Decreto 31.658 - 14/04/2008

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DECRETO Nº 31.658, DE 14 DE ABRIL DE 2008.

 

(Revogado pelo Decreto 31.658/2009)

 

Aprova o Regulamento da Secretaria da Fazenda, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003; na Lei nº 13.205, de 19 de janeiro de 2007; e na Lei nº 13.353, de 13 de dezembro de 2007; bem como no Decreto nº 30.193, de 02 de fevereiro de 2007; no Decreto nº 31.263, de 28 de dezembro de 2007; e no Decreto nº 31.266, de 28 de dezembro de 2007,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Secretaria da Fazenda e o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas, conforme Anexos I, II, III, IV e V deste Decreto.

 

Art. 2º Ficam redenominados os cargos, em comissão, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Fazenda, a seguir especificados:

I – Diretor Geral de Postos Fiscais, símbolo CDA-2, passando a denominar-se Diretor Geral de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito;

II – Diretor Regional da Receita – I Região Fiscal, símbolo CDA-2, passando a denominar-se Diretor Geral da Receita - I Região Fiscal;

III - Diretor Regional da Receita – II Região Fiscal, símbolo CDA-2, passando a denominar-se Diretor Geral da Receita - II Região Fiscal

IV – Diretor Regional da Receita – III Região Fiscal, símbolo CDA-2, passando a denominar-se Diretor Geral da Receita - III Região Fiscal;

V – Assessor de Imprensa da Fazenda, símbolo CDA-4, passando a denominar-se Diretor de Comunicação da Fazenda;

VI – Gerente Financeiro, símbolo CDA-5, passando a denominar-se Diretor Financeiro;

VII – Gerente Administrativo, símbolo CDA-5, passando a denominar-se Diretor de Apoio Administrativo;

VIII – Gerente de Suporte Geral e de Licitações e Contratos, símbolo CDA-5, passando a denominar-se Diretor de Licitações e Contratos;

IX – Gerente de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas Corporativos da Área Financeira, símbolo CDA-5, passando a denominar-se Gerente de Sistemas Corporativos Financeiros;

X – Gerente de Modernização e Suporte dos Sistemas Tributários, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Gerente de Projetos e Sistemas Tributários;

XI – Gerente de Sistemas Tributários, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Gerente de Suporte aos Sistemas Tributários;

XII – Gerente de Controle de Documentos Fiscais, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Gerente de Controle da Antecipação Tributária;

XIII – Gerente de Apoio Técnico-Jurídico da Área Financeira, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Gerente de Apoio Técnico-Jurídico Financeiro;

XIV – Gerente do Núcleo de Apoio Administrativo – I RF Mata Sul, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Gerente do Núcleo de Apoio Administrativo - DRR – I Região Fiscal;

XV - Gerente do Núcleo de Apoio Administrativo – II Região Fiscal, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Gerente do Núcleo de Apoio Administrativo - DRR - II Região Fiscal;

XVI – Gerente do Núcleo de Apoio Administrativo – III Região Fiscal, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Gerente de Apoio Administrativo - DRR - III Região Fiscal;

XVII – Gerente do Núcleo de Apoio Administrativo – I RF Mata Norte, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Gerente do Núcleo de Apoio Administrativo – DFM;

XVIII – Gerente do Núcleo de Apoio Administrativo – I RF Metropolitana, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Gerente do Núcleo de Apoio Administrativo – SAFI;

XIX – Gerente de Gestão, Integração e Coordenação de Pessoas, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Gerente de Comunicação, Integração e Coordenação de Pessoas;

XX – Gerente de Suporte Geral aos Postos Fiscais, símbolo CAA-2 passando a denominar-se Gerente de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito;

XXI - Gerente de Circunscrição de Terminais e de Postos Fiscais – Terminal Aeroviário e Rodoviário, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Gerente de Circunscrição de Terminais e de Postos Fiscais – Terminal Rodoviário, Aeroviário e Sedex;

XXI - Gerente de Circunscrição de Terminais e de Postos Fiscais – Terminal Rodoviário e Aeroviário, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Gerente de Circunscrição de Terminais e de Postos Fiscais – Terminal Rodoviário, Aeroviário e Sedex; (Redação dada pelo Decreto 31.708/2008)

XXII - Coordenador do Grupo Executivo de Ações Fiscais Especiais – 1, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Gerente de Ações Fiscais Especiais.

XXII - Coordenador do Grupo Executivo de Ações Fiscais Especiais – 1, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Gerente de Ações Fiscais Especiais; (Redação dada pelo Decreto 31.708/2008)

XXIII – Gerente de Supervisão dos Terminais e Postos Fiscais - 1, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Gerente de Suporte aos Terminais e Postos Ficais – 1;(Incluído pelo Decreto 31.708/2008)

XXIV – Gerente de Supervisão dos Terminais e Postos Fiscais - 2, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Gerente de Suporte aos Terminais e Postos Ficais – 2; (Incluído pelo Decreto 31.708/2008)

Parágrafo único. Os atos administrativos e as referências feitas, no período de 01 de janeiro de 2008 até a data da publicação deste Decreto, utilizando a nomenclatura vigente até 31 de dezembro de 2007, tanto dos órgãos fazendários como dos cargos comissionados e das funções gratificadas alocados na SEFAZ, ficam convalidados e devem ser considerados observando-se a correspondência com os novos nomes previstos nos Anexos I e II.

 

Art. 3º O Manual de Serviços da Secretaria da Fazenda deverá ser publicado, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2008.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 14 de abril de 2008.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

ANTÔNIO BARBOSA DE SIQUEIRA NETO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

ANEXO I

REGULAMENTO DA SECRETARIA DA FAZENDA

 

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA

 

Art. 1º A Secretaria da Fazenda – SEFAZ, órgão da Administração Direta do Poder Executivo, tem por finalidade desenvolver e executar a política tributária do Estado; proceder à tributação, à arrecadação e à fiscalização dos tributos estaduais; normatizar os procedimentos relativos ao processo de arrecadação tributária; desenvolver e executar a política financeira do Estado, compreendendo a contabilidade pública e o endividamento, bem como normatizar os procedimentos relativos ao processo de elaboração da legislação referente à programação e à execução financeiras e à contabilidade pública.

 

Art. 2º Compete ao Secretário da Fazenda assessorar o Governador nos assuntos de competência de sua Pasta; definir e estabelecer as políticas, as diretrizes e as normas da organização interna da Secretaria; planejar, dirigir e controlar as ações da Secretaria; expedir atos normativos para a execução das leis, dos decretos e dos regulamentos, relativos à Secretaria, bem como comparecer à Assembléia Legislativa, nos casos e para os fins constitucionalmente previstos.

 

CAPÍTULO II

DAS FORMAS DE ATUAÇÃO

 

Art. 3º As atividades da Secretaria da Fazenda serão desenvolvidas diretamente pelos seguintes órgãos integrantes de sua estrutura básica:

 

I - Gabinete do Secretário da Fazenda – GSF;

a) Chefia de Gabinete;

b) Assessoria de Gabinete do Secretário da Fazenda;

II - Secretaria Executiva do Tesouro Estadual - SETE;

III - Secretaria Executiva da Receita Estadual – SRE:

a)Assessoria da Secretaria Executiva da Receita Estadual;

IV - Diretoria Geral de Administração Financeira do Estado – DAFE;

V - Contadoria Geral do Estado – CGE;

VI - Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal – DPC;

VII - Diretoria Geral de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito - DFM;

VIII - Diretoria Geral da Receita Tributária - DRT;

IX - Diretoria Geral da Receita – I Região Fiscal – DRR – I RF;

X - Diretoria Geral da Receita – II Região Fiscal – DRR – II RF;

XI - Diretoria Geral da Receita – III Região Fiscal – DRR – III RF;

XII - Superintendência Administrativa e Financeira – SAFI;

XIII - Superintendência de Tecnologia da Informação – STI;

XIV - Superintendência de Planejamento Estratégico – SPE;

XV - Superintendência de Gestão de Pessoas – SGP;

XVI - Superintendência Jurídica da Fazenda – SJF;

XVII - Corregedoria da Fazenda – CORREFAZ;

XVIII - Ouvidoria da Fazenda;

XIX - Diretoria de Tributação e Orientação – DTO;

XX - Diretoria de Benefícios Fiscais e Relações com os Municípios – DBM;

XXI - Diretoria da Comissão Técnica Permanente do ICMS/PE – COTEPE – ICMS/ PE;

XXII - Tribunal Administrativo-Tributário do Estado – TATE;

XXIII - Diretoria de Inteligência Fiscal – DIF;

XXIV - Diretoria de Comunicação da Fazenda - DICOM;

XXV - Escola Fazendária – ESAFAZ;

XXVI – Diretoria Financeira – DIFIN;

XXVII – Diretoria de Apoio Administrativo – DIPAD;

XXVIII – Diretoria de Licitações e Contratos – DLC;

XXIX – Gerência de Sistemas Corporativos Financeiros – GSCF.

Parágrafo único. Integram, ainda, a estrutura básica da SEFAZ, os seguintes órgãos colegiados:

I - Conselho Diretor – CD;

II - Conselho de Política Tributária - CPT;

III - Conselho de Planejamento e Controle da Ação Fiscal - CPCAF;

IV - Comitê de Gestão de Pessoas – CGP.

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA

 

Art. 4º Compete, em especial:

I – ao Gabinete do Secretário da Fazenda – GSF, por intermédio:

a) da Chefia de Gabinete: assistir, diretamente, o Secretário da Fazenda, no desempenho de suas atribuições e tarefas; assessorá-lo no exame de matérias de natureza técnica e administrativa; garantir o apoio complementar à execução de ações e programas considerados relevantes para a SEFAZ; atuar no apoio administrativo, organizacional e logístico ao Gabinete do Secretário, atendendo a todas as necessidades de organização, de despacho e de distribuição do expediente; bem como de recepção ao público, transportes, comunicações, suprimentos de materiais e, ainda, de segurança e apoio geral ao Gabinete, por intermédio de Secretárias, Assistentes de Gabinete, Assistente de Projetos Especiais e Oficiais de Gabinete, além de pessoal de apoio;

b) da Assessoria de Gabinete do Secretário da Fazenda: atuar no assessoramento superior ao Secretário da Fazenda e ao Chefe de Gabinete, mediante o fornecimento de informações técnicas, levantamento e análise de dados em assuntos de natureza técnica e administrativa;

II - à Secretaria Executiva do Tesouro Estadual - SETE: coordenar, supervisionar e controlar as atividades de administração financeira e de contabilidade no âmbito do Poder Executivo Estadual, controlar os níveis de endividamento do Estado, gerir os sistemas corporativos financeiros, em interação com as demais áreas do Estado, zelar pelo cumprimento dos limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal no 101, de 04 de maio de 2000, bem como propor objetivos e estratégias e definir metas e compromissos para o equilíbrio fiscal do Estado;

III - à Secretaria Executiva da Receita Estadual - SRE: coordenar as atividades dos órgãos da área tributária, bem como promover a articulação com órgãos e entidades públicas ou privadas, relativamente a assuntos tributários, inclusive por intermédio:

a) da Assessoria da Secretaria Executiva da Receita Estadual: atuar no assessoramento superior ao Secretário Executivo da Receita Estadual, mediante o fornecimento de informações técnicas, levantamento e análise de dados em assuntos de natureza técnica e administrativa;

IV - à Diretoria Geral de Administração Financeira do Estado - DAFE: coordenar e executar as atividades de movimentação de recursos, recolhimento de receitas, controle de disponibilidades, elaboração de programação financeira, identificação de fontes de financiamento, registro e acompanhamento de empréstimos, contratos, acordos, convênios e outros instrumentos que possam vir a criar obrigações financeiras para o Estado ou para as entidades dependentes de recursos do Tesouro Estadual, bem como promover o controle dos níveis de endividamento do Estado;

V - à Contadoria Geral do Estado - CGE: coordenar e executar as atividades de contabilidade diretamente executadas pelas setoriais contábeis do Poder Executivo Estadual; controlar e consolidar as gestões orçamentária, financeira e patrimonial dos Poderes do Estado e elaborar os relatórios legais e a prestação anual das contas do Poder Executivo ao Poder Legislativo;

VI - à Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal - DPC: monitorar os segmentos econômicos e os contribuintes, identificando o potencial contributivo e os desvios da arrecadação tributária efetiva, bem como planejar as ações fiscais, controlando e avaliando seus resultados;

VII - à Diretoria Geral de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito - DFM: coordenar e executar as ações fiscais especiais, bem como as ações de fiscalização e controle do trânsito de mercadorias nos Postos Fiscais e Terminais Fiscais, promovendo o lançamento de tributos devidos e a apreensão de mercadorias, nas situações cabíveis;

VIII – à Diretoria Geral da Receita Tributária – DRT: responsabilizar-se pela automação e uniformização dos processos da ação fiscal, inclusive aqueles relativos ao atendimento ao contribuinte; coordenar e controlar as atividades referentes ao Cadastro, às informações tributárias, à arrecadação tributária e ao lançamento e cobrança eletrônica do crédito tributário;

IX - às Diretorias Gerais da Receita: executar as ações fiscais, garantindo o cumprimento das obrigações fiscais pelos contribuintes, visando à realização da arrecadação do potencial contributivo dos impostos estaduais; atender e prestar serviços aos contribuintes através das Agências da Receita Estadual - Ares, bem como coordenar e controlar o monitoramento executado pelas mencionadas Ares;

X - à Superintendência Administrativa e Financeira - SAFI: gerir e prestar os serviços de apoio administrativo e financeiro necessários ao funcionamento da SEFAZ, inclusive elaboração dos respectivos instrumentos contratuais; controlar a execução orçamentária e financeira da Secretaria, bem como dirigir, planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades de administração de material, do patrimônio, dos serviços gerais e dos recursos financeiros da Secretaria;

XI - à Superintendência de Tecnologia da Informação - STI: coordenar e executar, de forma descentralizada e coordenada, juntamente com os demais órgãos da SEFAZ, as atividades de tecnologia da informação e de comunicação;

XII - à Superintendência de Planejamento Estratégico – SPE: contribuir para a melhoria da eficiência e da eficácia da SEFAZ; manter e aperfeiçoar o Modelo de Gestão voltado para resultados; desenvolver e manter sistemas de indicadores e aferição de desempenho institucional e gerencial da SEFAZ; desenvolver, coordenar e acompanhar os processos de Planejamento e Orçamento; coordenar a elaboração e a gestão do Plano Plurianual e da Lei Orçamentária Anual no âmbito da Secretaria; desenvolver e participar de estudos e pesquisas no âmbito fiscal; coordenar os Programas de Modernização e Cooperação Técnica; apoiar a racionalização e a transparência na gestão dos recursos públicos estaduais e assessorar o Secretário da Fazenda no processo de tomada de decisões estratégicas;

XIII - à Superintendência de Gestão de Pessoas - SGP: propor, planejar, executar e coordenar a política de gestão de pessoas na SEFAZ, de acordo com as diretrizes estratégicas da Instituição, com vistas ao desenvolvimento e aperfeiçoamento do quadro funcional;

XIV - à Superintendência Jurídica da Fazenda - SJF: prestar assessoramento de natureza jurídica, especialmente em matéria administrativa, financeira e tributária, diretamente ao Gabinete do Secretário e subsidiariamente aos demais órgãos da SEFAZ, supervisionando e coordenando as atividades de natureza jurídica desenvolvidas no âmbito da Secretaria, inclusive aquelas relacionadas com a elaboração de atos normativos;

XV - à Corregedoria da Fazenda - CORREFAZ: executar a correição nas unidades administrativas da SEFAZ;

XVI - à Ouvidoria da Fazenda: atender a toda e qualquer pessoa física ou jurídica que procure a SEFAZ, com o propósito de apresentar denúncia, queixa ou pedido de esclarecimento especial sobre o funcionamento dos órgãos fazendários e o comportamento de todas as pessoas que desempenham funções na Secretaria, diligenciando junto aos órgãos competentes para obtenção de informações e soluções e prestando esclarecimentos sobre o tratamento dado às demandas, além de promover o acompanhamento dos desdobramentos das ações;

XVII - à Diretoria de Tributação e Orientação – DTO: elaborar atos normativos de interesse da Administração Tributária; assessorar os órgãos da área tributária, o Secretário da Fazenda e o Secretário Executivo da Receita Estadual em matéria de política e legislação tributárias; analisar processos relativos à matéria de natureza tributária e proferir os respectivos pareceres, despachos e informações; coordenar o acompanhamento, monitoramento e divulgação de ações judiciais em matéria de natureza tributária de interesse da SEFAZ; promover a sistematização e a divulgação da legislação tributária, além de promover a orientação, interna e externa à SEFAZ, quanto à aplicação da legislação tributária;

XVIII - à Diretoria de Benefícios Fiscais e Relações com os Municípios - DBM: assessorar o Secretário da Fazenda e o Secretário Executivo da Receita Estadual em matéria de política e concessão de benefícios fiscais e no relacionamento com os Municípios, especialmente no que se refere às quotas-partes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, promovendo ou realizando, juntamente com os demais órgãos da SEFAZ ou em parceria com outros órgãos ou instituições, estudos e atividades de análise e controle relativos a essas áreas de atuação; monitorar os contribuintes beneficiários de incentivos, bem como propor à DPC ações fiscais, controlando e avaliando seus resultados;

XIX - à Diretoria da Comissão Técnica Permanente do ICMS/PE – COTEPE – ICMS/PE: assessorar o Secretário da Fazenda e o Secretário Executivo da Receita Estadual no Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ; representar o Estado nas reuniões da COTEPE – ICMS; coordenar a participação do Estado nos grupos de trabalho da COTEPE - ICMS e, em articulação com o Conselho de Política Tributária - CPT, realizar estudos e pesquisas sobre os assuntos submetidos à sua apreciação e aos respectivos grupos de trabalho, bem como sobre assuntos econômico-tributários, objetivando subsidiar as tomadas de decisões relacionadas com as ações de política tributária;

XX - ao Tribunal Administrativo-Tributário do Estado - TATE: promover e assegurar a aplicação da justiça tributária na esfera administrativa estadual, bem como proceder ao julgamento dos procedimentos administrativo-tributários, de ofício ou voluntário, concernentes a tributos de competência estadual e a seus acessórios, ressalvada a competência dos órgãos da Administração Tributária;

XXI - à Diretoria de Inteligência Fiscal – DIF: coordenar e realizar as atividades de inteligência fiscal do Estado, atuando tanto interna como externamente à SEFAZ, voltando-se à busca e à análise de fatos, indícios, denúncias e informações, apurações e levantamentos de interesse da ação fiscal, bem como à realização de ações fiscais de qualquer natureza que contribuam para fins de apoio de inteligência à ação fiscal;

XXII – à Diretoria de Comunicação da Fazenda - DICOM: assessorar o Secretário da Fazenda, os Secretários Executivos, os Diretores, os Superintendentes e os Gerentes nos assuntos relacionados com a imprensa, bem como prestar serviços de comunicação direcionados aos ambientes interno e externo da Secretaria;

XXIII – à Diretoria da Escola Fazendária - ESAFAZ: planejar a montagem e a execução das atividades de ensino e aprendizagem, coordenando a execução direta ou contratada de programas de formação e cursos, em nível básico, intermediário e avançado, segundo as políticas e programas de desenvolvimento de pessoas, garantindo, mediante avaliação e acompanhamento sistemático, a qualidade das atividades desenvolvidas e acompanhando os resultados posteriores dos programas aplicados, bem como executar o Programa de Educação Fiscal Estadual, em articulação com organismos federais, estaduais e municipais;

XXIV – à Diretoria Financeira – DIFIN: supervisionar, coordenar e acompanhar a execução orçamentária, financeira e de prestação de contas no tocante à operacionalização financeira e orçamentária de materiais, patrimônio e serviços da Secretaria;

XXV – à Diretoria de Apoio Administrativo – DIPAD: supervisionar, coordenar e acompanhar a execução das atividades de apoio relativas aos serviços gerais, engenharia, recursos materiais e patrimoniais da Secretaria;

XXVI – à Diretoria de Licitações e Contratos - DLC: supervisionar, coordenar e acompanhar todas as atividades relacionadas com licitações, contratos e aquisições de bens e serviços, no âmbito da SEFAZ;

XXVII - à Gerência de Sistemas Corporativos Financeiros - GSCF: gerenciar e supervisionar a manutenção e o melhoramento das regras de negócio e dos cadastros e das tabelas dos sistemas corporativos financeiros, em interação com as demais áreas corporativas do Estado, bem como promover o atendimento aos usuários internos e externos.

Parágrafo único. As atividades da Diretoria Geral da Receita - I Região Fiscal – DRR I RF serão também exercidas relativamente a contribuintes do ICMS localizados em outras Unidades da Federação, quando for o caso.

 

CAPÍTULO IV

DOS CONSELHOS

 

Art. 5º Compete, em especial:

I – ao Conselho Diretor – CD: elaborar e monitorar o plano estratégico no âmbito da SEFAZ, bem como estabelecer prioridades e diretrizes referentes ao processo de planejamento da Secretaria, sendo presidido pelo Secretário da Fazenda;

II – ao Conselho de Política Tributária – CPT: analisar os assuntos relacionados com a política tributária do Estado, sendo presidido pelo Secretário Executivo da Receita Estadual;

III – ao Conselho de Planejamento e Controle da Ação Fiscal – CPCAF: promover análises e deliberações sobre o Modelo de Ação Fiscal e o Planejamento e Controle da Ação Fiscal; opinar sobre a inclusão ou a exclusão de segmentos econômicos para os trabalhos do respectivo gerenciamento; apreciar e aprovar as propostas de ação fiscal, definindo metas, diretrizes e prioridades para a sua execução; decidir sobre as necessidades especiais de alocação de recursos humanos e materiais para a realização das ações fiscais; aprovar os instrumentos e procedimentos a serem utilizados nas diversas fases da ação fiscal; promover a integração da ação fiscal, bem como avaliar os resultados alcançados e definir ajustes nas ações fiscais ou no Modelo de Ação Fiscal;

IV – ao Comitê de Gestão de Pessoas – CGP: decidir, com base nas propostas da SGP, as políticas de desenvolvimento e gestão de pessoas, bem como julgar recursos de servidores relativos a promoções, progressões e processos administrativos.

Parágrafo único. O Secretário da Fazenda, mediante portaria, definirá a composição dos Conselhos referidos neste artigo.

 

CAPÍTULO V

DA ESTRUTURA BÁSICA DOS ÓRGÃOS

 

Art. 6º Os órgãos referidos no art. 3º têm a seguinte estrutura básica:

I – Gabinete do Secretário:

a) Secretárias de Gabinete;

b) Serviços Auxiliares de Gabinete;

1. Assistente de Projetos Especiais;

II – Secretaria Executiva do Tesouro Estadual – SETE:

a) Gerência de Sistemas Corporativos Financeiros – GSCF:

1. Gerência de Desenvolvimento e Funcionalidades - GEDF;

b) Gerência de Apoio Técnico-Jurídico Financeiro - GTJF;

c) Diretoria Geral de Administração Financeira do Estado – DAFE:

1. Gerência de Acompanhamento da Dívida Pública - GADP;

2. Gerência de Programação Financeira - GEPF;

3. Gerência de Controle e Execução Financeira - GCEF;

3.1. Chefia de Controle de Bancos - CCOB;

d) Contadoria Geral do Estado - CGE:

1. Gerência de Contabilidade - GCON;

2. Gerência de Produção da Informação - GPIN;

3. Gerência de Normatização e Orientação Contábil - GNOC;

III - Secretaria Executiva da Receita Estadual – SRE:

a) Assessoria da Secretaria Executiva da Receita Estadual;

b) Coordenadoria do Conselho de Planejamento e Controle da Ação Fiscal - CCPCAF;

c) Coordenadoria de Estudos Econômico-Tributários - CEET;

d) Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal – DPC:

1. Gerência de Planejamento da Ação Fiscal - GPAF;

2. Gerência de Segmento Econômico -Tecidos e Confecções;

3. Gerência de Segmento Econômico - Telecomunicação, Energia e Substituição Tributária;

4. Gerência de Segmento Econômico - Comércio Exterior;

5. Gerência de Segmento Econômico - Medicamentos;

6. Gerência de Segmento Econômico - Atacado de Alimentos;

7. Gerência de Segmento Econômico - Microempresa;

8. Gerência de Segmento Econômico - Atacado e Débitos Fiscais;

9. Gerência de Segmento Econômico - Bebidas;

10. Gerência de Segmento Econômico - Varejo;

11. Gerência de Segmento Econômico -Indústria;

12. Gerência de Segmento Econômico - Materiais de Construção;

13. Gerência de Segmento Econômico - Combustíveis e Usinas;

14. Gerência de Segmento Econômico - Indústria de Alimentos;

15. Gerência de Segmento Econômico - Veículos e IPVA;

16. Gerência de Segmento Econômico - Supermercados e Emissor de Cupom Fiscal;

17. Gerência de Segmento Econômico - Cigarros e Transporte;

18. Gerência de Segmento Econômico - Antecipação Tributária;

e) Diretoria Geral de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito - DFM:

1. Gerência de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito - GFMT;

2. Gerência de Suporte aos Terminais e Postos Fiscais – 1 – GSPF -1;

3. Gerência de Suporte aos Terminais e Postos Fiscais – 2 – GSPF -2 ;

4. Gerência de Ações Fiscais Especiais - GEAFE;

5. Gerência de Controle da Antecipação Tributária - GCAT;

6. Gerência de Circunscrição de Terminais e Postos Fiscais - Porto do Recife e Suape;

7. Gerência de Circunscrição de Terminais e Postos Fiscais - Xexéu e Barreiros;

8. Gerência de Circunscrição de Terminais e Postos Fiscais - Goiana e Itambé;

9. Gerência de Circunscrição de Terminais e Postos Fiscais - Bom Conselho e Águas Belas;

10. Gerência de Circunscrição de Terminais e Postos Fiscais - Quipapá e São Caetano;

11. Gerência de Circunscrição de Terminais e Postos Fiscais - Petrolândia, São José do Belmonte e Ibó;

12. Gerência de Circunscrição de Terminais e Postos Fiscais - Isacolândia e Petrolina;

13. Gerência de Circunscrição de Terminais e Postos Fiscais - Terminal Rodoviário, Aeroviário e Sedex;

14. Gerência de Circunscrição de Terminais e Postos Fiscais - Araripina e Exu;

15. Gerência de Circunscrição de Terminais e Postos Fiscais – Vitória de Santo Antão, Bom Jardim e Taquaritinga do Norte;

16. Gerência do Núcleo de Apoio Administrativo – DFM – NAPA - DFM;

f) Diretoria Geral da Receita Tributária - DRT:

1. Gerência da Receita Tributária - GERT;

2. Gerência de Atendimento e de Suporte Técnico às Agências da Receita Estadual - GSTA;

3. Gerência de Projetos e Sistemas Tributários - GPST;

4. Gerência de Suporte aos Sistemas Tributários - GSST;

5. Gerência de Processos Fiscais - GEPF;

g) Diretoria Geral da Receita - I Região Fiscal – DRR – I RF:

1. Gerência Regional da Receita - I RF – GER – I RF;

2. Gerência de Ações Fiscais 1 - I RF – GEAF 1 – I RF;

3. Gerência de Ações Fiscais 2 - I RF - GEAF 2 – I RF ;

4. Gerência de Ações Fiscais 3 - I RF - GEAF 3 – I RF ;

5. Gerência de Ações Fiscais 4 - I RF - GEAF 4 – I RF ;

6. Gerência de Ações Fiscais 5 - I RF - GEAF 5 – I RF ;

7. Gerência de Ações Fiscais 6 - I RF - GEAF 6 – I RF ;

8. Gerência de Ações Fiscais 7 - I RF - GEAF 7 – I RF ;

9. Gerência de Ações Fiscais 8 - I RF - GEAF 8 – I RF ;

10. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Centro;

11. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Caxangá;

12. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual -Encruzilhada;

13. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Olinda e Paulista;

14. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Goiana, Timbaúba e Igarassu;

15. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Cabo de Santo Agostinho e São Lourenço da Mata;

16. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Jaboatão dos Guararapes;

17. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Limoeiro e Carpina;

18. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Barreiros, Escada e Palmares;

19. Gerência do Núcleo de Apoio Administrativo – DRR - I Região Fiscal - NAPA - I RF;

h) Diretoria Geral da Receita - II Região Fiscal - DRR - II RF:

1. Gerência Regional da Receita - II R F - GER - II RF;

2. Gerência de Ações Fiscais - II R F - GEAF - II RF;

3. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Caruaru e Bezerros;

4. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Garanhuns e Lajedo;

5. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Vitória de Santo Antão e Gravatá;

6. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Arcoverde, Belo Jardim e Pesqueira;

7. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Santa Cruz do Capibaribe e Surubim;

8. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Afogados da Ingazeira, São José do Egito e Serra Talhada;

9. Gerência do Núcleo de Apoio Administrativo – DRR - II Região Fiscal - NAPA - II RF;

i) Diretoria Geral da Receita - III Região Fiscal – DRR – III RF:

1. Gerência Regional da Receita - III RF – GER – III RF;

2. Gerência de Ações Fiscais - III RF – GEAF – III RF;

3. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Araripina e Ouricuri;

4. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Petrolina e Santa Maria da Boa Vista;

5. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Salgueiro e Petrolândia;

6. Gerência do Núcleo de Apoio Administrativo – DRR - III Região Fiscal - NAPA - III RF;

j) Diretoria de Tributação e Orientação - DTO:

1. Gerência de Legislação e Processos - GELP;

2. Gerência de Análise da Legislação Tributária - GALT;

3. Gerência de Orientação e Comunicação - GEOC;

k) Diretoria de Benefícios Fiscais e Relações com os Municípios - DBM:

1. Gerente de Análise de Benefícios Fiscais - GABF;

l) Diretoria da Comissão Técnica Permanente do ICMS/PE - COTEPE - ICMS/PE:

m) Diretoria de Inteligência Fiscal - DFI:

1.Gerência de Proteção ao Conhecimento e Ações de Inteligência Fiscal - GPIF;

IV - Superintendência Administrativa e Financeira - SAFI:

a) Diretoria Financeira - DIFIN;

b) Diretoria de Apoio Administrativo - DIPAD;

c) Diretoria de Licitações e Contratos - DILC;

d) Assessoria Técnico-Jurídica da Área Administrativa - ATJA;

e) Gerência do Núcleo de Apoio Administrativo - SAFI – NAPA - SAFI;

V - Superintendência de Tecnologia da Informação - STI:

a) Gerência de Processos de Suporte - GEPS;

b) Gerência de Administração de Dados - GEAD;

c) Gerência de Suporte Técnico - GSUT;

d) Gerência de Controle de Intervenções -GECI;

e) Gerência de Sistemas Aplicativos -GESA;

f) Gerência de Desenvolvimento de Sistemas - GEDS;

g) Gerência de Suporte ao Desenvolvimento de Sistemas - GSDS;

h) Gerência de Operações e Controle de Tecnologia da Informação e da Comunicação - GOCT;

i) Gerência de Atendimento a Usuários - GEAT;

j) Gerência de Núcleo Descentralizado de Suporte - NUDS;

k) Gerência Técnica de Tecnologia da Informação e da Comunicação - GTTI;

l) Gerência de Prospecção de Tecnologia da Informação e da Comunicação - GPTI;

VI - Superintendência de Planejamento Estratégico – SPE:

a) Gerência de Planejamento Estratégico - GPE;

VII - Superintendência de Gestão de Pessoas – SGP:

a) Gerência de Comunicação, Integração e Coordenação de Pessoas - GCIC;

b) Gerência de Administração de Pessoas - GAPE;

c) Gerência de Desenvolvimento de Pessoas - GDEP;

d) Gerência do Programa de Educação Fiscal do Estado- GPEF;

e) Escola Fazendária - ESAFAZ;

VIII - Superintendência Jurídica da Fazenda – SJF:

a) Gerência de Apoio Jurídico da Fazenda - GAJF;

IX – Corregedoria da Fazenda - CORREFAZ;

X – Ouvidoria da Fazenda;

XI - Tribunal Administrativo - Tributário de Estado - TATE:

a) Corregedoria do Tribunal Administrativo – Tributário de Estado;

XII – Diretoria de Comunicação da Fazenda – DIC:

a) Assistência de Comunicação - ACOM.

 

CAPÍTULO VI

DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES

 

Art. 7º Compete, em especial, às unidades fazendárias não relacionadas no art. 4º:

I – à Secretária de Gabinete: dar apoio administrativo e logístico ao Gabinete, atendendo a todas as necessidades de recepção, organização, despacho e distribuição do expediente da Secretaria da Fazenda - SEFAZ e atividades outras de natureza correlata;

II – ao Assistente de Projetos Especiais: assistir ao Secretário da Fazenda, no desempenho de projetos específicos de competências do Gabinete;

III - aos Serviços Auxiliares: atender às necessidades operacionais e administrativas do Gabinete, nas áreas de protocolo, recepção de autoridades e do público, transportes, comunicações, suprimentos de materiais, segurança e apoio geral ao Gabinete, por intermédio de secretárias, assistentes, oficiais de gabinete e auxiliares de gabinete;

IV - à Gerência de Desenvolvimento e Funcionalidades: acompanhar e realizar a manutenção e melhoramento dos sistemas corporativos financeiros, em interação com as demais áreas de negócios do Estado; atender às demandas dos usuários internos e externos, em articulação com a Central de Atendimento aos Usuários – CAU da SETE; atualizar os manuais de procedimentos e instruções de serviços referentes aos referidos sistemas e apoiar a elaboração e realização do programa anual de capacitação dos respectivos usuários, junto à ESAFAZ;

V – à Gerência de Apoio Técnico-Jurídico Financeiro: desenvolver atividades de assessoramento e apoio técnico e jurídico, relacionadas às questões de gestão do Tesouro Estadual, bem como monitorar as metas e compromissos do Programa de Ajuste Fiscal e o cumprimento dos limites da Lei Complementar Federal no 101, de 04 de maio de 2000;

VI – à Gerência de Acompanhamento da Dívida Pública: examinar, previamente, os pedidos de realização de financiamentos e empréstimos e registrar e controlar as dívidas dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado;

VII - à Gerência de Programação Financeira: preparar a proposta de programação financeira para apreciação e aprovação do Conselho de Programação Financeira do Estado - CPF, acompanhando a respectiva execução e procedendo aos ajustes que se fizerem necessários;

VIII – à Gerência de Controle e Execução Financeira: elaborar e acompanhar o fluxo de caixa do Estado, liberar os recursos definidos pela Programação Financeira do Estado e efetuar o pagamento dos encargos gerais do Estado;

IX – à Chefia de Controle de Bancos: acompanhar os recolhimentos das receitas estaduais; controlar a transferência e o recebimento de recursos do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Básico – FUNDEB; administrar os recursos disponíveis para aplicação financeira; gerir a Conta Única do Estado; bem como movimentar e controlar as contas de disponibilidade da SEFAZ;

X – à Gerência de Contabilidade: acompanhar e supervisionar a escrituração contábil executada pelos órgãos setoriais de contabilidade do Poder Executivo Estadual, monitorar a escrituração de atos e fatos resultantes e independentes da execução orçamentária; e elaborar demonstrativos contábeis;

XI – à Gerência de Produção da Informação: tratar e pesquisar as bases de dados de informações contábeis, visando a sistematizar a produção de informações gerenciais sobre o desempenho fiscal e a execução financeira do Estado, e elaborar os relatórios de interesse do controle fiscal previstos na Lei Complementar Federal no 101, de 04 de maio de 2000;

XII – à Gerência de Normatização e Orientação Contábil: apoiar a manutenção dos sistemas contábeis, do plano de contas e da tabela de eventos contábeis; elaborar estudos e pesquisas visando o aperfeiçoamento dos serviços de contabilidade; e preparar manuais de procedimentos, instruções normativas e de serviços, no âmbito da competência da CGE e dos órgãos setoriais;

XIII – à Assessoria da Secretaria Executiva da Receita Tributária: assistir, diretamente, o Secretário Executivo da Receita Estadual, no desempenho de suas atribuições e tarefas;

XIV – à Coordenadoria do Conselho de Planejamento e Controle da Ação Fiscal: gerenciar o sistema Gestão da Ação Fiscal; monitorar o modelo de ação fiscal, inclusive coordenando grupos de trabalho nas Diretorias, com vistas a adequar as ações fiscais ao referido modelo; coordenar as reuniões do Conselho de Planejamento e Controle da Ação Fiscal – CPCAF; bem como monitorar e consolidar a execução e o retorno das ações fiscais;

XV – à Coordenadoria de Estudos Econômico-Tributários: subsidiar o Secretário Executivo da Receita Estadual na avaliação da capacidade e do potencial contributivo da economia pernambucana, bem como realizar estudos econômicos específicos de interesse da SEFAZ, em especial da Área Tributária;

XVI – à Gerência de Planejamento da Ação Fiscal: supervisionar as atividades das Gerências de Segmentos Econômicos, verificando o cumprimento das metas e dos planos de ação;

XVII – às Gerências de Segmento Econômico: promover, no âmbito da respectiva competência, o monitoramento do segmento econômico, elaborando propostas para o planejamento das ações fiscais;

XVIII – à Gerência de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito: responsabilizar-se pelo suporte e orientação às ações fiscais especiais e às atividades dos Terminais e Postos Fiscais;

XIX – às Gerências de Suporte aos Terminais e Postos Fiscais 1 e 2: supervisionar os Terminais e Postos Fiscais, no âmbito da respectiva competência, nos termos de ordem de serviço específica, responsabilizando-se pelo suporte técnico e administrativo e pela coordenação das ações de fiscalização das circunscrições;

XX – à Gerência de Controle da Antecipação Tributária: responsabilizar-se pela administração e pelo tratamento das informações e dos documentos fiscais provenientes dos Terminais e Postos fiscais, especialmente quanto ao sistema de antecipação tributária do ICMS; e analisar os processos relativos à cobrança do imposto antecipado;

XXI – às Gerências de Circunscrição de Terminais e Postos Fiscais: coordenar as atividades dos Terminais e Postos Fiscais das respectivas circunscrições, cabendo-lhes programar, coordenar e controlar os trabalhos dessas Unidades;

XXII – às Gerências dos Núcleos de Apoio Administrativo: atender às diversas Unidades da DFM, da I RF, da II RF ou da III RF, conforme a respectiva área de atuação, no que se refere à prestação de serviços administrativos e financeiros, sob a coordenação central da SAFI;

XXIII - Gerência de Ações Fiscais Especiais: realizar atividades de preparação, coordenação e execução das ações fiscais especiais de controle do trânsito de mercadorias quando exigidas atividades intensivas de campo ou de apoio e suporte à DIF;

XXIV – à Gerência da Receita Tributária: assessorar o Diretor da Receita Tributária ; supervisionar e coordenar as demais Gerências da DRT, verificando o cumprimento das suas atribuições, metas e planos de ação;

XXV – à Gerência de Atendimento e de Suporte Técnico às Agências da Receita Estadual: responsabilizar-se pelo aperfeiçoamento do atendimento presencial e virtual aos contribuintes; prestar suporte técnico e orientação às AREs, bem como padronizar os procedimentos a serem adotados nas referidas Unidades Fazendárias;

XXVI – à Gerência de Projetos e Sistemas Tributários: conceber e aperfeiçoar os sistemas de informações tributárias; bem como acompanhar e executar no Estado de Pernambuco os projetos de âmbito nacional relacionadas com sua área de atuação;

XXVII – à Gerência de Suporte aos Sistemas Tributários: administrar os sistemas de informações tributárias; bem como assessorar todas as demais atividades desenvolvidas pela Gerência de Projetos e Sistemas Tributários;

XXVIII – à Gerência de Processos Fiscais: coordenar e acompanhar os processos relativos ao Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco, à restituição de tributos e à revisão de Notificações de Débitos;

XXIX – às Gerências Regionais da Receita: assessorar o Diretor; supervisionar e coordenar as AREs; supervisionar e coordenar as Gerências de Ação Fiscal, zelando pelo cumprimento das ações fiscais nos prazos e em conformidade com os procedimentos previstos e aprovados pelo CPCAF; analisar os processos de competência da respectiva Diretoria, promovendo a distribuição, acompanhamento, tratamento e solução das questões, inclusive seu encaminhamento aos interessados;

XXX – às Gerências de Ações Fiscais 1 a 8 - I RF: executar, nos prazos acordados, as ações fiscais programadas conforme planejamento e procedimentos aprovados pelo CPCAF;

XXXI – às Gerências de Circunscrição de Agência da Receita Estadual: coordenar as AREs das respectivas circunscrições, cabendo-lhes programar, coordenar e controlar os trabalhos dessas Agências;

XXXII – às Gerências de Ações Fiscais: executar, nos prazos acordados, as ações fiscais programadas conforme planejamento e procedimentos aprovados pelo CPCAF;

XXXIII - Gerência de Legislação e Processos: coordenar os estudos, no âmbito da DTO, de propostas de alteração da legislação tributária; elaborar atos normativos de interesse da administração tributária, assessorar as Diretorias da área tributária, relativamente à aplicação da legislação tributária, bem como analisar processos;

XXXIV - Gerência de Análise da Legislação Tributária: proceder à revisão e à análise da legislação produzida no âmbito da DTO;

XXXV – à Gerência de Orientação e Comunicação: sistematizar e divulgar a legislação tributária, bem como coordenar as atividades e proceder à orientação, interna e externa à SEFAZ, relativamente às normas tributárias;

XXXVI – à Gerência de Análise de Benefícios Fiscais: fornecer informações técnicas a fim de subsidiar a análise dos assuntos submetidos à Diretoria, bem como monitorar o cumprimento das normas estabelecidas para fruição de benefícios fiscais, especialmente aqueles relacionados com o Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco - PRODEPE;

XXXVII – à Gerência de Proteção ao Conhecimento e Ações de Inteligência Fiscal: realizar as atividades de inteligência fiscal, atuando tanto interna como externamente à SEFAZ, voltando-se à busca e à análise de fatos, indícios, denuncias e informações, apurações e levantamentos de interesse da ação fiscal, bem como à realização de ações fiscais de qualquer natureza que contribuam para fins de apoio de inteligência à ação fiscal;

XXXVIII – à Assessoria Técnico–Jurídico da Área Administrativa: assessorar a SAFI em matéria de natureza técnico-jurídica, especialmente em relação à revisão e à elaboração de contratos administrativos;

XXXIX – à Gerência do Núcleo de Apoio Administrativo - SAFI: coordenar as atividades dos NAPAs da DFM, I RF, II RF e III RF; bem como prestar serviços administrativos e financeiros demandados pela SAFI;

XL – à Gerência de Processos de Suporte: coordenar e acompanhar, atividades de suporte e apoio técnico necessários à utilização da tecnologia da informação e comunicação pelos diversos órgãos da SEFAZ, compreendendo a definição, a instalação e à manutenção dos processos e das ferramentas de suporte operacional, banco de dados, conectividade, testes, qualidade, atendimento, e gerência de ambientes;

XLI – à Gerência de Administração de Dados: definir, manter e administrar as políticas, padrões e normas técnicas e processos relacionados às áreas de administração de dados e de banco de dados; bem como viabilizar e administrar a dicionarização, a propriedade, os direitos de acesso e a integridade dos modelos e do acervo de dados da SEFAZ;

XLII – à Gerência de Suporte Técnico: definir, planejar, implementar e manter arquitetura de hardware e software para suporte aos sistemas fazendários e à totalidade dos ambientes da SEFAZ; bem como executar e supervisionar atividades relacionadas à configuração do ambiente operacional, conectividade, desempenho, sistema operacional e serviços compartilhados;

XLIII – à Gerência de Controle de Intervenções: coordenar as atividades de gestão de mudanças, de configuração e de liberação relacionadas à Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, visando a garantir utilização dos métodos e procedimentos definidos pela SEFAZ, com vista a eliminar a ocorrência de problemas que prejudicam a continuidade e a qualidade dos serviços;

XLIV – à Gerência de Sistemas Aplicativos: coordenar e acompanhar o desenvolvimento, a adaptação, a seleção e a implantação de sistemas aplicativos corporativos e departamentais de interesse da SEFAZ; coordenar a implantação de ferramentas e aplicações baseadas na Internet; coordenar o processo de apoio às atividades de desenvolvimento e aos desenvolvedores de forma a zelar pelos padrões, recomendações e garantia da qualidade dos sistemas implantados; e coordenar os processos de absorção de tecnologia usada em sistemas desenvolvidos por terceiros;

XLV – à Gerência de Desenvolvimento de Sistemas: especificar, desenvolver, implantar e manter os sistemas corporativos e departamentais de interesse da SEFAZ, selecionar, adaptar, e implantar os sistemas aplicativos adquiridos de terceiros, e prover as integrações necessárias entre os sistemas administrados pela SEFAZ e os demais sistemas que integram as diversas Secretarias, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Estado;

XLVI – à Gerência de Suporte ao Desenvolvimento de Sistemas: prover o suporte necessário à área de sistemas nas atividades de desenvolvimento e manutenção dos sistemas corporativos e departamentais, através da definição de arquiteturas de software e padrões de desenvolvimento; selecionar, customizar e construir frameworks e ferramentas de desenvolvimento e suporte ao desenvolvimento; apoiar os analistas e desenvolvedores nas atividades de análise, projeto, construção, testes e implantação das aplicações; bem como configurar, manter e gerenciar a infra-estrutura de software dos ambientes de desenvolvimento e produção;

XLVII – à Gerência de Operações e Controle de Tecnologia da Informação e da Comunicação: coordenar as atividades de planejamento e controle da produção, da operação de sistemas e equipamentos do Data Center, do suporte e atendimento aos usuários, visando a assegurar disponibilidade possível dos equipamentos, infra-estrutura e sistemas de informática instalados na SEFAZ;

XLVIII – à Gerência de Atendimento a Usuários: administrar o parque de equipamentos de informática da SEFAZ, supervisionando a respectiva instalação, o funcionamento e os serviços de manutenção preventiva e corretiva; definir, implantar e controlar normas e procedimentos de atendimento aos usuários; e garantir a disponibilidade de infra-estrutura física de TI (lógica e elétrica);

XLIX – à Gerência de Núcleo Descentralizado de Suporte: atender aos usuários de TI da SEFAZ, em sua respectiva área geográfica de atuação, quanto à necessidade de suporte ao uso de equipamentos, infra-estrutura e sistemas; e controlar o parque de equipamentos de informática de sua área de atuação, supervisionando a respectiva instalação, funcionamento e serviços de manutenção preventiva e corretiva;

L – à Gerência Técnica de Tecnologia da Informação e da Comunicação: apoiar a Superintendência no processo de definição, avaliação, aquisição e implementação de novos projetos e tecnologias, abrangendo hardware e software, no âmbito da SEFAZ;

LI – à Gerência de Prospecção de Tecnologia da Informação e da Comunicação: coordenar as atividades do processo de definição, avaliação e implementação de novas tecnologias, abrangendo hardware e software; e adequar as novas tecnologias ao ambiente da SEFAZ;

LII – à Gerência de Planejamento Estratégico: manter, consolidar e aperfeiçoar o Modelo de Gestão orientado para resultados; apoiar a elaboração e revisão anual do Plano Estratégico; apoiar as unidades organizacionais da SEFAZ na elaboração, controle, avaliação e acompanhamento dos Planos de Ação e Projetos; coordenar os processos de elaboração e de revisão do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA) no âmbito da Secretaria; coordenar a Programação Financeira e a Execução Orçamentária da Secretaria; apoiar o desenvolvimento de projetos de racionalização de processos organizacionais; exercer a coordenação técnica de Programas de Modernização e Cooperação Técnica; manter o sistema de informações sobre o desempenho fiscal do Estado e apuração dos respectivos indicadores; bem como acompanhar a evolução dos sistemas tributário e financeiro nacionais;

LIII – à Gerência de Comunicação, Integração e Coordenação de Pessoas: integrar o planejamento das ações desenvolvidas por todas as Unidades da SGP; operacionalizar e divulgar as políticas de recursos humanos; comunicar os servidores sobre as ações e projetos da SGP; bem como atender às demandas de Programação Visual da SEFAZ;

LIV – à Gerência de Administração de Pessoas: planejar, coordenar, controlar e aperfeiçoar os processos e as atividades relacionados à gestão dos servidores da SEFAZ;

LV – à Gerência de Desenvolvimento de Pessoas: planejar, coordenar e aperfeiçoar os processos e as atividades relacionados ao desenvolvimento de pessoas; bem como coordenar os serviços de assistência médica, psicológica e social dos servidores;

LVI – à Gerência do Programa de Educação Fiscal do Estado: planejar, coordenar e executar, direta ou indiretamente, projetos e atividades de Educação Fiscal, em articulação com órgãos e entidades públicos e privados; e representar o Estado no Programa Nacional de Educação Fiscal e nos eventos de intercâmbio do Programa com outros Estados;

LVII – à Gerência de Apoio Jurídico da Fazenda: assessorar o Superintendente da SJF, nas atribuições cometidas ao órgão, inclusive coordenando aquelas relacionadas com o planejamento estratégico e com o apoio administrativo;

LVIII – à Corregedoria do Tribunal Administrativo do Estado: exercer as atividades relacionadas com a distribuição dos feitos aos órgãos julgadores e com a fiscalização disciplinar e de controle de serviços dos mencionados órgãos; bem como elaborar e fazer publicar relatório dos trabalhos desenvolvidos pelo TATE;

LIX – à Assistência de Comunicação – assessorar o Diretor da DICOM nas atribuições cometidas ao órgão.

 

Art. 8º Relativamente às Diretorias Gerais da Receita, considera-se sede, para todos os efeitos legais:

I – quanto à Diretoria Geral da Receita - I Região Fiscal, o Município do Recife;

II - quanto à Diretoria Geral da Receita - II Região Fiscal, o Município de Caruaru;

III - quanto à Diretoria Geral da Receita - III Região Fiscal, o Município de Petrolina.

 

CAPÍTULO VI

DOS CARGOS COMISSIONADOS E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

Art. 9º Os cargos comissionados e as funções gratificadas alocados na Secretaria da Fazenda são os constantes do Anexo II deste Decreto.

Parágrafo único. Os cargos comissionados serão providos por ato do Governador do Estado e as funções gratificadas serão atribuídas por portaria do Secretário da Fazenda ou de outra autoridade, mediante delegação.

 

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 10. As autoridades referidas neste artigo poderão delegar competência para a prática de atos cometidos nos termos deste Regulamento, da seguinte forma:

I – o Secretário da Fazenda, mediante portaria, aos Secretários Executivos, ao Chefe de Gabinete ou aos Superintendentes;

II – os Secretários Executivos, mediante ordem de serviço, aos Diretores das respectivas áreas.

 

Art. 11. Os atos a seguir especificados serão expedidos, no âmbito da SEFAZ, da seguinte forma:

I – portarias: pelo Secretário da Fazenda;

II – instruções normativas ou ordens de serviço, conforme o caso: pelos Secretários Executivos;

III - ordens de serviço: pelos Superintendentes;

IV – ordens de serviço para realização de ações fiscais: pelos Diretores Gerais da área tributária;

V – editais: por qualquer autoridade fazendária, no seu âmbito de competência.

Art. 12. Os casos omissos referentes às matérias tratadas no presente Regulamento serão dirimidos pelo Secretário da Fazenda, respeitada a legislação estadual pertinente.

 

ANEXO II

SECRETARIA DA FAZENDA – SEFAZ

 

CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Secretário Executivo da Receita Estadual

CDA-1

01

Secretário Executivo do Tesouro Estadual

CDA-1

01

Diretor Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal

CDA-2

01

Diretor Geral de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito

CDA-2

01

Diretor Geral da Receita Tributária

CDA-2

01

Diretor Geral da Receita - I Região Fiscal

CDA-2

01

Diretor Geral da Receita - II Região Fiscal

CDA-2

01

Diretor Geral da Receita - III Região Fiscal

CDA-2

01

Diretor Geral de Administração Financeira do Estado

CDA-2

01

Contador Geral do Estado

CDA-2

01

Superintendente Administrativo e Financeiro

CDA-3

01

Superintendente de Tecnologia da Informação

CDA-3

01

Superintendente de Planejamento Estratégico

CDA-3

01

Superintendente de Gestão de Pessoas

CDA-3

01

Superintendente Jurídico da Fazenda

CDA-3

01

Chefe de Gabinete

CDA-4

01

Corregedor Chefe da Fazenda

CDA-4

01

Ouvidor Chefe da Fazenda

CDA-4

01

Diretor de Tributação e Orientação

CDA-4

01

Diretor de Benefícios Fiscais e de Relações com os Municípios

CDA-4

01

Diretor da Comissão Técnica Permanente do ICMS

CDA-4

01

Presidente do Tribunal Administrativo-Tributário do Estado

CDA-4

01

Diretor de Inteligência Fiscal

CDA-4

01

Diretor de Comunicação da Fazenda

CDA-4

01

Gerente de Sistemas Corporativos Financeiros

CDA-5

01

Diretor da Escola Fazendária

CDA-5

01

Diretor Financeiro

CDA-5

01

Diretor de Apoio Administrativo

CDA-5

01

Diretor de Licitações e Contratos

CDA-5

01

Assessor do Gabinete do Secretário da Fazenda

CAA-2

03

Coordenador de Estudos Econômico-Tributários

CAA-2

01

Coordenador do Conselho de Planejamento e Controle da Ação Fiscal

CAA-2

01

Assessor da Secretaria Executiva da Receita Estadual

CAA-2

01

Gerente de Análise de Benefícios Fiscais

CAA-2

01

Gerente de Planejamento Estratégico

CAA-2

01

Gerente do Programa de Educação Fiscal do Estado

CAA-2

01

Gerente de Comunicação, Integração e Coordenação de Pessoas

CAA-2

01

Gerente de Administração de Pessoas

CAA-2

01

Gerente de Desenvolvimento de Pessoas

CAA-2

01

Corregedor do Tribunal Administrativo-Tributário do Estado

CAA-2

01

Gerente de Legislação e Processos

CAA-2

01

Gerente de Análise da Legislação Tributária

CAA-2

01

Gerente de Orientação e Comunicação

CAA-2

01

Gerente de Proteção ao Conhecimento e Ações de Inteligência Fiscal

CAA-2

01

Gerente de Planejamento da Ação Fiscal

CAA-2

01

Gerente de Segmento Econômico - Tecidos e Confecções

CAA-2

01

Gerente de Segmento Econômico - Telecomunicação, Energia e Substituição Tributária

CAA-2

01

Gerente de Segmento Econômico - Comércio Exterior

CAA-2

01

Gerente de Segmento Econômico - Medicamentos

CAA-2

01

Gerente de Segmento Econômico - Atacado de Alimentos

CAA-2

01

Gerente de Segmento Econômico - Microempresa

CAA-2

01

Gerente de Segmento Econômico - Atacado e Débitos Fiscais 

CAA-2

01

Gerente de Segmento Econômico - Bebidas

CAA-2

01

Gerente de Segmento Econômico - Varejo

CAA-2

01

Gerente de Segmento Econômico - Indústria

CAA-2

01

Gerente de Segmento Econômico - Materiais de Construção

CAA-2

01

Gerente de Segmento Econômico - Combustíveis e Usinas

CAA-2

01

Gerente de Segmento Econômico - Indústria de Alimentos

CAA-2

01

Gerente de Segmento Econômico - Veículos e IPVA

CAA-2

01

Gerente de Segmento Econômico -Supermercados e Emissor de Cupom Fiscal

CAA-2

01

Gerente de Segmento Econômico - Cigarros e Transporte

CAA-2

01

Gerente de Segmento Econômico - Antecipação Tributária

CAA-2

01

Gerente Regional da Receita - I RF

CAA-2

01

Gerente de Ações Fiscais 1 - I RF

CAA-2

01

Gerente de Ações Fiscais 2 - I RF

CAA-2

01

Gerente de Ações Fiscais 3 - I RF

CAA-2

01

Gerente de Ações Fiscais 4 - I RF

CAA-2

01

Gerente de Ações Fiscais 5 - I RF

CAA-2

01

Gerente de Ações Fiscais 6 - I RF

CAA-2

01

Gerente de Ações Fiscais 7 - I RF

CAA-2

01

Gerente de Ações Fiscais 8 - I RF

CAA-2

01

Gerente Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Encruzilhada

CAA-2

01

Gerente Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Caxangá

CAA-2

01

Gerente Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Centro

CAA-2

01

Gerente Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Jaboatão dos Guararapes

CAA-2

01

Gerente Circunscrição de Agência da Receita Estadual – Cabo de Santo Agostinho e São Lourenço da Mata

CAA-2

01

Gerente Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Olinda e Paulista

CAA-2

01

Gerente Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Barreiros, Escada e Palmares

CAA-2

01

Gerente Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Limoeiro e Carpina

CAA-2

01

Gerente Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Goiana, Timbaúba e Igarassu

CAA-2

01

Gerente Regional da Receita - II RF

CAA-2

01

Gerente de Ações Fiscais - II RF

CAA-2

01

Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Caruaru e Bezerros

CAA-2

01

Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Garanhuns e Lajedo

CAA-2

01

Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Afogados da Ingazeira, São José do Egito e Serra Talhada

CAA-2

01

Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Santa Cruz do Capibaribe e Surubim

CAA-2

01

Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Arcoverde, Belo Jardim e Pesqueira

CAA-2

01

Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Vitória de Santo Antão e Gravatá

CAA-2

01

Gerente Regional da Receita - III RF

CAA-2

01

Gerente de Ações Fiscais - III RF

CAA-2

01

Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Petrolina e Santa Maria da Boa Vista

CAA-2

01

Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Salgueiro e Petrolândia

CAA-2

01

Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Araripina e Ouricuri

CAA-2

01

Gerente da Receita Tributária

CAA-2

01

Gerente de Atendimento e de Suporte Técnico às Agências da Receita Estadual

CAA-2

01

Gerente de Processos Fiscais

CAA-2

01

Gerente de Suporte aos Sistemas Tributários

CAA-2

01

Gerente de Projetos e Sistemas Tributários

CAA-2

01

Gerente de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito

CAA-2

01

Gerente de Ações Fiscais Especiais

CAA-2

01

Gerente de Suporte aos Terminais e Postos Fiscais 1

CAA-2

01

Gerente de Suporte aos Terminais e Postos Fiscais 2

CAA-2

01

Gerente de Controle da Antecipação Tributária

CAA-2

01

Gerente de Circunscrição de Terminais e de Postos Fiscais - Porto do Recife e Suape

CAA-2

01

Gerente de Circunscrição de Terminais e de Postos Fiscais - Xexéu e Barreiros

CAA-2

01

Gerente de Circunscrição de Terminais e de Postos Fiscais - Goiana e Itambé

CAA-2

01

Gerente de Circunscrição de Terminais e de Postos Fiscais - Bom Conselho e Águas Belas

CAA-2

01

Gerente de Circunscrição de Terminais e de Postos Fiscais - Quipapá e São Caetano

CAA-2

01

Gerente de Circunscrição de Terminais e de Postos Fiscais – Petrolândia, São José do Belmonte e Ibó

CAA-2

01

Gerente de Circunscrição de Terminais e de Postos Fiscais - Isacolândia e Petrolina

CAA-2

01

Gerente de Circunscrição de Terminais e de Postos Fiscais - Terminal Rodoviário, Aeroviário e Sedex

CAA-2

01

Gerente de Circunscrição de Terminais e de Postos Fiscais - Araripina e Exu

CAA-2

01

Gerente de Circunscrição de Terminais e de Postos Fiscais - Vitória de Santo Antão, Bom Jardim e Taquaritinga do Norte

CAA-2

01

Gerente de Apoio Jurídico da Fazenda

CAA-2

01

Gerente de Desenvolvimento e Funcionalidades

CAA-2

01

Gerente de Apoio Técnico-Jurídico Financeiro

CAA-2

01

Gerente de Acompanhamento da Dívida Pública

CAA-2

01

Gerente de Programação Financeira

CAA-2

01

Gerente de Controle e Execução Financeira

CAA-2

01

Gerente de Contabilidade

CAA-2

01

Gerente de Produção da Informação

CAA-2

01

Gerente de Normatização e Orientação Contábil

CAA-2

01

Assessor Técnico-Jurídico da Área Administrativa

CAA-2

01

Gerente do Núcleo de Apoio Administrativo - DRR - I Região Fiscal

CAA-2

01

Gerente do Núcleo de Apoio Administrativo - DRR - II Região Fiscal

CAA-2

01

Gerente do Núcleo de Apoio Administrativo - DRR - III Região Fiscal

CAA-2

01

Gerente do Núcleo de Apoio Administrativo – DFM

CAA-2

01

Gerente do Núcleo de Apoio Administrativo - SAFI

CAA-2

01

Gerente de Processos de Suporte

CAA-2

01

Gerente de Administração de Dados

CAA-2

01

Gerente de Suporte Técnico

CAA-2

01

Gerente de Controle de Intervenções

CAA-2

01

Gerente de Sistemas Aplicativos

CAA-2

01

Gerente de Desenvolvimento de Sistemas

CAA-2

01

Gerente de Suporte ao Desenvolvimento de Sistemas

CAA-2

01

Gerente de Operações e Controle de Tecnologia da Informação e da Comunicação

CAA-2

01

Gerente de Atendimento a Usuários

CAA-2

01

Gerente de Núcleo Descentralizado de Suporte

CAA-2

01

Gerente Técnico de Tecnologia da Informação e da Comunicação

CAA-2

01

Gerente de Prospecção de Tecnologia da Informação e da Comunicação

CAA-2

01

Secretária de Gabinete

CAA-3

01

Assistente de Projetos Especiais

CAA-3

01

Chefe de Controle de Bancos

CAA-3

01

Assistente de Comunicação

CAA-3

01

Secretária

CAA-4

03

Assistente de Gabinete

CAA-5

02

Oficial de Gabinete

CAA-6

01

Função Gratificada de Supervisão - 1

FGS-1

75

Função Gratificada de Supervisão - 2

FGS-2

26

Função Gratificada de Supervisão - 3

FGS-3

48

Função Gratificada de Apoio - 1

FGA-1

06

Função Gratificada de Apoio - 2

FGA-2

09

Função Gratificada de Apoio - 3

FGA-3

07

TOTAL

-

323

 

ANEXO III

SECRETARIA DA FAZENDA – SEFAZ

 

RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS POR REGIÃO FISCAL

1. I REGIÃO FISCAL

Recife, Distrito Estadual de Fernando de Noronha, Jaboatão dos Guararapes, Moreno, Abreu e Lima, Paulista, Olinda, Cabo de Santo Agostinho, Ipojuca, Serinhaém, Camaragibe, São Lourenço da Mata, Condado, Goiana, Itambé, Itaquitinga, Araçoiaba, Igarassu, Itamaracá, Itapissuma, Aliança, Camutanga, Ferreiros, Macaparana, São Vicente Férrer, Timbaúba, Vicência, Buenos Aires, Carpina, Lagoa de Itaenga, Lagoa do Carro, Paudalho, Nazaré da Mata, Tracunhaém, Bom Jardim, Cumaru, João Alfredo, Limoeiro , Machados, Orobó, Passira, Salgadinho, Barreiros, Rio Formoso, São José da Coroa Grande, Tamandaré, Amaraji, Escada, Primavera, Água Preta, Belém de Maria, Catende, Cortês, Gameleira, Jaqueira, Joaquim Nabuco, Maraial, Palmares, Quipapá, Ribeirão, São Benedito do Sul e Xexéu.

 

2. II REGIÃO FISCAL

 

Chã Grande, Gravatá, Chã de Alegria, Feira Nova, Glória de Goitá, Pombos, Vitória de Santo Antão, Agrestina, Altinho, Barra de Guabiraba, Bonito, Brejo da Madre de Deus, Camocim de São Félix, Caruaru, Cupira, Jataúba, Jurema, Lagoa dos Gatos, Panelas, Riacho das Almas, São Caetano, São Joaquim do Monte, Bezerros, Sairé, Águas Belas, Angelim, Bom Conselho, Brejão, Caetés, Canhotinho, Capoeiras, Correntes, Garanhuns, Iati, Lagoa do Ouro, Palmeirina, Paranatama, Saloá, São João, Terezinha, Cachoeirinha, Calçado, Ibirajuba, Jucati, Jupi, Lajedo, São Bento do Una, Arcoverde, Buíque, Ibimirim, Inajá, Itaíba, Pedra, Sertânia, Tupanatinga, Venturosa, Manari, Belo Jardim, Tacaimbó, Alagoinha, Pesqueira, Poção, Sanharó, Santa Cruz do Capibaribe, Taquaritinga do Norte, Toritama, Vertentes, Casinhas, Frei Miguelinho, Santa Maria do Cambucá, Surubim, Vertentes do Lério, Afogados da Ingazeira, Carnaíba, Iguaraci, Ingazeira, Quixaba, Solidão, Tabira, Brejinho, Itapetim, Santa Terezinha, São José do Egito, Tuparetama, Betânia, Calumbi, Custódia, Flores, Mirandiba, São José do Belmonte, Santa Cruz da Baixa Verde, Serra Talhada e Triunfo.

 

3. III REGIÃO FISCAL

 

Carnaubeira da Penha, Floresta, Jatobá, Petrolândia, Tacaratu, Belém de São Francisco, Cabrobó, Cedro, Itacuruba, Orocó, Parnamirim, Salgueiro, Serrita, Terra Nova, Verdejante, Araripina, Ipubi, Trindade, Bodocó, Exu, Granito, Moreilândia, Ouricuri, Santa Cruz, Santa Filomena, Afrânio, Dormentes, Lagoa Grande, Petrolina e Santa Maria da Boa Vista.

 

ANEXO IV

SECRETARIA DA FAZENDA – SEFAZ

RELAÇÃO DAS AGÊNCIAS DA RECEITA ESTADUAL – AREs

 

1. I REGIÃO FISCAL

Agência da Receita Estadual – Barreiros;

Agência da Receita Estadual – Cabo de Santo Agostinho;

Agência da Receita Estadual – Carpina;

Agência da Receita Estadual – Caxangá;

Agência da Receita Estadual – Centro;

Agência da Receita Estadual – Encruzilhada;

Agência da Receita Estadual – Escada;

Agência da Receita Estadual – Goiana;

Agência da Receita Estadual – Igarassu;

Agência da Receita Estadual – Jaboatão dos Guararapes;

Agência da Receita Estadual – Limoeiro;

Agência da Receita Estadual – Olinda;

Agência da Receita Estadual – Palmares;

Agência da Receita Estadual – Paulista;

Agência da Receita Estadual – São Lourenço da Mata; e

Agência da Receita Estadual – Timbaúba.

2. II REGIÃO FISCAL

Agência da Receita Estadual – Afogados da Ingazeira;

Agência da Receita Estadual – Arcoverde;

Agência da Receita Estadual – Belo Jardim;

Agência da Receita Estadual – Bezerros;

Agência da Receita Estadual – Caruaru;

Agência da Receita Estadual – Garanhuns;

Agência da Receita Estadual – Gravatá;

Agência da Receita Estadual – Lajedo;

Agência da Receita Estadual – Pesqueira;

Agência da Receita Estadual – Santa Cruz do Capibaribe;

Agência da Receita Estadual – São José do Egito;

Agência da Receita Estadual – Serra Talhada;

Agência da Receita Estadual – Surubim; e

Agência da Receita Estadual – Vitória de Santo Antão.

3. III REGIÃO FISCAL

Agência da Receita Estadual – Araripina;

Agência da Receita Estadual – Ouricuri;

Agência da Receita Estadual – Petrolândia;

Agência da Receita Estadual – Petrolina;

Agência da Receita Estadual – Salgueiro; e

Agência da Receita Estadual – Santa Maria da Boa Vista.

 

ANEXO V

SECRETARIA DA FAZENDA – SEFAZ

RELAÇÃO DOS POSTOS E TERMINAIS FISCAIS

 

Posto Fiscal de Águas Belas;

Posto Fiscal de Araripina;

Posto Fiscal de Barreiros;

Posto Fiscal de Bom Conselho;

Posto Fiscal de Bom Jardim;

Posto Fiscal de Exu;

Posto Fiscal de Goiana;

Posto Fiscal do Ibó;

Posto Fiscal de Isacolândia;

Posto Fiscal de Itambé;

Posto Fiscal de Juazeiro;

Posto Fiscal de Petrolândia;

Posto Fiscal do Porto de Suape;

Posto Fiscal do Porto do Recife;

Posto Fiscal de Quipapá;

Posto Fiscal de São Caetano;

Posto Fiscal de São José do Belmonte;

Posto Fiscal de Taquaritinga;

Posto Fiscal de Vitória de Santo Antão;

Posto Fiscal de Xexéu;

Terminal Fiscal Aeroviário;

Terminal Fiscal Rodoviário; e

Terminal Fiscal Sedex.

 

ERRATA

 

Nos artigos 6º e 7º do Anexo I e no Anexo II do Decreto nº 31.658, de 14 de abril de 2008, que aprova o Regulamento da Secretaria da Fazenda.

Onde se lê:

CAPÍTULO V

DA ESTRUTURA BÁSICA DOS ÓRGÃOS

Art. 6º Os órgãos referidos no art. 3º têm a seguinte estrutura básica:

............................................................................................................................................................................................

V - Superintendência de Tecnologia da Informação - STI:

............................................................................................................................................................................................

i) Gerência de Atendimento a Usuários - GEAT

j) Gerência de Núcleo Descentralizado de Suporte – NUDS;

............................................................................................................................................................................................

CAPÍTULO VI

DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES

 

"Art. 7º Compete, em especial, às unidades fazendárias não relacionadas no art. 4º:

...........................................................................................................................................................................................

XLVIII – à Gerência de Atendimento a Usuários: administrar o parque de equipamentos de informática da SEFAZ, supervisionando a respectiva instalação, o funcionamento e os serviços de manutenção preventiva e corretiva; definir, implantar e controlar normas e procedimentos de atendimento aos usuários; e garantir a disponibilidade de infra-estrutura física de TI (lógica e elétrica);

XLIX – à Gerência de Núcleo Descentralizado de Suporte: atender aos usuários de TI da SEFAZ, em sua respectiva área geográfica de atuação, quanto à necessidade de suporte ao uso de equipamentos, infra-estrutura e sistemas; e controlar o parque de equipamentos de informática de sua área de atuação, supervisionando a respectiva instalação, funcionamento e serviços de manutenção preventiva e corretiva;

............................................................................................................................................................................................

 

ANEXO II

SECRETARIA DA FAZENDA – SEFAZ

CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

..............................................................................................................................

..............

............

Gerente Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Encruzilhada

CAA-2

01

Gerente Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Caxangá

CAA-2

01

Gerente Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Centro

CAA-2

01

Gerente Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Jaboatão dos Guararapes

CAA-2

01

Gerente Circunscrição de Agência da Receita Estadual – Cabo de Santo Agostinho e São Lourenço da Mata

CAA-2

01

Gerente Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Olinda e Paulista

CAA-2

01

Gerente Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Barreiros, Escada e Palmares

CAA-2

01

Gerente Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Limoeiro e Carpina

CAA-2

01

Gerente Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Goiana, Timbaúba e Igarassu

CAA-2

01

..............................................................................................................................

..............

............

Gerente de Atendimento a Usuários

CAA-2

01

Gerente de Núcleo Descentralizado de Suporte

CAA-2

01

..............................................................................................................................

..............

............

TOTAL

-

323

Leia-se:

CAPÍTULO V

DA ESTRUTURA BÁSICA DOS ÓRGÃOS

Art. 6º Os órgãos referidos no art. 3º têm a seguinte estrutura básica:

............................................................................................................................................................................................

V - Superintendência de Tecnologia da Informação - STI:

............................................................................................................................................................................................

i) Gerência de Atendimentos a Usuários - GEAT

j) Gerência de Núcleo de Descentralização de Suporte – NUDS;

............................................................................................................................................................................................

CAPÍTULO VI

DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES

 

"Art. 7º Compete, em especial, às unidades fazendárias não relacionadas no art. 4º:

............................................................................................................................................................................................

 

XLVIII – à Gerência de Atendimentos a Usuários: administrar o parque de equipamentos de informática da SEFAZ, supervisionando a respectiva instalação, o funcionamento e os serviços de manutenção preventiva e corretiva; definir, implantar e controlar normas e procedimentos de atendimento aos usuários; e garantir a disponibilidade de infra-estrutura física de TI (lógica e elétrica);

XLIX – à Gerência de Núcleo de Descentralização de Suporte: atender aos usuários de TI da SEFAZ, em sua respectiva área geográfica de atuação, quanto à necessidade de suporte ao uso de equipamentos, infra-estrutura e sistemas; e controlar o parque de equipamentos de informática de sua área de atuação, supervisionando a respectiva instalação, funcionamento e serviços de manutenção preventiva e corretiva;

............................................................................................................................................................................................

 

ANEXO II

SECRETARIA DA FAZENDA – SEFAZ

CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

..............................................................................................................................

..............

............

Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Encruzilhada

CAA-2

01

Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Caxangá

CAA-2

01

Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Centro

CAA-2

01

Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Jaboatão dos Guararapes

CAA-2

01

Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual – Cabo de Santo Agostinho e São Lourenço da Mata

CAA-2

01

Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Olinda e Paulista

CAA-2

01

Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Barreiros, Escada e Palmares

CAA-2

01

Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Limoeiro e Carpina

CAA-2

01

Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Goiana, Timbaúba e Igarassu

CAA-2

01

..............................................................................................................................

..............

............

Gerente de Atendimentos a Usuários

CAA-2

01

Gerente de Núcleo de Descentralização de Suporte

CAA-2

01

..............................................................................................................................

..............

............

TOTAL

-

323

 

(ERRATA PUBLICADA NO DIÁRIO DO PODER EXECUTIVO DO DIA 25 DE ABRIL DE 2008)

 

 

ERRATA

 

No artigo 2º do Decreto nº 31.658, de 14 de abril de 2008, e no artigo 7º do seu Anexo I, que aprova o Regulamento da Secretaria da Fazenda:

Onde se lê:

"Art. 2º Ficam redenominados os cargos, em comissão, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Fazenda, a seguir especificados:

.............................................................................................................................................

XIV – Gerente do Núcleo de Apoio Administrativo – I RF Mata Sul, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Gerente do Núcleo de Apoio Administrativo - DRR – I Região Fiscal;

.............................................................................................................................................

XVII – Gerente do Núcleo de Apoio Administrativo – I RF Mata Norte, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Gerente do Núcleo de Apoio Administrativo – DFM;

XVIII – Gerente do Núcleo de Apoio Administrativo – I RF Metropolitana, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Gerente do Núcleo de Apoio Administrativo – SAFI;

.............................................................................................................................................

"ANEXO I

.............................................................................................................................................

CAPÍTULO VI

DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES

Art. 7º Compete, em especial, às unidades fazendárias não relacionadas no art. 4º:

.............................................................................................................................................

XXII – às Gerências dos Núcleos de Apoio Administrativo: atender às diversas Unidades da DFM, da DRR - I RF, da II RF ou da III RF, conforme a respectiva área de atuação, no que se refere à prestação de serviços administrativos e financeiros, sob a coordenação central da SAFI;

.............................................................................................................................................

XXXIX – à Gerência do Núcleo de Apoio Administrativo - SAFI: coordenar as atividades dos NAPAs da DFM, I RF, II RF e III RF; bem como prestar serviços administrativos e financeiros demandados pela SAFI;

........................................................................................................................................"

Leia-se:

"Art. 2º Ficam redenominados os cargos, em comissão, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Fazenda, a seguir especificados:

.............................................................................................................................................

XIV – Gerente do Núcleo de Apoio Administrativo – I RF Mata Sul, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Gerente do Núcleo de Apoio Administrativo – SAFI;

.............................................................................................................................................

XVII – Gerente do Núcleo de Apoio Administrativo – I RF Mata Norte, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Gerente do Núcleo de Apoio Administrativo – DRR – I Região Fiscal;

XVIII – Gerente do Núcleo de Apoio Administrativo – I RF Metropolitana, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Gerente do Núcleo de Apoio Administrativo –DFM;

............................................................................................................................................"

 

"ANEXO I

....................................................................................................................................

CAPÍTULO VI

DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES

Art. 7º Compete, em especial, às unidades fazendárias não relacionadas no art. 4º:

.........................................................................................................................................................................

XXII – às Gerências dos Núcleos de Apoio Administrativo: coordenar e atender às diversas Unidades da DFM, da DRR - I RF, da DRR - II RF ou da DRR - III RF, conforme a respectiva área de atuação, no que se refere à prestação de serviços administrativos e financeiros, sob a supervisão técnica da SAFI;

.............................................................................................................................................

XXXIX – à Gerência do Núcleo de Apoio Administrativo - SAFI: prestar serviços administrativos e financeiros demandados pela SAFI;

............................................................................................................................................"

 

(ERRATA PUBLICADA NO DIÁRIO DO PODER EXECUTIVO DO DIA 13 DE JUNHO DE 2008)