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Decreto 32.980 - 04/02/2009 |
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DECRETO Nº 32.980, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2009. (Revogado pelo Decreto nº 37.561/2011) Aprova o Regulamento da Secretaria da Fazenda. e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, inciso IV, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 13.205, de 19 de janeiro de 2007, no Decreto nº 30.193, de 02 de fevereiro de 2007, na Lei nº 13.353, de 13 de dezembro de 2007, no Decreto nº 31.263, de 28 de dezembro de 2007, no Decreto nº 31.266, de 28 de dezembro de 2007, e no Decreto nº 32.912, de 29 de dezembro de 2008,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Secretaria da Fazenda e o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas, conforme Anexos I, II, III, IV e V deste Decreto.
Art. 2º Ficam redenominados os cargos, em comissão, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Fazenda, a seguir especificados, com as atribuições constantes do Anexo I deste Decreto, mantidos os símbolos: I – Diretor Geral da Receita – I Região Fiscal, símbolo CDA – 2, passando a denominar-se Diretor Geral da Receita – I Região Fiscal Norte; II – Diretor Geral da Receita – IV Região Fiscal, símbolo CDA – 2, passando a denominar-se Diretor Geral da Receita – I Região Fiscal Sul; III - Diretor Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal, símbolo CDA – 2, passando a denominar-se Diretor Geral de Planejamento da Ação Fiscal; IV - Gerente de Segmento Econômico - Telecomunicação, Energia e Substituição Tributária, símbolo CAA – 2, passando a denominar-se Gerente de Segmento Econômico - Substituição Tributária e Antecipação Tributária; V - Gerente de Segmento Econômico - Supermercados e Emissor de Cupom Fiscal, símbolo CAA – 2, passando a denominar-se Gerente de Segmento Econômico - Supermercados; VI - Gerente de Segmento Econômico - Antecipação Tributária, símbolo CAA – 2, passando a denominar-se Gerente de Segmento Econômico - Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal; VII - Gerente Técnico de Postos Fiscais, símbolo CAA – 2, passando a denominar-se Gerente Técnico de Postos e Terminais Fiscais; VIII - Gerente de Ações Fiscais Especiais, símbolo CAA – 2, passando a denominar-se Gerente de Ações Fiscais Especiais 1; IX - Gerente de Suporte aos Terminais e Postos Fiscais 1, símbolo CAA – 2, passando a denominar-se Gerente de Ações Fiscais Especiais 2; X - Gerente de Suporte aos Terminais e Postos Fiscais 2, símbolo CAA – 2, passando a denominar-se Gerente da Central Operacional de Cargas; XI - Gerente de Controle da Antecipação Tributária, símbolo CAA – 2, passando a denominar-se Gerente de Controle e Análise de Documentos Fiscais; XII - Gerente Regional da Receita - I RF, símbolo CAA – 2, passando a denominar-se Gerente Regional da Receita – I RF Norte; XIII - Gerente Regional da Receita - IV RF, símbolo CAA – 2, passando a denominar-se Gerente Regional da Receita - I RF Sul; XIV - Gerente de Ações Fiscais 1 - I RF, símbolo CAA – 2, passando a denominar-se Gerente de Ações Fiscais 1 - I RF Norte; XV - Gerente de Ações Fiscais 2 - I RF, símbolo CAA – 2, passando a denominar-se Gerente de Ações Fiscais 2 - I RF Norte; XVI - Gerente de Ações Fiscais 3 - I RF, símbolo CAA – 2, passando a denominar-se Gerente de Ações Fiscais 3 - I RF Norte; XVII - Gerente de Ações Fiscais 4 - I RF, símbolo CAA – 2, passando a denominar-se Gerente de Ações Fiscais 4 - I RF Norte; XVIII - Gerente de Ações Fiscais 5 - I RF, símbolo CAA – 2, passando a denominar-se Gerente de Ações Fiscais 5 - I RF Norte; XIX - Gerente de Ações Fiscais 6 - I RF, símbolo CAA – 2, passando a denominar-se Gerente de Ações Fiscais 6 - I RF Norte; XX - Gerente de Ações Fiscais 7 - I RF, símbolo CAA – 2, passando a denominar-se Gerente de Ações Fiscais 1 - I RF Sul; XXI - Gerente de Ações Fiscais 8 - I RF, símbolo CAA – 2, passando a denominar-se Gerente de Ações Fiscais 2 - I RF Sul; XXII - Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Centro, símbolo CAA – 2, passando a denominar-se Gerente de Ações Fiscais 3 - I RF Sul; XXIII - Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual – Caxangá, símbolo CAA – 2, passando a denominar-se Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual – Centro e Caxangá; XXIV - Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Limoeiro e Carpina, símbolo CAA – 2, passando a denominar-se Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual – Limoeiro, Carpina e São Lourenço da Mata; XXV - Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual – Cabo de Santo Agostinho e São Lourenço da Mata, símbolo CAA – 2, passando a denominar-se Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual – Cabo de Santo Agostinho e Escada; XXVI - Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Barreiros, Escada e Palmares, símbolo CAA – 2, passando a denominar-se Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual – Barreiros e Palmares; XXVII - Gerente de Circunscrição de Terminais e de Postos Fiscais - Terminal Rodoviário, Aeroviário e Sedex, símbolo CAA – 2, passando a denominar-se Gerente de Circunscrição de Terminais e de Postos Fiscais - Terminal Aeroviário, Sedex e Porto do Recife; XXVIII - Gerente de Circunscrição de Terminais e de Postos Fiscais - Porto do Recife e Suape, símbolo CAA – 2, passando a denominar-se Gerente de Circunscrição de Terminais e de Postos Fiscais - Suape e Barreiros; XXIX - Gerente de Circunscrição de Terminais e de Postos Fiscais - Xexéu e Barreiros, símbolo CAA – 2, passando a denominar-se Gerente de Circunscrição de Terminais e de Postos Fiscais – Xexéu; XXX - Gerente do Núcleo de Apoio Administrativo – DRR - I Região Fiscal, símbolo CAA – 2, passando a denominar-se Gerente do Núcleo de Apoio Administrativo – DRR - I RF Norte; XXXI - Gerente do Núcleo de Apoio Administrativo – DFM, símbolo CAA – 2, passando a denominar-se Gerente do Núcleo de Apoio Administrativo – DRR - I RF Sul; XXXII - Gerente do Núcleo de Apoio Administrativo – DRR - II Região Fiscal, símbolo CAA – 2, passando a denominar-se Gerente do Núcleo de Apoio Administrativo – DRR - II RF; XXXIII - Gerente do Núcleo de Apoio Administrativo – DRR - III Região Fiscal, símbolo CAA – 2, passando a denominar-se Gerente do Núcleo de Apoio Administrativo – DRR - III RF; XXXIV - Gerente de Apoio Jurídico da Fazenda, símbolo CAA – 2, passando a denominar-se Gerente Jurídico da Fazenda. Parágrafo único. Os atos administrativos e as referências feitas, no período de 30 de dezembro de 2008 até a data da publicação deste Decreto, utilizando a nomenclatura vigente até 29 de dezembro de 2008, tanto dos órgãos fazendários como dos cargos comissionados e das funções gratificadas alocados na SEFAZ, ficam convalidados e devem ser considerados observando-se a correspondência com os novos nomes previstos nos Anexos I e II.
Art. 3º Os Postos Fiscais e Terminais Fiscais passam a ser subordinados administrativa e funcionalmente às respectivas Diretorias Regionais da Receita - DRRs, da Secretaria da Fazenda, conforme sua localização, nos termos do Anexo V deste Decreto, e tecnicamente à Diretoria Geral de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito – DFM.
Art. 4º O Manual de Serviços da Secretaria da Fazenda deverá ser publicado no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação deste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 30 de dezembro de 2008.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 31.658, de 14 de abril de 2008, e alteração, e o Decreto n° 32.942, de 14 de janeiro de 2009.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 04 de fevereiro de 2009. EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado LINCOLN DE SANTA CRUZ OLIVEIRA FILHO LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA ALEXANDRE RÊBELO TÀVORA FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
(REPUBLICADO POR HAVER SAIDO COM INCORREÇÃO NA PUBLICAÇÃO)
REGULAMENTO DA SECRETARIA DA FAZENDA CAPÍTULO I DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA
Art. 1º A Secretaria da Fazenda – SEFAZ, órgão da Administração Direta do Poder Executivo, tem por finalidade desenvolver e executar a política tributária do Estado; proceder à tributação, à arrecadação e à fiscalização dos tributos estaduais; normatizar os procedimentos relativos ao processo de arrecadação tributária; desenvolver e executar a política financeira do Estado, compreendendo a contabilidade pública e o endividamento, bem como normatizar os procedimentos relativos ao processo de elaboração da legislação referente à programação e à execução financeiras e à contabilidade pública.
Art. 2º Compete ao Secretário da Fazenda assessorar o Governador nos assuntos de competência de sua Pasta; definir e estabelecer as políticas, as diretrizes e as normas da organização interna da Secretaria; planejar, dirigir e controlar as ações da Secretaria; expedir atos normativos para a execução das leis, dos decretos e dos regulamentos, relativos à Secretaria, bem como comparecer à Assembléia Legislativa, nos casos e para os fins constitucionalmente previstos.
CAPÍTULO II DAS FORMAS DE ATUAÇÃO
Art. 3º As atividades da Secretaria da Fazenda serão desenvolvidas diretamente pelos seguintes órgãos integrantes de sua estrutura básica: I - Gabinete do Secretário da Fazenda – GSF: a) Chefia de Gabinete; b) Assessoria de Gabinete do Secretário da Fazenda; II - Secretaria Executiva do Tesouro Estadual - SETE; III - Secretaria Executiva da Receita Estadual – SRE: a) Assessoria da Secretaria Executiva da Receita Estadual; IV - Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão – SPG; V - Diretoria Geral de Administração Financeira do Estado – DAFE; VI - Contadoria Geral do Estado – CGE; VII - Diretoria Geral de Planejamento da Ação Fiscal – DPC; VIII - Diretoria Geral de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito - DFM; IX - Diretoria Geral da Receita Tributária - DRT; X - Diretoria Geral da Receita – I Região Fiscal Norte – DRR – I RF Norte; XI - Diretoria Geral da Receita – I Região Fiscal Sul – DRR – I RF Sul; XII - Diretoria Geral da Receita – II Região Fiscal – DRR – II RF; XIII - Diretoria Geral da Receita – III Região Fiscal – DRR – III RF; XIV - Superintendência Administrativa e Financeira – SAFI; XV - Superintendência de Tecnologia da Informação – STI; XVI - Superintendência de Planejamento Estratégico – SPE; XVII - Superintendência de Gestão de Pessoas – SGP; XVIII - Superintendência Jurídica da Fazenda – SJF; XIX - Corregedoria da Fazenda – CORREFAZ; XX - Ouvidoria da Fazenda; XXI - Diretoria de Tributação e Orientação – DTO; XXII - Diretoria de Benefícios Fiscais e Relações com os Municípios – DBM; XXIII - Diretoria da Comissão Técnica Permanente do ICMS/PE – COTEPE – ICMS/ PE; XXIV - Tribunal Administrativo-Tributário do Estado – TATE; XXV - Diretoria de Inteligência Fiscal – DIF; XXVI - Diretoria de Comunicação da Fazenda - DICOM; XXVII - Escola Fazendária – ESAFAZ; XXVIII – Diretoria Financeira – DIFIN; XXIX – Diretoria de Apoio Administrativo – DIPAD; XXX – Diretoria de Licitações e Contratos – DLC; XXXI – Gerência de Sistemas Corporativos Financeiros – GSCF. Parágrafo único. Integram, ainda, a estrutura básica da SEFAZ, os seguintes órgãos colegiados: I - Conselho Diretor – CD; II - Conselho de Política Tributária - CPT; III - Conselho de Planejamento e Controle da Ação Fiscal - CPCAF; IV - Comitê de Gestão de Pessoas – CGP.
CAPÍTULO III DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA
Art. 4º Compete, em especial: I – ao Gabinete do Secretário da Fazenda – GSF, por intermédio: a) da Chefia de Gabinete: assistir, diretamente, o Secretário da Fazenda, no desempenho de suas atribuições e tarefas; assessorá-lo no exame de matérias de natureza técnica e administrativa; garantir o apoio complementar à execução de ações e programas considerados relevantes para a SEFAZ; atuar no apoio administrativo, organizacional e logístico ao Gabinete do Secretário, atendendo a todas as necessidades de organização, de despacho e de distribuição do expediente; bem como de recepção ao público, transportes, comunicações, suprimentos de materiais e, ainda, de segurança e apoio geral ao Gabinete, por intermédio de Secretárias, Assistentes de Gabinete, Assistente de Projetos Especiais e Oficiais de Gabinete, além de pessoal de apoio; b) da Assessoria de Gabinete do Secretário da Fazenda: atuar no assessoramento superior ao Secretário da Fazenda e ao Chefe de Gabinete, mediante o fornecimento de informações técnicas, levantamento e análise de dados em assuntos de natureza técnica e administrativa; II - à Secretaria Executiva do Tesouro Estadual - SETE: coordenar, supervisionar e controlar as atividades de administração financeira e de contabilidade no âmbito do Poder Executivo Estadual; controlar os níveis de endividamento do Estado; gerir os sistemas corporativos financeiros, em interação com as demais áreas do Estado; zelar pelo cumprimento dos limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal no 101, de 04 de maio de 2000; e propor objetivos e estratégias e definir metas e compromissos para o equilíbrio fiscal do Estado; III - à Secretaria Executiva da Receita Estadual - SRE: coordenar as atividades dos órgãos da área tributária, bem como promover a articulação com órgãos e entidades públicas ou privadas, relativamente a assuntos tributários, inclusive por intermédio: a) da Assessoria da Secretaria Executiva da Receita Estadual: atuar no assessoramento superior ao Secretário Executivo da Receita Estadual, mediante o fornecimento de informações técnicas, levantamento e análise de dados em assuntos de natureza técnica e administrativa; IV – à Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão – SPG: coordenar as atividades de gestão e planejamento da SEFAZ, em especial as relacionadas com as áreas administrativa, financeira, de tecnologia da informação, de planejamento estratégico e de gestão de pessoas, inclusive as atividades da Escola Fazendária – ESAFAZ, da Corregedoria da Fazenda - Correfaz e da Ouvidoria da Fazenda; V - à Diretoria Geral de Administração Financeira do Estado - DAFE: coordenar e executar as atividades de movimentação de recursos, recolhimento de receitas, controle de disponibilidades, elaboração de programação financeira, identificação de fontes de financiamento, registro e acompanhamento de empréstimos, contratos, acordos, convênios e outros instrumentos que possam vir a criar obrigações financeiras para o Estado ou para as entidades dependentes de recursos do Tesouro Estadual; bem como promover o controle dos níveis de endividamento do Estado; VI - à Contadoria Geral do Estado - CGE: coordenar e executar as atividades de contabilidade diretamente executadas pelas setoriais contábeis do Poder Executivo Estadual; controlar e consolidar as gestões orçamentária, financeira e patrimonial dos Poderes do Estado e elaborar os relatórios legais e a prestação anual das contas do Poder Executivo ao Poder Legislativo; VII - à Diretoria Geral de Planejamento da Ação Fiscal - DPC: monitorar os segmentos econômicos e os contribuintes, identificando o potencial contributivo e os desvios da arrecadação tributária efetiva, bem como planejar as ações fiscais; VIII - à Diretoria Geral de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito - DFM: coordenar e executar as ações fiscais especiais e as ações de fiscalização e controle do trânsito de mercadorias no Estado de Pernambuco, bem como supervisionar tecnicamente e dar suporte às ações de fiscalização e controle do trânsito de mercadorias nos Postos Fiscais e Terminais Fiscais, promovendo o lançamento dos tributos devidos e a apreensão de mercadorias, nas situações cabíveis; IX – à Diretoria Geral da Receita Tributária – DRT: promover a automação e uniformização dos processos da ação fiscal, inclusive aqueles relativos ao atendimento ao contribuinte; coordenar e controlar as atividades referentes ao cadastro, às informações tributárias, à arrecadação tributária, ao lançamento e à cobrança eletrônica do crédito tributário; X - às Diretorias Gerais da Receita: executar as ações fiscais nos contribuintes estabelecidos nas respectivas áreas de atuação, visando ao cumprimento das obrigações fiscais e à realização da arrecadação do potencial contributivo dos impostos estaduais; atender e prestar serviços aos contribuintes por meio das Agências da Receita Estadual – AREs; coordenar e controlar o monitoramento executado pelas mencionadas AREs; bem como fiscalizar o trânsito de mercadorias, promovendo o lançamento dos tributos devidos e a apreensão de mercadorias, nas situações cabíveis; XI - à Superintendência Administrativa e Financeira - SAFI: gerir e prestar os serviços de apoio administrativo e financeiro necessários ao funcionamento da SEFAZ, inclusive a elaboração dos respectivos instrumentos contratuais; controlar a execução orçamentária e financeira da Secretaria; bem como dirigir, planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades de administração de material, do patrimônio, dos serviços gerais e dos recursos financeiros da Secretaria; XII - à Superintendência de Tecnologia da Informação - STI: coordenar e executar, de forma descentralizada e coordenada, juntamente com os demais órgãos da SEFAZ, as atividades de tecnologia da informação e de comunicação; XIII - à Superintendência de Planejamento Estratégico – SPE: contribuir para a melhoria da eficiência e da eficácia da SEFAZ; manter e aperfeiçoar o modelo de gestão voltado para resultados; desenvolver e manter sistemas de indicadores e aferição de desempenho institucional e gerencial da SEFAZ; desenvolver, coordenar e acompanhar os processos de planejamento e orçamento; coordenar a elaboração e a gestão do Plano Plurianual e da Lei Orçamentária Anual, no âmbito da Secretaria; desenvolver e participar de estudos e pesquisas no âmbito fiscal; coordenar os Programas de Modernização e Cooperação Técnica; apoiar a racionalização e a transparência na gestão dos recursos públicos estaduais e assessorar o Secretário da Fazenda no processo de tomada de decisões estratégicas; XIV - à Superintendência de Gestão de Pessoas - SGP: propor, planejar, executar e coordenar a política de gestão de pessoas na SEFAZ, de acordo com as diretrizes estratégicas da Instituição, com vistas ao desenvolvimento e aperfeiçoamento do quadro funcional; XV - à Superintendência Jurídica da Fazenda - SJF: prestar assessoramento de natureza jurídica, especialmente em matéria administrativa, financeira e tributária, diretamente ao Gabinete do Secretário e subsidiariamente aos demais órgãos da SEFAZ, supervisionando e coordenando as atividades de natureza jurídica desenvolvidas no âmbito da Secretaria, inclusive aquelas relacionadas com a elaboração de atos normativos; XVI - à Corregedoria da Fazenda - CORREFAZ: executar a correição nas unidades administrativas da SEFAZ; XVII - à Ouvidoria da Fazenda: atender a toda e qualquer pessoa física ou jurídica que procure a SEFAZ, com o propósito de apresentar denúncia, queixa ou pedido de esclarecimento especial sobre o funcionamento dos órgãos fazendários e o comportamento de todas as pessoas que desempenham funções na Secretaria, diligenciando junto aos órgãos competentes para obtenção de informações e soluções e prestando esclarecimentos sobre o tratamento dado às demandas, além de promover o acompanhamento dos desdobramentos das ações; XVIII - à Diretoria de Tributação e Orientação – DTO: elaborar atos normativos de interesse da Administração Tributária; assessorar os órgãos da área tributária, o Secretário da Fazenda e o Secretário Executivo da Receita Estadual em matéria de política e legislação tributárias; analisar processos relativos à matéria de natureza tributária e proferir os respectivos pareceres, despachos e informações; coordenar o acompanhamento, monitoramento e divulgação de ações judiciais em matéria de natureza tributária de interesse da SEFAZ; promover a sistematização e a divulgação da legislação tributária, além de promover a orientação, interna e externa à SEFAZ, quanto à aplicação da legislação tributária; XIX - à Diretoria de Benefícios Fiscais e Relações com os Municípios - DBM: assessorar o Secretário da Fazenda e o Secretário Executivo da Receita Estadual em matéria de política tributária e concessão de benefícios fiscais e no relacionamento com os Municípios, especialmente no que se refere às quotas-partes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, promovendo ou realizando, juntamente com os demais órgãos da SEFAZ ou em parceria com outros órgãos ou instituições, estudos e atividades de análise e controle relativos a essas áreas de atuação; monitorar os contribuintes beneficiários de incentivos; bem como propor à DPC ações fiscais, controlando e avaliando seus resultados; XX - à Diretoria da Comissão Técnica Permanente do ICMS/PE – COTEPE – ICMS/PE: assessorar o Secretário da Fazenda e o Secretário Executivo da Receita Estadual no Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ; representar o Estado nas reuniões da COTEPE – ICMS; coordenar a participação do Estado nos grupos de trabalho da COTEPE - ICMS e, em articulação com o Conselho de Política Tributária - CPT, realizar estudos e pesquisas sobre os assuntos submetidos à sua apreciação e aos respectivos grupos de trabalho; bem como sobre assuntos econômico-tributários, objetivando subsidiar as tomadas de decisões relacionadas com as ações de política tributária; XXI - ao Tribunal Administrativo-Tributário do Estado - TATE: promover e assegurar a aplicação da justiça tributária na esfera administrativa estadual, bem como proceder ao julgamento dos procedimentos administrativo-tributários, de ofício ou voluntário, concernentes a tributos de competência estadual e a seus acessórios, ressalvada a competência dos órgãos da Administração Tributária; XXII - à Diretoria de Inteligência Fiscal – DIF: coordenar e realizar as atividades de inteligência fiscal do Estado, atuando tanto interna como externamente à SEFAZ, voltando-se à busca e à análise de fatos, indícios, denúncias, informações, apurações e levantamentos de interesse da ação fiscal, e, ainda, à realização de ações fiscais de qualquer natureza que contribuam para fins de apoio de inteligência à ação fiscal; XXIII – à Diretoria de Comunicação da Fazenda - DICOM: assessorar o Secretário da Fazenda, os Secretários Executivos, os Diretores, os Superintendentes e os Gerentes nos assuntos relacionados com a imprensa, bem como prestar serviços de comunicação direcionados aos ambientes interno e externo da Secretaria; XXIV – à Escola Fazendária - ESAFAZ: planejar a montagem e a execução das atividades de ensino e aprendizagem, coordenando a execução direta ou contratada de programas de formação e cursos, em nível básico, intermediário e avançado, segundo as políticas e programas de desenvolvimento de pessoas, garantindo, mediante avaliação sistemática, a qualidade das atividades desenvolvidas; acompanhar os resultados dos programas aplicados; bem como executar o Programa de Educação Fiscal Estadual, em articulação com organismos federais, estaduais e municipais; XXV – à Diretoria Financeira – DIFIN: supervisionar, coordenar e acompanhar a execução orçamentária, financeira e de prestação de contas no tocante à operacionalização financeira e orçamentária de materiais, patrimônio e serviços da Secretaria; XXVI – à Diretoria de Apoio Administrativo – DIPAD: supervisionar, coordenar e acompanhar a execução das atividades de apoio relativas aos serviços gerais, engenharia, recursos materiais e patrimoniais da Secretaria; XXVII – à Diretoria de Licitações e Contratos - DLC: supervisionar, coordenar e acompanhar todas as atividades relacionadas com licitações, contratos e aquisições de bens e serviços, no âmbito da SEFAZ; XXVIII - à Gerência de Sistemas Corporativos Financeiros - GSCF: gerenciar e supervisionar a manutenção e o melhoramento das regras de negócio e dos cadastros e das tabelas dos sistemas corporativos financeiros, em interação com as demais áreas corporativas do Estado, bem como promover o atendimento aos usuários internos e externos. Parágrafo único. As atividades da Diretoria Geral da Receita - I Região Fiscal Norte – DRR - I RF Norte e da Diretoria Geral da Receita - I Região Fiscal Sul – DRR - I RF Sul serão também exercidas relativamente a contribuintes do ICMS localizados em outras Unidades da Federação, quando for o caso.
CAPÍTULO IV DA COMPETÊNCIA DOS CONSELHOS
Art. 5º Compete, em especial: I – ao Conselho Diretor – CD: elaborar e monitorar o plano estratégico no âmbito da SEFAZ, bem como estabelecer prioridades e diretrizes referentes ao processo de planejamento da Secretaria, sendo presidido pelo Secretário da Fazenda; II – ao Conselho de Política Tributária – CPT: analisar os assuntos relacionados com a política tributária do Estado, sendo presidido pelo Secretário Executivo da Receita Estadual; III – ao Conselho de Planejamento e Controle da Ação Fiscal – CPCAF: promover análises e deliberações sobre o modelo de ação fiscal e o planejamento e controle da ação fiscal; opinar sobre a inclusão ou a exclusão de segmentos econômicos para os trabalhos do respectivo gerenciamento; apreciar e aprovar as propostas de ação fiscal, definindo metas, diretrizes e prioridades para a sua execução; decidir sobre as necessidades especiais de alocação de recursos humanos e materiais para a realização das ações fiscais; aprovar os instrumentos e procedimentos a serem utilizados nas diversas fases da ação fiscal; promover a integração da ação fiscal, avaliar os resultados alcançados e definir ajustes nas ações fiscais ou no modelo de ação fiscal; IV – ao Comitê de Gestão de Pessoas – CGP: decidir, com base nas propostas da SGP, as políticas de desenvolvimento e gestão de pessoas, bem como julgar recursos de servidores relativos a promoções, progressões e processos administrativos. Parágrafo único. O Secretário da Fazenda, mediante portaria, definirá a composição dos Conselhos referidos neste artigo.
CAPÍTULO V DA ESTRUTURA BÁSICA DOS ÓRGÃOS
Art. 6º Os órgãos referidos no art. 3º têm a seguinte estrutura básica: I – Gabinete do Secretário: a) Secretárias de Gabinete; b) Serviços Auxiliares de Gabinete; 1. Assistente de Projetos Especiais; II – Secretaria Executiva do Tesouro Estadual – SETE: a) Gerência de Sistemas Corporativos Financeiros – GSCF: 1. Gerência de Desenvolvimento e Funcionalidades - GEDF; 2. Gerência de Cadastro e Atendimento ao Usuário – GCAU; b) Gerência de Apoio Técnico-Jurídico Financeiro - GTJF; c) Diretoria Geral de Administração Financeira do Estado – DAFE: 1. Gerência de Programação Financeira - GPRF; 2. Gerência de Acompanhamento da Dívida Pública - GADP; 3. Gerência de Controle e Execução Financeira – GCEF: 3.1. Chefia de Controle de Bancos - CCOB; 3.2. Chefia de Controle de Transferências Intergovernamentais - CCTI; d) Contadoria Geral do Estado - CGE: 1. Gerência de Contabilidade - GCON; 2. Gerência de Produção da Informação - GPIN; 3. Gerência de Normatização e Orientação Contábil - GNOC; 4. Gerência de Atendimento Contábil - GATC; III - Secretaria Executiva da Receita Estadual – SRE: a) Assessoria da Secretaria Executiva da Receita Estadual; b) Coordenadoria do Conselho de Planejamento e Controle da Ação Fiscal - CCPCAF; c) Coordenadoria de Estudos Econômico-Tributários - CEET; d) Diretoria Geral de Planejamento da Ação Fiscal – DPC: 1. Gerência de Planejamento da Ação Fiscal - GPAF; 2. Gerência de Segmento Econômico -Tecidos e Confecções; 3. Gerência de Segmento Econômico - Substituição Tributária e Antecipação Tributária; 4. Gerência de Segmento Econômico - Energia e Telecomunicação; 5. Gerência de Segmento Econômico - Comércio Exterior; 6. Gerência de Segmento Econômico - Medicamentos; 7. Gerência de Segmento Econômico - Atacado de Alimentos; 8. Gerência de Segmento Econômico - Microempresa; 9. Gerência de Segmento Econômico - Atacado e Débitos Fiscais; 10. Gerência de Segmento Econômico - Bebidas; 11. Gerência de Segmento Econômico - Varejo; 12. Gerência de Segmento Econômico - Indústria; 13. Gerência de Segmento Econômico - Materiais de Construção; 14. Gerência de Segmento Econômico - Combustíveis e Usinas; 15. Gerência de Segmento Econômico - Indústria de Alimentos; 16. Gerência de Segmento Econômico - Veículos e IPVA; 17. Gerência de Segmento Econômico - Supermercados; 18. Gerência de Segmento Econômico - Cigarros e Transporte; 19. Gerência de Segmento Econômico – Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal; e) Diretoria Geral de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito - DFM: 1. Gerência de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito – GFMT; 2. Gerência Técnica de Postos e Terminais Fiscais - GTPTF; 3. Gerência de Ações Fiscais Especiais 1 - GEAFE 1; 4. Gerência de Ações Fiscais Especiais 2 – GEAFE 2; 5. Gerência da Central Operacional de Cargas - GCOC; 6. Gerência de Controle e Análise de Documentos Fiscais – GCAD; f) Diretoria Geral da Receita Tributária - DRT: 1. Gerência da Receita Tributária - GERT; 2. Gerência de Atendimento e de Suporte Técnico às Agências da Receita Estadual - GSTA; 3. Gerência de Projetos e Sistemas Tributários - GPST; 4. Gerência de Suporte aos Sistemas Tributários - GSST; 5. Gerência de Processos Fiscais - GEPF; g) Diretoria Geral da Receita - I Região Fiscal Norte – DRR – I RF Norte: 1. Gerência Regional da Receita - I RF Norte – GER – I RF Norte; 2. Gerência de Ações Fiscais 1 - I RF Norte – GEAF 1 – I RF Norte; 3. Gerência de Ações Fiscais 2 - I RF Norte - GEAF 2 – I RF Norte; 4. Gerência de Ações Fiscais 3 - I RF Norte - GEAF 3 – I RF Norte; 5. Gerência de Ações Fiscais 4 - I RF Norte - GEAF 4 – I RF Norte; 6. Gerência de Ações Fiscais 5 - I RF Norte - GEAF 5 – I RF Norte; 7. Gerência de Ações Fiscais 6 - I RF Norte - GEAF 6 – I RF Norte; 8. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual – Centro e Caxangá; 9. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Encruzilhada; 10. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Olinda e Paulista; 11. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Goiana, Timbaúba e Igarassu; 12. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual – Limoeiro, Carpina e São Lourenço da Mata; 13. Gerência de Circunscrição de Terminais e Postos Fiscais - Goiana e Itambé; 14. Gerência de Circunscrição de Terminais e Postos Fiscais - Terminal Aeroviário, Sedex e Porto do Recife; 15. Gerência do Núcleo de Apoio Administrativo – DRR - I Região Fiscal Norte - NAPA - I RF Norte; h) Diretoria Geral da Receita - I Região Fiscal Sul – DRR – I RF Sul: 1. Gerência Regional da Receita - I RF Sul – GER – I RF Sul; 2. Gerência de Ações Fiscais 1 - I RF Sul – GEAF 1 – I RF Sul; 3. Gerência de Ações Fiscais 2 - I RF Sul - GEAF 2 – I RF Sul; 4. Gerência de Ações Fiscais 3 - I RF Sul - GEAF 3 – I RF Sul; 5. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Cabo de Santo Agostinho e Escada; 6. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Jaboatão dos Guararapes; 7. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual – Barreiros e Palmares; 8. Gerência de Circunscrição de Terminais e Postos Fiscais – Suape e Barreiros; 9. Gerência de Circunscrição de Terminais e Postos Fiscais - Xexéu; 10. Gerência do Núcleo de Apoio Administrativo – DRR – I Região Fiscal Sul – NAPA – I RF Sul; i) Diretoria Geral da Receita - II Região Fiscal - DRR - II RF: 1. Gerência Regional da Receita - II R F - GER - II RF; 2. Gerência de Ações Fiscais - II R F - GEAF - II RF; 3. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Caruaru e Bezerros; 4. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Garanhuns e Lajedo; 5. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Vitória de Santo Antão e Gravatá; 6. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Arcoverde, Belo Jardim e Pesqueira; 7. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Santa Cruz do Capibaribe e Surubim; 8. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Afogados da Ingazeira, São José do Egito e Serra Talhada; 9. Gerência de Circunscrição de Terminais e Postos Fiscais - Bom Conselho e Águas Belas; 10. Gerência de Circunscrição de Terminais e Postos Fiscais - Quipapá e São Caetano; 11. Gerência de Circunscrição de Terminais e Postos Fiscais – Vitória de Santo Antão, Bom Jardim e Taquaritinga do Norte; 12. Gerência do Núcleo de Apoio Administrativo – DRR - II Região Fiscal - NAPA - II RF; j) Diretoria Geral da Receita - III Região Fiscal – DRR – III RF: 1. Gerência Regional da Receita - III RF – GER – III RF; 2. Gerência de Ações Fiscais - III RF – GEAF – III RF; 3. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Araripina e Ouricuri; 4. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Petrolina e Santa Maria da Boa Vista; 5. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Salgueiro e Petrolândia; 6. Gerência de Circunscrição de Terminais e Postos Fiscais - Petrolândia, São José do Belmonte e Ibó; 7. Gerência de Circunscrição de Terminais e Postos Fiscais - Isacolândia e Petrolina; 8. Gerência de Circunscrição de Terminais e Postos Fiscais - Araripina e Exu; 9. Gerência do Núcleo de Apoio Administrativo – DRR - III Região Fiscal - NAPA - III RF; k) Diretoria de Tributação e Orientação - DTO: 1. Gerência de Legislação e Processos - GELP; 2. Gerência de Análise da Legislação Tributária - GALT; 3. Gerência de Orientação e Comunicação - GEOC; l) Diretoria de Benefícios Fiscais e Relações com os Municípios - DBM: 1. Gerente de Análise de Benefícios Fiscais - GABF; m) Diretoria da Comissão Técnica Permanente do ICMS/PE - COTEPE - ICMS/PE; n) Diretoria de Inteligência Fiscal - DFI: 1.Gerência de Proteção ao Conhecimento e Ações de Inteligência Fiscal - GPIF; IV – Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão – SPG: a) Superintendência Administrativa e Financeira - SAFI: 1. Diretoria Financeira - DIFIN; 2. Diretoria de Apoio Administrativo - DIPAD; 3. Diretoria de Licitações e Contratos - DILC; 4. Assessoria Técnico-Jurídica da Área Administrativa - ATJA; 5. Gerência do Núcleo de Apoio Administrativo - SAFI – NAPA - SAFI; b) Superintendência de Tecnologia da Informação - STI: 1. Gerência de Processos de Suporte - GEPS; 2. Gerência de Administração de Dados - GEAD; 3. Gerência de Suporte Técnico - GSUT; 4. Gerência de Controle de Intervenções - GECI; 5. Gerência de Sistemas Aplicativos - GESA; 6. Gerência de Desenvolvimento de Sistemas - GEDS; 7. Gerência de Suporte ao Desenvolvimento de Sistemas - GSDS; 8. Gerência de Operações e Controle de Tecnologia da Informação e da Comunicação - GOCT; 9. Gerência de Atendimentos a Usuários – GEAT; 10. Gerência de Núcleo Descentralizado de Suporte – NUDS; 11. Gerência Técnica de Tecnologia da Informação e da Comunicação - GTTI; 12. Gerência de Prospecção de Tecnologia da Informação e da Comunicação - GPTI; c) Superintendência de Planejamento Estratégico – SPE: 1. Gerência de Planejamento Estratégico - GPE; d) Superintendência de Gestão de Pessoas – SGP: 1. Gerência de Comunicação, Integração e Coordenação de Pessoas - GCIC; 2. Gerência de Administração de Pessoas - GAPE; 3. Gerência de Desenvolvimento de Pessoas - GDEP; e) Escola Fazendária – ESAFAZ: 1. Gerência do Programa de Educação Fiscal do Estado - GPEF; f) Corregedoria da Fazenda - CORREFAZ; g) Ouvidoria da Fazenda; V - Superintendência Jurídica da Fazenda – SJF: a) Gerência Jurídica da Fazenda - GJF; VI - Tribunal Administrativo - Tributário de Estado - TATE: a) Corregedoria do Tribunal Administrativo – Tributário de Estado; VII – Diretoria de Comunicação da Fazenda – DIC: a) Assistência de Comunicação - ACOM.
CAPÍTULO VI DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES
Art. 7º Compete, em especial, às unidades fazendárias não relacionadas no art. 4º: I – à Secretária de Gabinete: dar apoio administrativo e logístico ao Gabinete, atendendo a todas as necessidades de recepção, organização, despacho e distribuição do expediente da Secretaria da Fazenda e atividades outras de natureza correlata; II – ao Assistente de Projetos Especiais: assistir o Secretário da Fazenda no desempenho de projetos específicos de competência do Gabinete; III - aos Serviços Auxiliares: atender às necessidades operacionais e administrativas do Gabinete, nas áreas de protocolo, recepção de autoridades e do público, transportes, comunicações, suprimentos de materiais, segurança e apoio geral ao Gabinete, por intermédio de secretárias, assistentes, oficiais de gabinete e auxiliares de gabinete; IV - à Gerência de Desenvolvimento e Funcionalidades: acompanhar e realizar a manutenção e melhoramento dos sistemas corporativos financeiros, em interação com as demais áreas de negócios do Estado; atender às demandas dos usuários internos e externos, em articulação com a Central de Atendimento aos Usuários – CAU da SETE; atualizar os manuais de procedimentos e instruções de serviços referentes aos referidos sistemas e apoiar a elaboração e realização do programa anual de capacitação dos respectivos usuários, junto à ESAFAZ; V - à Gerência de Cadastro e Atendimento ao Usuário: atender às demandas dos usuários do e-Fisco, relativamente ao uso do sistema e ao entendimento de suas regras operacionais; manter as tabelas gerais de suporte ao e-Fisco Financeiro, assim como os cadastros básicos e de usuários do sistema, zelando pela integridade dos dados referentes à vinculação e à qualificação das pessoas físicas e jurídicas registradas no citado cadastro; VI – à Gerência de Apoio Técnico-Jurídico Financeiro: desenvolver atividades de assessoramento e apoio técnico e jurídico, relacionadas às questões de gestão do Tesouro Estadual, bem como monitorar as metas e compromissos do Programa de Ajuste Fiscal e o cumprimento dos limites da Lei Complementar Federal no 101, de 04 de maio de 2000; VII – à Gerência de Acompanhamento da Dívida Pública: examinar, previamente, os pedidos de realização de financiamentos e empréstimos e registrar e controlar as dívidas dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado; VIII - à Gerência de Programação Financeira: preparar a proposta de programação financeira para apreciação e aprovação do Conselho de Programação Financeira do Estado - CPF, acompanhando a respectiva execução e procedendo aos ajustes que se fizerem necessários; IX – à Gerência de Controle e Execução Financeira: elaborar e acompanhar o fluxo de caixa do Estado, liberar os recursos definidos pela Programação Financeira do Estado e efetuar o pagamento dos encargos gerais do Estado; X – à Chefia de Controle de Bancos: acompanhar os recolhimentos das receitas estaduais; controlar a transferência e o recebimento de recursos do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Básico – FUNDEB; administrar os recursos disponíveis para aplicação financeira; gerir a Conta Única do Estado; bem como movimentar e controlar as contas de disponibilidade da SEFAZ; XI - à Chefia de Controle das Transferências Intergovernamentais: acompanhar as transferências constitucionais e legais da União para o Estado e do Estado para os Municípios; XII – à Gerência de Contabilidade: acompanhar e supervisionar a escrituração contábil executada pelos órgãos setoriais de contabilidade do Poder Executivo Estadual; monitorar a escrituração de atos e fatos resultantes e independentes da execução orçamentária e elaborar demonstrativos contábeis; XIII – à Gerência de Produção da Informação: tratar e pesquisar as bases de dados de informações contábeis, visando a sistematizar a produção de informações gerenciais sobre o desempenho fiscal e a execução financeira do Estado, e elaborar os relatórios de interesse do controle fiscal previstos na Lei Complementar Federal no 101, de 04 de maio de 2000; XIV – à Gerência de Normatização e Orientação Contábil: apoiar a manutenção dos sistemas contábeis, do plano de contas e da tabela de eventos contábeis; elaborar estudos e pesquisas visando o aperfeiçoamento dos serviços de contabilidade e preparar manuais de procedimentos, instruções normativas e de serviços, no âmbito da competência da CGE e dos órgãos setoriais; XV - à Gerência de Atendimento Contábil – GATC: prestar atendimento às unidades gestoras e às unidades da SETE, relativamente à utilização do Sistema Contábil e-Fisco, e realizar capacitação dos usuários nos módulos contábeis dirigidos às Unidades Gestoras; XVI – à Assessoria da Secretaria Executiva da Receita Tributária: assistir, diretamente, o Secretário Executivo da Receita Estadual, no desempenho de suas atribuições e tarefas; XVII – à Coordenadoria do Conselho de Planejamento e Controle da Ação Fiscal: gerenciar o sistema Gestão da Ação Fiscal; monitorar o modelo de ação fiscal, inclusive coordenando grupos de trabalho nas Diretorias, com vistas a adequar as ações fiscais ao referido modelo; coordenar as reuniões do Conselho de Planejamento e Controle da Ação Fiscal – CPCAF; bem como monitorar e consolidar a execução e o retorno das ações fiscais; XVIII – à Coordenadoria de Estudos Econômico-Tributários: subsidiar o Secretário Executivo da Receita Estadual na avaliação da capacidade e do potencial contributivo da economia pernambucana, bem como realizar estudos econômicos específicos de interesse da SEFAZ, em especial da área tributária; XIX – à Gerência de Planejamento da Ação Fiscal: supervisionar as atividades das Gerências de Segmentos Econômicos, verificando o cumprimento das metas e dos planos de ação; XX – às Gerências de Segmento Econômico: promover, no âmbito da respectiva competência, o monitoramento do segmento econômico, elaborando propostas para o planejamento das ações fiscais; XXI – à Gerência de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito: promover o suporte e a orientação às ações fiscais especiais e às atividades das demais gerências da DMT, assessorando o seu Diretor Geral, em especial na coordenação dos trabalhos dessa Diretoria; XXII – à Gerência Técnica de Postos e Terminais Fiscais: coordenar e supervisionar tecnicamente os postos e terminais fiscais do Estado e a operacionalização dos sistemas Passe Fiscal, estadual e nacional, Nota Fiscal Eletrônica e Fronteira Digital; XXIII – às Gerências de Ações Fiscais Especiais: desenvolver atividades de preparação, coordenação e execução de ações fiscais, através de suas equipes especiais, por designação do CPCAF ou da SRE; realizar ações de apoio e suporte à DIF, operações relacionadas com as atividades de controle de fronteiras, fiscalização e diligências relativas a empresas transportadoras, ao comércio de combustíveis e a Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal – ECF; bem como fiscalizar e realizar diligências gerais, por orientação do CPCAF; XXIV – à Gerência da Central Operacional de Cargas: realizar atividades de controle do fluxo de cargas em trânsito no Estado de Pernambuco, procedendo à sua análise, quando necessário e controlar os arquivos eletrônicos relativos ao transporte de cargas; XXV – à Gerência de Controle e Análise de Documentos Fiscais: administrar e processar as informações e os documentos fiscais, provenientes dos terminais e postos fiscais e demais áreas da Sefaz, em especial os relativos ao sistema de antecipação tributária do ICMS; analisar os processos relativos à cobrança do imposto antecipado; bem como promover o arquivamento e a disponibilização de cópias de notas fiscais, quando necessárias à fiscalização; XXVI – às Gerências de Circunscrição de Terminais e Postos Fiscais: coordenar as atividades dos Terminais e Postos Fiscais das respectivas circunscrições, cabendo-lhes programar, coordenar e controlar os trabalhos dessas Unidades; XXVII – às Gerências dos Núcleos de Apoio Administrativo: coordenar e atender às diversas Unidades da DFM, da DRR - I RF Norte, da DRR - I RF Sul, da DRR - II RF e da DRR - III RF, conforme a respectiva área de atuação, no que se refere à prestação de serviços administrativos e financeiros, sob a supervisão técnica da SAFI; XXVIII – à Gerência da Receita Tributária: assessorar o Diretor da Receita Tributária; supervisionar e coordenar as demais Gerências da DRT, verificando o cumprimento das suas atribuições, metas e planos de ação; XXIX – à Gerência de Atendimento e de Suporte Técnico às Agências da Receita Estadual: promover o aperfeiçoamento do atendimento presencial e virtual aos contribuintes; prestar suporte técnico e orientação às AREs, bem como padronizar os procedimentos a serem adotados nas referidas Unidades Fazendárias; XXX – à Gerência de Projetos e Sistemas Tributários: conceber e aperfeiçoar os sistemas de informações tributárias; bem como acompanhar e executar no Estado de Pernambuco os projetos de âmbito nacional relacionadas com sua área de atuação; XXXI – à Gerência de Suporte aos Sistemas Tributários: administrar os sistemas de informações tributárias; bem como assessorar todas as demais atividades desenvolvidas pela Gerência de Projetos e Sistemas Tributários; XXXII – à Gerência de Processos Fiscais: coordenar e acompanhar os processos relativos ao Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco, à restituição de tributos e à revisão de Notificações de Débitos; XXXIII – às Gerências Regionais da Receita: assessorar o Diretor; supervisionar e coordenar as AREs; supervisionar e coordenar as Gerências de Ação Fiscal, zelando pelo cumprimento das ações fiscais nos prazos e em conformidade com os procedimentos previstos e aprovados pelo CPCAF; analisar os processos de competência da respectiva Diretoria, promovendo a distribuição, o acompanhamento, o tratamento e a solução das questões, inclusive seu encaminhamento aos interessados; XXXIV – às Gerências de Circunscrição de Agência da Receita Estadual: coordenar as AREs das respectivas circunscrições, cabendo-lhes programar, coordenar e controlar os trabalhos dessas Agências; XXXV – às Gerências de Ações Fiscais: executar, nos prazos acordados, as ações fiscais programadas conforme planejamento e procedimentos aprovados pelo CPCAF; XXXVI - Gerência de Legislação e Processos: coordenar os estudos, no âmbito da DTO, de propostas de alteração da legislação tributária; elaborar atos normativos de interesse da administração tributária, assessorar as Diretorias da área tributária, relativamente à aplicação da legislação tributária, bem como analisar processos; XXXVII - Gerência de Análise da Legislação Tributária: proceder à revisão e à análise da legislação produzida no âmbito da DTO; XXXVIII – à Gerência de Orientação e Comunicação: sistematizar e divulgar a legislação tributária, bem como coordenar as atividades e proceder à orientação, interna e externa à SEFAZ, relativamente às normas tributárias; XXXIX – à Gerência de Análise de Benefícios Fiscais: fornecer informações técnicas a fim de subsidiar a análise dos assuntos submetidos à DBM, bem como monitorar o cumprimento das normas estabelecidas para fruição de benefícios fiscais, especialmente aqueles relacionados com o Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco - PRODEPE; XL – à Gerência de Proteção ao Conhecimento e Ações de Inteligência Fiscal: realizar as atividades de inteligência fiscal, atuando tanto interna como externamente à SEFAZ, voltando-se à busca e à análise de fatos, indícios, denúncias e informações, apurações e levantamentos de interesse da ação fiscal, bem como à realização de ações fiscais de qualquer natureza que contribuam para fins de apoio de inteligência à ação fiscal; (Redação dada pelo Decreto 33271/2009) XLI – à Assessoria Técnico–Jurídico da Área Administrativa: assessorar a SAFI em matéria de natureza técnico-jurídica, especialmente em relação à revisão e à elaboração de contratos administrativos; XLII – à Gerência do Núcleo de Apoio Administrativo - SAFI: prestar serviços administrativos e financeiros demandados pela SAFI; XLIII – à Gerência de Processos de Suporte: coordenar e acompanhar atividades de suporte e apoio técnico necessários à utilização da tecnologia da informação e da comunicação pelos diversos órgãos da SEFAZ, compreendendo a definição, a instalação e à manutenção dos processos e das ferramentas de suporte operacional, banco de dados, conectividade, testes, qualidade, atendimento, e gerência de ambientes; XLIV – à Gerência de Administração de Dados: definir, manter e administrar as políticas, padrões e normas técnicas e processos relacionados às áreas de administração de dados e de banco de dados; bem como viabilizar e administrar a dicionarização, a propriedade, os direitos de acesso e a integridade dos modelos e do acervo de dados da SEFAZ; XLV – à Gerência de Suporte Técnico: definir, planejar, implementar e manter arquitetura de hardware e software para suporte aos sistemas fazendários e à totalidade dos ambientes da SEFAZ; bem como executar e supervisionar atividades relacionadas à configuração do ambiente operacional, conectividade, desempenho, sistema operacional e serviços compartilhados; XLVI – à Gerência de Controle de Intervenções: coordenar as atividades de gestão de mudanças, de configuração e de liberação relacionadas à Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, visando a garantir a utilização dos métodos e procedimentos definidos pela SEFAZ, com vista a eliminar a ocorrência de problemas que prejudicam a continuidade e a qualidade dos serviços; XLVII – à Gerência de Sistemas Aplicativos: coordenar e acompanhar o desenvolvimento, a adaptação, a seleção e a implantação de sistemas aplicativos corporativos e departamentais de interesse da SEFAZ; coordenar a implantação de ferramentas e aplicações baseadas na Internet; coordenar o processo de apoio às atividades de desenvolvimento e aos desenvolvedores de forma a zelar pelos padrões, recomendações e garantia da qualidade dos sistemas implantados e coordenar os processos de absorção de tecnologia usada em sistemas desenvolvidos por terceiros; XLVIII – à Gerência de Desenvolvimento de Sistemas: especificar, desenvolver, implantar e manter os sistemas corporativos e departamentais de interesse da SEFAZ; selecionar, adaptar e implantar os sistemas aplicativos adquiridos de terceiros, provendo as integrações necessárias entre os sistemas administrados pela SEFAZ e os demais sistemas que integram as diversas Secretarias, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Estado; XLIX – à Gerência de Suporte ao Desenvolvimento de Sistemas: prover o suporte necessário à área de sistemas nas atividades de desenvolvimento e manutenção dos sistemas corporativos e departamentais, através da definição de arquiteturas de software e padrões de desenvolvimento; selecionar, customizar e construir frameworks e ferramentas de desenvolvimento e suporte ao desenvolvimento; apoiar os analistas e desenvolvedores nas atividades de análise, projeto, construção, testes e implantação das aplicações; bem como configurar, manter e gerenciar a infra-estrutura de software dos ambientes de desenvolvimento e produção; L – à Gerência de Operações e Controle de Tecnologia da Informação e da Comunicação: coordenar as atividades de planejamento e controle da produção, da operação de sistemas e equipamentos do data center do suporte e atendimento aos usuários, visando a assegurar a disponibilidade possível dos equipamentos, da infra-estrutura e dos sistemas de informática instalados na SEFAZ; LI – à Gerência de Atendimentos a Usuários: administrar o parque de equipamentos de informática da SEFAZ, supervisionando a respectiva instalação, o funcionamento e os serviços de manutenção preventiva e corretiva; definir, implantar e controlar normas e procedimentos de atendimento aos usuários; e garantir a disponibilidade de infra-estrutura física de TI (lógica e elétrica); LII – à Gerência de Núcleo Descentralizado de Suporte: atender aos usuários de TI da SEFAZ, em sua respectiva área geográfica de atuação, quanto à necessidade de suporte ao uso de equipamentos, de infra-estrutura e de sistemas; bem como controlar o parque de equipamentos de informática de sua área de atuação, supervisionando a respectiva instalação, funcionamento e serviços de manutenção preventiva e corretiva; LIII – à Gerência Técnica de Tecnologia da Informação e da Comunicação: apoiar a STI no processo de definição, avaliação, aquisição e implementação de novos projetos e tecnologias, abrangendo hardware e software, no âmbito da SEFAZ; LIV – à Gerência de Prospecção de Tecnologia da Informação e da Comunicação: coordenar as atividades do processo de definição, avaliação e implementação de novas tecnologias, abrangendo hardware e software; bem como adequar as novas tecnologias ao ambiente da SEFAZ; LV – à Gerência de Planejamento Estratégico: manter, consolidar e aperfeiçoar o modelo de gestão orientado para resultados; apoiar a elaboração e revisão anual do Plano Estratégico; apoiar as unidades organizacionais da SEFAZ na elaboração, controle, avaliação e acompanhamento dos Planos de Ação e Projetos; coordenar os processos de elaboração e de revisão do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), no âmbito da Secretaria; coordenar a Programação Financeira e a Execução Orçamentária da Secretaria; apoiar o desenvolvimento de projetos de racionalização de processos organizacionais; exercer a coordenação técnica de Programas de Modernização e Cooperação Técnica; manter o sistema de informações sobre o desempenho fiscal do Estado e apuração dos respectivos indicadores; bem como acompanhar a evolução dos sistemas tributário e financeiro nacionais; LVI – à Gerência de Comunicação, Integração e Coordenação de Pessoas: integrar o planejamento das ações desenvolvidas por todas as Unidades da SGP; operacionalizar e divulgar as políticas de recursos humanos; comunicar os servidores sobre as ações e projetos da SGP; bem como atender às demandas de programação visual da SEFAZ; LVII – à Gerência de Administração de Pessoas: planejar, coordenar, controlar e aperfeiçoar os processos e as atividades relacionados à gestão dos servidores da SEFAZ; LVIII – à Gerência de Desenvolvimento de Pessoas: planejar, coordenar e aperfeiçoar os processos e as atividades relacionados ao desenvolvimento de pessoas, bem como coordenar os serviços de assistência médica, psicológica e social dos servidores; LIX – à Gerência do Programa de Educação Fiscal do Estado: planejar, coordenar e executar, direta ou indiretamente, projetos e atividades de Educação Fiscal, em articulação com órgãos e entidades públicos e privados, bem como representar o Estado no Programa Nacional de Educação Fiscal e nos eventos de intercâmbio do Programa com outros Estados; LX – à Gerência Jurídica da Fazenda: assessorar o Superintendente da SJF nas atribuições cometidas ao Órgão, inclusive coordenando aquelas relacionadas com o planejamento estratégico e com o apoio administrativo; LXI – à Corregedoria do Tribunal Administrativo do Estado: exercer as atividades relacionadas com a distribuição dos feitos aos órgãos julgadores e com a fiscalização disciplinar e de controle de serviços dos mencionados órgãos, bem como elaborar e fazer publicar relatório dos trabalhos desenvolvidos pelo TATE; LXII – à Assistência de Comunicação – assessorar o Diretor da DICOM nas atribuições cometidas ao órgão.
Art. 8º Relativamente às Diretorias Gerais da Receita, considera-se sede, para todos os efeitos legais: I – quanto à Diretoria Geral da Receita - I Região Fiscal Norte, o Município do Recife; II – quanto à Diretoria Geral da Receita - I Região Fiscal Sul, o Município do Recife; III - quanto à Diretoria Geral da Receita - II Região Fiscal, o Município de Caruaru; IV - quanto à Diretoria Geral da Receita - III Região Fiscal, o Município de Petrolina.
CAPÍTULO VII DOS CARGOS COMISSIONADOS E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
Art. 9º Os cargos comissionados e as funções gratificadas alocados na Secretaria da Fazenda são os constantes do Anexo II deste Decreto. Parágrafo único. Os cargos comissionados serão providos por ato do Governador do Estado e as funções gratificadas serão atribuídas por portaria do Secretário da Fazenda ou de outra autoridade, mediante delegação.
CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 10. As autoridades referidas neste artigo poderão delegar competência para a prática de atos cometidos nos termos deste Regulamento, da seguinte forma: I – o Secretário da Fazenda, mediante portaria, aos Secretários Executivos, ao Chefe de Gabinete ou aos Superintendentes; II – os Secretários Executivos, mediante ordem de serviço, aos Diretores das respectivas áreas.
Art. 11. Os atos a seguir especificados serão expedidos, no âmbito da SEFAZ, da seguinte forma: I – portarias: pelo Secretário da Fazenda; II – instruções normativas ou ordens de serviço, conforme o caso: pelos Secretários Executivos; III - ordens de serviço: pelos Superintendentes; IV – ordens de serviço para realização de ações fiscais: pelos Diretores Gerais da área tributária; V – editais: por qualquer autoridade fazendária, no seu âmbito de competência.
Art. 12. Os casos omissos referentes às matérias tratadas no presente Regulamento serão dirimidos pelo Secretário da Fazenda, respeitada a legislação estadual pertinente.
ANEXO II
SECRETARIA DA FAZENDA – SEFAZ
CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
ANEXO III
SECRETARIA DA FAZENDA – SEFAZ RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS POR REGIÃO FISCAL
1. I REGIÃO FISCAL NORTE Abreu e Lima, Aliança, Araçoiaba, Buenos Aires, Camaragibe, Camutanga, Carpina, Condado, Cumaru, Distrito Estadual de Fernando de Noronha, Ferreiros, Goiana, Igarassu, Itamaracá, Itambé, Itapissuma, Itaquitinga, João Alfredo, Lagoa de Itaenga, Lagoa do Carro, Limoeiro, Macaparana, Machados, Nazaré da Mata, Olinda, Orobó, Passira, Paudalho, Paulista, Recife, Salgadinho, São Lourenço da Mata, São Vicente Férrer, Timbaúba, Tracunhaém e Vicência.
2. I REGIÃO FISCAL SUL Água Preta, Amaraji, Barreiros, Belém de Maria, Cabo de Santo Agostinho, Catende, Cortês, Escada, Gameleira, Ipojuca, Jaboatão dos Guararapes, Jaqueira, Joaquim Nabuco, Maraial, Moreno, Palmares, Primavera, Ribeirão, Rio Formoso, São Benedito do Sul, São José da Coroa Grande, Sirinhaém, Tamandaré e Xexéu.
3. II REGIÃO FISCAL Afogados da Ingazeira, Agrestina, Águas Belas, Alagoinha, Altinho, Angelim, Arcoverde, Barra de Guabiraba, Belo Jardim, Betânia, Bezerros, Bom Conselho, Bom Jardim, Bonito, Brejão, Brejinho, Brejo da Madre de Deus, Buíque, Cachoeirinha, Caetés, Calçado, Calumbi, Camocim de São Félix, Canhotinho, Capoeiras, Carnaíba, Caruaru, Casinhas, Chã de Alegria, Chã Grande, Correntes, Cupira, Custódia, Feira Nova, Flores, Frei Miguelinho, Garanhuns, Glória de Goitá, Gravatá, Iati, Ibimirim, Ibirajuba, Iguaraci, Inajá, Ingazeira, Itaíba, Itapetim, Jataúba, Jucati, Jupi, Jurema, Lagoa do Ouro, Lagoa dos Gatos, Lajedo, Manari, Mirandiba, Palmeirina, Panelas, Paranatama, Pedra, Pesqueira, Poção, Pombos, Quipapá, Quixaba, Riacho das Almas, Sairé, Saloá, Sanharó, Santa Cruz da Baixa Verde, Santa Cruz do Capibaribe, Santa Maria do Cambucá, Santa Terezinha, São Bento do Una, São Caetano, São João, São Joaquim do Monte, São José do Egito, Serra Talhada, Sertânia, Solidão, Surubim, Tabira, Tacaimbó, Taquaritinga do Norte, Terezinha, Toritama, Triunfo, Tupanatinga, Tuparetama, Venturosa, Vertentes, Vertentes do Lério e Vitória de Santo Antão.
4. III REGIÃO FISCAL Afrânio, Araripina, Belém de São Francisco, Bodocó, Cabrobó, Carnaubeira da Penha, Cedro, Dormentes, Exu, Floresta, Granito, Ipubi, Itacuruba, Jatobá, Lagoa Grande, Moreilândia, Orocó, Ouricuri, Parnamirim, Petrolândia, Petrolina, Salgueiro, Santa Cruz, Santa Filomena, Santa Maria da Boa Vista, São José do Belmonte, Serrita, Tacaratu, Terra Nova, Trindade e Verdejante.
ANEXO IV
SECRETARIA DA FAZENDA – SEFAZ
RELAÇÃO DAS AGÊNCIAS DA RECEITA ESTADUAL – ARES
1. I REGIÃO FISCAL NORTE Agência da Receita Estadual – Carpina; Agência da Receita Estadual – Caxangá; Agência da Receita Estadual – Centro; Agência da Receita Estadual – Encruzilhada; Agência da Receita Estadual – Goiana; Agência da Receita Estadual – Igarassu; Agência da Receita Estadual – Limoeiro; Agência da Receita Estadual – Olinda; Agência da Receita Estadual – Paulista; Agência da Receita Estadual – São Lourenço da Mata; Agência da Receita Estadual – Timbaúba.
2. I REGIÃO FISCAL SUL Agência da Receita Estadual – Barreiros; Agência da Receita Estadual – Cabo de Santo Agostinho; Agência da Receita Estadual – Escada; Agência da Receita Estadual – Jaboatão dos Guararapes; Agência da Receita Estadual – Palmares.
3. II REGIÃO FISCAL Agência da Receita Estadual – Afogados da Ingazeira; Agência da Receita Estadual – Arcoverde; Agência da Receita Estadual – Belo Jardim; Agência da Receita Estadual – Bezerros; Agência da Receita Estadual – Caruaru; Agência da Receita Estadual – Garanhuns; Agência da Receita Estadual – Gravatá; Agência da Receita Estadual – Lajedo; Agência da Receita Estadual – Pesqueira; Agência da Receita Estadual – Santa Cruz do Capibaribe; Agência da Receita Estadual – São José do Egito; Agência da Receita Estadual – Serra Talhada; Agência da Receita Estadual – Surubim; Agência da Receita Estadual – Vitória de Santo Antão.
4. III REGIÃO FISCAL Agência da Receita Estadual – Araripina; Agência da Receita Estadual – Ouricuri; Agência da Receita Estadual – Petrolândia; Agência da Receita Estadual – Petrolina; Agência da Receita Estadual – Salgueiro; Agência da Receita Estadual – Santa Maria da Boa Vista.
ANEXO V
SECRETARIA DA FAZENDA – SEFAZ
RELAÇÃO DOS POSTOS E TERMINAIS FISCAIS
1. I REGIÃO FISCAL NORTE Posto Fiscal de Goiana; Posto Fiscal de Itambé; Posto Fiscal do Porto do Recife; Terminal Fiscal Aeroviário; Terminal Fiscal Sedex.
2. I REGIÃO FISCAL SUL Posto Fiscal de Barreiros; Posto Fiscal do Porto de Suape; Posto Fiscal de Xexéu.
3. II REGIÃO FISCAL Posto Fiscal de Águas Belas; Posto Fiscal de Bom Conselho; Posto Fiscal de Bom Jardim; Posto Fiscal de Quipapá; Posto Fiscal de São Caetano; Posto Fiscal de Taquaritinga; Posto Fiscal de Vitória de Santo Antão.
4. III REGIÃO FISCAL Posto Fiscal de Araripina; Posto Fiscal de Exu; Posto Fiscal do Ibó; Posto Fiscal de Isacolândia; Posto Fiscal de Juazeiro; Posto Fiscal de Petrolândia; Posto Fiscal de São José do Belmonte. |