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Lei 13.353 - 13/12/2007 |
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LEI Nº 13.353, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007.
Altera o quantitativo de cargos comissionados e funções gratificadas do Poder Executivo, e dá outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Poder Executivo, constante da Lei nº 13.205, de 19 de janeiro de 2007, os cargos comissionados e funções gratificadas constantes do Anexo I desta Lei. Parágrafo único. Os cargos e funções de que trata o caput deste artigo serão alocados mediante Decreto, nos órgãos e entidades do Poder Executivo.
Art. 2º Ficam extintos, no Quadro de Cargos em Comissão do Poder Executivo, constante da Lei nº 13.205, de 19 de janeiro de 2007, os cargos comissionados discriminados no Anexo II desta Lei.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 13 de dezembro de 2007. EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR ROLDÃO JOAQUIM DOS SANTOS SERVILHO SILVA DE PAIVA DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO SEBASTIÃO IGNÁCIO DE OLIVEIRA JÚNIOR DANILO JORGE DE BARROS CABRAL ÂNGELO RAFAEL FERREIRA DOS SANTOS JORGE JOSÉ GOMES FERNANDO BEZERRA DE SOUZA COELHO GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA ARISTIDES MONTEIRO NETO SÍLVIO SERAFIM COSTA FILHO HUMBERTO SÉRGIO COSTA LIMA JOÃO BOSCO DE ALMEIDA IZAEL NÓBREGA DA CUNHA
ANEXO I CRIAÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
ANEXO II EXTINÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS
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