Despachos em processos de concessão aos servidores, no âmbito do Poder Executivo Estadual, das gratificações: 3.1. pela execução de trabalho de natureza especial, com risco de vida ou saúde; 3.2. de insalubridade; 3.3. pela participação como auxiliar ou membro de comissão examinadora de concursos; 3.4. pela participação no cadastro e na elaboração da folha de pagamento; 3.5. de incentivo pela participação na execução, processamento e controle orçamentário e financeiro; e 3.6. de incentivo pela participação no cadastro de fornecedores, materiais e serviços; e 3.7. pelo exercício de atividade de transporte; 4. Despachos em processo de afastamento de servidores no âmbito do Poder Executivo Estadual relativos a: 4.1. afastamento para candidatura; 4.2. afastamento para exercício em mandato eletivo; 4.3. contagem de férias em dobro. f) ao Gerente de Controle da Movimentação de Pessoal do Estado, da Secretaria de Administração: 1. Posse de servidores em cargos públicos civis, com exceção daqueles cuja lei especifica dispõe de forma diversa; 2. Cadastro dos novos servidores, no âmbito do Poder Executivo Estadual; 3. Controle da movimentação de servidores no âmbito do Poder Executivo Estadual; e 4. Despachos em processos relativos a: 4.1. abono de permanência de servidores da Secretaria de Administração; 4.2. reassunção de servidor; e 4.3. dispensa e suspensão de estágio probatório. g) ao Gerente de Gestão Financeira do Pessoal do Estado, da Secretaria de Administração: 1. Despachos em processos de auxílio funeral; 2. Despachos em processos de concessão e restabelecimento de salário-família; e 3. Despachos em processos para pagamento de diferença de proventos; h) aos titulares de órgãos setoriais de pessoal das Secretarias de Estado: 1. Concessão de salário-família e qüinqüênio; 2. Concessão de licença por adoção ou guarda de criança até 2 (dois) anos de idade; 3. Concessão de licença paternidade, por casamento ou em razão do falecimento de cônjuge, pais, fi lhos ou irmãos; 4. Concessão de licença prêmio, quanto o tempo de serviço por exclusivamente no Poder Executivo do Estado de Pernambuco. 5. Autorização para gozo de licença prêmio já concedida; e 6. Despachos em processos de contagem e anotação de tempo de serviço, vedado o reconhecimento prévio de seus efeitos. i) ao Gerente de Apoio Jurídico aos Processos de Pessoal, da Secretaria de Administração: 1. Emitir despachos em processo relativos à: 1.1. concessão de pensão especial; 1.2. concessão de indenização por invalidez e por morte de Policiais Civis e de Militares do Estado, nos termos da Lei n° 15.025, de 20 de junho de 2013; e 1.3. concessão de gratificação por exercício no Expresso Cidadão. j) ao Gerente de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Administração: 1. Decisões sobre contagem e anotação de tempo de serviço. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de fevereiro de 2014. Art. 3º Revogam-se as Portarias SAD nº 763, de 10/05/2012; n° 2.184, de 01/11 /2012; nº 193, de 02/02/2013; nº 300, de 28/02/2013; e n° 731, de 06/06/2013.
Décio José Padilha da Cruz Secretário de Administração |