Portaria SAD 325 - 07/02/2014

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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo           Recife, 8 de fevereiro de 2014

 

PORTARIA SAD Nº 325 DO DIA 07 DE 02 DE 2014

(Revogado pela Portaria SAD 1000/2014)

 

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Anexo I do Decreto n° 39.117, de 8 de fevereiro de 2013, e no Decreto n° 39.081, de 25 de janeiro de 2013, RESOLVE:

Art. 1º Delegar competência às autoridades abaixo enunciadas para a prática dos atos a seguir discriminados:

a) ao Secretário Executivo de Compras e Licitações do Estado, da Secretaria de Administração:

1. Orientar técnico-administrativamente os órgãos da Administração direta e entidades da Administração indireta do Estado, quanto aos procedimentos relativos à licitação, dispensa,inexigibilidade e respectivas contratações;

2. Autorizar a abertura de processos licitatórios, inclusive dispensas e inexigibilidades de licitações, nos termos e limites estabelecidos em regulamentação específica;

3. Processar e julgar as licitações centralizadas na Secretaria de Administração, bem como, formalizar os processos de dispensa e inexigibilidade centralizados nesta Secretaria, por força de regulamentação específica;

4. Adjudicar, homologar, revogar, anular, suspender, cancelar, julgar recursos e praticar todos os demais atos relativos às licitações processadas na Secretaria de Administração;

5. Ratificar as dispensas e inexigibilidades de licitação realizadas através da Secretaria de Administração;

6. Firmar Atas de Registros de Preços realizadas pela Secretaria de Administração, assim como seus aditivos e cancelamentos;

7. Autorizar as adesões às Atas de Registro de Preços;

8. Autorizar os aditamentos e/ou apostilamentos aos contratos firmados pelos órgãos da Administração Direta e entidades da Administração Indireta do Estado originários de processos licitatórios, inclusive de dispensas e inexigibilidades de licitações, autorizados e/ou processados pela Secretaria de Administração, referentes aos acréscimos e/ou supressões, renovação, prorrogação e reajustes, nos limites estabelecidos em Decreto;

9. Encaminhar informações e razões em sede de mandado de segurança à Procuradoria Geral do Estado quando o objeto da ação se referir à competência da Secretaria Executiva de Compras e Licitações do Estado;

10. Receber notificações, citações e intimações judiciais ou administrativas de processos em que a Secretaria de Administração figure no polo passivo quando o objeto da ação se referir à competência da Secretaria Executiva de Compras e Licitações do Estado;

11. Receber citação em autos de mandado de segurança para apresentação de informações em que o Secretário de Administração figure como autoridade coatora quando o objeto da ação se referir à competência da Secretaria Executiva de Compras e Licitações do Estado;

b) ao Secretário Executivo de Administração, da Secretaria de Administração:

1. Autorizar locações de imóveis dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, bem como as renovações anuais;

2. Autorizar a alienação, na modalidade leilão, dos materiais inservíveis dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;

3. Firmar contratos corporativos, bem como seus termos aditivos e respectivos apostilamentos;

4. Solicitar adesões às Atas de Registro de Preços quando a Secretaria de Administração seja não participante;

5. Receber notificações, citações e intimações judiciais ou administrativas de processos em que a Secretaria de Administração figure como polo passivo quando o objeto da ação se referir à competência da Secretaria Executiva de Administração;

6. Receber citação em autos de mandado de segurança em que o Secretário de Administração figure como autoridade coatora quando o objeto da ação se referir à competência da Secretaria Executiva de Administração;

7. Apresentar informações e razões em sede de mandado de segurança à Procuradoria Geral do Estado quando o objeto da ação se referir à competência da Secretaria Executiva de Administração;

8. Autorizar previamente as solicitações de acréscimos de:

8.1. veículos;

8.2. serviços de telefonia fixa, telefonia móvel e internet móvel;

8.3. quantitativos relativos a outros contratos corporativos;

9. Autorizar as doações de bens móveis de propriedade dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;

10. Autorizar a migração de usuários dos serviços de telemática para categorias superiores;

11. Firmar, juntamente com o Gerente Geral de Planejamento e Gestão, os contratos e respectivos termos aditivos, distratos, termos de rerratificação, termos de adesão e convênios referentes ao desempenho das funções institucionais da Secretaria de Administração, enquanto órgão setorial, e à manutenção de seus serviços, cujo valor anual não exceda ao limite de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

12. Firmar, em conjunto com o Secretário de Administração ou só, no caso de impedimento ou ausência deste, os contratos e respectivos termos aditivos, distratos, termos de rerratificação, termos de adesão e convênios referentes ao desempenho das funções institucionais da Secretaria de Administração, enquanto órgão setorial, e à manutenção de seus serviços, cujo valor anual exceda ao limite de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);

13. Firmar os apostilamentos aos contratos da Secretaria de Administração, independentemente do valor contratual.

c) ao Secretário Executivo de Pessoal e Relações Institucionais, da Secretaria de Administração:

1. Emitir decisão final em processos relativos a:

1.1. acumulação de cargos, empregos e funções públicas;

1.2. concessão de gratificação por exercício no Expresso Cidadão;

1.3. afastamento para candidatura;

1.4. afastamento para exercício de mandato eletivo;

1.5. contagem de férias em dobro;

1.6. abono de permanência;

1.7. reassunção de servidor;

1.8. concessão de pensão especial;

1.9. arguições e averbações de suspeição de membros da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar - CPAD;

1.10. ilícitos administrativos, concluídos pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar – CPAD, por meio de processo administrativo disciplinar;

1.11. concessão de indenização por invalidez e por morte de Policiais Civis e de Militares do Estado, nos termos da Lei n° 15.025, de 20 de junho de 2013; e

1.12. concessão aos servidores, no âmbito do Poder Executivo Estadual, das gratificações:

1.11.1. pela execução de trabalho de natureza especial, com risco de vida ou saúde;

1.11.2. de insalubridade;

1.11.3. pela participação como auxiliar ou membro de comissão examinadora de concursos;

1.11.4. pela participação no cadastro e na elaboração da folha de pagamento;

1.11.5. de incentivo pela participação na execução, processamento e controle orçamentário e financeiro;

1.11.6. de incentivo pela participação no cadastro de fornecedores, materiais e serviços;

1.11.7. pelo exercício de atividade de transporte;

1.11.8. por exercício no Expresso Cidadão.

2. Encaminhar informações e razões em sede de mandado judicial de processos em que a Secretaria de Administração figure como polo passivo quando o objeto da ação se referir à competência da Secretaria Executiva de Pessoal e Relações Institucionais;

3. Receber notificações, citações e intimações em autos de mandado de segurança em que o Secretário de Administração figure como autoridade coatora quando o objeto da ação se referir à competência da Secretaria Executiva de Pessoal e Relações Institucionais;

4. Assinar ofício de encaminhamento de razões em mandado de segurança à Procuradoria Geral do Estado quando o objeto da ação se referir à competência da Secretaria Executiva de Pessoal e Relações Institucionais;

5. Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, nos termos do Decreto n° 38.190, de 18 de maio de 2013; e

6. Aplicar as penas disciplinares previstas nos incisos I a IV do artigo 199 da Lei n° 6.123, de 1968, e alterações, nos Processos Administrativos Disciplinares.

d) ao Gerente Geral de Desenvolvimento de Pessoas e Relações Institucionais, da Secretaria de Administração:

1. Autorização para pagamento de hora-aula relativa à instrutoria interna, observadas as normas específicas.

e) ao Gerente Geral de Gestão de Folha e da Movimentação de Pessoal, da Secretaria de Administração:

1. Emitir decisão final em processos relativos a:

1.1. pagamento de adicional noturno;

1.2. pagamento de licença prêmio não gozada;

1.3. pagamento de diferença de proventos;

1.4. pagamento de ajuda de custo;

1.5. prorrogações de posse e/ou exercício.

2. Concessão de licença:

2.1. para trato de interesse particular;

2.2. à funcionária casada para acompanhar o marido;

2.3. licença prêmio, exceto no caso previsto no sub-item 4 da alínea “g”;

2.4. para participação em curso de formação, quando expressamente prevista a possibilidade no edital do respectivo concurso público ou em legislação específica da carreira;

3. Despachos em processos de concessão aos servidores, no âmbito do Poder Executivo Estadual, das gratificações:

3.1. pela execução de trabalho de natureza especial, com risco de vida ou saúde;

3.2. de insalubridade;

3.3. pela participação como auxiliar ou membro de comissão examinadora de concursos;

3.4. pela participação no cadastro e na elaboração da folha de pagamento;

3.5. de incentivo pela participação na execução, processamento e controle orçamentário e financeiro; e

3.6. de incentivo pela participação no cadastro de fornecedores, materiais e serviços; e

3.7. pelo exercício de atividade de transporte;

4. Despachos em processo de afastamento de servidores no âmbito do Poder Executivo Estadual relativos a:

4.1. afastamento para candidatura;

4.2. afastamento para exercício em mandato eletivo;

4.3. contagem de férias em dobro.

f) ao Gerente de Controle da Movimentação de Pessoal do Estado, da Secretaria de Administração:

1. Posse de servidores em cargos públicos civis, com exceção daqueles cuja lei especifica dispõe de forma diversa;

2. Cadastro dos novos servidores, no âmbito do Poder Executivo Estadual;

3. Controle da movimentação de servidores no âmbito do Poder Executivo Estadual; e

4. Despachos em processos relativos a:

4.1. abono de permanência de servidores da Secretaria de Administração;

4.2. reassunção de servidor; e

4.3. dispensa e suspensão de estágio probatório.

g) ao Gerente de Gestão Financeira do Pessoal do Estado, da Secretaria de Administração:

1. Despachos em processos de auxílio funeral;

2. Despachos em processos de concessão e restabelecimento de salário-família; e

3. Despachos em processos para pagamento de diferença de proventos;

h) aos titulares de órgãos setoriais de pessoal das Secretarias de Estado:

1. Concessão de salário-família e qüinqüênio;

2. Concessão de licença por adoção ou guarda de criança até 2 (dois) anos de idade;

3. Concessão de licença paternidade, por casamento ou em razão do falecimento de cônjuge, pais, fi lhos ou irmãos;

4. Concessão de licença prêmio, quanto o tempo de serviço por exclusivamente no Poder Executivo do Estado de Pernambuco.

5. Autorização para gozo de licença prêmio já concedida; e

6. Despachos em processos de contagem e anotação de tempo de serviço, vedado o reconhecimento prévio de seus efeitos.

i) ao Gerente de Apoio Jurídico aos Processos de Pessoal, da Secretaria de Administração:

1. Emitir despachos em processo relativos à:

1.1. concessão de pensão especial;

1.2. concessão de indenização por invalidez e por morte de Policiais Civis e de Militares do Estado, nos termos da Lei n° 15.025, de 20 de junho de 2013; e

1.3. concessão de gratificação por exercício no Expresso Cidadão.

j) ao Gerente de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Administração:

1. Decisões sobre contagem e anotação de tempo de serviço.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de fevereiro de 2014.

Art. 3º Revogam-se as Portarias SAD nº 763, de 10/05/2012; n° 2.184, de 01/11 /2012; nº 193, de 02/02/2013; nº 300, de 28/02/2013; e n° 731, de 06/06/2013.

 

Décio José Padilha da Cruz

Secretário de Administração